A Criança e o Adolescente na pauta da violência: uma análise dos jornais impressos de Santarém

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INSTITUTO ESPERANÇA DE ENSINO SUPERIOR

COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO

JULIANE DE OLIVEIRA SOUSA

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA PAUTA DA VIOLÊNCIA: uma análise dos jornais impressos de Santarém no período de julho de 2008 a agosto de 2009

SANTARÉM - PARÁ Novembro/2009


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JULIANE DE OLIVEIRA SOUSA

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA PAUTA DA VIOLÊNCIA: uma análise dos jornais impressos do município de Santarém - Pará no período de julho de 2008 a agosto de 2009

Trabalho de Acadêmico Orientado apresentado ao Instituto Esperança de Ensino Superior – IESPES, como requisito para a obtenção do Grau em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

Orientadora: Ms. Cynthia Fernanda Oliveira Soares

SANTARÉM - PARÁ Novembro/2009


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JULIANE DE OLIVEIRA SOUSA

A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA PAUTA DA VIOLÊNCIA: uma análise dos jornais impressos do município de Santarém - Pará no período de julho de 2008 a agosto de 2009

Trabalho de Acadêmico Orientado apresentado ao Instituto Esperança de Ensino Superior – IESPES, como requisito para a obtenção do Grau em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

Aprovada em: 04 de dezembro de 2009

Comissão Examinadora

Ms. Cynthia Fernanda Oliveira Soares IESPES – Presidente

Profª Linduína Maria Maia Pereira IESPES – 1º Membro

Profª Elidiane Moreira Kono IESPES – 2º Membro


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Dedico este trabalho aos meus pais Julia e João Maria e irmãos, Jone Carlos e Elton José por acreditarem e terem interesse em minhas escolhas, apoiando-me e esforçando-se junto a mim. Aos meus amigos, que em União, me acompanharem nessa nova conquista.

Juliane de Oliveira Sousa


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AGRADECIMENTOS À Deus pela oportunidade de aprender a usar a inteligência em busca da sabedoria perfeita, pela qual somos capazes de mudar o mundo e alcançar a paz;

À professora Cynthia Fernanda Oliveira Soares pela dedicação em suas orientações prestadas na elaboração deste trabalho, me incentivando e colaborando no desenvolvimento de minhas idéias e sempre incentivando a ir mais além na busca de conhecimento;

A todos os professores que passaram pelo curso transmitindo confiança, conhecimento e experiências, não só para a minha vida profissional como para a dos meus colegas de turma;

Aos meus amigos e companheiros durante os quatro anos de curso, pela compreensão e compartilhamento dos momentos ruins e bons.


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A utilização correta da nossa inteligência e conhecimento consiste em provocar mudanças de dentro para fora, para desenvolver um bom coração Dalai Lama


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RESUMO

A imagem da criança e do adolescente associada a violência nos jornais impressos de Santarém no período de julho de 2008 a agosto de 2009 pode ser constata em um numero de 46 reportagens avaliadas pela presente pesquisa. O objetivo é avaliar o tratamento editorial dispensado pelos jornais O Impacto, Gazeta de Santarém e Jornal de Santarém e Baixo-Amazonas quando crianças e adolescentes são agentes ou vítimas de ato infracional, levando em consideração o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente que reforça que esses personagens não poderão ser identificados em veículos de mídia. Algumas vezes, a representação do publico infanto-juvenil nos meios de comunicação social se dá de forma violenta e chega a ferir a ética jornalista e o direito da população de receber informação de qualidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, que define os direitos e deveres de crianças e adolescentes aos poucos vai sendo conhecido pela mídia local, mas o ato de ignorá-lo abre precedentes para equívocos e preconceitos. A partir da premissa que a mídia é um espaço democrático, questionamos se é possível fazer um jornalismo que respeite crianças e adolescentes e que seja capaz de buscar solução para o fenômeno social que a violência se tornou. Palavras-Chave: Estatuto da Criança e do Adolescente, Ética, Mídia Impressa


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Sumário INTRODUÇÃO................................................................................................... 1 O CAMINHO DO DIREITO INFANTO-JUVENIL ........................................... 1.1 De Fato, Mas Não de Direitos ..................................................................... 1.2 Novos Rumos para o Direito de Crianças e Adolescentes ......................... 1.3 A Imagem da Criança e do Adolescente na Pauta dos Jornais .................. 1.4 Monitorar a Mídia Pela Preservação da Infância e Adolescência ............... 2 A ÉTICA NA COMUNICAÇÃO ...................................................................... 2.1 A Busca da Ética no Dia-a-dia do Jornalismo ............................................. 2.2 A Ética do Marceneiro ................................................................................. 2.3 Jornalismo Versus Ética ............................................................................. 2.4 A Ética Jornalística e Cobertura da Violência ............................................. 3 A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA PAUTA DA MÍDIA .......................... 3.1 Pautas Ocultas no Universo Infanto-Juvenil ............................................... 3.2 A Violência nas Páginas dos Jornais .......................................................... 3.3 Desconhecimento Sobre o ECA ................................................................. 3.4 ECA Não é Prioridade na Pauta Infanto-Juvenil ........................................ 3.5 O Bom e o Mal: Os Dois Extremos da Notícia ........................................... 3.6 Fontes de Informação ................................................................................ 3.7 A Preservação da Imagem da Criança e do Adolescente .......................... CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ ANEXOS ........................................................................................................... ANEXO A - APÊNDICE A – GLOSSÁRIO......................................................... ANEXO B - APÊNDICE B – FICHA CLASSIFICATÓRIA ................................. ANEXO C – REPORTAGENS...........................................................................

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INTRODUÇÃO

A violência que tem levado crianças e adolescentes para as páginas dos jornais - seja como agressores ou vítimas. A questão, de caráter social, ganha notoriedade quando a mídia ultrapassa o poder de informar e expõe esses personagens a situações vexatórias e constrangedoras – falta de preparo dos jornalistas ou espetacularização da notícia? A década de 1960 foi mundialmente marcada pelo surgimento de inúmeros movimentos sociais em defesa dos direitos da criança e do adolescente. No Brasil esse caminho foi lento e teve seu início em 1979 com a criação do Código de Menores, culminando com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, em 1990. O comportamento editorial da mídia impressa santarena, tendo como referencia os jornais Gazeta de Santarém, O Impacto e Jornal de Santarém e Baixo Amazonas, na cobertura de casos de violência envolvendo crianças e adolescentes é a base para o desenvolvimento dessa pesquisa, tendo como tripé a violência, o jornalismo impresso e o ECA. Apesar de ser referência mundial em termos de legislação destinada à infância e à adolescência, o Estatuto necessita ainda ser compreendido de forma legítima, tanto pela sociedade como por jornalistas. A presente pesquisa quer saber se, além de se ater a publicação da informação, os jornais buscam conhecer as causas, efeitos e as soluções para combater a violência envolvendo crianças e adolescentes. Para conhecer como a mídia tem feito essa cobertura é preciso investigar minuciosamente os caminhos percorridos pelos jornalistas desde o conhecimento dos atos infracionais até a publicação dos mesmos nos jornais. Um dos objetivos da pesquisa é fazer uma análise da qualidade do jornalismo impresso santareno no tratamento editorial dispensado à criança e ao adolescente


10 como vítimas ou agentes da violência. Pretende-se avaliar as reportagens envolvendo crianças e adolescentes com a violência e apontar as principais falhas e acertos desses jornais impressos. A seleção do material analisado pelo estudo foi feito através de clipagem de reportagens, artigos, entrevistas, editorias e entrevistas sobre violência que tiveram como foco crianças e adolescentes publicados no período 1º de julho de 2008 à 31 de agosto de 2009, pelos jornais Gazeta de Santarém, O Impacto e Jornal de Santarém e Baixo Amazonas. Partindo dessa metodologia foram identificados o enfoque da publicação, o tipo de texto, de violência, gênero e faixa etária do agente/vítima e fontes ouvidas. Gráficos, infográficos e tabelas não foram computados. O estudo está distribuído em três capítulos. O primeiro deles faz um histórico sobre a contextualização dos direitos das crianças e adolescentes que teve seu inicio no Brasil em 1979 com a criação do Código de Menores. No segundo capítulo a pesquisa vai buscar na Ética fundamentos para a relação entre a violência e o trabalho da imprensa. A ética jornalística e cobertura da violência envolvendo crianças e adolescentes também são abordados nesse capítulo. A aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente a partir do seu Artigo 143 que preza pela imagem de crianças e adolescentes envolvidos na práticas de atos infracionais e a cobertura da violência nos jornais locais será trabalhado no terceiro capítulo. Será possível avaliar o grau de comprometimento e conhecimento da imprensa local com as questões propostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pela preservação da imagem desses personagens, através da avaliação dos dados quantitativos levantados durante a pesquisa. Embora se concentre nos universos da infância e da adolescência, a presente análise certamente diz respeito a um aspecto que se amplia tanto sobre o comportamento editorial dos veículos analisados quanto sobre a compreensão do


11 fenômeno de cunho ético em que esses personagens estão envolvidos, em todas as suas expressões, principalmente a massa formadora de opinião – os jornalistas.


