Construção Operária - 180

Page 1

Nº 180 5ª-feira, 13 março 2014

w w w. s i n t r a c o m o s . o r g . b r Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos

C a m pa n h a s a l a r i a l 2 0 1 4

27 de março

Segurança em debate

Diferentes estilos de luta, mas a coragem é a mesma Assembleia reivindica reajuste salarial pelo INPC de abril, mais 10% de aumento real Fotos: Vespasiano Rocha

As seguidas mortes e mutilações por acidentes de trabalho, na construção civil, montagem e manutenção industrial, serão debatidas no sindicato, em 27 de março, uma quinta-feira, às 18 horas. O engenheiro de segurança do trabalho Jansen Wagner Gallo, o presidente do nosso sindicato, Macaé Marcos, e o técnico em segurança na Petrobras e professor universitário Samyr Barcot serão os palestrantes. O debate será no amplo, confortável e bem equipado auditório da nossa sede, na Rua Júlio Conceição, 102, Vila Mathias, Santos. É promovido pelo Sintracomos e Sinpolsan (sindicato dos policiais civis). A diretoria do sindicato espera que você apareça por lá e fale sobre o assunto, faça suas perguntas e leve mais alguém junto. A nossa vida e integridade física precisam ser preservadas. Apoio

Macaé Marcos Braz, presidente do Sintracomos: ‘Nossa casa é de lutas e quem nos conhece sabe disso. Para a campanha deste ano ser vitoriosa, a unidade, como sempre, será o mote das assembleias e reuniões’

Auditório da subsede do sindicato em Cubatão lotada para a primeira assembleia da campanha salarial deste ano

Não se enganem os companheiros de outras regiões e estados que estão nesta campanha salarial contra as empreiteiras do polo de indústrias da Baixada Santista: o Sintracomos é muito bom de luta. Junto com a base de trabalhadores e trabalhadoras fixa em Cubatão, a diretoria do sindicato já comandou batalhas memoráveis, com diversas greves e vitórias gloriosas, ano após ano.

Sempre recebemos de braços abertos as experiências de lutas trazidas pelo pessoal de outros territórios, pois o que se aprende aqui se ensina acolá e assim por diante. Nas nossas lutas, ninguém é melhor que ninguém. Uns podem ter um pouco mais de experiência ou ser um pouco mais impetuosos. Mas todos têm a mesma vontade de lutar e vencer.

As reivindicações foram aprovadas, na assembleia de sexta-feira passada (7) e a lista ainda pode ser aprimorada, conforme explicação na página 4 desta edição. Nenhuma dúvida sobre as reivindicações e as formas de luta deve ficar sem resposta ou dividir a categoria. Se você tem qualquer questionamento, procure o sindicato para esclarecimento.

Sindicato vive cobrando segurança no trabalho, como nesta recente manifestação, na porta da Usiminas, alusiva à morte do operário Paulo Moura, em janeiro


2

Nº 180 5ª-feira, 13 março 2014

Grade

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos

w w w. s i n t r a c o m o s . o r g . b r

A pa r t i r d e 1 º d e m a i o

Grade salarial por funç As tabelas praticadas nas indústrias da Baixada Santista estão bastante defasadas, o que só conseguiremos mudar com muita participação nas assembleias da campanha salarial Vespasiano Rocha

Primeira assembleia da campanha salarial deste ano, com casa cheia, mostrou que direção do sindicato e trabalhadores estão dispostos a lutar por sérias melhorias nos salários e benefícios Uma das principais reivindicações da assembleia é a correção da grade salarial das funções, seguida da aplicação do INPC de maio e do aumento real de 10%. A tabela apresentada neste miolo do jornal, elaborada pela direção do sindicato, não é que está em vigência.

15 mil exemplares

Sede: ..........................(13) 3878-5050 Cubatão:......................(13) 3361-3557

Mas é a que deveria estar valendo, se as empresas respeitassem os valores de mercado. A diretoria do Sintracomos fez amplo levantamento dos salários pagos em diversas regiões e estados brasileiros, chegando aos dados que agora apresenta aos trabalhadores e às empreiteiras. Construção Operária. Publicação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos, Cubatão, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga. Rua: Júlio Conceição, 102, Vila Mathias, Santos (SP), CEP 11015.906.

