Ano III edição nº 13
II Congresso Nacional da ABRAP é realizado em Fortaleza
Com o tema “A Advocacia Pública e os 25 anos da Constituição”, a 2ª edição do evento foi realizada no início de outubro, na capital cearense, reunindo a categoria dos advogados públicos e renomadas autoridades. Durante os três dias de Congresso importantes debates foram realizados e palestras ministradas por grandes nomes da área jurídica e política do Brasil. Confira uma cobertura completa sobre o II Congresso Nacional da ABRAP.
Artigo A luta dos advogados da carreira especial do Poder Executivo Página 10
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MENSAGEM DO PRESIDENTE Nessa edição enfocamos, nomeadamente, o II Congresso Nacional da ABRAP realizado de 02 a 04 de outubro de 2013 em Fortaleza/CE. O evento, tendo por tema “A Advocacia Pública e os 25 anos da Constituição”, reuniu expressivo número de advogados públicos, juristas, autoridades e entidades vinculadas à Advocacia Pública de todo país. Ao tempo em que agradecemos a todos aqueles que organizaram, apoiaram, colaboraram e participaram do evento, sentimo-nos gratificados em constatar a significativa evolução da discussão, das propostas e das iniciativas, visando à efetivação de uma advocacia pública agregadora nas unidades federadas, conforme preconizado no Provimento 114 do Conselho Federal da OAB. Nestes seis anos de caminhada, avanços e conquistas foram obtidos, mas é preciso que continuemos unidos na luta pela consolidação de prerrogativas, dignidade profissional e remuneratória e independência técnica, equânimes a todas as carreiras jurídicas, quer nos órgãos da administração direta, quer nas entidades autárquicas e fundacionais públicas. Vamos em frente, com firmeza e decisão. Marcos Vitório Stamm Presidente da ABRAP
“É preciso enfatizar que no âmbito de vários estados, a advocacia pública autárquica e fundacional está devidamente regulada. Vale dizer que há muito tempo existem procuradorias jurídicas ou procuradores e advogados atuando, alguns mesmo antes do advento da Constituição Federal de 1988, integrando carreiras estabelecidas por lei, inclusive com o respaldo e preceito das constituições estaduais respectivas. Essas carreiras e as respectivas atribuições que lhes são conferidas, em atenção à realidade constitucional e legal vigente nos diversos estados, não se confundem em hipótese nenhuma, nem usurpam atividades exercidas pelos procuradores dos estados responsáveis pela representação judicial e consultoria jurídica do ente federado. Buscamos a discussão sobre uma advocacia pública inclusiva e não excludente, sem qualquer distinção entre iguais e dentro de
”
padrões éticos e de dignidade . (Pronunciamento de abertura - Marcos Vitório Stamm)
EXPEDIENTE ABRAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS PÚBLICOS Rua Inácio Lustosa, 909. São Francisco. Curitiba- PR. CEP: 80.510000. Fone/Fax: (41) 3323 6118 email: abrap@abrap.org.br site: www.abrap.org.br DIRETORIA Presidente Marcos Vitório Stamm 1º Vice-Presidente Edmilson Moura de Oliveira 2º Vice-Presidente Paulo Eduardo de Barros Fonseca 1º Secretário Athos Pedroso
2º Secretário Eduardo Itagyba de Araújo Padilha 1º Tesoureiro Luiz Alceu Pereira Jorge 2º Tesoureiro Livia Cipriano Dal Piaz Diretor Geral : Escola Brasileira de Advocacia Pública dos Estados – EBRAPE - Levy Pinto de Castro Filho Diretor Cultural e de Eventos Zuleik Carvalho Oliveira Diretor de Comunicação e Informação João Gualberto Pinheiro Junior Diretores regionais: Rodrigo Rocha Rodrigues - ES Renato Sousa Faria - GO Carlos Roberto Gonçalves Melro- AL
Francisca Tânia Coutinho - CE Samir Machado - SC Paulo Roberto Coelho de Figueiredo – RJ João Climaco Penna Trindade –SP Art Tourinho –BA Antônio Eustáquio Vieira - MG Fábio de Oliveira Moura - PA Diretor de Relacionamento com Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais Epitácio Bittencourt Sobrinho Diretor de Assuntos Jurídicos, Legislativos e de Defesa de Prerrogativas Renato Eduardo Ventura Freitas Membros Titulares do Conselho Consultivo
João Climaco Penna Trindade Marié de Miranda Pereira Edigardo Maranhão Soares Suplentes Rose Oliveira Dequech Neroci da Silva Silvio Carlos Cavagnari JORNAL ABRAP Tiragem 3.300 exemplares Impressão Editora Central Ltda Jornalista Responsável Fernanda Cequinel (DRT/PR 8043) * Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião deste jornal.
