ECONOMIA // Pág. 3
Boletim Informativo – Edição nº 24 – Abril de 2012
BOM DIA
CONDOMÍNIO
Indicadores orientam sua tomada de decisão
DICA // Pág. 6
Cuidados ao contratar uma administradora de condomínios
Na esteira do crescimento dos edifícios residenciais e comerciais vem acontecendo a multiplicação das administradoras de condomínio, empresas formadas para dar atendimento a todas as demandas originadas pela gestão do prédio. Existem de todos os tamanhos, idades e formas de atuação, competindo entre si utilizando-se de procedimentos normais de mercado e muitas tendo como atrativo principal o preço, que é o valor mensal cobrado pelos serviços prestados. Também essa tem sido a lógica adotada por síndicos, compreensivelmente preocupados com a redução dos custos do condomínio sob sua responsabilidade.
OBRAS // Pág. 9
Alteração da fachada do prédio
CUIDADOS // Pág. 10
EMPREENDIMENTO // Pág.7
COMEMORAÇÃO // Pág.12
Medidas simples que fazem a diferença para se evitar incêndios
Grupo Capital: empresas com profundas raízes na região
Fundador do Grupo Capital completa 70 anos
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PA L AV R A DA D I R E TO R I A
Administrar o condomínio exige confiança na administradora
Página 2 • Boletim Informativo – Edição nº 24 – Abril de 2012
Foco no cliente ou nas metas? Assistindo a uma palestra do Fabio Saad, Senior Divisin Manager da Robert Half (empresa multinacional do segmento de recrutamento especializado), passando excelentes comentários sobre a sempre presente preocupação de todas as empresas com a dicotomia: foco no cliente ou foco nas metas. Esse tema destacado pelo executivo também recebeu especial atenção pela Capital Administradora quando iniciou seu cuidadoso processo de expansão. O desenvolvimento sempre fez parte da essência da Capital. A transferência para a nova sede num prédio de 4 (quatro) andares, contratação de mais colaboradores (hoje totalizam 64 funcionários em 11 departamentos), investimentos em treinamento para a Certificação ISO 9001:2008, desenvolvimento de novos aplicativos para seus sistemas operacionais que passaram a interligar os escritórios do litoral à filial de São Paulo, fortes investimentos em comunicação buscando atrair novos clientes, transformou a Capital na maior administradora de condomínios de todo litoral paulista. Durante a expansão muitas questões incomodavam a todos nós: Será que durante o processo de expansão pensamos nos nossos clientes? Se com isso seriam mais bem atendidos? Estamos entendendo o que eles realmente almejam? Conseguimos nos diferenciar dos concorrentes? Estamos olhando para fora da empresa ou para nossos próprios umbigos? Ao logo do tempo, à medida que
aquelas perguntas iam surgindo, tivemos habilidade e agilidade de adequar as metas (expansão) com as reais necessidades dos nossos clientes. Então as questões começaram a sair do papel e passaram a ser implantadas na prática do dia a dia focando nossas energias na melhora do atendimento. A especialização da equipe de atendimento aos Síndicos – os Gerentes de Atendimento - e solidificando a cultura de “resolver o problema e não se livrar dele”, implantando esse mesmo comportamento em todos os outros departamentos, mesmo aqueles que o contato com os clientes é praticamente nulo. A modernização da frota de veículos utilizada nas visitas aos prédios teve como alvo a indicação e correção de eventuais desvios dentro dos condomínios, como o aspecto geral do prédio, limpeza, falha de iluminação, totalizando mais de 60 itens apurados. O relatório da visita é encaminhado ao Síndico e anexado na pasta do prédio. A contratação de Bombeiro Civil com mais de 20 anos de experiência. A visita que faz aos condomínios aponta problemas e sugere a solução, verificação de equipamento de combate a incêndio, formação e treinamento das Brigadas de Incêndio. Enfim, não somos perfeitos. Sabemos que ainda temos muito caminho a percorrer para melhor mais ainda nosso atendimento e satisfação dos nossos clientes: síndicos, síndicas, conselheiros e condôminos, foco permanente da nossa atenção e razão da nossa existência.
EDITORIAL
Acompanhando o crescimento do mercado imobiliário e a consequente expansão das administradoras de condomínios, notamos propensão de alguns síndicos e demais membros do conselho administrativo de contratar empresas tendo como critério principal o preço dos honorários cobrados. Entendemos que o síndico é insistentemente cobrado pelos condôminos para manter os custos baixos e, consequentemente, o valor mensal do condomínio em níveis baixos. Lembramos que a função de síndico consome muito tempo e energia, ao contrário do que muita gente imagina,. Síndicos de edifícios no litoral, por exemplo, que só podem estar presentes nos finais de semana, necessitam transferir a maior parte das tarefas administrativas às empresas especializadas, que respondem pelos pagamentos de fornecedores, controle da folha de pagamento dos funcionários, rotinas trabalhistas, suporte ju-
rídico, servindo também de canal de comunicação com os condôminos. À expectativa na correta prestação serviços, soma-se a confiança na irrestrita conduta moral e ética da administradora. Afinal, a empresa foi contratada para apresentar de maneira objetiva todo o movimento financeiro do condomínio, traduzido em informações de fácil entendimento e atualizadas. Não há outra forma. A administração de um condomínio não basta dizer ser profissional, exige postura profissional (amadorismos estão completamente fora de propósito), profundos conhecimentos em administração financeira, política de recursos humanos, contratação de serviços, providenciar a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e, sobretudo, perfeita sintonia com os instrumentos jurídicos. A contratação de uma empresa “com boa vontade em atender”, novata, inexperiente, sem sólido respaldo financeiro tra-
duzido em propriedades e créditos bancários, poderá ser uma decisão que - em médio prazo – levará a prejuízos irreversíveis ao condomínio. Portanto, a escolha de uma empresa levando somente em consideração o preço cobrado com certeza trará amargas frustrações. O conteúdo do livro não aborda diretamente política de preço, entretanto achamos interessante associar o seu título para explicar os “preços milagrosos” apresentados por algumas empresas: “Na Prática e Teoria é Outra” do jornalista Joelmir Beting.
