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GESTÃO

TENHO DÍVIDAS NA MINHA EMPRESA E AGORA?

POR MARIA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA

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Diante do cenário de pandemia, como realizar uma sucessão empresarial

Éfrequente a procura de escritórios de advocacia por clientes empresariais com dívidas contraídas no período da pandemia da COVID-19. Muitos chegam dizendo que a empresa estava com as contas fiscais, cíveis e trabalhistas em dia antes de janeiro de 2020, o que é de fato verdade.

Como se não bastassem as dívidas acumuladas, os empregadores ainda precisam lidar com os problemas decorrentes das demissões ocasionadas pela paralização das atividades no período crítico da pandemia, transformadas em ações judiciais trabalhistas que tiram o sono dos empresários, principalmente dos pequenos e médios.

Ainda mais prejudicados são aqueles que adquiriram um estabelecimento comercial em 2019 achando que estavam fazendo um bom negócio comprando uma empresa já constituída, e depois descobriram que, além dos apertos no período da pandemia, ainda compraram gato por lebre, e que a empresa adquirida estava cheia de dívidas.

Nesse cenário, a empresa passa um tempo tentando sobreviver, até que o empresário, ciente que a “maionese desandou de vez”, recorre ao contador da empresa, igualmente desesperado pela quantidade de Portarias, Resoluções, Instruções, Decretos, etc., que foram editados e publicados por conta da rotina desordenada que a pandemia nos impôs.

E é claro que o empresário vai recorrer ao contador, afinal, toda empresa, em regra, é obrigada por lei a ter um contador, e se ele está sendo pago, deve resolver todos os problemas, não é mesmo? Só que não é bem assim que a banda toca! Verdade seja dita: coitado do contador.

Assim como a maioria dos advogados não entendem nada de contabilidade, muitos contadores não possuem o conhecimento necessário para dar ao seu cliente a resposta mais efetiva para o problema. Cá entre nós, vou lhes contar um segredo: Contadores são objetivos e não estão acostumados com a ladainha jurídica que gera divergência de opiniões até entre os advogados e demais juristas.

Os contadores vão olhar a lei e entendê-la de forma literal. Só que a interpretação de uma lei pode te levar a vários resultados. E aí prezado leitor, só um advogado para tentar te explicar a bagunça. Porém, mesmo com toda a assessoria possível, não são raras as orientações para que o

empresário, em caso de dívidas, seja pela compra de um estabelecimento comercial “pepino” ou mesmo no caso da sua empresa sendo atingida por dívidas, abram uma nova empresa para que continuem operando com um CNPJ limpinho e livre de dívidas. Mas será essa opção a mais correta?

Na verdade, “não existe o jeito certo de fazer a coisa errada”. Abrir um CNPJ em nome de um terceiro (muitas vezes um parente) e continuar operando na mesma atividade desenvolvida pelo CNPJ inicial que foi “abandonado” pode configurar, sobretudo judicialmente, uma sucessão empresarial irregular decorrente da dissolução irregular de uma sociedade.

Assim como nos casos de aquisição de fundos de comércio, como marcas, estabelecimentos comerciais, carteiras de clientes, estabelecimentos de outras pessoas jurídicas também pode ser definido como sucessão empresarial. MAS AFINAL, O QUE É SUCESSÃO EMPRESARIAL? A sucessão empresarial é um procedimento de transmissão de poder e capital de uma empresa para outra, que continuará executando as atividades da empresa anterior mesmo que com outra razão social. Isto ocorre com a fusão, incorporação ou transformação de uma empresa, venda do estabelecimento comercial ou alterações no quadro societário.

Podemos entender como sucessão na empresa também a alteração do quadro societário para inclusão dos herdeiros dos sócios, nos casos de empresas de natureza familiar. Existe também um fenômeno pouco conhecido, que é a sucessão empresarial irregular. Essa modalidade de sucessão consiste no “desaparecimento” da empresa, porém sem a observância dos procedimentos de liquidação de sociedades previstas em lei. Falaremos sobre isso adiante.

E QUAIS AS REPONSABILIDADES DECORRENTES DA SUCESSÃO EMPRESARIAL? A responsabilização reflexa da sucessão empresarial decorre de dívidas civis (contratos com fornecedores ou dívidas bancárias, por exemplo), trabalhistas, fiscais ou, ainda, qualquer outra espécie de dívida, não havendo nenhuma restrição.