Solenidade de abertura do Congresso é realizada com apresentações musicais
A Constituição Brasileira de 1988 completou 25 anos de promulgação no dia 05 de outubro deste ano, dia seguinte ao encerramento do congresso organizado pela Associação Brasileira dos Advogados Públicos ABRAP. A abertura do evento ocorreu na noite do dia 02 de outubro, às 20 horas, em solenidade realizada no Seara Park Hotel, na beira-mar fortalezense. Até sexta-feira (04), o local reuniu um grande número de juristas, autoridades e entidades vinculadas à Advocacia Pública de todo o País. De acordo com o presidente da ABRAP, Marcos Vitório Stamm, um dos principais objetivos desta edição do congresso foi debater uma melhor estruturação de carreira da categoria nos estados, a exemplo do que ocorre na União. “Nós promovemos a conscientização da sociedade, para que possamos subir mais um degrau nesses 25 anos de Constituição, para
que nós advogados públicos exerçamos nosso papel com autonomia, com dignidade na defesa do cidadão. Falta sim uma regulamentação maior e melhor nos estados, sem privilégio de alguns. Salariais, inclusive”, disse. No cerimonial, foram exibidos trechos da Assembleia Constituinte, além da participação da camerata da Universidade de Fortaleza (Unifor) e do coral da OAB-CE, que encerraram a apresentação executando o Hino Nacional. Após a declaração de abertura, o presidente Marcos Stamm recebeu, em nome da ABRAP, discursos de boas-vindas de dois cearenses que integravam a mesa de abertura: o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro; e uma das coordenadoras do evento, Tânia Coutinho, presidente da Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará (APAFECE).
CONFERÊNCIA DE ABERTURA
A Advocacia Pública Estadual à luz da Constituição de 1988
A conferência de abertura ficou a cargo do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Edmundo Marrey Uint, que tratou da Advocacia Pública Estadual à luz da Constituição de 1988. Segundo ele, a baixa estruturação de carreira dos advogados públicos na esfera estadual se deve, em parte, à pequena expressividade midiática da categoria, em comparação com o Ministério Público, por exemplo. ”Com o passar do tempo, pro-
motor de justiça ganhou destaque no cenário nacional, principalmente por meio da mídia, e a razão de suas funções foi assimilada pela sociedade. O mesmo não ocorreu com relação aos advogados públicos, que, mesmo possuindo relevantes funções, não receberam o mesmo tratamento midiático. Não obstante suas atribuições tendo sido alçadas dentro da mesma dignidade constitucional daquelas premissas para o ministério público e para a magistratura”, frisou.
Honorários de Sucumbência da Advocacia Pública Autárquica e Fundacional
A programação no segundo dia de congresso teve início com palestra ministrada pelo advogado alagoano Cézar Britto, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, que discorreu sobre “Honorários de sucumbência da Advocacia Pública autárquica e fundacional, no entendimento de que o direito à percepção dos honorários de sucumbência pressupõe isonomia salarial aos advogados autárquicos e fundacionais. Cézar Britto afirmou que a Advocacia Pública não recebe investimento estadual por conta de resquícios de autoritarismo dos gestores. “Depois de 1988, os governantes foram obrigados a cumprir os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, e a Constituição criou um órgão encarregado disso, que é a Advocacia Pública, o grilo falante do
poder público. Ele tem que ser ouvido antes de ser emitida qualquer norma. Ora, se essa é a missão constitucional da Advocacia Pública, os governantes autoritários não cuidam dela, têm raiva dela. Na ótica do autoritário, não se investe naquilo que pode castrar o seu poder de controlar a autoridade”, disse. O ex-presidente também cobrou autonomia e independência para a Advocacia Pública, mas não aos moldes do Ministério Público, que, segundo ele, trabalha com a concepção de que “cada membro é como se fosse um Ministério Público em si mesmo”. Segundo Cézar Britto, não se pode confundir autonomia com soberania: “É preciso criar mecanismos internos de controle, que se reportem à sociedade”, finalizou.
