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Figura 8 – Interligação do GRO com as demais NRs
FIGURA 8 – Interligação do GRO com as demais NRs
NR 12 –Máquinas e Equipamentos NR 10 –Energia Elétrica
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NR 19 –Explosivos Identificação de Perigos
NR 09 –Físicos/ Químicos/ Biológicos
Demais exigências legais de SST
NR 20 –Inflamáveis e Combustíveis
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 17 – Ergonomia
Fonte: Adaptada pelo SESI e pela CNI com base em CANPAT (BRASIL, 2020b).
Para melhor representar a adoção dos tipos de medidas de prevenção existentes nas NRs, utilizou-se como exemplo a NR 12, que estabelece que as máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores. A implantação de proteções de máquinas, conforme requisitos da NR 12, deve ser considerada pela organização para aquelas máquinas que ofereçam risco de ruptura de suas partes.
A segunda situação é quando a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar. A metodologia para avaliação de riscos escolhida pela empresa deve estar associada a critérios para aceitabilidade do nível de risco. Caso o nível de risco não seja aceitável pela organização, devem ser adotadas medidas de prevenção.
Para melhor exemplificar, na figura 9 apresenta-se um esquema adaptado da BS 8800, com critérios para estabelecimento das ações de gerenciamento com base na classificação dos riscos.