Trabalho Área de Projecto - 12º A

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Adopção de Crianças por Casais Homossexuais

12ºA

Área de Projecto

2010/2011


Índice Pág. (s)  Introdução………………………………………………………………………………………………… 2  História……………………………………………………………………………………………………… 3  Visita do Director da Escola………………………………………………………………………. 4  Visita da Magistrada…………………………………………………………………………………. 5  Visita da CPCJ……………………………………………………………………………….………….. 11  Inquéritos…………………………………………………………………………………………………. 13  Apresentação e análise dos resultados……………………………………………………… 16 Alunos com Idades entre 15 e 17 anos…………………………………………… 16 Alunos com Idades entre 18 e 20 anos…………………………………………… 25 Encarregados de Educação……………………………………………………………… 31 Assistentes Operacionais. ……………………………………………………………… 37 Professores……………………………………………………………………………………. 37  Debate………………………………………………………………………………………………………… Regulamento.………………………………………………………………………………….  Anexos………………………………………………………………………………………………………… Actas………………………………………………………………………………………………..  Agradecimentos…………………………………………………………………………………………..

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Introdução No corrente ano lectivo 2010/2011, no âmbito da disciplina de Área de Projecto, a turma A, do 12º ano, optou por escolher a seguinte temática “Adopção de crianças por casais homossexuais”, a fim de ser estudada e discutida pela comunidade educativa. Inicialmente, o nosso objectivo era participar no projecto “Faça-se Justiça” lançado pela revista Fórum Estudante. Devido ao facto de a nossa temática não estar inserida nos temas lançados pela revista, não nos foi possível participar neste desafio, pelo que optámos por realizar, entre nós, a simulação de um julgamento. No entanto, devido à Legislação Portuguesa impossibilitar a adopção de crianças por casais homossexuais, a realização de um julgamento foi dificultada, pelo que surgiu a ideia da realização de um debate, a fim de alertar e sensibilizar a comunidade educativa e a sociedade em geral, relativamente ao tema escolhido pela turma. Começámos por criar uma história, para ser mais fácil iniciar o debate. A história relata a tentativa de adopção por um casal heterossexual e outro homossexual de uma criança, entretanto considerada adoptável. Partindo desta nossa história, surgiram dois grupos. O primeiro grupo defendia a adopção de crianças por casais homossexuais, e o segundo grupo opunha-se, nitidamente, ao primeiro. Estes dois grupos debateram-se verbalmente, defendendo cada um os seus ideais devidamente fundamentados em leis, dados estatísticos trabalhados por nós e sessões de esclarecimento por pessoas que estão ligadas a esta área. Como o nosso objectivo era sensibilizar e cativar a sociedade em geral decidimos criar um blogue onde colocámos todo o trabalho desenvolvido, incluindo o vídeo do debate. Em suma, este trabalho superou as nossas expectativas, de modo positivo, bem como permitiu o esclarecimento de algumas dúvidas existentes nesta temática.

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História

Afonso, de apenas dois anos, é uma criança institucionalizada, considerada adoptável pelo Supremo Tribunal, que necessita, inevitavelmente, de uma família disposta a amar e educar, devidamente. Perante a Instituição e o Supremo Tribunal surgem dois casais que demonstram vontade e ânsia de acarinharem e adoptarem a criança: um casal “típico” e um casal homossexual. Embora o casal homossexual não possa, legalmente, lutar pela guarda da criança e ansiar adoptá-la, este não desiste, uma vez que encontra no casal „típico‟ uma questão importantíssima e pertinente: acontece que a exequível mãe adoptiva demonstra ser portadora de tendências para depressão, podendo tal facto interferir com a educação e com os cuidados que deveriam ser dados a Afonso. Perante isto, levanta-se duas questões essenciais: deverá a criança ser entregue ao casal heterossexual, pese embora esta decisão possa vir a interferir com o bem-estar futuro da mesma, uma vez que falta estabilidade psicológica à passível mãe? Ou deveria, por outro lado, ser confiada ao casal homossexual, que demonstra ter todas as competências morais, psíquicas e financeiras necessárias ao crescimento saudável de qualquer criança, embora tal facto não seja suportado pela Lei portuguesa? Dado isto, a referida turma apela a uma reflexão crítica e consciente, por parte de todos os cidadãos, na medida em que, infelizmente, existem cada vez mais crianças a precisar de carinho, apoio, estabilidade e, sobretudo, de uma verdadeira e estável família.

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Visita do director da escola

No passado dia dezoito de Novembro de dois mil e dez, pelas 14:45 H, na sala INF 7, a turma A do 12º ano, contou com a presença do Ex.mo Senhor Director do Agrupamento das Escolas da Sé, Dr. Carlos Dinis. Devido ao facto de o actual director da escola já ter presidido a CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens) de Lamego, a turma achou por bem recorrer aos seus conhecimentos para nos esclarecer as dúvidas acerca da temática. O seu esclarecimento não se baseou na adopção de crianças por parte de casais homossexuais, pelo facto de esta não estar legislada no nosso país. Baseou-se, então, em questões de adopção por casais heterossexuais, referindo as condições necessárias para que esta aconteça, cumprindo os requisitos gerais, 1974.º Código Civil (cumulativos): I. II.

Apresentar as vantagens para o adoptando; Se funde em motivos legítimos;

III.

Não envolva sacrifícios para os outros filhos do adoptante;

IV.

Seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptado se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação.

Relativamente, à nossa temática ser polémica e as opiniões divergirem, o Dr. Carlos Dinis, colocou-nos algumas questões pertinentes tais como: “Estará a sociedade pronta para esse avanço?”, “Quais as consequências de uma criança que não tenha uma figura materna/paterna?”. A turma teve a ousadia de finalizar a sessão colocando a questão ao Sr. Director: “Qual a sua opinião e posição que toma acerca desta temática?”, para a qual não foi obtida resposta, pois não quis influenciar pensamentos e opiniões.

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Relatório juíza No dia 26 de Novembro de 2010, devido à existência de dúvidas relativamente ao processo jurídico que sustentava o nosso trabalho a nível legislativo, esteve presente, na nossa escola, a magistrada Drª Catarina Chiquelho. A sessão teve início às 14:00 H e terminou por volta das 14:45 H, tendo sido realizada no Auditório da nossa escola. A sua presença permitiu-nos o esclarecimento das dúvidas existenciais, assim como a aprendizagem de novos conceitos acerca da temática – a adopção de crianças. A fim de um melhor esclarecimento, a turma preparou algumas questões relativas ao nosso trabalho. Para um melhor esclarecimento do processo jurídico, a juíza, forneceu-nos um documento informativo, com as principais etapas de processo de adopção. O documento em questão encontra-se anexado a este.

Anexado encontram-se documentos fornecidos pela Juíza.

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Adopção: Noção e os meios para a concretizar A adopção define-se como “a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição do vínculo jurídico próprio da filiação, de uma criança, cujos pais morreram, são desconhecidos, não querem assumir o desempenho das suas funções ou são pelo tribunal considerados incapazes de as desempenhar”.

1. A adoptabilidade de uma criança em Portugal: Um adoptante só pode tomar uma criança a seu cargo com a vista a futura adopção em três situações (excluindo a possibilidade de adopção do filho do cônjuge, de que não iremos tratar nesta sede): a) Confiança administrativa; b) Confiança judicial; c) Medida de promoção e protecção de confiança a pessoa ou instituição com vista a futura adopção.

1.1. Confiança administrativa: Consiste na decisão do organismo da segurança social que entrega a criança com idade superior a 6 semanas (exigência da Lei 31/2003 que se relaciona com a possibilidade das mães apenas poderem consentir na adopção passado esse prazo- 1982º, nº 3 do código civil) ao candidato a adpotante. Como é que as pessoas se candidatam? I) Comunicam à segurança social essa intenção; II) A segurança social estuda essa pretensão (estudo que incide sobre a personalidade, saúde, idoneidade para criar e educar uma criança, situação económica e familiar do candidato); III) Decisão da segurança social, que pode: a) Aceitar; b) Rejeitar (pode haver recurso para o tribunal); IV) Se aceitar, inicia-se o período de pré-adopção – 6 meses; V) Relatório final; Só pode ser atribuída se não houver oposição de: - Representante legal – tem que consentir – 1981º , nº 1, c) a contrário; - Menor com idade superior a 12 anos.

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Decreta a confiança administrativa, o suprimento das responsabilidades parentais será concretizado através do processo de nomeações de curador provisório da criança (artigo 163º O.T.M.)