Manoel Antonio de Jesus Assessor de marketing Diretor da quattro+ comunicação
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Litoral
BOM DIA
CONDOMÍNIO
E X P E D I E N T E
Este boletim é uma publicação trimestral, gratuita e de circulação exclusiva aos síndicos, fornecedores e colaboradores da Capital Administração de Condomínios. Venda proibida. Tiragem 5 mil exemplares. Diretoria: Jaime Tomaz Ramos – Diretor Presidente Dr. Rubens Thomaz Ramos Junior – Diretor Eng. Alexander Ramos – Diretor Diretor Responsável Alexander Ramos – MTb 54.589 Para anunciar ligue 13 3329-6366 (Manoel)
Produção Quattro+ Comunicação www.quattromais.com.br Diagramação Cassio Bueno Design Gráfico www.cassiobueno.com.br Impressão Gráfica Diário do Litoral 13 3222-2051
Administração de Condomínios Av. Presidente Kennedy, 2.782 – Guilhermina 13 3473-4284 capitaladm@capitaladm.com.br
Vendas e Locação
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INDICADORES
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Icon - Índice de Custos Condominiais
ICON - ÍNDICE DE CUSTOS CONDOMINIAIS
Índice mensalmente elaborado e consolidado pelo Secovi/SP, tendo por objetivo de medir e monitorar as variações dos principais custos ligados Índice mensalmente elaborado e consolidado pelo Secovi/SP, tendo por objetivo de medir e monitorar as variações dos principais custos ligados diretamente aos condomínios. Dadosaos coletados na cidade São Paulo. • Fonte: Depto. e Estatística diretamente condomínios. Dados de coletados na cidade de São Paulo.Economia • Fonte: Depto. EconomiaSecovi/SP e Estatística Secovi/SP
MÊS:
jan/12
Índice Base Dez/01 = 100,000
Total Geral
Pessoal/Encargo
Var. % Per.
ICON
Mês
Ano
Tarifas
Var. % 12
ICON
Meses
Mês
Ano
Manut. de Equipamentos
Var. % ICON
12
Meses
Mês
Ano
Conservação e Limpeza Var. %
Var. % 12
ICON
Meses
Mês
Ano
Diversos
12
ICON
Meses
Mês
Ano
Var. % ICON
12
Meses
Mês
Ano
12
Meses
jan/11
193,615
0,38
0,38
8,09
197,008
0,35
0,35
8,61
179,297
0,00
0,00
3,03
207,234
0,79
0,79
11,50
188,309
0,68
0,68
9,49
179,758
0,79
0,79 11,50
fev/11
194,405
0,41
0,79
8,26
197,623
0,31
0,66
8,94
179,297
0,00
0,00
3,03
209,306
1,00
1,80
11,30
190,024
0,91
1,60
9,55
181,556
1,00
1,80 11,30
mar/11
194,683
0,14
0,93
8,19
197,623
0,00
0,66
8,94
179,297
0,00
0,00
3,03
210,604
0,62
2,43
10,95
191,242
0,64
2,25
9,20
182,681
0,62
2,43 10,95
abr/11
194,891
0,11
1,04
8,12
197,623
0,00
0,66
8,94
179,297
0,00
0,00
3,03
211,551
0,45
2,89
10,60
192,216
0,51
2,77
9,10
183,504
0,45
2,89 10,60
mai/11
195,089
0,10
1,14
7,96
197,623
0,00
0,66
8,94
179,297
0,00
0,00
3,07
212,461
0,43
3,33
9,76
193,119
0,47
3,25
8,58
184,293
0,43
3,33
9,76
jun/11
195,143
0,03
1,17
7,79
197,623
0,00
0,66
8,94
179,972
0,38
0,38
3,46
212,079
-0,18
3,15
8,64
192,837
-0,15
3,10
7,64
183,961
-0,18
3,15
8,64
jul/11
195,095
-0,02
1,15
7,68
197,623
0,00
0,66
8,94
179,972
0,00
0,38
3,20
211,824
-0,12
3,02
8,35
192,732
-0,05
3,05
7,44
183,740
-0,12
3,02
8,35
ago/11
195,287
0,10
1,25
7,59
197,623
0,00
0,66
8,94
179,972
0,00
0,38
3,20
212,756
0,44
3,48
8,00
193,452
0,37
3,43
7,06
184,549
0,44
3,48
8,00
set/11
197,225
0,99
2,25
7,82
197,623
0,00
0,66
8,94
188,390
4,68
5,07
5,07
214,139
0,65
4,15
7,46
194,628
0,61
4,06
6,74
185,748
0,65
4,15
7,46
out/11
207,745
5,33
7,71
8,20
215,320
8,96
9,68
9,68
188,390
0,00
5,07
5,07
215,274
0,53
4,70
6,95
195,725
0,56
4,65
6,44
186,733
0,53
4,70
6,95
nov/11
207,966
0,11
7,82
7,98
215,320
0,00
9,68
9,68
188,390
0,00
5,07
5,07
216,343
0,50
5,22
5,95
196,567
0,43
5,10
5,66
187,660
0,50
5,22
5,95
dez/11
207,932
-0,02
7,80
7,80
215,320
0,00
9,68
9,68
188,390
0,00
5,07
5,07
216,089
-0,12
5,10
5,10
196,706
0,07
5,17
5,17
187,440
-0,12
5,10
5,10
jan/12
208,053
0,06
0,06
7,46
215,320
0,00
0,00
9,30
188,390
0,00
0,00
5,07
216,627
0,25
0,25
4,53
197,331
0,32
0,32
4,79
187,906
0,25
0,25
4,53
TABELA NEGOCIAÇÃO COLETIVA Trabalhadores em condomínos
Rejuste salarial Salário Zelador Demais funções Cesta básica Para trabalhadores com jornada de 220 h Para trabalhadores com jornada inferior a 220 h Vale transporte
TABELA NEGOCIAÇÃO COLETIVA Trabalhadores em condomínos
Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruibe 8% sobre os salários praticados a partir de 1º de outubro de 2010 R$ 848,51 R$ 794,95 12% sobre o valor da cesta básica praticados a partir de 1º outubro de 2010 R$ 109,89 Proporcional à jornada de trabalho
