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Assessoria
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Por: Rafael Feltrin Corrêa da Cunha Sócio e Advogado formado pela Faculdade de Direito de Jaú - Faculdades Integradas de Jahu em 2010. Advogado Militante desde 2012, inscrito na OAB.SP. 324.975. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil
Atrasos, cancelamentos e problemas em voos à luz do Código de Defesa do Consumidor
O consumo, seja ele qual for, faz parte ativa da vida de todos nós que vivemos em um mundo cada vez mais dinâmico e globalizado, que vem se transformando a cada dia que passa
Quando citamos o consumo incluímos tanto o consumo de produtos em geral quanto a utilização de serviços, entre eles, o desempenhado pelas companhias aéreas ao realizar o transporte de passageiros, seja dentro do território nacional ou para destinos internacionais.
É nítido que, com o avançar do tempo, as relações de consumo tendem sempre a aumentar, fi cando cada vez mais constantes no dia a dia de todos nós, colocando sempre em relação direta fornecedor e consumidor, sendo assim, é necessária a aplicação de uma legislação própria, capaz de nivelar tais relações, primando pela segurança desses consumidores, nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor.
A lei 8078/90, conhecida popularmente como o nosso Código de Defesa do Consumidor, nada mais é do que um conjunto de normas que surgiu justamente para que tais relações fossem reguladas de forma justa, evitando que o consumidor fosse prejudicado justamente por representar a parte mais fraca do elo na cadeia de consumo, impondo padrões de conduta, prazos a serem cumpridos e penalidades em caso de descumprimentos.
No caso em estudo, qual a responsabilidade das companhias aéreas em cancelamentos e atrasos de voos? No caso das empresas aéreas, prevê o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade civil objetiva, o que signifi ca dizer que a prestação defeituosa do serviço enseja a reparação dos danos causados, sem exigência de qualquer demonstração de intenção, o conhecido dolo, ou mesmo a culpa do fornecedor. Infelizmente, sabemos que tais práticas ocorrem com frequência, sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor atua como remédio para combater tais condutas ilegais.
Em caso de ocorrência de atraso ou cancelamento injustifi cado do voo em que o consumidor seja prejudicado, poderá demandar a fi m de ser indenizado pelo ocorrido, uma vez que atrasos e cancelamentos injustifi cados acarretam uma série de problemas como perda de compromissos no destino, por exemplo, devendo a empresa aérea responder pela má prestação de seus serviços. As falhas mais comuns na prestação de serviços de transporte aéreo se concentram em atrasos ou cancelamentos injustifi cados de voos, “overbooking” (termo em inglês para a venda de bilhetes em maior número do que assentos disponíveis), extravio ou avaria de bagagem. Confi gurada qualquer dessas falhas na prestação do serviço, as empresas aéreas respondem de forma objetiva, conforme melhor explicitado acima.
Para todos esses casos a empresa deverá solucionar o problema, seja disponibilizando hospedagem, alimentação, acomodação em novo voo, substituição ou indenização da bagagem, em suma, tudo o que for necessário para que o passageiro não seja prejudicado pela má prestação de seus serviços. Infelizmente nem sempre isso ocorre, legitimando o passageiro a buscar seus direitos.
Toda reclamação devida com relação à prestação defeituosa contribui para que os fornecedores, e não somente as empresas aéreas, tema do presente, procurem melhorar seus serviços. Essas reclamações podem ser feitas diretamente para a empresa causadora ou para os órgãos competentes, responsáveis pela proteção ao consumidor.
Caso a reclamação não seja sufi ciente para a resolução plena do imbróglio experimentado, procure ajuda profi ssional a fi m de que seja demandado judicialmente em face de quem cometeu o ilícito, resguardando os seus direitos, buscando sempre o equilíbrio nas relações consumeristas, afi nal, esse é o real objetivo do Código de Defesa do Consumidor.