Jornal SindSaúde/SC - Setembro 2017

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JORNAL do

SindSaúde/SC Florianópolis, setembro de 2017

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O BICHO

VAI PEGAR Campanha Salarial SindSaúde/SC 2017/2018

Encarte sobre Encontro dos Aposentados

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SindSaúde/SC fará seu primeiro congresso

Assembleia geral aprova pauta de reivindicações

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Editorial Olá, trabalhadora e trabalhador da saúde, Nesta edição de setembro, trazemos uma série de notícias pertinentes para você: a pauta de reivindicações de quem trabalha na iniciativa privada; os preparativos pro primeiro congresso do sindicato; informações sobre o 9º Encontro dos Aposentados. Além disso, você sabia que setembro é o mês de aniversário do SindSaúde/SC? Em 26 de setembro de 1951, quando a trabalhadora do Imperial Hospital de Caridade Celsa Machado Lemfers fundou o sindicato dos trabalhadores da saúde, não imaginava a montanha russa que se tornaria a luta por direitos trabalhistas que todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde passariam a travar durante os anos subsequentes. Nesta mesma data em 2017 comemoramos 66 anos de luta concreta em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde pública e privada. Passaremos por essa data sofrendo ataques gigantescos aos direitos conquistados por nossos avós, pais e por nós mesmos em organização nos locais de trabalho, em mobilizações e greves por melhoria de salário e melhores condições de trabalho. No nosso caso, há seis décadas viemos reivindicando a saúde como direito básico do povo. Direito humano à vida. Dentro do sistema capitalista, onde tudo vira mercadoria e objeto de lucro, mais do que nunca é necessário defender garantias sociais ao povo que trabalha. A tática dos poderosos de cortar gastos em serviços essenciais com o intuito de governar para uma pequena parcela da população é um grande exemplo de que esses governantes não cumprem seu papel. São inúmeros os projetos de lei que colocam nosso serviço em xeque, e por isso devemos cumprir mais uma jornada nesse processo histórico de luta, combatendo e intensificando cada vez mais, através de nossa organização, todo processo de desmonte da saúde e dos serviços essenciais públicos, para juntos festejarmos nossos aniversários de luta com melhorias para a saúde e para os trabalhadores e trabalhadoras da categoria.

Expediente

Diretoria SindSaúde/SC

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Assembleia elegerá delegados de base para período 2017/2020 O estatuto do Sindicato prevê que em até 90 dias após posse de nova direção, poderão ser eleitos delegadas/os de base nos locais de trabalho. Esses delegadas/os de base serão escolhidos pelos trabalhadores de unidade que compõe a base do SindSaúde/SC e cumprirão um mandato de 3 anos, atuando ao lado da direção do Sindicato. Em geral, delegadas/os de base são pessoas que já estão a frente das mobilizações nos seus locais de trabalho e são referência na categoria. O que são delegados/as de base? São trabalhadoras/es escolhidas/os nos seus locais de trabalho e eleitos em Assembleia Geral para fazer a ponte das discussões da diretoria do sindicato com as trabalhadoras e os trabalhadores na unidade. Quem pode ser delegado/a de base?

Assembleia Geral

4/10| Quarta-feira 13h30

FECESC

Qualquer trabalhador/a filiado ao SindSaúde/SC. Qual a função de um/a delegado/a de base? Comparecer às reuniões em que é convocado/a pela diretoria; ajudar a aumentar as filiações ao sindicato; representar o sindicato no seu local de trabalho e seguir o estatuto do SindSaúde/SC. Qual a proporção para eleição dos/as delegados/as de base? O local de trabalho que tenha de 20 a 200 trabalhadores tem direito a eleger dois delegados de base. A partir daí, a cada 200 trabalhadores a mais, pode ser eleito um delegado. Então, se você trabalha num lugar com 400 trabalhadores, você e seus colegas poderão eleger três delegados de base.

Av Mauro Ramos, 1624, Centro

• Negociação com a SES; • Eleição dos/as delegados/as de base; • Congresso Sindical.

Os/as delegados/as serão eleitos numa assembleia geral da categoria, no dia 4 de outubro de 2017, na FECESC (Av. Mauro Ramos, 1624 – Centro). Todas as unidades de saúde representadas pelo SindSaúde/SC, no setor público e privado, poderão escolher seus representantes.