Diz o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.146, que o comprador/sucessor responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que devidamente contabilizados. Mesmo que exista um contrato entre as partes (adquirente e adquirida ou sucessora e sucedida) isentando o segundo CNPJ de responsabilidades, essa disposição poderá ser considerada invalida e, nessa situação, a responsabilidade persistirá.

O supramencionado diploma legal determina que a empresa antecessora continua responsável, solidariamente, pelo pagamento das dívidas até o prazo de 01 (um) ano contado do vencimento da dívida ou, nos casos de dívida a vencer, contado da publicação da transferência dos ativos de uma sociedade para a outra. Após esse prazo, a responsabilidade será exclusiva da nova empresa, lembrando que desde a sua formação, o novo CNPJ será solidariamente responsável pelas dívidas.

Quanto as dívidas trabalhistas e fiscais, estas nunca nos abandonam, nem mesmo ao final do prazo previsto no Código Civil. Também não precisam ser previamente escrituradas, restando certo que, mesmo se omitidas pela empresa anterior em um possível negócio de venda da sociedade, ainda assim fazem do sucessor responsável por elas.

FALANDO EM DÍVIDAS TRABALHISTAS O artigo 448 da CLT determina que o negócio jurídico realizado entre as sociedades empresárias não impacta na relação trabalhista. Assim, o trabalhador poderá ajuizar demanda contra a sociedade antiga e/ou a atual nos casos de fusão, incorporação, venda de estabelecimento comercial, etc.

Nos casos de sucessão empresarial irregular por dissolução irregular da empresa é pior. Mesmo que a empresa antecessora continue existindo, porém inoperante, as dívidas trabalhistas podem ser transmitidas para a nova empresa pelo reconhecimento de grupo econômico entre elas.

E O FISCO? A sucessão empresarial encontra respaldo legal no artigo 133 do Código Tributário Nacional. Caso a empresa vendedora de ativos continue exercendo suas atividades no mesmo ramo, a empresa sucessora apenas será responsabilizada subsidiariamente, ou seja, a responsabilização ocorrerá somente se a primeira não arcar com a dívida ou se pagar apenas uma parte.

Porém, se a empresa sucedida deixar de exercer atividades no mesmo ramo, a situação torna-se ainda mais preocupante, pois a empresa sucessora responderá integralmente pelos débitos fiscais.

Mais uma vez, esse impasse não pode ser resolvido apenas por meio da edição de um contrato isentando o adquirente de responsabilidade, pois, de acordo com o artigo 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares não são oponíveis ao Fisco, e este poderá requerer a responsabilização da sociedade empresária sucessora.

Por óbvio, a existência de uma cláusula contratual nesse sentido permiti à sucessora o ajuizamento de outra demanda regressiva contra a sucedida, com o objetivo de obter a devolução de valores. Porém, antes disso, será necessário arcar com os débitos deixados pela antecessora, e a restituição dos valores dependerá de ação judicial.

No caso fiscal valem as mesmas regras aplicadas às dívidas de natureza trabalhista nos casos de dissolução irregular da empresa reconhecida judicialmente: pode acarretar reconhecimento de grupo econômico, com a solidariedade da dívida atribuída tanto a empresa antiga como para a nova.

O QUE SIGNIFICA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA E RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO? Entende-se por dissolução irregular de empresas quando estas encerram suas atividades de modo não oficial, sem quitar dívidas e sem atualizar os dados cadastrais junto aos órgãos públicos. A dissolução da empresa é considerada irregular quando os sócios, sem observar o procedimento extintivo previsto em lei, restringem-se a vender os ativos, encerrando as atividades. E os sócios? Cada uma vai para um lado. É o típico “apaga a luz e fecha a porta”.

Podemos dizer então que se caracteriza como irregular a dissolução quando a empresa não observa o procedimento de liquidação e de pagamento dos credores, conforme previsto no Código Civil Brasileiro ou na Lei de Falências (Lei n. 11.101⁄2005).

A empresa de fato “desaparece”, muito embora conste na Junta Comercial e nos órgãos públicos como ativa e funcionando no endereço registrado como de sua sede, nascendo a irregularidade.