As decisões judiciais que tratam dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos estaduais
Ainda na quinta-feira (03), os congressistas acompanharam outra discussão, dessa vez em uma mesaredonda comandada pelo advogado alagoano Marcelo Brabo e por Emer-
son Gabardo, advogado e professor da UFPR e da PUC-PR. Em pauta: “As decisões judiciais que tratam dos direitos e prerrogativas dos advogados públicos estaduais”.
As funções próprias do advogado público estadual Um dos grandes expoentes atuais do direito administrativo brasileiro, Maria Sylvia Zanella di Pietro, professora da USP e procuradora aposentada pelo estado de São Paulo, ministrou uma palestra sobre “As funções próprias do advogado público estadual”, traçando um panorama bastante atual da categoria e defendeu condições isonômicas para os advogados públicos. “Apesar das diferentes regulamentações, as funções da advocacia pública, seja ela federal, estadual, municipal, autárquica ou fundacional, são rigorosamente as mesmas. Não dá pra dizer que o advogado público estadual tem competência diferente do advogado da União, a diferença é ape-
nas de âmbito. Mas se não há concurso público nas autarquias, por exemplo, fica difícil dar condições de trabalho semelhantes às dos procuradores de Estado e advogados da União”, disse a professora.
Segundo Marcelo Brabo, quando se fala de defesa da União, do estado e dos municípios, se fala em defesa do patrimônio púbico. “O fato de eu atuar na atividade consultiva, não significa que eu não esteja defendendo o patrimônio público. A advocacia, na atividade judicial, essa é inquestionavelmente a defesa do patrimônio público. E eu não tenho patrimônio público de primeira, de segunda, de terceira grandeza. Patrimônio público é patrimônio público. Seja ele da administração direta, ou indireta”. De acordo com Emerson Gabardo, apesar de recentemente os tribunais terem, em geral, tomado decisões favoráveis à garantia de direitos
e prerrogativas aos advogados públicos, ainda há bastante discriminação do poder público em relação à categoria. Segundo ele, “no nível federal a situação chegou a ser composta de forma interessante, mas em nível estadual não. Por não haver previsão técnica da Constituição Federal e muitas vezes das estaduais com relação a essa matéria, isso gerou algumas dúvidas que poderiam ser dissipadas facilmente, mas que por má vontade dos governantes, desconhecimento da norma, ou mesmo discriminação de outras categorias jurídicas, não são feitas e acabam obrigando o advogado público a buscar seus direitos na Justiça”.
Gestão e carreira do Advogado Público A conferência inicial do terceiro e último dia do Congresso Nacional da ABRAP teve à frente o administrador e economista Gilmar Silva de Andrade, que expôs uma série de princípios caros ao desenvolvimento de uma carreira sólida, sobretudo nas atribuições públicas. “Os contribuintes hoje têm outro comportamento, exigem mais do setor público em retorno aos impostos que pagam. Então o servidor que está atuando em
um órgão público tem que se preocupar em manter-se atualizado, para atender aos anseios da sociedade”, disse o palestrante ao concluir a apresentação.
Proposta de Emenda Constitucional referente à Advocacia Pública estadual Uma mesa redonda foi realizada com a participação dos deputados federais Mauro Benevides e Fabio Trad; e o senador Sergio Souza, para debater Proposta de Emenda Constitucional referente à advocacia pública estadual. O deputado Mauro Benevides declarou-se sensibilizado com o convite para participar do evento, e relembrou a sua importante participação na Assembleia Nacional Constituinte, onde chegou a ser presidente interino. “Trabalhei dentro das minhas atribuições regimentais, substituindo o grande brasileiro Ulisses Guimarães e relembro a honra que tive de proclamar aprovada a deliberação em torno das carreiras jurídicas”, afirmou ele. “Vinculei-me, por isso, às três carreiras das quais tenho recebido demonstrações de atenções inequívocas do plano estadual, e até do federal, defendendo-lhes as relações legítimas e justas, como a PEC nº. 443, da qual sou relator de parecer virtualmente ultimado”. Ao final, ele declarou: “é uma revivência que faço desses acontecimentos neste momento, para dizer aos advogados públicos de todo o país aqui reunidos, que nessa nossa breve intervenção, nós estamos caracterizando também esse debate, uma homenagem dos advogados públicos à Constituição, que hoje é uma peça fundamental para nos dar certeza e tranquilidade de que o Brasil ingressou no estado de direito, pre-
