CARTILHA RPPN

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FICHA TÉCNICA

COORDENAÇÃO: Flávio Ojidos (FREPESP), João Rizzieri, (FREPESP), Luciana Lopes Simões (WWF-Brasil) PESQUISA E REDAÇÃO: Vivianne Amaral REVISÃO: Liane Uchôa DIAGRAMAÇÃO: Aristides Pires FOTOLITOS E IMPRESSÃO: ACQUA Gráfica AGRADECIMENTOS: pela colaboração no conteúdo do documento, os nossos agradecimentos a: Denise Oliveira (WWF-Brasil); Enderson Marinho (Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo); Erika Guimarães (Aliança para a Conservação da Mata Atlântica); Fernando Veiga (The Nature Conservancy); Luiz Paulo Pinto e Mônica Fonseca (Conservação Internacional); Oswaldo José Bruno (Fundação Florestal do Estado de São Paulo).

São Paulo - 2008


Diversidade Biológica: a variedade de organismos vivos de todas as origens. Recurso Genético: material genético de valor real ou potencial de origem vegetal, animal e microbiana.

Conservação in situ:

as espécies são preservadas

em seu ambiente natural, como por exemplo, em reservas biológicas e

parques nacionais e estaduais.

Conservação ex situ:

as espécies são conservadas fora de seu habitat natural,

em jardins zoológicos e botânicos, bancos de germoplasma e de

embriões naturais.

D

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN INICIATIVA CIDADÃ PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA

iante da crise ambiental contemporânea, o conceito de conservação da biodiversidade assume inegável importância e tem seu reconhecimento formalizado globalmente com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)¹. A Convenção foi assinada por 168 países e ratificada por 188, incluindo o Brasil, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ou Rio 92), sendo validada pelo Congresso Nacional em 1994.

Entre as estratégias para conservação da biodiversidade e implantação da CDB destaca-se a criação e implementação de Áreas Protegidas ou Unidades de Conservação da Natureza (UCs), como são conhecidas no Brasil. São iniciativas de conservação in situ, e caracterizam-se como áreas instituídas pelo Poder Público para a proteção da fauna, flora, microorganismos, corpos de água, solo, clima, paisagens e todos os processos ecológicos pertinentes aos ecossistemas.

Sob a denominação de Unidade de Conservação encontramos diversas categorias de manejo (uso), modalidades e formas de proteção à natureza, como: parques, estações ecológicas, reservas biológicas, reservas extrativistas, áreas de proteção ambiental entre outras, que estão descritas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) pela Lei nº 9.985/00 ² .

A lei sugere que os estados e os municípios também criem os seus Sistemas de Unidades de Conservação, contribuindo assim para o cumprimento das metas e objetivos relativos à proteção da diversidade biológica em âmbito nacional e internacional. Procurando compatibilizar a conservação com o uso econômico das áreas, algumas destas categorias de Unidades de Conservação permitem coleta e uso, comercial ou não, de uma parte de seus recursos naturais (uso direto) e são classificadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Já nas Unidades de Conservação de Proteção Integral (uso indireto), cujo objetivo é preservar a natureza, não se admite a exploração dos seus recursos naturais.

¹ Informações sobre a implantação da Convenção no Brasil disponíveis em http://www.cdb.gov.br/impl_CDB

² Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9985.htm

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RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN INICIATIVA CIDADÃ PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA

A CONTRIBUIÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE O Sistema Nacional de Unidades de Conservação prevê categorias que atendem aos diversos objetivos da conservação e às diferentes demandas da sociedade. Entre elas, destaca-se a modalidade Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

A participação da iniciativa privada na conservação da natureza é uma prática comum em muitos países. Diversas nações têm desenvolvido programas de incentivo à criação de áreas particulares protegidas para a conservação da diversidade biológica, seja com a proteção de ecossistemas ainda não protegidos, seja para a ampliação da área das UCs públicas já existentes, ou para a criação de zonas-tampão no entorno delas, assegurando sua proteção.

