Ética e legislação publicitária

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO PUBLICITÁRIA CONAR LEGISLAÇÃO PUBLICITÁRIA DIREITO DO CONSUMIDOR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ ILC - FACOM - PROF. ROBERTO VIEIRA

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ATORES O PODER DA LEI E DA ÉTICA NAS REDES DE CONSUMO.

AGÊNCIAS PUBLICITÁRIOS

ORGANIZAÇÕES ANUNCIANTES

VEÍCULOS COMUNICADORES


SOCIEDADE DE CONSUMO

O DIREITO BRASILEIRO E A PUBLICIDADE A Influência da Informação e do Marketing na Sociedade Atual


• "DIREITO É O CONJUNTO DE NORMAS OU REGRAS JURÍDICAS QUE REGEM A CONDUTA HUMANA, PREVENDO SANÇÕES PARA CASOS DE DESCUMPRIMENTO." (VICTOR EMANUEL CHRISTOFARI); • "DIREITO É O QUE SE REFERE A OUTREM, SEGUNDO UMA IGUALDADE." (TOMAS DE AQUINO); • "DIREITO É O CONJUNTO DAS CONDIÇÕES SEGUNDO AS QUAIS O ARBÍTRIO DE CADA UM PODE COEXISTIR COM O ARBÍTRIO DE OUTROS, DE ACORDO COM UMA LEI GERAL DE LIBERDADE." (EMMANUEL KANT) •DE ACORDO COM OS COSTUMES, O SENSO COMUM, AS NORMAS MORAIS E ÉTICAS ETC. (GOOGLE) •A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CONSIDERADA A LEI MÁXIMA E FUNDAMENTAL DO ESTADO. OCUPA O PONTO MAIS ALTO DA HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS. •EM SÍNTESE, A CONSTITUIÇÃO É O CONJUNTO DE NORMAS QUE ORGANIZA OS ELEMENTOS ESTRUTURANTES DO ESTADO. •CONSTITUIÇÃO É O CONJUNTO DE LEIS, NORMAS E REGRAS DE UM PAÍS OU DE UMA INSTITUIÇÃO. ELA REGULA E ORGANIZA O FUNCIONAMENTO DO ESTADO. É A LEI MÁXIMA QUE LIMITA PODERES E DEFINE OS DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS.


O Consumidor Brasileiro, a Publicidade e a Constituição Federal de 1988 FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA (ART. 5º, IX); É GARANTIA INDIVIDUAL A DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 5º, XXXII); É PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA A DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 170, V); A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, A CRIAÇÃO, A EXPRESSÃO E A INFORMAÇÃO, SOB QUALQUER FORMA, PROCESSO OU VEÍCULO NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO, OBSERVADO O DISPOSTO NESTA CONSTITUIÇÃO (ART. 220).


Regulamentação da Publicidade no Brasil

CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO

CDC CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

LEGISLAÇÃO LEIS ESPECÍFICAS


• Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

Código de Autorregulamentação

O que é o CONAR ? • O CONAR é uma ONG encarregada da função de manter válida a prática do Código de Ética Publicitária, fazendo uma fiscalização das peças publicitárias que foram ou estão sendo veiculadas. • Contra a censura • O CONAR é formado por publicitários e profissionais de diversas áreas que cedem seu trabalho de modo voluntário. • As denúncias podem ser feitas ao CONAR pelos consumidores, autoridades, associados ou ainda legisladas pela própria diretoria.

Missão do CONAR Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. Constituído por publicitários e profissionais de outras áreas, o CONAR é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial. Sua missão inclui o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria.


• Os preceitos básicos que definem a ética publicitária são: - Todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país, - Deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais, - Deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor, - Deve respeitar o princípio da leal concorrência, e - Deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.

Código de Autorregulamentação


Como Funciona o CONAR

Código de Autorregulamentação

• Você se sentiu ofendido por uma peça publicitária – um filme de TV, spot de rádio, anúncio de revista, jornal, outdoor ou internet, por uma mala direta ou mesmo cartaz de ponto de venda? • Constatou que o anunciante não cumpriu com o prometido no anúncio? • Julgou que a peça publicitária não corresponde à verdade, fere os princípios da leal concorrência ou desrespeita a atividade publicitária como um todo? • Se a resposta for sim, você pode recorrer ao CONAR, seja como consumidor, como autoridade ou como anunciante atingido pela ação de um concorrente. • Basta que você se identifique (o CONAR não aceita denúncias anônimas) e envie a sua queixa por escrito.


