JORNAL do
SindSaúde/SC Florianópolis, novembro de 2017
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VEM AÍ!
Leia nessa edição todos os preparativos para o maior evento da história do sindicato.
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E mais:
> Governo Colombo cria projeto para congelar salários | p.2 > Patronal responde pauta de reivindicações da iniciativa privada | p.3 > Encarte sobre as mudanças em vigor com a Reforma Trabalhista | p.4
Editorial Novembro é o mês que entrou em vigor a Reforma Trabalhista, é também o mês da data-base dos trabalhadores da iniciativa privada da saúde da Grande Florianópolis. A diretoria do SindSaúde/SC recebeu a contraproposta do patronato após muita insistência e em breve retornaremos aos locais de trabalho para discutir as propostas apresentadas pelo patronato. A conjuntura de retirada de direitos que vivemos nos deixa a tarefa de sermos ainda mais organizados e ainda mais fortes para que, na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018, tenhamos ganhos e o reconhecimento de direitos que foram cancelados pela Reforma Trabalhista. Esse será o nosso esforço sendo que já estamos com a campanha salarial na rua “O Bicho Vai Pegar” e o envolvimento de cada trabalhador(a) nessa campanha é fundamental. Também nesse mês ocorrerá o I Congresso do SindSaúde/SC, um encontro que irá reunir trabalhadores da saúde dos setores público e privado para um grande desafio: discutir a conjuntura e ação da categoria diante dela: como vamos organizar nosso enfrentamento diante os inúmeros ataques aos nossos direitos? Será um evento fundamental para fortalecer o sindicato e, com isso, a própria categoria, pois o sindicato é o trabalhador organizado. E em meio a essa crise econômica que cotidianamente acompanhamos nas mídias, temos visto nos últimos dias um paradoxo: o anúncio do crescimento da arrecadação do Estado. É uma notícia excelente, mas poderíamos comemorá-la com mais ênfase se o Governo do Estado destinasse esse aumento na arrecadação para as políticas sociais, algo que não acontece há tempos e poderá ser ainda pior com o Projeto de Lei que se encontra na Assembleia Legislativa. Trata-se do PL 350/2017 que autoriza a renegociação das dívidas do Estado em troca do congelamento dos gastos primários, como: saúde, educação e segurança, por dois anos. Na prática será o recrudescimento de um caos que já está instalado na saúde pública e o arrocho ainda maior da carreira dos servidores da saúde. Por isso é que estamos convocando os servidores da saúde para se mobilizarem mais uma vez para defender nossos direitos. Trabalhador da saúde, seja do setor público ou privado, seguimos nesse caminho de enfretamentos, pois só a luta muda a vida e está em nossas mãos termos o caminho de vitória!
Sindicato realiza maior Governo Colombo cria encontro de aposentados projeto de lei que congela da história! gastos com saúde Nesse ano de 2017, a diretoria do SindSaúde/SC e a comissão Ativos na Vida organizaram o maior Encontro de Aposentados da história do sindicato! Foram 315 participantes nos dois dias de debate e confraternização, no Hotel Morro das Pedras, em Florianópolis. A 9º edição, com o tema “Aposentados no trabalho, ativos na vida”, teve grupos de debate sobre sexualidade, mídia e violência contra o idoso. Também, no último dia, foi discutido o desafio de reorganização da classe trabalhadora e foram eleitos os delegados para o I Congresso Sindical, que será nos dias 29, 30/11 e 01/12. “É muito gratificante pra diretoria saber que os aposentados da saúde ainda participam ativamente do sindicato”, garante a presidente Simone Bihain Hagemann. “Foi um encontro lindo, com muito debate político, animação e um momento de rever amigos de anos de trabalho. Acreditamos que o sucesso se deu também porque nesse ano conseguimos realizar pré encontros em Mafra, Ibirama, Lages e Joinville”, afirma a diretora de Seguridade Social e Previdência Patrícia Barreto, que participou da organização do evento.