8% sobre os salários praticados a partir de 1º de outubro de 2010 R$ 838,64 R$ 786,39 12% sobre o valor da cesta básica praticados a partir de 1º outubro de 2010 R$ 116,12 Proporcional à jornada de trabalho. Valor mínimo R$ 58,06 Desconto de 5% do trabalhador
São Vicente 8% sobre os salários praticados a partir de 1º de outubro de 2010 R$ 838,52 R$ 786,39 12% sobre o valor da cesta básica praticados a partir de 1º outubro de 2010 R$ 116,12 Proporcional à jornada de trabalho. Desconto de 6% do trabalhador
20% sobre o salário base, a título de moradia
Salário moradia Estabilidade normativa
Santos e Cubatão
de 30 dias a partir de 24 de outubro de 2011
de 30 dias a partir de 28 de outubro de 2011
de 30 dias a partir de 24 de outubro de 2011
Fonte: Circulares enviadas pelo Sicon - Sindicato dos condomínios prediais do litoral paulista
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G E S TÃ O
Página 4 • Boletim Informativo – Edição nº 24 – Abril de 2012
Caixa prorroga prazo para condomínios se cadastrarem no Programa Conectividade Social
A
Caixa Econômica Federal prorrogou em seis meses o prazo para cadastro no programa “Conectividade Social”, o canal eletrônico desenvolvido pela própria Caixa para que condomínios, empresas e escritórios de contabilidade possam transmitir via internet informações sobre o registro de trabalhadores e declarações do Imposto de Renda e do registro de pagamentos de autônomos (RPA). De acordo com a Caixa, a alteração do prazo para 30 de junho de 2012 atenderá mais de 1 milhão de empresas, que ainda operam pelo sistema antigo, e, no próximo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), previsto para a primeira semana de janeiro, mais de 1 milhão de empregadores utilizarão o novo modelo. Cerca de 800 mil empresas já acessaram o novo portal, que iniciou as operações em maio deste ano, e transitaram informações de mais de 66% dos trabalhadores que recebem depósitos mensais
Cerca de 800 mil empresas já acessaram o novo portal em contas vinculadas do FGTS. O “Conectividade Social” é acessível por meio de seu próprio endereço eletrônico ou do site da Caixa.
Seguro: Responsabilidade civil do condomínio Muitos síndicos perguntam frequentemente: Qual é a responsabilidade civil do condomínio perante aos condôminos?
Adelino Augusto de Andrade Junior Corretor de Seguros
Pergunta que na maioria das vezes, surge quando ocorre algum dano ou prejuízo a algum proprietário de apartamento do prédio. Em suma a responsabilidade civil pode incidir na ocorrência de prejuízos causados por violação de algum direito, disposto em contrato ou em virtude de lei. No caso, condomínio, o que rege é a Convenção Condominial (além do Regimento Interno e Atas) e a lei (Constituição Federal, Código Civil, etc.).
E como o condomínio arcará com os prejuízos causados aos condôminos, sem ter ser preparado para isso? Uma das garantias é a contratação do seguro condominial obrigatório, com a cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio e Síndico. A Responsabilidade Civil Condomínio garante o reembolso de despesas pelas quais o condomínio vier a ser responsável civilmente, por danos corporais ou materiais causados in-
voluntariamente a terceiros, ou seja, os condôminos. Já a cobertura de Responsabilidade Civil Síndico garante o reembolso de despesas pelas quais o Síndico vier a ser civilmente responsável, por danos involuntários, ocorridos em decorrência do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ou omissões por ele cometidas no estrito exercício de suas funções e dos quais resultem danos aos condôminos. Mediante a contra-
tação desta cobertura, fica entendido e acordado que a seguradora responderá, até o limite máximo fixado na apólice, por uma possível indenização por danos involuntários, materiais ou corporais causados a terceiros – neste caso, os condôminos. Dentro da apólice do condomínio, a cobertura é fundamental para o exercício da função de síndico. Contudo, muitos síndicos ainda não dão a devida importância ao contratar o seguro, com as cober-
turas insuficientes para o tamanho da responsabilidade da função exige. Portanto, o seguro de responsabilidade civil dentro da apólice de condomínio apresenta as garantias necessárias para o síndico e para o condomínio. E ambas são igualmente importantes e fundamentais para o exercício da função de síndico e também como respaldo para eventuais prejuízos que o condomínio está exposto no dia a dia. Lembrando sempre, consulte um corretor de seguros.
