CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA A Classificação é embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Portarias MJ nº 1.100/2006 e nº 1.220/2007 e no Manual da Nova Classificação Indicativa (Portaria SNJ nº 8/2006). A Portaria MJ nº 1.100/2006 regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) e as Portarias MJ nº 1.220/2007 e SNJ nº 14/2009 regulamentam as obras audiovisuais destinadas à televisão. Não recomendado para menores de 12 anos. São admitidos com essa classificação obras que contenham predominantemente conteúdos com inadequações relativamente leves, como os elencados abaixo: Violência: Ato violento; lesão corporal; descrição de violência; presença de sangue; sofrimento da vítima; morte natural ou acidental com violência; ato violento contra animais; exposição ao perigo; exposição de pessoas em situações constrangedoras ou degradantes; agressão verbal; obscenidade; bullying; exposição de cadáver; assédio sexual; supervalorização da beleza física; supervalorização do consumo; morte derivada de ato heroico; violência psicológica. Sexo e Nudez: Nudez velada; insinuação sexual; carícias sexuais; masturbação não explícita; linguagem obscena/palavrões; linguagem de conteúdo sexual; simulações de sexo; apelo sexual. Drogas: Consumo de drogas lícitas; indução ao consumo de drogas lícitas; consumo irregular de medicamentos; menção a drogas ilícitas; discussão sobre “Legalização de Drogas ilícitas”. TENDEM a ser considerados como “não recomendados para menores de 12 anos” obras, diversões e espetáculos que contenham, cumulativa ou alternativamente as seguintes categorias de conteúdo observados os elementos que podem contribuir para reduzir ou elevar a faixa etária atribuída na obra audiovisual em questão:
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