Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
C/c Exmo. Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
Porto, 13 de Maio de 2020 Caro Amigo, A bancada do PSD - Partido Social Democrata, notificada que foi das diligências e ofícios trocados entre a Mesa da Assembleia e o Senhor Presidente da Junta visando o agendamento, a breve prazo, das Assembleias de Freguesia, vem por esta via, dizer o seguinte: 1. O PSD entende subscrever o sentimento de necessidade de realização das sessões ordinárias e extraordinárias, mencionadas por V. Exas, espelho de uma vontade de regresso à normalidade desejada por todos; 2. Aliás, a realização regular daquelas sessões é um fator determinante para a fiscalização do governo da autarquia e há assuntos que ficaram pendentes, desde a última sessão da Assembleia realizada a 13 de março. 3. Continuam por tratar assuntos importantes para a União de Freguesias, nomeadamente apreciação e votação do Contrato Interadministrativo, a apreciação e votação do regulamento de utilização de sanitários, balneários e lavadouros, a análise da situação do ATL da Escola da Constituição e da Creche Miminho, entre outros…
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4. Não pode é o PSD deixar de criticar a inércia da Mesa, em arranjar forma de agendar e realizar os trabalhos desta assembleia, adaptando-se à nova realidade como a lei lhe permite. Faz hoje dois meses que a mesa deixou de ser um agente dinamizador dos trabalhos. Porém, 5. É sobejamente conhecida a situação pandémica que atravessa o nosso país e os esforços que têm sido feitos para a travar, muitas vezes à custa da restrição de direitos fundamentais, como o direito de livre iniciativa económica ou o de circulação. 6. Os nossos representantes na Assembleia da República, através da Lei n.º 1A/2020 de 19 de Março, aprovaram uma extensão do prazo de realização das reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais previstas para os meses de abril e maio até 30 de junho de 2020 (artigo 3.º/1). 7. Por outro lado, a obrigatoriedade do carácter público, presencial, de tais sessões encontra-se suspensa até àquela data, conforme o número 2, do artigo 3.º do diploma acima citado. Opção percetível, dado o interesse em limitar o ajuntamento de pessoas em locais fechados. 8. Tal diploma, convirá não esquecer, foi votado favoravelmente, em votação final global, a 18.03.2020, pelos seguintes partidos: PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, CH, IL (abstiveram-se os restantes), no que revela um claro consenso acerca das opções ali enunciadas1. 9. Convirá ainda notar que as restrições impostas aos órgãos do poder local se verificam noutros poderes, como o judicial. O que revela, uma vez mais, a importância e a urgência posta no combate à pandemia. 10. Como tal, a realização de Assembleias presenciais, importam dois sérios problemas, no entendimento do Partido Social Democrata:
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veja-se https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44585
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i. Se por um lado, limitam a possibilidade de fiscalização pelo povo, garantia da democraticidade do poder local. E, assim que possível, devem ser realizadas em data que tal participação seja viável; ii. Por outro lado, não se encontra demonstrado, por qualquer autoridade de saúde que as instalações onde se realizam as Assembleias dispõem de condições de segurança, face aos atuais desafios. -Numa análise de mero bom senso, parece-nos que não-: a sala não permite um distanciamento de dois metros, entre as mais de vinte pessoas necessárias para o seu funcionamento (presentes por várias horas), a ventilação é feita, sobretudo, através de aparelhos de ar condicionado e não há maneira de garantir a desinfeção contínua de espaços adjacentes, como elevadores ou casas de banho. Na verdade, 11. O vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença que a Organização Mundial de Saúde designou de Covid-19, transmite-se, de pessoa para pessoa, com bastante facilidade em ambientes familiares e sociais. E esta transmissão propaga-se, segundo a literatura médica, de três formas: através de gotículas e aerossóis emitidos com a tosse, com espirros, ou durante uma conversa a uma distância inferior a um metro (aproximadamente), através de contacto pessoal, seja ele através de um aperto de mão ou de um beijo, por exemplo; ou, por fim, através do toque com as mãos na cara ou na boca, depois de contacto com superfícies indevidamente higienizadas. 12. Ora, e atendendo aquela primeira forma de transmissão indicada, por gotículas ou aerossóis expelidos, há que atentar no seu alto grau de probabilidade de poder provocar contágio a todos os presentes em espaços fechados de reduzida dimensão. E, principalmente, espaços com deficiente capacidade de ventilação. Isto porque essas características de alguns locais fechados potenciam a manutenção daquelas partículas em suspensão durante algumas horas, o que por sua vez aumenta o risco de transmissão, caso alguma das pessoas presentes nesses locais esteja infetada, mesmo que assintomática. 3/5
13. E atente-se bem na questão dos infetados assintomáticos, uma vez que são particularmente perigosos, dado que, pelo facto de não apresentarem um quadro clínico apto a indiciar a presença de coronavírus no corpo, podem transmitir a infeção e sem que disso se dêem conta. 14. É certo que é hoje aceite que o uso de material de proteção, nomeadamente as máscaras, reduz mas não elimina o risco de contágio entre as pessoas. 15. Assim, e considerando todo o acima referido, é nosso entendimento que o local onde habitualmente se realizam as Assembleias de Freguesia, não é apto a garantir a segurança de todos os elementos do órgão autárquico. Porque, por um lado, não estão asseguradas as devidas condições de ventilação do espaço, e, por outro, não é a sala propícia para garantir o necessário distanciamento social entre os presentes. 16. Sendo a ventilação dos espaços e o distanciamento social duas das mais importantes condições para evitar a propagação do vírus, e não sendo o local onde a Assembleia se realiza apto a garantir essas mesmas condições, entendemos ser uma irresponsabilidade ponderar a realização da reunião, pois colocará em risco todos os seus elementos, e, por consequência, os seus familiares e outras pessoas com quem habitem.
Aqui chegados, levando em linha de conta os dados legislativos acima referenciados, bem como as informações e conselhos que as autoridades de saúde nos vêm facultando, o entendimento da bancada do Partido Social Democrata para o agendamento das Assembleias da União de Freguesias Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, é o seguinte:
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I.
As sessões que vierem a ser agendadas devem-se realizar no mais curto de espaço de tempo possível e nos termos do número 3, do artigo 3.º da Lei n.º 1A/2020, isto é, ou videoconferência, ou outro meio digital.
II.
Tais sessões devem ser disponibilizadas, em streaming aberto a todos os cidadãos que queriam assistir.
III.
No caso de a Mesa querer avançar com a marcação presencial das reuniões, o Partido Social Democrata demarca-se de tal opção. Contudo, não abdica do exercício dos direitos que tanto a lei como o regimento lhe atribuem.
Solicitamos a V. Exa que dê conhecimento deste documento a todas as bancadas desta Assembleia de Freguesia.
Com estima, subscrevo Melhores cumprimentos,
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