ocupado em sempre respeitar o direito da cidadania” Em seguida, o senador Sergio Souza afirmou que a causa da advocacia pública, em todos os seus níveis da administração, seja nos municípios ou nos estados, deve ter um tratamento igualitário. Para ver consolidado, inclusive, aquilo que o próprio texto constitucional já diz, mas que leva por muitos, interpretações diversas. “O Supremo reafirma que o texto constitucional é para todos e trata igualitariamente os advogados, os procuradores. No entanto, nós sabemos que há forças externas que insistem em afirmar que são diferentes, ou até mesmo superiores. E nós entendemos que não. Nós entendemos que todos são necessários para a publicação da lei”. Segundo ele, o grande clamor da sociedade é para que faça valer o que está escrito na Constituição. Portanto, está sendo buscado o cumprimento do que está escrito na Consti-
tuição. “Como pode se entender como um tipo aberto e que leva a dúbia interpretação, nós sugerimos ao Congresso Nacional, na forma de Proposta de Emenda à Constituição, um texto claro, que coloque os procuradores e advogados autárquicos e das fundações no mesmo patamar como está escrito de fato na Constituição, para que não leve nenhuma dubiedade”. Assim sendo, procuradores e advogados, tanto da administração direta como indireta, usufruirão de maior independência técnica, se a Carta da República reconhecer, por meio de seus dispositivos, a dignidade funcional que merecem para bem exercerem suas missões. O deputado federal Fábio Trad declarou que a pretensão é diminuir, com muita visibilidade, o grau de atrito entre forças conflitantes em relação à advocacia pública; e salientou que para lograr êxito nessa empreitada, é muito importante que os advogados públicos se façam presentes em Bra-
sília, em todas as etapas legislativas das PECs. “O contato pessoal dos procuradores autárquicos, dos procuradores de fundações, daqueles que assessoram juridicamente a administração indireta, na transmissão da legitimidade de nossa causa, é fundamental para a viabilidade de nossas pretensões. É evidente que a advocacia pública tem argumentos para convencer os parlamentares. Se quisermos ver as nossas pretensões atendidas na Câmara dos Deputados e no Senado, eu os convido à luta, pois eles precisam ter a exata percepção da magnitude da função que a categoria exerce”. O deputado finalizou: “precisamos redargüir no sentido de que o advogado público, comprometendo-se com a legalidade dos atos de gestão, dos atos da administração pública, exerce, de certa forma, uma função de proteção do próprio gestor, de proteção do próprio administrador”.
O modelo jurídico da As decisões do STF tratando da expressão Itaipu Binacional “procuradores” na Constituição
No terceiro e último dia de Congresso, dia 04, o diretor jurídico da Usina Hidrelétrica de Itaipu, Cezar Ziliotto, apresentou o arcabouço legal que permite o funcionamento da maior hidrelétrica do mundo, comandada pela Eletrobras, empresa de economia mista, e pela estatal paraguaia ANDE. “É impossível colocar Itaipu dentro de uma janelinha, fazendo uma análise genérica. Não dá para comparar com o trabalho realizado na Caixa Econômica Federal ou na Petrobrás, mas lá nós temos sim uma carreira de advocacia pública, com a diferença de que devemos respeitar a soberania e o ordenamento jurídico de dois países diferentes, e esse é um grande desa-
fio”, disse. A criação e manutenção da usina foi viabilizada pela assinatura de um tratado entre Brasil e Paraguai em 1973. O contrato social expira em 2023, mas já foi renegociado em 2009, atendendo a demanda paraguaia. No Brasil, outro exemplo de empreendimento binacional é o Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, base que hoje recebe o projeto binacional CICLONE, parceria Brasil-Ucrânia para o lançamento de foguetes. Outros exemplos se espalham mundo afora, mas cada caso é extremamente específico. O fato é que o modelo de Itaipu diversificou as temáticas do Congresso, adentrando no direito internacional.
Ainda na sexta-feira (04) pela manhã, a palestra do advogado Ricardo Luiz Marçal Ferreira retomou as discussões sobre sistematização de carreiras. O causídico foi um dos grandes responsáveis por unificar a contensão salarial de procuradores do estado e advogados autárquicos, no estado de São Paulo, que interpretava a Emenda Constitucional 41/2003 como distinção remuneratória apenas para procuradores estaduais. Precedente aberto por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski em 2010 acabou por consolidar jurisprudência favorável aos advogados autárquicos. De acordo com Ferreira, em São Pau-
lo a taxa de sucesso das ações, boa parte impetradas por ele, chegam a 80%. “Esse processo foi trabalhado em diferentes vértices. O primeiro é a interpretação gramatical da própria Constituição porque ela faz alusão expressa ao termo genérico “procuradores”, portanto você não pode fazer uma leitura reducente de um texto com essa expressão. Depois há um elemento dinâmico porque, ao longo desta década, essas maiores coesão e integração profissionais vêm se fazendo necessárias para o bem do próprio Estado”, finalizou o advogado.
