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Ano 2 # 06 • outubro - octubre/10
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MaisBRASIL Negócios, Produtos, Serviços e Informações Úteis
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CARTILHA CONSULAR 2010
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sumário 10 Informações Úteis 12 Consulado Madri 14 Consulado Barcelona 16 Consulados Honorários 18 Oficinas de Extanjeros 20 CEB Salamanca 22 CCB Barcelona 24 Casa do Brasil Madrid
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# 06 • O ut • 2010 26 28 30 32 33 63 66 68
FCHB CCBE Arraigo Social Negócios: IMÓVEIS CARTILHA CONSULAR CLASSIFICADOS Turma da Mônica Pesquisa Imobiliária GMB
lylian Loureiro Editora www.guiamaisbrasil.es
Capa: IMÓVEIS NO BRASIL
O Guia Mais Brasil realiza a partir desta edição uma pesquisa imobiliária para conhecer melhor as demandas e necessidades de nossos leitores com relação a compra e venda de imóveis no Brasil. Esta pesquisa tem o objetivo de ajudar o Guia a oferecer conteúdos que possam esclarecer dúvidas e mostras as oportunidades imobiliárias que o mercado brasileiro oferece. Além disso, através do apoio de conceituadas e experientes imobiliárias brasileiras parceiras, estaremos prestando uma consultoria no sentido de orientar quais as opções existentes, identificando a melhor forma, a mais segura e rentável de investir em imóveis no Brasil - a Bola da Vez - e o melhor mercado da atualidade para quem quer morar ou fazer um investimento de futuro. Participem através do nosso site e estaremos em contato!
staff guia mais brasil Diretora: Lylian Loureiro
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INFORMAÇÕES úteis
informaciones útiles
PORTAL CONSULAR w w w. a b e . m r e . g o v. b r O Portal Consular de Apoio a Brasileiros no Exterior é o principal veículo de informações consulares do Itamaraty. Possui também seções relacionadas com as comunidades brasileiras no mundo. O canal “Fale Conosco” pode ser utilizado para esclarecimentos de dúvidas, envio de comentários e apresentação de sugestões. El Portal Consular de Apoyo a Brasileños en el Exterior es el principal vehículo de informaciones consulares del Itamaraty. Posee también secciones relacionadas con las comunidades brasileñas en el mundo. El canal “Fale Conosco” puede ser utilizado para aclaraciones de dudas, envío de comentarios y presentación de sugerencias. www.guiamaisbrasil.es
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w w w. a b e . m r e . g o v. b r
M inistério das Relações Exteriores
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consulado madri O Consulado-Geral do Brasil em Madri é uma Repartição Pública do Governo brasileiro, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores. Sua finalidade é a de prestar informações, orientação e auxílio aos cidadãos brasileiros, nos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação espanhola e pelos tratados internacionais firmados pelo Brasil. Além de informações, o Consulado emite documentos de viagem, procurações, declarações, entre outros serviços que podem ser consultados no site www.consuladobrasil.es A Espanha está dividida em duas jurisdições consulares, independentes entre si, com sedes centrais: o Consulado-Geral do Brasil em Madri
e o Consulado-Geral do Brasil em Barcelona. Segundo o lugar de domicílio, pode-se contatar uma ou outra das sedes centrais para tratar de assuntos e serviços consulares.
Horário de Atendimento O atendimento ao público é realizado das 9:30h às 13:30h, de 2ª a 6ª feira. A entrega de senhas obedece rigorosamente à ordem de chegada. Quem tramita somente vistos ou legalizações deve chegar antes das 10h30 para dar entrada na solicitação em guichê especial. O Consulado NÃO PRESTA INFORMAÇÕES POR TELEFONE.
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MADRI Calle Zurbano, 71 Bajo 28010 • Madrid Metro Gregorio Marañon www.consuladobrasil.es consular@consuladobrasil.es
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consulado madriD El Consulado General del Brasil en Madrid es una Dependencia Pública del Ministerio de Relaciones Exteriores del Gobierno brasileño. Su finalidad es prestar informaciones, orientación y apoyo a los ciudadanos brasileños, en los límites establecidos por la legislación brasileña, por la legislación española y por los tratados internacionales firmados por el Brasil. Además de informaciones, el Consulado emite documentos de viaje, procuraciones, declaraciones, y presta otros servicios consulares que pueden ser consultados en la web www.consuladobrasil.es A efectos consulares España esta dividida en dos jurisdicciones, independientes entre si y con las siguientes sedes centrales: ConsuladoGeneral de Brasil en Madrid y el Consulado-General de Brasil en Barcelona. Según el local de domicilio se puede contactar con una u otra sede central para tratar de asuntos y servicios consulares.
Horario Público
de
Atención
al
La atención al público es realizada de las 9:30h a las 13:30h, de lunes a viernes para quienes disponen de números de atención al público. La entrega de números de atención obedece rigurosamente el orden de llegada. Quien tramita solamente visados o legalizaciones debe llegar antes de las 10h30 para dar entrada en la solicitud en taquilla especial. El Consulado NO DA INFORMACIONES POR TELÉFONO.
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CONSULADO BARCELONA Localizado na região central da cidade, Consulado-Geral do Brasil em Barcelona oferece o atendimento ao público de 9h 30min às 13h, de 2ª a 6ª feira, bem como atendimento por telefone que se estende até 17h. Apenas para os casos de comprovada emergência (tais como óbito, acidentes e circunstâncias que exijam a imediata intervenção consular) o telefone celular de plantão (659 07 80 57) deverá ser utilizado.
Atendimento por Correio O prazo para a tramitação de serviços consulares por correio é de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, exceto Passaportes (30 dias úteis), após a data de recebimento da documentação completa (fotocópia do giro urgente, documento original e obrigatoriamente com a Guia de Remessa de Documentos corretamente preenchida).
O acompanhamento deve ser feito na web do Consulado, no link “Consulta de Tramitação “.
SECOM de Barcelona O Consulado-Geral do Brasil em Barcelona reiniciou as atividades do SECOM-Setor de Promoção Comercial a partir do mês de Janeiro de 2007. As tarefas do Setor estão principalmente direcionadas às atividades de fomento ao Comércio Exterior Brasil - Espanha, apoio às missões comerciais brasileiras e à divulgação do portal de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores, www.braziltradenet.gov. br, maior e mais completa rede de informações comerciais da América Latina, criada para estimular as exportações brasileiras, apoiar os importadores estrangeiros e atrair investimento direto para o País.
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BARCELONA Av. Diagonal, 468, 2º 08006 • Barcelona Metro Diagonal www.brasilbcn.org contato@brasilbcn.org
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CONSULADO BARCELONA Ubicado en la región central de la ciudad, el Consulado General de Brasil en Barcelona ofrece un horario de atención al público entre las 9:30 y 13h, de lunes a viernes. La atención por teléfono se extiende hasta las 17h. Apenas para los casos de comprobada emergencia (tales como: óbito, accidentes y circunstancias que exijan la inmediata intervención consular) el teléfono móvil de guardia (659 07 80 57) deberá ser utilizado.
Tramitación de documentos a través de Correo El plazo para el trámite de servicios consulares por correos es de mínimo 15 (quince) días hábiles, excepto para Pasaportes (30 días hábiles), tras la fecha de recibimiento de la documentación completa (fotocopia del giro urgente, documentación original y obligatoriamente con la Guía de Remesa de Documentos correctamente rellenada). Tras ese plazo, y no habiendo información al respeto en el link “Consulta de Tramitação” es necesario llamar al teléfono 93 488 22 88, marcando inmediatamente la extensión 240.
El SECOM de Barcelona El Consulado General de Brasil en Barcelona reinició las actividades del Sector de Promoción Comercial (SECOM), a partir de Enero de 2007. Las tareas del Sector están encaminadas principalmente al fomento del comercio bilateral entre Brasil y España, apoyo a misiones comerciales en ambos sentidos y a la divulgación del portal de Comercio Exterior del Ministerio de Relaciones Exteriores, www.braziltradenet.gov. br, el mayor y más completo banco de datos de informaciones comerciales de América Latina, creado para estimular las exportaciones brasileñas, apoyar a los importadores extranjeros y atraer inversiones directas para el País.
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CONSULADOS HONORÁRIOS
Jurisdição de Madrid
LAS PALMAS DE GRAN CANARIAS Sr. Pedro Alfonso Yúfera Heras Cónsul-Honorario
Sevilla Sr. Blas Ballesteros Sastre Cónsul-Honorário
Calle Nicolás Estévanez, 18 35007 - Las Palmas de Gran Canaria Tel.: 928 263239 | Fax: 928 277534
Atendimento ao Púlico em Geral C/ Monte Olivete, 1 - Bajo B 41007 - Sevilla Tel.: 954 580 423 | Fax: 955 102 982
Málaga Sr. Pedro Mestre de Oliveira Almeida Cónsul-Honorário Plaza de la Malagueta, 2 – 1º , Ofic. 9 29016 Málaga email: consbras@icamalaga.org Tel.: 952 21 10 69 | Fax: 952 22 51 41 Santa Cruz de Tenerife Sr. Antonio de la Barcena Jaubert Cônsul-Honorário Carretera General La Cuesta-Taco, Km 0,5 38320 - La Laguna - Tenerife email: nacosta@cuatromocion.com Tel.: 922 472002 | Fax: 922 472003 Santander Sra. María del Carmen Gema Ealo de Sá Cónsul-Honorário Calle Canalejas, 41 39004 - Santander Tel.: 942 211 781 Fax: 942 211 781 www.guiamaisbrasil.es
Setor Comercial Calle Santa María s/nº 41008 - Sevilla Tel.: 954 580 423 | Fax: 955 102 982
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CONSULADOS HONORÁRIOS
Jurisdição de Barcelona
ALICANTE Sra. Maria Adelaide de A. Nascimento Cônsul-Honorário
SAN SEBASTIÁN Sr. José Solans Aréizaga Cônsul-Honorário
Sr. Vicente Carrasco Ferrando Vice-Cônsul Honorário
Srta. Carolina Solans Aréizaga Vice-Cônsul Honorária
Carrer Reyes Católicos, 31, 2B- Ed. Rex 03003 - Alicante email: conshalicante@brasilbcn.org Tel.: 96 592 88 52 / Cel: 659 520 458 Fax: 96 513 27 64
Calle Dr. Camino, 5, 4º B 20004 - San Sebastián email: conshsansebastian@brasilbcn.org Tel.: 943 42 61 51 | 943 42 65 56 Fax: 943 42 61 51
BILBAO Sr. Ignacio Guinea Arroyo Cônsul-Honorário
TARRAGONA Sr. Xavier Vallvé Navarro Cônsul-Honorário
Calle Barroeta Aldamar, 6, 5º 48001 – Bilbao email: conshbilbao@brasilbcn.org Tel.: 944 24 07 32 Fax: 944 24 03 89
Sr. Albert Vallvé Navarro Vice-Cônsul Honorário Rambla Nova, 109 43001 – Tarragona email: conshtarragona@brasilbcn.org Tel.: 977 21 97 57 | 977 21 97 00 Fax: 977 25 21 25 VALENCIA Sr. Vicente Soriano Baños Cônsul-Honorário Av. de la Hispanidad, 6, Despacho 5 46520 - Puerto de Sagunto (Valencia) email: conshvalencia@brasilbcn.org e crsoriano@msn.com Tel.: 96 110 44 91 | Fax: 96 267 41 63 www.guiamaisbrasil.es
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ARRAIGO SOCIAL Muitos já ouviram falar, poucos sabem exatamente do que se trata, por isso vou tentar explicar de maneira resumida e simples os principais pontos dessa autorização de Residência temporária por circunstâncias excepcionais .