ASSESSORIA PARA PREVENÇÃO DE SINISTROS A CAPITAL TEM PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
13 3473-4284 capitaladm@capitaladm.com.br
Prevenir incêndio é uma atividade importante, portanto deve ser rotina em todos os prédios. Se a prevenção é importante, saber como controlar e apagar um incêndio é tarefa que exige bastante preparo. Preocupada com os riscos conseqüentes da ausência e manutenção dos
equipamentos de combate a incêndio e, muitas vezes, a falta de adequado preparo dos funcionários, a Capital conta com pessoal técnico qualificado para apoiar os síndicos. Conheça mais este serviço da Capital. Solicite sem compromisso a visita de um Consultor Comercial
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PA L AV R A DO SÍNDICO
Página 5 • Boletim Informativo – Edição nº 24 – Abril de 2012
Residencial Lusa Telles A Sra. Ana Teresa de Almeida Toledo esta há 7 meses como síndica do Residencial Lusa Telles, conjunto de prédios de 2 blocos, totalizando 138 apartamentos, na Vila Tupi, em Praia Grande. Ao assumir como síndica já tinha suficiente conhecimento dos problemas do condomínio - uma vez que foi subsíndica por 6 anos – e também porque o condomínio já estava sendo administrado há 10 anos com o apoio da Capital Administração, fator esse que
contribuiu para agilizar as diversas melhorias que implantou no condomínio. “Quando tomei posse como síndica procurei a Capital e fui atendido pela Beth, Gerente de Atendimento do meu prédio. Todas as minhas solicitações foram atendidas com presteza. Recebi todo o apoio que necessitei, o que foi muito importante já que estava iniciando a minha gestão”, ressaltou Sra. Ana Teresa. “Hoje vejo que outro fator para mim importante, e que na época foi decisivo para
continuar com a administradora, é a solidez da Capital. Isso me deu bastante segurança em continuar tendo a Capital como gestora do nosso condomínio. Uma administradora, penso eu, tem que absolutamente transparente em suas ações e nas relações com o síndico e os condôminos. Isso a Capital faz naturalmente”. Meu relacionamento com a Capital tem sido o melhor possível. Ajudou-me a equilibrar a situação financeira do condomínio. Elaborou planilha com previsão orça-
mentária anual. Com isso pude ter visão ampla das finanças e corrigindo os devidos desvios. A contribuição da Capital foi muito além de simples ações administrativas. Certa ocasião recebi a visita do Sr. Everton, Bombeiro Civil enviado para uma vistoria geral. Constatou que a empresa que forneceu os extintores de incêndio não havia colocado o selo do Imetro nos mesmos o que é irregular. Imediatamente providenciei a troca do fornecedor”
Edifício Márcia de Fátima O Sr. Carlos Roberto Belotto é síndico desde 2008 do Edifício Márcia de Fátima, localizado na R. Monteiro Lobato 391, Ocian, Praia Grande. Quando assumiu a gestão, o condomínio já era administrado pela Capital. “Na época, conclui pela permanência da empresa na administração do meu condomínio devido os bons serviços
que foram prestados durante todos este anos, principalmente pelo correto atendimento e absoluta transparência no relacionamento comigo e com os condôminos, com o envio sistemático dos demonstrativos financeiros e a disponibilidade das pastas com todos os documentos e comprovantes dos pagamentos efetuados no mês”, enfa-
tizou o Sr. Roberto. “A solidez financeira da Capital � prosseguiu � dá ao síndico muita confiança, porque sei que as nossas contas estão sendo pagas nas datas dos vencimentos, os encargos recolhidos adequadamente e em tempo, Ressalto que outra fator altamente positivo da Capital é atendimento. Tenho recebido toda
a atenção da Mara e Rafaela, que vêm recebendo com muita presteza e profissionalismo todas as minhas reivindicações. Enfim, ressalto que o relacionamento com uma administradora pode, em alguns momentos, causar um pouco de atrito. Nas vezes que foi necessário, fui recebido pela diretoria e a pendência resolvida satisfatoriamente”.
Carnaval Folia no Residencial Santa Anastácia Neste carnaval os condôminos aderiram à folia participando da programação coordenada pela Sra. Débora Cristina, sín-
dica do Residencial Santa Anastácia, localizado na Rua 9 de Julho, 69, Vila Miram, Praia Grande. “Acho que também é
função do síndico – esclareceu a Sra. Débora - proporcionar eventos provocando a participação e interação dos condôminos, principalmente no nosso caso que é um prédio de veraneio onde o contato é esporádico, resumindo-se – muitas vezes- num simples bom dia, boa tarde dentro do elevador. Para quebrar o gelo, decidimos realizar um grande encontro e nada melhor do que o carnaval, pelo clima da época e quando o prédio está cheio. Reunindo as famílias numa gran-
de festa onde jovens, adultos, crianças, pessoas de melhor idade, saíram dos seus apartamentos fantasiados e dançaram, pularam e se confraternizaram ao som das marchinhas antigas. Os participantes levaram pratos de salgados, doces e refrigerantes. Marcante foi a presença da Escola da Samba Folia 99, campeã do desfile das escolas de Praia Grande. O ritmo da escola, o entusiasmo dos seus integrantes, agitaram todos os participantes.
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ACONTECE NA C A P I TA L
Página 6 • Boletim Informativo – Edição nº 24 – Abril de 2012
N
a esteira do crescimento dos edifícios residenciais e comerciais vem acontecendo a multiplicação das administradoras de condomínio, empresas formadas para dar atendimento a todas as demandas originadas pela gestão do prédio. Existem de todos os tamanhos, idades e formas de atuação, competindo entre si utilizando-se de procedimentos normais de mercado e muitas tendo como atrativo principal o preço, que é o valor mensal cobrado pelos serviços prestados. Também essa tem sido a lógica adotada por síndicos, compreensivelmente preocupados com a redução dos custos do condomínio sob sua responsabilidade. A administradora tem de ter um amplo leque de atividades, com a fi- domínios você não esnalidade de auxiliar o tará “dando um cheque síndico em todos os pro- em branco e assinado”, cedimentos da gestão mas isso poderá ser pardo condomínio inclusive cialmente verdade se procurando formas de a empresa mantiver a redução de custos. O correto e pronto atenO atendimento dimento é possível em função da sua capa- profissional de uma cidade de planejar e administradora dar suporte, em funleva em conta que ção de um quadro de funcionários qualificaseus funcionários dos, preparados para têm de resolver orientar corretamente o problemas do e solucionar rapidamente os problemas condomínio e não se surgidos no dia a dia. livrar deles O atendimento profissional de uma administradora leva em conta que seus funcio- prática da “conta pool”. nários têm de resolver o Isso significa que todo problema dos síndicos e o dinheiro arrecadado não se livrar deles. irá para a conta corrente da administradora. O Sugestões para síndico perde o controle contratar uma admi- total do dinheiro. Se a nistradora. administradora passar Ao contratar uma por problemas financeiadministradora de con- ros o dinheiro do prédio
Cuidados ao contratar uma administradora de condomínios poderá estar seriamente comprometido. O primeiro passo para iniciar o processo de contratação é visitar pessoalmente a empresa. Veja se está estabelecida em sede própria, fator esse que pode representar solidez. Observe suas instalações, limpeza, comportamento dos funcionários. Verifique se há espaços para realização de assembleias. De preferência convide os membros do Conselho Fiscal; mais pessoas observam melhor. Verifique se a administradora está legalmente constituída, se está inscrita na Secretaria da Fazenda (com CNPJ), se possui CRECI (número de inscrição obrigatória no Conselho Regional de Corretores de Imóveis), e se é filiada a entidades do setor. Procure saber quem
são seus os sócios. Fale com eles pessoalmente. Apure se são pessoas moradoras na cidade, se interagem com a comunidade, se participam de associações locais como associação comercial e outras ligadas a atividades empresariais. Peça à empresa as Certidões dos Cartórios de Protestos, Distribuidores de Processos Cíveis,
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Criminais e Trabalhistas. Faça isso também com os sócios. Não abra mão desses procedimentos. Solicite uma relação de alguns prédios administrados.Visite-os e faça contato com os síndicos e funcionários. Desconfie de honorários muito baixos. A prática demonstra que nem sempre preço baixo é o mais adequado porque,
como é comum nas relações comerciais e de prestação de serviços, o preço é fator determinante da qualidade do produto vendido ou do serviço prestado. Solicite cópia do contrato de prestação de serviços. Lá deverá constar de maneira clara todas os serviços que serão prestador e as obrigações do condomínio.