O modelo da Advocacia Pública, Autárquica e Fundacional na AGU
Representando a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, o procurador Renato Vieira ministrou palestra, apresentando os moldes de implantação da Advocacia Geral da União: “Esse projeto começou ainda em 2000, quando todos os cargos de todas as mais de 150 autarquias e fundações foram unificados no cargo de
procurador federal. A partir do ano de 2002, com a criação da Procuradoria Geral Federal, começou a se ter uma ideia de carreira, e os projetos começaram a surgir. Hoje nós conseguimos uma atuação concentrada, todos os procuradores federais atuando de uma só maneira, na representação das 159 autarquias e fundações públicas federais, além do trabalho de consultoria e assessoramento juridico, e de cobrança e recuperação de crédito de todas as entidades”. Segundo Renato Vieira, o processo de estruturação da AGU deve ser um caminho natural para fortalecer as demais esferas. “Na verdade o projeto não seria de aplicação exclusiva na esfera federal. Ele pode ser tranquilamente transposto, lógico que com estudos e o devido planejamento, para as esferas estadual e municipal. Assim como havia na esfera federal uma dispersão de carreiras, na maioria dos estados e municípios ainda persiste esse cenário”, disse.
O aperfeiçoamento da Advocacia Pública estadual em face das recentes decisões do STF
O Procurador Geral de São Paulo, Elival da Silva Ramos, enfocou na sua palestra que a partir de 1988, com a valorização do direito público, ocorreu a chamada constitucionalização do direito, posto que, de nada adiantaria uma constituição extensa que não fosse cumprida. “De fato, o que assegura o cumprimento da Constituição é o controle de constitucionalidade. Por isso, a importância que hoje se dá aos pronunciamentos dos
ministros do Supremo. Segundo ele, a inserção da advocacia pública na Constituição de 1988 vem na medida da valorização do direito público e de um maior controle da administração pública. Além disso, o caráter intervencionista do Estado exige políticas públicas fortes e os viabilizadores destas políticas no plano jurídico são os órgãos da advocacia pública, as procuradorias, a AGU, as procuradorias autárquicas, os advogados das entidades da administração indireta. “Todos viabilizamos políticas públicas”, afirmou ele. Elival informou também que enviou um projeto de lei, o qual dará espaço para a extensão administrativa das decisões do STF, que viabilizarão um tratamento remuneratório paritário em relação ao teto. Após ministrar palestra, o procurador Elival da Silva Ramos também recebeu a comenda de “Honra ao mérito da Advocacia Pública”.
MESA REDONDA - ASSOCIAÇÕES Entidades associativas se reuniram em mesa-redonda, para discutir modelos de sistematização da Advocacia Pública nos estados. Além da ABRAP, integraram a mesa de debate: ANPAF (Associação Nacional dos Procuradores Federais) e a APAFECE (Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará). O presidente da ABRAP avaliou positivamente as discussões e deu um bre-
ve diagnóstico do atual panorama nos estados: “Na verdade, nesse sentido os estados estão desenvolvidos de forma totalmente diferente. Você pode citar exemplos de melhores condições em São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais e alguns outros. Porém, eu sei das dificuldades que existem em todos os estados, pela movimentação que existe para dificultar a valorização da advocacia pública como um todo. O que nós queremos são me-
lhores condições para todos os advogados públicos, e não só para um grupo. Isso nós deixamos claro que é nos estados que está acontecendo. A união tem seus problemas encaminhados, os municípios naturalmente não estão nessa esfera de discussão, mas nós sabemos que buscam os encaminhamentos. Mas nos estados a situação é realmente preocupante, por conta de interesses corporativos. A Advocacia Pública está
disciplinada primeiramente pela OAB, pelo Provimento 114. As decisões judiciais do próprio Supremo reconhecem a unidade da Advocacia Pública, como tem ficado exposto aqui no congresso. Os advogados públicos devem ser interpretados como gênero, não espécie”. A ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), foi convidada, porém, não se fez representada.