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1 O CAMINHO DO DIREITO INFANTO-JUVENIL

A década de 1960 foi mundialmente marcada pelo surgimento de inúmeros movimentos sociais em defesa dos direitos da criança e do adolescente. No Brasil esse caminho foi mais lento e teve seu início em 1979 com a criação do Código de Menores, que mais tarde deu lugar ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto passa a assumir que crianças e adolescentes são seres constituídos de direitos, ao contrário do Código de Menores que se destinava somente a atuar com meninos e meninas em situação de risco. Para entender melhor como se deu esse processo de estruturação das leis que regem o Estado, Sociedade e Família é preciso conhecer uma breve história dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil.

1.1De Fato, Mas Não de Direitos

Não há registros de políticas sociais desenvolvidas pelo Estado brasileiro até o início do século XX. Eram as Santas Casas, instituições ligadas a Igreja Católica, que davam suporte as populações mais carentes. No Brasil, a primeira Santa Casa foi fundada no ano de 1543, na Capitania São Vicente (Vila de Santos), a qual prestava assistência às crianças abandonadas e doentes. Nessa época era utilizado o sistema de Rodas da Santa Casa. O método era constituído de um cilindro oco de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma abertura em uma das faces, alocada a um tipo de janela aonde eram colocados os bebês. Mulheres que não podiam assumir publicamente a condição de mães solteiras usavam do sistema de Rodas para manter o anonimato, deixando a criança sob os cuidados da Santa Casa. Anos depois esse modelo foi proibido com a promulgação do Código de Menores, que mantinha o anonimato das mães, mas obrigava que pais entregassem as crianças diretamente para membros dessas entidades.


13 O final do século XIX já apontava algumas mudanças que vinham ser acentuadas nas décadas seguintes, entre elas, o direito ao ensino. Mas esse não chegou a atingir sua universalidade. Embora regulamentado em 1854, o ensino obrigatório não chegou até as camadas mais pobres da sociedade, excluindo meninos e meninas vindos de famílias carentes. A proibição do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturnos de mulheres e menores de 18 anos foi uma das causas das lutas sociais que marcaram o início do século XX. Em 1923, o Brasil viu ser promulgado o primeiro documento legal voltado à população menor de 18 anos: o Código de Menores de 1927, popularmente conhecido como Código Mellos Mattos, nome do primeiro Juiz de Menores da America Latina, nomeado para o cargo quatro anos antes do surgimento do código. O Código de Menores era direcionado a crianças que dependiam da proteção do Estado e definia em seu Artigo 1º, que: O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinqüente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistência e protecção contidas nesse Código (CÓDIGO DE MENORES, 1927 apud LORENZI, 2007, p. 01, grafia original)

O código definia as diretrizes para o trato da infância e adolescência da época, revestindo de poderes a figura do juiz, ficando esses personagens a mercê da ética e do julgamento do Juizado de Menores. Sobre o Código de Menores de 1927, convém ressaltar ainda que: [...] apesar dos esforços de Mello Mattos e seus sucessores, estes tiveram como uma barreira praticamente intransponível, em virtude da política da época, a falta de recursos e de autonomia para a manutenção dos institutos já existentes e implantação de novos. De forma que as reclamações oriundas dos juízes de menores nesse sentido eram constantes (VERONESE, 1999, p. 31)

As denúncias de que o código era inútil quanto à proteção da criança e do adolescente e o insucesso do desempenho do Juizado de Menores corroborou para que novas medidas de assistência passassem a ser estudadas. Dos anos 1930 a 1945, o Brasil viveu mudanças na sua constituição política, e foi marcado no campo social pela instalação do aparato executor de políticas sociais no país. Mas crianças e adolescente ainda eram vistos como menores sem direitos. No ano de 1942, período considerado especialmente autoritário pelo Estado Novo, foi criado Sistema de Assistência ao Menor (SAM), com orientação correcional


14 e repressiva, sendo bastante influenciado pelas diretrizes do Código Mellos Mattos. Cinco anos depois, foi instalado no Brasil o primeiro escritório da Unicef. Já no início da década de 60, o SAM passa a ser considerado como repressivo e desumano pela opinião pública. Os anos seguintes foram marcados por golpes militares, culminando com a elaboração de uma nova Constituição que estabelecia diferentes diretrizes para a vida civil. Para o universo dos direitos de crianças e adolescentes dois documentos passam a vigorar: a Lei 4.513 de 1/12/1964, que cria a Fundação Nacional do BemEstar do Menor e o Código de Menores de 1979 (Lei 6697 de 10/10/1979). O novo código se constituía de uma revisão do Código de Menores de 27, não rompendo com sua linha de ―de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil‖ (LORENZI, 2007, p. 04). O Código de 79 funcionava como instrumento de controle, transferindo para o Estado a tutela das crianças e adolescentes privados da convivência familiar, seja por orfandade ou abandono.

1.2 Novos Rumos para o Direito de Crianças e Adolescentes

Nas duas décadas seguintes, 70 e 80, brasileiros que defendiam o Código de Menores e aqueles que estavam dispostos a transformá-lo em um documento que realmente assegurasse os direitos de crianças e adolescentes, passaram a conviver mais de perto – cada um com sua ideologia. Esse período foi marcado por reuniões, debates, pesquisas e acima de tudo pelo desejo de mudar o curso de uma lei que já vigorava desde 1927 e que mudou apenas o título, continuando com as mesmas diretrizes. Os dois grupos ficaram conhecidos como menoristas e estatutistas. Os primeiros defendiam a manutenção do Código de Menores, que se propunha apenas a regulamentar a situação de crianças e adolescentes que estivessem privados da convivência familiar e dependiam do Estado. Já os estatutistas defendiam uma grande mudança no código, instituindo novos e amplos direitos para crianças e adolescentes.


15 Marcada por avanços na área social, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Brasileira, introduzindo um novo modelo de gestão das políticas sociais, contando inclusive com a participação ativa da comunidade através dos conselhos deliberativos e consultivos. Esse também é considerado um período importante para o que posteriormente veio a torna-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como aponta Veronese (1999, p. 47) Apesar de toda a inovação no que tange à assistência, proteção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, constantes na Constituição Federal, estes não poderiam se efetivar se não regulamentados em lei ordinária. Se assim não fosse, a Constituição nada mais seria do que uma bela mas ineficaz carta de intenções. Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente [...] surgiu com a difícil e nobre tarefa de viabilizar os citados direitos.

Grupos de trabalhos comprometidos com os direitos das crianças e adolescentes foram organizados, resultando na concretização do Artigo 227 da Constituição, que introduz conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, possibilitando avanços consideráveis da normativa internacional para a população infanto-juvenil brasileira. Em sua essência, o artigo trouxe garantia às crianças e adolescentes dos direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los através de dispositivos legais e diferenciados contra a negligência, maus tratos, violência, exploração, crueldade e opressão. Juristas do Ministério Público, movimentos da sociedade civil e técnicos de órgãos governamentais se uniram e começaram a dar forma aos 267 artigos que vieram a compor o ECA. Estavam lançadas as bases para o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto passa a ser um instrumento de transformação da realidade, e o que transforma a realidade é a prática, é a pessoa. A pessoa nesse caso deve ser entendida como Estado, sociedade e família, que passam a ser, responsáveis pela criação e implementação de políticas sociais relativas ao direito do público infantojuvenil, a partir da vigência do ECA. A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente consolidou na início da década de 90 uma grande conquista para a sociedade, principalmente para meninos e meninas diretamente atendidos pela Lei. O Estatuto contempla o que há


16 de mais avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Mas somente a promulgação não lhe garante total efetividade no país. ―O Estatuto é um instrumento ‗de transformação‘ da realidade, mas é a prática em sociedade que trará a efetivação da lei‖ (GARRIDO, 2004, p. 01). Para se tornar uma realidade, é preciso que a sociedade conheça o estatuto e busque efetivá-lo na sua essência, promovendo o acesso de crianças e adolescente às condições necessárias para o seu desenvolvimento.

1.3 A Imagem da Criança e do Adolescente na Pauta dos Jornais

A redação do Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu inúmeras alterações desde a sua promulgação em 1990. Uma delas foi com base na Lei Federal 10. 743, que mudou a redação do art. 143. A partir da nova escrita, fica vedada a referência as iniciais do nome e sobrenome de crianças e adolescentes que aparecem como agentes de ―ato infracional‖. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome (ECA, 2003, p. 46, grifo nosso)

A proibição da divulgação das iniciais de nome e sobrenome desses personagens envolvidos com atos infracionais veio explicitar a ampla proteção do ECA que na sua redação original já buscava. Faz-se necessário observar que a proibição é imposta apenas no dispositivo de identificação direta ou indireta da criança ou adolescente para o qual se atribui a autoria do ato infracional, e não quando esses são vítimas de violência. A lei, se respeitada, evita que o estigma da marginalidade e rotulação atribuída a infância e adolescência seja alimentado nos meios de comunicação. Ao referir-se a tal assunto, Silva, J (2002, p. 480), diz que: [...] sempre se proibiu a divulgação de atos e termos referentes a menores, sobretudo se lhes atribuía autoria de infração, mas as proibições viram-se sempre burladas, de uma forma ou de outra.


