RBS Magazine ED. 47

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www.revistabrasilsolar.com

Vol. 05 - Nº 47 - JUL/AGO 2022

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QUALIDADE, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

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ISSN 2526-7167

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ÍNDICE

04

Geração própria de energia elétrica atinge 12 GW no Brasil

06

Impactos da alteração na tributação do ICMS na geração distribuída de energia elétrica

10 Compatibilização de

inversores e módulos fotovoltaicos

36 Informações tributárias convênios CONFAZ

EDIÇÃO

FRG Mídia Brasil Ltda.

CHEFE DE EDIÇÃO

Aurélio Souza IEE USP

JORNALISTA RESPONSÁVEL Ingrid Ribeiro Souza

Curitiba - PR – Brasil www.revistabrasilsolar.com

A Revista RBS é uma publicação do

DIREÇÃO COMERCIAL Tiago Fraga

ABGD / TECPAR / WBA - Associação Mundial de Bioenergia Solar / Instituto BESC / CBCN / Portal Brasileiro de Energia Solar / NEEAL - Núcleo de Estudo em Energia Alternativa / ABEAMA

DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA

E-MAIL: contato@grupofrg.com.br COLUNISTAS/COLABORADORES Lucas C. Pimentel, Luiza Melcop, Ivan Sarturi, Fernando Schmidt, Arthur Santini, Luana Morais, Guilherme P. Junior, Marina M. Falcão, Liciany Ribeiro

Empresas do setor de energia solar fotovoltaica, geração distribuída e Claudio Fraga, Luan Ignacio energias renováveis, sustentabilidade, câmaras e federações de comércio e Dias e Leonardo Amorim indústria, universidades, assinantes, COMITÊ EDITORIAL centros de pesquisas, além de ser Colaboradores da edição distribuído em grande quantidade nas DISTRIBUIÇÃO principais feiras e eventos do setor Carlos Alberto Castilhos de energia solar, energias renováveis, construção sustentável e meio REDES SOCIAIS ambiente. Nicole Fraga

COMERCIAL

EDIÇÃO DE ARTE Para reprodução parcial ou completa das informações da RBS Magazine - Revista Brasil Solar é obrigatório a citação da fonte.

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Camila Gruska Skrzyszoski

TIRAGEM: 5.000 exemplares VERSÕES: Impressa / eletrônica PUBLICAÇÃO: Bimestral CONTATO: +55 (41) 3225.6693 +55 (41) 3222.6661

Os artigos e matérias assinados por colunistas e ou colaboradores, não correspondem a opinião da RBS Magazine - Revista Brasil Solar, sendo de inteira responsabilidade do autor.

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Geração própria de energia elétrica atinge 12 GW no Brasil O País também está prestes a alcançar 1,5 milhão de consumidores que geram a própria energia, quase o dobro do que havia um ano atrás

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esta segunda-feira (25), o Brasil alcançou a marca de 12 gigawatts (GW) de potência instalada em Geração Distribuída (GD), modalidade em que os consumidores produzem sua própria energia. Além disso, o País está próximo de alcançar outro importante marco: 1,5 milhão de consumidores (UCs) que investiram recursos próprios em equipamentos de geração de energia conectados à rede de distribuição. Esse movimento mostra a consolidação da geração distribuída no Brasil, puxada pela expansão da matriz solar, que já é a terceira fonte de energia em potência no país. Com 16,4 GW de potência instalada, a energia solar possui cerca de 12 GW provenientes da GD. Segundo Guilherme Chrispim, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), “2022 é o ano da geração própria de energia no Brasil, como já era previsto, pois presenciamos uma aceleração sem precedentes nesse segmento. Vale destacar que essa é a segunda vez na história que o Brasil acrescenta 1 GW de GD em menos de 60 dias – entre 11 GW e 12 GW foram necessários apenas 55 dias. Nesse rit-

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mo, a nossa previsão é que o Brasil dos a partir do ano que vem”, destaca encerre 2022 com cerca de 15 GW em Chrispim. geração distribuída”. Sobre a ABGD Com os atuais 12 GW de potência A Associação Brasileira de Gerainstalada, a geração distribuída supera, por exemplo, a capacidade da usi- ção Distribuída (ABGD), maior assona de Belo Monte, no Pará, com 11,2 ciação brasileira do setor de energias GW. Além disso, é suficiente para renováveis, conta com mais de 1.000 abastecer aproximadamente 6 mi- empresas associadas, entre provedolhões de residências, ou 24 milhões res de soluções, EPC's, integradores, distribuidores, fabricantes, empresas de pessoas. de diferentes portes e segmentos, Próximo de atingir 1,5 milhão de além de profissionais e acadêmicos, consumidores, a geração distribuída que têm em comum a atuação direta nacional está dividida entre as clas- ou indireta na geração distribuída. A ses de consumo residencial (46,1%), ABGD é a associação da geração própria de energia do Brasil. comercial (31,4%), rural (13,9%) e industrial (7,4%). Entre as fontes dos Fundada em 2015 para defender sistemas de mini e microgeração as demandas de empresas dedicade eletricidade, a energia solar é a das à microgeração e minigeração de mais presente no País, representan- energia elétrica a partir de fontes limdo 98,1% do total; seguida por ter- pas e renováveis, a ABGD represenmoelétrica (1,1%), Central Geradora ta seus associados junto aos órgãos Hidrelétrica CGH (0,58%) e eólica governamentais, entidades de classe, (0,14%). órgãos reguladores e agentes do setor. Mais do que isso, trabalha para a “Há uma justificada corrida pelo difusão da GD para os diferentes sesol, especialmente em energia solar. tores da sociedade, incorporando os Essa tendência deve continuar até o conceitos de sustentabilidade, retorfinal do ano, em decorrência das mu- no financeiro, eficiência energética e danças na cobrança da Tarifa de Uso previsibilidade de gastos no que tando Sistema de Distribuição (TUSD) ge à geração e consumo de energia para os pedidos de acesso protocola- no local de consumo ou próximo.


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Impactos da alteração na tributação do ICMS na geração distribuída de energia elétrica: comentários sobre a Lei Complementar nº194/22

Por: Lucas Cortez Pimentel e Luiza Melcop, sócios do Cortez Pimentel Advogados

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s meses de junho e julho de 2022 foram especialmente agitados para o setor elétrico nacional. Em cerca de duas semanas, foram publicadas normativas que alteraram a tributação incidente sobre as operações com a energia elétrica e que promoveram a revisão extraordinária da tarifa de energia. Dentre essas mudanças normativas, a mais sensível foi a vedação da fixação de alíquotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre as operações com energia elétrica, combustíveis e gás natural em patamar superior à alíquota das operações em geral, promovida pela Lei Complementar nº 194/22. Com isso, a alíquota praticada passa a ser de 17% a 18%, a depender do Regulamento de ICMS do estado-membro em questão.

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A LC 194/22 incluiu também a hipótese de não incidência do ICMS sobre os serviços de distribuição e transmissão de energia, remunerados pelas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST, e sobre os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a tributação do ICMS sobre a energia elétrica praticada no mercado cativo passaria a incidir somente sobre a parcela da Tarifa de Energia – TE, conforme imagem ao lado: Ocorre que parte dos estados-membros ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7195, questionando

a constitucionalidade da LC 194/22, por considerarem que a lei feriria o pacto federativo. À medida que a LC 194/22 limitaria indiretamente a alíquota máxima do ICMS, reduziria a arrecadação dos estados e impediria a aplicação do princípio da essencialidade dos bens e serviços, a edição da Lei Complementar estaria extrapo-


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Ainda que as respostas sejam corretamente endereçadas pelo STF em um futuro próximo, porém sem data certa, ficam prejudicados a conclusão de projetos no mercado de micro e minigeração distribuída.

lando a competência da União de legislar sobre normas gerais de direito tributário, segundo o entendimento exposto na ADI 7195. A despeito do mérito da questão, o grande ponto de inflexão no julgamento da ADI 7195 é que a ação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal – STF de acordo com o procedimento do art. 12 da Lei 9.868/99. Com isso, não foi apreciado o pedido de medida cautelar que pedia pela suspensão da aplicação da LC 194/22 até o julgamento final da ação. Ao invés, o STF determinou a instrução do processo para julgamento direto pelo Plenário do Supremo. Por enquanto, permanece vigente a LC 194/22. Assim, a insegurança jurídica em torno da LC 194/22 condiz com a modulação dos efeitos da aplicação da Lei, que poderá ser feita a qualquer momento pelo STF, basta que haja o julgamento da ADI 7195. Em outros termos, é dizer: caso se declare sua constitucionalidade, haveria postergação de sua aplicação? Em caso de declaração de inconstitucionalidade, os consumidores teriam que pagar retroativamente pelo ICMS recolhido a menor? Em ambos os casos, até quando se perdura a insegurança jurídica da aplicação do regime tributário então vigente pela LC 194/22? 8

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Isso porque, como é de conhecimento comum, os projetos de micro e minigeração, tanto para exploração em autoconsumo remoto quanto em geração compartilhada, são estruturados com base em desconto esperado sobre o consumo faturado pela unidade consumidora não adotante da solução de geração. No entanto, com o abatimento dos custos tributários incidentes sobre a fatura de energia elétrica, ora promovidos pela LC 194/22, o desconto esperado na fatura de energia pelos adotantes da micro ou minigeração distribuída é reduzido, desestimulando a contratação desses projetos. Soma-se à redução da rentabilidade dos projetos a revisão extraordinária da tarifa de energia, que reduziu o preço tarifário praticado em razão da compensação dos créditos recuperados do PIS/PASEP e COFINS, resultante de ações judiciais pretéritas que promoveram a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos. Assim, é que se põe o desafio para os projetistas e investidores do segmento, que devem pensar em opções para viabilização dos projetos de micro e minigeração distribuída diante das inseguranças jurídicas da LC 194/22 e da primeira janela de transição da Lei 14.300/22 que se fecha em janeiro de 2023. Uma das melhores opções é o tratamento desses riscos nos contratos de implantação e/ou de destinação dos projetos, endereçando a matriz de responsabilidades por eventuais alterações futuras na métrica econômico-financeira inicialmente negociada entre as partes.


