Declaração Universal Direitos Humanos - Mutirão

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anos

1948

2018

30 ARTISTAS, 30 CARTAZES, 30 DIREITOS! #direitoshumanos70anos • www.direitoshumanos70anos.com • instagram: @mutiraorecife • Brasil, dezembro de 2018

distribuição gratuita


artigo

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Catarina Dee Jah | instagram: @catarinadeejah


artigo

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Mello | instagram: @silvanomello.art


artigo

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. João Lin | instagram: @joaolin


artigo

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Raul Luna | instagram: @raulluna.info


artigo

Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Clara Moreira | instagram: @clara__moreira


artigo

6ยบ

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Eduardo Nรณbrega | instagram: @eedduuarddo


artigo

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Clara Nogueira | instagram: @linhasdefuga


artigo

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Raul Souza | instagram: @rauiss


artigo

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Hana Luzia | instagram: @hana_luzia


artigo

10º

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Felipe Vaz | instagram: @doinferno


artigo

11º

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Simone Mendes | instagram: @simone__mendes__


artigo

12º

Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Guilherme Moraes | instagram: @moraes_guilherme_


artigo

13º

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Laura Pascoal | instagram: @lauradpascoal


artigo

14º

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Raoni Assis | instagram: @assisraoni


artigo

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1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. NinguĂŠm serĂĄ arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Joana Liberal | instagram: @liberajoana


artigo

16º

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Isabella Alves| instagram: @amulherferida


artigo

17º

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Biarritzzz | instagram: @biarritzzz


artigo

18º

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular. Mauricio Nunes | instagram: @mauricionunes00


artigo

19º

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Wictor, OUTRO | instagram: @1outro


artigo

20º

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Ianah | instagram: @ianah_


artigo

21º

1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Thales Molina | instagram: @thalesmolina


artigo

22º

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Clara Simas | instagram: @clrasimas


artigo

23º

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Bia Melo | instagram: @biameloart


artigo

24º

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Celso Filho | instagram: @celsohartkopf


artigo

25º

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e à sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Roger Vieira | instagram: @roger_vieiraa


artigo

26º

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Isabela Stampanoni | instagram: @isabelastampanoni


artigo

27º

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor. Priscila Lins | instagram: @_priscilalins


artigo

28º

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Marília Feldhues | instagram: @mariliafeldhues


artigo

29º

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bemestar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Rodrigo Gafa | instagram: @rodrigo.gafa


artigo

30º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. Mascaro | instagram: @mascarochristiano


O que é essa publicação? De início, gostaria de dizer que qualquer tentativa de sintetizar o conteúdo aqui compreendido em dois ou três parágrafos seria uma falha já anunciada. Portanto, me poupo dessa aventura e digo: as mensagens que realmente importam estão espalhadas por todas as páginas, em interpretações incríveis, feitas por diferentes vozes, traços e cores. Basta ler as figuras. Resolvida essa questão, um ponto é importante sublinhar: esse projeto foi realizado por iniciativa própria, e todos os envolvidos, de ponta a ponta, se cativaram pela ideia e colaboraram na construção desse material,

realização Mutirão motivados apenas pelas mensagens contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na urgência em celebrá-las e propagá-las. Isso, por si só, já atribui uma característica especial e única a todo esse conjunto. Para finalizar, durante a feitura dessa publicação, realizada em um período particularmente conturbado do nosso país, um pensamento em especial me alegrou bastante: vem tempo e vai tempo, e os desenhistas, meus amigos, sempre sabem por onde caminhar. É um prazer estar ao lado de todxs aqui presentes. Celso Filho

direção geral Celso Filho direção artística Raul Souza produção Arthur Braga Hermano Ramos redação André Valença produção gráfica Janio Santos

A arte e os direitos humanos por revista Continente

Para nós, da revista Continente, apoiar este projeto do Mutirão diz muito sobre onde queremos estar. Queremos estar junto da arte, sabendo sempre que ela não está apartada da vida, mas que diz da pessoa e do mundo, em toda sua complexidade. Sabemos, portanto, que, tanto para nós, da revista, quanto para os 30 artistas aqui reunidos, é imprescindível repensar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 70 anos depois de ela ter sido publicada – dentro de um contexto ao mesmo tempo crítico, criativo, autoral e coletivo. A própria Declaração foi gestada por gente de várias partes do planeta, cada uma contribuindo para uma síntese que ambicionava uma sociedade mais justa, igualitária, segura, próspera e, no final das contas, mais humana. Ler os 30 artigos que compõem esse texto aprovado em assembleia da ONU, em 10 de dezembro de 1948, evidencia – a um só tempo – o seu caráter urgente e utó-

pico. Tanto antes quanto hoje estamos distantes de colocar em prática várias das aspirações manifestas nesse belo documento humanitário. Algum dia cumpriremos essas 30 determinações para que a humanidade viva de forma equânime? Certamente, algumas nações conseguiram e conseguem colocar muitas delas em prática. Mas nós, que habitamos ex-colônias e países “periféricos”, sofremos diariamente a sua ausência, de forma tantas vezes brutal. Também observamos que, diante do avanço radical do neoliberalismo e do recrudescimento do conservadorismo no Ocidente, mesmo os países “centrais” e ricos contradizem as orientações da DUDH. Assim é que tentamos, com as armas de que dispomos – a palavra, a comunicação, o traço, o gesto, a arte – chamar a atenção para a atualidade e a necessidade de voltarmos à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de aplicá-la e vivê-la, todo dia, em todo lugar, com todos.

