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As novas regras da previdência
INFORME CONTÁBIL
Após a reforma da previdência, muitos trabalhadores ficaram sem entender quais os impactos que essas alterações terão em seus futuros benefícios e você? já procurou se informar?
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Em 2021, começaram a valer as novas exigências para solicitação de aposentadoria. Os contribuintes deverão se atentar especificamente para as regras de transição que hoje são sete, onde cinco delas são alternativas para trabalhadores de empresas privadas. São elas:
Aposentadoria por pontos
Aqui soma-se o tempo de contribuição e a idade. Para homens deve-se ter 35 anos de contribuição e 98 pontos. Para mulheres 30 anos de contribuição e 88 pontos.
Por exemplo, um homem que queira usar esse sistema para aposentadoria deve contribuir ao INSS por 35 anos e ter 63 anos de idade. 35 + 63 = 98 pontos.
A partir de 2022 a pontuação para aposentadoria irá aumentar 1 ponto por ano, até chegar a 105 para homens e 95 para mulheres.
Aposentadoria por idade
Para homens os requisitos são: 35 anos de contribuição e idade mínima de 64 anos. A partir de 2022a idade mínima será de 65 anos.
Para mulheres os requisitos são: 30 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos A partir de 2022 a idade mínima será de 61 anos.
Aposentadoria com pedágio de 50%
Essa regra vale apenas para os contribuintes que faltavam apenas 2 anos para conseguir a aposentadoria, quando do inicio da reforma da previdência em 13/11/2019.
Para homens o requisito é: no mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
Para mulheres orequisito é: no mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
Além da idade mínima o contribuinte terá que pagar um pedágio que aumentará em 50% do tempo que faltava para aposentadoria.
Exemplo:Uma mulher que possui 29 anos de contribuição, faltaria apenas 1 ano para fechar os 30 anos de contribuição exigido. Nesse caso o pedágio será um acréscimo de 6 meses no tempo para aposentadoria, ou seja, 50% dos 12 meses que faltava para aposentadoria.
Aposentadoria por tempo – idade
Para homens os requisitos são: 15 anos de contribuição, idade mínima de 61 anos.
Para mulheres os requisitos são: 15 anos de contribuição, idade mínima de 56 anos.
Aposentadoria com pedágio de 100%
Essa regra vale apenas para os contribuintes que faltavam 2 anos para conseguir a aposentadoria, quando do início da reforma da previdência em 13/11/2019.
Para homens os requisitos são: no mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma e idade mínima de 60 anos.
Para mulheres os requisitos são : no mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma e idade mínima de 57 anos.
Além da idade mínima o contribuinte terá que pagar um pedágio que aumentará em 100% do tempo que faltava para aposentadoria.
Exemplo: Uma mulher que possui 27 anos de contribuição, faltaria apenas 1 ano para fechar os 28 anos de contribuição exigido. Nesse caso o pedágio será um acréscimo de 1 ano no tempo para aposentadoria, ou seja, 100% de aumento, totalizando 2 anos para aposentadoria.
O contribuinte pode optar por qualquer uma dessas regras de transição. Por isso a importância de procurar um profissional especializado para que seja verificado qual seria o cálculomais vantajoso.
JUCIEL BARBOSA DOS SANTOS
RH - PRAMIO ASSESSORIA CONTÁBIL PR-005749/O - PRAMIO & ASSOCIADOS S/S