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Compatibilização de inversores e módulos fotovoltaicos

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uito se discute de módulos de alta potência serem o caminho natural da indústria fotovoltaica. Os módulos de 300Wp de 2018 e 2019, deram lugar aos módulos de 400 a 500Wp em 2020 e 2021 e agora percebemos a marca de 600Wp sendo atingida. Ainda que a eficiência esteja bastante estagnada na faixa de 20 a 22%, a evolução é bem- vinda, apesar da área por painel aumentar, reduzem-se custos com estruturas de fixação, reduz-se o tamanho de módulos na string e o custo nivelado da energia é também reduzido (LCOE). Para isso acontecer, é natural que haja incremento ou na corrente ou na tensão (em alguns casos nas duas). Para analisar a evolução dos sistemas, comparamos um, de grande vazão de vendas, da época de 2019 com potência de 5kW a um similar, porém atualizado para o ano de 2022. Primeiramente podemos analisar o módulo:

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Vemos o quão robusta a tecnologia se tornou com a adoção das células de 182mm. Especialmente o aumento da corrente precisa ser analisado com cautela, este afetará diretamente a produção energética do sistema, visto que o inversor limitará a potência, caso os 13,02 A não sejam suportados. Destaca-se ainda, da tabela a redução dos coeficientes de temperatura, que possibilitam maiores strings e menor perda de potência por conta de temperatura.

Não presente nessa tabela, mas de importante menção, é o coeficiente de degradação, que reduziu o suficiente para a fabricante aumentar a sua garantia de performance de 25 para 30 anos. Quanto aos inversores, das duas épocas, à esquerda, o comercializado pela PHB, em 2019, e à direita, em 2022. A quantidade de strings e de MPPTs manteve-se a mesma para os dois.


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O inversor, assim como os módulos, evoluiu nos principais aspectos. A corrente de entrada aumentou, assim como a máxima tensão. A tensão de partida do inversor reduziu, dessa forma, podendo trabalhar com menos módulos ou com irradiância menor, aumentando seu período de operação, e consequentemente a energia gerada. Pode-se analisar imediatamente que o inversor de 2019, se utilizado com o módulo de 2022 poderia causar uma perda de performance do sistema. Este operaria sempre, a no máximo, 11A. A potência, para este caso, nas condições STC seria próximo a 448W. Fazendo muito mais sentido trabalhar com o Jinko de 335W para atingir a melhor performance do sistema. O sistema, anteriormente mencionado, seria composto dos seguintes itens, considerando um overpanneling mínimo de 25%.

Podemos ver que a potência do sistema se manteve praticamente idêntica, porém necessitou de 5 módulos a menos. O nível de tensão caiu mais de 100V e a cor-

PODE-SE ANALISAR IMEDIATAMENTE QUE O INVERSOR DE 2019, SE UTILIZADO COM O MÓDULO DE 2022 PODERIA CAUSAR UMA PERDA DE PERFORMANCE DO SISTEMA

rente subiu quase 5A. Isso torna essencial a escolha do inversor e dos módulos para composição do kit fotovoltaico. Os integradores devem buscar soluções de alfaiataria para atender os seus clientes, uma vez que cada cliente terá diferentes necessidades, dentre elas: local de instalação, disposição dos módulos em diferentes orientações e inclinações e orçamento. Isso se

refletirá em diferentes escolhas de projeto, uma escolha certeira do equipamento pode contribuir para um cliente bem satisfeito e futuras indicações.

Os inversores desempenham um papel fundamental exatamente nessa escolha, com a penetração de módulos bifaciais, N-Type e com células de 210mm encontramos muitas vezes um desequilíbrio com as correntes. Não basta mais multiplicar a quantidade pela potência de módulos para se encontrar a potência do sistema. Deve-se levar em conta a máxima corrente suportada pelo inversor. Por estes motivos, na PHB, escolhemos a dedo, as principais marcas de módulos fotovoltaicos para que nossos integradores possam extrair o máximo do seu sistema. Comercializamos módulos compatibilizados com nossos inversores e apenas das maiores marcas mundiais, com as maiores notas nos principais rankings.

IVAN SARTURI Engenheiro Eletricista na PHB Solar. Possui experiência em projetos e pós-venda, gestão de contratos e satisfação do cliente na área de sistemas fotovoltaicos. Além disso, atuou em pesquisa na UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) possuindo publicações na área de mobilidade urbana, veículos elétricos, eficiência energética e armazenamento de energia elétrica. FERNANDO SCHMIDT Engenheiro Eletricista na PHB Solar, com graduação e mestrado na área de Sistemas Fotovoltaicos e Qualidade de Energia pela Universidade Federal de Santa Maria/RS. Trabalha no ramo de geração fotovoltaica desde 2018, atuando no desenvolvimento de projetos de Minigeração Distribuída e Autoprodução de Energia. Na PHB Solar atua na área de treinamentos e concepção de soluções para grandes usinas fotovoltaicas. Todos os equipamentos da PHB solar são vendidos exclusivamente na plataforma da própria, acesse já: www.energiasolarphb.com.br/plataforma-phb 12

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Por que precisamos ter atenção aos “órfãos do solar” Fenômeno pode atingir toda a cadeia fotovoltaica e já é mais frequente em mercados maduros. Maior impacto está nos consumidores finais Arthur Santini Diretor da Ecori Energia Solar

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uem trabalha no mercado de energia solar fotovoltaica certamente já ouviu algum caso de cliente que ficou sem atendimento porque a empresa revendedora fechou. Ou conhece casos de fabricantes e distribuidores que saíram do mercado. Ou ainda, ao realizar uma venda e falar sobre a garantia estendida dos sistemas, recebeu a pergunta: mas como vou saber se a empresa vai existir até lá? O cliente não quer comprar de uma empresa que pode não existir no futuro, mas estas situações estão ficando cada vez mais comuns. O mercado vem chamando esse fenômeno de “órfãos do solar”. É preocupante que o mercado perca clientes e, principalmente, que as pessoas percam a confiança no mercado fotovoltaico como um todo. A origem do nome está nos clientes finais, consumidores, que ficam sem suporte, mas o movimento atinge toda a cadeia, com revendedores, distribuidores, fabricantes. Uma empresa instaladora pode ficar órfã de uma fabricante ou distribuidora. O fenômeno tem vários motivos. Entre os principais estão o crescimento da concorrência, a guerra de preços, o sacrifício das margens de lucro, o aumento do passivo das empresas e a dificuldade de gestão dos recursos. Se sabemos quais são os principais fatores, o que devemos fazer para evitá-los? Os “órfãos do solar” já são uma grande preocupação em mercados mais maduros. Para se ter uma ideia, 14

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entre 2000 e 2016, 8,7 mil empresas instalaram sistemas fotovoltaicos nos Estados Unidos. Mas em 2016, apenas 2,9 mil dessas empresas ainda estavam ativas. Em 16 anos, o mercado perdeu dois terços das empresas do setor. Na Austrália, pelo menos 30% dos sistemas estão órfãos. Em alguns casos, a instalação foi tão malfeita que o cliente não consegue outra empresa para cuidar. No Brasil, um terço das empresas revendedoras está no mercado há apenas um ano. Com um mercado mais recente, podemos observar o que acontece no exterior para entender o que pode ocorrer aqui. O fato preocupante é que o nosso Suporte Técnico na Ecori tem recebido chamados de clientes finais sem assistência. Fizemos uma discussão recente sobre esse tema, em uma Sala do MLPE, e surgiram muito mais casos do que imaginávamos nos comentários. Olhando para as causas, a saúde financeira das empresas é o primeiro sinal de alerta para o risco de quebra. Em boa parte dos casos, a redução das margens de lucro causada pela guerra de preços é o principal fator para a falência. Quando uma empresa vende um sistema sem considerar na margem tudo que é necessário, ou até pelo valor de seu custo, aumenta demais o risco. A falta de experiência com negócios, em especial com as finanças, pode levar a uma precificação errada. Outros fatores de quebra são o mau atendimento ao cliente, uso de equipamentos de

baixa qualidade, ações legais, escolha de fornecedores (distribuidores e fabricantes) baseada apenas no preço e despreparo para estar no mercado. Também há problemas na instalação. Muitos instaladores não estão treinados e capacitados para atuar na área. Quando a empresa vende uma manutenção para o cliente sem preparo para executá-la, aumenta seu passivo, com altos custos de pós-vendas. A Ecori investe pesado no treinamento de profissionais, para tornar o mercado mais saudável. Precisamos ter essa preocupação com treinamento e capacitação para um mercado com crescimento sustentável. Temos treinamentos presenciais, roadshows, as Salas do MLPE, a plataforma Ecori Plus, e mais recentemente lançamos a Certificação Profissional Ecori, com prova aplicada pelo Instituto Totum. Cabe ao mercado ensinar novos profissionais que estão entrando e o consumidor final, que conhece pouco sobre os sistemas fotovoltaicos. A responsabilidade e a qualidade do mercado para o futuro são de todos. E para quem se interessar em adotar os consumidores “órfãos do solar”, as oportunidades de manutenções corretivas e preventivas, como a limpeza periódica de módulos, por exemplo, podem ser bastante interessantes. Só vale realizar uma boa inspeção no sistema antes de precificar o serviço.