Guarujá:.......................(13) 3341-3027 São Vicente:.................(13) 3466-8151

P. Grande:.....................(13) 3471-8556 Bertioga:......................(13) 3317-2919

Presidente: Macaé Marcos Braz de Oliveira. Secretário-geral e diretor de imprensa: Almir Marinho Costa. Redação e edição: Paulo Passos, MTb 12.646 SJSP 7588. Fotos: Vespasiano Rocha, MTb 66.962 SP Diagramação: www.cassiobueno.com.br. Impressão: Diário do Litoral

- 1 A 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 B 59 C 60 61 62

Função meio oficial

salário hora 5,45

salário 30 dias 1.199

acabador marmoraria ascensorista de elevador de obra acoplador administrador de obras afiador de ferramenta agrimensor ajudante de máquina ajudante geral almoxarife analista de sistema analista diversos aplicador de gunite aplicador de proteção contra fogo aplicador de spray apontador apropriador armador qualificado armador arquivista assistente administrativo assistente de almoxarifado assistente de contas a pagar assistente de controle de qualidade assistente de documentação assistente de materiais assistente de planejamento assistente de produção assistente técnico assistente técnico de montagem assistente técnico andaime assistente técnico civil assistente técnico de instrumentação assistente técnico de planejamento júnior assistente técnico de planejamento pleno assistente técnico de planejamento sênior assistente técnico de solda assistente técnico de transporte assistente técnico/tubulação auxiliar administrativo auxiliar almoxarife auxiliar controle de qualidade auxiliar controle e custos auxiliar de apoio técnico auxiliar de depto pessoal auxiliar de escritório auxiliar de laboratório auxiliar de operador de hidrojato auxiliar de planejamento auxiliar de rigger auxiliar de serviços gerais auxiliar de suprimentos auxiliar técnico auxiliar técnico de documentos auxiliar técnico de informática auxiliar técnico de planejamento auxiliar técnico de segurança auxiliar topografia

10,68 7,96 7,27 13,47 7,96 18,22 5,10 5 10,02 11,36 11,36 7,12 7,74 7,99 6,81 6,81 10,02 6,81 7,74 9.10 8,11 10,06 8,11 10,06 6,81 11,82 15,28 21,64 21,64 21,64 21,64 21,64 21,19 36,37 59,10 21,64 17,65 21,64 9,10 9,10 6,81 6,81 6,81 7,27 6,81 6,81 6,81 10,02 6,81 5 6,81 10,02 7,27 11,83 9,88 6,81 6,81

2.349,60 1.751,20 1.599,40 2.963,40 1.751,20 4.008,40 1.122 1.100 2.204,40 2.499,20 2.499,20 1.565,89 1.702,80 1.757,73 1.498,20 1.498,20 2.204,40 1.498,20 1.702,80 2000.02 1.784,20 2.213,20 1.784,20 2.213,20 1.498,20 2.600,40 3.361,60 4.760,80 4.760,80 4.760,80 4.760,80 4.760,80 4.661,80 8.001,40 13.002 4.760,80 3.883 4.760,80 2.002 2.002 1.498,20 1.498,20 1.498,20 1.599,40 1.498,20 1.498,20 1.498,20 2.204,40 1.498,20 1.100 1.498,20 2.204,40 1.599,40 2.602,60 2.173,60 1.498,20 1.498,20