ATO DE HOMENAGEM
Na programação também houve espaço para algumas homenagens. O presidente da ABRAP, Marcos Vitório Stamm, recebeu do vicepresidente da Associação, Edmilson Moura de Oliveira, a comenda da Ordem do Mérito da Advocacia Pública. “Não trabalho por reconhecimento, mas sim por melhores condições para nossa categoria”, disse o presidente nas palavras de agradecimento. Também receberam homenagens o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e o deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE) que fizeram parte de uma mesa-redonda, discutindo propostas de emenda constitucional referentes à Advocacia Pública. Sérgio Souza é autor da PEC 39/2012, que visa colocar a Advocacia Pública dos estados e municípios no mesmo patamar da União. “Hoje nós temos no texto constitucional uma regra única pra todos, no entanto há uma interpretação de que esse texto abrange expressamente os advoga-
dos públicos, autárquicos, procuradores da União. Não haveria distinção entre eles, mesmo pela interpretação dada pelo Supremo e pelo estatuto da OAB. No entanto, como não constam expressamente os estados e municípios, é importante que o texto seja claro, para não haver distinções e discussões sobre os direitos e garantias dos advogados e procuradores autárquicos dos estados e municípios”, disse o senador. A presença do deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE) no congresso fortaleceu a temática central do evento, que homenageia os 25 anos da Constituição Federal. Enquanto senador, Benevides foi vice-presidente da Assembleia Constituinte de 1987-1988, que tinha à frente Ulysses Guimarães. “Não há dúvida de que a realização do Congresso Nacional da ABRAP objetiva também realçar o transcurso do primeiro quartel de século da nossa Constituição, ainda mais porque foi através dela que a carreira
jurídica da Advocacia Pública foi instituída e sistematizada, assim como as do Ministério Público e Defensoria Pública. E essa ocasião de 25 anos significa um realce maior que se deve dar à Carta e às inovações que ela contém, sobretudo pela Advocacia Pública, que vem cumprindo admiravelmente seus encargos. Se há necessidade de aprimoramento do texto, ele certamente virá, seja por meio de legislação ordinária ou norma constitucional”, disse o deputado. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também foi homenageado, assim como o deputado estadual Ricardo Pereira Melo (PTdoB-AL) e o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro. ”Receber homenagens é sempre muito bom, e pra quem faz vida pública, melhor ainda. Eu compreen-
do que essas homenagens não são para o senador Eunício Oliveira, mas sim para aqueles eleitores que eu represento, porque eu tenho procurado cumprir o papel que me foi delegado pelo povo querido do meu estado”, agradeceu Eunício, ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e que hoje preside a subcomissão que atualiza o Código Penal Brasileiro.
A LUTA DOS ADVOGADOS DA CARREIRA ESPECIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARANÁ EM DEFESA DE SUA CARREIRA, DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA E DO INTERESSE PÚBLICO “Não permiti que vosso direito seja pisoteado impunemente.” (Rudolf von Ihering, jurista alemão, no célebre opúsculo “A Luta pelo Direito”) Em vista da Constituição de República de 1988, as unidades federadas viram-se na contingência de reorganizarem-se, com observância dos princípios constitucionais estabelecidos. Em razão disso, foram instaladas constituintes estaduais e promulgadas novas Constituições estaduais. No Paraná, no que diz respeito aos serviços jurídicos do Estado, ficou mantida a Procuradoria-Geral do Estado, como órgão responsável pela advocacia do Estado, e estabelecidas as carreiras dos procuradores do Estado propriamente ditos e a carreira especial dos advogados do Poder Executivo. Aqueles incumbidos da representação judicial do Estado e da consultoria jurídica do Poder Executivo e, estes (organizados numa só carreira), com atribuições de representação judicial das autarquias e fundações e assessoramento jurídico no Poder Executivo, este coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado, objetivando atuação uniforme. Esse comando constitucional identifica a necessidade de integração que deveria existir, desde o início, entre as carreiras no seio do Estado, já que tais carreiras desenvolvem atividades jurídicas manifestamente assemelhadas e complementares na
