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Carro cai de ponte em rio de Garuva e homem morre afogado

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Na tarde do último dia 26 de dezembro, o Corpo de Bombeiros Militar de Garuva foi acionado para o atendimento de uma ocorrência de acidente de trânsito, na qual um automóvel que passava sobre uma ponte na Estrada Geral Três Barras, caiu no rio.

Chegando ao local, os bombeiros confirmaram a ocorrência, encontrando o carro já com a porta do motorista aberta e o corpo do condutor submerso ao lado do carro, um VW Gol branco.

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A suspeita é de que ele tenha tentado sair do veículo, momento em que foi empurrado pela correnteza e ficou com a perna presa embaixo do próprio carro, o que oca- sionou o afogamento.

Os bombeiros entraram no rio e contaram com a ajuda de populares para levantar o automóvel e soltar o corpo da vítima, que foi conduzida até o necrotério da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Município, visto que não havia outro órgão de segurança pública no local.

Posteriormente, o corpo do condutor foi identificado como sendo de Arandi Plácido Girardi, de 69 anos de idade. A filha lamentou a morte de Arandi nas redes sociais.

“Descanse em paz, meu pai. Ainda não consigo acreditar. Que Deus te receba em sua morada eterna e que Nossa Senhora Aparecida interceda por todos nós”, publicou.

Prefeitura de Garuva divulga data da volta às aulas

O Plenário da Câmara Municipal de Garuva aprovou recentemente a Lei Complementar nº 0134/2022, que dispõe sobre a regularização de construções no Município de Garuva.

No Art. 1º da referida Lei, fica o Poder Executivo autorizado a regularizar as construções irregulares e clandestinas edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos em lei e concluídas anteriormente ao início de vigência dessa Lei Complementar.

Considerando-se construção irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado ou com a legislação municipal vigente; clan - destina: aquela executada sem prévia autorização do Município, sem projetos aprovados, sem a correspondente licença, e em desacordo com a legislação municipal vigente; e clandestina parcial: aquela correspondente à ampliação, sem licença do Município, de construção legalmente autorizada e em desacordo com a legislação municipal vigente.

A lei complementar 0134/2022 está disponível para consulta no endereço da internet bit.ly/3vHjmz6

Em caso de dúvidas, ligue para a Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Garuva, através do telefone (47) 3445-8246 ou (47) 3445-8239.

Da Prefeitura de Garuva, com adaptação do Itapoá Notícias.

No último dia 03 de janeiro, a Secretaria Municipal de Educação de Garuva divulgou a data da volta às aulas no Município. Na rede municipal, os alunos retornarão às salas de aula no dia 13 de fevereiro, enquanto na Escola Estadual Carmem Seara Leite, o ano letivo começa um pouco antes, no dia 08 de fevereiro.

A Prefeitura de Garuva lembra que “lugar de criança é na escola”. A Constituição Brasileira estabelece a obrigatoriedade da matrícula de crianças entre 4 e 17 anos na educação básica. Toda criança que completará 4 anos até 31 de março de 2023 deverá, obrigatoriamente, estar matriculada em uma instituição de ensino da rede municipal de Garuva.

Pais e responsáveis devem garantir o direito de seu filho à educação. Deixar, sem causa, de prover à instrução primária do seu filho em idade escolar está sujeito à pena, conforme Art. 246 do Código Penal.

A Secretaria Municipal de Educação está atendendo das 08h às 12h e das 13h30 às 17h para o caso de dúvidas. O contato é o telefone (47) 3445-8235 ou o (47) 3445-8223.

Da Prefeitura de Garuva, com adaptações do Itapoá Notícias.

Av. Celso Ramos, 1276 - Centro - Garuva - SC

47. 3445-3174

47. 98431-2299

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