borracheiro

7,96

1.751,20

cabista cabo de turma calafate

7,41 7,96 6,81

1.630,64 1.751,20 1.498,20

- Função 63 calceteiro 64 caldeireiro 65 caldeireiro (abraman) 66 capataz 67 carpinteiro 68 carpinteiro de esquadria 69 carpinteiro refratário 70 carpinteiro de escadeiro 71 chapista 72 comprador 73 contra mestre 74 copeiro(a) 75 cortador (marmoraria) 76 cortador de pedra D 77 desenhista 78 desenhista cadista 79 desenhista pl 80 desenhista projetista 81 duteiro E 82 eletricista 83 eletricista força/controle (abraman) 84 eletricista manutenção 85 eletricista montador 86 emendador 87 encarregado de pintura industrial 88 encanador 89 encanador especializado abraman 90 encanador hidráulico 91 encanador industrial 92 encanador predial 93 encarregado administrativo 94 encarregado almoxarifado 95 encarregado civil 96 encarregado de andaime 97 encarregado de bate estaca 98 encarregado de cabista 99 encarregado de caldeiraria 100 encarregado de elétrica 101 encarregado de materiais 102 encarregado de mecânica 103 encarregado de montagem 104 encarregado de movimentação 105 encarregado de obra 106 encarregado de pessoal 107 encarregado de pintura 108 encarregado de pintura industrial 109 encarregado de refratário 110 encarregado de solda 111 encarregado de transporte 112 encarregado de tratamento térmico 113 encarregado de tubulação 114 encarregado de turma 115 encarregado instrumentação 116 encarregado isolamento 117 encarregado manutenção 118 encarregado montagem mecânica 119 enfermeira(o) do trabalho 120 esmerilhador 121 estropeiro 122 estucador F 123 feitor civil 124 feitor de armação

salário hora 7,96 9,50 13,63 7,96 6,81 10,02 10,02 10,02 6,81 9,71 15,33 6,81 11,45 7,96

salário 30 dias 1.751,20 2.090 2.998,60 1.751,20 1.498,20 2.204,40 2.204,40 2.204,40 1.498,20 2.136,20 3.371,59 1.498,20 2.519 1.751,20

7,96 12,19 18,71 16,27 8

1.751,20 2.681,80 4.116,20 3.579,40 1.760,13

7,41 10,77 7,41 7,41 7,41 12,95 12,50 13 7,94 8,29

1.630,64 2.369,40 1.630,64 1.630,64 1.630,64 2.848,82 2.750 2.860 1.746,80 1.824,88

18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 19,33 6,81 6,81 9

3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.011,80 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 3.960 4.252,60 1.498,20 1.498,20 1.980

7,96 7,96

1.751,20 1.751,20


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos

w w w. s i n t r a c o m o s . o r g . b r

ções

3

Nº 180 5ª-feira, 13 março 2014

Esta é a tabela que o sindicato e a categoria vêm reivindicando ao longo dos anos e que as empreiteiras de Santos e região não aceitam aplicar. O Sintracomos e os trabalhadores não desistem desta justa reivindicação. Queremos que estes valores sejam corrigidos pelo INPC de abril mais 10% de aumento real. Participe das assembleias.

- Função 125 fundidos de gesso 126 funileiro 127 funileiro traçador G 128 gesseiro 129 grafiteiro H 130 hidrojatista I 131 impermeabilizador 132 inspetor de qualidade 133 instrumentista 134 instrumentista calibrador 135 instrumentista especializado abraman 136 instrumentista montador 137 instrumentista pneumático 138 instrumentista tubista 139 isolador J 140 jatista 141 jardineiro L 142 ladrilheiro 143 laminador 144 lixador 145 lubrificador M 146 maçariqueiro 147 mandrilhador 148 marceneiro 149 marmorista 150 marteleteiro 151 mecânico ajustador 152 mecânico montador 153 mecânico de manutenção 154 mecânico de refrigeração 155 mecânico especializado abraman 156 mecânico máquina pesada 157 mecânico montador 158 médico do trabalho 159 mestre de andaime 160 mestre de caldeiraria 161 mestre de carpintaria 162 mestre de elétrica 163 mestre de estrutura metálica 164 mestre de instrumentação 165 mestre de limpeza industrial 166 mestre de manutenção 167 mestre de marcenaria 168 mestre de mecânica 169 mestre de montagem 170 mestre de mov. de cargas 171 mestre de obra civil júnior 172 mestre de obra civil pleno 173 mestre de obra civil sênior 174 mestre de pintura 175 mestre de refratário 176 mestre de solda 177 mestre de tubulação 178 mestre solda stud weld 179 montador 180 montador de andaime 181 montador de andaime líder 182 montador de estrutura 183 montador de móveis

salário hora 6,81 7,96 8,31

salário 30 dias 1.498,20 1.751,20 1.828,20

10,02 7,96

2.204,40 1.751,20

7,96

1.751,20

7,96 54 7,94 8,95 12 7,77 9,58 7,96 6,81

1.751,20 11.880 1.746,80 1.968,76 2.640 1.709,77 2.107,60 1.751,20 1.498,20

6,81 6,81

1.498,20 1.498,20

10,02

2.204,40

6,81 6,81

1.498,20 1.498,20

9,50 7,01 15 7,96 7,94 12,50 10,02 8,50 8,18 12 11,40 10,02 31,81 15 15 15 15 15 15 10,02 15 20,49 15 15 15 22,72 45,46 68,19 15 15 15 15 15 7,96 9,50 10,02 7,96 7,96