Com estes itens, será necessário solicitar uma data para entrega do processo ao órgão responsável de “extranjeria” e, uma vez apresentado, esperar a chegada de uma carta indicando a autorização de residência.
Podem acolher-se a esta figura, todos os estrangeiros que possam demonstrar que se encontram na Espanha há pelo menos 3 anos.
Vamos agora a explicar um pouco melhor os 4 itens que são necessários para poder solicitar o Arraigo Social.
Basicamente será necessário apresentar 4 itens para comprovação: • Contrato de trabalho de um ano de duração; • Informe de inserção social da prefeitura onde esteja “empadronado”; • Provas da permanecia na Espanha por três anos: • Antecedentes criminais da policia federal do Brasil.
1. Contrato de Trabalho com ao menos um ano de duração – este é contrato que pode ser por tempo determinado (mínimo de um ano) ou de prazo indeterminado, sendo que os modelos podem ser obtidos no site do “instituto nacional de empleo”, www.inem.es. 2. Informe de Inserção Social – é um informe que a assistência social da junta municipal onde o interessado esteja “empadronado” emite após uma entrevista, onde são verificados os documentos que demonstram a permanência por ao menos três anos na Espanha, e são feitas perguntas sobre o cotidiano de quem mora na Espanha. 3. Provas de Permanência na Espanha por ao menos três anos – qualquer documento de caráter oficial que conste o nome ou identidade do interessado pode ser apresentado como prova de permanência, o “empadronamiento” é um documento importante, mas a ausência dele não implica que o arraigo não lhe seja concedido.
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colaboração editorial
Os documentos devem ser originais e o nome e data devem estar claramente especificados, podem ser apresentados: • Envios de dinheiro • Conta em bancos e os seus correspondentes movimentos • Justificantes Médicos • Abono de Transportes • Certificado de “Empadronamiento” • Contrato de aluguel • Passagem aérea da chegada • Carimbo de entrada no passaporte • Reserva de hotel • “Tarjeta Sanitária” • Faturas de luz, água, gás, internet, etc. • Fatura de compra de eletrodomésticos
Fernando Iglesias Engenheiro Militar, Economista, Pos-Graduado em Direção de Projetos e Sistemas, Diretor da Empresa Sou do Mundo, proprietária da Documentos do Brasil Zurbano, 71, 1ª - Ap. 13 Metro Gregório Marañon www.documentosdobrasil.com contato@documentosdobrasil.com
• Procurações realizadas perante cartório (Notario) • Solicitação de licenças ou temas administrativos
criminal obtido pela internet não é aceito na Espanha.
4. Antecedentes Criminais da Policia Federal do Brasil – é o único antecedente valido no exterior, já que abrange todo o território nacional, este certificado tem uma validade de 3 meses e tem que ser legalizado por via diplomática e traduzido na Espanha por um tradutor juramentado, o antecedente
Para mais esclarecimentos, detalhes sobre a legislação ou para solicitar o antecedente criminal da policia federal entre em contato conosco pelo site www. documentosdobrasil.com ou nos telefones: 91 441 5842 - 91 441 5847 ou 662 161 199. Estamos à sua disposição.
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centro de estudos brasil O Centro de Estudos Brasileiros de Salamanca é um centro próprio da Universidade de Salamanca que busca ser uma referência em pesquisa e divulgação da realidade brasileira na Europa, bem como de difusão da cultura e língua espanhola no Brasil. As relações España-Brasil se intensificaram de forma significativa nas últimas décadas. A Espanha se converteu em primeiro investidor europeu no “gigante” latino-americano e ambos os países são importantes aliados em política internacional. Sua grandeza territorial, diversidade cultural e potencial econômico fazem do Brasil uma das principais potencias da região, despertando o interesse pela pesquisa desde diferentes perspectivas –
econômica, social, política, histórica, biológica, entre outras. Por isso em 2001, por iniciativa da Universidade de Salamanca e da Embaixada do Brasil em Madri, se decide criar o Centro de Estudos Brasileiros com o objetivo de coordenar e impulsionar as atividades docentes e de pesquisa sobre o Brasil, para conhecer seus aspectos culturais, demográficos, políticos, sociais e econômicos. Desde a sua criação, o CEB Salamanca conta com o apoio da Fundação Cultural Hispano-Brasileira, criada ao mesmo tempo em que o Centro e que nos últimos anos tem sido a principal fonte de financiamento de suas atividades. Sua estreita relação possibilitou a realização de diversas atividades conjuntas, como cursos, seminários, exposições artísticas, apoio em publicação de livros e formação de especialistas. O CEB já recebeu ilustres visitantes nos últimos anos, como o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também o expresidente Fernando Henrique Cardoso, para receber o título de Doutor Honoris Causa da Universidade de Salamanca em 18 de maio de 2002.
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eiros salamanca El Centro de Estudios Brasileños de Salamanca es un Centro Propio de la Universidad de Salamanca que busca ser un centro europeo de referencia en la investigación y difusión de la realidad brasileña en Europa y de difusión de la cultura y lengua española en Brasil. Las relaciones España – Brasil se han intensificado de manera significativa en las últimas décadas. España se ha convertido en el primer inversor europeo del “gigante” latinoamericano y ambos países son importantes aliados en política internacional. Su grandeza territorial, diversidad cultural y potencial económico convierten a Brasil en una de las principales potencias de la región y, consecuentemente, despiertan el interés por la investigación desde diversas perspectivas – económica, social, política, histórica, biológica, entre otras. Es por ello que, a iniciativa de la Universidad de Salamanca y de la Embajada de Brasil en Madrid, en el 2001 se acuerda crear el Centro de Estudios Brasileños con el objetivo de coordinar e impulsar actividades docentes y de investigación sobre Brasil para dar a conocer sus aspectos culturales, demográficos, políticos, sociales y económicos.
CEB Salamanca Palacio Maldonado Plaza de San Benito, 1 Salamanca Tel.: 92 329 4825 www.cebusal.es Desde su creación, el Centro cuenta con el apoyo de la Fundación Cultural Hispano-Brasileña, institución creada al mismo tiempo que el Centro y que en los últimos años ha sido la principal fuente de financiación de sus actividades. Ambos organismos comparten el objetivo de dar a conocer Brasil en España; su estrecha relación posibilitó la consecución de diversas actividades conjuntas, como la realización de cursos y seminarios, organización de exposiciones, apoyo a la publicación de libros o la formación de especialistas. El Centro de Estudios Brasileños ha tenido dos visitantes de excepción: el Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, y el ex- Presidente Fernando Henrique Cardoso, con motivo de su investidura como Doctor Honoris Causa en la Universidad de Salamanca el 18 de mayo de 2002.
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Centro Cultural do Brasil O Centro Cultural do Brasil em Barcelona (antigo CEB) foi fundado em 1963, funcionando então na Biblioteca da sede do Consulado-Geral do Brasil, na Calle Junqueras, com uma só atividade: o ensino de português. Em 1974, o CCBB passou a ocupar sua sede atual, na Casa Amatller , um espaço privilegiadoquerpelarepresentatividade do prédio no Modernismo catalão, quer pela sua localização na mais rica e conhecida avenida de Barcelona, o Paseo de Gracia. Desde então, ampliou suas atividades, e passou a atuar como um centro de informações culturais do Brasil, sobretudo com a ampliação de sua biblioteca, atualmente uma “mediateca” que conta com mais de 4 mil li-vros, centenas de CDs de música brasileira, dezenas de CD-Roms, uma videoteca com mais de 800 títulos brasileiros (no sistema PAL), revistas, arquivos de
artigos sobre temas do Brasil. Os cursos regulares de língua portuguesa e cultura do Brasil, organizados em seis níveis e ministrados por professores brasileiros, são aplicados em dois períodos anuais (de setembro a janeiro e de fevereiro a junho). No verão, são oferecidos cursos intensivos de língua portuguesa. Desde 2001, os alunos (ou não alunos do CCBB) que desejam obter um certificado oficial de proficiência em língua portuguesa podem submeter-se ao correspondente exame. A partir de 2004, o CCBB-BCN é centro aplicador do CELPE-Bras. O Centro Cultural do Brasil em Barcelona também promove, com o Setor Cultural do Consulado-Geral do Brasil, atividades culturais várias: edição de livros, conferências, espetáculos musicais, sessões de vídeo, exposições, etc. Entre as atividades para lembrar os 500 anos do Brasil, houve um programa que incluiu conferências, cinema, um “karaokezão” em praça pública, e uma exposição do pintor brasileiro Pierre Chalita sobre temas da História do Brasil.
