ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

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CONTRA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013 por Francisco Miguel Valada

No dia 18 de Outubro de 2011, escrevi uma nótula feicebuquiana a que chamei Contra o Orçamento do Estado para 2012. Essa nótula mantém-se, infelizmente, na ordem do dia. Nos textos que escreve, o Estado português continua a comprovar a crónica inaplicabilidade do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) e a violar sistematicamente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que “determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (…), a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo”. É inadmissível que o Estado obrigue outrem a aplicar uma disposição que manifestamente desconhece, apesar de a ter criado. O senhor ministro de Estado e das Finanças pode dizer que “Portugal tem vindo a acumular credibilidade e confiança nos mercados internacionais”. A sorte do senhor ministro é que nos mercados internacionais não se percebe português. O senhor ministro de Estado e das Finanças pode dizer que não há “qualquer margem de manobra”. Infelizmente, tenho de acreditar naquilo que nos diz. A história já tem, pelo menos, um ano. A amálgama de coisa nenhuma do OE2012 é exactamente a mesma grafia adoptada no OE2013 e, por este andar, não se prevê que a situação mude. Arriscando uma fórmula da predilecção do senhor ministro das Finanças, a única solução para que o Estado “acumule credibilidade” é o abandono imediato do AO90, cuja inaplicabilidade se previu, fazendo o Estado o favor de amiúde demonstrar o acerto das previsões. Aliás, a amálgama adoptada na redacção do discurso proferido pelo senhor ministro é outro exemplo daquilo que aqui venho apresentar. Acabe-se duma vez por todas com este lamentável espectáculo. Os períodos de transição servem exactamente para o abandono de projectos falhados. O AO90 desabou em duas propostas de OE. Abandone-se. Uma pequena (sim, pequena) amostra das razões que me levam a propor o chumbo deste OE2013: EXEMPLO 1  foi implementado, em 2012, um regime excepcional → p. 34  medidas transversais de caráter fiscal → p. 41  a sobretaxa de IRS (de carácter excecional)→ p.70 EXEMPLO 2  uma melhor percepção dos recursos → p.224  o modelo de previsão utilizado não permite a perceção → p.265 EXEMPLO 3  assegurar funções de conceção → p.55  assegurar funções de concepção → p.229 Contra o Orçamento do Estado para 2013 – Pág. 1/3


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ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013 by João Roque Dias - Issuu