Boas ideias precisam de verniz por André Valença

Tem uns anos já, que uma parcela da direita no país acusa as instituições de ensino, os órgãos públicos e o segmento artístico de promoverem o que um “filósofo” específico rotula de “máfia gramsciana”. Seria uma estratégia de controle ideológico nas diversas camadas sociais brasileiras, perpetrada por formadores de opinião e agentes culturais. Professores estariam introjetando vocabulário e valores esquerdistas na mente dos alunos, criando o embrião de um exército subversivo. Artistas estariam sendo financiados pelas leis de incentivo à cultura para produzir propaganda comunista e viver numa perpétua bacanal às custas do Estado. Uma doideira só. Se isso te faz pensar num dos zilhares de memes alarmistas comparando o Brasil de hoje em dia à Venezuela, não é alucinação. Ou então estamos alucinando juntos. A fake new é um troço poderoso, que, quando repetida mil vezes, vira um novelo emaranhado – além de receber sua flexão gramatical mais conhecida: o famigerado plural fake news. No entanto, elas pegam as pessoas de jeito não só por conta da velocidade do disparo, mas também pelo fato de muitas vezes servirem como amostras grátis para narrativas mais estruturadas, como aquela ali em cima. Porque aquilo lá tem algumas raízes no real, por mais estapafúrdio que pareça. Fatos históricos sensíveis do século XX colaboraram para criar no Brasil um fosso entre uma esquerda comprometida com fragilidade da vida e uma direita regressista e ressentida que, tornando-se discurso vencido, recorreu à tese paranoica da patrulha. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), capitaneada pela ONU, é uma resposta direta à experiência atroz da Segunda Guerra Mundial, iniciada por uma ditadura nazifascista. A truculência exercida durante as ditaduras militares na América Latina foi largamente direcionada a militantes de esquerda. Como consequência, a defesa dos direitos humanos no país se tornou muito mais uma pauta do centro e da esquerda no pós-redemocratização e, organicamente, encontrou vereda para dentro das escolas, dos museus etc. Aqueles que se assumiam explicitamente como direita

sofreram ostracismo político. E aproveitaram o tempinho que tinham nas mãos para costurar essa retórica de oposição com verdades alternativas. Não surpreende, portanto, a ressurgência desse Leviatã chamado conservadorismo brasileiro, desta vez aliado a um liberalismo selvagem. O primeiro entra para cercear costumes e implantar uma moral unívoca, o outro chega para afrouxar direitos trabalhistas e livrar o Estado de compromisso social. Terreno fértil para o surgimento de gente que, se não despreza, refuta os direitos humanos; se não refuta, afronta; se não afronta, enfrenta. E aproveita e embrulha o próprio rancor num antagonismo ao tal “politicamente correto”. Natural também as mentes livres e criativas encontrarem seu lugar no âmbito oposto. O papel que, parece, a arte decidiu assumir nesta encruzilhada histórica é o de ser um parâmetro de compaixão. Um vetor que aponta – por afirmação ou por contestação – para a transformação social. Ou seria somente uma bacanal? Portanto, associar a DUDH a uma expressão artística não é nenhum alinhamento astral. Não é descobrir que The dark side of the moon realmente toca sincronizado com O mágico de Oz. É claro como a luz do dia. Jards Macalé inclusive já fez isso em 1973: comemorou os 25 anos da carta com o disco O banquete dos mendigos. E olhe que no fim das contas até a DUDH é falha e desatualizada (o título em francês, por exemplo, fala de “direitos do homem”, ao invés de “humanos”), embora ainda seja uma ideia das boas: um acordo transversal que define ao mesmo tempo a sua liberdade, o espaço do outro e os direitos de todos. O problema é que boas ideias perdem o brilho com o tempo e, na presente tormenta, tem um povo aí jogando baixo para que elas caiam no esquecimento. Ora, se o jogo deles é baixo, baixo também é o tamborete que a gente usa pra sentar ou pra subir. E por isso mesmo surgiu esta edição do Mutirão, com muito artista massa envernizando as boas ideias da DUDH e reescrevendo com o pincel o que ali está ultrapassado; tentando pegar um calço para ficar acima da intolerância.

artistas Bia Melo Biarritzzz Catarina Dee Jah Celso Filho Clara Moreira Clara Nogueira Clara Simas Eduardo Nóbrega Felipe Vaz Guilherme Moraes Hana Luzia Ianah Isabela Stampanoni Isabella Alves Joana Liberal João Lin Laura Pascoal Marília Feldhues Mascaro Mauricio Nunes Mello Priscila Lins Raoni Assis Raul Luna Raul Souza Rodrigo Gafa Roger Vieira Simone Mendes Thales Molina Wictor, OUTRO impressão realizada com o apoio da revista Continente. tiragem 3.000 cópias. Licenças creative-lambe

VIVA A MALOQUEIRAGEM!

1

Escolha uma arte mais querida. Podem ser todas!

2

Use o instrumento de sua preferência para recortar. Aproveite e corte as unhas. 3

Encontre uma moldura no tamanho correto e troque de arte a cada quinze dias. Lembre-se de que elas precisam de sol.


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