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- barcelona O Centro de Estudos Brasileiros de Barcelona foi fundado em 1963, funcionando então na Biblioteca da sede do Consulado-Geral do Brasil, na Calle Junqueras, com uma só atividade: o ensino de português. Em 1974, o CEB passou a ocupar sua sede atual, na Casa Amatller , um espaço privilegiadoquerpelarepresentatividade do prédio no Modernismo catalão, quer pela sua localização na mais rica e conhecida avenida de Barcelona, o Paseo de Gracia. Desde então, ampliou suas atividades, e passou a atuar como um centro de informações culturais do Brasil, sobretudo com a ampliação de sua biblioteca, atualmente uma “mediateca” que conta com mais de 4 mil li-vros, centenas de CDs de música brasileira, dezenas de CD-Roms, uma videoteca com mais de 800 títulos brasileiros (no sistema PAL), revistas, arquivos de artigos sobre temas do Brasil. Os cursos regulares de língua portuguesa e cultura do Brasil, organizados em seis níveis e ministrados por professores brasileiros, são aplicados em dois períodos anuais (de setembro a janeiro e de fevereiro a junho). No verão, são oferecidos cursos intensivos de língua portuguesa.
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Centro Cultural do Brasil en Barcelona Centro Cultural do Brasil Paseo de Gracia, 41 – 3º Barcelona Tel.: 93 215 6486 www.ceb-barcelona.org
Desde 2001, os alunos (ou não alunos do CEB) que desejam obter um certificado oficial de proficiência em língua portuguesa podem submeter-se ao correspondente exame. A partir de 2004, o CEBBCN é centro aplicador do CELPE-Bras. O CEB de Barcelona, como os outros CEBs, também promove, com o Setor Cultural do Consulado-Geral do Brasil, atividades culturais várias: edição de livros, conferências, espetáculos musicais, sessões de vídeo, exposições, etc. Entre as atividades para lembrar os 500 anos do Brasil, houve um programa que incluiu conferências, cinema, um “karaokezão” em praça pública, e uma exposição do pintor brasileiro Pierre Chalita sobre temas da História do Brasil.
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casa do brasil A Casa do Brasil é um “Colégio Mayor Universitario”, isto é, uma instituição tipicamente européia que proporciona residência à estudantes e professores, promove a formação cultural e científica, bem como a prática de esportes aos residentes, ampliando suas atividades ao serviço da comunidade universitária. Neste sentido, a Casa do Brasil em Madri oferece: • Instalações completas para estâncias temporais em Madri; • Programação cultural variada, que inclui exposições de artes plásticas, seminários, palestras, eventos musicais, apresentações de teatro, ciclo de cinema brasileiro entre tantas outras atividades; • Cursos de português e violão.
Os cursos oferecidos pela Casa do Brasil são abertos ao público em geral. Além disso a Casa do Brasil esta credenciada pelo Ministério de Educação do Brasil para aplicar os exames CELPE-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros). A Casa do Brasil é um dos mais antigos Colégios Maiores, tendo iniciado sua construção em 1960, por ocasião da assinatura do Acordo Cultural Brasil-Espanha, vigente até hoje. Foi inaugurado dois anos mais tarde, em 4 de junho de 1962, iniciando suas atividades em outubro do mesmo ano. A idéia da construção de uma Casa do Brasil em Madri surgiu por ocasião da visita de Jucelino Kubitschek de Oliveira à capital espanhola, na qualidade de Presidente eleito do Brasil, que, em contato com estudantes brasileiros, sentiu a necessidade de tal iniciativa cultural.
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La Casa do Brasil es un Colegio Mayor Universitario - institución típicamente europea que proporciona residencia a estudiantes o a profesores y que promueve la formación cultural y científica, así como la práctica del deporte a los residentes, ampliando así su actividad al servicio de la comunidad universitaria. Así que la Casa do Brasil en Madrid ofrece: • Instalaciones completas para tu estancia temporal en Madrid; • Programación cultural variada que incluí exposiciones de artes plásticas, seminarios, coloquios, eventos musicales, presentaciones de teatro, ciclo de cine brasileño entre tantas otras actividades; • Cursos de portugués y de guitarra. Los cursos ofrecidos por la Casa do Brasil son abiertos al público. Además la Casa do Brasil es una institución acreditada por el Ministerio de Educación de Brasil para la aplicación de los exámenes CELPE-Bras (Certificado de Fluencia en Lengua Portuguesa para Extranjeros).
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Casa do Brasil Avda. Arco de la Victoria, s/nº Mêtro Moncloa - Madrid Tel.: 91 455 15 60 adm@casadobrasil.es www.casadobrasil.es
La Casa do Brasil es unos de los más antiguos Colegios Mayor adscripto a la Universidad Complutense de Madrid, pues inició su construcción en 1960, al firmarse el Acuerdo Cultural BrasilEspaña, vigente aún hoy, y en la misma fecha en la que la capital brasileña, entonces Río de Janeiro, se trasladó a Brasilia. Fue inaugurado dos años más tarde, iniciando sus funciones en octubre del mismo año, al empezar el año académico. La idea de la construcción de una Casa del Brasil en Madrid surgió con ocasión de la visita hecha a la capital española por el Dr. Jucelino Kubitschek de Oliveira, en aquél entonces Presidente electo de Brasil, que al recibir a los estudiantes de su país que ampliaban en Madrid sus estudios, apreció la necesidad de tal iniciativa cultural.
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fCHB A Fundação Cultural Hispano-Brasileira é uma instituição que tem como Missão a difusão e promoção da cultura e da ciência brasileira na Espanha, apoiando projetos e promovendo atividades formativas, cientificas e culturais. Sua atuação segue principalmente cinco linhas estratégicas, que servem de orientação para suas atividades. Neste sentido, a FCHB busca uma maior aproximação entre a sociedade brasileira e espanhola através do conhecimento mutuo de suas culturas, esperando com isso favorecer o crescimento e qualidade das relações culturais, econômicas e sociais.
As linhas estratégicas da FCHB são: Diálogos Culturais: Organizamos intercâmbio, debates e encontros de personalidades destacadas da cultura e da ciência brasileira com seus homólogos espanhóis. Difusão Editorial: Apoiamos os trabalhos de tradução e a edição de livros de interesse para o público espanhol e referente da cultura brasileira. Promovemos atividades para ampliar o conhecimento dos principais autores brasileiros editados na língua espanhola.
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FCHB Sede Institucional Palacio Maldonado Plaza de San Benito, 1 37008 - Salamanca www.fundacionhispanobrasilena.es Memória e Presença: Desenvolvemos seminários e conferencias sobre figuras que compõem o acervo cultural e cientifico brasileiro. Respaldamos trabalhos que resgatam a presença do Brasil na Espanha. Estudos e investigação: Promovemos a realização de investigação e pesquisa, seminários, congressos e eventos sobre os diferentes campos do conhecimento. Divulgação: Apoiamos o desenvolvimento de mostras, exposições e outros eventos que divulgam na sociedade espanhola o rico panorama artístico brasileiro. Também promovemos o desenvolvimento de centros culturais e outros tipos de espaços acadêmicos e culturais que promovam o Brasil na Espanha. Instituciones y Empresas miembros del Patronato
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La Fundación Cultural HispanoBrasileña es una institución que tiene como Misión el de la difusión y promoción de la cultura y de la ciencia brasileña en España apoyando proyectos y promoviendo actividades formativas, científicas y culturales. Sus actuaciones se enmarcan principalmente en cinco líneas estratégicas, que sirven de orientación para sus actuaciones. En este ámbito, la FCHB busca un mayor acercamiento entre las sociedades brasileña y española a través del conocimiento de sus culturas, esperando con ello favorecer el incremento y la calidad de las relaciones culturales, económicas y sociales.
Las líneas estratégicas de la FCHB son: Diálogos Culturales: Organizamos tertulias debates y encuentros de personalidades destacadas de la cultura y de la ciencia brasileña con sus homólogos españoles. de la FCHB
Instituciones Fundacionales
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FCHB Sede Administrativa: C/ Almagro, 28 - 2ª 28010. Madrid Tel.: 91 702 50 99 administracion@fundacionhispanobrasilena.es Difusión Editorial: Apoyamos los trabajos de traducción y la edición de libros de interés para el público español y referentes de la cultura brasileña.Promovemos actividades para el mejor conocimiento de los principales autores brasileños editados en lengua española. Memoria y Presencia: Desarrollamos seminarios y conferencias sobre las figuras que conforman el acervo cultural y científico brasileño. Respaldamos trabajos que rescatan la presencia en España de la huella de Brasil. Estudios e Investigación: romovemos la realización de trabajos y de estudios, de seminarios, congresos y eventos sobre los distintos campos del conocimiento. Divulgación: Apoyamos el desarrollo de muestras, exposiciones y otros eventos, que divulgan entre la sociedad española el rico panorama artístico brasileño. Así mismo promovemos el desarrollo de centros culturales y otros tipos de espacios académicos y culturales que promuevan Brasil en España.