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Entrevista

Entrevista exclusiva com ALLANA PAINI, gerente operacional da O&M SOLAR RBS Magazine - Com experiência no setor de energia solar fotovoltaico desde 2015, conte sobre a O&M Solar e sua expansão nos últimos anos? ALLANA PAINI - A O&M Solar tem encontrado nestes anos um mercado completamente novo e desafiador. Em 2022 temos uma leva de usinas que foram instaladas até 2018 e que já começam a ter a garantia de seus equipamentos expirando, com isso podemos observar uma movimentação e aumento no mercado e a previsão para os próximos anos é que este número cresça e a operação e manutenção tenha cada vez mais demanda. Temos muitos integradores no Brasil, o que acaba trazendo desafios diversos e em muitas regiões distintas, fazendo com que o O&M tenha a necessidade de ser muito bem estruturado para poder atender as condições de cada usina e local. São experiências diversas que nos mostram a dimensão e pluralidade desta área que tende a crescer mais e mais no país. RBS Magazine - Quais os principais serviços de alta performance de geração solar que a empresa oferece para seus clientes? E como funciona o check-up de usinas da O&M Solar? A O&M trás propostas diversas para poder atender cada necessidade de seu cliente, sendo seu principal serviço hoje o Full O&M, onde todo gerenciamento da usina é realizado por profissionais capacitados, que acompanham cada atividade necessária, desde a limpeza até a performance e resultados financeiros da usina, trabalhando sempre com a melhoria contínua e trazendo o que há de novo no mercado para poder maximizar a performance da mesma.

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O check-up de usinas da O&M Solar propõe uma série de serviços que irão apontar quais as necessidades que devem ser tratadas e funcionam como um diagnóstico, identificando possíveis falhas, definindo a periodicidade de limpezas, roçagens e manutenções, trazendo aos clientes, em números, como tal problema identificado poderá afetar nos resultados da usina. RBS Magazine - A O&M se desafia diariamente na busca pelo que há de mais novo em tecnologia, sustentabilidade e eficiência. Quais os principais projetos que a empresa pretende desenvolver? No momento estamos trabalhando em duas frentes para trazer mais tecnologia, rapidez e qualidade de atendimento ao setor. Como falamos, a operação e manutenção de usinas solares no Brasil é muito nova, com isso, hoje, para poder fazer um acompanhamento completo de sua usina o cliente costuma precisar de vários fornecedores, pois não temos opções que trabalhem com o todo, justamente por se tratar de uma alta demanda. Pensando nisso a O&M está desenvolvendo seus próprios sistemas e aplicativos, que serão capazes de acompanhar toda usina, desde equipamentos ao resultado de cada unidade consumidora, com uma frente para clientes de micro e minigeração e outra para grandes usinas, buscando inovar, não somente nosso atendimento, mas todo o mercado, trabalhando com grandes parceiros como a WEG Digital. RBS Magazine - Qual destes sistemas será lançado primeiro? Quais as suas funcionalidades? O primeiro lançamento ocorre ainda em agosto e se chama O&M Smart

Solar. Trata-se de um aplicativo voltado para clientes com usinas de até 100 kWp, onde todo pós-vendas e operação e manutenção da usina estarão, literalmente, na palma da mão do nosso cliente, com custos enxutos, a partir de R$19,90 ao mês. O aplicativo foi pensado, justamente, porque esta parcela do mercado dispõe de menores recursos para o custo do O&M, visto que pode afetar e muito o payback de sua usina, mas que, em contrapartida, não pode deixar de zelar por ela, para que se mantenha com saúde durante seus 25 anos projetados. No aplicativo O&M Smart Solar o cliente terá diversas funcionalidades, sendo algumas delas: dashboard com o monitoramento da usina, acesso as faturas de energia e relatórios mensais automáticos de geração e economia, tela para solicitação de serviços (como limpeza, manutenção e vistorias), onde profissionais, em sua localidade, poderão propor atendimento e realizar o serviço, com pagamento através da plataforma, além de uma central de atendimento e a possibilidade de contratar seguro para sua usina em um clique. Tudo pensado para atender o cliente de forma ágil e eficaz, movimentando os serviços locais e trazendo foco a uma parcela importante do mercado. O aplicativo será também voltado ao integrador, que poderá personalizar o aplicativo com sua logo para atender seus clientes, até mesmo os mais distantes, sem gastar muito para manter seu pós-vendas ativo e funcional, e até mesmo poderá se cadastrar como fornecedor de serviços em sua região.

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GD: muito além dos painéis solares Luana Morais Trainee Jurídica no TWS Sociedade de Advogados. Conselheira do Conselho temático do Agronegócio - FIEG GO.

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ivenciamos um momento histórico no setor de energia brasileiro, onde nos é permitido olhar para as novas oportunidades e garantir o futuro das próximas gerações ao optarmos pelas renováveis. Quando falamos em geração distribuída, naturalmente pensamos em imensas usinas com módulos fotovoltaicos. Os populares painéis solares já tomaram o imaginário da sociedade como solução eficiente, sustentável e viável para geração de energia, o que é muito justo, entretanto, uma outra fonte também merece destaque. A biomassa é uma importante fonte energética renovável. O Ministério de Minas e Energia (MME) classifica biomassa como qualquer recurso energético com seus produtos, subprodutos ou resíduos (florestal, agrícola, agroenergéticas, agroindustriais e produção animal) além de resíduos urbanos. A legislação brasileira nos últimos anos vem reforçando a importância de fomentar os avanços em tecnologia e sustentabilidade. A Lei nº 10.438

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(responsável pela criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia) juntamente com a Lei nº 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) vieram enfrentar os principais problemas ambientais, sociais e econômicos resultantes da manipulação indevida dos resíduos. Quando pensamos em tecnologias de conversão energética da biomassa, estamos lidando com um oceano azul de possibilidades. Assim como outras opções de energia renovável, o potencial para a energia da biomassa é enorme e conta com um diferencial, o círculo fechado de dióxido de carbono. Enquanto o mundo todo discute e busca soluções para diminuir emissão de gases de efeito estufa, gozamos dos recursos disponíveis de forma abundante e a já temos a tecnologia para convertê-los. Importante ressaltar que estamos falando de tecnologia nacional, criada por engenheiros brasileiros, reconhecida e premiada na Itália. Já temos constituídos em Goiás, por exemplo, a aplicação dessa tecnologia para pequenos

e grandes projetos, inclusive projetos que se enquadraram nos requisitos da Geração Distribuída. São inúmeras as possibilidades, evidencio a recuperação de energia de resíduos sólidos urbanos e métodos de produção de calor e eletricidade através de cogeração. Além dos tradicionais atrativos, podemos gerar créditos de carbono disponíveis através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). É sempre imperioso destacar que antes de embarcar em qualquer projeto de energia é necessário ter muito bem estruturada a viabilidade técnica e econômica, acompanhada de um excelente arcabouço jurídico para que um empreendimento auspicioso, não se torne uma “aventura contratual” regada a insegurança jurídica e prejuízos. Destarte, não há espaço para retrocesso, as fontes renováveis já tornaram as gerações futuras legitimas herdeiras de um legado sustentável, ético e abundante.


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Você sabe porque a Estrutura do seu projeto

é um dos pontos mais importantes?

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ouco se fala em estrutura metálica quando abordamos projetos voltados para energia solar, porém o conteúdo vem se tornando cada vez mais importante uma vez que envolve a conexão do sistema ao telhado ou grandes investimentos como nas usinas de solo. Qual seria a principal função e a importância dela para o projeto fotovoltaico, a Estrutura Metálica é caracterizada como um tipo de sustentação composta por perfis e suportes metálicos tendo como principal componente o aço inoxidável e também o alumínio. Na SSM Solar do Brasil utilizamos ligas exclusivas que tornam estes perfis e suportes mais robustos e principalmente mais seguros.

*Nesta foto: Instalação do Suporte TC004 para Telhado Cerâmico e fixação com o perfil H2.

Este tipo de estrutura é projetada para suportar cargas de ventos, assim como a incidência climática como calor ou frio extremo, além de garantir a estabilidade do painel de modo que o mesmo permaneça seguro e mantenha a inclinação ideal para que o sistema consiga captar a maior quantidade de luz solar.

