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Você está preparado para o IRPF 2021?
INFORME CONTÁBIL
O prazo de entrega das declarações dos contribuintes começa a ser entregue a partir de março deste ano, após a publicação das regras e liberação do programa para download.
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Trata-se de um tema que “incomoda” uma grande parcela da população que está obrigada a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil. Com o passar dos anos a Receita Federal modernizou seus sistemas que também podem trazer facilidade e segurança aos contribuintes que desejarem utilizar-se da “declaração pré-preenchida”.
Esta ferramenta, disponível no programa gerador do IRPF importa automaticamente informações da declaração daquele contribuinte diretamente das bases da Receita Federal, onde são concentradas as informações sobre os rendimentos auferidos por aquele contribuinte e declarados pelas fontes pagadoras, sejam elas empresas em que a pessoa tenha recebido algum tipo de rendimento ou bancos onde possua saldos e aplicações. Ela também é capaz de trazer informações de valores pagos à serviços de saúde, aluguéis pagos, entre outras.
Então esta “importação online” dispensa a minha necessidade de manter e organizar meus comprovantes anuais?
A resposta é não. Embora a era digital nos traga certas facilidades, a comprovação caso haja alguma discordância ou mesmo inconsistência nas informações trazidas por este sistema, poderão ser impugnadas pelos comprovantes impressos em posse do contribuinte, assim como, em eventuais procedimentos fiscalizatórios resultantes de malha fina.
É importante frisar que este recurso importa apenas algumas informações, que por força de obrigação legal, já foram declaradas à Receita Federal por algumas empresas ou instituições em períodos anteriores ao início da entrega do IRPF e outras informações, como a situação patrimonial por exemplo, ainda devem ser descritas manualmente pelo declarante.
O acesso a este recurso que diminui sensivelmente hipóteses de erro por digitação e que resultam procedimentos de malha fina, depende que o contribuinte possua certificado digital ou uma procuração estabelecida ao profissional contábil (com certificado digital) responsável pela confecção da sua declaração de imposto de renda.
JULIANO KOBELLACHE
CRC/PR 055856/O-0 Contador/Diretor - PRAMIO ASSESSORIA CONTÁBIL