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Ccbe CÁMARA DE COMERCIO A Cámara de Comercio Brasil-España é uma instituição com mais de oitenta anos de história dedicada à promoção dos intercâmbios econômicos entre os dois países. Desde sua criação em 1924, busca representar, promover e defender os interesses gerais dos agentes econômicos que se associam a mesma, assim como aumentar os fluxos econômicos e comerciais entre ambos os mercados. Assim, a principal missão da CCBE é representar e servir aos empresários afiliados, bem como criar as condições favoráveis para impulsionar a atividade empresarial, fomentar seu desenvolvimento e intensificar o bemestar dos cidadãos. Esta instituição também presta apoio e assessoramento técnico e comercial para os interessados em implantar-se no Brasil. Estes serviços são prestados graças aos
acordos que a CCBE mantém com seu homólogo em Brasil e com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX), o que permite ampliar os serviços para as empresas que exercem suas atividades nestes países. Além de um instrumento comercial, a CCBE também é um foro aberto e plural no qual todos os sócios podem compartilhar experiências e motivações. Desta forma, a CCBE pretende ser um verdadeiro clube de negócios, oferecendo aos seus associados a possibilidade de criar uma rede de contatos através das múltiples atividades que desenvolve ao longo do ano. Para tanto, organiza encontros regulares com grandes figuras do panorama social e financeiro de ambos os países, fortalecendo ainda mais as mais as relações bilaterais. A CCBE também outorga uma vez ao ano um merecido reconhecimento às pessoas e instituições que trabalham a favor da divulgação e promoção dos valores sociais e econômicos brasileiros. Trata-se dos Prêmios Brasil, que nasceram com vocação de permanência e continuidade.
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BRASIL ESPAÑA La Cámara de Comercio Brasil - España es una institución con más de ochenta años de historia dedicada a la promoción de los intercambios económicos entre los dos países. Desde su creación en 1924 busca representar, promover y defender los intereses generales de los agentes económicos que se asocien a la misma, así como aumentar los flujos económicos y comerciales entre ambos mercados. Al igual que en los primeros años, la misión más importante de la Cámara consiste en representar y servir a los empresarios afiliados, así como crear las condiciones favorables para impulsar la actividad empresarial, fomentar su desarrollo e intensificar el bienestar de los ciudadanos. Esta institución también presta apoyo y asesoramiento técnico y comercial a las empresas que deseen establecerse en España y a los empresarios españoles que quieran implantarse en Brasil. Dichos servicios se han materializado gracias a sendos acuerdos que la Cámara de Comercio ha alcanzado con su homóloga en Brasil y con la agencia de Promoción y Exportaciones de Brasil (APEX), que han permitido ampliar los servicios a las empresas que ejercen su actividad en estos dos países.
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Cámara de Comercio Brasil España Cámara de Comercio Brasil-España Avda. Arco de la Victoria, s/n 28040 - Madrid Tel.: 91 455 1560 (Ext. 402) www.camara-brasilespana.com camara@camara-brasil-espana.com Desde hace años, la Cámara organiza encuentros regulares con grandes figuras del panorama social y financiero de ambos países, que son aprovechados por los asistentes para tomar el pulso de la actualidad de Brasil y para compartir intereses comunes. A dichas reuniones son invitadas personalidades que tienen un profundo conocimiento de Brasil y que tienen algo que aportar sobre las facetas económicas, políticas y sociales del país. En definitiva, la Cámara busca crear un foro de diálogo que redunde en el fortalecimiento de las relaciones bilaterales. La Cámara de Comercio Brasil-España también otorga una vez al año los Premios Brasil para reconocer la aportación de determinadas personalidades y colectivos al fortalecimiento de las relaciones entre los dos países. Creados en 2004, esta institución premia al mejor empresario, acción social y cultural, del año.
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negócios
IMÓVEIS: PREÇO DE CUSTO Preço de Custo ou Por Administração é uma modalidade de aquisição de imóvel no Brasil segundo o qual os compradores irão arcar com todas as despesas do empreendimento, desde a aquisição do terreno até os custos da obra e demais despesas administrativas. A vantagem que este sistema apresenta é a redução de custos já que são os próprios compradores que definem os critérios da obra, remunerando a construtora e administradora pelo seu trabalho durante o período da construção, que geralmente varia entre 24 e 36 meses. Porém é importante ressaltar que neste regime de construção quem assume os riscos de inadimplência e variação dos custos da obra são os próprios compradores. Por isso é importante que o grupo de investidores interessados no empreendimento proposto seja homogêneo, com capacidade financeira similares, para poderem honrar o cumprimento do cronograma da obra, já que a construção, em cada etapa, depende do pagamento das parcelas de todos os participantes. Outro alerta importante é ter o cuidado de escolher um construtorincorporador com experiência
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no mercado. Este é um cuidado especialmente recomendado para um bom desenvolvimento do projeto e suas especificações, para evitar alterações durante a obra que possa afetar seus custos. Se você esta interessando neste assunto ou em outros relativos ao mercado imobiliário responda a Pesquisa Imobiliária do Guia Mais Brasil e colocaremos você em contato com empresas brasileiras do setor especializadas em assessoria imobiliária. Também estaremos publicando artigos com informações importantes na hora de investir em imóveis. Veja a pesquisa no site e participe: www.guiamaisbrasil.es
CONSULADO GERAL DO BRASIL EM MADRI CARTILHA DE INFORMAÇÕES À COMUNIDADE BRASILEIRA SETEMBRO DE 2010 É proibida a venda desta cartilha
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PREZADA(O) CIDADÃ(O) Para que sua ida ao Consulado-Geral seja produtiva, leia antes com atenção esta cartilha. Todas as informações básicas estão aí. Preste especial atenção para a necessidade de agendamento prévio para tirar passaporte. Se seu passaporte estiver a cerca de oito meses do vencimento, agende agora, para evitar atropelos de última hora em casos de viagens imprevistas (ver capítulo nº4). Registre seu filho logo que possível, não deixe para a véspera da viagem ao Brasil.
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ÍNDICE
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1. CONSULADO GERAL EM MADRI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 2. JURISDIÇÕES DAS REPARTIÇÕES CONSULARES DO BRASIL NA ESPANHA. . . . . 06 3. CONSULADOS HONORÁRIOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 4. DOCUMENTOS DE VIAGEM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 4.1 PASSAPORTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 4.2 AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL (A.R.B.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 5. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE. . . . . . . . . . . . 10 6. REGISTRO DE NASCIMENTO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 7. REGISTRO DE CASAMENTO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 8. REGISTRO DE ÓBITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 9. INSCRIÇÃO CONSULAR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10. ATESTADOS E DECLARAÇÕES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 11. PROCURAÇÕES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 12. LEGALIZAÇÕES DE DOCUMENTOS E ASSINATURAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 13. VIAGEM DE ANIMAIS DE COMPANHIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 14. SERVIÇO MILITAR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 15. SERVIÇOS ELEITORAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 16. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 17. SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER PRESTADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 www.guiamaisbrasil.es
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1. CONSULADO-GERAL EM mADRI O Consulado-Geral em Madri tem como principal objetivo proteger, dentro da lei, das normas aplicáveis e da legislação local, os interesses dos cidadãos brasileiros residentes na Espanha. Exerce funções de cartório (registros de nascimento, casamento e óbito, procurações, legalizações, etc.); expede passaportes e outros documentos de viagem, bem como emite autorizações de viagem para menores de 18 (dezoito) anos de idade; atua como órgão de alistamento militar; procede ao alistamento eleitoral e, na época das eleições presidenciais, atua como cartório eleitoral; concede vistos para cidadãos estrangeiros; dá assistência a brasileiros em situação de dificuldade pessoal, bem como presos ou detidos, dentro de seu alcance e da legislação local, e exerce ainda diversas outras funções. O Consulado-Geral em Madri está situado na Rua Zurbano, 71 – local – 28010 Madri (Metrô Gregório Marañón – Linhas 7 e 10). HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O Consulado-Geral em Madri está aberto ao público das 09:30hs às 13:30hs, para que o usuário dê entrada nos seus pedidos, e de 15:00hs a 16:00hs para a entrega dos documentos prontos, de segunda a sexta feira. O expediente interno estende-se até as 17:00hs. A agência do Banco do Brasil (situada na área de atendimento ao público), onde são feitos os pagamentos das taxas consulares, mantém o horário de funcionamento das 09:30hs às 13:30hs. TELEFONES, FAX e E-MAIL O Consulado-Geral não presta informações por telefone. Informações detalhadas sobre todos os serviços prestados estão disponíveis nesta cartilha e no site http://www.consulaldobrasil.es. Eventuais dúvidas podem ser dirigidas ao e-mail correspondente: Assistência a brasileiros (prisão, óbito, menor desatendido): assistencia@consuladobrasil.es Assuntos eleitorais: eleitoral@consuladobrasil.es Atos notariais (legalizações, declarações, atestados): consular@consuladobrasil.es Documentos de viagem (passaportes e A.R.B): consulta.passaporte@consuladobrasil.es Agendamento para solicitação de passaportes: agenda.passaporte@consuladobrasil.es
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05 Procurações Públicas: procuracoes@consuladobrasil.es Registro Civil (nascimento, casamento e óbito): registrocivil@consuladobrasil.es Vistos para estrangeiros: consulta.visto@consuladobrasil.es Agendamento para solicitação de vistos: agenda.visto@consuladobrasil.es Outras consultas: consular@consuladobrasil.es Antes de enviar a pergunta por e-mail, procure a resposta nesta cartilha ou na página web www.consuladobrasil.es. Assim você estará beneficiando outros usuários dos serviços consulares. Importante: Serão respondidas somente as mensagens que contenham o nome completo, endereço e telefone do(a) interessado(a), além do endereço eletrônico. O número de fax do Consulado-Geral é: 91 310 16 30. Para situações de emergência (óbito, prisão, menor desatendido, hospitalização, etc.), fora do horário de expediente e nos feriados e fins de semana, o telefone de plantão é: 677 547 004. Este telefone não pode tratar de rotinas consulares (passaportes, vistos, etc.).
