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OPINIÃO
Rivaldo Machado Borges Júnior,
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presidente da ABCZ
Paulo Guedes, ministro da Economia
Conrad Hilton ,
Empresário norte-americano
Roberto Rodrigues , ex-ministro da Agricultura
JURÍDICO
A importância da Gestão Contratual na Agroindústria
Omercado agroindustrial é formado por diversas atividades que concorrem à obtenção e comercialização de produtos agrícolas, abrangendo desde a distribuição de insumos até a venda da mercadoria para os consumidores finais. Esse mercado, como se sabe, sofre influência de diversos setores econômico-produtivos e fica à mercê da geopolítica global. No contexto atual, por exemplo, a agroindústria é fortemente afetada pelas externalidades que decorrem da guerra na Ucrânia e da pandemia do coronavírus. Desabastecimento de insumos, paralisação de produção e dificuldades com o transporte internacional de produtos são algumas das consequências. A atividade agroindustrial é, por si só, uma atividade que trabalha com riscos e previsões, já que as negociações são realizadas com base em uma racionalidade limitada, visto não ser possível compreender e prever todos os acontecimentos que podem impactar o negócio, inclusive pela volatilidade político-social enfrentada atualmente. No entanto, uma forma de garantir maior sucesso nas transações realizadas e maior estabilidade na cadeia produtiva, diminuindo os custos e reduzindo os riscos nas atividades agroindustriais, é investir em uma correta e eficiente gestão contratual.
A gestão de contratos no agronegócio consiste em um conjunto de procedimentos, técnicas e controles que visam garantir uma administração dos negócios jurídicos celebrados, desde a fase pré-contratual (negociação) até a entrega do produto ao consumidor final, seja na etapa de dentro, seja na de fora da porteira, abrangendo, assim, a produção, armazenagem, distribuição, logística e comercialização da mercadoria. Esse processo contempla não apenas o cuidado na elaboração dos contratos, mas também na sua execução e controle. Inicia-se, pois, com o entendimento do negócio a ser celebrado, seguido do estudo de responsabilidades e riscos, terminando no desenvolvimento do modelo de contrato aplicável ao caso e suas formas de controle.
A título de exemplo, pensemos em um contrato de distribuição de insumos químicos, celebrado entre um grande produtor e
Bacharelanda de Direito na PUC-SP
nataliapokano@gmail.com
uma empresa que irá realizar a distribuição dos produtos. Antes de iniciar o contrato é imprescindível fazer uma busca de mercado e negociar de forma detalhada todas as condições comerciais relativas a preço, taxas, formas de distribuição, prazos etc.
Em continuidade, após as negociações, parte-se para o estudo das responsabilidades e interesses no gerenciamento dos possíveis riscos. Nessa etapa, do ponto de vista do produtor, é relevante pensar nas cláusulas de exclusividade, de força maior, de responsabilidade pelo transporte do produto, entre outras cláusulas que definam exatamente onde começa e termina a responsabilidade do produtor. Já do ponto de vista do distribuidor, que está comprando aquele produto, importa refletir sobre a adoção de cláusulas que garantam a responsabilidade do produtor em caso de vício oculto ou defeito, bem como daquelas que obriguem o produtor a apresentar todas as licenças necessárias para desenvolvimento de sua atividade (como licenças de exportação e importação) e obter seguros que garantam a execução do contrato e o fornecimento da mercadoria.
Por fim, elabora-se e assina-se o contrato, que deverá ser alvo de controle interno por parte dos envolvidos, visando garantir seu integral cumprimento.
Fato é que, dada a especificidade do mercado agroindustrial e das relações que o compõem, uma boa gestão contratual é importante para mitigar os custos transacionais e garantir um aparato normativo privado que regulamentará a relação entre produtores e/ ou indústrias, evitando que os negócios celebrados fiquem sujeitos única e exclusivamente a leis que disciplinam de forma ampla e não-específica as relações comerciais.