NO LITORAL Av. Presidente Kennedy nº 2.782 Jd. Guilhermina, Praia Grande 13 3473-4284 EM SÃO PAULO Av. Jabaquara, 514 Praça da Árvore 11 2276-8588 2276-8699
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ACONTECE NA C A P I TA L
BOM DIA CONDOMÍNIO Página 7 • Boletim Informativo – Edição nº 24 – Abril de 2012
Grupo Capital: empresas com profundas raízes na região O início: O embrião do Grupo Capital foi a instalação da Capital Imóveis no Bairro da Aviação em 1975, quando o Sr. Jaime Tomaz Ramos, recém chegou em Praia Grande. Na época a pequena imobiliária tornou-se conhecida porque inovou colocando uma placa de propaganda no formato de um boneco vestido de guarda e com seu braço apontado para a imobiliária. Por se tratar de um fato não usual para a época, chamava a atenção de todos que passavam pela Av. Presidente Castelo Branco. A expansão ocorreu em 1984 com a inauguração da sede própria da imobiliária na Av. Presidente Castelo Branco, 6748, Vila Tupi. Atuando na construção civil: Em 1986 fundou a construtora. Iniciou as atividades da empresa construindo alguns prédios de pequeno porte e casas. Com a forte crise econômica da época entendeu por bem desacelerar as atividades. Com o reaquecimento dos negócios reiniciou a construção de galpões e casas, que hoje fazem parte do patrimônio do grupo. A administradora de condomínios: Quatro anos após foi
dado mais um grande passo no sentido de ampliar o leque de atividades: iniciava a atuação no ramo de administração de condomínios, fundando a Capital Imóveis e Administração de Condomínios em parceria com seus dois sobrinhos, Alexander e Rubens Junior, atuais diretores da administradora. Nessa época a incipiente empresa do grupo estava localizada no mesmo prédio da imobiliária. Já em 1997 transferiram a sede da administradora para um prédio de 2 andares na Av. Presidente Kennedy, 2775, Guilhermina. No ano 2000 o grupo já estava com a situação financeira plenamente favorável para maiores voos inaugurando mais duas filiais da administradora: uma no Litoral Plaza Shopping em Praia Grande e a outra, na Capital paulistana num ponto privilegiado da Av. Jabaquara, 514, próxima ao metrô Praça da Árvore. A administradora amplia o atendimento na Matriz com mais uma sede própria em novo prédio de 4 andares: Graças à crescente solidez do grupo, a busca incessante pelo aprimoramento dos serviços prestados aos seus clientes, traduzida principalmente pelo alto grau de transparência no relacionamento, teve como consequência natural nova expansão
do grupo, com a inauguração da sede da administradora no prédio de quatro andares situado à Av. Presidente Kennedy, 2.782, Guilhermina. Nesse local estão os 11 departamentos da empresa e onde trabalham seus 64 funcionários. Capital no Município de São Paulo: Buscando proporcionar melhor atendimento aos Síndicos e condôminos residentes na cidade de São Paulo; Levando solução rápida às suas necessidades, o Grupo Capital está concluindo as obras de reforma da nova sede, na Av. Indianópolis, ponto nobre da capital paulistana. ISO 9001: No entender dos diretores, uma administradora por ligar com todos os compromissos financeiros do condomínio tem – obrigatoriamente – de manter um relacionamento absolutamente transparente com os Síndicos, membros do conselho fiscal e condôminos dos prédios sob sua responsabilidade administrativa. A forma encontrada foi implantar o sistema ISO 9001. Com isso a Capital é a única administradora de todo litoral e a pioneira no Estado a ter essa certificação. Isso é garantia de serviços prestados de maneira correta e
sem restrições. Suporte financeiro: Outro aspecto muito importante para que os Síndicos, outros membros do conselho diretivo e condôminos tem segurança e a situação financeira da administradora Todas as empresas do Grupo Capital estão estabelecidas em sedes próprias. A empresa é dona de excelente conceito na comunidade, nas relações comerciais com seus fornecedores, junto aos empresários, bancos, governo e associações. Todos os conceitos são de fácil constatação.
Diretoria da Capital Administração:
Jaime Tomaz Ramos, Diretor Presidente, residente e domiciliado no Município de Praia Grande, corretor de imóveis há mais de 46 anos, Vice-Presidente do CRECI-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Sempre teve presença constante na sociedade em diversas atividades levando-o a participar, como voluntário e colaborador, em entidades privadas e publicas como: Lions Clube, Inspetor Chefe da avaliação de exame de transito de Praia Grande, Conselheiro da Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande, entre outros. Eng. Alexander Ramos, Diretor. Residente em Praia Grande, corretor de imóveis, Engenheiro Civil, especialista em Avaliação e Pericias de Engenharia e Pós-Graduando em Engenharia de Segurança no Trabalho. Está atuando em 2012 nas diversas outras atividades em entidades publicas e privadas como: Prefeitura Municipal de Praia Grande como Membro Titular da Junta de Recursos Fiscais, Membro do Conselho Municipal de Emprego, Diretor da Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande, Presidente do Conselho Deliberativo da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Praia Grande e Delegado Municipal do CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), além da Direção e Responsabilidade Técnica nas obras e edificações do Grupo CAPITAL. Dr. Rubens T. Ramos Junior, Diretor, residente em Praia Grande, Advogado, Especialista em Direito do Trabalho. Dedica-se em tempo integral na Diretoria da Empresa, Coordenando os colaboradores (Matriz e Filial) e todas as questões financeiras e da Gestão da Qualidade do Grupo CAPITAL.