17 Resta saber até onde a normativa proposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é ou será respeitada. Apesar de não proibir a divulgação da notícia, a nova redação do Artigo 143, afirma que não poderão ser identificados os personagens envolvidos e nem, tampouco, publicar retrato, apelido, nome, sobrenome, parentesco, residência ou qualquer outro dado que possa porventura identificar a criança ou adolescente. Compartilhando do mesmo pensamento, Silva, N. (2002, p. 482) comenta que ―estas garantias estatuárias e constitucionais são cotidianamente violadas no noticiário‖. Outro aspecto levantado por Silva, N. é que os meios de comunicação tendem a considerar a notícia como verdade absoluta, portanto, acima dos direitos garantidos em lei. [...] os veículos expõem a vida da criança a situações vexatórias, desconsiderando que a mesma possui características cognitivas, emocionais e psicossociais próprias e que, acima de tudo, é inimputável e credora de compromissos efetivos do Estado, da família e da sociedade (SILVA, N., 2002, p. 482)

Com o objetivo de evitar a exposição de crianças e adolescentes nos veículos de imprensa, principalmente nos casos em que estes estão envolvidos na prática de atos infracionais, e a partir da criação do ECA, surgiram pólos de monitoração da prática jornalística no país. Esses espaços contribuem para que os direitos desses personagens prevaleçam e as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não sejam violadas pela imprensa ou outras esferas da sociedade.

1.4 Monitorar a Mídia Pela Preservação da Infância e Adolescência

Os observatórios de mídia são espaços compostos por profissionais que tem a agenda pautada pelos temas envolvendo crianças e adolescentes e o tratamento que a mídia dispensa a eles. Abordando temas que vão desde saúde até a violência, sejam como vítimas ou agentes. Muitos são os argumentos apontados por esses profissionais para a sobrevivência desses espaços, que na maioria das vezes não possuem vínculo com


18 o Estado e dependem de verbas do poder privado para se manterem. Cal et al (2008, p. 140), apontam que: [...] por meio da comunicação, é possível chamar a atenção dos atores sociais e dos gestores públicos para as questões prioritárias em relação à infância e a adolescência, e estimular o debate mais amplo sobre as soluções e ações possíveis.

Os termos utilizados de forma preconceituosa pelos jornalistas e os estereótipos construídos sobre os alicerces da violência envolvendo meninos e meninas corroboram ainda mais para o pensamento de que esses sujeitos continuam sem defesa e sem direitos. Sobre isso, Ponte apud CAL et al (2008, p. 142) comenta: [...] a presença de crianças nos jornais de informação geral dá continuidade à expressão vitoriana de que são mais para serem vistas do que ouvidas, silenciadas que são suas vozes por contraste com a freqüência com que aparecem os seus corpos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente se direcionado para a questão da cobertura midiática dos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes, é um modelo ainda em construção. Isto vem ao encontro de Canela (2008, p. 62) que conclui que a sociedade civil estava diante do desafio de tornar o ECA conhecido: [...] o reconhecimento de um novo paradigma depende, fundamentalmente, da capacidade de comunicá-lo. A sociedade civil organizada, ator fundamental na concepção do novo Estatuto e que desde muito antes participou ativamente da garantia de direitos de crianças e adolescentes, não raro substituindo o Estado e a família, estava diante de novo desafio: como tornar o novo paradigma conhecido, como fazer com que ele fosse a forma de se pensar as políticas para a infância e adolescência.

Entre os objetivos desses observatórios está o de estimular jornalistas a trabalharem o tema dos direitos da infância e da adolescência com mais freqüência, aumentando o número de denuncias, debates e reflexões sobre a problemática envolvendo esses personagens. Como resultado, espera-se o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, a legitimação do ECA e a concretização do papel da mídia enquanto parceira dos direitos humanos, formadora de opiniões e contribuinte na construção da cidadania. O cenário da cobertura da infância e adolescência no Brasil ainda não é animador. Os observatórios precisam muito mais do que uma estratégia de monitoramento dos meios de comunicação. Para Canela (2008, p. 64):


19 Pesquisar a cobertura da imprensa sobre determinado assunto é entender um pouco melhor como tal assunto se refletir-se-á na realidade cotidiana; mais que isso, é entender como ele não se refletirá, a partir da observação das lacunas dessa mesma cobertura.

Faz-se necessário o desenvolvimento de uma estratégia de convencimento da importância do tema infanto-juvenil na cobertura da imprensa, na busca do entendimento da realidade vivenciada por esses personagens em fase de desenvolvimento. No campo da comunicação social, os observatórios de imprensa trabalham na busca dessa estratégia, sempre atentos para a defesa dos direitos desses personagens. Cal, et al (2007, 152) reforça que: Monitorar o conteúdo da mídia não é só lançar um olhar atento sobre a produção textual e relacioná-la a legislação vigente, mas principalmente entender de que modo os comunicadores estão agindo em defesa da criança e do adolescente. E mais ainda, como sensibilizá-los a produzir textos mais densos, com conteúdos mais críticos e propiciadores de reflexões junto aos leitores e à sociedade em geral.

Na busca pela sensibilização dos jornalistas e reflexão junto a sociedade, os observatórios por vezes se deparam com temas que vão além do conceito jornalísticos e que enveredam pelo campo da filosofia. Entres eles, é possível destacar a Ética enquanto fator importante para a abordagem desse tipo de temática. Entrando em confronto aqui a liberdade de informar e o direito de meninos e meninas de terem sua imagem preservada mediante suas atitudes, uma vez que o ECA não atua apenas na garantia dos direitos fundamentais, como saúde, educação, lazer e proteção, mas também no acompanhamento desses personagens em casos em que estejam envolvidos em atos judiciais, policiais e administrativos a que se atribua autoria de ato infracional. Dessa forma, é possível buscar soluções para a cobertura dos direitos da criança e adolescente, sem deixar de lado a ética na preservação da imagem desses personagens.


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2 A ÉTICA NA COMUNICAÇÃO

A informação está presente em todos os momentos da vida do ser humano. Ela chega até a sociedade através de jornais, revistas, rádio, televisão e internet. As opções de informação são muitas e podem ser recebidos em quase todos os lugares. Mas toda essa facilidade implica questões que precisam ser entendidas no contexto social da notícia e no direito do cidadão de ser informado. Sobre os meios de comunicação, Bucci (2000, p. 33) revela: [...] nada disso deve existir com a simples finalidade de gerar empregos, fortunas e erguer os impérios da mídia; deve existir porque os cidadãos têm o direito a informação [...] sem que esse direito seja atendido, a democracia não funciona, uma vez que o debate público pelo qual se formam as opiniões entre os cidadãos se torna um debate viciado. Por isso a imprensa precisa ser forte, independente e atuante.

Ainda segundo Bucci (2000, p. 33) é do direito que corresponde a imprensa de informar que ―resulta a ética que deveria reger os jornalistas e as empresas de comunicação‖. Cabe ao jornalista o dever de informar a sociedade daquilo que é importante para o seu desenvolvimento e crescimento, e na busca desse objetivo. Ele precisa reconhecer que é a partir do direito de ser informado do cidadão, que prevalece a necessidade de sua existência enquanto membro da imprensa.

2.1 A Busca da Ética no Dia-a-dia do Jornalismo

O significado etimológico da palavra ética sozinho não nos fornece parâmetros determinantes para a compreensão da sua dimensão no campo da comunicação social. Ética vem do grego ethos, que significa analogamente ―modo de ser‖ ou ―caráter‖ enquanto forma de vida também adquirida ou conquistada pelo homem. A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ética é a ciência da moral, isto é, uma ―esfera do comportamento humano‖ (VÁZQUEZ 2001, p. 22).


21 No campo da comunicação social não é possível apontar se existe uma ética definida para todos. O jornalista, assim como todos os outros seres humanos, age livre e conscientemente assumindo suas responsabilidades dentro de um contexto maior, atingindo os indivíduos em seu torno. Vázquez (2001, p. 23) continua. [...] quando o individuo pensa que age em obediência exclusiva a sua consciência, a uma suposta ―voz interior‖, que em cada caso lhe indica o que deve fazer, isto é, inclusive quando pensa que decide sozinho no santo recesso da sua consciência, o individuo não deixa de acusar a influencia do mundo social de que é parte e, a partir de sua interioridade, tampouco deixa de falar à comunidade social a qual pertence.

O jornalista não pode se isentar de fazer parte do contexto social, seja como agente formador de opinião ou indivíduo receptor de informação. A composição ética do jornalista é formada a cada novo desafio de informar. Ferreira e Pereira (2002, p. 205) vão além: A vivência da ética no universo da comunicação é um exercício diário e incessante, que se coloca a cada nova tarefa. Pode-se dizer que não se escreve uma frase, não se lê um texto, não se exibe uma imagem sem que lá esteja a sombra ou o sopro da ética.