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2. JURISDIÇÕES DAS REPARTIÇÕES CONSULARES DO BRASIL NA ESPANHA Veja sob que jurisdição está a província onde você reside:
CONSULADO EM MADRI
CONSULADO EM BARCELONA
A CORUÑA
HUELVA
ÁLAVA
ALBACETE
JAÉN
ALMERÍA
LEÓN
ASTURIAS
LUGO
BARCELONA
ÁVILA
MADRI
CASTELLÓN
BADAJOZ
MÁLAGA
GIRONA
BURGOS
MELILLA
GUIPUZCOA
CÁCERES
OURENSE
HUESCA
CÁDIZ
PALENCIA
LLEIDA
ILHAS CANARIAS
PEÑÓN DE VELEZ
MURCIA
CANTÁBRIA
PONTEVEDRA
NAVARRA
CEUTA
SALAMANCA
ALICANTE
ILHAS BALEARES
RIOJA, LA
ILHAS CHAFARINAS SEVILLA
TARRAGONA
CIUDAD REAL
SORIA
TERUEL
CÓRDOBA
TOLEDO
VALENCIA
CUENCA
VALLADOLID
VIZCAYA
GRANADA ZAMORA
ZARAGOZA
GUADALAJARA OBS.1: Passaportes e Autorizações de Retorno ao Brasil podem ser solicitados tanto no Consulado-Geral em Madri como no Consulado-Geral em Barcelona, independentemente do local de residência do interessado. OBS. 2: Você pode também procurar o Consulado Honorário mais próximo, para alguns serviços e informações, conforme a página a seguir. O Consulado Honorário não emite nenhum documento, mas pode ajudar no encaminhamento do assunto.
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3. CONSULADOS HONORÁRIOS NA JURISDIÇÃO DO CONSULADO-GERAL EM MADRI C. H. DO BRASIL EM LAS PALMAS DE GRAN CANARIA
C/ Nicolás Estévanez nº18 35007 – Las Palmas de Gran Canaria Tel.: 928 263 239 | Fax: 287 277 534 | E-Mail: consuladohbrasillp@bbm.es Cônsul-Honorário: Ilmo. Sr. D. Pedro Alfonso Yúfera Heras
C. H. DO BRASIL EM MÁLAGA
Plaza de la Malagueta nº2 – 1º - Oficina 9 - Edificio Horizonte 29016 – Málaga Tel.: 952 211 069 | Fax: 952 225 141| E-Mail: consbras@icamalaga.org Cônsul-Honorário: Ilmo. Sr. D. Pedro Mestre de Oliveira Almeida
C. H. DO BRASIL EM SANTA CRUZ DE TENERIFE
Carretera General La Cuesta-Taco, Km. 0,5 38320 – La Laguna - Tenerife Tel.: 922 472 002 | Fax: 922 472 003 | E-Mail: nacosta@cuatromocion.com Cônsul-Honorário: Ilmo. Sr. D. Antonio de la Bárcena Jaubert
C. H. DO BRASIL EM SANTANDER
C/ Canalejas nº41 39004 - Santander Tel./Fax: 942 211 781| E-Mail: conbrasil@org.com Cônsul-Honorário: Ilma. Sra. Dª. María del Carmen Gema Ealo de Sá
C. H. DO BRASIL EM SEVILHA
C/ Monte Olivete, nº1 – Bajo B 41007 - Sevilla Tel.: 954 580 423 | Fax: 955 102 982 | E-Mail: info@consuladobrasilensevilla.org Cônsul-Honorário: Ilmo. Sr. D. Blás Ballesteros Sastre
C. H. DO BRASIL EM GRANADA (a ser aberto proximamente).
Novos Consulados Honorários podem ser abertos ou os atuais ter seus dados modificados. Consulte nossa página web para manter-se informado. OBS.: Os dados dos Consulados honorários na área de jurisdição consular do ConsuladoGeral em Barcelona podem ser obtidos no link: http://www.brasilbcn.org/conshono.asp.
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4. DOCUMENTOS DE VIAGEM (Passaporte e A.R.B) AVISO IMPORTANTE: Desde 07 de junho de 2010, o Consulado-Geral em Madri somente recebe pedidos de passaporte por agendamento prévio, através do e-mail: agenda.passaporte@consuladobrasil.es, indicando no assunto: “AGENDAMENTO PASSAPORTE” e o “NOME DO INTERESSADO”. O Consulado irá marcar data e horário e, somente após recebimento da confirmação, o usuário deverá comparecer. Agendamentos não confirmados não serão atendidos.
4.1. passaportes Para obtenção de Passaporte Comum é obrigatória a apresentação dos originais, ou cópia autenticada, dos seguintes documentos: 1. Passaporte anterior, válido ou não; OBS.: No caso de passaporte roubado ou extraviado apresentar denúncia do roubo/ extravio realizada na polícia espanhola. 2. Registro Geral ou Cédula de Identidade expedida por órgãos públicos brasileiros; 3. Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (a quitação eleitoral pode ser obtida no site: http://www.tse.gov.br); 4. No caso de homens, maiores de 18 (dezoito) e menores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade: comprovante de estar em dia com as obrigações militares; 5. No caso de menor de 18 (dezoito) anos de idade: a. Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Carteira de Identidade; b. Autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais. O formulário poderá ser obtido no Consulado-Geral ou no link: http://www.consuladobrasil.es/descargas/ autpacommenor.pdf; e c. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais. OBS.: Caso um dos pais não esteja presente no momento da solicitação, a autorização e a cópia do documento deverão ser reconhecidas em cartório. 6. 01 fotografia colorida, de frente, com fundo branco, tamanho 3x4cm; 7. Preenchimento on-line do formulário apropriado no link: https://scedv.serpro.gov. br/frscedv/index.jsp, impresso e assinado; e
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09 07 8. Pagamento dos emolumentos consulares (80,00€ e, no caso de roubo, extravio ou danificação do passaporte anterior, 160,00€). Ao solicitar novo passaporte, deverá o interessado apresentar para cancelamento o passaporte anterior que possua, válido ou não, o qual poderá ser-lhe devolvido a critério da autoridade consular. O interessado que não apresentar o passaporte anterior deverá declarar, na forma da lei, os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado e pagará os emolumentos consulares em dobro. O brasileiro que seja também nacional de outro país terá direito a passaporte ou a qualquer outro dos documentos de viagem expedidos para nacionais brasileiros, nas mesmas condições em que esses documentos são concedidos a todos os brasileiros. Entretanto, está obrigado a ingressar e a sair do Brasil com o passaporte brasileiro, e não com o estrangeiro. O passaporte e os demais documentos de viagem são propriedade do Governo brasileiro, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser apreendidos em caso de fraude ou uso indevido.
4.2 AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL (A.R.B) A Autorização de Retorno ao Brasil é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares ao nacional brasileiro que, estando no exterior e necessitando regressar com urgência ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de passaporte. A Autorização de Retorno ao Brasil poderá ser solicitada pelo(o) interessado(a) no Consulado-Geral ou em qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-Geral. Para obtenção da A.R.B é obrigatória a apresentação dos originais, ou cópia autenticada, dos seguintes documentos: 1. Passagem aérea ao Brasil; 2. 01 fotografia colorida, de frente, com fundo branco, tamanho 3x4cm; 3. Formulário apropriado preenchido on-line (o mesmo do passaporte, https://scedv. serpro.gov.br/frscedv/index.jsp); 4. No caso de passaporte roubado/extraviado: a. Carteira de Identidade ou similar expedida por órgãos públicos brasileiros; e b. Denúncia do roubo/extravio realizada na polícia espanhola; 5. No caso de passaporte vencido:
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10 a. Passaporte vencido; 6. No caso de menor de idade: a. Certidão de Nascimento ou, se for o caso, passaporte vencido; b. Autorização dos pais ou responsáveis legais. O formulário poderá ser obtido no Consulado-Geral ou no link: http://www.consuladobrasil.es/descargas/ autpacommenor.pdf; c. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais; OBS.: Caso um dos pais ou responsáveis legais não esteja presente no momento da solicitação, a autorização e a cópia do documento deverão ser reconhecidas em cartório.
5. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores, devem apresentar autorização de viagem para menor, em duas vias, emitida conforme a Resolução nº 74/09 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no Consulado-Geral ou no link: http://www.consuladobrasil.es/descargas/autviagmenor.pdf, ou, ainda, no site http://www.cnj.jus.br Os residentes na Espanha poderão providenciar essa autorização no Consulado-Geral em Madri ou em qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-Geral, devendo apresentar, além das duas vias do formulário, os seguintes documentos: 1. Passaporte brasileiro válido do menor; 2. Passaporte ou Carteira de Identidade do(s) outorgante(s) da autorização; 3. 02 (duas) fotografias coloridas, de frente, com fundo branco, tamanho 3x4cm. A legalização da(s) assinatura(s) do(s) outorgante(s) na autorização é GRATUITA (Tab. 750). OBS.: Caso o(s) outorgante(s) não esteja(m) presente(s) no momento da solicitação ou seja(m) estrangeiro(s), as duas vias da autorização e a(s) cópia(s) do(s) documento(s) deverão ser reconhecidas em cartório e não poderão ter mais de 01 (um) ano de expedição. Atenção: As autorizações de viagem não são exigidas para ingressar no Brasil, mas são exigidas: a) para sair do Brasil; e b) para viajar da cidade de chegada do vôo ao Brasil até o destino final.
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09 11 Deverão constar do formulário os dados do documento de viagem brasileiro do menor. Os interessados deverão adotar as seguintes regras para o preenchimento e utilização do requerimento: 1.
Utilizar um formulário para cada menor que for viajar;
2. Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal; 3. Inutilizar com um traço espaço(s) em branco; 4. Preencher o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Não serão aceitos documentos sem especificação do prazo de validade; 5. Assinar a autorização de viagem, obrigatoriamente, na presença do notário público local ou da Autoridade Consular (reconhecimento de firma por autenticidade); 6. Anexar cópias do documento do menor e, se for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda; e 7. Apresentar-se aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
6. REGISTRO DE NASCIMENTO Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional n. 54/2007), os filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que: a) sejam registrados em Repartição Consular brasileira; OU b) venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. O registro de nascimento pode ser solicitado ao Consulado-Geral ou a qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-
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12 Geral. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente o de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular ou em qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular. Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular é obrigatória. O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda via adicional custa cinco euros. Composição do nome do menor: De acordo com artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil, “a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. Assim, os cidadãos brasileiros que residam na Espanha deverão seguir a legislação espanhola no que se refere à composição do nome de seus filhos, ao registro de casamento, ao reconhecimento de filhos, ao regime de bens no casamento, etc. No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos, na forma original ou cópia autenticada, acompanhados de cópias simples: 1. Formulário de requerimento de registro de nascimento, disponível no Consulado-Geral ou no link: http://www.consuladobrasil.es/descargas/RequerimentoRegistrodeNascimento. pdf; 2. certidão de registro de nascimento local original; 3. documento comprobatório da identidade e da nacionalidade dos pais (quando brasileiro: passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou carteira de identidade ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros; quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, certidão de nascimento, ou qualquer outro documento (ex: “libro de familia”) onde conste o nome completo dos genitores); 4. documento comprobatório dos nomes completos (nome e sobrenomes), dos avós do menor; e 5. no caso de: a) Menores de 16 (dezesseis) anos de idade:
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13 11 • para maiores de 12 (doze) anos de idade é exigida a presença do registrando na Repartição Consular. b) Pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos de idade: • o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal. c) Maiores de 18 (dezoito) anos de idade: • documento de identificação local válido, com foto; • o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.