Mas muitas vezes a empresa não sumiu, apenas passou a operar com outros sócios e com um novo CNPJ. E é aí que o judiciário pode reconhecer a dissolução e uma sucessão empresarial irregular, podendo também reconhecer a existência de um grupo econômico entre as empresas, entendendo que a nova empresa é, na verdade, a empresa anterior travestida de nova.

E quando ocorre o reconhecimento de uma dissolução irregular pela via judicial, ou mesmo a existência de um grupo econômico, por óbvio as dívidas da empresa “desaparecida” passam a ser da empresa nova, principalmente se o Poder Judiciário constatar que de desaparecida, a devedora originária não tem nada.

E QUAIS AS PRECAÇÕES QUE DEVEM SER TOMADAS? Antes de adquirir fundo de comércio ou o estabelecimento de outra sociedade, é imprescindível o levantamento de informações, principalmente quanto às dívidas e obrigações contratuais previamente existentes, visando prevenir o reconhecimento de uma sucessão empresarial e a consequente responsabilização da sociedade sucessora por débitos que não foram contraídos por si, o que poderia levar a sociedade à ruína.

Cientes das implicações legais da sucessão empresarial, é necessário que os empresários façam uma análise criteriosa da situação antes da tomada de decisão. Por isso, é muito importante que as empresas façam um trabalho conjunto com seus contadores e seus advogados, pois cada profissional tem sua área de atuação e sua valiosa contribuição.

Mesmo entre advogados e contadores existem especialidades. Vejamos o médico: quando você está com um problema no seu coração, você vai a um médico cardiologista e não a um ortopedista, certo? O mesmo ocorre com advogados e contadores.

Assim sendo, para aqueles que pretendem fundir, incorporar, comprar estabelecimentos comerciais com CNPJ ou mesmo procedendo a abertura de um cadastro novo, deve verificar todas as dívidas, judiciais ou não, da empresa que está sendo adquirida, para que o façam cientes das responsabilidades financeiras que estão contraindo. E para aqueles que pretendem abrir outro CNPJ para fins de manutenção da própria atividade econômica que já praticam deixando de usar o CNPJ anterior, devo lembrá-los que este procedimento pode ser considerado uma “fraude” contra credores e Fisco.

Caso a empresa queira dissolver uma sociedade e abrir outra, que o faça de modo regular, seguindo os preceitos legais, informando sua inatividade aos órgãos competentes e promovendo a publicidade do encerramento de seus atos com a ajuda do seu contador e do seu advogado.

Maria Claudia Ferreira

Barbosa: Especialista em Direito do Trabalho pela Amatra/Univali. Especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária na Católica de Santa Catarina. Professora das disciplinas de Filosofia, Direito Processual Civil e Direito Civil. Advogada (sócia) na empresa ZFF Advogados Associados. mcferreira.adv@gmail.com

Estrutura interna da Aeromatrizes

AEROMATRIZES COMEMORA SEUS 35 ANOS DE HISTÓRIA COM FOCO NO MERCADO NACIONAL E NA EXPORTAÇÃO PARA A AMÉRICA LATINA

POR GISÉLLE ARAUJO CEMIN

Empresa se destaca na capacidade de atender clientes com a produção de moldes grandes e complexos

AAeromatrizes Indústria de Matrizes iniciou sua atividade em 1º de julho de 1987 em uma garagem ao lado da empresa de usinagem que seu fundador, Clóvis Timoteo Lionço já possuía. Na época, poucos recursos, apenas máquinas convencionais e poucas ferramentas, mas o desejo de prosperar falava mais alto, principalmente pelo fato de abrir as portas em uma época em que existia grande demanda e poucas empresas para atender nesta área.

A atividade, lá em 1987, estava focada na usinagem de precisão. Hoje, com seus 35 anos de experiência, atende as mais variadas necessidades nos segmentos automotivo, linha branca, agrícola, construção civil, eletroeletrônico, computação, jardinagem, entre outros, com capacidade de produção de moldes de até 50 toneladas.