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Necessidade de realização de inspeções prediais em condomínios
A
falta de manutenção ou a realização de manutenção de forma inadequada por pessoas não habilitadas estão causando transtornos a muitos moradores e usuários de prédios residenciais e comerciais; infelizmente em casos mais extremos, pode custar a vida e a alegria de famílias inteiras; como amplamente divulgado em casos recentes ocorridos no Rio de Janeiro e em São Bernardo do Campo.. A Inspeção Predial é uma ferramenta útil e necessária para verificação das condições de conservação das edificações em geral e dos procedimentos de manutenção adotados, e deverá ser realizada periodicamente, sendo recomendada a cada cinco anos para edificações novas e anualmente para edificações com mais de 05 anos; pessoalmente, após anos realizando este procedimento e constatando coisas imprevisíveis e inimagináveis, acredito que a realização de inspeções prediais deveria ser obrigatória com urgência. Ao contratar uma inspeção predial o respon-
sável pela edificação consegue prever e evitar problemas futuros, pois o inspetor predial realiza uma vistoria que inicia na laje de cobertura e encerra no subsolo; analisando em todos os pavimentos as condições técnicas da estrutura de concreto, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações mecânicas, alvenaria, telhado, revestimentos
“Para a realização de obras ou reformas é obrigatória a existência de um responsável técnico habilitado pelo CREA” e impermeabilizações. Após a realização da vistoria, será entregue um relatório ao responsável pela edificação apresentando todas as falhas de manutenção e anomalias construtivas constatadas, com a análise de prioridades de reparos e a classificação de grau de urgên-
cia, visando proteger a integridade estrutural da edificação e possibilitar a contratação de empresas especializadas para realização dos reparos necessários. Segundo dados fornecidos pela Câmara de Inspeção Predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, em serviços de inspeções prediais realizados na cidade de São Paulo e na região da Baixada Santista em 2009, foram constatadas as seguintes deficiências em condomínios: combate a incêndio e segurança = 18,4%, cobertura e telhado = 3,4%, esquadrias = 7,2%, estrutura = 8,3%, hidráulica e gás = 8,9%, impermeabilização = 13,6%, praga urbana = 0,4%, revestimento em geral e vedação = 29,0%, fachada = 5,0%, sistema elétrico e spda = 27% e diversos = 5,9%. A responsabilidade por acidentes construtivos, decorrentes de fatores funcionais e descuidos com a manutenção das edificações é atribuída ao proprietário ou síndico e o Código Civil consigna que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guar-
da das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; ou seja, é responsabilidade do síndico conservar o condomínio em boas condições de segurança, proteção, salubridade e conforto. Para realização de uma inspeção predial devem ser contratados somente profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo e de preferência, profissionais especializados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Para realização de obras ou reformas é obrigatória a existência de um responsável técnico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo para que não ocorra exercício ilegal da profissão e o executor e o contratante não sejam responsabilizados civil e/ou criminalmente por conseqüência deste ato. O Código de Defesa do Consumidor veda os serviços em desacordo com as normas da ABNT e o cumprimento destas normas é outra medida a ser diligenciada pelo síndico. O Código Penal
ATUALIZE-SE EM GESTÃO CONDOMINIAL RECEBA INFORMAÇÕES PELO SEU E-MAIL A Capital mantém serviço de atualização em gestão condominial. Quinzenalmente você poderá receber através do seu e-mail informações relevantes, preparadas por diversos especialistas em: finanças, direito, recursos humanos e outros ramos da administração de condomínios. Você também receberá as notícias que circulam na mídia especializada através matérias preparadas pela nossa equipe de assessoria de comunicação.
Vanderlei Jacob Júnior Engenheiro Civil. Perito Judicial. Membro titular do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenharia. MBA Em Sistema de Gestão Integrada. Auditor da Norma ISO 9001:2008. Coordenador da Câmara de Inspeção Predial do do IBAPE-SP 2010/2011. é muito claro quanto a “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, lembrando-se que o síndico é o
responsável pelo condomínio e pode estar sujeito a essas sanções, caso descuide da manutenção predial.
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Alteração da fachada do prédio
A
alteração da fachada leva a muitas dúvidas para os condôminos. Em alguns casos, acarreta discussões, brigas, e demandas judiciais. O Que constitui alteração de fechada ? Qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício constitui alteração de fachada, e só pode ser realizada com aprovação da unanimidade dos condôminos. Por lógica, algumas alterações são toleradas, desde que continue prevalecendo a harmonia estética e arquitetônica do edifício como, por exemplo, redes de segurança. Aparelhos de ar condicionado A colocação pode ocorrer em local definido pelo projeto arquitetônico, e de maneira uniforme em
todas unidades. Geralmente é permitida, desde que aprovada em assembléia, quando o projeto arquitetônico for omisso. Há controvérsia sobre a colocação de aparelhos de ar condicionado em uma unidade isolada. Na visão de alguns, isso constitui alteração de fachada e o condomínio pode contestá-la na Justiça se entender que a medida desvaloriza os apartamentos por afetar a estética do edifício. Outros acreditam que, por se tratar de um item que visa o conforto do morador, isso não pode ser contestado. Pintura A pintura total do edifício pela mesma cor não é proibida, mas precisa ser aprovada em assembléia. Pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa da aprovação de 100% dos condôminos. A alteração de cor é
alteração de fachada. Vidraças A colocação de vidraças na varanda em unidade isolada é considerada alteração de fachada, embora seja prática relativamente comum. É preciso ser cuidadoso, pois um condômino descontente eventualmente pode conseguir a ordem para desfazer a obra na Justiça. Varandas e sacadas A alteração de cor nas paredes internas das varandas também é considerada alteração de fachada. Mudanças de porta na sacada ou no padrão do caixilho também constituem alteração de fachada. Antenas A colocação de antenas de TV do tipo sky constitui alteração de fachada se o condomínio entender que elas prejudi-
cam a estética do edifício. Portões A troca de portões em edifícios com projeto arquitetônico definindo e a presença desse determinado portão também constitui alteração da fachada. Isso ocorre, geralmente, em edifícios antigos ou tidos como históricos.
Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada. Quorum Qualquer obra que implique a alteração de fachada deve ser discutida em assembléia. O quorum e o número de votos necessários à aprovação depende da natureza da
obra. Grande parte das alterações não necessita de quórum de 100%, como no caso de obras, como a pintura do edifício, tida como “obra necessária” devido ao fato de manutenção, pois em média o edifício precisar ser pintado a cada cinco anos. Da redação
Corretor de imóveis: tornando mais próximo o sonho de todos Dignidade, ética e respeito deveriam ser pré-requisitos em qualquer atividade. Mas existem algumas profissões cujo exercício pressupõe a incorporação destes valores básicos ao caráter do profissional. E uma delas é, sem dúvida, a do corretor de imóveis. Muito mais do que um vendedor, o intermediador imobiliário se incumbe, diariamente, de realizar sonhos. A cada visita, a cada venda, a cada contrato de locação firmado, o corretor ganha a confiança de estar conhecendo a fundo seu cliente, entendendo seus desejos, participando de suas conquistas. É este o profissional encarregado de dar destino às economias familiares, muitas vezes, de uma vida inteira. E é por ter tão grande responsabilidade que ele merece um dia dedicado à sua atividade profissional. Na realidade, todo dia deveria ser dia do corretor, pois é diariamente que ele imprime seu caráter e sua boa índole nas negociações de que participa. Formação é essencial Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem,
na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”. Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias. Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação. Atividades principais A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar
alguns procedimentos, dentre os quais: 1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário; 2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.; 3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço; 4) combinar preço e condições da transação; 5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores; 6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente; 7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis. Código de Ética Em relação aos clientes, o corretor de imóveis tem como deveres: 1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; 2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio; 3) recusar transação que saiba ilegal,
injusta ou imoral; 4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; 5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente. É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados, ou ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando tiver probabilidade de realizá-lo. Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor. Fonte: CRECI SP Depto de Imprensa
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SEGURANÇA
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Medidas simples que fazem a diferença para se evitar incêndios
F
iações antigas, falta de manutenção, acúmulo de materiais inflamáveis e, é claro, simples descuidos são causas comuns de incêndios. A frequência com que esse tipo de acidente - ou incidente - vem acontecendo passa a ser importante relembrar alguns cuidados básicos para evitar problemas maiores. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as causas mais comuns para incêndio são sobrecarga de energia em adaptadores elétricos - como os populares “benjamins”, curtoscircuitos na parte elétrica, bitucas de cigarro e panelas esquecidas no fogão. Uma ponta de cigarro num sofá, por exemplo, pode causar um incêndio que, se não combatido nos primeiros cincos minutos pela brigada de incêndio, pode causar um
estrago enorme no condomínio além de colocar várias vidas em risco. Síndicos e condôminos devem estar atentos a fim de tornar o edifício o mais seguro possível. Precisam requisitar junto aos bombeiros o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).A validade do AVCB pode ser de um, dois ou três anos, dependendo do uso da edificação. A não obtenção ou vencimento pode invalidar o pagamento de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel e gerar multas, entre outras complicações. Condomínios comerciais ou residenciais devem ter também um plano de emergência para a evacuação das unidades em caso de incêndio. O ideal é que o plano seja elaborado com orientação do Corpo de Bombeiros, e comunicado a
todos os ocupantes do prédio. Um plano de emergência deve conter: os procedimentos adequados dos moradores, funcionários e demais ocupantes do prédio; a planta do edifício; a localização dos equipamentos de combate a incêndio e das vias de fuga
e um ponto de reunião na área externa. A altura máxima para a fixação de extintores, de acordo com a orientação do Corpo de Bombeiros, é de 1,60 metros de altura, e a mínima é de 0,20m. Dependendo do risco de incêndio no local, o percurso máximo
Instalações elétricas Se a corrente elétrica de uma instalação estiver acima do que a fiação suporta, há risco de superaquecimento dos fios, o que pode provocar incêndios. De acordo com especialistas, se os disjuntores caem com frequência, a solução ideal não é a troca, e sim a revisão da fiação, que provavelmente não suporta mais a carga. Já no caso das instalações de gás, é
importante não tentar improvisar maneiras de estancar os vazamentos, com cera, por exemplo. Trate sempre com profissionais especializados e capacitados e evite a famosa gambiarra. Everson Lopes de Almeida Consultor de segurança contra incêndio
para se atingir um extintor, pode ser de 15, 20 ou 25 metros. Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados. Obedecendo o percurso máximo, cada pavimento deve ser protegido no mínimo por 2 unidades extintoras distintas, sen-
do uma para incêndio de classe A (alimentado por combustíveis sólidos, como madeira) e outra para classes B (causado por líquidos inflamáveis) e C (fogo proveniente de equipamentos elétricos). ou duas unidades extintoras para classe ABC.
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CLASSIFICADOS SERVIÇO
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Av. Pres. Castelo Branco, 6.748 Vila Tupi Praia Grande - Fone
13 3494-2700
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Autovistoria nos condomínios
A
legislação santista que prevê a autovistoria de edificações plurifamiliares, ou seja, que abrigam mais de uma família, é pioneira no Estado de São Paulo. Trata-se da Lei Complementar nº 441, de 26 de dezembro de 2001, que obriga proprietários desses imóveis e condomínios a providenciarem a inspeção preventiva. De acordo com a Lei nº 441,a autovistoria deve ser executada por profissional ou empresa legalmente habilitados e cadastrados na Prefeitura. Ao assinar o laudo de vistoria, o engenheiro, arquiteto ou firma contratada assume as responsabilidades técnica, civil e criminal pelas conclusões apresentadas no documento. A Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) tem 45 fiscais que percorrem diariamente o Município, dividido em 65 distritos. Tal mapeamento distingue-se da divisão da área urbana por bairros.