A RPPN é uma Unidade de Conservação criada em

área particular, por ato voluntário do

proprietário, que grava

a totalidade ou parte de sua propriedade com perpetuidade com o

objetivo de conservação.

Não há perda dos direitos

de propriedade e a gestão da área, incluindo seu

manejo (uso) e proteção,

é realizada pelo proprietário.

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Na África do Sul, o Programa do Patrimônio Natural e o dos Sítios de Importância para Conservação são exemplos bem-sucedidos de complementação do sistema público de áreas protegidas com a criação de reservas privadas. Nos Estados Unidos, as organizações não-governamentais são responsáveis por 3,3 milhões de hectares de áreas protegidas, que equivalem a 9% da área do Sistema de Parques Nacionais e cerca de 9 mil proprietários de terras associaram-se ao U.S. Fish and Wildlife Service para a criação de reservas particulares.

O Paraguai (com seu Programa Nacional de Reservas Naturais Privadas), a Colômbia (com a Rede Nacional de Reservas da Sociedade Civil), a Argentina (com legislações específicas em cada província) são alguns dos exemplos latinoamericanos de adoção da estratégia de parceria entre os sistemas públicos de áreas protegidas e a iniciativa privada. Destaca-se a experiência da Costa Rica, com mais de 110 reservas privadas, protegendo mais de 60 mil hectares de florestas primárias. Em países como Costa Rica e Belize, em sua maioria as reservas particulares são geradoras de empregos por meio da exploração da atividade turística, contribuindo para o desenvolvimento local e para o envolvimento das comunidades na conservação (Costa, 2006).


RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN INICIATIVA CIDADÃ PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA

HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA RPPN NO BRASIL E NO ESTADO DE SÃO PAULO 1934 - Florestas Protetoras: a Lei Florestal destinou espaços naturais para proteção por iniciativa dos proprietários rurais.

1977 - Refúgios Particulares de Animais Nativos: Portaria IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal) n° 327 determinou o reconhecimento de terras privadas, onde a caça foi proibida.

1988 - Reservas Particulares de Fauna e Flora: a Portaria IBDF n° 277, proibiu a caça e amparou os interesses conservacionistas dos proprietários rurais. 1990 - Reserva Particular do Patrimônio Natural: o D e c r e t o F e d e r a l n ° 98.914 cria o conceito de RPPN e suas principais normas. 1996 - Decreto Federal n° 1.922: estabelece a possibilidade de reconhecimento da RPPN pelos órgãos ambientais estaduais e determina seu caráter perpétuo.

2000 - Lei n° 9.985: dá à RPPN o status de Unidade de Conservação e cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). 2002 - Decreto Federal n° 4.340: regulamenta a Lei do SNUC.

2006 - Decreto Federal n° 5.746: atualiza os procedimentos para a criação e reconhecimento da RPPN. 2006 - Decreto Estadual n° 51.150: dispõe sobre o reconhecimento das RPPNs no âmbito do Estado de São Paulo e institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

2007 - Instrução Normativa IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) n° 145: estabelece critérios e procedimentos administrativos referentes à criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). 2007 - a Portaria Normativa FF/DE n° 037: ordena os procedimentos para o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no Estado de São Paulo.

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RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN INICIATIVA CIDADÃ PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA

Uso Sustentável ou Proteção Integral?

Embora classificadas como unidades de Uso

Sustentável (uso direto) pela lei do SNUC,

as RPPNs poderiam ser consideradas como de

Proteção Integral "de fato"

(uso indireto),

uma vez que o inciso

do artigo 21 que

possibilitava a extração de

No Brasil, a existência de propriedades particulares destinadas à conservação ambiental já existia expressamente desde o antigo Código Florestal de 1934, que reconhecia espaços naturais para a proteção, chamados Florestas Protetoras, criados por iniciativa do proprietário rural.

Em 2000, com o estabelecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) as Reservas Particulares de Patrimônio Natural foram reconhecidas como Unidades de Conservação.

