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Crimes Virtuais Contra a Honra

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Como crescente e fácil acesso à tecnologia, bem como a interação interpessoal através das redes sociais em diversas plataformas, o cometimento de crimes virtuais está em proeminenteascensão.

Dentre os delitos mais comuns estão estelionato, perseguição, assédio, racismo, crimes contra honra, dentre vários Neste breveartigo,destaca-seoscrimescontumazescontrahonra.

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A honra, direito fundamental salvaguardado pela Constituição Federal de 1.988, proveniente do latim honor, indica a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade e probidade,pautandoseumododevidanosditamesdamoral

Ainda existe a errônea uza que a internet é“terra de ninguém”, assim estamos em um momento sombrio da sociedade onde os vulneráveis lutam para serem, no mínimo, respeitados em todososambientes.

A disseminação do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), culminado com os recursos eletrônicos disponíveis, facilitam os delinquentes, no recôndito de um aparelho digital, de modo covarde, denegrir a honra da(s) vítima(s) com posts, frases curtas, imagens, a m de violarem a honradeoutrem.

Há ignorância dos algozes, em sua maioria “pessoas comuns” (sem conhecimento técnico sobre informática, por exemplo), acerca de tais delitos, visto que aparenta-se não haver consciência destes na utilização das ferramentas digitais disponíveisemquehálimitedolícitoparailegal,intolerável.

Ou seja, a ideia do falso anonimato é o que leva centenas de internautas a publicarem conteúdos criminosos ofensivos sem o real entendimento que estão cometendo infrações criminais passíveisdesanções.

Os crimes contra a honra, ora citados, são tipicados em três tipos penais dispostos no código penal brasileiro, quais sejam: calúnia (imputar falsamente fato denido como crime); injúria

(ofender à pessoa desrespeitando seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida) e difamação (imputar fato ofensivo à reputação). Destaca-se que estes crimes quando cometidos no âmbito virtual tem sua punição agravada, conforme previsto em lei. De fato, os crimes virtuais contra a honra ultrapassam a fronteira cibernética, pois trazem danosirreparáveisàvítima(físicos,psicológicos,morais).

A mensagem voraz publicada alcança, a nível mundial, imensurável número de internautas conectados pelo mundo, o que demonstra desproporcionalidade entre o algoz e a vítima. Mesmo que o delinquenteforpenalmentepunidoeresponsabilizadocivilmente.

“Na realidade, estamos diante de um problema mundial, que nos coloca entre a liberdade e a segurança na internet, sobre o qual, por enquanto, podemos armar que se trata de um novo mundo e, infelizmente,aindaumaterrasemlei”.(BOMFATIEJUNIOR,2020,p.164)

Este tema é complexo!

Faz-se necessário a criação de leis especícas e rigorosas para combater oscrimesvirtuaisparainvestigar,processar,julgaresanarestesdelitos.

NÃO SE CALE!

Se és vítima, ou conhece quem seja, comunique a autoridade policial e/ou judiciária (polícia militar, polícia civil, ministério público). Utilize também as plataformas das redes sociais reportando qualquer tipo de violência. A atuação do advogado especializado também é de extrema importância!

A ausência de punição diculta a erradicação destes delitos, a resolução da justiça e a aplicação das penas existentes quando da práticadecrimesvirtuaiscontraahonra.

A contribuição da sociedade é essencial.

Texto: Denise Pinto da Silva Imagem: Divulgação

Advogada, especialista em direito e processo penal, professora, palestrante, membro das comissões Direito na Escola e Direito Processual Penal da OAB/MG, sócia fundadora do escritório Silva Pinto sociedade de advogados.

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