Ao ser constatado mau estado de conservação, o responsável pela edificação deve entregar ao fiscal o laudo de autovistoria acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que atesta a inspeção. A multa para quem não providencia o documento em 24 horas é de R$951,51. Os prazos para execução dos laudos variam de acordo com o número de pavimentos e a idade do imóvel. Para os edifícios de três a nove andares, com mais de 60 anos, a autovistoria deve ser entregue à Siedi anualmente. Já os edifícios, com as mesmas características, porém com tempo de existência de 31 a 60 anos, a exigência sobe para a cada três anos. No caso dos condomínios mais novos, ou seja, construídos até 30 anos, o laudo deve ser apresentado a cada cinco anos. Para os edifícios acima de nove andares, as regras são as seguin-
tes: as construções com menos de 30 anos devem renovar a autovistoria a cada cindo anos; as construções mais velhas (acima de 30 anos) devem providenciar o laudo anualmente. Além dos prazos, outro fator importante para a segurança da edificação é a contratação de profissional capaz de executar o serviço, no caso, engenheiro ou arquiteto especializado em construção civil. O contrário, como um engenheiro agrônomo assinar a autovistoria, é indevido. O papel do síndico é providenciar a contratação desse profissional assim como a execução do serviço, cujos custos devem ser incluídos na previsão orçamentária anual do condomínio. A melhor saída para não cair na mão de maus profissionais é acionar os órgão que fiscalizam as respectivas atividades profissionais. No caso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
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ACONTECEU NA CIDADE
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Fundador do Grupo Capital completa
70 anos P
aulistano, nascido aos 16 de março de 1942, filho de comerciantes tradicionais da Vila Mariana, o então corretor de imóveis Jaime Tomaz Ramos iniciou sua carreira aos 20 anos de idade, em São Paulo no ano de 1966, na Caconde Imóveis localizada no Jardim Paulista. Em 1975 mudou-se para Praia Grande, fundando a Capital Imóveis no Bairro da Aviação, Na época a pequena imobiliária tornou-se conhecida porque inovou colocando uma placa de propaganda no formato de um boneco vestido de guarda e com seu braço apontado para a imobiliária. Em 1982 expandiu sua atividade tornando-se construtor com a fundação da Capitol Empreendimentos Imobiliários. Já em 1984 inaugurou uma nova sede própria da imobiliária na Av. Presidente Castelo Branco, 6748 – Vila Tupi. Sempre participante, no mesmo ano fez parte da implantação da Delegacia Regional do Creci do Litoral Sul, assumindo a função de Subdelegado Regional. No ano de 1988 foi dado mais um grande passo no sentido de ampliar o leque de atividades iniciando os trabalhos de administração de condomínios, já que a imobiliária e a administração de bens imóveis estavam solidificadas e consolidadas. Em 1991
e 1993 respectivamente concedeu oportunidade para dois novos colaboradores - seus sobrinhos - Alexander e Rubens Junior. No ano de 1997 inauguraram mais uma sede própria da empresa Capital Imóveis e Administração de Condomínios,
“A alma do negócio certamente é o trabalho integro e honesto aliado à persistência prestando um serviço com excelência aos seus clientes” é pensamento que o Sr. Jaime vem aplicando nas empresas do Grupo Capital tendo então seus dois sobrinhos, Alex e Junior, para administrar a nova sede. No ano de 2000 essa Diretoria visionária inaugurou 2 filiais da administradora: uma no Litoral Plaza Shopping em Praia Grande; a outra, na Capital paulistana num ponto privilegiado da Av. Jabaquara, 514, próxima ao metrô Praça da Árvore, com a finalidade de prestar melhor atendimento aos síndicos e condôminos residentes
na cidade. A expansão da Capital não parou por aí. Trabalhando em parceria com seus dois sobrinhos, diretores da administradora, mostrou sua sensibilidade como administrador ao inaugurar mais uma nova sede da administradora, num prédio de 4 andares localizado na Av. Presidente Kennedy, 2782 – Guilhermina – Praia Grande. Paralelamente à sua atuação como empresário, Sr. Jaime assumiu, em 1999, o cargo de Delegado Regional do Creci Litoral sul. Em 2003 foi eleito Conselheiro Efetivo do Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Em 2009 foi eleito 2º Vice-Presidente Creci do Estado de São Paulo, cargo que ocupa até hoje. Dentre todos os seus anos de dedicação profissional onde labora há 46 anos como corretor de imóveis o Sr. Jaime sempre teve presença constante na sociedade em diversas outras atividades levando-o a participar, como voluntário e colaborador, em entidades privadas e publicas como: CRECI, Lions Clube, Inspetor Chefe da avaliação de exame de transito de Praia Grande, Conselheiro da Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande, entre outros. Ao completar 70 anos o Sr. Jaime consolidouse com empresário de sucesso pela sua dedicação incondicional ao trabalho. Atualmente é o Diretor Presidente
Sr. Jaime Tomaz Ramos
Imobiliária Capital em 2012
Criatividade sempre foi o forte do Sr. Jaime
Sr. Jaime e amigos (princípio dos anos 70)
do GRUPO CAPITAL, formado por empresas do ramo imobiliário, administração de bens e imóveis, administração de condomínios e construção civil. Ao longo de sua carreira profissional e como empresário sempre colocou os princí-
pios da moral e da ética que aprendeu com seus pais. Esses mesmos princípios sólidos, aliados à transparência nos seus relacionamentos e o compromisso com os clientes, que vem transmitindo para os diretores
e colaboradores do Grupo Capital. Para 2012 o maior planejamento será nova expansão do grupo com a inauguração de mais uma sede própria do GRUPO CAPITAL na Av. Indianópolis na Capital paulistana.