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Entrevista
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Colunista
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MARCA DA DEMOCRACIA Sistema CFA/CRAs promove eleição para renovar conselheiros federais e regionais. Profissionais de Administração são chamados a participarem
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Boa comunicação como princĂpio, meio e fim 1SPCMFNBT FOUSF FNJTTPS F SFDFQUPS GSFJBN DBSSFJSB F
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CAPA POR_ MARA ANDRICH ILUSTRAÇÃO_ERICSON STRAUB
26
RBA | REVISTA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEIÇÕES NO SISTEMA CFA/CRAs VÃO POSSIBILITAR A RENOVAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS CONSELHEIROS FEDERAIS E REGIONAIS E COM UMA GRANDE AJUDA DA TECNOLOGIA, JÁ QUE TUDO SERÁ REALIZADO PELA INTERNET
N
o dia 15 de outubro, mês das eleições presiden-
O plenário do CFA é composto por 27 conselheiros fede-
ciais, o Sistema Conselhos Federal e Regionais
rais. Portanto, neste ano, 18 deles serão renovados. Já os
de Administração (CFA/CRAs) também vai
plenários regionais contam com no mínimo nove conse-
realizar o seu pleito para eleger novos conselheiros. Desta
lheiros. Desta forma, cada Conselho Regional renovará
vez, serão renovados dois terços dos conselheiros federais
também os seus conselheiros regionais. As eleições da
e regionais. Este processo é realizado de dois em dois anos.
diretoria executiva do CFA e CRAs, por sua vez, devem
Os Administradores e Tecnólogos em Administração aptos
acontecer no mês de janeiro de 2015, mês em que os novos
a votar são aqueles que estavam adimplentes com os CRAs até o dia 1.º de agosto de 2014. Para votar, os profissionais receberão via postal, e-mail ou SMS uma senha que lhes dará o direito de participar do pleito. O voto deverá ser feito pelo site www.votaadministrador.org.br. Até o fechamento desta reportagem, as chapas
conselheiros também tomam posse. O Sistema CFA/CRAs é pioneiro em realizar eleições pela internet (a primeira foi em 2008). Naquele ano o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou o pleito, atestando a credibilidade. Na época também foi realizado laudo de auditoria externa, realizado pela empresa Security Labs Research Inteligence, que garantiu a segurança do processo.
ainda estavam sendo homologadas pelo CFA. Para verificar o
Este processo envolve o envio das senhas que habilitam o voto
colégio eleitoral, o eleitor também pode fazê-lo pelo site, basta
(seja pelos Correios ou via internet mesmo), além do sigilo,
informar os dados que são solicitados. O voto é obrigatório,
segurança e confiabilidade necessários para o processo
mas facultativo para o eleitor com mais de 65 anos de idade.
eleitoral. O Administrador e coordenador da Comissão
Não adianta investir uma fortuna, sem um especialista para orientar. 27
Capa LINHA HISTÓRICA
Eleitoral do CFA, Adm. José Samuel de Miranda Melo Júnior, lembrou
De 1985 a 1996: as eleições eram
que os Administradores sempre esti-
realizadas anualmente e somente
veram na vanguarda, sempre trabalharam para trazer algo inovador. Por isso a realização das eleições eletronicamente, o que facilita o voto e a apuração. “Um dos nossos objetivos com o sistema eletrônico foi dar maior acessibilidade para o voto e, assim, legitimar a cidadania”, observou Samuel Melo. Outra vantagem com o sistema eletrônico é que o Administrador e o Tecnólogo em Administração poderão votar da 0h até as 20h horas (horário de Brasília) do dia 15 de outubro. O site www.votaadministrador.org.br traz todas as informa-
com o advento da Lei 8.873, de
Sem falar na possibilidade do profissional poder votar
26/04/1994, passaram a ser de dois em dois anos, com a renovação do Plenário do CFA e dos CRAs de um terço e dois terços, alternadamente, a
em qualquer local. Raros são aqueles que não têm computador,
cada biênio.
mas para quem estiver nessa situação, é
seu art. 13 e parágrafo único, que os
só ir a um conselho regional que haverá um
uma reeleição, e a renovação dos Plená-
computador disponível para isso”
ções referentes ao processo eleitoral.
26/04/1994: Lei 8.873 – altera o que dispõe a Lei 4.769, de 09/09/1965 – em mandatos de conselheiros federais e regionais são de quatro anos, permitida rios, a cada biênio, será de um terço e dois terços, alternadamente. 1997 em diante, o mandato dos conselheiros passou a ser de quatro anos e o das diretorias executivas de dois anos,
Entre elas um simulado, com uma
mediante eleições diretas.
senha fictícia, para o profissional testar. Dúvidas quanto à documen-
Em 2008: realizada a primeira eleição
tação, como leis, resoluções, regu-
via eletrônica, que teve o acompanhamento com representantes do
lamento e código eleitoral também
de portaria do CFA e CRAs. No CFA
podem ser sanadas no site. Todo
a Comissão Permanente Eleitoral é
o trabalho realizado para as elei-
composta pelos seguintes membros:
ções do Sistema CFA/CRAs tem a
Adm. José Samuel de Miranda Melo
participação
acompanhamento
Júnior – Coordenador; Adm. Ione
das Comissões Permanentes Eleito-
Macedo de Medeiros Salem – Vice-
Em 2010 e 2012, as eleições ocor-
rais do CFA e CRAs – em que seus
Coordenadora; e Adm. Paulo César
reram da mesma forma, assim como
membros foram indicados por meio
de Pereira Durand – membro.
agora, em 2014.
e
Tribunal Superior Eleitoral. Antes de instalar o sistema foram feitos vários testes para ter certeza de que o processo seria seguro e confiável.