1.2. Confiança judicial: Consiste em decidir da entrega de uma criança a alguém (pessoa já candidata ou a uma instituição) com vista a futura adopção – estado de adpotabilidade. As situações em que se pode decretar a confiança judicial estão previstas no artigo 1978º do código civil: a) Filiação não estabelecida ou falecimento dos pais; b) Consentimento prévio para a adopção – 1622º, nº 2 O.Y.M; c) Abandono do filho por parte dos pais; Neste fala-se de abandono físico, categórico e absoluto, “de entregar ao seu destino, deixar exposto”. É a negação rotunda, imediata, instantânea e definitiva do dever de velar pela segurança e saúde do filho e de prover ao seu sustento e educação. d) Situação de perigo grave para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, através de acções ou omissões; Situações configuradas pelo artigo 3º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. e) Manifesto desinteresse pelo filho acolhido por particular ou instituição, com comprometimento da qualidade ou continuidade dos vínculos afectivos próprios da filiação, durante pelo menos três meses que precederam o pedido de confiança. Esse prazo de três meses tem que ser entendido com agilidade, de forma a não serem consideradas determinadas situações, como determinadas telefonemas ou vistas espaçadas, sem que se demonstre qualquer sério esforço para reunir as condições que viabilizam o retorno da criança ao seio familiar. Este afastamento tem que ser inequívoco e patente, supondo uma situação de omissão, que fazem crer que o vínculo com a criança se mostra comprometido. Em todas estas situações é preciso que se verifique que não existe ou se encontram seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação – artigo 1978º, nº 1 do código civil. O facto de se verificar alguma daquelas situações não implica uma presunção iniludível de que os vínculos em causa estão comprometidos. O decretamento desta medida – a que podemos chamar de declarar a adoptabilidade parentais, ou seja, cesse as visitas da família biológicas (tanto

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restrita como alargada) à criança, sendo essa criança representada por um curador provisório, até ao decretamento da adopção ou instituição de tutela, nos casos em que a adopção não é decretada.

Processualmente: 1. Requerimento (Ministério Publico, segurança social, pessoa a quem a criança foi confiada administrativamente, candidato a adoptante); 2.Citação dos pais da criança para contestarem (salvo se tiverem dado consentimento prévio); 3. Se houver contestação: a) Sem qualquer produção de prova – diligências necessárias -> parecer do Ministério Publico e decisão final; b) Com produção de prova – dia para julgamento -> decisão.

1.3 Medida de promoção e protecção de confiança a pessoas ou instituições com vista a futura adopção: Esta medida é aplicada quando se verifique alguma das situações do artigo 1978º do Código Civil, no âmbito de um processo de promoção e protecção, sendo da competência exclusiva dos tribunais. Implica a confiança da criança a um candidato seleccionado para a adopção ou a uma instituição quando ainda não há nenhum candidato. Verifica-se o corte com a família natural e decreta-se a inibição das responsabilidades parentais. Segue-se o processamento da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, sendo que um processo de promoção e protecção é instaurado quando se verifique uma das situações previstas no artigo 3º daquela lei.

Processualmente: 1. A iniciativa cabe ao Ministério Publico; 2. Declarar aberta a instrução: a) Audição obrigatória dos pais da criança; b)Da criança maior de 12 anos (convém estar representada por advogado diferente do dos pais); c)Dos técnicos da Comissão de Protecção encarregues do caso;

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d)Pode pedir-se relatório social. 3. Encerrar a instrução: a) Arquivar o processo (quando não há situação de perigo); b)Designar dia para uma conferencia (quando há possibilidade de acordo ou consentimento: para adopção dos pais) c) Marcação do debate judicial. 4. O debate judicial ( = Julgamento) a) Notificação dos pais para comparecerem e juntarem provas e do Ministério Publico. b) Tribunal é composto por 1 juiz de direito e 2 juizes sócias; c) Realização do debate; d) Leitura da decisão publicamente (tomada por maioria)

Se estas medidas forem decretadas (as três confiança) a criança fica num estado de adoptabilidade, sendo retirada à sua família natural (normalmente já está institucionalizada nesta fase) e procura-se uma família adoptiva. Cortam-se os laços com a família natura, cessam as visitas e inibem-se os pais das responsabilidades parentais, preparando-se a criança para ser inserida num novo agregado familiar. Começa então a fase da adopção em sentido estrito.

2. Adopção: Liga-se intimamente ao conceito de superior interesse da criança. Que se prende com a necessidade de garantir um crescimento harmonioso da criança, num ambiente familiar e de amor, salvaguardando as ligações afectivas estáveis da criança. Pode ser plena ou restrita; conjunta ou singular. 2.1 Requisitos gerais: 1974º Código Civil (cumulativos) a) Apresentar reais vantagens para o adoptando; b)Se funde em motivos legítimos; c)Não envolva sacrifícios para os outros filhos do adoptante; d) Seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptado se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação. 2.2 Requisitos específicos: 2.2.1. Dos adoptantes: I) Casados ou unidos de facto há mais de 4 anos; II) Mais de 25 anos – na conjunta; mais de 30 – na singular; III) A idade máximas são os 60 anos;

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IV) A partir dos 50 anos a idade entre o adoptante e o adoptando não pode ser superior a 50 anos, a não ser que se trate de uma fratria e apenas se verifique em relação a alguns dos irmãos.

2.2.2. Dos adoptandos: I) Criança confiadas: II) Menos de 15 anos;

Processualmente: 1. Requerimento inicial apresentado pelos adoptantes: 2. Junção do inquérito; 3. Audição dos adoptantes; 4. Audição do adoptando, com necessidades do consentimento se tiver mais de 12 anos; 5. Consentimentos necessários; a)Dos pais do adoptando (que apenas se aplica no caso de confiança administrativa, porque o consentimento ali dado não serve para esta fase, já que este consentimento tem que ser sempre prestado perante um juiz); b)Dos filhos do adoptante maiores de 12 anos; 6. Parecer do MP; 7. Sentença – sem realização do julgamento; ******** Lamego, 26 de Novembro de 2010

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Visita de Membros da CPCJ Foi no passado dia vinte e sete do mês de Janeiro do actual ano, que a nossa turma, 12ºA, teve o prazer de receber três profissionais da CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens) de Lamego. Esta visita inseriu-se no âmbito do trabalho de Área de Projecto, que tem como tema principal a “Adopção de Crianças por parte de Casais Homossexuais” e focou-se, essencialmente, em três aspectos principais: a apresentação da Comissão e os seus principais objectivos; quem deve/como se deve comunicar as situações iminentes de perigo à CPCJ e, ainda, toda a panóplia de processos até à concretização da adopção. Para a concretização do nosso trabalho, talvez tenha sido o último ponto aquele que mais nos interessou e chamou à atenção, uma vez que focava também a diferença entre adopção plena e adopção restrita, quem pode adoptar plena e restritamente e quais as consequências para as crianças dos distintos processos. Pudemos, também, ficar a par das situações de perigo mais comuns na nossa região, que passam pelo abandono, pelos maus tratos físicos e psíquicos, a falta de cuidados higiénicos ou até mesmo pela obrigação da realização de trabalhos excessivos. A par da intervenção dos três referidos elementos, a turma pôde ainda colocar algumas dúvidas através da colocação de perguntas anteriormente formuladas, que permitiram o esclarecimento de alguns pontos fulcrais no nosso trabalho, nomeadamente o facto de a suposta tendência para depressão da passível mãe adoptiva não ser um ponto impeditivo para a adopção, uma vez que, depois de devidamente avaliada, poder-se-ia concluir que tais tendências são esporádicas e controladas. Deparámo-nos ainda com algumas questões que, no nosso quotidiano não tomam qualquer importância, como o facto de o perfil da maioria dos casais adoptantes reverter para o caso de não puderem, biologicamente, ter filhos ou até mesmo, serem casais que haviam perdido os seus filhos biológicos. Foi-nos oferecido um desdobrável com informações importantíssimas acerca destas CPCJ‟s e, também, uma engraçada história relativa aos Direitos das Crianças e ao seu não-cumprimento em determinados locais e países.

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A turma pode, em suma, consolidar os conhecimentos que já possuía acerca do processo de adopção e, ainda, apreender muitos mais factores e conhecimentos de extrema importância para todo o trabalho que está a realizar, pelo que a vinda dos três elementos sortiu, deste modo, em elementos positivos.

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Inquéritos Após uma discussão entre os alunos da turma, acerca do estado do trabalho, o aluno Ivan Borges Marante, nº11, da turma em questão, propôs a realização aleatória de um inquérito confidencial, aos alunos do Ensino Secundário, Senhores Professores, Auxiliares da Acção Educativa e respectivos Encarregados de Educação dos alunos da turma, para a obtenção de uma noção das opiniões dos inquiridos, acerca do tema a ser analisado. Para a realização do dito questionário, o aluno que propôs a ideia teve a oportunidade de escolher cerca de dez elementos para constituir um grupo de trabalho, a fim de elaborar as questões. Assim, a turma ficou dividida em dois grupos, tendo apenas este grupo trabalhado na realização do inquérito, enquanto que a restante turma elaborou diversas questões a fim de serem colocadas na sessão de esclarecimento com vários elementos pertencentes à CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens). Após a conclusão do inquérito, toda a turma foi dividida em pequenos grupos para a distribuição dos mesmos, por toda a comunidade. Aquando da recolha de todos os dados, a turma trabalhou em quatro grupos, que trabalharam na análise dos resultados obtidos.

Anexado a este documento encontra-se o devido inquérito e os seus resultados.

