ACÓRDÃO 4ª Turma GMFEO/MMC/CJJ/iap AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERCURSO DA RESIDÊNCIA PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Agravo de instrumento não provido, porque as razões apresentadas na minuta não autorizam a reforma do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-350-72.2010.5.15.0073, em que é Agravante REVATI S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL e Agravado AGENOR TEIXEIRA BARBOSA. O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento. O Agravado apresentou contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho. É o relatório. VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço. 2. MÉRITO A decisão denegatória está assim fundamentada: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão apresentado em 13/06/2011). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo.
publicada
em
03/06/2011;
recurso