J ORNAL do
Especial P revidência
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Abril de 2019
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QUEREM ACABAR COM A NOSSA APOSENTADORIA TIREM AS MÃO DA NOSSA PREVIDÊNCIA!
CONSTRUIR A GREVE GERAL PARA DEFENDER A NOSSA APOSENTADORIA!
REFORMA PRA QUEM? O que o governo Bolsonaro e o mercado financeiro querem com essa Reforma? Que mais pessoas recorram à previdência privada e que, recursos que eram da aposentadoria sejam usados para pagar o juros da dívida pública. Querem transferir o fundo público para o sistema financeiro privado, retirando dinheiro do povo, para colocar nas mãos dos banqueiros.
A previdência está quebrada? Não. O falso déficit da previdência sistematicamente anunciado nas mídias sustenta os interesses do sistema financeiro. Os dados são apresentados de forma manipulada. Esconde-se a sonegação fiscal (R$ 500 bilhões/ano) e a desvinculação de receitas da união (DRU), por exemplo. De 2010 a 2014 a DRU retirou cerca de R$ 230 bilhões da seguridade social. A dívida das empresas com a previdência é em torno de R$ 450 bilhões ou 2,41 vezes o falacioso déficit. A desoneração patronal (renúncias fiscais) somaram R$ 354 bilhões em 2017. Se cobrar de quem deve e não desviar recursos, a previdência é superavitária.
Existe privilégio no setor público? A narrativa de que servidores públicos são privilegiados não corresponde à realidade da maioria dos trabalhadores do setor público das esferas federal, estadual e municipal. A sociedade sabe que os altos salários não são daqueles que atendem a população no dia a dia, mas de uma minoria que o governo não ousa enfrentar. Para a maior parte, carreiras desestruturadas, tabelas salariais engessadas e desvalorizadas e falta de infraestrutura e de investimento no setor público são a realidade. Além disso, os servidores públicos não têm direito a FGTS e contribuem com alíquotas superiores à cobrada dos trabalhadores da iniciativa privada para fins de aposentadoria.
A população está envelhecendo e não sustenta a previdência? De fato a população brasileira está envelhecendo, mas não é verdade que esse fator torna insustentável a previdência. Esse tema precisa ser debatido com responsabilidade e transparência com a população, mas mais urgente e importante é enfrentar o problema dos altos índices de desemprego e do trabalho informal. A geração de emprego, o fim das desonerações dos patrões, o combate à sonegação, a cobrança dos grandes devedores e o fim da DRU são as medidas que devem ser tomadas imediatamente, pois essas serão eficazes para manter a previdência social e não penalizarão os trabalhadores brasileiros que já são mal remunerados.
A previdência impacta as contas públicas? A previdência social, juntamente com a saúde e a assistência social, compõe a seguridade social. No Art. 195 da Constituição Federal de 1988 está bem definido que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados e dos municípios e de contribuições. Em dezembro de 2018 o Brasil possuía R$ 1,27 trilhão no caixa do tesouro nacional e R$ 1,453 trilhão em reservas internacionais, totalizando R$ 2,72 trilhões, que equivale ao orçamento previsto para 2019. É preciso examinar ainda o grande gasto do governo com o pagamento de juros e amortizações da questionável dívida pública. Em 2018 essa dívida consumiu 40,66% do orçamento federal executado (R$ 1,065 tri do total de R$ 2,621 tri). É um dinheiro que é retirado da população para beneficiar poucas pessoas físicas e jurídicas que aplicam esse dinheiro em títulos da dívida.
Quem serão os mais atingidos? Toda a classe trabalhadora será atingida, mas ela será mais pesada com idosos, mulheres e com quem recebe salários mais baixos, gente que começou a trabalhar cedo e pessoas com deficiência (inclusive vítimas de acidentes de trabalho).
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JORNAL do SindSaúde - Florianópolis, abril de 2019
Regras de transição para quem ingressou no serviço público Regras de transição pra quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003
Como fica:
Como é hoje: Tempo de serviço: 20 ou 25 anos no serviço público, com a possibilidade de redutor de idade. 10 anos na carreira 5 anos no cargo Integralidade e paridade Proventos : ultima remuneração, reajuste sempre que o servidor da ativa tiver reajuste
Homem Mulher
Idade 60 55
tempo de contribuição 35 30
Proventos: Para levar proventos na integralidade a mulher precisa trabalhar no mínimo 62 anos e homem no mínimo 65 anos. Até 31/12/2021
Homem Mulher
Idade 61 56
tempo de contribuição 35 30
A partir de 2022
Homem Mulher
Idade 62 57
tempo de contribuição 35 30
Somatória até 31/12/2019 Homem 96 Mulher 86 A partir de 2020 1 ponto a cada ano até ( soma de idade e tempo de contribuição). Homem 105 Mulher 100
Como é hoje APOSENTADOS Proposta de Bolsonaro
• Aposentados contribuem com 14% sobre o valor que excede a R$ 5.839,45, teto do RGPS. • Exemplo: Proventos de R$ 3.500,00 -> NÃO PAGA IPREV.
• POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA (ART. 13 E 149). • Estado pode criar uma alíquota para quem recebe mais que 1 salário mínimo. • Assim, quem recebe R$ 3.500,00 passaria a pagar 14% e teria descontado do seu provento o valor de R$ 490,00. • Requisitos: • Demonstrar déficit atuarial • Provisoriedade: até 20 anos • Pode ainda ser progressiva e escalonada • OBS.: alíquota extraordinária e escalonada também pode ser aplicada aos ativos e pensionistas.
JORNAL do SindSaúde - Florianópolis, abril de 2019
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Regras de transição pra quem ingressou no serviço público a partir de 2004
Como é hoje:
Como fica: Todos os requisitos são cumulativos
Tempo de serviço público 25 anos Carreira: 15 anos Cargo: 5 anos Integralidade e sem paridade Integralidade é diferente de integrais: significam 100% da média das 80% maiores contribuições a partir de 1994
Homem Mulher
Idade 60 55
Tempo de serviço: 20 anos Cargo: 5 anos Idade até 31/12/2021 Homem 61 Mulher 57
tempo de contribuição 35 30
Somatório até 31/12/2019 Homem 96 Mulher 86
Somatório a partir de 2020 - 1 ponto a cada ano Homem 105 Mulher 100 Proventos: 60% média + 2% por ano a mais que 20 Sem paridade
Cálculo dos proventos na transição em SC depois de 2015 CASO A PEC 06/2019 SEJA APROVADA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRAS TRANSITÓRIAS: • São aplicáveis a quem ingressar no serviço público após aprovação da PEC, valendo até a publicação da nova LC. • Tempo de serviço público: 10 anos; • Tempo no cargo: 5 anos;
Homem Mulher
Idade 61 56
tempo de contribuição 35 30
CÁLCULO DOS PROVENTOS • 60% + 2% para cada ano de contribuição após os 20 anos. Isto significa ter que contribuir 40 anos para levar 100% da média de 100% das contribuições. Note-se que as menores contribuições não são mais desprezadas PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU APÓS O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: • Em SC desde dezembro de 2015 há o regime de previdência complementar. • Assim, quem ingressou a partir desta data tem a mesma fórmula de cálculo dos proventos. No entanto, há o teto do benefício, que corresponde ao teto do RGPS (hoje em R$ 5.839,45). Assim, se o cálculo dos proventos ultrapassar este teto, será reduzido.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Atualmente é considerado o dobro do teto para o cálculo da contribuição previdenciária, ou seja, só paga a diferença acima dos R$ 11.678,90. Com a aprovação da PEC, o aposentado por invalidez passa a pagar sobre o que excede o teto. Exemplo: proventos de R$ 7.000,00. R$ 7.000,00 – R$ 5.839,45 = R$ 1.160,55 x 14,5% = R$ 168,28 será o valor da contribuição. Essa seria a contribuição ordinária. Também está sujeito à contribuição extraordinária.
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JORNAL do SindSaúde - Florianópolis, abril de 2019
Aposentadoria Voluntária Especial ATUALMENTE
TRANSIÇÃO
TRANSITÓRIA
• Requisitos: 25 anos de atividade insalubre com proventos integrais (pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994), sem idade mínima.
• Para quem ingressou no serviço público até a promulgação da EC: Requisitos: 25 anos de exposição + 20 anos de serviço público + 5 anos no cargo + 86 pontos para homens e mulheres. A partir de 2020 aumenta 1 ponto para cada ano até somar 99 pontos. Após isso, os limites serão revisados.
• Requisitos: 60 anos + 25 anos de exposição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo.
CÁLCULO DOS PROVENTOS • PARA QUEM INGRESSOU ATÉ 31/12/2003: INTEGRALIDADE E PARIDADE DESDE QUE PAGUE UM PEDÁGIO DE IDADE: 60 ANOS e mais a soma dos pontos e demais requisitos.
PARA QUEM INGRESSOU DEPOIS DE 01/2004 até 01/2016 em SC 60% da média + 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos.
PARA QUEM INGRESSOU DEPOIS DE 01/2016 em SC e na REGRA TRANSITÓRIA 60% da média + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, no teto do RGPS (R$ 5.839,45)
CONVERSÃO TEMPO ESPECIAL EM COMUM PROIBIDA! PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 6º.
Art. 6º § 7º “Até que entre em vigor a lei complementar a que se refere o § 1o do art. 40 da Constituição, será observado, para fins de caracterização das atividades exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, o disposto no art. 25 desta Emenda à Constituição naquilo que não for conflitante com as regras específicas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social, vedada a conversão de tempo especial em comum”. (grifo nosso)
PENSÃO POR MORTE REGRAS ATUAIS • Óbito servidor aposentado: proventos até o limite do teto de RGPS (R$ 5.839,45) + 70% do que exceder ao teto • Óbito servidor ativo: totalidade da remuneração • Cotas partes redistribuídas (novo rateio) artigo 74, parágrafo 1º da LC 412/2008.