Assim, destaca-se por sua forte atuação como fabricante de moldes de injeção de termo plásticos, moldes de injeção de múltiplos componentes, moldes de sobreinjeção, injeção com gás, injeção de alumínio, moldes para compressão a quente (BMC/LPP/ SMC), injeção com baixa pressão, injeção com contrapressão e moldes de injeção reativa (RIM).

Nestes longos anos de trajetória, Clovis ressalta que a principal mudança na empresa foi o tamanho dos moldes e nos segmentos atendidos. “Com o passar dos anos fomos aumentando o mercado de atuação para moldes maiores e mais complexos”, explica.

A área construída da Aeromatrizes também precisou ser ampliada. Se no início bastava apenas uma pequena garagem alugada, o crescimento gerou a necessidade da mudança para um pavilhão maior e próprio, local onde está sediada até hoje, em uma área fabril que soma 4.500 m². No início das atividades, apenas 4 funcioná-

Sede da empresa

rios, hoje, mais de 100 colaboradores, sendo 30% com ensino superior e 70% ensino técnico. O gestor ainda ressalta que 60% é de mão de obra direta (produção) e 40% mão de obra indireta (administrativo, engenharia, comercial, qualidade e outras áreas).

A Aeromatrizes nasceu e continua sendo uma empresa familiar, administrada pelo seu fundador, que ocupa o cargo de diretor. Ele tem como principais acionistas sua esposa, filho e filha. Thales Lionço (filho) é o gerente industrial. “Temos uma equipe de gestores altamente capacitada, que se dedica a nossa organização”, ressalta Clóvis.

Para produzir mais e melhor, contam com Centros de usinagem 5 e 3 eixos, centro de furação 8 eixos, eletroerosão CNC e software de apoio como: CAD NX, CATIA, Autocad e ainda, CAM NX e Work NC. A Certificação ISO 9001:2015 conquistada mostra que os gestores e toda a equipe buscam sempre o melhor desempenho das atividades e a qualidade na prestação de seus serviços.

Para a Aeromatrizes é preciso operar com eficiência para manter os clientes atuais e conquistar novos. O fundador lembra que alguns clientes estão com eles desde o início das atividades e, ao longo dos anos conquistaram muitos outros. “Temos clientes em todo o Brasil e também exportamos para alguns países da América do Sul”, acrescenta.

Para os diretores, o mercado está cada vez mais competitivo, mas, apesar disso, poucas indústrias alcançam confiabilidade junto aos clientes. “Há alguns moldes muito complexos, que necessitam de uma equipe altamente capacitada e com experiência para conseguir atender todos os requisitos especificados na contratação”, abordam.

Desta forma, esta exigência por parte dos clientes é vista com bons olhos pela equipe Aeromatrizes porque faz com que todos continuem buscando implementar melhorias ao longo de todos os processos para superar as demandas. Para Clóvis, o tempo de lançamento de novos produtos está cada vez menor, porque o consumidor final busca coisas novas a todo o tempo. “Isto faz com que cadeia de suprimentos busque processos mais ágeis e eficazes para atender a estes prazos apertados”, comenta.

Quando o assunto é investimentos, a Aeromatrizes sabe que deve continuar apostando em novas tecnologias, melhorando continuamente os processos internos com a utilização de máquinas mais eficientes, softwares mais modernos e, principalmente, focar na capacitação e motivação da sua força de trabalho. “Nestes últimos 35 anos, nossos colaboradores vêm fazendo a diferença na nossa trajetória”, ressalta o fundador.

Visão: Ser reconhecido no mercado nacional como a mais eficiente indústria em soluções para a fabricação de moldes de injeção de médio e grande porte até final de 2026.

Valores: Transparência e ética nas relações, Excelência no atendimento ao cliente, inovação tecnológica, flexibilidade nas negociações, desenvolvimento de pessoas.

Objetivos Estratégicos:

1. Aumentar a Produtividade; 2. Aperfeiçoar a tecnologia; 3. Atender as expectativas dos clientes; 4. Desenvolver a equipe e reter talentos; 5. Melhorar continuamente o sistema de gestão e garantir a conformidade de produtos e processos.

Aeromatrizes Indústria de Matrizes

Rua Antônio Cunico, s/nº - Sagrada Família - Caxias do Sul/RS +55 (54) 3533-4000 www.aeromatrizes.com.br

Visão aérea da empresa

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