Expediente
Diretoria SindSaúde/SC
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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado de Florianópolis e Região Florianópolis, novembro de 2017
calendário
Mafra 18/11 - Chalé do Cássio Vila Nova | 20h Ibirama 24/11 - Clube Recreativo Hamônia | 20h Florianópolis 01/12 - Centro de eventos petry | 20h
O governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que limita o aumento das despesas primárias, como gastos com saúde e educação. Até o final dessa edição, o PL 350/2017 precisava ser aprovado na Comissão de Finanças da Alesc para ser encaminhado ao plenário da Assembleia até dia 14/11, como previsto pelo presidente da casa, Sílvio Dreveck (PP). Outra medida prevista no projeto é o congelamento dos salários dos servidores públicos também pelos próximos dois anos. A matéria, de autoria da Secretaria da Fazenda, propõe esse congelamento dos gastos para autorizar o governo estadual a alongar a dívida com o Governo Federal por 240 meses, alterar o cálculo das parcelas das dívidas a serem pagas no período de julho de 2016 a junho de 2018 com carência e redução nos prazos, entre outras questões. Sob essa justificativa e alegando a falta de verbas, o Governo pretende congelar o orçamento das principais áreas do serviço público. Entretanto, em outubro, o jornal Diário Catarinense, na coluna de Estela Beneti, afirmou que de janeiro a outubro de 2017 houve um crescimento na arrecadação em Santa Catarina de 8,4%, comparado a 2016. Se houve maior arrecadação, fruto do aumento nos preços, no consumo e no valor dos impostos, como o governo pode afirmar que precisa congelar os gastos primários para manter os serviços ativos? A base do governo está dividida, o que impediu o projeto de avançar mais rapidamente, mesmo assim, sabemos que só a mobilização dos trabalhadores será capaz de derrotar mais esse ataque aos nossos direitos. O sindicato chamou um ato da saúde, convocando toda a categoria a participar, para o dia 14/11, na Alesc, com o objetivo de pressionar os deputados a votarem contra o PL. Novos repasses sobre o assunto serão publicados em nossos meios de comunicação.
• Cada sócio poderá levar um(a) acompanhante. • Convites devem ser retirados na sede de Florianópolis. • Em ibirama e mafra, convites serão entregues pelos diretors do sindicato. • É necessário apresentar o convite e um documento com foto para entrar na festa.
Florianópolis Rua Frei Evaristo, 77 - Centro, CEP: 88015410 - (48) 3222 4552 imprensa@sindsaudesc.com.br
Joinville Texto: Diretoria SindSaúde/SC - Gestão Rua Castro Alves, 673 - Saguaçu, CEP: Lutar quando a regra é vender - 2017/2020 89221-100 | (47) 3025 6444 Edição e diagramação: Michele de Mello e Rodrigo Chagas Lages Impressão: Gráfica Open Brasil Rua Sebastião Furtado, 35 - Centro, CEP: 5 mil cópias 88501 -140 | (49) 3018 3501 JORNAL do SindSaúde - Florianópolis,novembro de 2017 - www.sindsaudesc.com.br
Proposta patronal quer redução de salários e direitos
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sta é a primeira negociação dos termos de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) após com a CONTRARReforma Trabalhista em vigor. Chamamos CONTRARReforma justamente por se tratar de uma alteração profunda – que modificou mais de 200 dispositivos do direito trabalhista –, mas que beneficia somente os patrões. Estamos, portanto, no primeiro período de negociação salarial com o patronato da saúde em meio a este novo cenário em que a fragilização das leis trabalhistas faz aumentar a importância de termos uma CCT que garanta nossos direitos, até os mais básicos. Por isso, construímos e aprovamos em assembleia uma proposta de pauta completa, escutando as demandas de cada unidade. Entregamos nossas reivindicações aos patrões no dia 22 de setembro. Diferentemente dos últimos anos, quando tratavam de emperrar a negociação e arrastá-la até o ano seguinte, desta vez, confiantes, os patrões responderam apresentando uma pauta própria do patronato. Para além dos prejuízos já criados pela Reforma Trabalhista, os patrões querem retirar ainda mais direitos, inclusive aqueles que estão garantidos na atual Convenção Coletiva Este é o clima após a reforma trabalhista. Agora, eles querem impor as regras do jogo à força, eliminando qualquer possibilidade de negociação, de manifestação das trabalhadoras e trabalhadores.
Central, Federação e Sindicato: você sabe para que servem?