PARA QUEM INGRESSOU ATÉ 31/12/2015 (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) • Valor da pensão: 50% + 10% para cada dependente • Óbito servidor aposentado: proventos até o limite do teto de RGPS (R$ 5.839,45) + 70% do que exceder ao teto • Óbito servidor ativo: cálculo do benefício como se fosse aposentado por incapacidade (exceto acidente ou doença decorrente do trabalho) até o limite do teto do RGPS + 70% do que exceder. • Cotas partes redistribuídas (novo rateio) artigo 74, parágrafo 1º da LC 412/2008.
PARA QUEM INGRESSOU APÓS 01/01/2016 (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR): • Mesmas regras para cálculo dos proventos para falecido aposentado e ativo, devendo se liminar ao teto do RGPS. Não recebe os 70% do valor que excede ao teto • Cotas não reversíveis • Pode existir pensão por morte abaixo de 1 salário mínimo?
PEC assegura o mínimo apenas para aposentadoria. Não assegura para pensão por morte.
JORNAL do SindSaúde - Florianópolis, abril de 2019
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Em defesa da Previdência Solidária e Social! A PEC 06/2019 possui um viés antissocial inconcebível total de municípios a verba originária da Previdência por impor um severo e amplo sacrifício social como
Social é superior à própria arrecadação municipal.
solução para o desequilíbrio das contas públicas. Não é possível perder a noção do significado econômico da Aumentar a proteção social é um desafio e deve ser
Previdência Social e do impacto que medidas impensadas
encarada como prioridade por qualquer Governo. São
podem trazer de malefícios ao país, inclusive para a
milhões os brasileiros desprotegidos, que necessitam de
arrecadação federal e o equilíbrio das contas públicas ao
um plano de inclusão previdenciária, que não tenha como longo do tempo. Assim, a Previdência Social não é um premissa básica as contribuições individuais.
problema, mas a solução para o desenvolvimento de uma
As garantias sociais de um povo são o maior fator de nação forte economicamente. estabilidade econômica que se pode construir, pois Reconstruindo os sistemas públicos na Europa Oriental e amenizam as crises e criam as condições para que mais rapidamente elas sejam superadas. Dados oficiais
América Latina”. A privatização da Previdência fracassou na maioria
demonstram que, dos 5.570 municípios brasileiros, dos países que adotou o sistema de capitalização cerca de 70% deles têm no montante repassado aos previdenciária que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) aposentados e demais beneficiários do RGPS um volume
quer implantar no Brasil. Os impactos sociais e
maior de recursos que o valor do Fundo de Participação econômicos foram tão negativos que a solução foi voltar dos Municípios (FPM). Além disso, em mais de 80% do atrás e reestatizar a Previdência, conforme concluiu o estudo da Organização Internacional do Trabalho
PAGAMENTO DO PIS:
(OIT), “Revertendo as Privatizações da Previdência –
Será feito somente para quem recebe 1
Reconstruindo os sistemas públicos na Europa Oriental
salário mínimo, excluindo 91,5% dos trabalhadores que tem esse direito hoje.
e América Latina”. •
O ROMBO DAS CONTAS PÚBLICAS ESTÁ NO
SISTEMA DA DÍVIDA E NÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADO QUE CONTINUAR TRABALHANDO: Não receberá a multa rescisória se for demitido, e também não terá mais o FGTS depositado.
a Ida de de rec ebimento do BPC par ido so pas sa de 65 par a 70 ano s. us Do s 60 a 69, ser á cria do um bôn BPC de ap ena s R$ 400 rea is. Ho je, o é um salári o mínimo.
LUTAS
A REFORMA NECESSÁRIA É A DO SISTEMA
QUE GERA DÍVIDA POR MECANISMOS FINANCEIROS SEM CONTRAPARTIDA ALGUMA AO PAÍS •
A PREVIDÊNCIA SOCIAL É O NOSSO PRINCIPAL
PATRIMÔNIO SOCIAL •
BPC:
AGENDA DE
•
PRIVILEGIADOS SÃO OS BANCOS
Calcule sua aposentadoria pelo site da Intersindical: www.intersindicalcentral.com.br/ calcular-aposentadoria
• ABAIXO-ASSINADO CONTRA O DESMONTE DA PREVIDÊNCIA (informe-se no sindicato) •Audiência Pública da Frente Parlamentar Mista EM DEFESA Da Previdência Social E SOLIDÁRIA - TERÇA-FEIRA, 26/04, 14H aSSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA.
•ato unificado dia 01 de maio
JORNAL do SindSaúde - Florianópolis, abril de 2019
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