JORNAL do
SindSaúde Florianópolis, julho de 2016
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Reforma da Previdência, revisão de benefícios no INSS e cortes de direitos
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Aprovada nova Convenção Coletiva p. 4
Caridade injustiça trabalhadoras
avanços na pauta
Trabalhadores/as aprovam nova Convenção Coletiva
Editorial
Expediente
O SindSaúde/ SC encerrou no mês de abril as negociações da data-base da categoria. O cenário de crise fez com que as negociações fossem duras e longas, sendo que o sindicato patronal não aceitava sequer a reposição da inflação. Mas a campanha “As duas faces da iniciativa privada” contribuiu para que nenhum direito fosse retirado da categoria da saúde da Grande Florianópolis e que a inflação fosse reposta aos salários. O aumento do piso regional de salários trouxe aumento real para além da inflação. Temos analisado esse cenário de crise já nas edições anteriores do jornal do SindSaúde/SC afirmando que os únicos a pagarem pela crise são os/as trabalhadores/as. com retirada de direitos. Os ataques aos direitos trabalhistas não cessaram desde a troca do presidente da república — tem avançado rapidamente. Há o Projeto de Lei Complementar 257 e a PEC 241, que limitam gastos públicos nas áreas sociais e vão afetar os serviços de toda a população, justo quando um número cada vez maior de famílias estão abandonando planos de saúde privados e escolas particulares e utilizando os serviços públicos. Esses projetos vão sucatear e diminuir serviços ofertados a população e também a retirar direitos dos/as servidores/as públicos/as. Trabalhadores/as celetistas já vinham sofrendo com projetos aprovados ano passado, como a mudança nas regras para concessão de seguro desemprego e pensões, agora sofrem com a ameaça de mudanças na previdência. A proposta do Governo Federal é aumentar a idade mínima para aposentadoria para 65 anos para homens e mulheres, justificando um suposto déficit na previdência. Na verdade vários estudos tem mostrado que não existe déficit na previdência e sim superávit! Recentemente o Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade com a qual o presidente interino Michel Temer tem se reunido, defendeu o aumento da jornada de trabalho para 80 horas semanais e mudanças na Previdência. Essa postura mostra o que vem pela frente e o enorme retrocesso que a classe trabalhadora como um todo poderá sofrer se não se organizar contra uma precarização da vida e empobrecimento dos trabalhadores. Nos próximos meses o SindSaúde/SC vai iniciar a nova campanha salarial da categoria e nosso desafio é envolver mais trabalhadores/ as e fortalecer os locais de trabalho. As greves e paralisações que tivemos esse ano em empresas como o ISEV e o Hospital Florianópolis mostram que é possível mobilizar os trabalhadores/ as celetistas da saúde com chances reais de vitória! Mobilize-se nessa próxima campanha e lute pelos seus direitos! Diretoria SindSaúde/SC
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Em quatro assembleias os/as trabalhadores/as do setor privado da saúde da Grande Florianópolis aprovaram por ampla maioria a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, em maio deste ano. A Convenção é fruto da negociação com a representação patronal iniciada em novembro do ano passado. A nova CCT prevê reajuste salarial para todas as funções exercidas pelos trabalhadores nas unidades de saúde. Para os/as trabalhadores/as dos setores de higienização, copa, cozinha e serviços gerais, o piso aumentou para R$ 1.160,05 e, para os demais setores, o salário agora é de R$ 1.192,18. O aumento foi de 11,33% para os trabalhadores que recebiam o piso normativo e de 10,33% para aqueles que recebiam acima da base. Esse reajuste salarial é retroativo à data-base, 1º de novembro, e foi recebido em duas parcelas: na folha de pagamento referente a maio, recebida até o quinto dia útil de junho e a outra parte até o quinto dia útil de julho. Este ano, a categoria conseguiu aumento real nos pisos salariais, além da reposição da inflação. É fundamental que sigamos organizados/ as para conseguir avançar em nossos direitos. A Convenção Coletiva de Trabalho trata de uma série de direitos dos trabalhadores, para além da questão salarial, que não têm sido sequer debatidos em mesas de negociações. Os patrões se negam a negociar qualquer cláusula que trate de benefícios sociais, travando a negociação na cláusula de reajuste salarial. Precisamos estar alertas em relação ao cumprimento de nossa CCT 2015/2016. Qualquer irregularidade deve ser denunciada ao Sindicato. Entenda melhor A Convenção Coletiva é um instrumento jurídico criado na década de 1940, junto à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trata-se do documento que reúne todas os direitos e deveres específicos de trabalhadores em um determinado local de trabalho ou setor da economia, in-
Convenção, Acordo, Dissídio: qual a diferença? Qualquer negociação tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada em assembléia da categoria. Toda categoria tem uma data-base, quando será negociado o aumento de salário e outras cláusulas sociais. A partir da definição de uma pauta de reivindicações, são negociadas as bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo. Quando a negociação se dá diretamente entre sindicato de trabalhadores/as e empresa, o documento aprovado é chamado de Acordo Coletivo. Já quando se dá entre sindicato de trabalhadores/as e sindicato de empresas, o resultado da negociação é uma Convenção Coletiva de Trabalho. Quando se esgotam todas as possibilidades de diálogo entre trabalhadores e patrões e não há mais condições de avanço, pode-se ingressar com o Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Nesse caso, as normas que vão constar no texto da Convenção Coletiva serão determinadas em sentença no julgamento do Dissídio.