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1º Congresso do SindSaúde/SC está chegando e, com ele, a discussão sobre filiação do Sindicato a uma Central Sindical. Mas afinal, como funciona a estrutura do sindicalismo brasileiro? Para que servem os Sindicatos? O que são Federações, Confederações, Centrais Sindicais? Nesta reportagem, vamos passear por todos esses questionamentos para que você esteja bem informado sobre o assunto.
passou a tutelar a atividade sindical, sem deixar de reprimi-la sempre que fugisse ao seu controle. Até hoje vivemos no chamado sindicalismo de estado. É o Ministério do Trabalho quem decide, por exemplo, por qual sindicato cada trabalhador será representado segundo critérios técnicos de atividade profissional ou área de abrangência da entidade. Era fruto do sindicalismo de estado, também, a contribuição sindical obrigatória, o imposComo surgiram os Sindicatos? to sindical, correspondente a um dia de salário de cada trabalhador, que deixou de existir com a ReNo Brasil, a primeira greve (1850) e os pri- forma Trabalhista. meiros experimentos de organização de trabalhadores em defesa de seus direitos datam do sécu- Sindicatos, federações e confederalo XIX. Já no começo do século passado, surgem ções os primeiros sindicatos brasileiros – entre 1900 e 1909, foram 109 greves somente no Rio de Janeiro. Os sindicatos de base: organizações de defesa coletiva dos interesses trabalhistas e econôA CLT e o sindicalismo de estado micos de determinado grupo de trabalhadores. Podem representar uma categoria profissional ou A perseguição à atividade sindical, claro, ter base territorial, que não pode ser menor que já existia. Forças públicas atuavam reprimindo um município. Também existem os sindicatos de fortemente mobilizações e contra lideranças de patrões, representando um ramo ou categoria de trabalhadores. Não demorou muito, no entanto, atividade econômica. para que o Estado tentasse formas de controlar a As federações e confederações, por sua vez organização em massa das trabalhadoras e traba- são organizações que congregam outras organizalhadores. ções menores. As federações devem ser formadas A lei sindical (1931) e a Consolidação das por pelo menos 5 sindicatos de base – as confedeLeis do Trabalho (1943) vieram nesse sentido. rações devem reunir no mínimo 3 federações. Sindicatos passaram a ter que cumprir requisitos legais para serem reconhecidos pelo Estado, que
Centrais Sindicais: por fora do sindicalismo estatal O sindicalismo combativo teve papel importante, sobretudo na década de 1970, e inspirou tentativas de ruptura com o sindicalismo de estado. A história das Centrais no Brasil começa totalmente por fora da estrutura oficial do sindicalismo, em 1983 com a criação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), então uma entidade combativa que se propunha a representar a todas as trabalhadoras e trabalhadores. Com o tempo, contudo, uma parcela das centrais passou a fazer parte da estrutura controlada pelo Estado. Hoje, a CUT é uma das 6 centrais sindicais reconhecidas pelo sistema de sindicalismo estatal – CUT, Força Sindical, CTB, UGT, NCST, CSB. Em 2008, foi uma das protagonistas na negociação com o governo para a criação da lei que estabeleceu regras para reconhecer oficialmente as centrais. Estas passaram a compor o quadro em conjunto com federações, confederações e sindicatos e a receber também uma parcela do imposto sindical. Há, porém, centrais que optaram manter-se fora do esquema de sindicalismo estatal, preservando sua autonomia e combatividade em defesa dos direitos da classe trabalhadora. É o caso, por exemplo, da Conlutas e da Intersindical - Central da Classe Trabalhadora.
