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Sociedade Limitada Unipessoal na área médica

A prestação de serviços médicos por intermédio de pessoa jurídica é uma alternativa para redução da carga tributária se comparada com a atuação na condição de profissional autônomo, e, nesse contexto, muitos profissionais se uniram formando sociedades empresariais.

Ocorre que uma gama de profissionais, pelo receio das possíveis implicações de processos judiciais envolvendo responsabilidade civil decorrente da atividade dos sócios, com risco ao seu patrimônio, optaram por manterem-se como profissionais autônomos.

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Com a Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, hoje convertida na Lei 13.874/2019, foi criada a possibilidade de sociedade empresária limitada formada por uma pessoa, usualmente conhecida por Sociedade Limitada Unipessoal.

Trata-se de uma empresa com uma série de vantagens, dentre elas, elenca-se o baixo valor do capital social para sua constituição, ao contrário do que ocorre com a EIRELI. Portanto, a integralização do capital social pode ser livremente optado pelo profissional ao constituir a Sociedade Limitada Unipessoal.

Além disso, não há necessidade de sócios, o que afasta o receio em relação à responsabilidade perante atos de outros sócios, e traz maior segurança jurídica a esta modalidade de sociedade empresária.

Por ser caracterizada como uma sociedade limitada, dívidas e eventual caso de falência, via de regra, ficará limitado ao patrimônio da empresa, preservando-se o patrimônio pessoal do sócio.

Portanto, além de possuir as vantagens tributárias das sociedades empresárias em comparação ao profissional autônomo, a Sociedade Limitada Unipessoal também possui a vantagem de possuir baixo custo de constituição, desnecessidade de sócios e proteção do patrimônio pessoal.

A legislação ainda possibilita a criação de mais de uma Sociedade

CURRÍCULO AUGUSTO GARCEZ DUARTE

OAB/SC 20.589 Advogado

• Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2004); • Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí -

UNIVALI (2006); • Pós-graduado em Gestão e Direito Tributário pela Faculdade Anita Garibaldi. (2007); • Pós-graduado em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba -

UNICURITIBA (2019); • Membro da Comissão de Direito Médico da OAB Subseção de Itajaí. CURRÍCULO HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER

OAB/SC 21.475 Advogado

• Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2004); • Pós-Graduado em nível de especialização em Direito do Trabalho e preparação à magistratura do trabalho, pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª

Região – AMATRA (2008); • Pós-graduado em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba -

UNICURITIBA (2019); • Membro da Comissão de Direito Médico da OAB Subseção de Itajaí; • Membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB Seccional de Santa Catarina.

Limitada Unipessoal e não há limitação de contratação de funcionários, além de possibilitar a escolha ao regime tributário que melhor se adeque, permitindo a adesão ao Simples Nacional ou optar por Lucro Presumido ou Lucro Real.

A razão social deve corresponder ao nome civil do seu proprietário seguido da palavra “limitada”, podendo utilizar de nome fantasia.

Portanto, esse tipo de empresa é uma excelente opção ao profissional médico que vise maior segurança jurídica, planejamento tributário e menor risco ao seu patrimônio pessoal.

Para tanto, a busca de orientação profissional especializada para a análise dos requisitos da constituição da sociedade empresária, realização de planejamento tributário e confecção de contrato social é de suma importância, para maior segurança jurídica.

KÁTIA LODDER DE MOURA

OAB/SC 20.611 - Advogada

CURRÍCULO

• Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do

Itajaí – UNIVALI (2003); • Pós-graduada em Direito Médico e Hospitalar pela

Escola Paulista de Direito – EPD (2018); • Pós-graduanda em Direito Imobiliário pela

Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER

OAB/SC 22.012 - Advogado

CURRÍCULO

• Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí –

UNIVALI (2005); • Formação na Escola do Ministério Público de Santa

Catarina (Epampsc/Univali-2006); • Pós-graduado em direito tributário (Uniderp/

Anhanguera-2011) • Pós-graduado em direito marítimo e portuário (Univali-2014); • Membro da comissão de direito médico da OAB

Subseção de Itajaí.

47 3045-2925 - Av. Osvaldo Reis, 2400, Praia Brava, Ed. Unimed Litoral, 5º Andar - Itajaí-SC @garcezrossatoadv | /garcezrossatoadvogados garcezerossato@hotmail.com | www.garcezerossato.adv.br JOÃO PEDRO MOREIRA PAGANELLA

OAB/SC 50.643 - Advogado

CURRÍCULO

• Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do

Itajaí – UNIVALI (2018); • Mestrando em Direito Transnacional das Migrações pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

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