• Vale carta manuscrita, fax ou e-mail. Se houver procedência, o CONAR abre um processo ético contra o anunciante e sua agência de publicidade. • Se no final da análise o Conselho de Ética considerar que você tem razão, pode recomendar a alteração do anúncio ou até mesmo a suspensão da sua veiculação em todo o país. • O CONAR se ocupa exclusivamente da publicidade. Se você foi mal atendido, se houve problemas de entrega ou de especificação do produto/serviço, o CONAR só tomará providências se estes acontecimentos contrariarem termos de um anúncio de qualquer tipo. • Em outros casos, você deve recorrer ao Procon ou outras instâncias de defesa do consumidor; • O CONAR não exerce em hipótese alguma censura prévia sobre peças de publicidade.

Código de Autorregulamentação


Código de Autorregulamentação

• É necessário que o anúncio já tenha sido veiculado para que possa ser levado ao Conselho de Ética. • O rito processual do CONAR é extremamente rápido e simplificado. Formulada a denúncia e verificada a sua procedência, a diretoria do CONAR sorteia um relator entre os mais de cem membros do Conselho de Ética. O anunciante é informado da denúncia e pode enviar defesa por escrito. • O Conselho de Ética reúne-se para examinar os processos éticos. As partes envolvidas podem comparecer às reuniões e apresentar seus argumentos perante os conselheiros. Encerrado os debates, o relator anuncia seu parecer, que é levado à votação. A decisão é imediatamente comunicada às partes e, se for o caso, aos veículos de comunicação. Há duas instâncias de recursos.


• Artigo 1º Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro. • Artigo 2º Todo anúncio deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar, de forma depreciativa, diferenciações sociais decorrentes do maior ou menor poder aquisitivo dos grupos a que se destina ou que possa eventualmente atingir. • Artigo 3º Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor. • Artigo 4º Todo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.

Código de Autorregulamentação


Código de Autorregulamentação

• Artigo 5º Nenhum anúncio deve denegrir a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular. • Artigo 6º Toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do desenvolvimento econômico, da educação e da cultura nacionais. • Artigo 7º De vez que a publicidade exerce forte influência de ordem cultural sobre grandes massas da população, este Código recomenda que os anúncios sejam criados e produzidos por Agências e Profissionais sediados no país – salvo impossibilidade devidamente comprovada e, ainda, que toda publicidade seja agenciada por empresa aqui estabelecida.


• SEÇÃO 1 - Respeitabilidade SEÇÃO 2 - Decência SEÇÃO 3 - Honestidade SEÇÃO 4 - Medo, Superstição, Violência SEÇÃO 5 - Apresentação Verdadeira SEÇÃO 6 - Identificação Publicitária SEÇÃO 7 - Propaganda Comparativa SEÇÃO 8 - Segurança e Acidentes SEÇÃO 9 - Proteção da Intimidade SEÇÃO 10 - Poluição e Ecologia SEÇÃO 11 - Crianças e Jovens SEÇÃO 12 - Direito Autoral e Plágio

Princípios Gerais


CDC Código de Defesa do Consumidor

O Consumidor Brasileiro e a Constituição Federal de 1988 • É garantia individual a defesa do consumidor (Art. 5º, XXXII); • É Princípio da Ordem Econômica a defesa do consumidor (Art. 170, V); Assim, surge o Código de Defesa do Consumidor - CDC, em 1990 por meio da criação da Lei 8.078. O CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, garantindo proteção ao consumidor e disponibilizando órgãos e entidades a sua defesa. Tutela administrativa - Procon, Agências Reguladoras, SDE e MP. Tutela judicial cível - ações individuais e coletivas: MP, Juizados Especiais e Justiça Comum. Tutela judicial criminal - atuação do Ministério Público - MP. Várias relações de consumo estão sujeitas ao CDC, entre elas as de publicidade e promoção.