1. Assegurar a resistência dos do o suporte necessário para cada dimódulos fotovoltaicos aos im- ferencial que deve ser aplicado. Este nível de segurança para execução de pactos; pequenas, médias e grandes obras é 2. Suportar o peso dos módulos imprescindível para nossa garantia mesmo em condições climáticas de 30 anos se torne o grande diferencial das estruturas SSM Solar do Bradesfavoráveis; sil. 3. Permitir a inclinação perfeita A SSM Solar do Brasil faz parte do do módulo para a maior eficiênGrupo SSM do Brasil, possui 5 unidacia do sistema solar; des hoje sendo – SSM Indústria São 4. Contribuir para a estética do José dos Pinhais anexo a nossa unidalocal de modo a não prejudicar a de Matriz, unidade SSM Aço que está em nova planta também localizada harmonia dos prédios; em São José dos Pinhais, em Itajaí 5. Ser fabricada com materiais temos nosso escritório comercial e a de qualidade e com riscos míni- mais recente inaugurada unidade de Jaboatão dos Guararapes Esta nova mos de corrosão. unidade prevê a criação de mais de 6. Permitir um fácil entendi- 2000 empregos diretos e indiretos mento de instalação por parte do na região. Foi um grande passo para manual de instruções de modo o grupo o qual já vem se preparando que a mesma seja fácil e segura. a algum tempo para executar todo planejamento e que agora é a hora As Estruturas SSM Solar do Brasil de abastecer todo o mercado para são as únicas no mercado que pro- o crescimento do mercado solar e porcionam 30 anos de garantia, o que iniciar as atividades em outros mernos leva a pensar que além da venda cados. Muitas frentes serão abertas da estrutura, a SSM acompanha os e nossa equipe estará pronta para projetos, participa e desenvolve o atender com agilidade e rapidez a toque for necessário para adaptação dos. das suas estruturas a cada realidade que cada aplicação possui.

Toda a linha SSM tem um processo de desenvolvimento único, o início da fabricação é personalizado pois utilizamos uma liga exclusiva, a mistura de metais mais pura proporciona uma qualidade inigualável a todos os itens e o processo continua no corte e preparação de todo o desenho, suas junções e fixações são rigorosamente Principais funções de uma estru- analisadas para suportar as intempéries do tempo das localizações que tura de fixação serão instaladas. Nossos engenheiros Dentre as principais funções de acompanham este processo e ainda uma estrutura metálica para painéis durante a negociação desenvolvem as análises de cada projeto prestansolares estão: 20

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Se você ainda tem dúvidas sobre as Estruturas Metálicas para a instalação de painéis solares fotovoltaicos entre em contato com a nossa equipe de especialistas pelo site www.ssmsolardobrasil.com.br.


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Ingeteam starts to manufacture its first orders for the Green H2 sector • The new INGECON H2 C-lyzer converter is responsible for supplying electrolysers with electricity for hydrogen production. • The first converters, manufactured in Sesma (Navarre), will be installed in projects in Belgium, the United States and Spain. • With these orders, Ingeteam reinforces its commitment to the green hydrogen sector.

20 of July 2022. Ingeteam has started manufacturing the first units of its new INGECON H2 C-lyzer converter in Sesma (Navarre), for the Green H2 sector. The first orders for green hydrogen converters will be installed in Belgium, California (USA) and Bizkaia (Spain). Ingeteam's INGECON H2 C-lyzer converters are responsible for supplying direct current so that electrolysers can separate the water molecules into hydrogen and oxygen. The power and control electronics for electrolyser power supplies are therefore a key aspect in green hydrogen production via electrolysis, as the supply of power to an electrolyser has a major impact on its efficiency and degradation. For Harkaitz Ibaiondo, director of Ingeteam's green hydrogen business, "the fact that we have won these first three orders for different customers, in different countries and on different continents and in such a relatively short period, demonstrates the confidence that our technology has generated amongst our customers". These first orders reinforce Ingeteam's value proposition and its commitment to the green hydrogen sector, an industry with great growth potential where the company has much to contribute given its extensive experience in the field of power electronics applied to renewable energy generation.

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About Ingeteam We are Ingeteam, a team of more than 4,000 people present in 24 countries, convinced that there is a different way to generate, transport, store and consume energy more efficiently and sustainably, on which we will be focussing all our efforts in the coming years. The energy transition is no longer the future, it is our present, and to meet this challenge we created "The Real Dream Team" movement, which is comprised of heroes and heroines just like you, who share our dream of a world with clean energy production. And how will we achieve this? By electrifying society innovatively and sustainably using our specialist cutting-edge electrical energy conversion technology, and our more than 80 years of experience in providing creative solutions to specific problems. We want to consolidate our position as a leader in renewable generation (wind, solar, and hydroelectric), storage, the intelligent transport network and the efficient and clean consumption of electrical energy via our electric vehicle chargers, generators and motors for traction, marine, steel, mining and green hydrogen production and submersible water pumps and motors. To date, we have already delivered 25 GW of solar PV capacity with

our solar inverters and more than 54 GW of Indar inverters and generators to the wind industry. We have installed 10.5 GW of total power in the hydropower sector with our Indar generators and more than 12,000 Indar submersible pumps worldwide. More than 6,000 electrical substations are automated with our equipment. We have also accumulated 1.6 GWh in electrical storage facilities and are a world leader in the provision of operation and maintenance services at renewable energy plants with more than 18 GW of maintained capacity. In terms of efficient consumption, it is worth noting that over 12,500 electric vehicle chargers, 700 electric trains, and more than 600 electric ships have been equipped with our technology and equipment, enabling their evolution towards hybrid and full electric naval propulsion systems. At Ingeteam we are doers, we are capable of providing creative responses to specific and complex problems and are prepared for the transition towards a world of clean energy production via the electrification of society.

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Artigo

PAINEL SOLAR BIFACIAL:

entenda mais

Guilherme Peters Junior Engenheiro Eletricista e Analista de Marketing na Solar Inove

O

Painel Solar Bifacial é muito similar aos módulos tradicionais, mas diferente deles, possuem células fotovoltaicas com duas faces. De um lado, é absorvida a energia radiante, os raios que incidem diretamente sobre o material. Do outro lado, é absorvida a luz refletida do solo ou da superfície do local. Os módulos bifaciais existem desde a década de 1960, mas foi o desenvolvimento da tecnologia PERC que aumentou significativamente suas eficiências e criou o potencial para serem um player disruptivo no mercado de energia solar fotovoltaica. O painel utiliza-se do efeito de albedo, que consiste no poder de reflexão de uma superfície, além de aumentar a área útil de exposição, conseguindo gerar de 30% a 50% mais energia, usando sua superfície traseira.

Figura 1. Instalação em Sistemas de Solo. Fonte: Solar Power World, 2018

não há a necessidade de as placas estarem apontadas para o sol.

Os módulos bifaciais não servem para instalações roof top (em telhados), já que a parte traseira do móAssim, é possível instalá-las em dulo fica colada ou muito próxima do um plano inclinado, na vertical e em telhado, recebendo pouca ou nenhuvários ângulos. Isso permite a maxi- ma luz. Nesse caso o desempenho de mização do desempenho por metro um módulo bifacial seria comparável As células, constituídas de silício, quadrado, aumentando a economia ao de um módulo convencional. são revestidas por camadas de filme e reduz os custos. Mesmo em dias encapsulante (EVA) e vidro especial nublados, é possível gerar mais enerBenefícios dos Painéis Solares em ambas as extremidades. Por isso, gia do que em painéis convencionais. Bifaciais

OUTRO BENEFÍCIO DAS PLACAS BIFACIAIS ESTÁ RELACIONADO À SUA MANUTENÇÃO, MÍNIMA, TORNANDO O GASTO COM O SISTEMA PRATICAMENTE NULO 26

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Pensados para o uso residencial, comercial e industrial, os painéis solares bifaciais oferecem diversos benefícios, como maior tempo de vida útil e garantia de eficiência de até 40 anos.


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Artigo

Outro benefício das placas bifaciais está relacionado à sua manutenção, mínima, tornando o gasto com o sistema praticamente nulo. Já em relação ao retorno do investimento inicial, o prazo está cada vez menor, devido à evolução tecnológica. Inicialmente, as placas eram usadas apenas em áreas onde a energia solar disponível vinha da luz difusa que rebatia no chão ou em objetos ao redor. Embora o valor para a implementação de um sistema de energia solar seja relativamente elevado, se compararmos com os gastos junto à concessionária de eletricidade dos municípios, a relação entre custo e benefício se mostra vantajosa.

Figura 2. Área de Lazer com Painel Bifacial. Fonte: Gürkan Gürtemel, 2020.

O painel solar bifacial é uma tecnologia que eleva a eficiência e o desempenho dos sistemas de energia solar. Isso porque o equipamento conta com características que absorvem ainda mais a radiação da luz solar. Com a queda no preço, novas possibilidades de aplicações foram criadas: toldos, varandas, abrigos de ônibus, arquiteturas BIPV, plataformas, coberturas, toldos, fachadas, cercas, paredes, treliças, sistemas de rastreamento, etc. Construção dos Módulos Bifaciais Se você já entendeu o que é uma célula cristalina bifacial, deve estar imaginando que a construção do módulo solar deve ser diferente. Os módulos convencionais possuem uma folha traseira (backsheet) composta de um plástico branco e opaco. Dessa forma, a parte traseira não recebe luz. Diferentemente, os módulos bifaciais devem ser construídos com uma lâmina traseira de vidro no lugar da folha traseira. Além da célula empregada, essa é a única diferença construtiva entre um módulo convencional e um módulo bifacial.

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Figura 3. Construção do Painel Solar Bifacial. Fonte: Solar Inove, 2022.

Conclusão Figura 3. Construção do Painel Solar Bifacial. Fonte: Solar Inove, 2022. Os módulos bifaciais são uma boa aposta para usinas solares, pois captam luz em suas duas faces, e seu desempenho já vem sendo comprovado. O custo de um módulo bifacial é superior ao de um módulo convencional e o desempenho adicional pode proporcionar desempenho e retorno econômico superiores nas usinas solares.

Para sistemas fotovoltaicos em telhados os módulos convencionais ainda são a melhor opção.

