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JURÍDICO
Por MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR, OAB/PB 26.819 e GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO OAB/PB 18.597-A
É
indubitável que o período pandêmico trouxe
res, que irá refletir principalmente, nas demandas
rápidas mudanças nas relações jurídicas e afetou a
trabalhistas, com elevados pedidos, como no passado
vida, economia, saúde e os negócios de maneira
recente.
geral. Bem verdade, que no setor atacadista-distribuidor
Esta mudança, acarretará considerável crescimento
e varejo alimentar, essas mudanças no primeiro momen-
das ações judiciais, e obviamente, maior risco de senten-
to, foram positivas, melhorando a rentabilidade e
ças condenatórias para as empresas. Diante deste cenário,
acrescentando mais faturamento ao setor. De outro lado, os supermercadistas, tiveram pouco
as empresas devem buscar boas assessorias, evitando possíveis infrações aos contratos de trabalho, documen-
tempo para adaptar a operação aos inúmeros decretos e
tando-se de todos os meios possíveis e legais, para não ter
orientações dos diversos órgão de fiscalização e controle.
precedentes negativos. Este próximo ano, tendencia forte
Superado essa crise sanitária da covid-19, o mundo jamais será o mesmo, especialmente em relação as
crescimento das ações e as empresas precisam se prevenir.
negócios e as relações jurídicas que se impõe nas relações
Por último, deve ser ressaltado, importantes ações que
comerciais. Pensando nesse viés, de antecipar o futuro e
estão em andamento, nas áreas tributárias das empresas.
prevenir a empresa de multas, processos e outros riscos,
É fato, que esta área do direito é um forte aliado das
que neste artigo, alertamos para alguns pontos.
empresas, para ter e fazer caixa sem a necessidade de
O primeiro deles é a necessidade de adequação dos
empréstimos ou maiores riscos. Pra isso, necessário
contratos a lei geral de proteção de dados. A famosa LGPD
cerca-se de bons profissionais, acompanhando as
é uma realidade, em pleno vigor e que está regulamentan-
principais teses e desenvolvendo as ações de forma
do o uso de dados e informações dos clientes, sejam
pontual e personalizada para cada cliente.
pessoas físicas e/ou jurídicas. Do ponto de vista do varejo
Costumamos tratar desse tema de forma preventiva e
alimentar, faz-se necessário que os contratos de traba-
precavida, por isso, nosso escritório cada dia atua com as
lho, contratos com parceiros (especialmente quem possui
ações coletivas, com habilitação apenas no trânsito e
cartão de crédito próprio) e bancários, precisam estar
julgado do processo. Ressaltamos, uma ação importan-
adequados as novas regras, sob pena de multas altas e
tíssima, ainda em discussão no STF, relativo ao ICMS na
passivos inesperados.
conta da energia elétrica. Esse custo elevado dos super-
O segundo ponto de atenção é em relação aos contratos
mercados, pode trazer grandes retornos ao caixa da
de trabalhos propriamente ditos. Isto porque, no período
empresa, se acompanhado com os profissionais corretos.
da pandemia, houve muitas medidas provisórias,
A boa notícia, é que as empresas que não entraram com a
suspensão de contratos de trabalho, redução de jornadas e
ação individual, poderá juntar-se nas ações coletivas que
neste ano, a lei das gravidas. Somado a todas estas
já ingressamos, ressalvando o período dos últimos 05
intervenções, houve recente julgado do STF, que enten-
(cinco) anos.
deu ser descabido honorários sucumbências nas ações dos
Por fim, reforçamos a necessidade de cada empresa
reclamantes, no qual se decretou justiça gratuita. O
realizar seu planejamento comercial, financeiro, contábil
desdobramento desta decisão é a retirada de pontos
e jurídico, para que não tenham passiveis desagradáveis e
importantes da reforma trabalhista para os empregado-
que podem e devem ser evitados
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