2.090 1.541,91 3.300 1.751,20 1.746,80 2.750 2.204,40 1.870 1.799,60 2.640 2.508 2.204,40 6.998,20 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 2.204,40 3.300 4.507,80 3.300 3.300 3.300 4.998,40 10.001,20 15.001,80 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 1.751,20 2.090 2.204,40 1.751,20 1.751,20

- Função 184 montador de torre de elevador 185 motorista carreteiro 186 motorista carro pesado 187 motorista de caminhão 188 motorista de carro leve 189 motorista munck 190 motorista veículos leves 191 motorista veículos pesados N 192 nivelador O 193 observador de faixa de duto 194 observador de segurança 195 oficial administrativo 196 op. de equipamento projeção de concreto 197 operador de bate estacas 198 operador de betoneira 199 operador de caldeira 200 operador de compressor 201 operador de draga 202 operador de elevador de carga 203 operador de empilhadeira 204 operador de equipamentos diversos 205 operador de escavadeira 206 operador de estufa 207 operador de grua 208 operador de hidrojato 209 operador de jato 210 operador de maquina abrir valas 211 operador de maquina gunite 212 operador de máquina pesada 213 operador de maquinas leves 214 operador de moto niveladora 215 operador de pá mecânica 216 operador de plasma 217 operador de plataforma autoelevatória 218 operador de ponte rolante 219 operador de retro escavadeira 220 operador de serra circular 221 operador de tratamento térmico 222 operador de trator 223 operador de trator esteira 224 operador guindaste 225 operador guindaste 150 ton. 226 operador guindaste 18/30 ton. 227 operador guindaste 55 ton. 228 operador máquina de gunite 229 operador munck P 230 pastilheiro 231 panfleteiro 232 pedreiro 233 pedreiro de acabamento 234 pedreiro ladrilheiro 235 pedreiro refratário 236 pintor de parede 237 pintor industrial 238 pintor jatista 239 pintor letrista 240 polidor marcenaria 241 professor de línguas 242 professor de matemática 243 professor de português 244 profissional abraman 245 profissional construção civil

A empresa pode pagar por produção, mas tem que fornecer recibo de tudo. Alpinista: quem tem especialização e trabalha em altura deve ser remunerado como tal. Elaboração: Luiz Carlos de Andrade

salário hora 7,96 7,94 11,40 7,13 6,81 7,94 7,13 7,96

salário 30 dias 1.751,20 1.746,80 2.508 1.568,60 1.498,20 1.746,80 1.568,60 1.751,20

8,50

1.870

6,81 6,81 10,02 7,75 7,96 6,81 7,27 6,81 6,81 6,82 7,94 6,81 10,02 7,24 7,96 6,81 6,81 9,98 7,96 10,77 7,94 10,02 6,81 10,02 6,81 7,94 7,94 6,81 9,11 6,81 6,81 9,07 18,38 11,21 13,83 7,18 9,10

1.498,20 1.498,20 2.204,40 1.705 1.751,20 1.498,20 1.599,40 1.498,20 1.498,20 1.500,04 1.746,80 1.498,20 2.204,40 1.592,80 1.751,20 1.498,20 1.498,20 2.195,60 1.751,20 2.369,40 1.746,80 2.204,40 1.498,20 2.204,40 1.498,20 1.746,80 1.746,80 1.498,20 2.004,20 1.498,20 1.498,20 1.995,14 4.043,60 2.466,20 3.042,60 1.580,28 2.002

10,02 5 6,81 10,02 10,02 10,02 6,81 8,50 6,81 10,04 11,50 22,72 22,72 22,72 12 10,02