Aniversário SindSaúde/SC
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde Público e Privado de Florianópolis e Região Florianópolis, julho de 2016 Texto: Diretoria SindSaúde/SC - Gestão Sindicato É Pra Lutar 2014 - 2017 Edição: Michele de Mello e Rodrigo Chagas Diagramação: Michele de Mello Impressão: Gráfica Open Brasil 800 cópias
cluindo piso salarial, direito à licenças, férias entre outras questões trabalhistas. A convenção coletiva deve ser negociada pela categoria, a partir de seu sindicato, com seus patrões e não pode contrariar o que já está previsto na CLT. Hoje temos esse direito ameaçado, pois o presidente interino Michel Temer (PMDB) propõe flexibilizar as leis trabalhistas para “reduzir os impactos da crise”. Seu projeto é permitir que as convenções e acordos coletivos não tenham mais que respeitar a CLT nos quesitos de direito ao 13º salário, férias remuneradas, vale alimentação, entre outros. Esse projeto tramita no Congresso Nacional, apelidado de “negociado sobre o legislado”, e pretende colocar todos nossos direitos à prova em uma negociação com os patrões.
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30/9
no Centro de Eventos Petry
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novos ataques
REFORMA DA PREVIDÊNCIA e outros projetos de Temer: o que vem por aí
U
ma das propostas mais propagandeadas pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) é a reforma previdenciária. Segundo Temer e seus aliados, mudar o regime de previdência é um remédio amargo, mas necessário para sanar um suposto déficit nas contas do INSS. Mas por que motivo a conta da previdência não fecha? Será mesmo que a culpa é nossa, das trabalhadoras e trabalhadores, que estamos vivendo mais tempo? Na verdade, os governos jamais organizaram a Seguridade Social e elaboraram o Orçamento da Seguridade como ordenam os dispositivos constitucionais. O problema é que o governo não entra com a parte dele na conta da previdência. No Brasil, a contribuição estatal, que deveria integrar essas contas, é muito pequena. Vejamos um exemplo. Segundo o professor
Eduardo Fagnani, do Instituto de Economia da Unicamp, em 2012, de um total de R$ 317 bilhões utilizados para pagar benefícios previdenciários, as contribuições exclusivamente previdenciárias (empresas e trabalhadores) somaram R$ 279 bilhões (88% do total). A parcela estatal propriamente dita seria de apenas 12%, um valor muito inferior à terça parte (33%) que caberia ao governo numa conta dividida em três responsáveis — o que manda a Constituição Federal. Isso quer dizer que se o governo entrasse com a parte que lhe corresponde o Orçamento da Seguridade Social seria superavitário. Sim, sobraria dinheiro! Em 2012, por exemplo, teria apresentado saldo positivo de R$ 78,1 bilhões (a verba era de R$ 590,6 bilhões e as despesas atingiram R$ 512,4 bilhões). Se a nossa Constituição Federal fosse cumprida
APOSENTADORIA POR IDADE Vai aumentar (3 meses por ano) o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade dos atuais 15 anos para 20 anos.
