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VIVENDO E APRENDENDO

Além da alta oferta, os alimentos com maior grau de processamentos também eram mais acessíveis pelos baixos preços, como balas comercializadas por R$ 0,10; biscoitos doces recheados por R$ 0,75 e refrigerantes por R$ 2,00. Com R$ 5,00 um passageiro com fome a caminho de casa pode escolher entre uma ampla opção de alimentos não saudáveis e, talvez com sorte, pode ter a opção de consumir uma garrafa d’água e uma maçã por exemplo.

“A alta exposição de ultraprocessados nas estações do Metrô não possibilita que os usuários diários desse transporte tenham a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável assegurada e a alta quantidade de propagandas em relação a esses alimentos compromete também a autonomia de escolha”, afirma a autora da pesquisa.

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Pesquisa

O estudo usou o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social para caracterizar as áreas geográficas das localidades de cada estação e relacioná-las com aspectos de vulnerabilidade social. Porém, não houve diferença entre os marcadores de alimentos saudáveis e não saudáveis pelo território.

O destaque foi apenas do grupo de estações com baixíssima vulnerabilidade (Ana Rosa, Barra Funda, Consolação, Paraíso, Vila Madalena, Adolfo Pinheiro e Santo Amaro) que apresentou apenas um tipo de alimento saudável: água mineral.

De acordo com a pesquisadora, não há controle do que será vendido em cada um dos pontos comerciais; as questões de alimentação não são levadas em conta nos critérios de concessão, e fica a cargo do comerciante decidir os produtos ofertados. Pelos baixos preços, menor perecibilidade e popularidade entre o público, os alimentos ultraprocessados são os escolhidos para compor as vitrines.

“Com esses dados, é interessante que o poder público pense formulações de intervenções, para mudar esse cenário através de políticas públicas, vendo a saúde pública também no contexto dos transportes públicos”, completa.

Atualmente, em sua pesquisa de doutorado, Jessica dá continuidade à pesquisa e busca identificar e analisar as ideias sobre possíveis intervenções regulatórias direcionadas ao ambiente alimentar das estações do Metrô da cidade de São Paulo. Isso através dos usuários, de representantes de organizações da sociedade civil e de representantes do governo estadual de São Paulo.

Direito e acesso

“A oferta de alimentos no Metrô é um serviço secundário, onde o primário é o transporte. Mas uma vez que há essa proposta alimentar, que seja de uma maneira segura e que garanta também os direitos e respeite a autonomia dos usuários. Trata-se de um espaço público, administrado pelo governo do Estado de São Paulo, o que amplia a importância do estudo.”

A Emenda Constitucional nº 64 inclui a alimentação como um direito social, contido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988; esse direito é garantido pela Segurança Alimentar e Nutricional (san), de acordo com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Na prática, a pesquisadora explica que o Estado não tem apenas a responsabilidade de promover acesso à alimentação, mas acesso à alimentação de qualidade para a população. Quando se pensa na promoção de saúde pública, estão os impactos dos ambientes alimentares na alimentação, ao passo que o consumo de alimentos acontece também fora das residências: em outros espaços do cotidiano – inclusive no caminho até esses destinos.

“A oferta de alimentos no Metrô é um serviço secundário, onde o primário é o transporte. Mas uma vez que há essa proposta alimentar, que seja de uma maneira segura e que garanta também os direitos e respeite a autonomia dos usuários”, afirma Jessica. Ela destaca que se trata de um espaço público, administrado pelo governo do Estado de São Paulo, o que amplia a importância do estudo.

Grande disponibilidade e o baixo custo dos alimentos e bebidas ultraprocessados, limitam a busca de escolhas saudáveis para o público

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