7. REGISTRO DE casaMENTO Para ser válido no Brasil, o casamento realizado na Espanha deve ser primeiramente registrado no Consulado-Geral; depois, a certidão consular de casamento deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. O registro de casamento pode ser solicitado pelo interessado no Consulado-Geral ou em qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-Geral. Os casamentos realizados fora da Espanha poderão ser registrados no ConsuladoGeral, desde que a Certidão de Casamento original tenha sido legalizada pela Repartição Consular brasileira no país de celebração. O regime jurídico patrimonial dos bens dos nubentes, ainda que brasileiros, em casamentos celebrados no exterior, por autoridades locais, rege-se pelas leis do lugar de celebração, conforme o artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil. Não havendo convenção entre as partes vigorará quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial (“gananciales”). No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos, na forma original ou cópia autenticada, acompanhados de cópias simples: 1. Certidão de Casamento espanhola (original); 2. Do(s) nubente(s) brasileiro(s):
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14 a. Passaporte, Carteira de Identidade ou similar expedida por órgãos públicos brasileiros; b. Certidão de Nascimento ou Casamento, expedida há menos de 06 (seis) meses, da qual devem constar necessariamente as averbações que indiquem a situação civil exata do nubente no momento do casamento; c. Formulário de Registro de Casamento, disponível no Consulado-Geral ou no link: http://www.consuladobrasil.es/descargas/regcas.pdf; 3. Do nubente estrangeiro: a. Documento de Identidade; b. Certidão de Nascimento; c. Declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou com um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento. No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso (original ou cópia autenticada e cópia simples): • se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, • se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito; ou • se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio; ou • se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular. 4. Pagamento das taxas consulares (20,00€). Casamentos de brasileiros (ambos os nubentes devem ser brasileiros) no ConsuladoGeral: É necessário marcar entrevista, enviando um e-mail a: registrocivil@consuladobrasil. es.
8. REGISTRO DE ÓBITO O registro de óbito é gratuito; segundas vias terão um custo de € 05,00. O registro de óbito pode ser solicitado no Consulado-Geral ou em qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-Geral. No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos, na forma original ou cópia autenticada, acompanhados de cópias simples: 1. Certidão de óbito local (original); 2. Documento brasileiro de identificação do falecido (original, se possível); em todos os
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15 13 casos o passaporte deve ser devolvido para cancelamento; 3. Atestado médico com indicação clara do nome do médico e da causa da morte, quando esses dados não constarem da certidão; 4. Comprovante de sepultamento (se for o caso); e 5. Formulário de registro de óbito, disponível na página do Consulado-Geral no link: http:// www.consuladobrasil.es/descargas/Obito.pdf. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. Translado para o Brasil de pessoas falecidas: É necessário legalizar no Consulado-Geral o certificado de embalsamamento ou de incineração (original), pagando os emolumentos consulares correspondentes (20,00€). O Consulado-Geral está impedido de arcar com aos custos de translado do corpo ao Brasil, bem como outros custos decorrentes do óbito.
9. INSCRIÇÃO CONSULAR Por que cadastrar-se? Ao cadastrar-se, você poderá receber ajuda mais facilmente. Em casos de emergência, pode ser contatado pelo Consulado-Geral para avisos ou comunicados de seu interesse. Você passa, também, a receber informações importantes sobre assuntos e eventos culturais brasileiros. Pode, ainda, agilizar a assistência prestada pelo Consulado-Geral, que garante o atendimento preferencial aos brasileiros cadastrados. A partir do cadastramento, você pode requerer sua carteira consular, com a qual preenche um dos requisitos para legalizar sua residência na Espanha. Caso você regresse definitivamente ao Brasil, depois de residir na Espanha por mais de um ano, deve solicitar ao Consulado-Geral baixa de sua inscrição. Assim poderá obter declaração consular de tempo de residência no exterior, documento necessário para liberação de seus bens junto à Receita Federal. Lembre-se: o Consulado-Geral não repassará a autoridades estrangeiras qualquer informação prestada por cidadão brasileiro. A Matrícula Consular é GRATUITA.
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16 Requisitos: 1. Residir na jurisdição do Consulado-Geral em Madri; 2. Passaporte (original e cópia, páginas 01 até 07); No caso de passaporte biométrico, apresentar, também, prova de filiação (carteira de identidade ou similar expedida por órgãos públicos brasileiros, certidão de nascimento, etc.) 3. Formulário de Matrícula Consular preenchido e assinado. O formulário poderá ser obtido no Consulado-Geral ou no link: http://www.consuladobrasil.es/descargas/matcons.pdf; e 4. 01 foto colorida, de frente, com fundo branco, tamanho 3x4cm.
10. ATESTADOS E DECLARAÇÕES O Consulado-Geral do Brasil em Madri emite atestados e declarações com base: a) nas informações contidas nos arquivos consulares, b) na documentação apresentada pelo interessado, ou c) na legislação brasileira em vigor. O Consulado não pode emitir declarações que não estejam documentalmente comprovadas. Quando endereçados às autoridades espanholas, o Consulado-Geral redige os atestados e as declarações em idioma espanhol, não sendo necessária, portanto, a tradução dos mesmos. Geral:
Exemplos de atestados ou declarações que podem ser solicitados no Consulado-
1. Atestado de Estado Civil (necessário para casamento na Espanha); 2. Atestado de Tempo de Residência na Espanha (necessário no retorno definitivo ao Brasil como comprovante de tempo de residência no exterior); 3. Atestado de Vida (necessário para receber vencimentos do serviço público, aposentadoria ou benefícios, etc.); 4. Declaração de Edictos (necessária para casamento na Espanha); 5. Declaração de Baixa Consular (necessária no retorno definitivo ao Brasil como comprovante de tempo de residência no exterior); 6. Declaração de Inscrição Consular (necessária para a solicitação da residência na Espanha, etc.); 7. Declaração de Nacionalidade; e
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17 15 8. Declaração da Nacionalidade do Menor Nascido na Espanha (necessária para solicitar a nacionalidade espanhola do menor). OBS.: Os requisitos podem ser consultados no site: www.consuladobrasil.es/declaracoesconsulares. Outros tipos de atestados ou declarações podem ser emitidos uma vez observadas as limitações legais, a documentação apresentada e o critério da autoridade consular.
11. PROCURAÇÕES PÚBLICAS Procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui voluntariamente a outra pessoa (outorgado) poderes para representá-la e administrar seus interesses. A procuração pode ser pública ou particular. A procuração por instrumento público é aquela expedida em Cartório ou nos Consulados, e registrada em seus livros. A particular é aquela em que o prórprio interessado redige a procuração, e o Consulado procede apenas ao reconhecimento da firma do outorgante. Existem procurações que só têm validade e eficácia se forem expedidas na forma pública, como, por exemplo, para casamento, para hipoteca ou para compra e venda de imóveis. Quem pode solicitar uma procuração pública? A procuração pública pode ser solicitada por cidadãos brasileiros, ou por estrangeiros portadores de carteira “RNE” (Registro Nacional de Estrangeiro) válida, que sejam maiores de 18 anos. As pessoas que tenham entre 16 e 18 anos incompletos podem solicitar uma procuração pública, desde que assine conjuntamente com o seu assistente legal. Os analfabetos ou aquelas pessoas que por alguma razão não possam assinar seu nome, poderão ter o documento assinado a seu pedido por pessoa de sua confiança. Os estrangeiros que não sejam portadores de carteira “RNE” válida, inclusive os cônjuges de brasileiros, devem passar suas procurações em cartório local e, posteriormente, legalizar a assinatura do tabelião no Consulado-Geral, e traduzir no Brasil o documento através de um tradutor juramentado para o português, a fim de que o documento tenha validade no território nacional. Pessoas jurídicas (empresas) também podem solicitar uma procuração pública, desde que esteja exercendo sua atividade legalmente no Brasil. Documentação necessária para uma Procuração Pública Os documentos deverão ser apresentados na forma original ou cópia autenticada, acompanhados de cópia simples.
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18 1.
Cidadãos brasileiros: 1. Documento de Identidade brasileiro com foto, e 2. CPF;
2.
Cidadãos estrangeiros: 1. Carteira “RNE” (Registro Nacional de Estrangeiro) válida, 2. CPF, e 3. Passaporte com o último carimbo de saída do Brasil. (Original e cópia de cada documento).
3.
Pessoas jurídicas: 1. Comprovante do CNPJ; 2. Contrato Social com suas alterações; 3. RG e CPF do sócio administrador; 4. Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).
Além dos documentos mencionados, o interessado deverá apresentar o formulário de procuração, devidamente preenchido, contendo os seguintes dados do outogante e outorgado: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Nome completo; Nacionalidade; Estado civil; Documento de identidade brasileiro Número de CPF válido; e Endereço completo (do(s) outorgante(s) na Espanha e do(s) outorgado(s) no Brasil).
