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O que esperar da Micro Geração no Brasil?

Diagnóstico e Perspectivas

Marco Aurélio Lenzi Castro1 Especialista em Regulação - ANEEL2

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para a microgeração no Brasil

Resumo

O arti go apresenta uma análise da situação atual da micro e minigeração distribuída no país, cita as principais barreiras ainda existentes e as ações da ANEEL para reduzi-las, elenca as principais propostas para o aperfeiçoamento da Resolução Normati va nº 482/2012 e as questões levantadas na Audiência Pública nº 26/2015, além de comentar as projeções da Agência para o período 2015-2024.

Abstract

The arti cle presents an analysis of the current situati on of small scale distributed generati on in the country, menti ons the major remaining barriers and ANEELS’s acti ons to reduce them, lists the main proposals for improving the Normati ve Resoluti on 482/2012 and the issues raised in Public Hearing 26/2015, as well as comment on the projecti ons of the Agency for the period 2015-2024.

1 As opiniões emitidas neste artigo são de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da ANEEL. 2 Agência Nacional de Energia Elétrica

1. Introdução

AANEEL estabeleceu as condições gerais de acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica por meio da Resolução Normati va - REN nº 482/2012 e da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.

O regulamento abrange as fontes hidráulica, eólica, solar, biomassa e cogeração qualifi cada, com potência instalada até 100 kW para microgeradores e entre 101 kW e 1MW para o minigeradores.

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica, internacionalmente conhecido como Net Metering, consiste na medição do fl uxo de energia em uma unidade consumidora dotada de pequena geração por meio de um medidor bidirecional. A Figura 1 ilustra o princípio de funcionamento.

Dessa forma, se em um período de faturamento a energia gerada for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) na próxima fatura. Caso contrário, o consumidor pagará apenas a diferença entre a energia consumida e a gerada, observados o custo de disponibilidade para consumidores do Grupo B (baixa tensão) ou a demanda contratada, para aqueles do Grupo A (alta tensão).

O princípio adotado na Resolução é o da efi ciência energéti ca, pois a geração instalada junto à carga gera benefí cios para a rede, tais como postergação de investi mentos em distribuição e transmissão e redução de perdas técnicas.

No contexto do sistema de compensação, a rede funciona como uma bateria virtual, devolvendo a energia excedente injetada pelo consumidor nos horários em que o consumo supere a geração. Além disso, a regra permite que o consumidor possa uti lizar os créditos de energia que não tenham sido compensados na própria unidade consumidora para abater o consumo de outras unidades atendidas pela mesma distribuidora, desde que o ti tular possua o mesmo CPF ou CNPJ.

Portanto, o sistema de compensação não é um modelo de comercialização de energia elétrica, pois não envolve a circulação de dinheiro, mas sim energia entre o consumidor com geração própria e a distribuidora. Na realidade, a micro e minigeração distribuída consistem em uma forma de incenti vo à efi ciência energéti ca.

2. Situação atual

Após a publicação da REN 482/12, iniciou-se no país um lento processo de difusão de micro e minigeradores distribuídos no país. A Figura 2 apresenta os valores acumulados até julho de 2015.

Figura 1: Sistema de compensação de energia elétrica

Figura 2: Número de micro e minigeradores até julho/2015

Conforme apresentado na Figura 2, o número de consumidores com micro ou minigeração distribuída no final de 2014 é 5,5 vezes superior ao registrado no final de 2013, indicando um crescimento acentuado no último ano, mas muito abaixo do potencial de expansão no país. Dentre os 821 geradores instalados, apenas 15 são minigeradores, ou seja, com potência instalada entre 100 kW e 1 MW.

A Figura 3 apresenta a distribuição dos geradores instalados por fonte de energia, indicando que a fonte solar fotovoltaica representa 94% do número total de instalações, seguida pela fonte eólica. Deve-se registrar a existência de 12 centrais geradoras híbridas (solar/eólica), o que é um fato positivo, pois demonstra que os consumidores vêm buscando a otimização dos recursos naturais disponíveis em suas unidades consumidoras. A Figura 4 apresenta a potência instalada dos geradores por fonte, denotando também a predominância da geração solar fotovoltaica frente às demais fontes, com 73% do total. A Figura 5 ilustra da divisão dos consumidores com micro e minigeração por classe de consumo. As classes residencial e comercial respondem por 88%, sendo que apenas 7% dos consumidores são atendidos em alta tensão (Grupo A). Em termos de faixas de potência dos micro e minigeradores instalados, observa-se que 73% dos equipamentos tem potência menor ou igual a 5 kW, o que está associado principalmente às necessidades da classe residencial, conforme ilustrado na Figura 6. A distribuição de micro e minigeradores por Estado é apresentada na Figura 7. O Estado de Minas Gerais apresenta a maior quantidade de geradores co-