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado de Florianópolis e Região Florianópolis, setembro de 2017 Texto: Diretoria SindSaúde/SC - Gestão Lutar quando a regra é vender - 2017/20120 Edição e diagramação: Michele de Mello e Rodrigo Chagas Impressão: Gráfica Open Brasil 9 mil cópias

Florianópolis Rua Frei Evaristo, 77 - Centro, CEP: 88015410 - (48) 3222 4552 imprensa@sindsaudesc.com.br Joinville Rua Castro Alves, 673 - Saguaçu, CEP: 89221-100 | (47) 3025 6444 Lages Rua Sebastião Furtado, 35 - Centro, CEP: 88501 -140 | (49) 3018 3501

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Informes jurídicos Ação Coletiva de Auxílio Alimentação As pessoas associadas ao SindSaúde/ SC que têm afastamentos do período de 2004 a 2009 devem encaminhar ao Sindicato a documentação contendo o histórico de afastamento (retirar no site junto com contracheque) para entrada na ação, juntamente com a procuração que poderá ser retirada diretamente no Sindicato. O Sindicato havia optado inicialmente por ações individuais contra o Estado, tendo em vista a morosidade do judiciário em julgar a ação coletiva. Entretanto, a partir de 2009 o judiciário obrigou o Sindicato a entrar com a ação coletiva para não congestionar o tribunal. Pagamento de ação O Sindicato está pagando uma ação referente a uma diferença salarial de 1988 contra a antiga Fundação Hospitalar. Em geral, os valores não ultrapassam R$ 200 reais por pessoa, mas ação contempla cerca de 2500 servidores. Estes valores estão sendo pagos somente por depósito bancário realizado pelo Sindicato na conta corrente de cada sócio que tem valore a receber na ação, seguindo a ordem alfabética. Diferenças de insalubridade Informamos que temos outra ação coletiva de diferença de insalubridade que está em fase de penhora do dinheiro na conta do Estado. Esta ação, quando encerrada, também será paga na conta corrente dos sócios.

SindSaúde/SC realizará primeiro Congresso Sindical em dezembro

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Congresso Sindical é a instância máxima de deliberação do SindSaúde/SC de acordo com o estatuto da entidade. O evento que acontecerá na primeira quinzena de dezembro em Florianópolis é o primeiro desse tipo na história do SindSaude/SC e será um espaço de formação e reflexão sobre os problemas e potencialidades da classe trabalhadora, analisando a conjuntura política, econômica e social; outro objetivo é discutir e deliberar filiação à central sindical. “É no Congresso que nossa categoria definirá a política do Sindicato pelos próximos anos. Definiremos os rumos das lutas da saúde”, avaliou Edileuza Garcia Fortuna, membro da comissão organizadora.

plenárias de acordo com critérios que serão definidos por toda a categoria em assembleia geral extraordinária convocada para o dia 4 de outubro.

Como funciona

Para proporcionar o debate sobre cada um dos eixos temáticos, todos os filiados do Sindicato poderão escrever teses e resoluções. As teses, de até 10 páginas, deverão ser entregues à comissão organizadora até 30 de outubro para serem compiladas em um caderno de teses a ser disponibilizado a todos os delegados eleitos nos seus locais de trabalho até 10 de novembro.

Qualquer pessoa associada ao Sindicato poderá participar do Congresso como observadora e terá direito a fala, dentro do limite de 10% do total de legados inscritos no congresso. Somente delegados eleitos previamente como representantes de suas unidades pertencentes à base do Sindicato poderão votar. Esses delegados serão eleitos em

O Congresso terá a seguinte temática: 1) A defesa do SUS – Sistema Único de Saúde e as políticas privatizantes; 2) As contrarreformas trabalhista e previdenciária e seus impactos na vida dos/as trabalhadores/as; 3) Reorganização nacional da classe trabalhadora – filiação a Central Sindical.

Sindicato Itinerante

Durante todo o mês de Agosto, a diretoria esteve nos locais de trabalho divulgando o Congresso. A nossa Berrona andou por Ibirama, Mafra, Joinville, Lages e Florianópolis conversando com a categoria da saúde.

Ação de progressão ao término do estágio probatório O Sindicato detectou que servidores que encerraram seu estágio probatório ateriormente à sua data de aniversário não estão recebendo as progressões funcionais correspondentes. Por exemplo, se um servidor terminou seu estágio probatório em janeiro de 2017, sendo que seu aniversário foi em julho de 2017, o Estado, nesses casos, passará a pagar a progressão apenas no aniversário do ano seguinte, 2018. A lei diz que não terão direito à progressão, os servidores que estiverem: a) em estágio probatório, b) tiver mais de 5 faltas no ano aquisitivo, c) tiver sido suspenso ou preso. Os sócios que têm os requisitos para progressão e tiveram esse direito negado devem procurar a assessoria jurídica do Sindicato para ingressar com as ações. Atualize seu cadastro Enfatizamos que é importante que o associado entre em contato com o Sindicato, através do telefone (48) 3222-4552 para atualizar seus dados cadastrais e bancários, entre 13h30 e 17h30.

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trabalhador(a) clt

Vice-presidente do SindSaúde/SC e trabalhador do Hospital de Caridade, Djeison Stein apresentou pontos de pauta na assembleia geral da categoria.