A influência do meio recai sobre a conduta ética do agente, nesse caso o jornalista, que tende a tomar decisões de acordo com o campo no qual estão dotados seus valores sociais. Mesmo sendo de ‗foro individual‘, segundo Bucci (2000, p. 24), a ética deve buscar o bem comum: [...] embora a ética convide a um discurso prescritivo, marcado pelo deverser, ela não se esgota numa tábua de mandamentos que despenque dos céus sobre os homens. Antes, é gerada nos costumes terrenos e na conciliação possível entre esses costumes e os ideais que também deles emergem tendo em vista a realização do Bem no convívio humano. (BUCCI, 2000, p. 17).

O homem é o único ser dotado de consciência e, portanto, o único que pode ser responsabilizado pelos seus atos e capaz de compreender as razões pelas quais é tomado a decidir por essa ou aquela atitude. É essa consciência que convoca o homem a agir de acordo com o caráter que lhe pertence. A esse respeito, Fromm (2001, p. 143) afirma que: [...] não somos vítimas indefesas das circunstâncias; somos capazes, de fato, de modificar e influenciar forças de dentro e fora de nós mesmos e de controlar, pelo menos em certa medida, as condições que atuam sobre nós. Podemos fomentar e reforçar as condições que desenvolvem nosso anseio pelo bem e ocasionam a sua realização. Porém, se bem que tenhamos razão e consciência, que nos habilita a participar ativamente da nossa vida,


22 a própria razão e a própria consciência estão inseparavelmente unidas ao nosso caráter.

Dessa forma, é o caráter do homem que define qual caminho ele deve percorrer para agir no campo social de maneira ética, sendo suas atitudes condizentes com esse meio.

2.2 A Ética do Marceneiro

Todas as vezes que o jornalista é acordado para a tomada de decisões, sejam do campo jornalístico ou da vida pessoal, ele é levado a agir conforme o meio em que está inserido, o que não significa que as atitudes podem ser previstas antes da sua concepção. Mesmo sendo influenciado pelo meio, o homem tende a mudar de opinião conforme o que lhe parece mais correto para determinado momento ou circunstância. A ética do jornalista não deve ser diferente de qualquer outro cidadão impulsionado a agir pela busca do bem. Como faz notar Abramo (1988, p. 109): Sou jornalista, mas gosto mesmo é de marcenaria. Gosto de fazer móveis, cadeiras e minha ética como marceneiro é igual a minha ética como jornalista – não tenho duas. Não existe uma ética especifica do jornalista: sua ética é a mesma do cidadão (grifo nosso).

Abramo (1988, p. 109) reforça ainda que ―a ética do jornalista é a ética do cidadão. O que é ruim para o cidadão é ruim para o jornalista‖. Na busca dessa práxis que o jornalista tende a buscar a harmonia entre o dia-a-dia das redações e o cotidiano dos cidadãos. Agindo de maneira que o fiel da balança que separa os dois seja cada vez mais fino, fazendo de suas atitudes no campo do jornalismo ações comuns aos cidadãos. Para Abramo, os valores éticos ―só fazem sentidos se estiverem inscritos no conjunto da sociedade, como um sistema interligado‖ (ABRAMO, 1988 apud PENA, 2008, p; 114). Pena (2008, p. 14) adota o mesmo conceito de interligação e aponta que: O que chamamos de conduta ética refere-se à interpretação de uma determinada atitude. E essa própria atitude pode ser construída e reconstruída de acordo com o parâmetro da interpretação, já que está inserida em uma teia de conexões e complexas estruturas. Como o jornalismo. (2008, p; 114 - grifo nosso)


23 Os valores éticos, portanto devem estar balizados com aquilo que a sociedade acredita como o bem comum. Portanto, o jornalista é julgado como ético ao seguir os valores vigentes ao meio no qual está inserido.

2.3 Jornalismo Versus Ética

―As feridas abertas pela difamação jamais cicatrizam‖ (PENA, 2008, p. 117) é uma das consequências de um jornalismo despreocupado com os valores éticos que regem o caráter do ser humano. A ética, apesar de idealizada por muitos, se deixar de ser praticada, pode ser considerada defeituosa em sua teoria. Não é o relato do fato que está em discussão, mas a maneira como ele é feito pela imprensa. Uma vez que o jornalismo cumpre o seu papel ao informar sobre os fatos ao seu consumidor final, o que é em si mesmo, segundo Bucci (2000, p. 41, 42), a realização de uma ética. Pois a ética jornalista ―consiste em publicar o que os outros querem esconder mas que o cidadão tem o direito de saber‖. Para o campo da prática ética no jornalismo, é possível citar Bucci (2000, p. 16), quando ele aponta que: [...] a conduta ética é fruto da decisão do agente – é por ter racionalidade e liberdade, ou por ter o ―livre-arbítrio‖, com prega a tradição cristã, que ele é senhor dos seus atos – mas essa decisão individual tem lugar na sociedade. O agente goza de autonomia e, ao mesmo tempo, está atado aos valores sociais que lhe são exteriores [...] A busca do bom e do justo [...] é portanto um objetivo simultaneamente individual e social. Cada um agindo eticamente constrói o próprio caráter em direção à virtude; no mesmo movimento, constrói o bem comum tal como ele é entendido em sua comunidade

Não há como discutir ética sem buscar conhecer a real necessidade da sua existência, impulsionando até os dias de hoje essa busca incessante na cobertura jornalística. Nas relações sociais, assim como no campo profissional, o jornalista é convidado a agir de maneira que sua conduta seja correta e respeite o espaço do outro. O que não diminui a importância da sua individualidade como ser humano. Enquanto seres que vivem em sociedade, é preciso conhecer qual o parâmetro de interpretação da conduta necessária para que essas atitudes não sejam prejudiciais ao resto da humanidade. Essa mesma busca envereda pelo


24 campo da comunicação social, quando o jornalista tem em sua mão o conhecimento de algo que pode prejudicar alguém. E não somente em circunstancias com essa, mas também naquelas em que a interpretação própria do jornalista está em desacordo ao que rege a lei vigente no país, ou mesmo aos parâmetros que podem entrar em confronto com os direitos humanos.

2.4 A Ética Jornalística e Cobertura da Violência

É ético apontar crianças e adolescentes como ―infratores‖, ―menores‖ ou ―trombadinhas‖? Indo mais além: pode ser considerado ético o jornalista que expõe a imagem de meninos e meninas nas páginas dos jornais em casos em que este estejam envolvidos, como agressores ou vítimas, em atos violentos? O Artigo 143, do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990, p. 46) deixa claro que ―é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional‖. E como contribuição, o seu parágrafo único, após modificação através da Lei Federal nº 10.764, esclarece que: [...] qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Resta identificar se a lei é cumprida ou conhecida pelos jornalistas. Esses profissionais muitas vezes são levados a usar de termos pejorativos para mencionar a participação de crianças e adolescentes em atos de violência, além de expor a imagem dos mesmos, possibilitando a identificação, o que é proibido por lei e objeto de análise do capítulo seguinte, tomando de exemplos casos divulgados pelos jornais Gazeta de Santarém, O Impacto e Jornal de Santarém e Baixo-Amazonas – todos de circulação semanal e local – no período de julho de 2008 a agosto de 2009. A condição de ser em fase de desenvolvimento é uma das causas apontadas por Machado (2002, p. 04) para a busca da preservação da imagem desse personagem infanto-juvenil exigida no Artigo 143 do ECA:


25 [...] exatamente porque estão ainda construindo suas personalidades, esse selo social da marginalidade atinge mais severamente crianças e adolescentes, dificultando, quando não inviabilizando, que se transformem positivamente para os valores da solidariedade e da cidadania (MACHADO, 2002, p. 04, grifo nosso)

Todas as pessoas estão sujeitas as leis do país. Essa condição é a mesma para adultos e crianças, mas com ressalvas que atendem as diferenças entre esses públicos. A criança e o adolescente, por ainda estarem em fase de formação da personalidade, tem ainda mais resguardados os seus direitos a dignidade humana, como o direito ao respeito, ao decoro, à integridade física e psíquica. Sobre isso, Machado continua: [...] ao procurar o equilíbrio concreto entre esses altos valores conflitantes – optaram por buscar resguardar dos holofotes da mídia a criança ou o adolescente a quem se atribui prática de crime protegendo daquelas facetas da dignidade humana num grau maior do que o reservado para o adulto, em razão da maior vulnerabilidade dos primeiros, insista na peculiar condição da pessoa em desenvolvimento (MACHADO, 2002, p. 02)

Cabe citar o trabalho de Silva, N. (2002, p. 481), que contribui com o pensamento de Machado. [...] o Estatuto da Criança e do Adolescente também evita que o estigma da marginalidade e rotulação atribuído à infância e a juventude carente de direitos seja alimentado nas notícias, resguardando em primeira instância a condição em desenvolvimento e o direito contraditório, ou seja, o direito de defesa [...] estas garantias estatuárias e constitucionais são cotidianamente violados no noticiário, inclusive com a cumplicidade da autoridade policial, que, muitas vezes, atua como responsável pela pauta e como única fonte jornalística (SILVA, N., 2002, p. 48, grifo nosso)