É importante que o cidadão pergunte ao órgão no Brasil junto ao qual será apresentada a procuração qual é o texto mais adequado e quais os poderes que devem ser delegados para cada caso, de modo que a procuração atenda aos interesses do outorgante. O Consulado possui modelos para os casos mais comuns, disponíveis no link: http://consuladobrasil.es/ procuracao-publica/. Caso o interessado tenha um texto próprio para a procuração, deverá trazer uma cópia digitada em formato word, para que seja acrescentada ao documento no momento de sua elaboraçao. Não é obrigação do Consulado redigir os poderes a serem outorgados. Agendamento Se preferir, o cidadão poderá solicitar o agendamento de seu atendimento. Para maiores informações sobre o agendamento, favor enviar um e-mail para procuracoes@ consuladobrasil.es, e receberá as instruções de como deverá proceder e o Consulado indicará a data em que deverá comparecer pessoalmente, para concluir o procedimento. Taxas Consulares: • 5,00€: Procuração Públicas ou Subestabelecimentos para fins de Pensão do Estado
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19 (INSS), para receber vencimentos do serviço público, aposentadoria ou benefícios. • 20,00€: Procurações Públicas e subestabelecimentos com qualquer outro fim. Havendo mais de um Outorgante, cada um deles pagará por separado as taxas consulares, exceto para os casos de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário comum, que pagarão como um só outorgante. Prazo de Entrega Uma vez tenha o interessado comparecido ao Consulado com todos os pré-requisitos satisfeitos, a procuração será elaborada internamente e entregue ao interessado no mesmo dia, no período da tarde. Validade, Subestabelecimento e Revogação A procuração permanecerá válida até que seja expressamente revogada, a menos que a data de validade do documento esteja expressamente indicada no texto. Subestabelecimento é o ato pelo qual um outorgado transfere a outra pessoa, a fim de que o substitua. Pode ser feito via procuração pública ou privada. O outorgante deverá apresentar o original da procuração que lhe autoriza subestabelecer os poderes, e que será anexada ao correspondente termo de subestabelecimento. A revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração. Se a procuração foi feita no Consulado, uma ou ambas partes (outorgante e outorgado) deverão comparecer para realizar o procedimento junto ao Consulado. Se a procuração foi feita em um cartório no Brasil, o outorgante deverá encaminhar um requerimento ao juiz local da residência do outorgado, para que os Cartórios daquela localidade sejam notificados de seu desejo de revogar o mandato. O Consulado dispõe de modelo de requerimento para esse fim. Para informações adicionais, escreva para: procuracoes@consuladobrasil.es
12. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E ASSINATURAS 1. Documentos emitidos na Espanha: Para que um documento emitido na Espanha tenha efeitos legais no Brasil, é necessária a legalização do original pelo Consulado-Geral, mediante o reconhecimento da firma constante no documento. A legalização consular significará somente a legalização do documento no que se refere à identidade e condição de quem o emite, e não implicará no reconhecimento da veracidade do conteúdo do documento.
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20 Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser realizada no Brasil por tradutor juramentado, depois de legalizado o original pelo Consulado-Geral (Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943). A legalização de documentos emitidos na Espanha envolve tramitação que varia dependendo da entidade emissora. Para obter informações sobre os procedimentos visite o link: http://consuladobrasil.es/legalizacoes/. A legalização de documentos espanhóis é feita “por semelhança”, com base em banco de dados de assinaturas existente no Consulado. 2. Assinaturas de cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de R.N.E válida: A legalização das assinaturas de cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de R.N.E válida é feita por “autenticidade”, sendo, portanto, obrigatória a presença do interesado no Consulado-Geral ou em qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-Geral, munidos de seus documento de identidade brasileiros. 3. Documentos Emitidos no Brasil: IMPORTANTE: O Consulado-Geral do Brasil em Madri NÃO legaliza documentos emitidos no Brasil. Para que os documentos emitidos no Brasil tenham validade na Espanha é preciso legalizá-los: 1. primeiramente na Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em Brasília, ou num dos Escritórios de Representação que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil (www.itamaraty.gov.br) possui em território nacional (Florianópolis, Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte – outros Escritórios entrarão no sistema em futuro próximo).; 2. depois numa das Repartições Consulares da Espanha no Brasil (Embaixada o Consulados), 3. e, finalmente, já na Espanha, no Setor de Legalizações do “Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación” , em Madri. A tradução dos documentos brasileiros deve ser realizada na Espanha, por tradutor juramentado autorizado pelo “Ministério de Asuntos Exteriores y de Cooperación” espanhol, em Madri. Lista atualizada dos tradutores juramentados de português pode ser obtida na página web do Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação da Espanha (www.maec. es). Recomenda-se consultar a página web: www.portalconsular.mre.gov.br (aberta a página, clicar em “legalizações”) e, persistindo alguma dúvida, entrar em contato com a DAC, no e-mail: legalizar@mre.gov.br
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19 21
13. VIAGEM DE ANIMAIS DE COMPANHIA* *Assunto regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Portaria nº 430 de 14 de outubro de 1997 e Resolução MERCOSUL GMC nº 5/96. Os interessados em transportar animais de companhia (cães, gatos e pássaros de vida doméstica), ao Brasil devem obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), que aprova as normas sanitárias para o trânsito desses animais, oriundos de terceiros países. No caso específico de países-membros da União Européia, além do CZI obrigatório exigido pelo MAPA, caso o proprietário queira retornar a um desses países com o animal, os animais devem portar “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a Norma ISO 11784 ou o Anexo “A” da Norma 11785. Além disso, pela norma européia, os animais devem estar não apenas vacinados contra raiva, mas seus proprietários devem também apresentar resultado de teste sorológico dos animais para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Caso contrário, não poderão retornar a seus destinos por um período de 4 meses, tempo mínimo necessário entre a coleta do sangue, realização das análises e embarque do animal. Atenção: para o ingresso no Brasil de quaisquer outros animais, é necessária a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No certificado zoossanitário deverão constar os seguintes dados: a) do proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país); b) do animal: nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares; c) deverá estar comprovada a vacinação anti-rábica, que será requerida para caninos e felinos maiores de três meses de idade, e deverá ter sido realizada, pelo menos, trinta dias antes da data de ingresso do animal, no caso de primeira vacinação e com validade de um ano; d) deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie. Os animais que cumprirem com os requisitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doenças infecto-contagiosas, zoonóticas ou de alto risco, a autoridade veterinária determinará as providências que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias. Atenção: Os certificados zoosanitários de origem só terão valor quando forem legalizados por autoridade consular brasileira.
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14. SERVIÇO MILITAR Para todos os cidadãos brasileiros do sexo masculino é obrigatório o Serviço Militar e outros encargos necessários à Segurança Nacional, sob os termos e sob as penas da lei. Entre os dezoito (18) e os quarenta e cinco (45) anos de idade será sempre exigida do brasileiro de sexo masculino a apresentação do documento comprobatório de situação militar. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar em tempo de paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei lhes atribuir. O requerimento de alistamento militar pode ser solicitado no Consulado-Geral ou em qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-Geral. Os brasileiros devem: 1. Alistar-se, pessoalmente, no primeiro semestre do ano em que complete 18 (dezoito) anos de idade. Requisitos para o alistamento militar: 1. Certidão de nascimento (original e cópia); 2. Passaporte, Carteira de Identidade ou similar expedida por órgãos públicos brasileiros (original e cópia); 3. 03 fotos coloridas, de frente com fundo branco, tamanho 3x4 cm; e 4. Preenchimento e assinatura de 01 (um) formulario de Requerimento de Alistamento Militar, disponível no Consulado-Geral ou no link: http://www. consuladobrasil.es/descargas/militar.pdf. 2. Comparecer, anualmente, ao Consulado-Geral ou a qualquer Consulado Honorário da Jurisdição Consular, que encaminhará a solicitação ao Consulado-Geral, para efeito de adiamento de incorporação. Requisitos para o adiamento anual de incorporação: 1. Certificado de Alistamento Militar (original); 2. Passaporte, Carteira de Identidade ou similar expedida por órgãos públicos brasileiros (original e cópia); 3. Comprovante de residência na Espanha (original e cópia); e 4. Comprovante de estudos ou trabalho (original e cópia).
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23 21 3. Apresentar-se em caso de mobilização; 4. Informar ao Consulado-Geral de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro; e 5. Cumprir com os deveres de Reservista, de Oficial da Reserva e de Dispensado em “situação especial” quanto à: 1. Comunicação, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, de mudança de residência ou domicílio; 2. Comunicação de conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico. O brasileiro que não tiver se apresentado para o alistamento militar obrigatório está sujeito a multa (artigo 176, Inciso 1 do Regulamento do Serviço Militar). Liberação do Serviço Militar Inicial: A partir de trinta e um de dezembro do ano em que complete 30 (trinta) anos de idade, poderá o brasileiro nato, residente no exterior, requerer o Certificado correspondente a sua situação militar ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado. Requisitos para a Liberação do Serviço Militar Inicial: 1.
Requerimento do interessado explicando os motivos da solicitação;
2.
Declaração de que pretende residir em definitivo em país estrangeiro;
3.
Cópia autenticada do passaporte ou carteira de identidade;
4.
02 fotos coloridas, de frente, com fundo branco, tamanho 3x4cm; e
5. Pagamento das taxas consulares pela legalização do requerimento (20,00€), da declaração (20,00€), e a cópia autenticada do documento de identidade (05,00€).