Se você busca módulos bifaciais ou monofaciais, entre em contato com a Solar Inove, e para mais conteúdos como esse, acesse: blog.solarinove.com.br


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Entrevista

Entrevista exclusiva com MARCELO LHULLIER, CEO da SOLAR INOVE

RBS Magazine - A Solar Inove está atuando no mercado fotovoltaico há 9 anos e trabalha com fornecedores líderes no mercado. Conte sobre o processo de desenvolvimento da empresa para se consolidar no segmento? MARCELO LHULLIER - A Solar Inove baseou seu crescimento em estratégias de longo prazo voltadas para a profissionalização e melhoria contínua dos processos internos e principalmente com foco na experiência do cliente. Nosso crescimento orgânico e sustentável no mercado é resultado de uma visão clara de longo prazo e ações assertivas e diretas no curto e médio prazo. Atualmente somos referência junto a fornecedores e clientes pois temos uma rígida política interna de cumprimento dos compromissos firmados. RBS Magazine - A Solar inove tem como objetivo tornar acessível soluções tecnológicas, com produtos inovadores e de qualidade para seus clientes. Quais os diferenciais que a empresa oferece? Todas as nossas ações começam com a seguinte pergunta: Como esse movimento atende e supera as expectativas de nossos clientes? A partir dessa reflexão as decisões são tomadas considerando a hierarquia de valor agregado para o cliente. Nossos líderes de processos, sem exceção, colocam o cliente no centro de suas decisões e ações. O resultado desse movimento é a criação constante de uma cadeia de valor gerado em função do cliente. 30

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Essa cultura interna permite diferenciais efetivos tais como: relacionamento direto e permanente com os clientes, entrega em todo o território nacional, disponibilidade de diferentes marcas e modelos para atender de forma personalizada cada demanda.

co mil integradores cadastrados. Dessa forma conseguimos atender todos os Estados do país com a qualidade, agilidade e assertividade que o consumidor deseja.

RBS Magazine - Que ações a Solar Inove desenvolve para se manter como uma das maiores distribuiRBS Magazine - Sendo uma das prin- doras de energia solar no mercado cipais distribuidoras de energia solar nacional? no Brasil, conta com diversas opções de financiamento para energia solar. Qual A Solar Inove está sempre trabalhana importância de se oferecer facilidade do no presente, mas olhando para o de instalação? E quais as principais li- futuro. Nossos investimentos em tecnhas de crédito trabalham atualmente? nologia e desenvolvimento humano são constantes e prioritários. Para ciQuando se tem o cliente como centro tar alguns exemplos, vale mencionar da experiência organizacional, é fun- que recentemente finalizamos a insdamental poder atendê-lo em todas talação do novo ERP da companhia as suas demandas. Todos sabem que em um movimento que envolveu toa energia fotovoltaica tem retorno fi- das as divisões de negócios por quase nanceiro certo para o consumidor. 12 meses. Em outra frente, estamos Mas é necessário um investimento na etapa final da implementação do inicial. A Solar inove entende que Compliance, o que certamente trará pensar a experiência do cliente, in- ainda mais segurança para os stakeclui entregar condições para a aqui- holders nas relações comerciais com sição dos produtos. Nesse contexto, nossa empresa. Esse ano também firmamos parcerias com os principais iniciamos a Solar Inove Academy para gerar um ecossistema de aprenplayers financeiros do mercado. dizagem permanente no ambiente Atualmente é possível adquirir os pro- organizacional. dutos da Solar Inove através de nossas plataformas junto à BV Financeira ou Em um horizonte de curto prazo esao Santander, ou optar pelas outras taremos firmando parcerias com iminstituições financeiras. Além das li- portantes players com atuação no nhas especiais de cooperativas de mercado nacional e internacional, crédito e bancos de fomento como o que permitirão uma nova escalada de BNDES que oferecem taxas extrema- crescimento na curva de aprendizagem da companhia. Está no DNA da mente atrativas e competitivas. companhia a inovação diária, trabaAlém das soluções financeiras, temos lhando o hoje e construindo um novo uma rede com aproximadamente cin- amanhã.


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Nexen levará integradores para a maior feira do setor solar, na América Latina A NEXEN SEMPRE BUSCA TRAZER UM DIFERENCIAL AOS SEUS PARCEIROS, POIS ACREDITA QUE O RELACIONAMENTO ENTRE DISTRIBUIDORA E INTEGRADOR DEVE SER DE RECIPROCIDADE

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urante os dias 23, 24 e 25 de agosto acontecerá a Intersolar South America 2022 (maior evento do setor na américa latina). Neste ano, a Nexen, distribuidora de sistemas fotovoltaicos, levará 7 integradores, com tudo pago, para conferir as novidades do setor. A Nexen sempre busca trazer um diferencial aos seus parceiros, pois acredita que o relacionamento entre distribuidora e integrador deve ser de reciprocidade. Além disso, está na missão da empresa, “desenvolver negócios”, e esse é um dos principais objetivos da Nexen, contribuir com o crescimento de seus parceiros. “Para nós, é uma grande alegria poder auxiliar nossos parceiros, desde a participação

de um evento como este, até a disseminação de conteúdos com workshops , entre outras atividades que realizamos em conjunto para contribuir no dia a dia do integrador”, afirma Ítalo de Pra Neto, diretor geral da Nexen. Além de campanhas como esta, a Nexen ainda oferece a seus parceiros, frete grátis para todo Brasil, pagamento em até 10X sem juros no cartão de crédito, programa de fidelidade único para que os integradores possam trocar seus pontos acumulados por produtos como elevador de painéis, drone, kit ferramentas, voucher de desconto, kit gerador entre outros. Também possui uma plataforma dinâmica e possibilidade de negociação flexível diretamente com o time comercial, contando com seguro instalação em todos os kits comprados a partir de julho/2022.

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"Temos que chegar a zero emissões líquidas, não podemos ter outra opção" Gonzalo Errejón, CEO da Amara NZero, está convencido disso e é por isso que transformou a empresa em um Parceiro Chave de Transição Energética para acompanhar seus clientes neste grande desafio que é a descarbonização e a transição energética. Conheça parte da entrevista do CEO da Amara NZero para https://elperiodicodelaenergia.com/-ES

A empresa não para de crescer, qual é o seu objetivo?

posto por engenheiros altamente experientes que os acompanham no dia-a-dia, proporcionando natuSomos uma empresa 100% em ralmente serviços de pré-venda e Transição Energética. O nosso obje- pós-venda. tivo é e será o parceiro ideal para as empresas em todos os seus projetos A Amara está em tudo... Redes, relacionados. Para isso, atuamos em energias renováveis, autoconsumo, seus três eixos – descarbonização, mobilidade... Por que você prefere a eletrificação e digitalização/eficiên- diversificação? cia energética – por meio de três diviNão se trata de diversificar, trasões: energias renováveis, eletrificação e eficiência energética e serviços ta-se de ser um parceiro integral para projetos de transição energética. E para a transição energética. neles, as necessidades dos clientes Como a Amara NZero acompanha são múltiplas e transversais e devem seus clientes na transição energéti- ser atendidas. ca? Que serviços oferece? Tínhamos as capacidades, o que De todas as divisões estamos aconteceu é que a existência de duas muito atentos às necessidades dos marcas e uma certa complexidade na nossos clientes. Ouvimos o setor, forma de apresentar as nossas difecolaboramos de perto com todos os rentes áreas de negócio não facilitanossos parceiros e temos um depar- ram a visibilidade da globalidade da tamento próprio para busca contínua nossa atividade. Assim, unificámos as de produtos e soluções com as mais nossas marcas tornando-nos amara recentes tecnologias. Estamos em NZero, o que reflete na perfeição o um setor que está avançando muito que fazemos, e procedemos à simplificação das nossas áreas de negócio. rapidamente. Apoiamos todos os nossos clientes desde o início dos seus projetos com aconselhamento e gestão de compras. Desenvolvemos e continuamos a desenvolver poderosas ferramentas digitais que lhes permitem gerir melhor os seus projetos do início ao fim e temos um departamento técnico muito extenso com34

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Assim, agora, nossa posição como Parceiro-Chave de Transição Energética é respaldada pela visibilidade global de nossa proposta.

Nosso lema é Energy Transition Key Partner, ajudar a alcançar o net zero é nossa obsessão e nosso compromisso. E é claro que temos que chegar lá, não podemos ter outra opção. Deve ser um objetivo claro para toda a sociedade e é por isso que em nossa empresa trabalhamos para apoiar projetos focados em alcançá-lo para garantir um planeta limpo para as novas gerações. “Reduzir o consumo e promover a economia é fundamental no processo de transição energética" Que outros desafios ou objetivos vocês têm? Devemos aproveitar a grande oportunidade que as energias renováveis ​​são neste momento. Por exemplo, a Comissão Europeia elevou a meta de energia renovável para 2030 para 45% com um investimento planejado de 241.000 milhões de euros; no Brasil as oportunidades são enormes. Estamos no momento certo e no setor certo do novo paradigma energético.

Somos um player muito destacado no autoconsumo residencial Vocês trabalham para contribuir e industrial/comercial na Espanha, com o alcance das emissões líquidas Itália, Portugal e Brasil, mas quezero, será que realmente atingire- remos fortalecer ainda mais nossa posição. mos essa meta em 2050?


Usinas fotovoltaicas: altos investimentos precisam ser protegidos Toda a proteção disponível no mercado contra acidentes e perdas deve ser contratada. Quando isso for através de Seguros, conte com corretores especializados e que tenham suas próprias apólices contra erros e omissões profissionais. Essa é mais uma garantia de que a sua empresa será indenizada caso ocorra um sinistro.