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SÉ – LAMEGO

Ano Lectivo

Escola Básica e Secundária da Sé - Lamego

2010/2011

INQUÉRITO Este Inquérito tem por base um trabalho em realização na disciplina de Área de Projecto (do 12ºA), e tem como objectivo a análise das opiniões da comunidade escolar em relação ao tema da “Homossexualidade”. E constituído por nove perguntas de resposta rápida e é completamente sigiloso e confidencial. 1) Identificação:  Aluno do ___º Ano Sexo (M/F) __  Auxiliar da Acção Educativa  Encarregado de Educação  Professor

Idade __

2) Para si a Homossexualidade é:  Uma doença.  Uma opção pessoal.  Algo que nasce connosco.  Outro: __________________________________________________________________ 3) Concorda com o facto do casamento entre homossexuais ter sido legislado?  Sim  Não  Talvez 4) Se respondeu não à pergunta anterior: porquê?  Porque a sua religião não o permite.  Pois considera que a sociedade não está preparada para tal avanço.  Porque acha que a união entre homossexuais não deve ser considerada casamento.  Outro motivo:____________________________________________________________ 5) Concorda com a lei da adopção de crianças?  Sim  Não  Talvez

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5.1) E se a adopção tiver como intervenientes um casal de homossexuais?  Sim  Não  Talvez 6) Se a sua resposta para a questão anterior foi não: porquê? (Pode seleccionar mais que uma hipótese)  Porque acha que lhe faltaria uma figura paterna/materna.  Porque considera que a criança seria discriminada pela sociedade.  Porque, no seu ponto de vista, a criança ficaria afectada psicologicamente.  Porque considera que a vivência da criança dentro do seio de uma família homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual.  Outro motivo:____________________________________________________________ 7) Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: (Seleccione a situação que pensa ser mais favorável) A. Um casal heterossexual, que não tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. B. Um casal homossexual, que tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. Resposta:__ 8) Justifique a resposta que deu à questão anterior de uma forma sucinta.

Resposta:______________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________. Agradecemos a sua disponibilidade e o tempo dispensado para responder a este inquérito. OBRIGADO 12ºA

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Apresentação dos resultados: Estudo Descritivo das Opiniões dos Alunos da Escola Básica e Secundária da Sé – Lamego (com Idades entre os 15 e os 17 Anos), acerca do Tema Homossexualidade. Introdução Na sequência de diversas discussões dentro da turma, surgiu a concepção deste trabalho para enriquecer o debate a realizar no dia 14 de Março de 2011.

Objectivos Este trabalho teve como objectivos principais: - Analisar as opiniões da comunidade escolar acerca do tema Homossexualidade; - Em função do sexo, da idade e do estatuto dentro da comunidade escolar, verificar as divergências entre as opiniões; - Recolher informação que posteriormente, sirva de base para o possível debate.

Variáveis do estudo Variáveis independentes - Sexo; - Idade; - Estatuto dentro da comunidade escolar.

Variáveis dependentes - Definição de homossexualidade; - Ponto de vista sobre o casamento entre homossexuais; - Ponto de vista sobre a lei da adopção por parte de casais homossexuais e heterossexuais.

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Caracterização da nossa amostra A amostra do presente estudo, deste escalão, é constituída por um total de 191 alunos com idades compreendidas entre os 15 e os 17 anos (99 do sexo feminino e 92 do sexo masculino).

Critérios de selecção Foram seleccionados todos os alunos do sexo feminino e masculino integrantes do Ensino Secundário, excepto os alunos com idade superior a 18 anos da Escola Básica e Secundária da Sé de Lamego.

Procedimentos

Procedimento da recolha de dados: Deu-se início à recolha de dados, no mês de Janeiro de 2011, com o envio do pedido de autorização ao Director do Agrupamento de Escolas da Sé, Dr.º Carlos Dinis Almeida. Após o respectivo deferimento deu-se inicio ao trabalho de campo.

Procedimento da recolha de dados: Os dados recolhidos foram, numa segunda fase, introduzidos no computador, sendo posteriormente utilizados os procedimentos do programa Microsoft Office Excel 2007. Os resultados foram organizados em tabelas e gráficos e introduzidos no Microsoft Office Word 2007. De seguida procedeu-se à análise das percentagens obtidas.

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Apresentação dos Resultados

Para si a Homossexualidade é:

Masculino

Feminino

17 54 17 4 92

0 84 15 0 99

Uma Doença Uma Opção Pessoal Algo que nasce connosco Outro Total

Para si a Homossexualidade é: Masculino

Feminino

84 54 17

17

15

4

0

Uma Doença

Uma Opção Pessoal

Algo que nasce connosco

Concorda com o facto do casamento entre homossexuais ter sido legislado? Sim Não Talvez Total

0

Outro

Masculino

Feminino

27 42 23 92

55 21 23 99

Concorda com o facto do casamento entre homossexuais ter sido legislado? Masculino

Feminino

55 42 27

Sim

21

Não

18

23

23

Talvez


Se respondeu não à pergunta anterior: porquê? Porque a sua religião não o permite. Pois considera que a sociedade não está preparada para tal avanço. Porque acha que a união entre homossexuais não deve ser considerada casamento. Outro motivo Total

Masculino Feminino 4 0 5 7 27 14 6 0 42 21

Se respondeu não à pergunta anterior: porquê? Masculino

Feminino 27 14

4

5

0

Porque a sua religião não o permite.

7

6 0

Pois considera que a sociedade não está preparada para tal avanço.

Porque acha que a união entre homossexuais não deve ser considerada casamento.

Outro motivo

Concorda com a lei da adopção? Sim Não Talvez Total

Masculino Feminino 80 84 11 7 1 8 92 99

Concorda com a lei da adopção? Masculino

Feminino

84

80

11

Sim

7

Não

19

1

8

Talvez


E se a adopção tiver como intervenientes um casal de homossexuais? Sim Não Talvez Total

Masculino Feminino 12 27 66 46 14 26 92 99

E se a adopção tiver como intervenientes um casal de homossexuais? Masculino

Feminino

66 46 27

26 14

12

Sim

Não

Talvez

Se a sua resposta para a questão anterior foi não: porquê? (Pode seleccionar mais que uma hipótese)

Masculino

Feminino

Porque acha que lhe faltaria uma figura paterna/materna

23

36

Porque considera que a criança seria discriminada pela sociedade.

30

25

Porque, no seu ponto de vista, a criança ficaria afectada psicologicamente.

26

23

Porque considera que a vivencia da criança dentro do seio de uma família homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual. Outro motivo

13

5

2

0

Total

94

89

36

23

Se a sua resposta para a questão anterior foi não: porquê? (Pode seleccionar mais que uma hipótese) 30 25

26

23 Masculino

Feminino

13 5

Porque acha que lhe faltaria uma figura paterna/materna

Porque considera que a criança seria discriminada pela sociedade.

Porque, no seu ponto de vista, a criança ficaria afectada psicologicamente.

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Porque considera que a vivencia da criança dentro do seio de uma familia homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual.

2

0

Outro motivo


Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: (Seleccione a situação que pensa ser mais favorável) A) Um casal heterossexual, que não tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. B) Um casal homossexual, que tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. Sem resposta/Abstenção Total

Masculino Feminino

Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: (Selecciona a situação que pensa ser mais favorável) Masculino

Feminino 71

37

36 19

A) Um casal heterossexual, que não tem condiçoes para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança.

12

B) Um casal homossexual, que tem condiçoes para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança.

21

9

Sem resposta/Abstenção

36

19

37

71

12 92

9 99


Análise dos Resultados:

Para si, a homossexualidade é: Aquando da escolha relativa à definição de homossexualidade, 18, 36% dos alunos do sexo masculino optaram por referir que esta é uma doença, 58,32% definiram-na como uma opção pessoal, 18,36% como “algo que nasce connosco” e, finalmente, 4,32% optaram por noutra definição. Todos alunos do sexo feminino excluíram, à partida, a opção “uma doença”. 84,84% da amostra total feminina concluíram que a homossexualidade seria uma opção pessoal e 15,15% definiram-na como “algo que nasce connosco”.

Concorda com o facto de o casamento entre homossexuais ter sido legislado? Com esta questão, concluímos que 29,43% dos alunos do sexo masculino estão de acordo com a legislação do casamento homossexual, 45,78% estão em desacordo e 25,07% não concordam nem discordam, talvez por não estarem devidamente informados. No que toca aos alunos do sexo feminino, 55,56% das alunas responderam que concordavam com a legislação do casamento homossexual, 21,21% não concorda e 23,23% dos inquiridos não tem opinião formada.

Se respondeu não à pergunta anterior: porquê? Dos alunos que responderam que não concordavam com a legislação do casamento homossexual, mais precisamente ao sexo masculino, 9, 52% dos alunos fizeram-no porque a sua religião não permite aceitar tal facto, 11,90% porque considera que a sociedade não está preparada para tal avanço, 64,26% porque julga que a união entre homossexuais não deve ser considerada casamento e ainda 14,28% referiram outro motivo. Quanto ao sexo feminino, 33,33% respondeu que considerava que a sociedade não está preparada para tal avanço, enquanto 66,65% considera que a união entre homossexuais não deveria ser considerada casamento.