A legislação é muitas vezes desrespeitada sob o argumento único de informar a sociedade. A imprensa, a partir do desconhecimento ou descaso com o ECA, expõe crianças e adolescentes a situações vexatórias, desconsiderando suas condições de seres em desenvolvimento. Apesar de lei garantir os direitos a preservação da imagem desses personagens, é comum observar nos jornais impressos e nas demais mídias, a exposição e identificação de meninos e meninas. O que pode ser caracterizado como falta de ética profissional por parte dos jornalistas, uma vez que essa atitude confronta com o respeito à dignidade humana e ao que é previsto no ECA. Sobre isso, Silva, J. (2002, p. 480) reforça que: Ainda que a proibição haja sido ampliada, em consonância, aliás, com a doutrina da proteção integral a verdade é que, entre nós, sempre se proibiu a divulgação de atos e termos referentes a menores, sobretudo se lhes


26 atribuía autoria de infração, mas as proibições viram-se sempre burladas, de uma forma ou de outra (SILVA, J, 2002, p. 480, grifo nosso)

Partindo dessas observações é possível notar que os membros da imprensa ainda tem muito a aprender na cobertura dos casos de violência envolvendo crianças e adolescente. Nesse ponto, a mídia descumpre o seu papel de informar e passar a ser julgador da condição desses personagens, indo de encontro com o pensamento de jornalismo ético descrito por Bucci (2000, p. 18) de que o que há de melhor na própria imprensa é a sua contribuição para o ―aperfeiçoamento dos princípios e valores sobre os quais repousa a sua própria liberdade‖. Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei que garante a integridade desses personagens, está em vigor desde o ano de 1990 e passar por mudanças que impliquem ainda mais nessa preservação, é possível notar publicações grotescas envolvendo esses personagens, que vão desde a identificação dos nomes ou apelidos, passando pela exposição da imagem e principalmente, fazendo o uso de termos pejorativos e preconceituosos que podem reforçar junto a sociedade a condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes.


27

3 A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NA PAUTA DA MÍDIA

O método de pesquisa adotado para a obtenção dos dados relevantes ao tema criança e adolescente no presente estudo é semelhante ao utilizando em diversas agências de monitoramento de mídia espalhados pelo Brasil: clipagem de jornais. Foram selecionadas reportagens, artigos, entrevistas, editorias e entrevistas sobre violência que tiverem como foco crianças e adolescentes no período de 1º de julho de 2008 a agosto de 2009, pelos jornais Gazeta de Santarém, O Impacto e Jornal de Santarém e Baixo Amazonas, todos de circulação local e semanal. Para melhor compreensão social e quantitativa dos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes foram identificados o enfoque da publicação, o tipo de texto, o tipo de violência, gênero e faixa etária do agente e da vítima, fontes ouvidas e se o ECA é citado no texto. Por decisões metodológicas não fazem parte do presente estudo violências classificadas como trabalho infantil e todas as indiretas (mortalidade infantil, falta de escolas, etc.) que possam ser apontadas pelo ECA como ofensivas à dignidade desses atores. A pesquisa tem como objetivo despertar para a necessidade da imprensa de conhecer e trabalhar as leis que garantem o tratamento editorial nos meios de comunicação quando estes tem de um lado a violência e de outro a violência relacionada a criança e o adolescente, exemplificando situações a partir da mídia local.

3.1 Pautas Ocultas no Universo Infanto-Juvenil

Apesar de ter como tema a infância e adolescência na pauta da violência, é possível destacar no presente estudo que esses personagens não tem prioridade na cobertura dos jornais impressos analisados. Temas de relevância para esse público, como educação, cultura e saúde, passam despercebidos aos olhos dos jornalistas.


28 Na tabela a seguir é possível identificar quais são as pautas ocultas registradas nos jornais impressos avaliados. Tabela 1 – PAUTAS OCULTAS NOS JORNAIS GAZETA DE SANTARÉM, JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS, JORNAL O IMPACTO NO PERIODO DE JULHO DE 2008 A AGOSTO DE 2009 TEMÁTICAS ABORDADAS

Nº DE PUBLICAÇÕES

Eventos e premiações

29

Educação

26

Segurança Pública

25

Saúde

11

Aleitamento

11

CPI da Pedofilia

10

Cultura

9

Conselho Tutelar

6

Políticas Públicas

4

Bolsa Família

3

Estatuto

da

Criança

e

do

3

Adolescente Morte (acidente)

3

Mortalidade Infantil

1

FONTE: PESQUISADORA

Um dado preocupante pode ser levantado na tabela acima: em um universo de 141 publicações com abordagem infanto-juvenil, apenas uma publicação trabalhou a temática da mortalidade infantil, mesmo sendo a sua erradicação uma das oito metas de desenvolvimento do milênio. Essa temática está ligada a diversos organismos internacionais e órgãos do poder público, sendo constantemente lançados relatórios dessa situação nos mais diversos meios. Ainda assim é perceptível a falta de ligação entre a pauta em questão e o cotidiano das redações, apesar do estado do Pará ocupar o 14º lugar na lista de estados de maior índice de casos de mortalidade infantil no Brasil, segundo o Relatório da Situação da Infância e Adolescência Brasileiras da Unicef. Na Tabela 1 ainda é possível observar que outras pautas importantes voltadas para esse público não são abordadas nos jornais impressos avaliados no período estabelecido na pesquisa, o que demonstra a falta de interesse dos


29 jornalistas ou editoria dos jornais em trabalhar assuntos relevantes para esses personagens, como programas sociais, direitos, justiça e comportamento nos jornais locais.

3.2 A Violência nas Páginas dos Jornais

A pauta da violência envolvendo crianças e adolescentes apareceu 46 vezes no período da pesquisa e esse é o universo a ser analisado no presente capítulo. Entre os sub-temas da violência, o mais abordado nos jornais impressos de Santarém foi violência sexual, seguido de homicídio e apreensão de adolescentes em conflito com a lei. A tabela abaixo aponta os cinco tipos de violência que são mais destacados nos jornais avaliados. Nove dessas publicações apontam crianças e adolescentes como agentes causadores de atos violentos, e elas são analisadas no decorrer desse capítulo. Tabela 2 – TIPOS DE VIOLÊNCIA PUBLICADAS NOS JORNAIS GAZETA DE SANTARÉM, JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS, JORNAL O IMPACTO NO PERIODO DE JULHO DE 2008 A AGOSTO DE 2009 TIPO DE VIOLÊNCIA

Nº DE PUBLICAÇÕES

Violência sexual

15

Violência doméstica

9

Homicidio

9

Pedofilia

8

Apreensão

5

FONTE: PESQUISADORA

A maior cobertura em torno do tema da violência ficou por conta do Jornal O Impacto, que publicou no período analisado 22 matérias, seguido pelo Jornal de Santarém e Baixo Amazonas (19) e o pelo Jornal Gazeta de Santarém com cinco matérias sobre violência envolvendo crianças e adolescentes. Nas matérias que tratam da temática envolvendo crianças e adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais é observado a falta de domínio ou mesmo ignorância por parte dos jornais local quanto ao que preceitua o ECA quanto


30 a denominação correta a ser utilizada para esse tipo de publicação. Na figura abaixo, dois adolescentes são apontados como ―menores infratores‖. O uso do termo menor caiu em desuso desde a substituição do Código de Mellos Mattos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O termo correto é adolescente autor de ato infracional ou adolescente em conflito com a lei, quando comprovada a sua culpabilidade.

FIGURA 1 – GANGUES ATERRORIZAM SANTARÉM FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS

A matéria Gangues aterrorizam Santarém é uma das poucas entre as avaliadas que destaca a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo assim, não deixa de utilizar de termos pejorativos, como ‗menor infrator‘ ao referir-se aos adolescentes citados na reportagem. Vasques (2008, p. 34) destaca que: [...] por se tratar supostamente de menores infratores, não tem faculdade de publicar os nomes dos jovens visto o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe inclusive a publicação de qualquer dado que possa vir a identificá-los (Vasques, 2008, p. 34, grifo nosso)


31 Das 46 reportagens avaliadas, 20 desrespeitam o ECA. A maioria das publicações identifica a criança ou o adolescente envolvido em atos infracionais ou as vítimas de violência sexual, a partir da divulgação de suas iniciais. De todo o universo avaliado, somente oito publicações citam o ECA, mas sem nenhum aprofundamento da Lei.

3.3 Desconhecimento Sobre o ECA

Observa-se com freqüência nas matérias analisadas a utilização do termo ‗menor‘ no título das matérias e no corpo dos textos. O termo reproduz o conceito de incapacidade na infância, sendo estigmatizante e discriminatório. Na Figura 2, já no título é possível encontrar dois erros: o primeiro é a utilização do termo ‗menor‘ e o segundo é quanto a apreensão da adolescente, que nesse caso está citada na reportagem como ‗presa‘ entre aspas – o que revela que o repórter sabe que o uso da palavra está incorreta, mesmo assim não deixa de utilizá-la.

