O cumprimento da Lei visto por Gabriela Canavilhas João Roque Dias, CT
Em declarações ao i, a ex-ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, defende que as novas regras se aplicam JÁ ao Centro Cultural de Belém: «Absolutamente. É uma instituição pública. O ordenamento jurídico estabeleceu o dia 1 de Janeiro como a data de aplicação interna. Tudo o resto que não suceda nesse sentido é uma atitude que está acima da lei.»
Falemos então de instituições públicas e do cumprimento de ordenamento jurídicos e de leis, Gabriela Canavilhas!
Sabe você, Gabriela Canavilhas, que o Estado português publicou no D.R., a 17 de Setembro de 2010, o aviso de ratificação do AO por parte de Portugal 1 ANO E 4 MESES DEPOIS de o ter feito (13 de Maio de 2009)? E que o governo disse ainda, nesse mesmo aviso, que o AO tinha entrado em vigor a 13 de Maio de 2009, i.e., 1 ANO E 4 MESES ANTES? Não lhe cheirou a esturro, Gabriela Canavilhas? Foi no seu governo...
E sabe você, Gabriela Canavilhas, que a Constituição obriga à publicação em D.R. dos avisos de ratificação de tratados internacionais, sob pena de "ineficácia jurídica"? Foi no seu governo. Porque não se insurgiu, Gabriela Canavilhas, contra esta tortuosa, senão ilegal, aplicação da lei?
E sabe também você, Gabriela Canavilhas, que o "período de transição" do AO (6 anos) é agora referido pelo secretário de Estado da Cultura como uma espécie de período "experimental" para depois se ver se se fazem alterações ao AO? E você, Gabriela Canavilhas, não se insurge? Afinal, o AO é um tratado internacional que um governante diz agora que pode ser alterado...
E porque não se insurge, Gabriela Canavilhas, quando os órgãos do Estado apregoam que o período de transição para aplicação do AO em Portugal decorre até 2014, quando 6 anos após 2009 (mesmo admitindo esta data como correcta...) nos leva, pelo menos, até 2015 e não até 2014... Que raio de aplicação da lei é esta, Gabriela Canavilhas, contra a qual não se insurge?
E sabe Gabriela Canavilhas que o autor português do AO, Malaca Casteleiro, defende que as “incongruências”, “falhas”, “lapsos” e “lacunas” do AO (as palavras são dele) podem ser sanadas pelos “vocabulários ortográficos”? Como pode o texto de um tratado internacional ser alterado pela publicação de um livro (caso do Brasil) ou por uma lista de palavras na Internet (caso de Portugal)? Você, Gabriela Canavilhas, devia saber que a Convenção de Viena do Direito dos Tratados impede que o texto dos tratados seja alterado por meios espúrios. E não se insurgiu, Gabriela Canavilhas?