2.204,40 1.100 1.498,20 2.204,40 2.204,40 2.204,40 1.498,20 1.870 1.498,20 2.208,80 2.530 4.998,40 4.998,40 4.998,40 2.640 2.204,40

- Função R 246 recuperador de válvula 247 refratarista 248 revestidor 249 rigger S 250 secretária 251 serrador de marcenaria 252 serralheiro 253 servente 254 sinaleiro 255 soldador apoio (ponteador) 256 soldador carvoeiro 257 soldador de chaparia 258 soldador de dutos 259 soldador de máquina stud weld 260 soldador oxigênio e acetileno 261 soldador rx (m.c e.s. oxc) 262 soldador rx e tubulação 263 soldador tig 264 soldador tig/er ou ligas espec. (f4 e f5) 265 soldador tig/es 266 soldador tig/mig 267 soldador tubulação 268 supervisor de apoio 269 supervisor de elétrica 270 supervisor de hidrojato 271 supervisor de isolamento 272 supervisor de máquina 273 supervisor de montagem 274 supervisor de obras 275 supervisor de refratário 276 supervisor geral júnior 277 supervisor geral pleno 278 supervisor geral sênior T 279 tapeceiro 280 técnico segurança trabalho júnior 281 técnico segurança trabalho pleno 282 técnico segurança trabalho sênior 283 técnico com crea 284 técnico de edificações 285 técnico de elétrica 286 técnico de enfermagem (coren) 287 técnico de informática ti 288 técnico de instrumentação 289 técnico de manutenção 290 técnico de meio ambiente júnior 291 técnico de meio ambiente pleno 292 técnico de meio ambiente sênior 293 técnico de planejamento 294 técnico de suprimentos 295 técnico de treinamentos 296 técnico refratário 297 topógrafo 298 torneiro 299 torneiro mecânico V 300 vidraceiro 301 vigia Z 302 zelador

salário hora

salário 30 dias

10,02 10,02 10,02 10,02

2.204,40 2.204,40 2.204,40 2.204,40

6,81 10,02 10 5 9,07 6,01 7,60 7,41 12 7,71 8 7,96 12 10,02 10,02 10,06 12 10,02 18 21,19 21,19 21,19 21,19 21,19 21,19 21,19 21,19 36,37 59,10

1.498,20 2.204,40 2.200 1.100 1.995,40 1.321,30 1.671,41 1.630,64 2.640 1.695,39 1.760 1.751,20 2.640 2.204,40 2.204,40 2.213,20 2.640 2.204,40 3.960 4.661,71 4.661,71 4.661,71 4.661,80 4.661,71 4.661,71 4.661,71 4.661,80 8.001,40 13.002

10 10,80 15 19,18 18 13,50 13,50 13,50 15,94 18 18 11,05 13,07 18 17,07 18 18 18 18 12 10,20

2.200 2.376 3.300 4.219,60 3.960 2.970 2.970 2.970 3.506,80 3.960 3.960 2.431 2.875,40 3.960 3.755,27 3.960 3.960 3.960 3.960 2.640 2.244

10,02 6,81

2.204,40 1.498,20

10,02

2.204,40


Nº 180 5ª-feira, 13 março 2014

Mobilização

4

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos

w w w. s i n t r a c o m o s . o r g . b r

Reivindicações

Assembleia de Sabemos o que queremos aprovação da pauta não estava de brincadeira  Correção salarial, em 1º de maio de 2014, conforme o INPC IBGE acumulado nos últimos 12 meses, sobre os salários de 30 de abril de 2014.  Aumento real de 10% sobre os salários já reajustados pelo INPC IBGE.

Veja a pauta aprovada na assembleia de 7 de março e saiba que ainda há tempo de ampliá-la

 Mudança de nomenclatura, na carteira de trabalho (ctps), da função ‘líder’ para ‘encarregado’, do pessoal promovido e no exercício da função.

 As empresas realinharão o salário do líder para o salário do encarregado. O salário do pintor para montador de andaime. Do marteleteiro para pedreiro. Do eletricista de manutenção e eletricista montador para eletricista de força e controle. Do caldeireiro, do encanador, do mecânico de manutenção, do mecânico montador, do mecânico ajustador e do soldador para soldador tig-er. Mais a correção salarial e aumento real previstos acima.  Vale café-da-manhã de R$ 10, nas empresas que adotam essa prática.  Tíquete refeição de R$ 800 mensais, inclusive no período de disponibilidade pela empresa em casa, afastamento por auxilio doença e ou acidente e nas férias anuais e coletivas. O valor deve ser creditado até o dia 5 de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas.