Concorda com a lei da adopção de crianças? Dos alunos do sexo masculino, 87% respondeu que concordava com a lei da adopção, 12% respondeu negativamente à questão e apenas 1% não tem uma opinião fundamentada sobre a questão. Já no sexo feminino, 85% respondeu positivamente à questão, 7% não concorda com a adopção e 8% respondeu talvez. 22


E se a adopção tiver como intervenientes um casal de homossexuais? Dos alunos inquiridos do sexo masculino, 13% respondeu afirmativamente à questão, 72% respondeu que não concordava com a lei da adopção por parte de um casal homossexual e apenas 15% não tem uma opinião fundamentada sobre a questão. No sexo feminino, 27% respondeu positivamente à questão, 47% não concorda com a adopção por parte de casais homossexuais e 26% respondeu talvez.

Se a sua resposta para a questão anterior foi não: porquê? (Pode seleccionar mais que uma hipótese) Nesta questão, os alunos poderiam apresentar mais que uma justificação para a questão dada anteriormente. Nos alunos do sexo masculino, 24% das justificações debruçaram-se sobre o facto de faltar uma figura materna/paterna à criança, 32% das respostas referiam-se ao facto da criança poder vir a ser discriminada pela sociedade, 28% consideram que a criança ficaria afectada psicologicamente, 14% evidenciam que a vivência da criança dentro do seio de uma família homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual e 2% apresentaram outros motivos para terem respondido negativamente à questão anterior. No universo feminino, 40% das respostas referem-se à falta de uma figura materna/paterna à criança, 28% das inquiridas responder que a criança seria discriminada pela sociedade, 26% justificou-se com o facto de a criança ficar afectada psicologicamente, 6% considera que a vivencia da criança dentro do seio de uma família homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual e ninguém apresentou outros motivos para não concordar com a adopção por parte de um casal homossexual.

Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: (Selecciona a situação que pensa ser mais favorável) Aquando das possibilidades de resposta perante a dúvida “Pensa que é mais favorável uma criança ser adoptada por…”, 39% dos rapazes inquiridos responderam que seria preferível a criança ser adoptada por um casal heterossexual, que não tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança; 40% respondeu que seria preferível se um casal homossexual, que tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança fosse o adoptante, enquanto 21% dos inquiridos não respondeu. 19% da amostra feminina inquirida referiu que seria preferível uma criança ser adoptada por um casal heterossexual, que não tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança, 72% defendeu que um casal homossexual, que tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança, seria preferível e ainda 9% não demonstrou qualquer tipo de opinião formada.

23


Análise dos resultados: Através da análise destes resultados, podemos concluir que o nosso objectivo foi finalizado. Apesar de tudo, ainda houve resultados surpreendentes. Esperava-se que a mente da comunidade escolar fosse mais aberta. Há também que salientar o facto de os resultados terem sido influenciados pelo sexo dos intervenientes: as alunas do sexo feminino apresentam-se mais compreensivas em relação a pessoas com uma orientação sexual diferente.

24


Análise de Resultados (18-20 anos) Para a concretização do nosso trabalho de Área de Projecto sobre a adopção de crianças por parte de casais homossexuais, decidimos elaborar um pequeno questionário de nove perguntas de resposta semi-curta, para tomarmos conhecimento e nos familiarizarmos com as opiniões dos nossos alunos, professores, pais e funcionários. O nosso grupo ficou com a tarefa de analisar as respostas dadas pelos alunos pertencentes ao escalão de 18- -19 anos. Os inquiridos, tendo em conta estes parâmetros, foram 29 rapazes e 18 raparigas, perfazendo um total de 47 alunos. Masculin Feminino Masculin Feminino os s os s 1 0 3% 0%

Pergunta 2 uma doença opcção pessoal algo que nasce connosco outro*

18

13

62%

72%

7 3 29

5 0 18

24% 10% 100%

28% 0% 100%

*Respostas Não sei o que é É uma aberração É o fim do mundo

Nº de Respostas

Pergunta 2 18

20 15

13

10 5

7

1

5

0

3

0

0 uma doença

opcção pessoal

algo que nasce connosco

Masculinos

outro*

Femininos

Relativamente à questão 2, “Para si a Homossexualidade é…”, 3% dos rapazes escolheram a opção doença, 62% dos rapazes e 72% das raparigas admitem tratar-se de uma opção pessoal, 24% dos rapazes e 28% das raparigas acredita, ser algo que nasce connosco, enquanto 10% dos rapazes optaram por outra definição, que vai de encontro à primeira opção. Na nossa opinião, a razão para a maior parte, quer dos rapazes quer das raparigas, ter escolhido a hipótese “uma opção pessoal” é o facto de estarem mais familiarizados com o tema e aceitarem-no.

25


Pergunta 3 sim não talvez

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 11 12 38% 67% 14 4 48% 22% 4 2 14% 11% 29 18 100% 100%

Nº de Respostas

Pergunta 3 14 12 10 8 6 4 2 0

14 11

12

4

4 2

sim

não talvez Masculinos

Femininos

No que toca a questão 3, “Concorda com o facto do casamento entre homossexuais ter sido legislado?”, 38% dos rapazes e 67% das raparigas acredita que sim, 48% dos rapazes e 22% das raparigas respondeu não e, 14% dos rapazes e 11% das raparigas seleccionou a opção “talvez”. Com estes resultados, ficou claro que as raparigas têm mais facilidade em aceitar e compreender o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Pergunta 4 A religião não permite A sociedade... tal avanço A união entre... Casamento Outro motivo*

Mascu Femi Mascu Femi linos ninos linos ninos

*Respostas

0

0

0%

0%

Mete-me nojo

0

0

0%

0%

12 2 14

3 1 4

A criança vai ser discriminada Devem arranjar outro nome para a união entre homossexuais

86% 75% 14% 25% 100% 100%

26


Nº de Respostas

Pergunta 4 12

12 10 8 6 4 2 0

0

3

0

0

2

0

A religião não A sociedade... permite tal avanço

A união entre... Casamento

Masculinos

1

Outro motivo*

Femininos

Quanto à questão 4, “Se não concorda com o casamento homossexual, porquê?”, 86% dos rapazes e 75% das raparigas acredita que a união entre homossexuais não deve ser considerada casamento e 14% dos rapazes e 25% das raparigas seleccionou a opção “Outro motivo”. Pergunta 5 Sim Não Talvez

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 16 13 55% 72% 12 3 41% 17% 1 2 4% 11% 29 18 100% 100%

Nº de Respostas

Pergunta 5 20

16 13

15

12

10 5

3 1

0 Sim

Não

Masculinos

2

Talvez Femininos

Relativamente à questão 5, “Concorda com a lei de adopção de crianças?”, 55% dos rapazes e 72% das raparigas respondeu sim, 41% dos rapazes e 17% das raparigas seleccionou a opção “não” e, 4% dos rapazes e 11% das raparigas responderam talvez. Pensamos que nesta pergunta deve ter havido algum tipo de confusão, pois os inquiridos

27


não ter compreendido que nos estávamos a referir à lei de adopção de crianças actual, onde não é possível os casais homossexuais adoptarem. Pergunta 5.1 Sim Não Talvez

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 2 4 7% 22% 22 10 76% 56% 5 4 17% 22% 29 18 100% 100%

Nº de Respostas

Pergunta 5.1 30

22

20 10

10

4

2

5

0 Sim

Não

Masculinos

4

Talvez Femininos

No que toca à questão 5.1, “E se a adopção tiver como intervenientes um casal homossexual?”, 7% dos rapazes e 22% das raparigas respondeu sim, 76% dos rapazes e 56% das raparigas seleccionou a opção “não”, enquanto que os restantes 17% dos rapazes e 22% das raparigas admitem ter algumas dúvidas. Mascu Femi Mascu Femi Pergunta 6 linos ninos linos ninos Falta de… materna 13 6 31% 33% A criança... sociedade 11 5 26% 28% A criança... psicologicamente 7 6 17% 33% A criança... sexual 10 1 24% 6% Outro motivo* 1 0 2% 0% 42 18 100% 100%

28

*Respostas Vergonha chamar Zé ao pai e Manel à mãe ou vice-versa


Nº de Respostas

Pergunta 6 13

15 10 5 0

11 6

5

7

10

6

1

Masculinos

1

0

Femininos

Em relação à questão 6, “Se a sua resposta para a questão anterior foi não, porquê?”, 31% dos rapazes e 33% das raparigas acredita que irá faltar uma figura materna/paterna, 26% dos rapazes e 28% das raparigas admite que a criança será discriminada pela sociedade, 17% dos rapazes e 33% das raparigas são da opinião que a criança seria afectada psicologicamente, 24% dos rapazes e 6% das raparigas seleccionaram a opção “a criança seria influenciada na sua orientação sexual”. Por fim, 2% dos rapazes baseiam a sua ideia noutro motivo. Pergunta 7 A B Nenhuma das opções