Atualmente, o Brasil, primeiro país da América Latina a incluir as reservas privadas no seu sistema oficial de áreas protegidas, possui mais de 750 RPPNs, abrangendo um total aproximado de 580 mil hectares que protegem áreas representativas de todos os biomas brasileiros.

recursos naturais

A IMPORTÂNCIA DAS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL

Presidente da República.

As RPPNs assumem grande importância diante do cenário atual de dificuldades econômicas e políticas para a criação de Unidades de Conservação públicas. Alternativas como a criação de reservas particulares assumem cada vez mais relevância como estratégia de conservação in situ da biodiversidade ao possibilitarem o aumento das áreas sob regime de proteção, desonerando o Poder Público das indenizações e gastos com a gestão das áreas.

em RPPN foi vetado pelo Como ao Executivo

cabe apenas o poder de sanção ou veto,

não lhe sendo permitido

alterar a redação ou fazer quaisquer

modificações, as RPPNs

permaneceram no

texto da lei entre as Unidades de

Conservação de Uso Sustentável.

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ALGUNS FATORES DA IMPORTÂNCIA DAS RPPNS:

Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país, sem ônus para o Poder Público; Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação; São aliadas na proteção do entorno de UCs públicas; Apresentam índices positivos na relação custo/benefício para a sociedade e o Poder Público;


RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN INICIATIVA CIDADÃ PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA Desoneram o Poder Público de altos custos com indenizações fundiárias e gestão; Contribuem para a proteção dos biomas brasileiros; Prestam serviços ambientais como: provisão de água, equilíbrio climático e conservação de paisagens; Protegem espécies endêmicas (cuja ocorrência é restrita a determinada região); São importantes ferramentas na formação de Corredores Ecológicos.

Estudos demonstram que em muitas regiões onde restam poucas amostras da vegetação original, as RPPNs podem ser os últimos fragmentos originais ainda bem conservados existentes, prestando, por isso, inestimável serviço para a conservação da biodiversidade de determinadas regiões.

A criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural tem sido uma estratégia fundamental para a implantação dos Corredores Ecológicos ou Corredores de Biodiversidade, particularmente em biomas como a Mata Atlântica, onde a maior parte da vegetação nativa remanescente está em imóveis rurais privados.

Um aspecto relevante em relação aos benefícios para a sociedade é que uma RPPN, na região em que está localizada, torna-se um excelente exemplo de consciência e participação do cidadão comum na defesa da natureza. A criação de uma RPPN, por ser um ato de cidadania, dissemina e promove diversas outras ações de conservação, inclusive incentivando outros proprietários da região a seguirem o mesmo caminho. Este efeito tem sido comprovado na prática. Atualmente existem no Brasil 15 associações de proprietários de reservas particulares reunidas na Confederação Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN), entre elas a Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo (FREPESP).

A iniciativa privada de pessoas físicas (proprietários rurais) e jurídicas (organizações não-governamentais e empresas) na criação de áreas protegidas expressa a expansão da consciência ambiental e da responsabilidade socioambiental.

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RPPNs nos Corredores: conectando a vida

RPPN NO ESTADO DE SÃO PAULO: UMA INICIATIVA ESTRATÉGICA PARA A CONSERVAÇÃO

Corredores ecológicos

As atuais 35 Reservas Particulares de Patrimônio Natural existentes no estado de São Paulo protegem mais de 3.400 hectares e foram reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pois até outubro de 2006 não havia legislação que permitisse seu reconhecimento pelo Estado. Após esta data, o governo estadual, por meio do artigo 1º do Decreto nº 51.150/06, instituiu o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares de Patrimônio Natural, sob a coordenação da Fundação Florestal.

são extensões de

terras em que áreas

consideradas

prioritárias para a conservação da

biodiversidade estão conectadas com as

Unidades de Conservação

por um sistema de

gestão. No corredor, as

unidades de conservação federais, estaduais

e municipais

são gerenciadas,

de forma integrada, com

áreas

indígenas e terras particulares de

empresas, de pequenos e grandes proprietários

rurais, interligando difer-

entes modalidades de uso dos recursos naturais.