FIGURA 2 – MENOR É ALGEMADA E ―PRESA‖ POR QUATRO DIAS EM ITAITUBA FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS DE 17 DE JULHO DE 2008

Os erros na publicação prosseguem e o repórter identifica a adolescente através das inicias do seu nome e por sete vezes usa o termo ‗menor‘ para se referir à adolescente:


32 Neste caso que envolveu a menor, das iniciais J.S.F, de 17 anos, os registros [...] que expôs a menor, mesmo sabendo que por se tratar de uma menor[...](OLIVEIRA, 2008, p. 4)

O Artigo 207 do Estatuto ressalta que nenhum adolescente a quem se atribua prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será chamado de infrator ou processado sem julgamento. Nessa mesma linha de raciocínio, é correto usar ―adolescente que cumpre medida socioeducativa‖, ―adolescente responsabilizado‖ ou ―adolescente internado‖ no lugar de ―punido‖ ou ―preso‖, como está inserido no título da matéria. A reportagem ressalta ainda a ausência da família, Conselho Tutelar, do Estado e do Poder Público nas ruas fiscalizando a presença do público infantojuvenil em bares e casas noturnas em horário impróprio. O horário que a menor se encontrava na rua cabe a responsabilidade dos pais e Conselho Tutelar que não está fazendo seu papel de coibir a presença de menores em local de risco. [...] Infelizmente, a Comarca de Itaituba hoje estar representada apenas por um único promotor e uma juíza que respondem por duas varas, civil e criminal [...] Afinal há uma grande falta de credibilidade por parte da população nas policias que fazem o que querem [...] (OLIVEIRA, 2008, p. 4)

Ao identificar os possíveis responsáveis por situações adversas aos quais estão expostas crianças e adolescentes, o jornalista cumpre o seu papel de informar a população e de cobrar dos órgãos públicos o cumprimento de suas obrigações.

3.4 ECA Não é Prioridade na Pauta Infanto-Juvenil

Dois únicos exemplos de publicações, de um universo de 46, tem como tema o Estatuto da Criança e do Adolescente e a cobertura da mídia na cobertura da violência envolvendo crianças e adolescentes. As matérias foram publicadas no Jornal de Santarém e Baixo Amazonas em 17 de julho de 2008.


33

FIGURA 3 – CONSELHO TUTELAR FAZ REFLEXÃO SOBRE OS 18 ANOS DO ECA EM SANTARÉM FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS

A matéria acima teve como pauta os 18 anos de promulgação do ECA e fez ainda uma reflexão do trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar na cidade de Santarém. Ainda nesse período, foi publicado no Jornal de Santarém e Baixo Amazonas, uma nota sobre o lançamento do sítio na internet da Rede Andi – uma agência de monitoramento de mídia. O site foi elaborado especificamente para contribuir na cobertura de temas relacionados aos direitos das crianças e adolescentes.


34

FIGURA 4 – SITE AJUDA JORNALISTAS NA COBERTURA SOBRE DIREITOS DA INFÂNCIA FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS DE 17 DE JULHO DE 2008

A nota acima é a única publicação analisada que, além de abordar o ECA, apresenta a Lei e sua finalidade específica, ressaltando no seu derradeiro parágrafo o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar prioritariamente o direitos de crianças e adolescentes ao acesso à saúde, alimentação, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária. As duas publicações em nenhum momento desrespeitam o ECA. Mesmo assim, não são capazes de despertar no leitor uma reflexão mais específica sobre a violência envolvendo crianças e adolescentes. Não que esse tema seja o mais importante na composição do Estatuto, mas a sua violação implica no respeito a imagem desses meninos e meninas, além de gerar na sociedade o sentimento de discriminação desses personagens – principalmente quando esses estão envolvidos com a prática de atos infracionais.

3.5 O Bom e o Mal: Os Dois Extremos da Notícia

A matéria a seguir é um exemplo de que é possível informar a ação policial e manter a integridade do público infanto-juvenil envolvidos em ato infracional. O uso correto dos termos crianças e adolescentes, ao invés de ‗menor‘ ou ‗infrator‘ na reportagem evita que o estigma da marginalidade e rotulação atribuída a infância e adolescência, principalmente aos mais pobres, seja alimentado nos meios de comunicação.


35

FIGURA 5 – CRIANÇAS E ADOLESCENTES RESGATADOS FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS DE 15 DE AGOSTO DE 2008

Ao comparar reportagens analisadas é possível compreender que os fatos publicados nas páginas dos jornais podem até satisfazer o leitor, mas poucas vezes provocarão algum tipo de reflexão sobre a violência e suas causas. Sobre isso, Silva, J (2002. p. 480 - 481) ressalta que:[ [...] resta saber até onde a norma prevista no Estatuto vai ser respeitada. E isso vai depender muito da conscientização dos modernos meios de comunicação. Por isso, confio desconfiando. Confio em que nossos homens de imprensa saberão respeitar o preceito ora comentado e não divulgarão atos judiciais, policiais e administrativos que se refiram a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Mas a minha confiança não é absoluta, porque haverá sempre aqueles que, à caça de notícias, não pouparão crianças e adolescentes da publicidade perversa (SILVA, J, 2002. p. 480 – 48, grifo nosso)

Um exemplo desse tipo de ―perversidade‖ no jornalismo é feito na reportagem abaixo. O repórter utiliza de sensacionalismo para atiçar a curiosidade do leitor e ainda provocar sentimentos de revolta, deixando de exercer sua finalidade social: informar o cidadão.


36

FIGURA 6 – ESTUPRADOR É SALVO DE LINCHAMENTO PELA POLÍCIA FONTE: JORNAL O IMPACTO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Na publicação acima, o repórter usa uma série de termos desrespeitosos e desnecessários para o fiel repasse da informação. Cruz aponta que: O estupro de uma adolescente no bairro do Ururará, no município de Santarém, fez com que população revoltada fizesse justiça com as próprias mãos. A adolescente, de 17 anos de idade, foi usada de maneira sexual violenta por três marginais, que usando de perversão ao extremo, por pouco não fizeram a garota assinar seu passaporte para o outro mundo (CRUZ, 2008, p. 3 – grifo nosso)

O repórter continua: O triste e violento fato aconteceu no dia 08 de novembro, aparecendo como autores três adolescentes seguidores do capeta, que não atenderam aos apelos e gritos desesperados da adolescente e consumaram o fato, por pouco não a matando (CRUZ, 2008, p. 3 – grifo nosso)

Situação preocupante reforçada pela reportagem acima é a ausência de respostas para a violência envolvendo o público infanto-juvenil. Nenhuma entre as 46 reportagens analisadas aponta soluções para essa violência, evidenciando a falta de zelo jornalístico em apontar soluções para a problemática que faz crianças e adolescentes constantemente aparecerem nos jornais em situação de risco.


37

3.6 Fontes de Informação

A diversidade de fontes é importante para o trabalho jornalístico. Ser condizente com o direito a informação significa apresentar várias versões de um mesmo acontecimento. Ao ouvir fontes de diferentes segmentos da sociedade para um mesmo assunto, o jornalista aumenta a condição do leitor compreender o que a matéria pretende apresentar. Na análise das 46 notícias publicadas, essa prática não é seguida. Um total de 29 notícias teve apenas a Polícia Civil como fonte. Outras 12 publicações ouviram mais de uma fonte, abrindo espaço para a família, os agentes e vítimas de violência responsável e o Ministério Público. Cinco fontes não foram possíveis de identificar nas reportagens ou foram produzidas unicamente com a opinião do repórter. No gráfico abaixo é possível observar quais as principais fontes ouvidas pelos jornais avaliados:

GRÁFICO 1 – FONTES OUVIDAS NAS REPORTAGENS FONTE: PESQUISADORA

A cobertura dos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes é possível observar que a Polícia Civil, a partir dos Boletins de Ocorrência, é a primeira fonte a ser ouvida pela imprensa local, seguida dos familiares de agentes ou vítimas de violência. Outras duas vozes que repercutem fortemente nas matérias quando o tema é a violência envolvendo o público infanto-juvenil, é o Conselho Tutelar e a Delegacia da Mulher - que nesse caso é destacada na pesquisa por ser ouvida separadamente da Polícia Civil nos casos de violência, principalmente quando a vítima é criança ou adolescente do sexo feminino.


38

GAZETA DE SANTARÉM UMA FONTE

JSBA

O IMPACTO

4

10

15

UMA

-

5

7

FONTE NÃO IDENTIFICADA

1

4

-

MAIS DE FONTE

TABELA 3 – FONTES CONSULTADAS NOS JORNAIS GAZETA DE SANTARÉM, JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS, JORNAL O IMPACTO NO PERIODO DE JULHO DE 2008 A AGOSTO DE 2009 FONTE: PESQUISADORA

A reportagem abaixo é uma entre as 12 que ouviu mais de uma fonte. Mesmo assim é possível constatar falhas na redação da reportagem, a primeira delas é a divulgação das iniciais que podem identificar a adolescente vítima de abuso sexual.