estrutura do Estado, como carreiras típicas de Estado. A bem da verdade, os serviços jurídicos do Estado foram assim reorganizados em consideração aos preceitos da Constituição federal e das atividades que, tradicionalmente, exerciam os procuradores do Estado e advogados do Poder Executivo desde anteriormente à Constituição de 1988. A alteração relevante é que os advogados da carreira especial, antes dispersos em quadros funcionais distintos, foram organizados numa só carreira, sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado. Eis os dispositivos da Constituição do Paraná que regem a matéria: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - A Advocacia do Estado Art. 123; as atribuições dos procuradores do Estado - Art. 124, incs. I a V e Art. 125 e as atribuições dos advogados do Poder Executivo (ADCT, Art. 56, §§ 1º a 3º). Inobstante as claras disposições da Constituição do Paraná, promulgada em 1989, exsurgiu uma predisposição contrária à carreira dos advogados do Poder Executivo por parte de escalões do próprio Estado, que, manifestada, de pronto, por uma arguição de inconstitucionalidade ao
referido art. 56, do ADCT, junto ao Supremo Tribunal Federal, se perpetua até hoje por várias atitudes e máxime por violações legais, que tem acarretado prejuízo não só ao desenvolvimento regular da carreira típica de Estado e atendimento às suas atribuições constitucionais estabelecidas como também aos integrantes da carreira e suas famílias, afetadas por sonegação arbitrária de direitos incontestes. É sintomático dessa situação discriminatória, o amplo acervo de decisões judiciais já expendidas tanto pelo Supremo Tribunal Federal como pelo Tribunal de Justiça do Paraná dando inteiro respaldo à efetividade da carreira e também ao resgate de direitos que foram omitidos ou suprimidos aos advogados integrantes da carreira por sucessivos atentados lamentavelmente perpetrados desde 1990 ano da criação da carreira pela Lei 9.422. A saber: - IMPUGNAÇÃO DO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE ADVOGADOS: JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF - ADI 175 - IMPUGNAÇÃO DAS LEIS DE CRIAÇÃO DA CARREIRA DE ADVO-
João Gualberto Pinheiro Junior Advogado autárquico aposentado Diretor Jurídico da AAPE e Diretor de Comunicação e Informação da ABRAP GADOS: JULGADAS CONSTITUCIONAIS PELO STF - ADI 484 (Obs.: a decisão ainda está sujeita a embargos declaratórios no tocante ao art. 5º da Lei 9422/90). - ENQUADRAMENTO DOS ADVOGADOS FUNDACIONAIS NO QUADRO DE CARREIRA: PEDIDO DE ENQUADRAMENTO JULGADO PROCEDENTE PELO STF - RE 230486 - ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS ADVOGADOS DAS UNIVERSIDADES: POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO RECONHECIDA PELO TJPR - AP CÍVEL 920949-6; AP CÍVEL 882159-6 E AP CIVEL 6559040 - QUEBRA DA ISONOMIA VENCIMENTAL DOS ADVOGADOS DA CARREIRA EM RELAÇÃO AOS PROCURADORES DO ESTADO: RESTABELECIDA POR DECISÃO DO TJPR (CONFIRMADA JUNTO AO STF) - MS 029011-5 - RETIRADA ARBITRÁRIA DAS PROMOÇÕES DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DOS ADVOGADOS: RESTABELECIMENTO DAS PROMO-
ÇÕES NÃO EFETIVADAS E INDENIZAÇÃO DOS ATRASADOS POR DECISÕES DO TJPR - AP CÍVEL 8407072; AP CÍVEL 553106-4 E AP CÍVEL 575.365-7 - INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE MORA NA EFETIVAÇÃO DO REAJUSTE GERAL ANUAL: DECISÃO FINAL DEPENDENTE DE JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 519858 (Obs.: determinado o sobrestamento em vista de repercussão geral no STF) - CÁLCULO INCORRETO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO: RESTABELECIMENTO DO CÁLCULO SOBRE O TOTAL DOS VENCIMENTOS (VENCIMENTO BÁSICO MAIS VERBA DE REPRESENTAÇÃO) POR DECISÃO DO TJPR - AP CIVEL 905.196-9 E MS 767.894-2 - PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.743/ 1968: POSSIBILIDADE - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ALTERANDO CONCLUSÃO ANTERIOR QUE IMPOSSIBILITAVA - ACÓRDÃO 869/09 - PLENO Esse cabedal de decisões judiciais representa um patrimônio de luta, de mais de vinte anos, dos integrantes da carreira dos advogados do Poder Executivo em defesa de suas prerrogativas, dignidade profissional e remuneratória e independência técnica. Em defesa - diga-se - de uma carreira típica de Estado, que a sociedade através de seus representantes eleitos no Legislativo estabeleceu, o Executivo regulou e o Judiciário tem garantido. Ao invés de cumprir a Cons-