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 10 6 34% 33% 5 12 17% 67% 14 0 48% 0% 29 18 100% 100%

Nº de Respostas

Pergunta 7 15 10

14

12

10 6

5

5

0

0

A

B Nenhuma das opções Masculinos

29

Femininos


Quanto à questão 7, “Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: A- um casal heterossexual que não tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. B- um casal homossexual, que tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. Cnenhuma das opções.”, 34% dos rapazes e 33% das raparigas escolheram a opção A, 17% dos rapazes e 67% das raparigas seleccionaram a opção B, enquanto que os restantes 48% dos rapazes optaram pela opção C. A

B

Nenhuma opcção

Porque apesar de não terem condições, tem um pai e uma mãe e as condições serão ultrapassadas (F) Porque deve ser confuso para uma criança aprender valores, é esquisito. (M) Porque é preferível uma criança crescer e ser amada e ter condições de ser feliz do que não ter nada disto. (F) Apesar de serem homossexuais vão dar à criança o que ela precisa isso é que importa. (M)

De certo há mais soluções que melhor se adaptam. (M)

Relativamente à última questão, que justifica a escolha feita na pergunta 7, decidimos seleccionar aquelas opiniões que melhor justificassem a opção feita anteriormente e que correspondessem à opinião da maioria dos inquiridos. Para justificar a escolha da opção A, seleccionámos: “Porque apesar de não terem condições, têm um pai e uma mãe e as condições serão ultrapassadas.” e “Porque deve ser confuso para a criança aprender esses valores, é esquisito.”; já para justificar a opção B, seleccionámos: “Porque é preferível uma criança crescer e ser amada e ter condições de ser feliz do que não ter nada disto.” e “Apesar de serem homossexuais vão dar à criança o que ela precisa isso é que importa.”; por fim, para justificar a opção C, seleccionámos: “De certo há mais soluções que melhor se adaptam.”. Em suma, com este inquérito ficámos a perceber que, apesar de as mentes estarem mais abertas a novos conceitos de sexualidade e adopção, a maioria das pessoas continua a não aceitar, não respeitar e, principalmente a não compreender.

30


Estudo descritivo das opiniões dos Encarregados de Educação com idades compreendidas entre os 20 e os 70 anos:

Este inquérito foi respondido por dezasseis encarregados de educação, sendo oito do sexo feminino e oito do sexo masculino, com idades compreendidas entre os vinte e os setenta anos. Dividimos a análise em escalões dos vinte aos trinta e nove, que corresponde a quatro indivíduos do sexo feminino e zero do sexo masculino; dos quarenta aos quarenta e nove, correspondendo a duas pessoas do sexo feminino e seis do sexo masculino; dos cinquenta aos cinquenta e nove, que corresponde a zero indivíduos do sexo feminino e dois do sexo masculino, dos sessenta aos setenta correspondendo a duas fêmeas, respectivamente. Masculino 0 6 2 0

20-39 40-49 50-59 60-70

Feminino 4 2 0 2

1. A primeira questão do inquérito correspondia a uma breve definição de homossexualidade. Nesta pergunta, as respostas não foram unânimes:

Nº de respostas

Pergunta 2 Masculino 4 3

Feminino 3

2

2 1

1 0

Uma doença

Uma opção pessoal

Algo que nasce connosco

31

Outro


2. A segunda questão directa do inquérito refere-se à concordância com o facto de o casamento homossexual ter sido legislado.

Pergunta 3 Nº de respostas

Masculino

Feminino

7 5 3 1

0

Sim

Não

0

Talvez

3. A questão 4, respondida somente por quem havia respondido negativamente à questão anterior, pretendia buscar explicações para a não concordância da legislação do casamento homossexual:

Pergunta 4 Nº de Respostas

Masculino

Feminino 4

3

3

2

0

0

Porque a sua … não permite

0

0

Pois Porque acha … Outro motivo considera… Casamento Para tal avanço

32


4. A quinta questão diz respeito à concordância com a lei da adopção de crianças.

Pergunta 5 Masculino

Feminino

Nº de respostas

8 7

1 0 sim

0

não

0 talvez

A questão 5.1 questiona acerca da concordância/ aceitabilidade da possível adopção de crianças por parte de casais homossexuais.

Pergunta 5.1 Masculino

Feminino

Nº de respostas

7 5

2 1

1 0

Sim

Não

33

Talvez


A questão 6. apenas estava dirigida às pessoas que afirmaram não concordar com a adopção de crianças por casais homossexuais e pede para justificar.

Nº de respostas

Pergunta 6 Masculino 5

Feminino

5 4 3

3 2 1

1 0

0

Questão 7: Esta questão diz respeito ao bem-estar da criança.

Pergunta 7 Masculino

Feminino

6

Nº de respostas

5

2

2 1 0

A

B

34

Sem resposta


A maioria das mulheres (49%) considera que a homossexualidade é uma opção pessoal, 38% das interrogadas afirma ser algo que nasce com a pessoa. Há ainda 13% das mulheres que dizem ser uma doença. Quanto aos homens, 25% afirma que a homossexualidade se trata de uma doença, 38% de uma opção pessoal, 25% refere ser algo que nasce com cada um e 12% concede outra designação. De facto, a homossexualidade é algo que ainda não está bem presente nas mentalidades das pessoas. Será que a homossexualidade é um tema tão presente na actualidade como se pensa?

A maioria das pessoas não concorda com o facto do casamento entre homossexuais ter sido legislado. Esta situação é referida, mais frequentemente, pelos indivíduos do sexo masculino (88%) do que os indivíduos do sexo feminino (63%). Ainda assim, importa salientar que 12% dos encarregados de educação (homens) e 37% das pessoas do sexo feminino concordam com esta legislação.

A maioria dos homens, 57%, considera que a união entre homossexuais não deve ser considerada casamento, enquanto 43% refere outro motivo. 40% das mulheres considera que a sociedade não esta preparada para tal avanço, enquanto 60% refere, também, o facto de não concordar com a designação „casamento‟ a esta união.

Nas encarregadas de educação, a resposta foi unânime: todas que concordam com a lei de adopção de crianças. Já os encarregados de educação, apenas 87% concordam com a lei da adopção de crianças, enquanto que os restantes 13% ainda se mostram reticentes quanto à mesma.

Neste caso, a maioria dos inquiridos não concorda com a adopção de crianças por parte de casais homossexuais. (88% dos homens e 63% das mulheres). Somente 13% dos homens e das mulheres encarregados de educação referem concordar, enquanto 25% das encarregadas não demonstraram ter opinião formada sobre o assunto.

Na parte masculina, a maioria julga que faltaria uma figura materna/paterna e que a criança ficaria afectada psicologicamente. Quatro pessoas dizem que a vivência com homossexuais poderia influenciar a sua orientação sexual. Dois consideram que a criança seria discriminada pela sociedade. Na parte feminina, existem três mulheres que pensam que faltaria uma figura materna/paterna. Outras três dizem que a criança ficaria afectada psicologicamente. Uma mulher considera, também, que a criança ficaria discriminada perante a sociedade. Neste não se pode fazer percentagens pois 35 um só indivíduo respondeu várias coisas.


Em relação ao bem-estar da criança, 75% dos homens e 63 % das mulheres afirmam que o é melhor para a criança é esta ser adoptada por um casal heterossexual, ainda que esta não tenha condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável à criança. 25% dos homens e 25% das mulheres afirmam que a criança ficaria melhor entregue a um casal homossexual, que tenha condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a criança.

36


Análise dos resultados dos assistentes operacionais:

Masculino 0 1 1 0 0 0 1

25-29 30-34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59

Feminino 1 3 2 2 2 0 1

Idades Masculino 3

0

1

1

1

2

Feminino 2

2

0

0

1 1

0 0

25-29 30-34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59

2) Uma doença Uma opção pessoal Algo que nasce connosco Outro

Masculino 0 1 2 0

Pergunta 2 Nº de respostas

Masculino

Feminino 6

5 0 0

2

1

0 0

Uma doença Uma opção pessoal

37

Algo que nasce connosco

Outro

Feminino 0 5 6 0


3) Sim Não Talvez

Masculino 1 2 0

Feminino 4 4 3

Pergunta 3 Nº de respostas

Masculino

Feminino

4

4

3

2

1

0

Sim

Não

Talvez

4) Porque a sua … não permite Pois considera… Para tal avanço Porque acha … Casamento Outro motivo

Masculino 0 1 1 0

Pergunta 4 Nº de Respostas

Masculino

Feminino 4

1 0

1

0

0

Porque a sua Pois Porque acha … não considera… … permite Para tal Casamento avanço

38

0

Outro motivo

Feminino 0 0 4 0


5) sim não talvez

Masculino 3 0 0

Feminino 6 4 1

Pergunta 5 Masculino

Feminino

Nº de respostas

6 4 3 1 0 sim

0

não

talvez

5.1) Sim Não Talvez

Masculino 0 3 0

Pergunta 5.1

Nº de respostas

Masculino

Feminino 9

3 0

0

2 0

39 Sim

Não

Talvez

Feminino 0 9 2


6) Porque acha… paterna/materna Porque considera… pela sociedade Porque… afectada psicologicamente Porque… orientação sexual Outro motivo

