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Figura 17 – Representação esquemática da relação contratante x contratada
suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, ou referenciar os programas da contratadas. Alternativamente, o PGR da empresa contratante poderá referenciar os programas das contratadas.
FIGURA 17 – Representação esquemática da relação contratante x contratada
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PGR
Inventário de Riscos
Plano de ação
PODERÁ incluir as medidas de
REFERENCIAR os programas das contratadas
PGR
Contratante
Fonte: Adaptada pelo SESI e pela CNI com base em CANPAT (BRASIL, 2020c).
Contratada
As contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar as atividades das contratadas. Nesse cenário, os riscos ocupacionais da contratante precisam ser conhecidos pela contratada, para que seja possível avaliar, complementar ou definir novas medidas de prevenção, especificamente ao contrato de prestação de serviço.
As contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades que serão realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato. Nesse caso, é entendido que a contratada possui riscos ocupacionais específicos provenientes do seu processo de trabalho e que, durante a prestação de serviço, traz estes riscos para as dependências da contratante ou o local previamente convencionado em contrato, expondo, assim, os trabalhadores da contratante e outros eventuais trabalhadores de contratadas.