Revista NESupermercados Edição novembro dezembro 2021

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JURÍDICO

Por MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR, OAB/PB 26.819 e GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO OAB/PB 18.597-A

É

indubitável que o período pandêmico trouxe

res, que irá refletir principalmente, nas demandas

rápidas mudanças nas relações jurídicas e afetou a

trabalhistas, com elevados pedidos, como no passado

vida, economia, saúde e os negócios de maneira

recente.

geral. Bem verdade, que no setor atacadista-distribuidor

Esta mudança, acarretará considerável crescimento

e varejo alimentar, essas mudanças no primeiro momen-

das ações judiciais, e obviamente, maior risco de senten-

to, foram positivas, melhorando a rentabilidade e

ças condenatórias para as empresas. Diante deste cenário,

acrescentando mais faturamento ao setor. De outro lado, os supermercadistas, tiveram pouco

as empresas devem buscar boas assessorias, evitando possíveis infrações aos contratos de trabalho, documen-

tempo para adaptar a operação aos inúmeros decretos e

tando-se de todos os meios possíveis e legais, para não ter

orientações dos diversos órgão de fiscalização e controle.

precedentes negativos. Este próximo ano, tendencia forte

Superado essa crise sanitária da covid-19, o mundo jamais será o mesmo, especialmente em relação as

crescimento das ações e as empresas precisam se prevenir.

negócios e as relações jurídicas que se impõe nas relações

Por último, deve ser ressaltado, importantes ações que

comerciais. Pensando nesse viés, de antecipar o futuro e

estão em andamento, nas áreas tributárias das empresas.

prevenir a empresa de multas, processos e outros riscos,

É fato, que esta área do direito é um forte aliado das

que neste artigo, alertamos para alguns pontos.

empresas, para ter e fazer caixa sem a necessidade de

O primeiro deles é a necessidade de adequação dos

empréstimos ou maiores riscos. Pra isso, necessário

contratos a lei geral de proteção de dados. A famosa LGPD

cerca-se de bons profissionais, acompanhando as

é uma realidade, em pleno vigor e que está regulamentan-

principais teses e desenvolvendo as ações de forma

do o uso de dados e informações dos clientes, sejam

pontual e personalizada para cada cliente.

pessoas físicas e/ou jurídicas. Do ponto de vista do varejo

Costumamos tratar desse tema de forma preventiva e

alimentar, faz-se necessário que os contratos de traba-

precavida, por isso, nosso escritório cada dia atua com as

lho, contratos com parceiros (especialmente quem possui

ações coletivas, com habilitação apenas no trânsito e

cartão de crédito próprio) e bancários, precisam estar

julgado do processo. Ressaltamos, uma ação importan-

adequados as novas regras, sob pena de multas altas e

tíssima, ainda em discussão no STF, relativo ao ICMS na

passivos inesperados.

conta da energia elétrica. Esse custo elevado dos super-

O segundo ponto de atenção é em relação aos contratos

mercados, pode trazer grandes retornos ao caixa da

de trabalhos propriamente ditos. Isto porque, no período

empresa, se acompanhado com os profissionais corretos.

da pandemia, houve muitas medidas provisórias,

A boa notícia, é que as empresas que não entraram com a

suspensão de contratos de trabalho, redução de jornadas e

ação individual, poderá juntar-se nas ações coletivas que

neste ano, a lei das gravidas. Somado a todas estas

já ingressamos, ressalvando o período dos últimos 05

intervenções, houve recente julgado do STF, que enten-

(cinco) anos.

deu ser descabido honorários sucumbências nas ações dos

Por fim, reforçamos a necessidade de cada empresa

reclamantes, no qual se decretou justiça gratuita. O

realizar seu planejamento comercial, financeiro, contábil

desdobramento desta decisão é a retirada de pontos

e jurídico, para que não tenham passiveis desagradáveis e

importantes da reforma trabalhista para os empregado-

que podem e devem ser evitados

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