APOSENTADORIA DO SEGURADO ESPECIAL A proposta visa impossibilitar que o segurado especial, como pequenos agricultores que recebem um salário mínimo, acumule a aposentadoria com pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão
a rigor, não haveria como se falar em prejuízos na Previdência Social, mas não é o que convém ao presidente interino reconhecer. Temer se aproveita da falácia do déficit para fazer trabalhadoras e trabalhadores pagarem ainda mais, e trabalharem mais anos para terem direito à aposentadoria. No esquema abaixo, destacamos as principais mudanças que o governo quer fazer na previdência, que se se tornaram públicas em um documento elaborado pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof/CD) e pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf/ SF). Serão essas as diretrizes da reforma da Previdência que o presidente interino vai apresentar para o Congresso Nacional.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Substituir o atual fator previdenciário por uma nova regra, que soma idade e tempo de serviço. A mudança seria gradual, começaria com a atual Fórmula 85/95 progredindo um ponto a cada dois anos para mulheres e um ponto a cada três anos para homens até chegar a 105 pontos para cada um.
APOSENTADORIA DA MULHER Igualar as idades entre homens e mulheres, com aumento imediato de 55 anos para 61 e posteriormente para 65.
AUXÍLIO-DOENÇA Aumentar de 15 para 30 dias o prazo de contribuição para ter direito ao benefício. O argumento é que a Medicina avançou nas últimas décadas para evitar o afastamento do trabalhador. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) O benefício para idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam será reduzido de um salário para meio salário mínimo.
Medida Provisória 739
Não é só na previdência social que Temer quer cortar direitos! O presidente interino já está articulando medidas de restrição de direitos trabalhistas, de diminuição de gastos com serviços públicos, como o PLC 257 e a PEC 241, mas na Seguridade Social, o ataque vem combinado com a reforma da previdência e a Medida Provisória
739 (MP 739). A medida provisória vai permitir a execução das revisões que o governo Temer pretende fazer na concessão de benefícios por incapacidade e aposentadoria por invalidez. Ou seja, o mutirão pode servir para forçar a volta ao trabalho de trabalhadores/as que estão adoentados/as nos próximos 2 anos. O texto é resultado de uma parceria firmada com a Associação Nacional dos Médicos Peritos
da Previdência Social (ANMP) e institui bônus especial para médicos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no valor de R$ 60 por perícia realizada. Na prática, os médicos peritos do INSS passarão a receber R$ 60 por cada trabalhador doente que for chamado para revisão de benefícios. Estima-se que 900 mil pessoas estejam nesse grupo, das quais 500 mil mantêm o benefício por via judicial e 400 mil por via administrativa.
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injustiça
Hospital de Caridade demite 9 cozinheiras sem provas Nove trabalhadoras da cozinha do Imperial Hospital de Caridade foram demitidas por justa causa, acusadas de furto, em meados do mês de junho. Trata-se de um setor do hospital com profissionais com muitos anos de casa, alguns beirando 40 anos de trabalho. Também é o setor que sempre se mobiliza em períodos de greve ou paralisações. Uma audiência conciliatória aconteceu no dia 29 de junho na Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego, em Florianópolis, entre representantes do SindSaúde/SC e da direção do Imperial Hospital de Caridade. Diante da negativa do Hospital em reverter as demissões, o Sindicato ingressou na justiça o pedido de readmissão das trabalhadoras. A justificativa apresentada pelo Hospital para a demissão das trabalhadoras são atos de improbidade administrativa: supostos casos de furto de alimentos da cozinha que foram denunciados em depoimentos de outros funcionários a uma sindicância interna da instituição. Durante a audiência de conciliação, o procurador Alexandre Zanardo, a advogada Nádia Engel e a coordenadora administrativa do hospital Flávia Pituco receberam o apelo do Sindicato pela imediata readmissão das trabalhadoras, uma vez que a sindicância realizada pelo hospital, e que justificou as demissões, não foi realizada de forma regular ao não permitir ampla defesa das acusadas nem realizar a devida apuração das denúncias. A assessoria jurídica do SindSaúde/SC demonstrou os erros cometidos pelo Hospital, que
SindSaúde/SC deu apoio jurídico em audiência