Portanto, resta claro que, em um cenário marcado pela volatilidade político-social e pelo aumento dos riscos no comércio agroindustrial, é de suma importância que os produtores, as indústrias e as demais empresas inseridas nesse mercado invistam na adoção de projetos de gerenciamento contratual que acobertem as relações agroindustriais e garantam maior segurança e estabilidade nos negócios jurídicos celebrados.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
BURANELLO, Renato; Souza, André Ricardo; PERIN JUNIOR, Ecio (coord.). Direito do Agronegócio: Mercado, Regulação, Tributação e Meio Ambiente. São Paulo: Quartier Latin, 2018.
BURANELLO, Renato. Manual do direito do agronegócio. 2.ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO AGRONEGÓCIO - IBDA. Curso: Finanças Inteligentes do Agronegócio. abril/2021. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil: contratos em espécie. v. 2. 8. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2020. LOPES, Frederico Fonseca; NEVES, Marcos Fava; e TROMBIN, Vinicius Gustavo. Montando contratos sustentáveis. In: NEVES, Marcos Fava. Agronegócios e desenvolvimento sustentável: uma agenda para a liderança mundial na produção de alimentos e bioenergia. Disponível em <https://doutoragro. com/livros/> Acesso em 07.06.2022. RIZZARDO, Arnaldo. Direito do Agronegócio. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
OPINIÃO
MERCADO
Médico veterinário especialista em Produção de Ruminantes, MBA em Gestão Empresarial, MasterMind Aliança Agrotalento e diretor da Central de Receptoras Minerembryo
diretoria@minerembryo.com.br
Mercado de Corte e Leite com boas oportunidades!
Continuamos em um cenário desafiador com a retomada pós-pandemia, Guerra da Ucrânia já superando os 100 dias, crise energética na Europa, câmbio descontrolado e inflação batendo recordes no mundo inteiro. E a pecuária nesta conjuntura segue oferecendo oportunidades. A situação internacional inspira cuidados. Lockdown em grandes metrópoles da China incorre pontos de atenção, quer do lado sanitário com possibilidade de nova cepa do coronavírus, quer do lado econômico, pois se o Gigante “tossir”, a
América Latina pega “pneumonia”. A Guerra na Ucrânia já superou qualquer perspectiva de tempo e já provocou muitas mudanças em nosso agro como a subida meteórica nos insumos, principalmente de adubos nitrogenados e potássio. Subida do trigo que impacta diretamente nossa inflação pelo pãozinho e agora mostra sinais de aumento novamente do milho a curto e longo prazo pela impossibilidade de a Ucrânia produzir a próxima safra e levar países como os Estados Unidos a liberar áreas de conservação ambiental para plantio. Na Europa, a crise energética leva à baixa da produção industrial e falta de aquecimento para a população de baixa renda. A Alemanha, que importa da Rússia mais de 50% do gás consumido, se vê em uma situação delicada como líder econômica do bloco.
O câmbio brasileiro segue em baixa com a entrada de divisas em nosso mercado financeiro com juros altos e retirada de estímulos para a produção interna, o que vai contra toda a política econômica do atual Governo, mas necessária para conter o avanço da inflação interna.
A inflação anual preocupa principalmente países do Euro e Estados Unidos que podem chegar a dois dígitos em 2022 e provocar forte recessão em 2023.
Mas e a pecuária neste contexto?
É aí que surgem as oportunidades!
No caso do leite, setor bastante desestimulado nas últimas décadas, temos uma previsão de preços pago ao produtor nos mesmos níveis históricos do início da pandemia em 2020, corrigindo-se a inflação. Para quem já está no setor pode ser a época das “Vacas Gordas”, acelerar e fazer caixa.
Já na pecuária de corte vemos a virada de ciclo, que tinha a reposição cara como impeditivo para aumentar o rebanho, principalmente de cria, mostra que é hora de aumentar o rebanho de maneira mais abrupta. Com a queda da @, cai também o valor de genética como touros melhoradores e embriões, viabilizando o início de grandes projetos no setor que visem melhorar a qualidade do rebanho como um todo.
Caros leitores, chegou a hora do comprador, fiquem de olho nas oportunidades!