Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 4ª Edição 2021
QUADRO 1 - Marcação adicional obrigatória para IBCs Fonte: item 6.5.2.2 das Instruções Complementares da Resolução ANTT nº. 5947/21
A capacidade máxima de empilhamento aplicável quando o IBC estiver em uso deve ser apresentada na forma de um dos símbolos apresentados na FIGURA 21 a seguir, que devem ser duráveis e claramente visíveis:
FIGURA 21 - Símbolo para empilhamento de IBCs e embalagens grandes Fonte: item 6.5.2.2.2 das Instruções Complementares da Resolução ANTT nº. 5947/21
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