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SES prepara terreno para mais Organizações Sociais na saúde pública Três portarias publicadas pela Secretaria do Estado da Saúde (SES) neste início de novembro permitem ver a real intenção do governo do estado em ampliar o modelo de administração das unidades públicas de saúde via Organizações Sociais – um modelo que permeia com a lógica privada a saúde pública: precariza condições de trabalho, paga mal aos trabalhadores, atende menos à população que necessita e, a história demonstrou, custa mais caro aos cofres públicos. A portaria 991/2017, de 31 de outubro, trata de reorganizar a organização interna da SES para relacionar-se com Organizações Sociais, desde o processo de contratação até a fiscalização. Organiza-se a casa para, segundo o próprio artigo 6º da portaria, lidar com “outras unidades da SES que porventura transfiram a gestão de seus serviços a Organizações Sociais”. A segunda portaria das três publicadas pela SES no mesmo Diário Oficial, a 990/2017, cria o Comitê Gestor de Despesa “para avaliar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Estado da Saúde”, do qual participará o Gerente de
supervisão das Organizações Sociais, entre outras autoridades internas. Por fim, talvez a prova mais explícita de que a Secretaria está preparando a cessão dos hospitais públicos a Organizações Sociais. A portaria 989/2017 designa servidores públicos de carreira de todas as unidades hospitalares do Estado como responsáveis por fazer o “inventário dos bens de consumo permanentes existentes nos almoxarifados da unidades”. Trata-se de outro procedimento necessário, por exemplo, para a cessão da unidade a administração terceirizada. “A avaliação do Sindicato é de que muito brevemente a Secretaria poderá transferir os hospitais públicos para as Organizações Sociais, seja num processo por unidade como tem sido feito ou mesmo através de uma empresa única para todas as unidades. É necessário que a categoria esteja atenta, porque esse cenário, somado ao PL 350, deixa nosso futuro em jogo. Daí a importância de os servidores estarem acompanhando as atividades do sindicato”, avaliou o diretor jurídico do SindSaúde/SC Wallace Cordeiro.
Caridade pagará multa por atrasos Por conta de ação movida pelo SindSaúde/SC em defesa dos direitos garantidos aos trabalhadores e trabalhadoras pela Convenção Coletiva de Trabalho (2015-16), o Imperial Hospital de Caridade terá de pagar multa de R$ 160 mil. A decisão judicial é referente a alguns meses de atraso no pagamento dos reajustes salariais pactuados pela CCT e não tem mais recurso cabível. O Hospital foi notificado da decisão e descumpriu o prazo legal de 48h para pagamento do valor. Agora a justiça deve determinar a penhora do recurso diretamente na conta do IHC, que será novamente notificado e poderá apresentar embargos com intuito de protelar o pagamento. Não é possível prever com precisão quanto tempo a justiça levará para garantir o pagamento dos valores a que os trabalhadores têm direito. Fiquem atentos aos informes do Sindicato. Informaremos assim que houver nova previsão.
A diretoria realizou plenárias nos locais de trabalho do serviço público e privado, em Florianópolis, Joinville, Lages, Mafra e Ibirama para eleger os delegados
I Congresso do sindicato começa dia 29 de novembro
Os dias 29,30 de novembro e 1º de dezembro marcarão a história do SindSaúde/SC. Pela primeira vez nos 66 anos de história do Sindicato, sócios poderão participar de um Congresso Sindical, a instância máxima de discussão e deliberação da categoria. É este Congresso que definirá os rumos das lutas do Sindicato pelos próximos anos. Uma comissão de organização vem se reunindo há meses cuidando de todos os detalhes para a realização do evento. Uma grande estrutura está sendo preparada para receber os cerca de 200 delegados das regiões de Lages, Mafra, Ibirama, Joinville e Grande Florianópolis, que se reunirão para 3 dias de debates e deliberações. O local escolhido foi a sede da Federa-
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ção dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina, localizada em Barreiros, na cidade de São José, vizinha a Florianópolis, com estrutura adequada para receber as plenárias, grupos de trabalho, para garantir a alimentação a todos os participantes e a estadia para aqueles que vem de outras cidades. O Congresso também será transmitido ao vivo através da nossa página no Facebook (SindSaúde/SC) e terá cobertura em tempo real do setor de imprensa do Sindicato.