Masculino 1 2 2 1 0

Feminino 6 5 7 7 0

Nº de respostas

Pergunta 6 Masculino 7

6

1

Feminino 7

5 2

2

7) A B Sem resposta

1

0 0

Masculino 1 1 1

40

Feminino 1 4 6


Pergunta 7 Masculino

Feminino

Nº de respostas

6 4

1

1

1

A

1

B

Sem resposta

8) Dois homens ou duas mulheres não têm condições Nenhuma criança deve ser adoptada nessas condições Pode vir a sofrer consequências Sem resposta

Masculino 0 1 1 1

Nº de respostas

Pergunta 8 Masculino

Feminino

4 3 1

3 1 1

1

0

A turma do 12ºA realizou um inquérito, no âmbito da disciplina de Área de Projecto,

41

Feminino 4 3 1 3


com base no tema da adopção de crianças por parte de casais homossexuais. Para esse efeito, foram inquiridos alunos do secundário, professores, funcionários e encarregados de educação. Foi-nos incumbida a tarefa de tratarmos a informação dos questionários referentes aos funcionários da nossa escola. Trata-se de uma amostra de três homens [com idades compreendidas entre os trinta e os cinquenta e nove anos] e onze mulheres [com idades compreendidas entre os vinte e cinco e cinquenta e nove anos], perfazendo um total de catorze inquiridos. Relativamente à definição de homossexualidade, 33% dos homens responderam “uma opção pessoal” e os restantes 66% dos homens responderam ser “algo que nasce connosco”, 45% das mulheres responderam “uma opção pessoal” e os restantes 54% das mulheres responderam ser “algo que nasce connosco”. Face a estes resultados não podemos deixar de nos sentir surpreendidos pois acreditávamos que uma grande parte dos inquiridos iria seleccionar a opção “uma doença” e isso não aconteceu, pelo que podemos afirmar que os referidos funcionários revelaram ter uma mentalidade propícia de evoluir consoante a sociedade. No que toca à questão “concorda com o facto do casamento entre homossexuais ter sido legislado”, 33% dos homens responderam “Sim” e os restantes 66% dos homens responderam “Não”, 36% das mulheres responderam “Sim”, 36% responderam “Não” e as restantes 27% das mulheres seleccionaram a opção “Talvez”. Quanto à razão de responder não a pergunta anterior, 50% dos homens acreditam que a sociedade não está preparada para tal avanço e os restantes 50% dos homens são da opinião que a união entre casais homossexuais não deve ser considerada casamento, tendo todas as mulheres seleccionado a mesma opção. Analogamente à questão referente ao facto de concordar com a lei da adopção de crianças, 100% dos homens e 54% das mulheres responderam “Sim”, 36% responderam “Não” e os restantes 9% das mulheres responderam “Talvez”. Relativamente ao facto de a dita adopção ter como intervenientes um casal homossexual, 100% dos homens e 81% das mulheres responderam “Não” e as restantes 18% das mulheres responderam “talvez”. No que toca ao porquê de a adopção não ter como intervenientes um casal homossexuais, um dos homens acha que lhe faltaria uma figura paterna/materna, dois consideram que a criança seria discriminada pela sociedade, também foram dois a apontar a opção “porque, no seu ponto de vista, a criança ficaria afectada psicologicamente”, apenas um dos homens considera que a vivência da criança dentro do seio de uma família homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual; seis das mulheres respondeu “porque acha que lhe faltaria uma figura paterna/materna”, cinco afirmaram “porque considera que a criança seria discriminada pela sociedade”, também foram sete a apontar a razão “ porque, no seu ponto de vista, a criança ficaria

42


afectada psicologicamente”, sete das mulheres respondeu “ porque considera que a vivência da criança dentro do seio de uma família homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual”.

Relativamente à pergunta “ Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por:” 33% dos homens responderam A, também 33% responderam B, e os restantes 34% não responderam; 9% das mulheres responderam A, 36% responderam B e os restantes 55% das mulheres não responderam. Analogamente à pergunta “ Justifique a resposta que deu à questão anterior de uma forma sucinta”, temos uma amostra constituída por três homens com uma idade compreendida entre o trinta e os cinquenta e nove anos, de entre a qual, 33% dos homens respondeu “ Nenhuma criança deve ser adoptada nessas condições”, 33% afirmou que “ Pode vir a sofrer consequências” e os restantes 34% dos homens não responderam Quanto à mesma questão, 36% das mulheres responderam “dois homens ou duas mulheres não têm condições”, 28% respondeu “ Nenhuma criança deve ser adoptada nessas condições”, 18% afirmou que “ Pode vir a sofrer consequências” e os restantes 18% das mulheres não responderam.

Este inquérito foi realizado a professores, tendo o nosso grupo ficado responsável pela análise das respostas dadas pelos mesmos, devidamente divididos por três faixas etárias: dos 30 aos 40, dos 40 aos 50 e maiores de 50. Por conveniência, optámos por juntar os resultados dos inquiridos num só grupo. Os participantes, tendo em conta estes parâmetros, eram 7 professores e 13 professoras. Pergunta 2 uma doença opção pessoal algo que nasce connosco outro*

Masculin Feminin Masculin Feminin os os os os 1 3

0 7

14% 43%

0% 54%

2 1 7

4 2 13

29% 14% 100%

31% 15% 100%

43

*respostas Não há registo.


Nº de Respostas

Pergunta 2 7

7 6 5 4 3 2 1 0

4

3 1

2 0

uma doença

1 opcção pessoal

algo que nasce connosco

Masculinos

2

outro*

Femininos

Relativamente à questão 2, “Para si a homossexualidade é…”, 14% dos professores do sexo masculino definiram-na como uma doença, 43% dos mesmo consideraram o mesmo como uma opção pessoal, 29% optaram por referir que a homossexualidade é algo que nasce com cada um e ainda obtivemos 14% de outras respostas. Já nos inquiridos do sexo feminino não se teve conhecimento de nenhuma resposta que definisse a homossexualidade com uma doença. Em contrapartida, 54% das professoras consideram a homossexualidade uma opção pessoal, enquanto 31 % considera que a homossexualidade é algo que nasce connosco. A par disso, 15% das docentes ainda referiram outras justificações.

Pergunta 3 sim não talvez

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 1 7 15% 54% 5 3 70% 23% 1 3 15% 23% 7 13 100% 100%

44


Pergunta 3 Nº de Respostas

7 7 6 5 4 3 2 1 0

5 3

3

1 1 sim

não talvez Masculinos

Femininos

Analogamente à questão 3, “Concorda com o facto do casamento entre homossexuais ter sido legislado?”, 15% dos professores e 54% das professoras responderam “sim”, 70% dos professores e 23% das professoras não concordam, 15% dos docentes do sexo masculino e 23% dos docentes do sexo feminino optaram pela opção “Talvez”. Pergunta 4 A religião não permite A sociedade... tal avanço A união entre... Casamento Outro motivo*

Masculin Feminin os os

Masculin Feminin os os

0

0

0%

0%

0

1

0%

25%

5 0 5

2 0 3

100% 0% 100%

75% 0% 100%

45

*Respostas Não há registo.


Nº de Respostas

Pergunta 4 5

5 4 3 2 1 0

0

2

1

0

0 0

A religião não A sociedade... permite tal avanço

A união entre... Casamento

Masculinos

0

Outro motivo*

Femininos

Relativamente à pergunta 4, “Se não concorda com o casamento homossexual, porquê?”, 100% dos inquiridos masculinos acreditam que a união entre homossexuais não deve ser considerada casamento, 25% dos inquiridos femininos pensa que a sociedade não está preparada para tal avanço e os restantes 75% das docentes considera que a união entre a homossexuais não deve ser considerada casamento. Pergunta 5 Sim Não Talvez

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 3 11 43% 85% 4 1 57% 8% 0 1 0% 8% 7 13 100% 100%

Pergunta 5 11

Nº de Respostas

12 10 8 6 4

3

4

2

1

0

0

Sim

Não Talvez Masculinos

46

Femininos

1


A par da pergunta 5 “Concorda com a lei de adopção de crianças?”, 43% dos professores e 85% das professoras seleccionaram a opção “sim” e 57% dos docentes do sexo masculinos e 8% dos docentes do sexo feminino optaram pela opção “não”. Pergunta 5.1 Sim Não Talvez

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 2 7 29% 54% 5 4 71% 31% 0 2 0% 15% 7 13 100% 100%

Pergunta 5.1 Nº de Respostas

8

7

6 4

5 4 2

2

2

0

0 Sim

Não Talvez Masculinos

Femininos

Quanto à questão 5.1, “E se a adopção tiver como intervenientes um casal homossexual?” 29% dos professores e 54% das professoras responderam “sim”; 71% dos docentes masculinos e 31% dos docentes femininos respondem “não” e, as restantes 15% das docentes do sexo feminino seleccionaram a opção “talvez”. Pergunta 6 Falta de… materna A criança... sociedade A criança... psicologicamente A criança... sexual Outro motivo*

Masculin Feminin Masculin Feminin os os os os 4 4

4 0

33% 33%

50% 0%

2 2 0 12

3 1 0 8

17% 17% 0% 100%

33% 13% 0% 96%

47

*Respostas Não há registo.