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PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO ÀS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL I - Fortalecimento da organização associativa dos proprietários de RPPN do estado de São Paulo; II - Gestão junto aos competentes órgãos das esferas federal, estadual e municipal, objetivando a concessão de isenções tributárias e outros incentivos fiscais para as RPPNs; III - Gestão junto aos setores governamentais das esferas federal, estadual e municipal com vista à priorização da concessão de crédito por instituições oficiais; IV - Capacitação dos proprietários de RPPN e apoio às iniciativas de capacitação de suas equipes; V - Articulação e ação conjunta com os demais órgãos públicos fiscalizadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente, visando à otimização dos resultados de proteção das RPPNs; VI - Apoio técnico e científico, visando o monitoramento e os estudos nas RPPNs; VII - Orientação técnica nos processos de recomposição ambiental das RPPNs; VIII - Estímulo e apoio ao desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental das RPPNs;


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IX - Apoio à divulgação das RPPNs, seus objetivos e importância, com campanhas sistemáticas e permanentes. Fonte: Decreto nº 51.150, de 3 de outubro de 2006

Especificamente para o estado de São Paulo, as RPPNs têm alta relevância. Segundo o Inventário Florestal da Vegetação Natural do Estado de São Paulo (2005), do total de 3.457.301 hectares de cobertura vegetal nativa ainda existente no estado (13,9% do território), aproximadamente 75% pertence a proprietários particulares. MAPA DOS MUNICÍPIOS COM RPPN NO ESTADO DE SÃO PAULO

Municípios com RPPN

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O Cadastro Nacional

CONHECENDO MELHOR A RPPN

de Reservas Particulares (www.reservasparticulares.org.br)

é um banco de dados em

ambiente web que reúne e organiza diversas

informações sobre as

RPPNs brasileiras. Além de facilitar a gestão dessas unidades de

conservação, tanto para

QUEM

PODE CRIAR UMA

RPPN

Somente proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, jurídicas, enti-

dades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte

de suas propriedades como RPPN, e não há limites de tamanho máximo ou

mínimo.

CRITÉRIOS PARA

A CRIAÇÃO

A área deve possuir valor para a proteção da biodiversidade, importantes

os proprietários como

aspectos paisagísticos ou ainda características ambientais que justifiquem ações

cadastro divulga de

ameaçados.

para o poder público, o forma atraente e valoriza

as reservas particulares do Brasil.

de recuperação capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou

OBJETIVO

Conservar a diversidade biológica

O Q UE É

PERMITIDO EM UMA

Pesquisa científica

Educação ambiental

RPPN

Ecoturismo

BASE

LEGAL

Federal - Lei nº 9.985/00 - SNUC Decreto nº 5.746/06

Portaria Normativa IBAMA nº 145/07

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Estado de São Paulo Decreto Estadual nº 51.150/06

Portaria Fundação Florestal nº 37/07


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Orientação para a criação de RPPN no Estado São Paulo

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo

Fundação Florestal - Gerência de Desenvolvimento Sustentável

Ibama- http://www.ibama.gov.br/rppn Frepesp- http://www.frepesp.org.br http://www.fflorestal.sp.gov.br

FREPESP: MOVIMENTO DE APOIO ÀS RPPNs A Frepesp tem atuado no aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio às

RPPNs, pois a gestão adequada de uma reserva particular implica em cus-

tos e investimentos. O primeiro deles é o próprio custo de oportunidade, ou

seja, a receita que o proprietário deixa de realizar ao não explorar comer-

cialmente aquelas terras. Ao criar uma RPPN, o proprietário restringe a

exploração das suas terras à pesquisa científica, à educação ambiental e ao ecoturismo.