 Dispensa do trabalho na segunda-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do descanso semanal remunerado, livre de compensação. Se houver necessidade de trabalho, pagamento das horas com acréscimo de 100%.  Acréscimo de 100% nas horas trabalhadas na terça-feira de carnaval.

 Participação nos lucros ou resultados correspondente a 2,3 salários nominais, com pagamento em duas parcelas de 50%. A primeira em julho 2014 e a segunda na semana que antecede o carnaval de 2015. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento será na rescisão. Comissão de trabalhadores apenas com assinatura e participação da maioria. Aos demitidos, pagamento em no máximo dez dias após o recebimento pelo pessoal em atividade.  Quem trabalhar os sete dias corridos da semana terá um dia de folga, na semana seguinte, antes do sábado ou domingo.  Estabilidades de 90 dias após retorno de afastamento por doença.  Horas extras de 100% de segunda a sábado e de 120% nos domingos e feriados.

 Acréscimo de 100% nas horas excedentes das dobras, trabalhadas após dois turnos, ou seja, após a 13ª hora, com folga no dia seguinte.  Manutenção das cláusulas do acordo vigente não mencionadas nesta relação.

 A empresa homologará a rescisão contratual no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa no valor do salário-base.  A empresa rejustará o seguro de vida em grupo para o valor mínimo de R$ 80 mil, com fornecimento de cópia da apólice ao trabalhador.  Pagamento do 13° salário de uma só vez, junto com o salário de novembro, no máximo até 5 de dezembro, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas.  Convênio médico, extensivo aos ‘paradeiros’, com o Hospital Cruz Vermelha, em São Paulo.  Vale transporte com desconto simbólico.  Habitação coletiva nas cidades conforme a nova redação do CPR.  Cipa nos termos da NR 5, do MTE.  Pagamento de custos com trabalhadores de outras regiões extensivo aos empregados locais.  Pagamento das horas ‘in itinere’, ou seja, de casa ao trabalho e vice-versa, como extras de 100% e 120%.  No exame médico periódico, o empregado será dispensado das atividades, sem prejuízo salarial e do descanso semanal remunerado.  Café da tarde com frutas e sucos da época.

 Manutenção da data-base em 1º de maio.

Uma categoria diariamente cobrada a trabalhar com afinco também sabe cobrar as reivindicações da data-base O pessoal participou em peso da assembleia de sexta-feira passada (7) e aprovou a pauta de reivindicações da campanha salarial deste ano, apresentada nesta página. A diretoria do sindicato encaminhará as propostas no final da semana que vem, para as empreiteiras apresentarem resposta o mais rápido possível, evitando que as negociações se arrastem. Portanto, se você quiser acrescentar algum ponto que a assembleia tenha esquecido, passe na sede ou subsedes do sindicato e apresente-o nos próximos dias. Depois, não será mais possível.

 Vale alimentação de R$ 800 mensais, inclusive no período de disponibilidade pela empresa em casa, afastamento por auxilio doença e ou acidente e nas férias anuais e coletivas. O valor deve ser creditado até o dia 5 de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas.  Liberação do trabalhador para recebimento do salário, no primeiro dia útil após o pagamento, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.  Registro em carteira a partir do exame de admissão.

 Multa de 10% do maior piso normativo, por empregado, por infração e por dia, no caso de descumprimento do acordo, com pagamento em favor do trabalhador prejudicado.  Registro, no cartão de ponto, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. A empresa não descontará nem computará como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (súmula 366 do TST).

 Contêineres climatizados, com água potável, para o máximo de dez pessoas e 30 dias de uso.  Liberação do empregado, duas horas antes do final do expediente, para estudo em curso técnico ou universitário.  Sesmt com um técnico de segurança a cada 50 trabalhadores, além de um engenheiro de segurança e um médico do trabalho a cada 80 empregados.  O empregado que acumular o desempenho de mais de uma função terá o salário-base aumentado em 20%.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.