Pergunta 6 4

4

4

Nº de Respostas

4

3

3 2

2

2

1

1

0

0

0 Falta de… A criança... materna A criança… sociedade A criança... sexual

Masculinos

0

Outro motivo*

Femininos

Analogamente à pergunta 6, “Se a sua resposta para a questão anterior foi não, porquê?”, 33% dos inquiridos do sexo masculino e 50% dos inquiridos do sexo feminino acreditam que faltaria ao adoptado uma figura materna/paterna; 33% dos docentes masculinos pensam que a criança seria discriminada pela sociedade, por fim, 17% dos professores e 33% das professoras pensa que a criança seria discriminada pela sociedade. Pergunta 7 A B Nenhuma das opções

Masculinos Femininos Masculinos Femininos 3 4 43% 31% 0 6 0% 46% 4 3 57% 23% 7 13 100% 100%

Nº de Respostas

Pergunta 7 6 5 4 3 2 1 0

6 4

4

3

3 0 A

B Nenhuma das opções Masculinos

48

Femininos


Relativamente à questão 7, “Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: A- um casal heterossexual que não tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. B- um casal homossexual, que tem condições para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança. Cnenhuma das opções.”, 43% dos docentes do sexo masculino e 31% dos docentes do sexo feminino, seleccionaram a opção A, 0% dos docentes do sexo masculino e 46% dos docentes do sexo feminino escolheram a opção B e 57% dos docentes do sexo masculino e 23% dos docentes do sexo feminino seleccionaram a opção C. A

Pelo casal homossexual pedir recursos para proporcionar um desenvolvimento favorável(F) Existência de uma figura materna e paterna(M) Não há registo. Não há registo.

B

Nenhuma opção

É um assunto tão delicado que não pode ter apenas as duas opções anteriores. Ambas devem ser ponderadas.

Para finalizar, analogamente à questão 8 que justifica a escolha feita na pergunta 7, decidimos seleccionar aquelas opiniões que melhor justificassem a opção feita anteriormente e que correspondessem à opinião da maioria dos inquiridos. Para justificar a escolha da opção A, seleccionámos: “para casal homossexual pedir recursos para proporcionar um desenvolvimento favorável.” e “Existência de uma figura materna e paterna.”; já para a opção B, não há registo por fim, para justificar a opção C, seleccionámos: “É um assunto tão delicado que não pode ter apenas as duas opções anteriores. Ambas devem ser ponderadas.” Em suma, com este inquérito ficámos a perceber que, apesar de as mentes estarem mais abertas a novos conceitos de sexualidade e adopção, a maioria das pessoas continua a não aceitar, não respeitar e, principalmente a não compreender.

(Daniela, Diogo, Adriana, Idália, Marta)

49


DEBATE Regulamento do debate Objectivo: Sensibilizar a comunidade em geral para a temática da adopção de crianças por parte de casais homossexuais. Reflectir acerca da validade do Artigo nº3 – Lei nº 9/2010 de 31 de Maio, que proíbe a adopção de crianças por parte de casais homossexuais, relacionando-a com a lei da igualdade, e verificando a possível contradição. Tema: Adopção de crianças por parte de casais homossexuais. Constituição: O debate será moderado por Cátia Almeida, nº4 da turma A, do 12º ano, e por Diogo Francisco, nº7, da mesma turma e ano. Será composto por dois grupos, um a favor do tema referido no ponto 1. e outro contra o próprio. O grupo a favor é constituído pelos alunos: Adriana, Daniela, Ivan, Vânia, Catarina, Rute, Mariana, Patrícia, Vanessa; enquanto que, no grupo contra, encontramos os alunos: Joana Azevedo, Idália, António, Joel Carneiro, Vítor, Fábio, Diana, Joel Duarte, Bruno Competências Cada grupo deliberará: -Leis / portarias portuguesas que apoiem as respectivas teses; -Exemplos do quotidiano que comprovem o que irão defender; -Argumentos e teorias que suportem a proposição de cada um. Funcionamento - Data, hora e local do debate: O debate proceder-se-á no dia 24 de Fevereiro do corrente ano, pelas 14h30m, na sala Informática 7, da Escola Básica e Secundária da Se – Lamego - Entrada em vigor imediatamente após a sua aprovação. Revisão do regulamento:

50


O regulamento pode ser revisto a todo o tempo sempre a que se considere necessária a sua alteração. Regras/ considerações específicas - Ambas as partes devem guardar respeito pelas considerações dos seus oponentes bem como pelos moderadores. - Cada grupo tem dez minutos para a apresentação da sua tese. O debate, induzido pelos moderadores através da colocação de perguntas directas, terá o limite de 60 minutos, devidamente divididos por ambos os grupos. Cada pergunta terá o limite de 5 minutos para cada parte apresentar a sua opinião relativa à questão. - Fica a cargo dos moderadores a atribuição da ordem de início do debate. - O debate não terá um final fechado, no intuito de as pessoas reflectirem acerca da referida questão.

51


ANEXOS Acta número um Aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e onze, reuniu na sala Informática Sete da Escola Básica e Secundária da Sé, pelas oito horas e quarenta e cinco minutos, a turma do décimo segundo A, sob a presidência da sua Professora de Área de Projecto, Professora Margarida Duarte, com a presença de todos os seus membros, à excepção da aluna Mariana Pereira. A reunião teve por objectivo decidir que rumo deveria tomar o projecto que se encontra a ser trabalhado pela turma do décimo segundo A na disciplina de Área de Projecto. Havia duas propostas: A.  Retirar os pais biológicos do caso;  A criança foi considerada adoptável;  O julgamento teria por base a luta pela criança entre um casal heterossexual e um casal homossexual.

B.  Retirar os pais adoptivos do caso;  No julgamento a criança seria considerada adoptável e posteriormente ir-se-ia proceder ao processo de adopção por parte do casal homossexual.

Após a apresentação das diferentes propostas, a turma foi a votação, tendo a proposta A obtido catorze votos e a proposta B cinco votos. Após a votação discutiu-se qual seriam as vantagens e consequências para uma criança ao ser adoptada por um casal homossexual. Não havendo mais nada a discutir, a reunião deu-se por encerrada.

52


Acta número dois ------Aos treze dias do mês de Janeiro de dois mil e onze, reuniu-se, na sala Informática Sete, da Escola Básica e Secundária da Sé, pelas catorze horas e trinta minutos, a turma do décimo segundo A, sob a presidência da sua Professora de Área de Projecto, a professora Margarida Duarte, com a presença de todos os seus membros.-------A reunião teve por objectivo decidir que rumo deveria tomar o projecto que se encontra a ser trabalhado pela turma do décimo segundo A na disciplina de Área de Projecto. Foram discutidas três propostas:-------------------------------------------------------1 – Debate:---------------------------------------------------------------------------------------- Que requer a existência de moderadores, dois grupos (um a favor e um contra), e um tema central.-------------------------------------------------------------------------------------2 - Julgamento (português):------------------------------------------------------------------Que requer a presença de um juiz, advogados, testemunhas e uma situação.---------3- Julgamento (americano):------------------------------------------------------------------- Que requer a presença de um júri, juiz, advogados, testemunhas e uma situação.-------Após a apresentação das diferentes propostas, a turma foi a votação, tendo a proposta do debate obtido nove votos, a proposta do julgamento (português) obtido dois votos e a proposta do julgamento (americano) obtido nove votos.---------------------------------Perante os resultados obtidos, a proposta do julgamento (português) foi colocada de parte. Devido ao empate entre o debate e o julgamento (americano) a Srª Professora Margarida Duarte propôs que os dois alunos que votaram no julgamento (português) votassem nos dois vencedores ou que se procedesse a uma nova votação. Deliberou-se que deveria ocorrer uma nova votação.----------------------------------------------------------------Após os votos verificou-se que o julgamento (americano) obteve onze votos e o debate nove votos e perante tais resultados discutiu-se sobre a intervenção de todos os elementos da turma no debate, chegando-se à conclusão de que a proposta mais conveniente e aceitável afinal seria o debate, pois as pessoas que votaram na proposta

53


do julgamento americano, se o debate fosse com todos a terem direito a intervenção alterariam o seu voto, ficando aceite por unanimidade a proposta do Debate.-------------------Logo após a turma ter chegado a consenso, procedeu-se à elaboração do tema: “Adopção de uma criança por parte de um casal homossexual”. De seguida, ocorreu a votação para escolha do grupo de moderadores (que é constituído por dois elementos). Os alunos propostos para este grupo foram: Diana Monteiro - tendo obtido cinco votos; Diogo Francisco – tendo obtido onze votos; Idália Almeida – tendo obtido quatro votos; Joel Carneiro – tendo obtido oito votos; Cátia Almeida – tendo obtido doze votos. Diante destes resultados, os moderadores eleitos foram: Cátia Almeida e Diogo Francisco.-------------------------------------------------------------------------Após

esta

votação a Srª Professora Margarida Duarte afirmou que os moderadores, caso fossem rapaz e rapariga, teriam de vestir um fato e um vestido, respectivamente.------------------------Por fim, procedeu-se à constituição dos grupos do debate. Assim sendo:-------------------Grupo 1 (A Favor): ------Adriana Martins, Daniela Melo, Ivan Marante, Vânia Roque, Catarina Ribeiro, Mariana Pereira, Patrícia Santos, Rute Nascimento e Vanessa Oliveira. ------Grupo 2 (Contra): Joana Azevedo, Idália Almeida, António Pereira, Joel Carneiro, Vítor Duarte, Fábio Duarte, Diana Monteiro, Joel Duarte e Bruno Costa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente acta, entretanto lida e aprovada por todos os membros presentes, conforme folha anexa.