Há ainda os custos de criação, como os documentos e informações exigidos

por lei, entre eles as coordenadas georreferenciadas da propriedade e da área a

ser protegida. Além disso, o proprietário deve arcar com os custos de elaboração e implantação do Plano de Manejo³ e da proteção da área. Os compromissos em relação à integridade da área são para sempre.

Assim, a federação atua em várias frentes, como na divulgação e informação

sobre a categoria RPPN, na orientação aos proprietários para a criação de novas áreas e na obtenção de recursos para a gestão das mesmas.

³ O Plano de Manejo é um documento no qual são definidas as linhas básicas de funcionamento da Unidade de Conservação.

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O APOIO ÀS RPPNS COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA A necessidade de políticas públicas para apoiar as RPPNs pode ser medida

pela relevância das mesmas quando analisamos os dados mencionados anterior-

mente, ou seja, que aproximadamente 75% da cobertura vegetal natural em São Paulo está fora do domínio público.

Sendo assim, fica claro que a proteção da maior parte da natureza ainda exis-

tente em São Paulo só será possível na extensão em que o Poder Público propiciar condições aos proprietários particulares para que estes criem e mantenham RPPNs. Atualmente, o movimento de apoio às RPPNs em todo o Brasil é crescente.

Ao mesmo tempo em que proprietários rurais, organizações ambientalistas,

pesquisadores e mesmo técnicos de órgãos ambientais reconhecem a importân-

cia desta ferramenta para conservação da biodiversidade, reconhecem também a

insuficiência de políticas públicas de apoio aos proprietários de terras ainda bem

conservadas para transformá-las em RPPNs.

Dentre as possíveis ações de políticas públicas para apoio às RPPNs, podemos

citar, por exemplo, a criação de um bônus ambiental e a isenção dos imóveis com

RPPN de taxas ambientais, ou ainda demais taxas de serviços públicos estaduais.

Tais ações certamente podem contribuir com a proteção da natureza no estado.

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Uma iniciativa de política pública que teve grande impacto na criação de RPPN foi a implantação do ICMS Ecológico pelo governo do Paraná, em 1991. Segundo dados de 2006 da Agência Câmara, a área de conservação naquele estado cresceu 718% com o advento do ICMS Ecológico. Este dado, mais uma vez, demonstra a eficácia de políticas públicas que


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apóiam a ação dos proprietários privados em conservarem suas áreas. O segundo estado brasileiro a implementar o ICMS Ecológico foi São Paulo,

por meio da Lei nº 8.510/93, que estabeleceu que 0,5% dos recursos financeiros

devem ser destinados a municípios que possuem Unidades de Conservação.

No entanto, quando esta lei foi criada em 1993, a mesma não contemplou a

RPPN e algumas outras categorias, pois elas só foram reconhecidas como UCs

em 2000, pela Lei nº 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Portanto, a necessária atualização da Lei Paulista do ICMS Ecológico in-

cluirá as RPPNs e outras categorias de UCs nos critérios de redistribuição deste

Iniciativa Privada e

Poder Público:

"As RPPNs têm

servido cada vez mais

como instrumento com-

plementar para fortalecer

o sistema de proteção da

natureza, permitindo, em

várias situações, a

manutenção da

conectividade na

paisagem natural, assim

como o

incremento da

tributo aos municípios, e constituir-se-á em importante ação de política pública

representação de áreas

É importante ressaltar que a Lei do ICMS Ecológico não é a única maneira

ecossistemas ainda não

mente, a preservação da qualidade ambiental do estado de São Paulo. Inúmeras

protegidos pela rede de

em prol da preservação ambiental no estado de São Paulo.

de incrementar o rol de políticas públicas em apoio às RPPNs e, conseqüente-

outras ações podem e devem ser postas em prática. Ao final desta publicação,

várias sugestões são apresentadas.

COMO COLABORAR PARA A CRIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL Aqui está selecionado um rol de sugestões que podem servir como base para

que o tomador de decisão dos poderes Legislativo e Executivo possa colaborar para a criação e manutenção de RPPNs.

prioritárias para a

conservação em

suficientemente

áreas protegidas públicas."