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Normalmente, o fabricante ou distribuidor assume o transporte e o seguro associado. Mas, se isso não ocorrer, não deixe de contratar essa modalidade antes do início da viagem.

Repõe os equipamentos e a mão de obra de instalação em caso de acidentes com a UFV; A UFV será concluída, mesmo tendo havido acidente; Inclui cobertura para danos ao proprietário da obra e a terceiros.

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Só cobre equipamentos contra acidentes de causa externa;

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Artigo

Informações tributárias convênios CONFAZ

O

CONFAZ no dia 21 de julho de 2022 editou o Ato Declaratório nº 25 de 20 de julho de 2022, que ratifica convênios ICMS aprovados na 185ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022 e publicados no dou no dia 05.07.2022, abaixo citados: • CONVÊNIO ICMS n° 85/22 Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder crédito presumido em valor equivalente ao do ICMS incidente nas saídas de geladeira, fogão, máquina de lavar ou tanquinho, televisor e micro-ondas, na hipótese que especifica; • CONVÊNIO ICMS n° 87/22 - Altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; • CONVÊNIO ICMS n° 88/22 Autoriza as unidades federadas 36

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que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética; • CONVÊNIO ICMS n° 89/22 - Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente; • CONVÊNIO ICMS n° 90/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo; • CONVÊNIO ICMS n° 91/22 Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans,

para utilização como transporte complementar de passageiros; • CONVÊNIO ICMS n° 92/22 Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; • CONVÊNIO ICMS n° 93/22 Altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere; • CONVÊNIO ICMS n° 94/22 - Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;


Artigo

• CONVÊNIO ICMS n° 95/22 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio; • CONVÊNIO ICMS n° 96/22 Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria; • CONVÊNIO ICMS n° 98/22 - Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; • CONVÊNIO ICMS n° 99/22 Altera o Convênio ICM nº 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências; • CONVÊNIO ICMS n° 100/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica; • CONVÊNIO ICMS n° 101/22 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/21;

tado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

autorizando a reinstituição dos benefícios fiscais instituídos em desconformidade com a Constituição Federal, bem como outorgando a competência para que fosse editado • CONVÊNIO ICMS n° 103/22 - convênio específico com a finalidade Dispõe sobre a adesão do Estado de abordar de maneira mais detalhado Acre ao § 5º da cláusula pri- da a matéria: meira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção “Art. 1º - Mediante convênio do ICMS nas operações com fárcelebrado nos termos da Lei macos e medicamentos destinaComplementar no 24, de 7 de dos a órgãos da Administração janeiro de 1975, os Estados e o Pública Direta Federal, Estadual Distrito Federal poderão deliberar e Municipal; sobre: • CONVÊNIO ICMS n° 105/22 - Altera o Convênio ICMS nº 14/20, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio. Importante destacar que o CONFAZ também havia aprovado alterações recentes no Convênio 101/97 (que Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica), trazendo as seguintes alterações:

I - a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar; II - a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em vigor.” (grifos nossos)

1) Trouxe a prorrogação do prazo ao Convênio 24/22, com a nova redação dada ao inciso III da cláusula primeira pelo Convênio ICMS 24/22, com efeitos de 01/04/22 a 30/06/22;

Nesse contexto, foi publicado o Convênio ICMS 190/2017, dispondo acerca dos procedimentos necessários à restituição dos benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ:

2) Prorrogou o prazo final do Convênio ICMS 156/17 até 31/12/2028;

“Cláusula primeira - Este convênio dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções,

3) Estabeleceu como isentas do ICMS as operações com os produtos indicados no Convênio (relativos aos equipamentos e solares e aerogeradores) e as trouxe as respectivas classificações uniformizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado NCM/SH.

Objetivando sanar a guerra fiscal • CONVÊNIO ICMS n° 102/22 e a correspondente mitigação dos - Altera o Convênio ICMS nº seus efeitos, o Governo Federal edi155/21, que autoriza o Es- tou a Lei Complementar nº 160/2017

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Artigo

incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, observado o contido na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e neste convênio. (...) § 1º Para os efeitos deste convênio, as referências a “benefícios fiscais” consideram-se relativas a “isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS”. § 2º Para os efeitos deste convênio, considera-se: I - atos normativos: quaisquer atos instituidores dos benefícios fiscais publicados até 8 de agosto de 2017; II - atos quer atos benefícios com base vos de que parágrafo;

concessivos: quaisde concessão dos fiscais editados nos atos normatitrata o inciso I deste

III - registro e depósito: atos de entrega pela unidade federada, em meio digital, à Secretaria Executiva do CONFAZ, de relação com a identificação dos atos normativos e concessivos dos benefícios fiscais e da correspondente documentação comprobatória, assim entendida os próprios atos e suas alterações, para arquivamento perante a Secretaria Executiva do CONFAZ.” (grifos nossos) Insta destacar que, repetindo comando normativo disposto pela Lei Complementar nº 160/2017, o Convênio ICMS 190/2017 atribuiu prazos finais para fruição das isenções referentes ao imposto em tela, concedidas ou prorrogadas, variando de acordo com a destinação do fomento fiscal, o que se deu no seguinte sentido: “Cláusula décima - As unidades federadas que editaram os atos e que atenderam as exigências 38

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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, expedida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara I - 31 de dezembro de 2032, de Comércio Exterior do Ministério quanto àqueles destinados ao fo- da Economia, resolve celebrar o mento das atividades agropecuá- seguinte: ria e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em CONVÊNIO infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 24, de 7 de urbano; abril de 2022, passa a vigorar com a II - 31 de dezembro de 2025, seguinte redação: quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das “Cláusula segunda Este convênio enatividades portuária e aeropor- tra em vigor na data da publicação tuária vinculadas ao comércio in- de sua ratificação nacional no Diário ternacional, incluída a operação Oficial da União, produzindo efeitos a subsequente à da importação, partir de 1º de abril de 2022.”. praticada pelo contribuinte imCláusula segunda Este convênio enportador; tra em vigor na data da publicação III - 31 de dezembro de 2022, de sua ratificação nacional no Diário quanto àqueles destinados à ma- Oficial da União. nutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que Presidente do CONFAZ – Esteves Peo beneficiário seja o real reme- dro Colnago Junior, em exercício, Acre – José Amarísio de Freitas de tente da mercadoria; Souza, Alagoas – George André PalerIV - 31 de dezembro de 2020, mo Santoro, Amapá – Eduardo Corquanto àqueles destinados às rêa Tavares, Amazonas – Alex Del Gioperações e prestações interes- glio, Bahia – Manoel Vitório da Silva taduais com produtos agrope- Filho, Ceará – Fernanda Mara de Olicuários e extrativos vegetais in veira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alnatura; vim, Espírito Santo – Marcelo Martins V - 31 de dezembro de 2018, Altoé, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, quanto aos demais.” (grifos nos- Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pisos) menta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – Renê de CONVÊNIO ICMS Nº 87, Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – FerDE 1º DE JULHO DE 2022 nando Pires Marinho Júnior, Paraná – Cícero Antônio Eich, Pernambuco Publicado no DOU de 05.07.2022 – Décio Padilha da Cruz, Piauí – MaAltera o Convênio ICMS nº ria das Graças Ramos, Rio de Janeiro 24/22, que altera o Convênio – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande ICMS nº 101/97, que conce- do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio de isenção do ICMS nas ope- Grande do Sul – Marco Aurelio Santos rações com equipamentos e Cardoso, Rondônia – Emerson Boritcomponentes para o aprovei- za, Roraima – Manoel Sueide Freitas, tamento das energias solar e Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe eólica que especifica. previstas na cláusula segunda ficam autorizadas a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos vigentes na data da publicação da ratificação nacional deste convênio, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse:


A Solução Perfeita em Fixadores para Estruturas Fotovoltaicas

LU D

U F IX

EM FIXADORES PARA ESTRUTURAS FOTOVOLTAICAS

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Artigo

– Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto. CONVÊNIO ICMS Nº 94, DE 1º DE JULHO DE 2022 Publicado no DOU de 05.07.2022 ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o inciso IV:

Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – Renê de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Cícero Antônio Eich, Pernambuco – Décio Padilha da Cruz, Piauí – Maria das Graças Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Jorge Antônio da Silva C outo. CONVÊNIO ICMS Nº 24, DE 7 DE ABRIL DE 2022 Publicado no DOU de 08.04.22, pelo despacho 16/22. Ratificação Nacional no DOU de 26.04.22, pelo Ato Declaratório 11/22.