mesmo assim se recusou a voltar atrás. O Sindicato também reiterou o repúdio às retenções de contribuições das trabalhadoras e trabalhadores dos hospitais ao FGTS e ao INSS, além dos constantes atrasos salariais e do descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. O Hospital de Caridade desconta dos trabalhadores e não faz o repasse. Os representantes da instituição informaram que já realizaram o parcelamento dessa dívida. Desrespeito às trabalhadoras No momento da demissão, nenhuma das demitidas teve acesso à sindicância para saber o porquê do desligamento. Elas chegaram para trabalhar pela manhã, prepararam o almoço como fazem há décadas e foram demitidas no começo da tarde. O Hospital de Caridade serviu a comida das funcio-
nárias que acusa, sem provas, de ladras. “Não roubei nada. Quero voltar de cabeça erguida. Como vou dizer aos meus filhos que fui demitida por justa causa? Eu dediquei minha vida àquele hospital”, disse uma das trabalhadoras demitidas. Semanas antes da demissão, todas as trabalhadoras prestaram depoimentos ao setor de recursos humanos do hospital, nos quais tiveram que responder a perguntas sobre suas famílias, o rendimento dos cônjuges, os filhos dependentes, seus bens. É clara a tentativa de criminalização destas trabalhadoras por parte do hospital, simplesmente pelo fato de sua fragilidade econômica. “Perdi minha saúde no trabalho. Tinha que trabalhar medicada”, relatou outra trabalhadora de mais de uma década de serviços ao Hospital. As demais trabalhadoras e trabalhadores da cozinha que não foram demitidos até o momento estão sob pressão. Assim, as condições que geraram a greve de 2014 se repetem: atrasos salariais, falta de pagamento do INSS e Fundo de Garantia, falta de condições de trabalho e pressão sobre o corpo de funcionários. A diretoria do SindSaúde/SC entende essa atitude da direção do Hospital como mais uma represália à greve dos funcionários de 2014. Foram os setores de limpeza e de cozinha os mais assediados por essa direção. Caridade atualmente só no nome do hospital que, inclusive esteve a ponto de perder recentemente sua certificação como entidade filantrópica por deixar de atender pacientes pelo SUS.
Gestante demitida do IHC sem justa causa Falta por greve de ônibus ganha ação para voltar ao posto de trabalho não pode ser descontada No início do ano, o Imperial Hospital de Caridade cometeu outra injustiça: demitiu uma trabalhadora que estava grávida, sem justa causa, o que é ilegal. Durante a rescisão, que é efetuada na presença da trabalhadora, sindicato e representante do IHC, o SindSaúde/SC assinou com ressalvas o processo rescisório, justamente por ver que era ilegal a demissão considerado que a trabalhadora havia notificado o Hospital que estava grávida. No início de julho, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu vitória a ação judicial iniciada pela trabalhadora, por meio da assessoria jurídica do Sindicato.. A 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis também determinou que a trabalhadora seja reintegrada ao trabalho na mesma função ou em posto condizente com sua gestação e estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento da medida. O suposto déficit nas contas do Hospital tem sido descontado em demissões cada vez mais arbitrárias. Somente nesta edição conseguimos trazer esses dois exemplos gritantes de não cumprimento da lei. O Sindicato permanece alerta para denunciar abusos e apoiar os/as trabalhadores/as em suas causas.
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No mês de junho, os trabalhadores do transporte público de Florainópolis paralisaram suas atividades durante dois dias. Nesse período, muitos/as trabalhdores/as não puderam comparecer ao seu serviço. Saiba que essa falta não pode ser cobrada na sua folha de pagamento. A CLT e a Lei do Vale Transporte determinam que os patrões devem garantir aos trabalhadores o deslocamento entre residência e local de trabalho, “no serviço de transporte que melhor se adequar”. Na maior parte das vezes, o meio mais adequado é o transporte coletivo. No entanto, em momentos de paralisação desses trabalhdores, cabe à empresa garantir um meio de locomoção alternativo aos seus empregados. Caso contrário, as faltas geradas pela impossibilidade de chegada ao trabalho não poderão ser descontadas do salário. Recebemos a denúncia de que a SPDM deixou descontou esses dias dos trabalhadores do Hospital de Florianópolis e já demos entrada em uma ação judicial contra a Organização Social. Se você sofreu algum tipo de desconto, procure o sindicato!
“
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residênciatrabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
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Lei 7418/1985 (Lei do Vale Transporte)