54


Acta número três ------Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e onze, reuniu-se, na sala Informática Sete, da Escola Básica e Secundária da Sé, pelas oito horas e trinta minutos, a turma A, do décimo segundo ano, sob a presidência da Professora de Área de Projecto, a Professora Margarida Duarte, com a presença de todos os seus membros, à excepção das alunas Cátia Almeida Soares e Patrícia Pombo dos Santos.------------------------------------A reunião iniciou-se com a proposta da aluna Marta Catarina Fonseca Ribeiro, que consistia na necessidade da elaboração de um texto corrido e detalhado acerca de todas as alterações que haviam sido feitas na história inventada pelos alunos anteriormente. O mesmo texto ficara a cargo da aluna Vânia Alexandra Oliveira Roque que, caso necessário, o ler à equipa de profissionais da CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens) de Lamego, que irá ser recebida pela turma no futuro dia vinte e sete do corrente mês. Com esse propósito, a turma discutiu ainda alguns pontos que faltavam definir, mais concretamente a possibilidade da existência de algum distúrbio psíquico por parte da passível mãe adoptiva da criança, tendo chegado ao acordo de apenas atribuir à mesma uma certa tendência para depressão. Ainda devido à vinda de determinados membros da CPCJ à nossa escola e, por outro lado, devido à necessidade de se completar o Regulamento do Debate (a ser trabalhado pela turma) e os Inquéritos (a serem distribuídos pela comunidade em geral), a turma fora dividida em dois grupos. Estes grupos haviam sido já estipulados na aula anterior, à excepção da aluna Daniela Mello, devido à sua anterior ausência. Esta integrou, então, o grupo que havia trabalhado relativamente ao Regulamento, mas que, na referida aula, se debruçou sobre as questões a colocar aos futuros convidados. Por outro lado, o Regimento fora concluído pelo grupo que anteriormente havia trabalhado nos Inquéritos, com o acréscimo da aluna Vânia Roque. As questões elaboradas pelo grupo responsável foram, posteriormente, lidas e aprovadas por unanimidade pela turma e professora, tendo sido classificadas como pertinentes, importantes e oportunas. Já o trabalhado Regulamento do Debate ficara de ser enviado à Srª Professora através de e-mail, para posterior aprovação.

55


Foram ainda distribuídos alguns Inquéritos pelos alunos da turma, a fim de poderem ser respondidos pelo respectivo pai/mãe e procedeu-se ainda à distribuição dos alunos da turma, de acordo com as turmas/professores/funcionários a questionar, na aula do dia trinta e um do mesmo mês. Por último, tratou-se ainda de uma questão não tão formal mas não menos importante: a sugestão da Srª Professora em oferecer algo simbólico, como flores ou mesmo canetas aos profissionais da CPCJ, em forma de agradecimento pela sua disponibilidade e atenção. Uma vez que toda a turma concordou e corroborou com a referida sugestão, os alunos ficaram responsáveis por dar cinquentas cêntimos à Delegada de Turma, que têm o fim evidenciado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente acta, entretanto lida e aprovada por todos os membros presentes, conforme folha anexa.

56


Agradecimentos A turma A do 12º ano agradece a todos os elementos que se disponibilizaram para o desenvolvimento deste nosso trabalho. São de destacar os seguintes: A Professora Margarida José César Osório Silva Duarte, pela sua disponibilidade, paciência e dedicação que demonstrou durante a realização de todo o nosso trabalho, assim como as oportunidades que nos forneceu de contactar com pessoas especializadas no assunto. O Professor João Pereira, que apesar do pouco tempo que esteve presente, foi um elemento muito importante no desenvolvimento de todo o nosso trabalho, usando também os seus conhecimentos para nos proporcionar o contacto com uma Dr.ª Juíza que foi crucial no esclarecimento de diversas dúvidas. O Ex.mo Senhor Director Carlos Dinis pela disponibilidade e rapidez com que se debruçou sobre os assuntos do nosso projectos e de todos os esclarecimentos que fez. A CPCJ (Comissão de protecção de crianças e jovens), representada pelo Agente Álvaro Cardoso, Dr.ª Andreia Fonseca e Dr.ª Deolinda por ter abonado informações cruciais ao desenvolvimento do nosso trabalho. Todos os inquiridos pelo tempo disponibilizado para o preenchimento dos nossos inquéritos.

57


Grupo a favor

Adopção de crianças por parte de casais homossexuais


Tese: De acordo com a lei da igualdade, todos temos os mesmos direitos e os mesmos deveres, logo é irrelevante a orientação sexual dos casais adoptantes de crianças necessitadas de uma família, quando o mais imprescindível é o amor e a educação incutida. Há, também, que ver, que a homossexualidade não é assim contra natura, como a sociedade julga, uma vez que existem imensas espécies na Natureza que têm comportamentos homossexuais.


Testemunhos reais:


Artigo 13º - Princípio da Igualdade 1.Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2.Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica , condição social ou orientação sexual.


Excertos bíblicos: ”Quando um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos.” (Êxodus 21:7) ”Trabalhareis seis dias mas no sétimo será santo para vós, dia de repouso total consagrado ao Senhor. Quem fizer qualquer trabalho nesse dia será condenado à morte.” (Êxodus 35:2)


Resultados estatĂ­sticos:

[15;17]


Para si a Homossexualidade é: Masculino

Feminino

84 54

17

17 15 4

0

Uma Doença

Uma Opção Pessoal

Algo que nasce connosco

0

Outro


Concorda com a lei da adopção? Masculino 80

Feminino

84

11

Sim

Não

7

1

8

Talvez


E se a adopção tiver como intervenientes um casal de homossexuais? Masculino

Feminino 66

46 27

26 14

12

Sim

Não

Talvez


36

Se a sua resposta para a questão anterior foi não: porquê? (Pode seleccionar mais que uma hipótese) 30

23

25

Masculino

26

23

Feminino

13 5

Porque acha que lhe faltaria uma figura paterna/materna

Porque considera que a criança seria discriminada pela sociedade.

Porque, no seu ponto de vista, a criança ficaria afectada psicologicamente.

Porque considera que a vivencia da criança dentro do seio de uma familia homossexual poderia influenciar a sua orientação sexual.

2

0

Outro motivo


Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: (Selecciona a situação que pensa ser mais favorável) Masculino

Feminino

71

37

36

19

A) Um casal heterossexual, que não tem condiçoes para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança.

12

B) Um casal homossexual, que tem condiçoes para proporcionar um desenvolvimento sustentável a essa criança.

9

Sem resposta/Abstenção


Resultados estatísticos:

Encarregados de Educação

[

]


Para si homossexualidade é: Masculino

Feminino 4

3 2

3 2

1

1 0

Uma doença

Uma opção pessoal

Algo que nasce connosco

Outro


Concorda com a lei da adopção? Masculino

Feminino

8 7

1 0 sim

não

0

0 talvez


E se a adopção tiver como intervenientes um casal de homossexuais? Masculino

Feminino

7

5

2 1

1 0

Sim

Não

Talvez


Se a sua resposta para a questão anterior foi não: porquê? (Pode seleccionar mais que uma hipótese) Masculino 5

Feminino

5 4 3

3 2 1

1 0

Porque acha… paterna/materna

Porque considera… pela sociedade

Porque… afectada psicologicamente

Porque… orientação sexual

0 Outro motivo


Pensa ser mais favorável, para uma criança, ser adoptada por: (Selecciona a situação que pensa ser mais favorável) Masculino

Feminino

6

5 2

2 1 0

A

B

Sem resposta


Conclusã o: Em suma, o nosso grupo conclui que a Adopção de Crianças por parte de Casais Homossexuais deveria ser legislada, uma vez que, de acordo com o Princípio da Igualdade, todos os Homens têm os mesmos direitos e deveres, do mesmo modo que é importante e imprescindível a evolução da nossa sociedade, de modo a progredirmos e aceitarmos, melhor, as diferentes opções.


[Fim]


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