O Consumidor Brasileiro e a Constituição Federal de 1988 O CDC considera:

CDC

OFERTA: sempre vinculante e irretratável. PUBLICIDADE: identificação imediata pelo consumidor. Ou seja, Ela não pode ser ENGANOSA - FALSA. E nem, ABUSIVA - Induzir o consumidor a ERRO. A publicidade enganosa, artigo 37, parágrafo 1º: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Parágrafo 3°: Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Código de Defesa do Consumidor


O Consumidor Brasileiro e a Constituição Federal de 1988

CDC Código de Defesa do Consumidor

Exemplos de publicidade enganosa Técnica do “chamariz” – não atrelada ao produto ou serviço em si: Promoção no rádio: 10 primeiros ouvintes...você é o 11! E recebe o “malho”; Promoção de produtos (supermercado) um ou outro com desconto; Promoção na vitrine / mas é um modelo, fora de número, e vem o “malho”; “Curso grátis; exceto material didático”. Publicidade abusiva Artigo 37, parágrafo 2º: “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. - Não é necessário dano real; basta perigo ou possibilidade.


Regulamentação da Publicidade no Brasil Direitos Autorais Lei 9.610, de 22.02.98 Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069, de 13.07.90 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Exercicio da Profissão de Publicitário Lei 4.680, de 18.06.65 Dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário. Regulamentada pelos decretos 57.690 de 01.02.66, 2.262 de 26.06.97 e 4.563, de 31.12.02. Ibama Lei Federal nº 5.197, de 03/01/1967. Utilização de animais da fauna silvestre.

LEGISLAÇÃO Leis Específicas


LEGISLAÇÃO Leis Específicas

Liberdade de Manifestação Constituição da República Federativa do Brasil art. 22, inciso XXIX (competência para legislar sobre propaganda comercial); - art. 220 (liberdade de manifestação; proibição de censura; restrições admitidas a programações e propaganda). Loterias Lei das Contravenções Penais. (Decreto Lei nº 3.688, de 03/10/1941). Parte Especial. Capítulo VII - Das Contravenções relativas à polícia de costumes. Impressão de bilhetes, lista ou anúncios - art. 55. Distribuição ou Transporte de lista ou avisos - art. 56. Publicidade de sorteio - art. 57. Medicamentos Lei 6.360/76 - Título X Resolução Anvisa - RDC 102/00 Resolução ANVISA RDC 133/01


Moeda Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688, de 03/10/1941). Parte Especial - Capítulo V. Das contravenções referentes à fé pública. Imitação de moeda para propaganda Art. 44 - Decreto nº 2181, de 21/03/1977. Portaria do Código do Consumidor: Proibição de anúncios que divulguem pagamento em moeda estrangeira. Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor - art. 22, XVIII. Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas Lei 9.294, de 15.07.96 Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Regulamentada pelo decreto 2.018, de 1°.10.96. Lei 10.167, de 27.12.2000 Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Lei n° 10.702, de 14/07/2003, que altera a Lei n° 9294 de 15/07/1996. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO Leis Específicas


LEGISLAÇÃO Leis Específicas

Promoções comerciais - Sorteios, prêmios e brindes Lei nº 5.768, de 20/12/1971 Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 Símbolos Nacionais Lei n° 5.700 de 1/09/1971. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências. Publicidade Online Instrução Normativa nº. 134, de 09 de maio de 2017 Obrigatoriedade de registro de obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet. Varejo / vendas a prazo Lei 8.979, de 13.01.95 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977. Lei 6.463, de 09.11.77 - Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação e dá outras providências. Lei 8.078, de 11.09.90 Dispõe sobre a proteção do consumidor. Regulamentada pelo decreto 2.181, de 20.03.97. Lei 9.279, de 14.05.96 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.


TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

A COMUNICAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado.

TÍTULO VIII Da Ordem Social Capítulo V Da Comunicação Social Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. .

Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas.


A COMUNICAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, estabelece a organização de seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma de Estado, a forma de governo, o modo de aquisição e o exercício de seu poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. Em síntese, a Constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos estruturantes do Estado.

A COMUNICAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


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