Sociedade Limitada Unipessoal na área médica A prestação de serviços médicos por intermédio de pessoa jurídica é uma alternativa para redução da carga tributária se comparada com a atuação na condição de profissional autônomo, e, nesse contexto, muitos profissionais se uniram formando sociedades empresariais.
Ocorre que uma gama de profissionais, pelo receio das possíveis implicações de processos judiciais envolvendo responsabilidade civil decorrente da atividade dos sócios, com risco ao seu patrimônio, optaram por manterem-se como profissionais autônomos. Com a Medida Provisória nº 881/2019, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, hoje convertida na Lei 13.874/2019, foi criada a possibilidade de sociedade empresária limitada formada por uma pessoa, usualmente conhecida por Sociedade Limitada Unipessoal. Trata-se de uma empresa com uma série de vantagens, dentre elas, elenca-se o baixo valor do capital social para sua constituição, ao contrário do que ocorre com a EIRELI. Portanto, a integralização do capital social pode ser livremente optado pelo profissional
AUGUSTO GARCEZ DUARTE
HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER
OAB/SC 20.589 Advogado
CURRÍCULO • Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2004); • Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI (2006); • Pós-graduado em Gestão e Direito Tributário pela Faculdade Anita Garibaldi. (2007); • Pós-graduado em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba UNICURITIBA (2019); • Membro da Comissão de Direito Médico da OAB Subseção de Itajaí.
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Revista Saúde | Abril . 2021 | rsaude.com.br
ao constituir a Sociedade Limitada Unipessoal. Além disso, não há necessidade de sócios, o que afasta o receio em relação à responsabilidade perante atos de outros sócios, e traz maior segurança jurídica a esta modalidade de sociedade empresária. Por ser caracterizada como uma sociedade limitada, dívidas e eventual caso de falência, via de regra, ficará limitado ao patrimônio da empresa, preservando-se o patrimônio pessoal do sócio. Portanto, além de possuir as vantagens tributárias das sociedades empresárias em comparação ao profissional autônomo, a Sociedade Limitada Unipessoal também possui a vantagem de possuir baixo custo de constituição, desnecessidade de sócios e proteção do patrimônio pessoal. A legislação ainda possibilita a criação de mais de uma Sociedade
OAB/SC 21.475 Advogado
CURRÍCULO • Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2004); • Pós-Graduado em nível de especialização em Direito do Trabalho e preparação à magistratura do trabalho, pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região – AMATRA (2008); • Pós-graduado em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba UNICURITIBA (2019); • Membro da Comissão de Direito Médico da OAB Subseção de Itajaí; • Membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB Seccional de Santa Catarina.