15. SERVIÇOS ELEITORAIS É possível, para os brasileiros residentes no exterior, solicitar, a qualquer momento, exceto durante o período compreendido entre cento e cinqüenta dias anteriores e o término da apuração das eleições (art. 91, da Lei 9.504/97), o alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via de títulos eleitorais. Requisitos: 1) Residência na jurisdição do Consulado-Geral em Madri; 2) Passaporte, Carteira de Identidade ou similar expedida por órgãos públicos
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24 brasileiros (original e cópia); 3) Título de eleitor, salvo nos casos de alistamento (original e cópia); 4) Documento Militar, no caso de homens entre 18 e 45 anos de idade (original e cópia); 5) Comprovante de residência na Espanha (original e cópia); e 6) Preenchimento e assinatura de formulário (somente poderá ser obtido no Consulado-Geral). Para aqueles eleitores que estejam se alistando fora do prazo ou que não estejam quites com a justiça eleitoral, é possível requerer também, em formulário apropriado, a dispensa do pagamento de multa. Uma vez recebidas no Consulado-Geral, as solicitações serão enviadas ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, onde serão processadas e devolvidas em tempo oportuno. Eleições 2010 Data: 1º TURNO - DOMINGO, 3 de OUTUBRO. 2º TURNO (se houver) DOMINGO, 31 de OUTUBRO. Horário: das 8:00 horas as 17 horas. Local: CASA DO BRASIL: Avenida Arco de la Victoria, s/n Ciudad Universitaria - 28040 Madrid. Metrô: MONCLOA (Linhas 3 e 6) e CIUDAD UNIVERSITARIA: (Linha 6) Ônibus: 132; 133; 16; 61; 46; 83; 82; C-1 e C2. A) Só poderão votar aqueles eleitores que, cumulativamente: 1. Apresentarem título válido para a 1ª zona eleitoral do exterior, nas seções da jurisdição de Madri, 2. Apresentarem documento de identidade brasileiro válido e com foto (RG, ou identidade funcional, ou passaporte, ou carteira brasileira de motorista), e 3. Tiverem o nome constante do cadastro de eleitores da respectiva urna (em listas preparadas e enviadas pelo TSE). B) Justificativa eleitoral: Quem não puder votar nos dias 03/10/2010 e/ou 31/10/2010, deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas.
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25 Endereços para envio, por via postal, da justificativa: 1) Se o seu Título é do Exterior: A justificativa deverá ser encaminhada, por via postal, diretamente para: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil; ou através do Consulado-Geral do Brasil em Madri. Neste caso, o formulário de justificativa (disponível em www.tre-df.gov.br) já deve estar preenchido e envelopado com o endereço acima, e entregue pessoalmente no Consulado-Geral entre 09:00 e 13:30hs. 2) Se o seu título é do Brasil: a) O requerimento de justificativa deve ser encaminhado à Zona Eleitoral onde o eleitor possui título. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”; www.tre-rj. gov.br – “RIO DE JANEIRO”), ou b) O eleitor, que estiver no exterior no dia da eleição terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua volta ao Brasil para justificar, no Cartório Eleitoral de sua jurisdição, a sua ausência à votação. A comprovação deverá ser feita com o ticket de passagem que comprove o retorno. Para que seu pedido de justificativa seja analisado é necessário seguir os passos descritos abaixo: 1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa, principalmente o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e da mãe (sem abreviaturas) e o motivo alegado, podendo utilizar o modelo sugerido em anexo ou imprimir o Formulário de Justificativa na página www.tre-df.gov.br. 2. - Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e do título de eleitor (este último, se tiver). 3 - Juntar prova do motivo alegado. ATENÇÃO: Não basta declarar que estava no exterior, faz-se necessário juntar documentos comprobatórios, tais como: declaração do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc. 4 - Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde você está cadastrado. Recomendamos que o eleitor guarde comprovante de registro da expedição da correspondência. Lembretes: a) Cada turno da eleição deverá ser justificado individualmente; b) O Requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno da eleição de 2010; c) Não serão aceitas justificativas encaminhadas por e-mail. IMPORTANTE: caso o eleitor deixe de comparecer às urnas ou não justifique sua
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26 ausência às urnas por 3 pleitos eleitorais consecutivos (cada turno equivale a um pleito), terá sua inscrição cancelada. C) Não será permitido ao eleitor residente no exterior votar em trânsito. D) Aqueles eleitores que, até o dia das eleições (03/10/2010) não tiverem retirado seus títulos no Consulado-Geral, poderão fazê-lo na Casa do Brasil, durante o horário do processo eleitoral, apresentando o recibo/protocolo de inscrição e documento de identidade brasileiro válido com foto. E) Atenção: Todos os portadores de títulos anteriores a 2008 (inclusive os de 2008): Estes eleitores devem procurar o Consulado-Geral até 30 de setembro, ou trazer seu título antigo no dia das eleições, para serem trocados por títulos reemitidos e reimpressos pelo TSE. Sempre apresentando documento de identidade válido (RG, ou identidade funcional, ou passaporte, ou carteira brasileira de motorista). Caso o eleitor ainda não tenha retirado o seu título, por favor trazer o recibo/ protocolo. Para mais informações consultar: www.tse.gov.br
16. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – C.P.F. (As informações abaixo são da responsabilidade da receita federal, de cuja página foram extraídas) Quem pode inscrever-se: A inscrição é obrigatória para alguns contribuintes, mas qualquer pessoa pode requisitar o CPF. Estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas que, residentes no exterior, possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais. Informações importantes: 1) Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos); 2) É permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior;
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27 3) Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição; 4) Não é necessário o cartão para comprovar a inscrição no CPF, ele pode ser substituído pelo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF emitido via internet no link: http://www.receita.fazenda.gov.br (acompanhado de um documento de identificação) ou pela menção do número do CPF na Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, etc. Observação: a solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. Atenção: o número do CPF é único e definitivo. Se o cartão CPF for danificado, perdido ou roubado não é possível cancelá-lo nem solicitar nova inscrição. Caso precise de um novo cartão, solicite a segunda via. Consulta pública ao CPF: A consulta pública à situação cadastral do CPF, poderá ser realizada por meio da internet, no link: http://www.receita.fazenda.gov.br. Documentos a serem apresentados para solicitar a inscrição: 1) Passaporte ou Documento de Identidade, que comprove filiação, naturalidade e data de nascimento (original e cópia autenticada); 2) Título eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral (para brasileiros entre 18 e 69 anos de idade, original e cópia autenticada); 3) * Preenchimento e assinatura do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”; e 4) Pagamento das taxas consulares relativas à cópia autenticada dos documentos. • No caso de menor de 16 anos ou incapaz: - Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento de comprove filiaçao, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. • No caso de inscrição solicitada por procurador: - Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração. OBS.: Uma vez solicitada a inscrição, o interessado deverá consultar o andamento do processo no link: http://www.receita.fazenda.gov.br. Mais informações sobre o Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderão ser obtidas no seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br.
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28 *Procedimento para gerar o formulário CPF: 1)
Entre no site: http://www.receita.fazenda.gov.br;
2)
Selecione o país onde sera entregue o formulário, no caso: Espanha;
3)
Clique no botão para gerar o formulário;
4)
Em seguida, e sem preencher nenhum dado, clique no botão “Enviar”;
5)
Clique no botão “Imprimir”; e
6)
Entregue-o no Consulado-Geral em até 15 dias.
OBS.: O formulário também poderá ser obtido no Consulado-Geral.
17. SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER PRESTADOS O Consulado-Geral NÃO poderá fornecer ou providenciar: • Carteira Nacional de Habilitação, que é formecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN (www.denatran.gov.br); • Inscrições para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil, e em muitos casos, pessoalmente; • Carteira de Identidade, que deverá ser obtida em território nacional, perante as Secretarias de Segurança Pública dos Estados; • Atestado de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de 90 (noventa) dias. OBS.: Esta é a informação de que o Consulado-Geral dispõe no momento; as decisões sobre o assunto são tomadas pelas autoridades policiais do Brasil e da Espanha, dentro das respectivas atribuições. • Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas vias, que poderão ser solicitadas às instituições de ensino respectivas ou ao Ministério da Educação;
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29 • Atestado de Saúde, que o titular poderá obter em Hospitais, Clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde; •
Recursos para o pagamento de dívidas assumidas;
• Formulário de IRPF, que deverá ser providenciado no Brasil nos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal ou via internet no site: www.receita. fazenda.gov.br; • Mudança de dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações de nome; • Mudança de estado civil em decorrência de matrimônio celebrado pelas leis brasileiras em território nacional, que deverá ser providenciado no Brasil, mediante trâmite judicial; •
Concessão de bilhetes de transporte ferroviário, marítimo ou aéreo;
• Legalização de papéis de quaisquer tipos que tenham sido elaborados fora da jursidição do Consulado-Geral em Madri; • Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gás, telefone, água etc, que deverão ser efetuados em território nacional pessoalmente, por procurador adrede habilitado ou por preposto do interessado.
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El Rodizio ofrece una amplia selección de carnes preparadas con formulas originales, desde cadera de ternera, cupín de buey, picaña, lechón, cordero y hasta 12 tipos distintos presentadas en su mesa en grandes espadas y carros calientes. Cada día hay dos tipos de pescado a la brasa. La espectacular barra de entrantes fríos presenta más de 20 opciones diferentes y la barra de entrantes calientes incluye la famosa feijoada brasileña. Bebidas tropicales, como la caipirinha, y gran surtido de postres complementan la oferta gastronómica al estilo brasileño. www.guiamaisbrasil.es
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Formado por gente divertida, internacional e interessada na cultura do vinho, este é um clube de vinhos diferente. Aqui não se trata de vender vinhos e sim aprender e desfrutar de bons vinhos em boa companhia, através de jantares com degustação e harmonização de vinhos e pratos. As reuniões acontecem em diferentes restaurantes e para conhecer a agenda de eventos basta acessar o site ou enviar um e-mail. Também somos parceiros do Vinus Club no Brasil.
KABOKLA w w w . k a b o k l a . e s
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Al crear la sala KABOKLA, no queríamos que fuera únicamente un café, bar de copas, un espacio para bailar, sino también y principalmente que tuviera la función de un centro cultural, un punto de encuentro de la cultura brasileña con las demás culturas del mundo. Por eso aquí no sólo suena la música brasileña, pero también la música de otros países así como sucede con todas nuestras actividades culturales.
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restaurante Lisboa Belém, Rua Vieira Portuense, 78 213658300 Santos, Rua das Janelas Verdes, 96 213975401
Madrid Chamberí Calle Modesto Lafuente, 15 0034 91 399 1475
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