A entrada em vigor do acordo ortográfico – 20 argumentos para 1 resposta João Roque Dias, Tradutor www.jrdias.com
Nota Prévia: a leitura desta Nota é enfadonha! Tem a ver com datas e com números de decretos! Querem aldrabar-nos com datas? Vamos então às datas! No Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 17 de Setembro de 2010, foi publicado o Aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Saltando rapidamente para o último parágrafo, lemos que o acordo ortográfico (AOLP) entrou “em vigor para Portugal nesta data”, i.e., 13 de Maio de 2009. Isto é, a 17 de Setembro de 2010 (data da publicação do aviso no Diário da República), o Governo português informou, pela via oficial, que o AOLP tinha entrado em vigor 1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES. E será mesmo assim? Afinal quando entrou em vigor o AOLP em Portugal? Para responder a esta pergunta, basta ler os documentos do acordo ortográfico e mais umas leis portuguesas, uma das quais a própria Constituição Portuguesa. Comecemos então por ler o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal. NOTA: como o AOLP é um tratado internacional, de que Portugal é o estado depositário (alguém tem que guardar a papelada), é, de facto, ao MNE que compete manter o expediente e o calendário do acordo ortográfico e deles dar conta aos cidadãos portugueses e aos restantes estados signatários. ============================================ Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 255/2010 Por ordem superior se torna público que tendo a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde procedido, em 12 de Junho de 2006, ao depósito dos instrumentos de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado em São Tomé e Príncipe em 25 de Julho de 2004, e tendo a República Democrática de São Tomé e Príncipe efectuado o respectivo depósito em 6 de Dezembro de 2006, o referido Acordo do Segundo Protocolo Modificativo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007, nos termos dos seus artigos 1.º e 3.º, que alteraram o artigo 3.º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1). Por parte de Portugal, o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008 (2). O depósito do respectivo instrumento de ratificação foi efectuado em 13 de Maio 2009 (3), tendo o referido Acordo entrado em vigor para Portugal nesta data (4). Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Setembro de 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito. ============================================ 20 ARGUMENTOS PARA UMA RESPOSTA: 1. Nos termos da nota (1) acima, tudo está de acordo com o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo do AOLP, que estipula: «3 — Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês
seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.»