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Figura 16 – Modelo esquemático da interação NR 1 x NR 17

realizada a avaliação ergonômica requerida na NR 17, os resultados devem incorporar o inventário de riscos. Ressalta-se que, quando observada a necessidade de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR 17, esta AET também deve ser incorporada ao PGR.

FIGURA 16 – Modelo esquemático da interação NR 1 x NR 17

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Gestão de Riscos Ocupacionais – GRO Norma Regulamentadora 17 – NR 17 Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Identificação de perigos

Avaliação de riscos ocupacionais • Avaliação ergonômica preliminar

• Análise ergonômica do trabalho

Controle dos Riscos

Fonte: Adaptada pelo SESI e pela CNI com base em CANPAT (BRASIL. 2020c). Inventário de Riscos

Plano de ação

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e

COMENTÁRIOS

Conforme previsto no subitem 1.5.4.4.5, após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados de acordo com a metodologia escolhida pela organização, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. Portanto, deve-se registrar, no inventário de riscos, as gradações de probabilidade e de severidade atribuídas para cada um dos pares perigo X possível lesão ou agravo à saúde.

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

COMENTÁRIOS

A organização deve declarar a ferramenta e a técnica de avaliação de riscos que foi utilizada para a avaliação de riscos, incluindo os critérios adotados para gradação da probabilidade e severidade.

NOVO NOVO 1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.

1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

COMENTÁRIOS

O inventario de riscos é a consolidação do processo de identificação e avaliação de riscos e, portanto, deve ser mantido atualizado sempre que ocorrer uma das situações previstas no subitem 1.5.4.4.6. Neste ponto, a norma exige que o histórico das atualizações seja mantido durante 20 anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. Isto significa dizer que a organização deve estabelecer como irá fazer o controle de revisão do documento inventário de riscos.

NOVO NOVO

NOVO

NOVO

NOVO 1.5.8 Disposições gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais

1.5.8.1 Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas da contratadas.

1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.

1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.

COMENTÁRIOS

A norma apresenta regramento para quando uma ou mais empresas realizam, simultaneamente, as atividades no mesmo local de trabalho, como, por exemplo, centros comerciais, shoppings, feiras, convenções, entre outros. Nessa hipótese, as empresas devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

Outro regramento é dado quanto ao tratamento entre contratante e contratada. Nesse caso, a norma estabelece que o PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em

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