Figura 4: Potência instalada por fonte

Figura 5: Classes de consumo dos consumidores

Figura 6: Faixas de potência dos geradores

nectados com 138 (17%), imposto de renda, uti- gia9, cujo objetivo é apre- brasileiras ou, na ausênseguido pelos Estados do lização do FGTS para a sentar uma visão geral so- cia, normas internacionais, Ceará e Rio Grande do Sul compra de equipamen- bre as inovações trazidas conforme previsto no PROcom 84 (10%) e São Paulo tos, entre outros. com a REN nº 482/12, ex- DIST. Espera-se, portanto, com 75 (9%). 4. Ações recentes da plicando de forma clara e que o problema de haver

A maior concentra- ANEEL com exemplos didáticos as poucos fabricantes regisção de sistemas no Estado de Minas Gerais pode ser atribuída ao menor tempo de retorno do investimento (aproximadamente 6 anos), em função do valor elevado da tarifa, do alto nível de insolação e também da menor Desde a publicação da REN nº 482/2012, a ANEEL está monitorando o desenvolvimento do mercado e atuando junto aos consumidores, distribuidoras, Inmetro4, CONFAZ5, MME6 e MPOG7 para reduzir as barcondições para o acesso e o faturamento de unidades consumidoras com micro e minigeração distribuída. Além disso, a ANEEL também atuou junto ao Inmetro para revisar a Portaria nº 357/2014, que trados no Inmetro seja eliminado com a prorrogação do prazo da Portaria nº 357/2014, somado à maior disponibilidade de laboratórios acreditados e autorizados para realizar os ensaios. incidência do ICMS3 sobre a Falta de incentivos aos consumidores, Com relação energia consu- à incidência de mida, conforme estabelecido tais como reduções do IPTU, imposto de ICMS, a Agência interagiu com na Lei Estadual o CONFAZ para nº 20.824, de 2013. renda, utilização do FGTS para a compra discutir a proposta de novo 3. Princi- convênio que pais barreiras de equipamentos, entre outros autoriza as uni-

Além das dades federadas questões regu- a conceder isenlatórias, tratadas pela ANEEL, entende-se que as principais barreiras para a expansão acelerada da geração distribuída são: reiras à expansão da micro e minigeração distribuída. Nesse sentido, a Agência realizou o nos dias estabeleceu a obrigação de ensaiar os inversores até 10 kW em laboratórios acreditados e registra-los ção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema • A incidência de impostos Estaduais (ICMS) e Federais (PIS/COFINS) sobre a energia produzida pelo microgerador, sendo necessária a adesão de mais Estados ao Convênio ICMS 16/2015 e ação do Governo Fede9/4/2014 e 10/4/2014, o Seminário Micro e Minigeração Distribuída – Impactos da REN nº 482/20128 , com objetivo de conhecer e debater as principais questões relacionadas ao tema, sob o ponto de vista dos stakeholders: consumino Instituto. Como resultado, o Inmetro publicou a Portaria nº 240/2015, que autoriza provisoriamente outros laboratórios a realizar os ensaios nos inversores, determina, em caráter provisório, a suspensão da obrigatoriedade de cumde compensação de energia. Como consequência, o CONFAZ publicou os Convênios ICMS 16, de 22/4/2015, 44, de 3/6/2015 e 52, de 30/6/2015, autorizando os Estados de São Paulo, Perral sobre o PIS/COFINS. dores, distribuidoras, órgão primento das disposições nambuco, Goiás, Rio Granmetrológico, agentes finan- aprovadas pela Portaria de do Norte, Ceará e Tocan• Falta de linhas de finan- ciadores, consultores, ins- nº 357/2014, bem como tins a isentar o ICMS sobre ciamento específicas para consumidores e empresas que compram e instalam os painéis e inversores, com taxas de juros atrativas e prataladores de equipamentos, entre outros. Durante o Seminário, foi lançado o Caderno Temático Micro e Minigeraa Portaria nº 271/2015, que abre Consulta Pública para a extensão do prazo de transição para março de 2016. todo o consumo e cobrar apenas sobre a diferença entre a energia consumida e injetada. Para os demais Estados, mantem-se zos razoáveis para pagamento. ção Distribuída – Sistema de Compensação de EnerAssim, a distribuidora deve aceitar certificados a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre todo • • Dependência de produtos importados. Falta de incentivos aos consumidores, tais 4 Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 5 Conselho Nacional de Política Fazendária 6 Ministério de Minas e Energia 7 Ministério de Planejamento, Orçamento (nacionais ou internacionais) ou declaração do fabricante que os equipamentos foram ensaiados conforme normas técnicas o consumo, desconsiderando assim a energia injetada na rede pela micro ou minigeração. No Estado de Micomo reduções do IPTU, e Gestão nas Gerais, a isenção é de 5 3 Imposto sobre Circulação de Mercado8 Apresentações e vídeos disponíveis: http://www.aneel.gov.br/hotsite/mmgd/ 9 Disponível em http://www.aneel.gov.br/ biblioteca/EdicaoLivros2014cadernotemaanos, conforme Lei Estadurias e Prestação de Serviços index.cfm ticomicroeminigeracao.cfm al 20.824/2013.