Trabalhadores(as) da iniciativa privada aprovam pauta de reivindicações para Campanha Salarial 2017/2018

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s trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada da Grande Florianópolis aprovaram, em assembleia geral, no dia 31/8, a pauta de reivindicações para as mesas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/ 2018 (CCT). A CCT é o documento que estabelece o piso salarial da categoria, bem como outras garantias de condições de trabalho. Esse documento tem validade de um ano e precisa ser negociado entre Sindicato dos/das trabalhadores/as e o sindicato dos patrões. Nesse ano, com a aprovação da Reforma Trabalhista, temos um desafio ainda maior pela frente. Os patrões vem com mais força atacar nossos direitos, porque sabem que a lei ampara qualquer tipo de “flexibilização” do trabalho. Tudo que não estiver previsto na CCT poderá não ser garantido pelos donos das unidades de saúde privada, por isso a nossa pauta é extensa e precisamos contar com muita mobilização da categoria para conseguir aprová-la. Nossa data-base (quando deveria começar a valer uma nova CCT) é 1º de novembro. Na primeira semana de setembro, enviaremos a pauta para o patronato e pediremos o início das mesas de negociação para adiantar ao máximo os debates e buscar que até fim de outubro teremos um documento consensual. Entretanto, nos últimos anos, temos visto como os patrões não tem qualquer preocupação com os prazos e normalmen-

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te arrastam as negociações até o ano seguinte. Agora eles terão ainda mais interesse em adiar as negociações, uma vez que a Reforma Trabalhista entrará em vigor em novembro e abrirá brecha para todo tipo de desmando nos locais de trabalho. Portanto, confira os principais pontos da nossa pauta e se some às atividades da nossa campanha salarial: teremos panfletagens, reuniões nos locais de trabalho e muita mobilização, porque agora “O BICHO VAI PEGAR!” PRINCIPAIS PONTOS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES:

1. Pisos salariais por função, de acordo com a formação do trabalhador e da trabalhadora; 2. Reposição das perdas salariais e aumento real de salários, a partir de 1 de novembro de 2017. 3. Anuênio de 1% ao ano trabalhado; 4. Prêmio assiduidade aos trabalhadores que não tenham faltas injustificadas ao longo do mês; 5. Adicional noturno de 50% sobre o valor da hora normal, entre as 22h e as 07h. 6. Adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do trabalhador ou da trabalhadora; 7. Auxílio creche nos estabelecimentos que não disponham do serviço de creche, conforme

determina a lei; 8. Auxílio funeral equivalente a duas vezes o último salário, que será repassado aos beneficiários definidos em lei; 9. Estabelecer vale refeição e/ou alimentação; 10. Jornada de trabalho de 30h semanais aos trabalhadores submetidos a atividade insalubre; 11. Feriados trabalhados pagos como Hora Extra com 100% aos trabalhadores plantonistas; 12. As alterações de funções e/ou horário ou carga horária de trabalho só poderão ser efetivadas se não houver redução salarial ao trabalhador, salvo acordo entre as partes devidamente homologado pelo Sindicato. 13. Para as jornadas de trabalho de 12 (doze) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição ou descanso, já incluído na jornada normal; 14. Dispensa do aviso prévio aos trabalhadores que peçam demissão ou que sejam demitidos e comprovem a obtenção de novo emprego; 15. Garantia de emprego aos trabalhadores ou as trabalhadoras que estejam mais de 60 dias afastados/as do trabalho por doença, pelo dobro do tempo de afastamento, até o limite de 01 ano de estabilidade; 16. Para a empregada gestante fica garantido o emprego e salário durante toda

a gestação até 180 dias após o parto, ou 60 dias após o término da licença maternidade; 17. Direito de livre manifestação dos trabalhadores nos locais de trabalho e nos demais espaços públicos, com o compromisso das empresas em não punir, nem perseguir politicamente aos que exercem tal direito; 18. Igualdade salarial e de oportunidades a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independente de sexo, gênero, raça, orientação sexual, religião, convicções políticas ou filosóficas, etc; 19. Extensão de licença maternidade para 6 meses para as trabalhadoras; 20. Licença paternidade de 30 dias para os trabalhadores; 21. Os empregadores fornecerão local apropriado e exclusivo para descanso dos trabalhadores e trabalhadoras no horário de intervalo de refeição e descanso, com sofá, televisão, livros, etc; 22. Homologações de rescisão de contrato de trabalhadores com ao menos 1 ano de contrato de trabalho devem ser realizadas no SindSaúde/SC; 23. Multa por descumprimento das normas trabalhistas em 50% do salário base, acrescidos de juros mora e correção monetária, pelo descumprimento da obrigação de fazer, por infração, e por empregado, em favor da parte prejudicada, sob pena de cobrança judicial.

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