Não adianta um time bem treinado, sem um técnico capaz de motivar. 28
%&.0$3"$*" Todo processo de votação representa a democracia e também uma grande chance de efetuar mudanças “com as próprias mãos”. Assim, o profissional de Administração torna-se peça-chave fundamental nesse processo de mudança. E ele deve ter consciência de sua importância no processo, como lembra o coordenador da Comissão Eleitoral do CFA, Adm. Samuel Melo Júnior. “Todo exercício de democracia tem aparatos positivos. O ato de votar é um ato sublime, e o Administrador e o Tecnólogo em Administração tem nas mãos uma ferramenta não só de votação, mas também de avaliação do que está sendo feito e de possíveis mudanças”, ressalta Samuel Júnior.
Todo exercício de democracia tem aparatos positivos. O ato de votar é um ato sublime, e o Administrador tem nas mãos uma ferramenta não só de votação, mas também de avaliação do que está sendo feito e de possíveis mudanças” ADM. JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA
Não adianta ter um futuro pela frente, sem um profissional para planejar. 29
Foto: Divulgação
Capa
LEGISLAÇÃO A Resolução Normativa CFA Nº 438, disponível no portal cfa.org.br, aprova o Regulamento Eleitoral do Sistema CFA/CRAs em 2014. Sobre a quantidade de conselheiros a ser renovada com as eleições, a Resolução estabelece que, além dos terços a serem renovados obrigatoriamente, serão providas as vagas especiais para complementação de mandato, porventura abertas até 31 de maio do ano em que ocorrerão as eleições. A Resolução também traz informações sobre as regras de elegibilidade. Após análise e verificação de conformidade com a legislação, o CFA publica as chapas eleitorais. A impugnação de um ou mais candidatos, que implica a impugnação da respectiva chapa eleitoral, poderá ser apresentada, sempre por escrito e assinada, por qualquer eleitor, perante a comissão eleitoral da
Um dos nossos objetivos com o sistema
jurisdição, até cinco dias após a publicação. Em casos como este, o responsável pela chapa eleitoral terá três dias de prazo, contados do recebimento da notificação da impugnação, para apresentar defesa ou regularizar a situação.
eletrônico foi dar maior acessibilidade para o
Ainda em relação à divulgação das chapas, a Resolução traz informações sobre
voto e, assim, legitimar a cidadania”
chapa poderá enviar, por meio do sistema eleitoral (www.votaadministrador.
ADM. JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA
propaganda eleitoral. Após a definição do Colégio Eleitoral, o responsável pela org.br), até duas remessas da propaganda eleitoral utilizando a ferramenta de e-mail marketing, sem que o responsável pela chapa tenha acesso aos endereços eletrônicos dos eleitores. Ele pode enviar o material até o dia anterior ao das eleições. A Comissão Eleitoral poderá retirar a propaganda eleitoral inserida pelo responsável pela chapa se o seu conteúdo contiver informações ou expressões ofensivas ao Sistema CFA/CRAs ou aos candidatos. A Resolução também prevê que, a qualquer tempo, as chapas ou candidatos poderão apresentar pedido de desistência. O CFA também tem o direito de excluir candidato que não reúna qualquer uma das condições de elegibilidade. Toda a divulgação sobre o pleito é feita pelo CFA, por meio do site www.votaadministrador.org.br
Repare ao seu redor: A BOA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ EM TUDO O QUE FUNCIONA. 30
5&45& 4*.6-"%0 1"3" 705"3 t Entrar no site www.votaadministrador.org.br t Selecionar o Estado em que se encontra t Clicar no link “Simulado” t Colocar novamente o Estado de localização e o CPF t Utilizar a senha provisória indicada e a senha para iniciar o simulado
O profissional de Administração que não votar terá 30 dias, a contar da data das eleições, para justificar a abstenção
705"±°0 Data: 15 de outubro de 2014 Horário: das 0h (zero) até as 20h (vinte) horas (horário de Brasília) Divulgação do resultado: No mesmo dia - imediatamente após a apuração dos votos - pelo Rádio ADM www.radioadm.org.br
9 de Setembro | DIA DO ADMINISTRADOR Os Conselhos Federal e Regionais de Administração agradecem aqueles que, com seu trabalho, promovem o crescimento do nosso país.
Parabéns!
www.cfa.org.br
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