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CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

A Classificação é embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Portarias MJ nº 1.100/2006 e nº 1.220/2007 e no Manual da Nova Classificação Indicativa (Portaria SNJ nº 8/2006). A Portaria MJ nº 1.100/2006 regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) e as Portarias MJ nº 1.220/2007 e SNJ nº 14/2009 regulamentam as obras audiovisuais destinadas à televisão.

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Violência: Ato violento; lesão corporal; descrição de violência; presença de sangue; sofrimento da vítima; morte natural ou acidental com violência; ato violento contra animais; exposição ao perigo; exposição de pessoas em situações constrangedoras ou degradantes; agressão verbal; obscenidade; bullying; exposição de cadáver; assédio sexual; supervalorização da beleza física; supervalorização do consumo; morte derivada de ato heroico; violência psicológica.

Sexo e Nudez: Nudez velada; insinuação sexual; carícias sexuais; masturbação não explícita; linguagem obscena/palavrões; linguagem de conteúdo sexual; simulações de sexo; apelo sexual.

Drogas: Consumo de drogas lícitas; indução ao consumo de drogas lícitas; consumo irregular de medicamentos; menção a drogas ilícitas; discussão sobre “Legalização de Drogas ilícitas”.

TENDEM a ser considerados como “não recomendados para menores de 12 anos” obras, diversões e espetáculos que contenham, cumulativa ou alternativamente as seguintes categorias de conteúdo observados os elementos que podem contribuir para reduzir ou elevar a faixa etária atribuída na obra audiovisual em questão:

Não recomendado para menores de 12 anos.

São admitidos com essa classificação obras que contenham predominantemente conteúdos com inadequações relativamente leves, como os elencados abaixo:

INDENTIFICAÇÃO DE CONTEÚDO VIOLENTO

(Incluindo todo tipo de ato criminoso e incidente) Proporção de conteúdo violento entre 10% e 30% no material analisado; Conteúdo violento medianamente relevante para a compressão da trama; Conteúdo violento com presença de sangue; Conteúdo violento com apresentação do sofrimento da vítima; Presença de descrições verbais pormenorizadas do ato violento (incluindo o modus operandi e o corpo das vítimas); Agressão física ou verbal, lesão corporal;.

IDENTIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO SEXUAL E NUDEZ

Proporção do conteúdo sexual/ou nudez no material analisado – até 10% Quanto à relevância do conteúdo sexual para a trama, o conteúdo sexual veiculado é pouco ou medianamente relevante para a compreensão da trama; Apresenta nudez, porém sem apresentação de nus frontais (pênis, vagina), seios, nádegas, ou seja, nudez “opaca” ou velada; Apresenta cenas de insinuação sexual ou masturbação (é possível deduzir que a relação ocorrerá ou está acontecendo, sem que, contudo, seja possível visualizar);

INDENTIFICAÇÃO QUANTO A DROGAS (violência)

Apresenta consumo de drogas lícitas ou ilícitas, minimizando por fundo musical, enquadramento de imagem ou sonoplastia; Proporção do conteúdo envolvendo drogas no material analisado – entre 5% e 10%; Relevância do conteúdo envolvendo drogas para a trama – o conteúdo medianamente relevante para a compreensão da trama; Referências ao conteúdo envolvendo drogas apresentadas dentro de um contexto histórico, envolvendo as causas, consequências e soluções pertinentes ao caso; Apresenta uma discussão ao redor do tema tráfico de drogas;

IDENTIFICAÇÃO QUANTO À LINGUAGEM VERBAL OU GESTUAL (violência e sexo)

Apresenta linguagem chula, baixo calão, palavrões; Apresenta gestos obscenos;

Há apresentação de comportamentos repreensíveis/ não desejáveis; Apresenta exposição de pessoas em situações constrangedoras ou degradantes;

Com base nessa avaliação, que se leva ao contexto os elementos que a revista eletrônica trará, podem ser enumeradas temáticas relacionadas as entrevistas, claro que, não será exercido nenhum gesto de violência, sexo, palavrões, ou gestos obscenos, mas trará uma linguagem que nem todos poderão compreender, é necessário que o telespectador saiba ler e compreender o que é dito no programa, pois apresentará o “Vocabulário geek”, para melhor compressão de quem o assiste.

Levando em análise Conteúdo E faixas etárias no Brasil foram reconhecidos alguns dos elementos de acordo com a Classificação Indicativa proposta à base da revista eletrônica intitulada como Geek Point, que foi elaborada de maneira balanceada com faixas etárias determinadas sobre os conteúdos que há no material levados em conta para a decisão.

O que se diz em termo de Adequações e inadequações foi analisado o material proposto e constatado conteúdos potencialmente adequado para crianças a partir dos 12 anos de idade, com base nas temáticas que trazem o universo geek, tudo que se diz respeito a filme, cinema, games, e tudo aquilo que busca curiosidade, ou seja, se aprofundar mais no assunto que o programa trará, como entrevistas, coberturas de eventos entre outros. Tudo feito a concepção limitadas com todos os itens citados.

DIRETRIZES QUE FORAM SEGUIDAS DE ACORDO COM O MANUAL DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

1. Caminho da transparência: A proposta da revista eletrônica e clara e garante a transparência a todos os processos que foram adotados no material, o que colabora para evitar futuros retrocessos no processo de implementação da política de Classificação Indicativa.

2. Educação Para a Classificação Indicativa: Material amplo e bem claro, que mostra profundo convencimento das famílias, crianças, adolescentes e profissionais envolvidos a essa massa, que torna a Classificação Indicativa eficiente, eficaz e efetiva.

3. Classificação Universal: De acordo com todo o material de pesquisa sobre o tema abordado, a classificação pública é exibida em apenas um formato e uma mesma linguagem, seja cinema ou televisão, a revista eletrônica traz ética com base nas características a serem seguidas, que através disso as famílias não confundem o conteúdo e reduz a eficácia do sistema.

Pesquisas: Totalmente incentivadas e investigadas que faz com que o público compreenda de forma fácil o que a revista está propondo e transmitindo.

Artigos que foram seguidos para transmissão e distribuição do material

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

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