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QUADRO 1 - Marcação adicional obrigatória para IBCs QUADRO 2 - Dimensões mínimas dos rótulos de risco e demais símbolos aplicáveis para uso

QUADRO 1 - Marcação adicional obrigatória para IBCs

Fonte: item 6.5.2.2 das Instruções Complementares da Resolução ANTT nº. 5947/21

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A capacidade máxima de empilhamento aplicável quando o IBC estiver em uso deve ser apresentada na forma de um dos símbolos apresentados na FIGURA 21 a seguir, que devem ser duráveis e claramente visíveis:

FIGURA 21 - Símbolo para empilhamento de IBCs e embalagens grandes

Fonte: item 6.5.2.2.2 das Instruções Complementares da Resolução ANTT nº. 5947/21

3.4.3.1.3. Marcação de embalagens grandes

Toda embalagem grande fabricada e destinada ao transporte de produtos perigosos deve exibir marcações duráveis, legíveis e facilmente visíveis conforme a FIGURA 22. Letras, algarismos e símbolos devem ter pelo menos 12 mm de altura.

FIGURA 22 - Exemplo do significado das informações constantes na marcação ONU para embalagens grandes

A capacidade máxima de empilhamento aplicável quando a embalagem grande estiver em uso deve ser apresentada na forma de um dos símbolos constante na FIGURA 21, que devem ser duráveis e claramente visíveis.

3.4.3.1.4. Marcação de tanques portáteis

Todo tanque portátil deve ser provido de placa de metal resistente à corrosão fixada a ele de forma permanente, em local visível e de fácil acesso para inspeção. A FIGURA 23 apresenta exemplo de Placa de Identificação e deve ser prevista também a data da 1ª inspeção periódica após a fabricação.

FIGURA 23 - Exemplo de Placa de Identificação de tanque portátil

Fonte: item 6.7.2.20.1 das Instruções Complementares da Resolução ANTT nº. 5947/21

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