FIGURA 7 – MAIORIA DOS CASOS DE ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS FICA IMPUNE FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS

A publicação acima é o único exemplo em que criança e/ou adolescente vítima ou agente de violência é ouvido pela imprensa. Em outros casos, a declaração desses personagens foi feita a partir dos relatos dados a Polícia Civil nos


39 Boletins de Ocorrência. A tendência é apontar as consequências da violência através dos relatos da própria polícia, órgão que deve garantir a segurança do cidadão nas ruas, apurar e encaminhar os casos a justiça. Constatando que o tema da violência não é tratado com reflexões e investigações que busquem como fontes especialistas no assunto ou organismo de pesquisa, trazendo luz para essa situação. Uma preocupação a esse respeito é levantada por Silva, N (2002, p. 482): [...] garantias estatuárias e constitucionais são cotidianamente violadas no noticiário, inclusive com a cumplicidade da autoridade policial, que, muitas vezes, atua como responsável pela pauta e como única fonte jornalística. Situação que implica a apresentação de uma única versão do fato. Neste caso, a criança aparece como vilã e sem espaço para expressar sua defesa (SILVA, N, 2002, p. 482)

A reportagem acima traz erros e acertos ao mesmo tempo. Algo curioso é levantado pelos jornalistas que assinam a reportagem: a mãe da adolescente ouvida na reportagem pede para não ser identificada e a reportagem aceita o pedido. Observa-se que os repórteres desconhecem ou ignoram o ECA, pois o mesmo preceitua que em qualquer publicação de crianças e adolescentes envolvidas com atos infracionais, esses personagens não poderão ser identificados, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

3.7 A Preservação da Imagem da Criança e do Adolescente

É válido ressaltar que o Estatuto veda a divulgação de atos que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribue a autoria de ato infracional, não impedindo a identificação de crianças e adolescentes, quando esses são vítimas de violência. Mesmo assim, recomenda-se que a imagem desses personagens seja resguardada. Quanto ao excesso de publicidade diante desses casos, Silva, J (2002, p. 479) ressalta que:

[...] que o dispositivo ora em exame refere-se, apenas, a divulgação de atos que digam respeito a crianças e adolescentes a que seja atribuída a autoria de ato infracional [...] estou convencido de que as vítimas e, até, as testemunhas devam ser protegidas.


40

Mesmo cometendo erros comuns e que por vezes podem passar despercebidos aos olhos dos leitores leigos quanto a legislação em defesa do direito e preservação da imagem infanto-juvenil, a reportagem é uma das cinco entre as analisadas que tem o Conselho Tutelar como uma de suas fontes. A publicação também aponta dados levantados pelo órgão e que contribuem para o conhecimento da realidade da violência sexual no município. A reportagem apresenta ainda programas sociais voltadas para crianças e adolescentes. Em muitos casos, a única fonte de informação para o repórter são os dados levantados pelo Conselho Tutelar. A situação que o órgão enfrenta, principalmente quanto a estrutura do lugar, reforça o número de pautas sem aprofundamento quanto a questão de crianças e adolescentes envolvidos com a violência e apenas fomentam o discurso em prol de uma melhor organização para esse setor, sem apontar para a população, possibilidades fundamentadas para a diminuição da violência.

FIGURA – 8: PROSTITUIÇÃO DE MENORES É UMA REALIDADE FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO-AMAZONAS

Apesar da reportagem acima apenas fazer referência aos dados levantados pelo Conselho Tutelar e emitirem a opinião do repórter e de nenhum outro especialista sobre a temática, como um psicólogo ou um pedagogo, esse não é um caso isolado. No exemplo abaixo, o jornalista relata o caso em que uma adolescente comete um ato infracional. Além de expor a adolescente, através da identificação de


41 suas iniciais, sua filiação e a localização do lugar onde morava, a reportagem usa termos do tipo ―endemoniado‖, ―coração perverso da vítima‖, ―cheio do mé e coberto de más intenções‖ ao referir-se a vítima do ato infracional no qual a adolescente assume ser a responsável. A fonte da reportagem é o depoimento da mãe da adolescente e do delegado responsável pelo caso. Nesse caso, a presença do Conselho Tutelar e até mesmo do Juizado da Infância e Juventude, daria a comunidade respostas fundamentadas e sem sensacionalismo para esse tipo de situação, uma vez que a violência tem se tornado um problema social, e não uma ato isolado e sem grandes consequências.

FIGURA 9 – ADOLESCENTE DE 14 ANOS MATA AMANTE DE SUA MÃE FONTE: JORNAL O IMPACTO

A falta de ética dos jornalistas não está apenas evidente quando a criança e o adolescente são a pauta da violência, o uso de termos fortes e que provocam sentimentos de vingança, desrespeito e revolta estão por quase todas as partes dos noticiários locais, principalmente quando essas publicações envolvem violência. As crianças e adolescentes, agentes ou não da violência, acabam sendo vítimas de uma imprensa que tem se ocupado apenas com os fatos e a publicação dos mesmos, sem se importar com a consequência de expor meninos e meninas a


42 situações vexatórias e discriminatórias, em desacordo com o ECA. Ao invés de propor que a sociedade respeite o direito infanto-juvenil e aprenda com os erros do passado, as reportagens avaliadas tem feito o caminho inverso, deixando crianças e adolescentes as margens dos acontecimentos, dando atenção apenas para casos nos quais esses são protagonistas da violência.


43

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há um enorme esforço a ser desenvolvido pelos jornais impressos de Santarém (Pará) para uma cobertura ideal dos casos envolvendo crianças e adolescentes como vítimas ou agentes de violência. É o que aponta a pesquisa ‗A criança e o adolescente na pauta da violência: uma análise dos jornais impressos de Santarém no período de julho de 2008 a agosto de 2009‘, realizado pela estudante de jornalismo Juliane de Oliveira Sousa. Dados obtidos na pesquisa apontam que a maior parte das reportagens avaliadas oferece ao leitor apenas a descrição dos fatos, informando-os de maneira ineficiente. O direito infanto-juvenil passou a ser visto como necessário para o desenvolvimento da humanidade somente a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei brasileira contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Mas observou-se que apenas está promulgado não lhe garante total efetividade e por conta disso, diversas mudanças foram feitas no texto inicial do ECA. Uma delas diz respeito diretamente à veiculação dos atos infracionais envolvendo crianças e adolescentes. A atual redação do Artigo 143 do Estatuto proíbe qualquer forma de identificação da criança e do adolescente envolvido em ato infracional. Ao longo da pesquisa foi possível observar que parte dos jornalistas que atuam no jornalismo impresso de Santarém ainda desconhece ou ignora o ECA e continua usando termos pejorativos ou mesmo identificando adolescentes em conflito com a lei, indo em desacordo com o estatuto e ferindo a ética pela preservação da imagem de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais. No campo da comunicação social não é possível apontar se existe uma ética definida para todos. O jornalista, assim como todos os outros seres humanos, age livre e conscientemente assumindo suas responsabilidades dentro de um contexto maior, atingindo os indivíduos em seu torno. Quando sua prática é ética e coerente com a sociedade, não há prejuízo no repasse da informação. O que muitas vezes não acontece.


44 A partir dos resultados da pesquisa observa-se que a mídia impressa local avaliada ainda esbarra em velhos vícios jornalísticos, alimentando um tipo de reportagem descomprometida com a mudança social e as leis que regem o Estado. Um tipo de jornalismo que faz da indiferença com a problemática da violência, um fim em si mesmo, sem buscar soluções para a situação. O jornalismo passa a ser pautado apenas por acontecimentos e nunca pela busca de respostas para tais eventos. O jornalista deve direcionar sua prática nas redações para reforçar a necessidade de ser trabalhado o bem comum na sociedade. É através da prática coerente que o comunicador social atinge o lugar de formador de opinião, respeitando o espaço do outro em relação as leis vigentes no país. Buscou-se identificar na pesquisa se o que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido e respeitado pelos jornalistas da mídia impressa avaliada. Observou-se que as reportagens, salvo pouquíssimas exceções, são desprovidas de contextualização; não investigam as causas da violência; não buscam soluções; priorizam a descrição dos atos violentos e transformam o fenômeno social da violência em casos de polícia. A imprensa torna-se porta-voz das delegacias e os Boletins de Ocorrência tornam-se fontes primárias dos jornalistas. Diante da constatação mais do que evidente de que na imprensa local avaliada a violência não é tratada como fenômeno social, mas como uma mera sucessão de casos, o leitor tende a acomodar-se diante dessa situação, e tende a ignorar por essa razão os direitos infanto-juvenis. A pesquisa contatou que faltam reportagens mais aprofundadas e que busquem conhecer as reais causas e conseqüências da violência em um contexto local e assim contribuir para a mudança social e jornalística diante dos casos que envolvem crianças e adolescentes com atos de violência. Das 46 reportagens avaliadas, 20 desrespeitam o ECA. A maioria das publicações identifica a criança ou o adolescente envolvido em atos infracionais ou as vítimas de violência sexual, a partir da divulgação de suas iniciais, em desacordo com o Estatuto e ferindo preceitos éticos no que diz respeito a preservação da imagem dos envolvidos em atos de violência, sendo esses personagens infantojuvenis. Outro fator preocupante é observado na pesquisa: de todo o universo avaliado, somente oito publicações citam o ECA, mas sem nenhum aprofundamento


45 da Lei, demonstrando o pouco interesse dos jornalistas dos jornais impressos avaliados em tornar conhecidos os direitos e deveres de crianças e adolescentes. São muitas, como se pode constatar, as falhas cometidas pela imprensa local avaliada contra o leitor, a vítima de violência e a própria ética. Este, na verdade, é um desafio que se quer propor com esta pesquisa: manter alerta os órgãos que por lei tem a obrigação de fiscalizar e efetivar os direitos de crianças e adolescentes, a imprensa para uma melhor cobertura dessa temática, o poder público e as organizações civis para que repensem seus papeis e responsabilidades perante a necessidade de uma reflexão conjunta em torno de um fenômeno social que acaba por fazer da infância e adolescência uma ameaça quando ela deveria ser celebrada como oportunidade.


