TÁ TUDO DOIDO? VOLPs, VOPs e "norma galega" (sic) do português João Roque Dias, Tradutor www.jrdias.com
Para início de conversa: existe mais do que um Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)? Sim, existe! A versão publicada em Portugal é diferente da publicada no Brasil
Confrontadas as versões do Acordo Ortográfico de 1990 (AO) publicadas nos jornais oficiais de Portugal (Diário da República) e do Brasil (Diário Oficial da União), verifica-se que: 1) O AO foi assinado em «(...) sete exemplares, todos igualmente idênticos», conforme consta do respectivo art.º 4.º. 2) A ortografia utilizada em cada uma das versões é diferente da outra: em Portugal é utilizada a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990 e no Brasil é utilizada a ortografia brasileira anterior ao mesmo acordo. Este é um ponto pacífico: a ortografia brasileira é diferente da portuguesa e demais países de língua oficial portuguesa. Como desde há 100 anos! 3) Na versão publicada no Brasil, o ponto 8.º da Nota Explicativa é intitulado «Estrutura do novo texto» e contém apenas 2 parágrafos. 4) A versão do AO publicada em Portugal parece ter duas versões: a da Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 de 23 de Agosto de 1991 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91 de 23 de Agosto), com a mesma versão da brasileira (com excepção da ortografia), e uma outra versão, imposta pela Rectificação n.º 19/91 da Assembleia da República (AR), em que, a par de diversas correcções da numeração no texto publicado, os parlamentares portugueses se permitem alterar unilateralmente o texto do acordo/tratado internacional nestes termos: "(...) onde se lê «Estrutura do novo texto» deve ler-se «Estrutura e ortografia do novo texto», e no texto do mesmo ponto 8 falta um terceiro parágrafo, com a seguinte redacção: Por último, dado que melhor se pode compreender e aprender um extenso Acordo como o presente através de um texto integral na nova ortografia, optou-se por que o texto do próprio Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) desde já a utilizasse". Ora, esta alteração do texto do AO por parte da Assembleia da República é uma clara violação da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (DR n.º 181, Série I-A, de 7 de Agosto de 2003) que estipula no art. 10.º «O texto de um tratado é considerado como autêntico e definitivo: (...) b) (...), pela assinatura, assinatura ad referendum ou rubrica, pelos representantes desses Estados, do texto do tratado ou da acta final de uma conferência em que o texto seja consignado». «Deve ler-se» um título diferente? «Falta um terceiro parágrafo»? Estranha afirmação esta, já que no texto publicado no Brasil não falta terceiro parágrafo nenhum e o título do ponto 8 é o original do AO e diferente do português! E, não sendo jurista, sempre pergunto se pode um diploma legal ser publicado com uma «nova ortografia» que esse mesmo diploma define, mesmo sem estar cumprida uma das imposições nele estipulada: a publicação do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, sem a qual o AO não pode ser considerado em vigor? Ou a publicação oficial de um diploma serve também como amostra, simulador ou banco de ensaio da doutrina publicada? No entanto, por razões que só a Assembleia da República e/ou a Imprensa Nacional poderão explicar, o texto do AO, assim como a Resolução e Rectificação da AR e o Decreto do Presidente da República supracitados, foram publicados no Diário da República com a ortografia em vigor antes do AO, apenas com algumas palavras grafadas na ortografia do AO... Tá tudo doido?