Carlos Alberto

Mesquita, 2004

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DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:

Disseminar informações sobre RPPN por meio de publicações, pronuncia-

mentos, palestras, entrevistas, sítios eletrônicos, e facilitar o acesso e a circu-

lação das informações em prol do meio ambiente e das UCs junto à mídia e à

opinião pública;

Promover campanhas de divulgação do conceito de RPPN na mídia;

Estimular e apoiar a pesquisa científica relacionada à biodiversidade e à

gestão das Unidades de Conservação, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas e o manejo adequado das áreas naturais;

Colaborar para a divulgação das UCs junto à sociedade, mostrando a sua

Dialogar e buscar parceria junto com a mídia, as organizações não-

importância para a qualidade de vida das gerações atuais e futuras;

governamentais, o governo e a sociedade, em prol da conservação dos recursos

naturais e das UCs.

PARA O FORTALECIMENTO DAS RPPNS: Apoiar

a organização, a mobilização e o fortalecimento dos proprietários

Apoiar

a criação de instrumentos que disponibilizem recursos financeiros

de RPPN;

aos proprietários rurais, associações de proprietários de RPPN e organizações parceiras para a criação e implantação de reservas privadas;

Promover articulações entre diversos atores (poder público, universidades,

ONGs, empresas) para o apoio à criação, implementação e gestão de RPPN e de Corredores Ecológicos.

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FOMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS:

Apoiar iniciativas para a sensibilização e informação de técnicos e diri-

gentes de órgãos públicos de meio ambiente, agricultura, educação e turismo


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sobre os temas relativos a Unidades de Conservação em geral;

Criar, em âmbito estadual, legislação que apóie as UCs, notadamente, as

RPPNs;

Incentivar Viabilizar

o cumprimento da legislação ambiental;

o desenvolvimento, implantação e fortalecimento de mecanismos

de incentivos fiscais voltados às RPPNs, e procurar extinguir incentivos contrários à conservação do meio ambiente;

Apoiar, fomentar e divulgar propostas de integração dos sistemas produ-

Apoiar a implementação da Lei da Mata Atlântica, sobretudo con-

ICMS Ecológico: O ICMS Ecológico não é um novo imposto, mas

um conceito que instala o critério ambiental na

redistribuição do tributo

aos municípios.

tivos à preservação da biodiversidade;

siderando a criação de incentivos financeiros para proprietários que preser-

vam áreas, especialmente as gravadas em perpetuidade, como é o caso das RPPNs;

Apoiar programas de desenvolvimento local relacionados a atividades

econômicas sustentáveis, tais como: ecoturismo, sistemas agroflorestais, agri-

cultura orgânica, permacultura, empresas social e ambientalmente responsáveis, cooperativismo ambiental etc., principalmente no entorno das UCs. NO LEGISLATIVO:

Participar de comissões permanentes e temáticas (por ex., Comissão de

Meio Ambiente); Fomentar

bientais;

Apoiar,

e participar de Frentes Parlamentares em apoio às questões am-

elaborar e aprovar projetos de lei em favor das UCs e de outras

matérias em prol da natureza;

Elaborar emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretriz Orça-

Buscar informações junto a entidades ambientalistas para seu apoio na

mentária (LDO) do PPA, em favor das Unidades de Conservação;

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elaboração e votação de matérias; Considerar

os aspectos ambientais na análise de todos os projetos e temas

em discussão, de modo que a preocupação com a qualidade de vida e com a con-

servação da natureza esteja presentes na atuação parlamentar.