tituição e as leis que regem a carreira o Estado, por equivocadas vontades, tem dado causa a inúmeras ações judiciais. Mas a Justiça tem decidido em favor da carreira dos advogados e dos seus integrantes, em reconhecimento a preceitos constitucionais e legais estabelecidos e em plena vigência. Em 2004, por meio do Decreto 3636 e projeto de lei subsequente sob nº 373/2004 nele baseado objetivou-se que fossem remanejados todos os cargos vagos do Quadro Especial da carreira de advogados do Estado e automaticamente incorporados pela carreira de procurador do Estado em classe e número correspondente. Medida essa que por intempestiva foi repudiada junto ao legislativo estadual que concedeu, por emenda substitutiva, aumento de vagas no quadro de procuradores do Estado e manteve as vagas do quadro dos advogados da carreira especial. Em 2006, foi quebrada, novamente, a isonomia vencimental dos advogados da carreira aos procuradores do Estado, que vigia desde o final de 1994 em razão de decisão judicial, mas restabelecida em 2010, por ato de justa reestruturação do vicegovernador que assumira o governo do Estado. Tendo-lhes sido fixada a remuneração por subsídio (Emenda Constitucional nº 29/2010), até o momento não foi concretizada. Remanesce pendente injustificada negativa de preenchimento das vagas ociosas da carreira, por concurso previsto em lei, cujo contingente, nesses 24 anos de existência da carreira, por aposentadoria ou falecimento, está reduzido a menos de um terço do quadro, composto inicialmen-
te por 335 vagas (Resolução SEAP/ PGE 001/2011). De outra sorte, em detrimento da carreira e dos seus integrantes, o exercício das atividades de representação judicial e de assessoramento jurídico nas autarquias estaduais vem sendo irregularmente supridas pela utilização de advogados comissionados. A tal ponto se estendeu essa anormalidade que o Ministério Público estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público em Curitiba, nos Autos de Inquérito Civil nº MPPR-0046.10.0004921, expediu, em 02 de abril de 2013, recomendação administrativa do seguinte teor: “RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA - em face da Procuradoria-Geral do Estado, das autarquias e fundações públicas do Estado do Paraná para o fim de que seja vedado prática, por Assessor Jurídico comissionado, de qualquer ato de representação judicial ou extrajudicial do Estado do Paraná ou de órgão da administração direta ou indireta ou, ainda, prática de ato de consultoria, nos termos acima expostos, alertando que o descumprimento da presente recomendação poderá caracterizar desvio de função e ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive, de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.” É inconcebível que o próprio Estado, nesse longo período, não tenha pautado por conceder condições de sustentabilidade à carreira, e tenha tomado, em algumas gestões governamentais, atitudes de desestabilização e enfraquecimento, atentando contra elementos constitutivos da carreira, cujo objetivo beira a odiosa dis-
criminação. Uma carreira - pasmem que o Supremo Tribunal Federal, por seu plenário, julgou, por duas vezes (ADI 175 e ADI 484), constitucional! Urge por cobro, de uma vez por todas, a esse quadro ignominioso em relação a uma das carreiras da Administração Pública estadual. Urge restabelecer - em face da carreira especial de advogados do Poder Executivo - o império da legalidade, do cumprimento das decisões judiciais e da observância dos princípios que devem reger a Administração Pública. Urge dar o devido apreço à dignidade da função pública exercida pelos advogados da carreira especial e sua indisputável importância para o desempenho dos serviços jurídicos do Estado, que dão respaldo à efetivação das políticas públicas e à concretização do Estado de Direito Democrático. Urge sistematizar a Advocacia do Estado integrando, de uma vez por todas, a atuação e as atribuições das carreiras que a compõem no âmbito do Poder Executivo, a exemplo do efetuado pela União, em observância ao princípio da simetria, aos ditames constitucionais federal e estadual, ao Estatuto da Advocacia e ao Provimento 114/2006 do Conselho Federal da OAB que regula a Advocacia Pública. Urge, enfim, reconhecer que os integrantes da carreira especial, a par de servidores públicos, são pessoas que tem dedicado parte de suas vidas ao serviço público, às vezes deixando o convívio familiar para cumprir seu múnus público impostergável; não devem ser tratados - ultima ratio regum - como filhos enjeitados e espúrios a serem exterminados.
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Advogados públicos que marcaram presença no II Congresso Nacional da ABRAP