4 minute read

Opinião

Next Article
Medicina e Saúde

Medicina e Saúde

Por: Wagner Parronchi, colunista wagnerparronchi@hotmail.com

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Sua empresa está preparada?

Advertisement

A LGPD já está valendo, mas as punições e multas previstas pelo decreto serão aplicadas a partir de agosto de 2021

Se você, meu caro leitor, é empresário, é bom estar preparado. A Lei Geral de Proteção de Dados já está valendo e acarretando diversos prejuízos aos menos avisados, como indenizações por danos morais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, mas, em agosto de 2021, outras punições e multas serão acrescentadas a esse rol para quem descumprir a lei.

É necessário o alerta, principalmente às empresas, visto que a partir de 1º de agosto deste ano a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida popularmente como LGPD, entrará em vigor em sua totalidade, e isso signifi ca dizer que, além das penalidades judiciais que hoje já estão sendo aplicadas, as infrações serão punidas por sanções administrativas, diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de uma fi scalização própria ou a pedido do próprio titular de dados, bastando apenas uma denúncia, por exemplo.

Dessa maneira, é possível entender que teremos uma celeridade maior com relação à verifi cação das adequações com relação às medidas de proteção dos dados pessoais, isso porque o direito do titular não terá que ser subordinado ao Poder Judiciário apenas, mas, sim, diretamente ao órgão fi scalizador, o que condicionará na desburocratização dos processos na busca pelos direitos dos cidadãos.

Nessa esteira, as empresas terão que correr contra o tempo na busca por um compliance em proteção de dados, tanto de seus clientes como de seus colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, ou seja, qualquer tratamento de dados estará sujeito às normas da LGPD, garantindo que os direitos dos titulares sejam exercidos sem maiores complicações e com respaldo de segurança nos processos aplicados, tanto de tecnologia quanto jurídicos.

Exemplo de infração à LGPD podemos citar o vazamento de dados por sistemas de informação ou mesmo pelos colaboradores da sua empresa, bem como o uso compartilhado de dados entre empresas parceiras sem a devida autorização do seu titular.

A título de exemplo, a primeira condenação de que se tem conhecimento no país com a aplicação direta da Lei Geral de Proteção de Dados, em resumo, acarretou na condenação de uma construtora por ter feito uso indevido dos dados pessoais de seus clientes. A construtora teria compartilhado os dados do seu cliente com empresas estranhas ao contrato (parceiras), sem o consentimento do titular dos dados pessoais. O cliente havia comprado um imóvel por meio de contrato fi rmado com a construtora e, em seguida, diversas empresas fi caram insistentemente oferecendo serviços, citando a compra feita com a construtora. O juízo fundamentou a decisão embasando-se, expressamente, em dispositivos da LGPD. Por isso o autor requereu e conseguiu indenização por danos morais no valor de 10 mil reais, sendo a empresa condenada por ter descumprido obrigação de não fazer. (Processo nº 0733785-39.2020.8.07.0001).

Por essa razão, orienta-se que as empresas busquem protocolo de adequação o quanto antes, pois além da obrigatoriedade imposta pela legislação, há aí uma oportunidade de visibilidade para o negócio, mostrando responsabilidade social e comprometimento com os direitos humanos, e preocupação com a privacidade de seu grupo de apoio.

E aí, vai começar quando? 

This article is from: