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Uma publicação da Direção Geral de Comercialização da Rede Globo.

Fevereiro 2005 - Nº 506

Boletim de Informação para Publicitários

As normas enunciadas no anexo disciplinam a veiculação, pelas emissoras componentes da Rede Globo, de mensagens publicitárias que contam com a participação do elenco da TV Globo e personagens de seus programas. Respeitados os direitos e interesses do telespectador, do mercado publicitário, do elenco e da própria TV Globo, e no intuito de valorizar nossos talentos e propiciar-lhes formas adequadas de exposição, bem como, proporcionar os melhores resultados aos investimentos dos anunciantes, adotar-se-á, na aplicação das normas aqui dispostas, interpretação que assegure proteção ao conteúdo e à audiência dos programas. O documento, elaborado em linha com diretrizes estabelecidas pela Direção Geral da TV Globo, destina-se à orientação de anunciantes, agências de publicidade, produtoras de comerciais; do próprio elenco e seus agentes, e deverá ser observado nas veiculações a partir de 31 de março de 2005. Em conseqüência, fica sem efeito o item n° 2.1.4 – “Utilização de Propriedades” – Capítulo 1, da edição 2002 do Manual de Práticas Comerciais da Rede Globo. Direção Geral de Comercialização


PRÁTICAS COMERCIAIS

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Destinado à orientação de anunciantes, agências de publicidade e produtoras de comerciais, do próprio elenco e respectivos agentes, as normas enunciadas a seguir disciplinam a aceitação, pelas emissoras componentes da Rede Globo, de mensagens publicitárias que contem com a participação do elenco e de personagens de programas. Respeitados os direitos e interesses do telespectador, do mercado publicitário, do elenco e da própria Rede Globo, e no intuito de valorizar seus talentos e propiciar-lhes formas adequadas de exposição, bem como os melhores resultados aos investimentos dos anunciantes, adotar-se-á, na aplicação das normas aqui dispostas, interpretação que assegure proteção ao conteúdo e à audiência dos programas.

É livre a participação pessoal, em mensagem publicitária, do integrante do elenco da Rede Globo ou de emissoras concorrentes, bem como o uso lícito dos respectivos direitos de imagem, observados a regra geral e demais princípios estabelecidos neste comunicado. A veiculação na Rede Globo, entretanto, não ocorrerá nos intervalos dos programas que contam com a participação fixa do contratado (ator, atriz ou apresentador). As exceções são: • em relação a atores e atrizes: o programa Vale a Pena Ver de Novo; • em relação a apresentadores: as mensagens vinculadas a projetos comerciais da Rede Globo.

Participação do elenco em comerciais etc.

REGRA GERAL

A veiculação, na Rede Globo, de mensagens publicitárias que contem com a participação de integrantes de seu elenco, de personagens e/ou que empreguem elementos de criação e produção que, direta ou indiretamente, evoquem seus programas, será disciplinada pelos princípios e critérios enunciados a seguir. Os mesmos critérios prevalecerão em relação a elenco e programas de emissoras concorrentes. A Rede Globo se reserva o direito de não exibir comerciais que estejam em desacordo com estes princípios.

Participação pessoal em mensagem publicitária

Considera-se “participação pessoal” em comercial aquela em que a pessoa física do ator, atriz ou apresentador serve-se de seu nome, imagem e voz, sem associá-la direta ou indiretamente a personagem ou programa. Os integrantes do elenco fixo de determinado programa da Rede Globo não poderão atuar juntos em um mesmo comercial. Quando atuarem separados, numa mesma campanha, esta não poderá evocar o programa e/ou o personagem. A mesma regra prevalece em relação a artistas de emissoras concorrentes. Considera-se “elenco fixo” o ator, apresentador, humorista, especialista contratado e convidado que tenha participação regular em programa(s) da Rede Globo.

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PRÁTICAS COMERCIAIS

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Propriedades

Será recusada a veiculação de mensagem publicitária que se utilize de “propriedades” que evoquem programa da Rede Globo ou de emissora concorrente, mesmo que não esteja em exibição. Consideram-se “propriedades” os cenários, marcas, vinhetas, trilhas, bordões e quaisquer outros elementos ou formas de caracterização reconhecidamente associados ao programa, em vídeo ou áudio.

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Jornalistas

A Rede Globo considera que o exercício da missão de informar é incompatível com a participação de seus jornalistas e apresentadores dos programas jornalísticos em comerciais, em áudio e vídeo. A restrição alcança inclusive imitações.

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Personagens

Será recusada a veiculação de mensagem publicitária que empregue personagem de programa da Rede Globo, a reprodução de elementos típicos da personalidade de um personagem e/ou de situações por ele vivenciadas no programa, assim como bordões, mímicas e quaisquer outros artifícios com o deliberado propósito de evocar determinado programa da Rede Globo ou de emissora concorrente, mesmo que este não esteja em exibição. O participante de reality shows da Rede Globo é considerado personagem do programa. A veiculação de comerciais atenderá, além das regras dispostas neste comunicado, as restrições estabelecidas no respectivo contrato. Poderão ser recusadas as mensagens publicitárias que, com o propósito de evocar personagens, empreguem imitação, desenho e animação.

Dúvidas poderão ser dirimidas mediante consulta ao Atendimento Comercial.

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Elenco de programas humorísticos

A fim de se assegurar aos interessados a correta contratação de direitos e utilização de personagens humorísticos, convém apresentar o respectivo story board/roteiro ao Atendimento Comercial.

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PRÁTICAS CAPA COMERCIAIS Para mais informações, consulte o Atendimento Comercial da Globo. Uma nova edição do Manual de Práticas Comerciais da Rede Globo, já com a nova redação, será distribuída em breve.

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Quadro dentro de programas

Será recusada a veiculação de mensagem publicitária que conte com a participação de integrante do elenco, de especialista contratado ou de convidado com participação regular em quadro de programa, tais como Fantástico e Mais Você. A alusão a esses programas nestas Normas é meramente exemplificativa.

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Merchandising & Comerciais

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Licenciamento

Determinadas marcas, personagens e “propriedades” de titularidade da Rede Globo podem ser objeto de contrato de licenciamento. Sua utilização, em mensagens publicitárias, ficará subordinada ao respectivo contrato de licenciamento, e as veiculações na Rede Globo deverão observar as normas dispostas neste comunicado. Sobre licenciamento, consulte o Atendimento Comercial.

Quando integrante do elenco for contratado por um mesmo anunciante, marca/produto/serviço para atuar em mensagens publicitárias e também para protagonizar ações de merchandising, a TV Globo poderá exercer critérios próprios com a finalidade de proteger seu conteúdo e proporcionar a correta exposição do talento. Neste caso, a veiculação de mensagens publicitárias poderá sofrer restrições. Sobre a participação de integrantes do elenco em comerciais e também no merchandising, consulte o Atendimento Comercial.

Produzido para a Central Globo de Marketing pela Porto Palavra Editores Associados

Boletim de Informação para Publicitários

DIRETORES RESPONSÁVEIS Anco Márcio Saraiva e Ricardo Esturaro JORNALISTA RESPONSÁVEL Mônica Oliveira

PROJETO GRÁFICO Pedro Roberto de Oliveira FOTOS CGCOM DESK-TOP E FOTOLITOS Conexão Brasil ASSINATURAS Podem ser solicitadas pelo e-mail: bipsucom@tvglobo.com.br


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