“IV – geradores fotovoltaicos de corICMS nas operações com equirente contínua - 8501.7;”; II - a alínea pamentos e componentes para o “a” do inciso XIII: aproveitamento das energias solar “a) exclusiva ou principalmente em e eólica

aerogeradores, classificados no cóO Conselho Nacional de Política digo 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos Fazendária – CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Be8501.7 e 8503.00.90;”. lém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 Cláusula segunda Os incisos V, de março e 7 de abril de 2022, tenVI e VII da cláusula primeira do do em vista o disposto na Lei ComConvênio ICMS nº 101/97 ficam plementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Resolução GECEX nº 272, revogados. de 19 de novembro de 2021, expediCláusula terceira Este convênio en- da pelo Comitê-Executivo de Gestão tra em vigor na data da publicação da Câmara de Comércio Exterior do de sua ratificação nacional no Diário Ministério da Economia, resolve celebrar o seguinte Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre – José Amarísio de Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, 40

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CONVÊNIO Cláusula primeira Os incisos III, IX e X da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: 41.42.20; Células Solares;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022 a 30 de junho de 2022. CONVÊNIO ICMS 101/97 Publicado no DOU de 18/12/97. Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98. Alterado pelos Convs. ICMS 46/98, 61/00, 93/01, 46/07, 19/10, 187/10, 11/11, 25/11, 10/14, 230/17, 204/19, 24/22. Prorrogado, até 30.04.99, pelo Conv. ICMS 23/98. Prorrogado, até 30.04.00, pelo Conv. ICMS 05/99. Prorrogado, até 30.04.02, pelo Conv. ICMS 07/00. Prorrogado, até 30.04.04, pelo Conv. ICMS 21/02. Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 10/04. Vide o Conv. ICMS 149/06. Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS 46/07. Prorrogado, até 31.08.07, pelo Conv. ICMS 76/07. Prorrogado, até 30.09.07, pelo Conv. ICMS 106/07. Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 117/07. Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07. Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07. Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08. Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08. Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08. Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09. Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09. Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10. Prorrogado, até 31.12.13, pelo Conv. ICMS 124/10. Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 75/11. Prorrogado, até 31.12.21, pelo Conv. ICMS 10/14. Prorrogado, até 31.12.28, pelo Conv. ICMS 156/17. Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião


Artigo

Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 46/07, efeitos a partir de 01.05.07. Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados e respectivas classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH: I - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ ou moagem de grãos - 8412. 80.00; II - bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP - 8413.81.00; Nova redação dada ao inciso III da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 24/22, efeitos de 01.04.22 a 30.06.22. III – aquecedores solares de água – 8419.12.00 Redação original efeitos até 31.03.22. III - aquecedores solares de água - 8419.19.10; IV - gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W 8501.31.20; V - gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW - 8501. 32.20; VI - gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW - VII - gerador fotovoltaico de potên-

cia superior a 375Kw - 8501. 34.20; VIII - aerogeradores de energia eólica - 8502.31.00; Nova redação dada ao inciso IX da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 24/22, efeitos de 01.04.22 a 30.06.22. IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541. 42.20 Redação original efeitos até 31.03.22.

Redação ciso XI ra pelo efeitos 04.10.

anterior dada ao inda cláusula primeiConv. ICMS 46/07, de 01.05.07 a 22.

XI - torre para suporte de gerador de energia eólica 7308.20.00. Nova redação dada ao inciso XII da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 25/11, efeitos a partir de 01.06.11. XII - pá de motor ou turbina eólica - 8503.00.90;

IX - células solares não montadas - 8541.40.16;

Acrescido o inciso XII à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 187/10, efeitos de 01.03.11 a 31.05.11.

Nova redação dada ao inciso X da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 24/22, efeitos de 01.04.22 a 30.06.22.

XII - pá de motor ou turbina eólica - 8412.90.90.

X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares Redação anterior dada ao inciso X da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 46/07, efeitos de 01.05.07 a 31.03 .22. X - células solares em módulos ou painéis - 8541.40.32; Nova redação dada ao inciso XI da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 204/19, efeitos a partir de 02.01.20. XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90; Redação ciso XI ra pelo efeitos 01.20.

anterior dada ao inda cláusula primeiConv. ICMS 19/10, de 23.04.10 a 01.

XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.00.99;

Nova redação dada ao inciso XIII da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 10/14, efeitos a partir de 01.06.14. XIII - partes e peças utilizadas: a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 - 8503 .00.90; b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00 - 7308.90 .90; Redação anterior acrescida pelo Conv. ICMS 25/11, efeitos de 01.06.11 até 31.05.14. XIII - partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH - 8503.00.90; Acrescido o inciso XIV à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 11/11, efeitos a partir de 01.06.11. XIV - chapas de Aço - 7308.90.10; RBS Magazine

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Artigo

Acrescido o inciso XV à cláusula § 2º O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XIV a XVII quando destinados a fabricação de torres para primeira pelo Conv. ICMS 11/11, suporte de gerador de energia eólica. efeitos a partir de 01.06.11. XV - cabos de Controle 8544.49.00;

Acrescido o § 3º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 10/14, efeitos a partir de 01.06.14.

§ 3º O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relaAcrescido o inciso XVI à cláusula cionados nos incisos XVIII a XX quando destinados à fabricação de Aerogeraprimeira pelo Conv. ICMS 11/11, dores de Energia Eólica, classificados no código NCM 8502.31.00. efeitos a partir de 01.06.11. XVI - cabos de Potência 8544.49.00;

Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 93/01, efeitos de 22.10.01 a 30.04.07.

Acrescido o inciso XVII à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 11/11, efeitos a partir de 01.06. 11.

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH:

XVII - anéis de Modelagem 8479.89.99. Renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 11/11, efeitos a partir de 01.06.11. Acrescido o inciso XVIII à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 10/14, efeitos a partir de 01.06.14. XVIII - conversor de frequência de 1600 kVA e 620V - 8504.40.50; Acrescido o inciso XIX à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 10/14, efeitos a partir de 01.06.14. XIX - fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm 8544.11.00; e Acrescido o inciso XX à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 10/14, efeitos a partir de 01. 06.14. XX - barra de cobre 9,4 x 3,5mm 8544.11.00. § 1º O benefício previsto no caput somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. Acrescido o § 2º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 11/11, efeitos a partir de 01.06.11. 42

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DISCRIMINAÇÃO Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP Aquecedores solares de água Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW

CÓDIGO NBM/SH 8412.80.00 8413.81.00 8419.19.10 8501.31.20 8501.32.20 8501.33.20

Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw

8501.34.20

Aerogeradores de energia eólica Células solares não montadas Células solares em módulos ou painéis

8502.31.00 8541.40.16 8541.40.32

Redação anterior dada ao caput e à tabela da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 61/00, efeitos de 25.10.00 a 21.10.01. Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH: DISCRIMINAÇÃO Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP Aquecedores solares de água Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W Aerogeradores de energia eólica Células solares não montadas

CÓDIGO NBM/SH 8412.80.00 8413.81.00 8419.19.10 8501.31.20 8502.31.00 8541.40.16

Parágrafo único O benefício previsto no caput somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.


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Artigo

Redação anterior dada ao “caput” e à tabela da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 46/98, efeitos de 14.07.98 a 24.10.00. Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: DISCRIMINAÇÃO Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP Aquecedores solares de água Gerador fotovoltáico de potência não superior a 750W Aerogeradores de energia eólica

CÓDIGO NBM/SH 8412.80.00 8413.81.00 8419.19.10 8501.31.20 8502.31.00

Redação original do caput e da sua tabela, efeitos de 02.01.98 a 13.07.98 Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: DISCRIMINAÇÃO Aquecedores solares de água Módulos fotovoltáicos, aerogeradores para conversão da energia dos ventos em energia elétrica e seus respectivos acessórios, incluindo reguladores, controladores, inversores e retificadores, motores fotovoltáicos e geradores elétricos fotovoltáicos Aerogeradores para conversão da energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos e motores de vento

CÓDIGO NBM/SH 8419.19.10 8501

8412.80.00

Redação original, efeitos de 02.01.98 a 24.10.00. Parágrafo único O benefício previsto no caput somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. Nova redação dada à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 230/17, efeitos a partir de 12.01.18. Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a manutenção dos créditos do imposto nas operações a que se refere a cláusula anterior. Redação original, efeitos ate 11.01.18. Cláusula segunda Fica assegurada a manutenção dos créditos do imposto nas operações a que se refere a cláusula anterior. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1998. Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.

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MARINA MEYER FALCÃO Diretora Jurídica do INEL e da EGS (Energy Global Solution), Professo da PUC em Pós-Graduação em Energia Sustentável, Advogada e Sócio-Fundadora da Marina Meyer Sociedade Individual de Advocacia - em Parceira com a LTSC Sociedade de Advogados, Advogada especialista em Direito de Energia. Membro representante do Estado de Minas Gerais na missão Energias Renováveis na Alemanha em 2018 e nos Estados Unidos em 2016 (The U.S. Department of State's sponsoring an International Visitor Leadership Program project entitled “Modernizing the Energy Matrix to Combat Climate Change,” for Brazil in 2016), Autora de 3 Livros em Direito de Energia, MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto de Educação Tecnológica – IETEC. Graduada pela Universidade FUMEC. Membro da Comissão de Energia da OAB – MG, Presidente da Comissão de Direito da Geração Distribuída da OAB – MG; Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Ex-Superintendente de Política Energética do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Conselheira do Conselho de Política Ambiental – COPAM do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Secretária Executiva do Comitê Mineiro de Petróleo e Gás. Contatos: (31) 98788-4115 marinameyerfalcao@gmail.com


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O Brasil do futuro é SOLAR

Por Liciany Ribeiro, CEO da Ribeiro Solar

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atual geração de brasileiros e brasileiras vai testemunhar uma mudança radical na matriz energética do país. Caracterizado pelo protagonismo das hidrelétricas, o Brasil terá até 2050 a energia solar como principal fonte. Só nos últimos dez anos (2012 a 2022), a potência instalada cresceu quase 4 mil vezes, chegando a quase 25 mil megawatss (MW). Na metade deste século, alcançará 121 mil MW. Os dados fazem parte de um estudo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a partir de informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da agência BloombergNEF (BNEF). De acordo com o levantamento, em 2050, quase um terço (32%) de toda energia gerada no Brasil terá como fonte a solar fotovoltaica, superando a hídrica (30%). Atualmente, a energia de fonte hídrica responde por quase 60% (exatos 57,5%). Renovável, mais limpa, mais segura e de impactos ambientais quase nulos, a energia solar fotovoltaica pode ser gerada pelos próprios consumidores – isto é, residências, indústria, agricultura, estabelecimentos comerciais e prédios públicos. É a chamada ‘geração distribuída’, responsável pelo