formas trabalhista e previdenciária e seus impactos na classe trabalhadora; Reorganização da classe trabalhadora e filiação à Central Sindical. Foram recebidas pela comissão organizadora um total de 8 teses e cerca de 80 resoluções que estão compiladas em um caderno e servirão de base para a discussão durante o Congresso. Acompanhe tudo sobre o Congresso
Para acessar o caderno de teses e ficar sabendo dos detalhes, prazos e calendário do 1º Eixos temáticos e teses recebidas Congresso do SindSaúde/SC, acesse e acompanhe a página congressosindsaudesc. Três serão os eixos que guiarão as discus- com.br. sões do Congresso: Defesa do SUS; Contrarre-
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O que muda com a Reforma Trabalhista? A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro e o SindSaúde/SC traz novamente um encarte com os principais pontos alterados na CLT. São vários artigos modificados e vários juízes do trabalho tem se manifestado contra a nova lei, alegando que ela fere direitos básicos previstos na Constituição Federal. Por isso, ainda existe certa indefinição sobre a forma como
ANTES As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
ela será aplicada em processos judiciais. Com esse cenário, mais do que nunca os/as trabalhadores/as devem se amparar no sindicato, como um instrumento de organização e luta. Orientamos todos e todas a não assinarem qualquer documento sem consulta prévia ao sindicato, mesmo quem não é filiado, pode telefonar ou vir até a sede do SindSaúde/SC para
AGORA
Férias
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos.
Salário
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
AGORA
ANTES Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 hoJornada ras, com as horas extras) e 220 horas mensais.
A CLT considera serviço efetivo Não são consideradas dentro o período em que o empregado da jornada de trabalho as atiestá à disposição do empregavidades no âmbito da empresa dor, aguardando ou executando como descanso, estudo, aliordens. Tempo na mentação, interação entre coempresa legas, higiene pessoal e troca de uniforme. A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
tirar qualquer dúvida. Também indicamos que ninguém assine sua demissão no local de trabalho. Todas as rescisões de contrato ainda devem ser feitas no sindicato, onde temos pessoas especializadas para impedir que o trabalhador seja prejudicado num processo de desligamento do seu serviço. Precisamos estar alertas para não perdermos mais nenhum direito!
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, sindicatos (ou trabalhadores diretamenNegociação te) e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente melhores para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. No contrato deverá estar Trabalho estabelecido o valor da hora intermitente de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
O tempo de deslocamento no O tempo despendido até o lotransporte oferecido pela emcal de trabalho e o retorno, por presa para ir e vir do trabalho, qualquer meio de transporte, cuja localidade é de difícil acesnão será computado na jornaso ou não servida de transporte Transporte da de trabalho. público, é contabilizado como jornada de trabalho. O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Descanso
O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. E se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho. Trabalho remoto (home office)
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Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. Cabe ao trabalhador a compra dos equipamentos.
ANTES
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AGORA
ANTES
Em caso de expiração da vaAs cláusulas dos acordos e conlidade, novas negociações venções coletivas de trabalho terão de ser feitas. O que for integram os contratos indivinegociado não precisará ser duais de trabalho e só podem incorporado ao contrato de ser modificados ou suprimidos trabalho. Sindicatos e emprepor novas negociações coletivas. Passado o período de vi- Validade sas poderão dispor livremente sobre os prazos de validagência, permanecem valendo de CCT e de dos acordos e convenções até que sejam feitos novos acorACT coletivas, bem como sobre a dos ou convenções coletivas. manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência.
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
O contrato de trabalho poderá Quando o trabalhador pede deser extinto de comum acordo, missão ou é demitido por juscom pagamento de metade do ta causa, ele não tem direito à aviso prévio e metade da multa multa de 40% sobre o saldo do de 40% sobre o saldo do FGTS. FGTS nem à retirada do fundo. Demissões O empregado poderá ainda Em relação ao aviso prévio, a movimentar até 80% do valor empresa pode avisar o trabadepositado pela empresa na lhador sobre a demissão com 30 conta do FGTS, mas não terá dias de antecedência ou pagar direito ao seguro-desemprego. o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim, em trabalhos temporários.
A contribuição sindical será opcional. Contribuição Sindical
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Danos Morais
Ações judiciais
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deixa de ser obrigatória, tanto no SindiRescisões cato quanto no Ministério do Trabalho e Emprego.
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, ou até mesmo acordo verbal, desde que a compensação se realize no Banco de mesmo mês.
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Gravidez
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas gravíssimas cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
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Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceiTerceirização rizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação,etc.
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não havia regulamentação. Representação Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
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Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos ACTs e CCTs. A comissão tem, inclusive, poder de negociação para reduzir direitos.