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CURSO DE LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA PRIVADA

Prof. Átila Marcondes Terra

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Apresentação do Curso CURSO DE LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA PRIVADA

Este curso é destinado todos os profissionais da Área de Segurança e Gestão de Riscos que atuam direta ou indiretamente na atividade e desejam aumentar seus conhecimentos visando desenvolver o suas atribuições profissionais de forma correta cumprindo o que prevê a legislação específica em vigor.

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Objetivos do Curso -Apresentar os princípios básicos da Portaria 3.233 de 10 DEZ 2012 da Polícia Federal mais importantes para a execução das atividades de Segurança Privada, permitindo que os profissionais da área cumpram os requisitos exigidos pela lei, evitando desta forma que a empresa seja multada e penalizada pelos órgãos controladores e fiscalizadores da Segurança Privada. -Não é objetivo deste curso esgotar o assunto, tendo em vista a amplitude do tema, haverá necessidade do aluno complementar seu conhecimento com outros cursos com uma abordagem mais profunda sobre o assunto.

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Conteúdo Programático -Apresentação do Curso -Objetivo do Curso -Conteúdo Programático -Atividade de Seg. Privada I -Atividade de Seg. Privada II -Terminologias I -Terminologias II -Unidade de Controle e Fiscalização I -Unidade de Controle e Fiscalização II -Requisitos – Atv. de Vigilância -Instalações Físicas adequadas -Atividade de Vigilância Patrimonial -Requisitos – Atv. de Escolta Armada -Atv. de Escolta Armada em outros Estados -Funcionamento em outros Estados -Requisitos – Atv. Segurança Pessoal -Doc. Comprobatórios da Segurança -Utilização de Cães na Segurança -Armamento utilizado na Segurança Privada -Transporte de Armas e Munições I -Transporte de Armas e munições II -Aquisição de Armas e Munições I

-Quantidade de Armas e Munições -Alteração com Armas e Munições -Documentos – VSPP -Plano de Segurança Bancário -Transporte de valores – veículo comum -Uniforme do Vigilante -Requisitos para a Profissão de Vigilante -Deveres do Vigilante I -Deveres do Vigilante II -Direitos do Vigilante -Penalidades -Revisão 01 a 13 -Conclusão -Exercícios -Respostas dos Exercícios -Avaliação -Impressão da Apostila -Agradecimento

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Informaテァテオes sobre a Port. 3.233/2012 da Polテュcia Federal

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Atividades de Segurança Privada I Art. 1º Port. 3.233

§ 3° São consideradas atividades de segurança privada: I - vigilância patrimonial II - transporte de valores III - escolta armada IV - segurança pessoal V - curso de formação

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Atividades de Segurança Privada II Art 3º § 3° São consideradas atividades de segurança privada: I - vigilância patrimonial – atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais; II - transporte de valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;

III - escolta armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores, incluindo o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; Prof. Átila Marcondes Terra

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Atividades de Segurança Privada III IV - segurança pessoal – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; V - curso de formação – atividade de formação, especialização e reciclagem dos vigilantes.

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Terminologias I Art. 2º Para os efeitos desta portaria são utilizadas as seguintes terminologias: I - empresas especializadas – são prestadoras de serviço de segurança privada, autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação; II - empresas possuidoras de serviços orgânicos de segurança – são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores;

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Terminologias II III - vigilantes – são os profissionais capacitados pelos cursos de formação, empregados das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança, registrados no DPF, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada; IV - plano de segurança de estabelecimento financeiro – conjunto de informações que detalha as condições e os elementos de segurança dos estabelecimentos financeiros que realizam guarda ou movimentação de numerário, sujeito ao exame e aprovação na forma desta portaria; A figura do vigia não existe legalmente

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Unidades de Controle e Fiscalização I

I - Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada – CCASP

II - Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada - CGCSP – III - Delegacias de Controle de Segurança Privada - DELESP IV - Comissões de Vistoria - CV

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Unidades de Controle e Fiscalização II I - Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada – CCASP • Órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva • Composto por representantes de entidades de classes patronal e laboral •Representantes de órgãos públicos que exercem atividades correlatas, II - Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada - CGCSP – •Unidade central reguladora da atividade de segurança privada em todo o país, vinculada à Diretoria-Executiva do DPF, •Coordenação das atividades de segurança privada, •Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas - DELESP e CV;

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Unidades de Controle e Fiscalização III III - Delegacias de Controle de Segurança Privada - DELESP •Unidades regionais vinculadas às Superintendências de Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal, •Fiscalização e controle das atividades de segurança privada •Orientação às Comissões de Vistoria –CV •Funciona como canal técnico de orientação e uniformização de procedimentos. IV - Comissões de Vistoria - CV – •Unidades vinculadas às DELESP •Fiscalização e controle das atividades de segurança privada.

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Reportagem – Mercado da Segurança Privada

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Requisitos para Execução da Atividade de Vigilância I - possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR; II - sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada – sem condenação criminal registrada III - 15 (quinze) vigilantes, devidamente habilitados. IV - posse ou a propriedade de, no mínimo, 01 (um) veículo comum, com sistema de comunicação. V- possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança. VI - contratar seguro de vida coletivo. Prof. Átila Marcondes Terra

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Instalações Físicas Adequadas a) uso e acesso exclusivos ao estabelecimento; b) dependências destinadas ao setor administrativo; c) dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação; d) local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, • construído em alvenaria, • sob laje, • com um único acesso, • com porta de ferro ou de madeira, reforçada com grade de ferro, • dotada de fechadura especial, • sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso; • e) vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, funcionando ininterruptamente. f) garagem ou estacionamento para os veículos usados na atividade armada Prof. Átila Marcondes Terra

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Atividade de Vigilância Patrimonial Art. 17. As empresas de vigilância patrimonial não poderão desenvolver atividade econômica diversa da que estejam autorizadas.

( Não pode misturar Vigilância com Serviço de Portaria e Limpeza) Art. 18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.

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Assista o curso completo no Portal de Cursos de Seguranテァa e Gestテ」o de Riscos :

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www.psegcursos.com.br Prof. テ》ila Marcondes Terra E-mail: contato@segcursos.com.br Fone 011 97980-5242

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