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REFERÊNCIAS

ABRAMO, Claudio. A regra do jogo: o jornalismo e a ética do marceneiro. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude BUCCI, Eugênio. Sobre Ética e Imprensa. São Paulo: Companhia das Letras, 2000 CAL, Danila, PRADO, Ana, TORRES, Vânia. Crianças e adolescentes em pauta: observando a mídia na Amazônia. In: CHISTOFOLETTI, Rogério; MOTA, Luiz Gonzaga (Org.) Observatórios de Mídia: olhares de cidadania - São Paulo: Paulus, 2008. CANELA, Guilherme. Monitoramento de mídia, jornalismo e desenvolvimento. In: CHISTOFOLETTI, Rogério; MOTA, Luiz Gonzaga (Org.) Observatórios de Mídia: olhares de cidadania - São Paulo: Paulus, 2008 CRUZ, Carlos. Estuprador é salvo de linchamento pela polícia. Jornal O Impacto. Santarém, 28 de novembro de 2008. Caderno gerais FERREIRA, Fernando; PEREIRA, Miguel. Desafios da ética. In: CALDAS, Álvaro (Org.). Deu no jornal: o jornalismo impresso na era da internet. 2. ed. Rio de Janeiro, PUC-Rio, 2002. FROMM, Erich. Análise do Homem. Tradutor: Octavio Alves Velho. 13. ed. Rio de Janeiro: Guarabana Koogan, 2001 GARRIDO, Paulo Afonso. Memória Vida do Estatuto. Entrevista concedida a Camila de Souza. <site pró-menino) Acessado em 28 de setembro de 2009 LORENZI, Gisella Werneck. História dos direitos da Infância. Disponível em <Site Pró-menino>. Acesso em 29 de setembro de 2009 MACHADO, Martha de Toledo. Disposições gerais. In: CURY, Munir (Coord.); et al. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: comentários jurídicos e sociais. . 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. OLIVEIRA, Tomázia. Menor é algemada e "presa" por quatro dias em Itaituba. Jornal de Santarém e Baixo Amazonas, Santarém, 31 de maio - 5 de junho de 2008. Caderno de polícia PENA, Felipe. Teoria do jornalismo. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2008


47 SILVA, J. Araken Faria da, Disposições gerais. In: CURY, Munir (Coord.); et al. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: comentários jurídicos e sociais. . 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. SILVA, N. Disposições gerais. In: CURY, Munir (Coord.); et al. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: comentários jurídicos e sociais. . 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. UNICEF. Relatório da Situação da Infância e Adolescência Brasileiras. Brasil, 2000 VASQUES, Darte. Gangues aterrorizam Santarém. Jornal de Santarém e Baixo Amazonas, Santarém, 31 de maio - 5 de junho de 2008. Caderno de polícia VASQUEZ, Adolfo Sánches. Ética. Tradutor: João Dell‘Anna. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001 VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente. São Paulo: LTr, 1999.


48 ANEXOS ANEXO A – APENDICE – GLOSSÁRIO

Abuso Sexual - exercício arbitrário do poder para obter satisfação sexual. Adolescente - é o indivíduo entre 12 e 18 anos incompletos, considerado pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Há muita polêmica sobre onde começa e termina a adolescência, por isso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) optou pelo critério etário sem implicar num juízo sobre maturidade, capacidade ou discernimento. Apreensão - adolescente não pode ser preso nem detido. A expressão correta para referir-se nessa situação é apreensão. Cf, Estatuto da criança e do adolescente. Ato Infracional - ato condenável, de desrespeito à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças e adolescentes. Deve ser apurado pela Polícia Civil a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justiça que, em nome da sociedade, adota ou não medidas sócio-educativas para recuperação do infrator. No caso de maior de 18 anos, o termo adotado é crime ou delito. Código de Menores - antiga lei reguladora das questões relativas às pessoas menores de 18 anos de idade, legislação de caráter repressivo e correcional revogada em 1990 e subsituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Criança - pessoa com idade até 12 anos incompletos, reconhecida pela legislação brasileira e pela ONU como pessoa em condição especial de desenvolvimento que deve ser sempre tratada como um sujeito de direitos legítimos e indivisíveis e que demanda, por parte tanto da sociedade quanto da família e do Estado, uma atenção prioritária. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – conjunto de normas gerais válida para todo o país e para todas as crianças e adolescentes que define seus direitos e deveres bem como os direitos, deveres e obrigações do Estado, da Família e da Sociedade em relação a eles. Estatutistas - juristas e membros da sociedade que se emprenharam em formar a legislação atual pelos direitos da criança e do adolescente, o ECA. Exploração Sexual - ação que envolve a atividade sexual de outrem para obter lucros ou vantagens. Maus-tratos - forma genérica de identificação da ação violenta, humilhante ou degradante de uma pessoa em relação à outra. Menor - categoria de sentido vago, utilizada para definir a pessoa menor de idade mas que históricamente revestiu-se de um sentido pejorativo para designar crianças e adolescentes a partir de suas necessidades ou comportamento (menor infrator, menor carente, menor abandonado). Termo inapropriado e superado pela


49 atual legislação nacional e internacional em relação aos direitos da criança e do adolescente. Menoristas: membros da sociedade que estavam a favor da manutenção do Código de Menores. Menores infratores: nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será chamado de infrator ou processado sem julgamento, mesmo estando este ausente ou foragido. A terminologia correta a ser usada é adolescente autor de ato infracional ou adolescente em conflito com a lei, quando comprovada a sua culpabilidade. Violência - é toda ação atentatória à dignidade, à liberdade e à integridade física e psíquica do ser humano produzindo-lhe sofrimento, dor ou qualquer forma de limitação ao seu bem estar ou ao livre exercício dos seus direitos. Divide-se em: violência física, psicológica e sexual. Violência Doméstica - violência praticada no contexto da convivência familiar e no entorno familiar, normalmente praticada contra crianças, adolescentes e mulheres por pessoas de sua convivência e com quem possuem laços afetivos ou sanguíneos. Violência Psicológica - é a forma de violência que não se caracteriza apenas por uma ação de caráter físico podendo se dar através da agressão verbal ou outras formas mais sutis de depreciação do indivíduo diante de si e dos outros, gerando sofrimento psicológico, depressão, perda da auto-estima e autoconfiança. Violência Sexual - violência resultante de relacionamento interpessoal sexual forçado.


50 ANEXO B – APENDICE B – FICHA CLASSIFICATÓRIA

FICHAMENTO TÍTULO VEICULO PERÍODO FONTE CONSULTADA TIPO DE PUBLICAÇÃO ENFOQUE PRODUÇÃO ASSUNTO AGENTE VITIMA OUTROS CRIMES ASSOCIADOS O ECA É CITADO? O ECA É DESRESPEITADO?

FAIXA ETÁRIA FAIXA ETÁRIA


51 ANEXO C - REPORTAGENS ANALISADAS Figura 1: Gangues aterrorizam Santarém Figura 2: Menor é algemada em ―presa‖ por quatro dias em Itaituba Figura 3: Conselho Tutelar faz reflexão sobre os 18 anos do ECA em Santarém Figura 4: Site ajuda jornalistas na cobertura sobre direitos da infância Figura 5: Crianças e adolescentes resgatados Figura 6: Estuprador é salvo de linchamento pela polícia Figura 7: Maioria dos casos de abuso sexual contra crianças fica impune Figura 8: Prostituição de menores é uma realidade Figura 9: Adolescente de 14 anos mata amante de sua mãe


52 Figura 1: Gangues aterrorizam SantarĂŠm


53

Figura 2: Menor é algemada em “presa” por quatro dias em Itaituba


54

Figura 3: Conselho Tutelar faz reflexĂŁo sobre os 18 anos do ECA em SantarĂŠm


55

Figura 4: Site ajuda jornalistas na cobertura sobre direitos da inf창ncia


56

Figura 5: Crianรงas e adolescentes resgatados


57

Figura 6: Estuprador ĂŠ salvo de linchamento pela polĂ­cia


58

Figura 7: Maioria dos casos de abuso sexual contra crianรงas fica impune


59

Figura 8: Prostituição de menores é uma realidade


60 Figura 9: Adolescente de 14 anos mata amante de sua m達e


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