5. Perspectivas para a consumidores, de forma contribuições de 110 agen- créditos geração distribuída a melhorar o entendi- tes: consumidores, associa• Prazos para conexão 5.1 Revisão das regras mento sobre o sistema de compensação; ções, bancos, distribuidoras, geradores, fabricantes, • Prazo para as alterações Com base nas experiências e informações coletadas durante o acompa• Não cobrar o custo de adequação da medição; universidades, consultores, ONGs. Dentre os diversos temas apresentados nas • no faturamento Prazos para a Resolução entrar em vigornhamento da implantação da REN nº 482/2012 e da seção 3.7 do Módulo 3 do • Não permitir que cargas associadas ao sistema auxiliar da central geracontribuições, podem-se elencar como principais: • Venda de energia excedente PRODIST10, a ANEEL identi- dora sejam usadas para • Conceito de micro e mi• Incidência de ICMS ficou a necessidade de rea- comprovar a carga insta- nigeração distribuída lizar aperfeiçoamentos nos referidos regulamentos. lada da unidade consu midora do Grupo B (bai • Áreas contíguas x comunhão de interesse de • Certificação de inverso res Assim, a Agência abriu a Audiência Pública nº 26/201511, no período entre 7/5 e 22/6/2015, com seções presencias em São Paulo, no dia 17/6, e em xa tensão). O objetivo é garantir que a geração esteja junto à carga, situação em que os benefícios para a rede são maiores; • fato ou direito Geração longe da carga: comunidade solar x autoprodução com carga remota • Recursos para financiamento Neste momento, a Agência está analisando as contribuições recebidas e as respectivas justificativas Brasília, no dia 18/6. As • Corrigir distorções no fa• Tarifa binômia para con- apresentadas. Segundo a principais propostas de al- turamento; sumidor BT Agenda Regulatória Inditerações podem ser resu• Padronizar e simplificar • Limites para conexão cativa da ANEEL para o bimidas a seguir: ênio 2015/2016, aprovada pela • Ampliar as Padronizar e simplificar as informações Portaria nº fontes de 3604/2015, a energia par- revisão das reticipantes do sistema de e documentos que o consumidor deve gras para micro e minigeração compensa- distribuída deve ção: fontes renováveis apresentar à distribuidora para solicitar ser deliberada pela Diretoria da e cogeração Agência ainda qualificada; o acesso da micro ou minigeração neste semestre. • Redefinição Deve-se resdos limites saltar que os de potência para microgeração (75 kW) e minigeração as informações e documentos que o consumidor deve apresentar à • Regra de faturamento dos créditos temas relacionados à incidência de ICMS, certificação de inversores e criação (3MW – hidráulica e 5 distribuidora para solici• Informações na fatura de linhas de financiamento

MW- outras fontes); tar o acesso da micro ou • Envio de documentos específicas para micro e mi• Permitir que consumi- minigeração; pela internet nigeração distribuída não dores localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e comerciais) possam participar do sistema de compensação; • • Reduzir o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração; e Aplicar um fator de ajuste sobre a energia inje• • Alocação dos custos de medição e adequação da rede Especificação de proteções serão tratadas na revisão da REN nº 482/2012, pois apesar da atuação da Agência junto aos órgãos responsáveis, conforme citado o item 3, estas atribuições não estão dentro do rol de • Melhorar as informa- tada por unidade consu- • Formulários de solicita- competências elencados ções constantes das fa- midora do Grupo A (alta ção de acesso na Lei nº 9427/1996 e no turas de energia para os tensão) e utilizado em • Contratos: ampliar a Decreto nº 2335/1997. 10 Procedimentos de Distribuição, disponíveis em: http://www.aneel.gov.br/area. cfm?idArea=82&idPerfil=2&idiomaAtual=0 11 Documentos disponíveis no seguinte endereço: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAnoAud=2015&attIdeFasAud=971&id_ outra do Grupo B, exceto em unidades localizadas em áreas contíguas (ex: condomínios), para corrigir a distorção entre as tarifas. • simplificação x aumentar exigências Permitir o ilhamento – inversor híbrido (com bateria) Com relação à venda de excedentes de energia dos micro e minigeradores distribuídos no mercado livre, tendo em vista que a REN nº 482/2012 não traarea=13&attAnoFasAud=2015 Foram recebidas 676 • Prazo para validade dos ta da comercialização de

Figura 8: Projeção de unidades consumidoras residenciais e comerciais

energia, tal tema deverá ser tratado pela Agência em outro regulamento.

4.2 Projeções para o período 2015-2024

A Nota Técnica n° 0017/2015-SRD/ANEEL, de 13/4/2015, disponível na Audiência Pública nº 26/2015, apresentou vários cenários para estimar o número de consumidores residenciais e comerciais que irão instalar um microgerador solar fotovoltaico no horizonte 2015-2024. A seguir, apresentam-se os principais cenários considerados:

Cenário A: manutenção das regras vigentes da REN 482/12;

Cenário B: permitir consumidores reunidos em comunhão de interesse de fato (condomínios) localizados em áreas contíguas;

Cenário C: cenário B com isenção do ICMS sobre a energia;

A expectativa é de que, apenas com as alterações propostas nesta Audiência, aproximadamente 500 mil consumidores residenciais e comerciais instalem microgeração solar fotovoltaica até o ano de 2024, totalizando 2 GW de potência instalada. Caso todos os estados façam adesão à isenção do ICMS a previsão chega a 700 mil, com 2,6 GW.

A Figura 8 ilustra o resultado das projeções para cada cenário do número de consumidores residenciais e comerciais com microgeração no horizonte 20152024.

A Figura 9 ilustra a projeção de potência instalada para cada cenário analisado.

6. Conclusão

A geração distribuída de pequeno porte (micro e minigeração) ainda enfrenta dificuldades que limitam sua expansão nos próximos 10 anos, apesar do grande potencial de crescimento no país, devido à farta disponibilidade de recursos naturais, tais como irradiação solar e vento.

Tendo em vista que em centros urbanos há maior disponibilidade de irradiação solar do que vento com condições adequadas para geração de energia elétrica, a energia solar fotovoltaica deve predominar. No entanto, em cidades litorâneas, espera-se que haja o crescimento da fonte eólica (microturbinas).

Sobre as questões regulatórias, com a revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, espera-se reduzir o tempo e o custo para os consumidores instalarem sua geração, mas sem comprometer a qualidade da energia e a segurança das pessoas.

Com as alterações propostas na Audiência Pública nº 26/2015, estima-se que aproximadamente 500 mil consumidores residenciais e comerciais instalem microgeração solar fotovoltaica até 2024, ou 2 GW. Caso ocorra a isenção do ICMS em todos os Estados, a previsão chega a 700 mil, com 2,6 GW.

Em suma, há uma grande oportunidade de acelerar a adoção da micro e minigeração com a revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, em especial entre os consumidores residenciais e comerciais, mas para alcançar níveis elevados de difusão no país, há necessidade de políticas públicas voltadas para a geração distribuída, uma vez que os impactos resultantes serão positivos para a sociedade. ▪

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