Existe alguma lei que garanta a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?
Mais informações no site www.prefeitura.sp.gov.br/trabalho
Sim. O Sistema de Reserva Legal de Vagas ou cotas foi implantado no Brasil para garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Pela lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 93, fica estabelecido que a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.
Inclusão Eficiente
A proporção é a seguinte: Até 200 empregados - 2% De 201 a 500 - 3% De 501 a 1000 - 4% De 1001 em diante - 5%
Ministério do Trabalho e Emprego
FAT
AMPARO AO TRABALHADOR
As pessoas com deficiência com idade superior a 16 anos, interessados em participar do Programa devem dirigir-se ao CAT mais próximo de sua residência, portando laudo médico com o CID (Cadastro Internacional de Doenças), RG, CPF, Carteira de Trabalho, certificado de escolaridade, currículo.
O que é? O programa Inclusão Eficiente visa a inclusão de pessoas com deficiência e população em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho.
Como parte do Programa Inclusão Eficiente, a Secretaria de Desenvolvimento Econômicos e do Trabalho criou o primeiro cadastro online de pessoas com deficiência. O objetivo principal é facilitar a intermediação de vagas às pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O cadastro também serve como base para saber quais e quantas vagas são necessárias na promoção de cursos de capacitação profissional. Para efetuar o cadastro, o candidato precisa ter 16 anos completos, laudo médico contendo o CID, obtido nos postos do SUS.
Realiza o atendimento e encaminhamento para processos seletivos, cursos de qualificação e orientação profissional.
No atendimento presencial realizado nos CATs, o cadastro pode ser efetuado sem o CID.
Para as empresas, a equipe técnica do Programa oferece suporte no recrutamento e seleção, orienta e capacita no conhecimento necessário para promover a inclusão do trabalhador com deficiência no ambiente de trabalho.
...ou envie seu currículo para o e-mail: eficientes@prefeitura.sp.gov.br ou acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/eficiente