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RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN INICIATIVA CIDADÃ PARA A PROTEÇÃO DA NATUREZA

PARA SABER MAIS, ACESSE OS SEGUINTES ENDEREÇOS: INSTITUIÇÕES Aliança para a Conservação da Mata Atlântica Ambiente Brasil

BIOTA-FAPESP

Comissão Mundial de Áreas Protegidas (IUCN)

Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Conservação Internacional Brasil

Convenção sobre Diversidade Biológica

Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo Fundação Florestal

PÁGINA ELETRÔNICA www.aliancamataatlantica.org.br www.ambientebrasil.com.br www.biota.org.br

www.iucn.org/themes/wcpa www.rppnbrasil.org.br

www.conservation.org.br www.cdb.gov.br/CDB

www.frepesp.org.br

www.fflorestal.sp.gov.br

Fundação SOS Mata Atlântica

www.sosmatatlantica.org.br

Instituto Ambiental do Paraná

www.iap.pr.gov.br

Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) Ibama

Instituto Florestal

Leis Ambientais/Presidência da República Ministério do Meio Ambiente (MMA) Rede de ONGs da Mata Atlântica

Rede de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS) Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo The Nature Conservancy

WWF-Brasil

www.funbio.org.br

www.ibama.gov.br/rppn

www.iflorestal.sp.gov.br

www.presidencia.gov.br/legislacao www.mma.gov.br www.rma.org.br

www.renctas.org.br www.rbma.org.br

www.ambiente.sp.gov.br www.nature.org

www.wwf.org.br

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BIBLIOGRAFIA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL DE MATO GROSSO DO SUL - REPAMS. Guia para criar e implementar Reservas Particulares de Patrimônio Natural. Campo Grande. Editora Gibim. 2006. Disponível na Internet em http://www.repams.org.br/downloads/guia_RPPN.pdf

COSTA, Cláudia Maria Rocha. Potencial para a implementação de Políticas de Incentivo às RPPNs. Belo Horizonte. Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica, The Nature Conservancy. 2006.

WWF-Brasil, Instituto Florestal, Fundação Florestal, PPMA. Implementação do RAPPAM em Unidades de Conservação do Instituto Florestal e da Fundação Florestal de São Paulo. Disponível na Internet em http://assets.wwf.org.br/downloads/rappam.pdf

MELO, Adriano Lopes de Melo et. al. Interfaces entre Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e inclusão social. Disponível na Internet em http://www.ivt-rj.net/sapis/2006/pdf/AdrianoMelo.pdf

MELO, Adriano L.; MOTTA, Paulo C. S. Biodiversidade, serviços ambientais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) na Mata Atlântica. disponível na Internet em http://bioatlantica.org/Biodiversidade,%20servicos%20ambientais%20e%20RPPN%20na%20Mata%20Atlantica.pdf

MESQUITA, Carlos Alberto Bernardo. RPPN da Mata Atlântica: um olhar sobre as reservas particulares dos corredores de biodiversidade Central e da Serra do Mar. Belo Horizonte. Conservação Internacional, 2004. Disponível na Internet em http://www.aliancamataatlantica.org.br/rppn_final.pdf PINTO, L. P.; PAGLIA, A., PAESE, A.; FONSECA, M. O papel das reservas privadas na conservação da biodiversidade. In RPPN: Conservação em Terras Privadas - desafios para a sustentabilidade. CASTRO, Rodrigo; BORGES, Maria E. (orgs.). Edições CNRPPN. Planaltina do Paraná. 2004. SÃO PAULO, Governo do Estado, 2005. Inventário Florestal da Vegetação Natural do Estado de São Paulo. Secretaria do Meio Ambiente. Instituto Florestal, Imprensa Oficial (Atlas).

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Esta iniciativa é parte integrante do Programa para Conservação da Biodiversidade nos Sítios do Patrimônio Mundial Natural do Brasil. “O Programa para Conservação da Biodiversidade nos Sítios do Patrimônio Mundial Natural do Brasil é uma iniciativa do MMA, do IBAMA e da UNESCO em parceria com a Conservação Internacional, The Nature Conservancy e o WWF-Brasil, com apoio financeiro da Fundação das Nações Unidas, e tem como objetivo consolidar e promover a gestão integrada nos sítios nacionais”



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