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boom da matriz atualmente em curso, e que vai impulsionar a expansão nos próximos anos. A geração distribuída passou a ser representativa a partir de 2017. Naquele ano, a capacidade instalada de energia fotovoltaica no Brasil estava em 1,2 mil MW. Desse total, apenas 10% vinham de geração distribuída, e 90% da geração centralizada. Em 2022, a relação praticamente se inverteu: da capacidade instalada de 24,9 mil MW, 70% vêm de geração distribuída, os outros 30% de geração centralizada. A geração distribuída hoje da energia solar corresponde ao dobro da geração centralizada (usinas), e essa participação vai crescer ainda mais até 2050. As sucessivas longas estiagens que têm acometido o Brasil nos últimos anos, baixando níveis de reservatórios e impactando diretamente no custo de produção e na conta de luz para o consumidor final, contribuíram para essa busca pela fonte fotovoltaica. Mas não só. Pelo aspecto da sustentabilidade ambiental, a energia solar vem sendo objeto de investimentos por parte da iniciativa privada e do poder público. Além de estar em convergência com os Objetivos do Desenvolvimento Sus-

tentável – pacto firmado em 2015 pelos países que compõem a Organização das Nações Unidas, entre eles o Brasil -, a opção pela geração de energia solar impacta positivamente a economia. Para se ter uma ideia, em um decênio (2012-2022), o saldo de empregos gerados acumulado chega a 405 mil. Também é uma importante fonte de captação de recursos do poder público para a realização de projetos e ações que melhorem a qualidade de vida da população. Nesse período, foram mais de R$ 72,3 bilhões de investimentos, e pelo menos R$ 18,2 bilhões revertidos em arrecadação tributária pelo poder público. Ademais, a expansão da capacidade instalada de energia solar nos últimos dez anos significou reduzir em 17,7 milhões as emissões de gás carbônico, na medida em que vem ocupando o lugar de fontes poluentes como as termoelétricas. O Brasil do futuro é o da energia solar e é através da geração distribuída que nós mudaremos radicalmente a matriz enérgica do país, tornando-o mais sustentável ambientalmente e economicamente.


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Em plena expansão, a

FOTUS DISTRIBUIDORA SOLAR

se organiza para abrir filial em São Paulo

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om ampla visão de negócios e acompanhando bem de perto o crescimento do mercado solar no Brasil, a Fotus começa a se movimentar para aumentar o número de filiais no país. O objetivo inicial, de acordo com gerente comercial Zoltan Stein, é aumentar ainda mais o market share na distribuição de kits fotovoltaicos pelo sudeste brasileiro. O plano de expansão surgiu a partir dos estudos de mercado realizados pelo time de inteligência do Grupo Litoral, mirando o mercado paulista e também a ampliação do atendimento e pós-venda no Sudeste, no momento que São Paulo ranqueia em segundo lugar entre os estados brasileiros com maior potência instalada, de acordo com os dados da Associação Brasileira de Energia Solar de julho de 2022. Zoltan ressalta que a Fotus precisa estar mais presente junto aos clientes de

do pequeno ao grande porte, com as melhores e mais reconhecidas marcas de inversores e módulos do mundo. A distribuidora, que nasceu do Grupo Litoral, já possui uma ampla e completa infraestrutura logística, de mais de 35.000 m², localizada em Vila Velha, Espírito Santo. A empresa é reconhecida pela maneira rápida e assertiva que realiza a entrega de kits fotovoltaicos para integradores de todo o país. O time de consultores da Fotus é formado majoritariamente por engenheiros, que priorizam o atendimento humanizado e personalizado, aptos a garantir a compra do kit ideal pelo integrador, de acordo com cada projeto. A Fotus possui uma equipe de excelência também em seu suporte técnico, composto por engenheiros e especialistas certificados pelas fabricantes, prontos a garantir que o sistema de energia solar seja instalado corretamente e obtenha a melhor performance na geração de energia elétrica.

“Isso vai trazer ainda mais visibilidade e a possibilidade real de alcançarmos os primeiros lugares do share no Brasil”, enfatiza. Zoltan também falou sobre a escolha da Fotus se instalar no estado: “Estar em São Paulo é um marco para essa expansão. É estar presente em um dos maiores estados do país, onde tudo acontece. O nosso objetivo na região paulista é ter um centro comercial que opere em todo o sudeste, com o apoio indispensável da sede em Vila Velha. Existe ainda a possibilidade de instalar um novo centro logístico em São Paulo e também expandir as filiais para outras localidades do país”, afirmou o gerente comercial.

De acordo com Zoltan, a Fotus terá um “DNA DE VENDAS”: “Falar com a Fotus em Vila Velha ou em São Paulo vai ser uma experiência única. A gente vai proporcionar o melhor serviço para nosso parceiro integrador. Nós estamos propondo relaSão Paulo, Rio de Janeiro e Minas cionamento, proximidade e suporte Gerais para aumentar a participação técnico. Naturalmente os resultados no setor fotovoltaico. Stein ainda O gerente comercial ainda falou virão e, certamente, estaremos entre destacou que a filial irá prestar apoio comercial à sede para aumentar não sobre os diferenciais que acelerarão as top três do Brasil em um ou dois só o número de negociações, mas a participação da distribuidora no anos, no máximo”. também a percepção dos diferenciais setor: “A Fotus hoje é a menina dos Antes conhecida como Fotus olhos do mercado por tudo que ela da distribuidora. oferece: preço, entrega, atendimen- Energia, a distribuidora reposicionou A Fotus atende exclusivamente a to, qualidade dos seus produtos e recentemente a marca, alterando o integradores, com projetos que vão também o suporte”, destaca Zoltan. nome e a identidade visual para Fotus Distribuidora Solar. A mudança ocorre em um momento de plena ascensão do negócio, com o objetivo “A FOTUS HOJE É A MENINA DOS OLHOS DO MERCADO de deixar a comunicação ainda mais POR TUDO QUE ELA OFERECE: PREÇO, ENTREGA, alinhada às necessidades do mercado e as mais recentes inovações nos ATENDIMENTO, QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS setores de energia limpa e tecnologia sustentável. E TAMBÉM O SUPORTE” 48

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Fortlev Solar desenvolve NOVO CANAL DIGITAL

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Fortlev Solar lançou no mês de julho um novo canal digital para cotação e dimensionamento de equipamentos fotovoltaicos: o site fortlevsolar.app. De um jeito rápido, simples e intuitivo, o canal acelera o processo de pesquisa de preços para integradores que procuram pelos melhores kits fotovoltaicos. De acordo com o gerente de canais digitais da Fortlev Solar, o Mauro Andre, a construção de um novo ambiente digital surgiu de uma demanda dos próprios integradores, que precisavam de mais agilidade na hora de fazer os orçamentos. “Redesenhamos a experiência de cotação em nossa plataforma de vendas, para que nossos clientes pudessem ter mais opções de sistemas no menor tempo possível, e assim, tomarem a melhor decisão de compra”, afirmou.

O fortlevsolar.app é um produto 100% interno, idealizado, desenvolvido e implementado pela Fortlev Solar. Durantes os meses de concepção do projeto, levou-se em conta o que há de mais moderno em desenvolvimento de sistemas, tendo atualização constante para novas funcionalidades dia após dia.

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Além de ser uma ferramenta intuitiva, Mauro destaca que o principal diferencial do fortlevsolar.app é a rapidez na hora de realizar as cotações. “Com pouquíssimos cliques, já é possível ter acesso aos mais diferentes sistemas fotovoltaicos montados na hora, para uma determinada necessidade, sabendo inclusive a melhor relação custo x benefício”, ressaltou. A plataforma é um dos primeiros passos para os grandes projetos digitais que serão desenvolvidos e implementados pela empresa, que visa impulsionar cada vez mais os negócios dos parceiros. “Temos planos de criar grandes projetos daqui pra frente, no intuito de sermos ainda mais parceiros de nossos clientes, criando soluções que os ajudem a fechar cada vez mais negócios”, projetou Mauro. Outros projetos de inovação O fortlevsolar.app faz parte de um conjunto de iniciativas da Fortlev Solar que cria um ambiente de inovação para o desenvolvimento interno e de todo o setor de energia solar.

Além da nova plataforma e das demais iniciativas digitais, outros projetos que visam esses mesmos objetivos já estão em andamento. Exemplos disso são novos produtos financeiros e o desenvolvimento de um laboratório próprio, que vai permitir um ambiente de pesquisas, no qual os equipamentos fotovoltaicos passarão por testes de confiabilidade e desempenho, para atestar as propriedades dos produtos. Os resultados desses ensaios serão publicados para que todos os parceiros tenham acesso a essas informações. O desenvolvimento de Usinas próprias como a de Duceu, em Montes Claros/MG, que tem capacidade para gerar 6.094 MWh/ano, e a Fazenda Prudente, em Prudente de Morais/MG, capaz de gerar 13.094 MWh/ano, também fazem parte desses projetos de inovação. Além de servirem como exemplos de uso e aferição da qualidade de algumas das tecnologias mais avançadas do mercado, o desenvolvimento das usinas vai auxiliar na criação de novas modelagem de negócios para o setor fotovoltaico, que, após testadas e aprovadas, poderão servir de exemplo para concepção de novas usinas por todo o Brasil.


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