Segurança Bancaria

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Curso Básico Operacional de Segurança Bancaria

Prof. Odélio José de Almeida

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Apresentação do Curso Seja bem vindo ao Curso Básico Operacional de Segurança Bancária da parceria Portal de Cursos de Segurança e Gestão de Riscos e Emforvigil Cursos de Formação e Especialização em Segurança Privada Este curso foi criado para desenvolver procedimentos de vigilância em instituições financeiras e afins, buscando melhorar o desempenho profissional de forma a reduzir os riscos de roubos, invasões e constrangimentos. É baseado nos planos de procedimentos operacionais da maioria das instituições financeiras em operação no país. Honra, Valor e Lealdade. Prof. Odélio José de Almeida

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Objetivos do Curso O objetivo do Curso Básico Operacional de Segurança Bancária é apresentar a todos os profissionais da Segurança Privada, conceitos importantes que visam melhorar o desempenho de cada colaborador individualmente e da empresa como um todo. Buscamos enfatizar ao máximo as práticas de segurança bancária objetivando o desenvolvimento técnico, operacional e profissional de

cada colaborador.

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Conteúdo Programático - Relatório de teste da PGDM

- Apresentação do Curso -

Objetivos do Curso Conteúdo Programático Legislação Básica Órgãos de Controle Acesso dos Policiais da DELESP Plano de Segurança Fechadura Eletrônica Guarda de Valores e Porta de Segurança Autoatendimento Uniforme do Vigilante Documentos Obrigatórios Identidade Funcional Carteira Nacional do Vigilante Certificado de Registro do Armamento Armas e equipamentos autorizados Regras e Normas de Segurança Disparo Acidental Porta Giratória

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Procedimentos na Porta Giratória Reportagem - Comentário Passa objetos Utilização da Porta Giratória Tratamento com as Autoridades Públicas Chegada na Agência Dispositivos utilizados pelos criminosos Formas de atuação dos criminosos Quadro comparativo Botão de Pânico Central de Monitoramento Procedimentos Operacionais Fatores que facilitam o roubo Fatores que inibem os roubos Proibições Procedimentos durante um Assalto Procedimentos após um Assalto Revisão Conclusão

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Legislação Básica sobre Segurança Privada Legislação: Lei 7.102/83; Decreto 89.056/83; Lei 9.017/95 (DPF); Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012.

Segurança Privada  Controlada e fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal;  Desenvolvida por empresas especializadas e por empresas possuidoras de serviços orgânicos de segurança;  Composta por: Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada, Segurança Pessoal e o Curso de Formação.  Executada por Vigilantes.

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Órgãos de Controle e Fiscalização da Segurança Privada

 Delegacia de Controle da Segurança Privada (DELESP) e  Comissão de Vistoria (CV) Realizam a fiscalização e o controle das atividades dentro do âmbito de sua circunscrição e as vistorias nos bancos, empresas e postos de serviço.

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Infrações cometidas pelas empresas Art. 171. Multa, de 2.501 a 5.000 (cinco mil) UFIR, a empresa que realizar qualquer das seguintes condutas: XIX - impedir ou dificultar o acesso dos policiais da Delesp ou CV às suas dependências e instalações, quando em fiscalização;

Art. 176. É punível com a pena de multa, de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIR, o estabelecimento financeiro que realizar qualquer das seguintes condutas: I - impedir ou dificultar o acesso de policiais federais às suas instalações, quando em fiscalização;

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Plano de Segurança das Instituições Financeiras I Art. 99. O Plano de Segurança deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança, que abrangerá toda a área do estabelecimento, constando: I - a quantidade e a disposição dos vigilantes; II - alarme capaz de permitir, com rapidez e segurança, comunicação com outro estabelecimento, bancário ou não, da mesma instituição financeira, empresa de segurança ou órgão policial; (botão de pânico) (I e II são obrigatórios com + 1 entre)

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Plano de Segurança das Instituições Financeiras II III - equipamentos hábeis a captar e gravar, as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento IV - artefatos que retardem a ação dos criminosos; (PGDM ou fechaduras eletrônicas de retardo)

V - anteparo blindado com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento (cabine ou escudo blindado). Obs: PGDM - Porta Giratória com Detector de Metais Prof. Odélio José de Almeida

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Modelo de Fechadura Eletrônica de Retardo

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Guarda de Valores e Porta de Segurança Art. 108. Os estabelecimentos financeiros que realizem a guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas. Art. 110. Os estabelecimentos financeiros que utilizarem portas de segurança deverão possuir detector de metal portátil, a ser utilizado em casos excepcionais, quando necessária à revista pessoal.

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Autoatendimento

Art. 111. As salas de autoatendimento, quando contíguas às agências e postos bancários, integram a sua área e deverão possuir, pelo menos, um vigilante armado, ostensivo e com colete à prova de balas, conforme análise feita pela Delesp ou CV por ocasião da vistoria do estabelecimento.

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Uniforme do vigilante I Art. 149. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade. § 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos: I - apito com cordão; II - emblema da empresa; III - plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante e fotografia colorida em tamanho 3 x 4. § 3º A validade da plaqueta de identificação do vigilante poderá ser aposta de forma a ser substituída a cada vencimento sem que seja necessária a reprodução de todo o documento. Prof. Odélio José de Almeida

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