Enviado por correio electrónico para gabinetedareitoria@uma.pt a 3 de Junho de 2012
Exmo. Senhor Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa Magnífico Reitor da Universidade da Madeira Publica a Universidade da Madeira no seu sítio de Internet o programa da “Prova de Português/Língua 2012 (Maiores de 23 anos)”. Fonte: http://maioresde23.uma.pt/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=78& Itemid=54&lang=pt Na descrição da Prova, é afirmado que “A avaliação compreende uma prova escrita, com a duração de 120 minutos, utilizando a nova ortografia da língua portuguesa.” Ora, a estipulação de tal condição/exigência é ilegal, porquanto o artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, pp. 4802-4803, prevê um prazo de seis anos para a transição definitiva para a nova ortografia. Este período, iniciado a 13 de Maio de 2009 (data do depósito junto da República Portuguesa do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO90) por parte de Portugal) terminará (pelo menos) em 2015. Durante tal período, “[...] a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”. Deveria ainda a Universidade da Madeira questionar a legalidade da data apontada como a de entrada em vigor do AO90, já que o depósito da ratificação do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ocorreu apenas a 13 de Maio de 2009, ou seja, 9 meses e 14 dias após a publicação do decreto de ratificação pelo Presidente da República. E, questionar o facto ainda mais estranho de o Governo disso só ter informado os cidadãos a 17 de Setembro de 2010 (isto é, 1 ano, 4 meses e 4 dias depois), data da publicação do aviso n.º 255/2010 do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Diário da República. Tenha-se em conta que a Constituição estipula como obrigatória a publicação de tais avisos (art.º 119.º, 1. b)), sob pena de “ineficácia jurídica” (art.º 119.º, 2.) Nestes termos, não deve a Universidade da Madeira extravasar as regras emitidas pelo MEC, segundo as quais, só a partir do ano lectivo 2013-2014, passará a ser aceite exclusivamente a nova grafia, para os exames do 6º ano. Relativamente aos exames dos 9.º, 11.º e 12.º anos, e nas provas de aferição do 4º, as regras ortográficas do AO90 deverão ser consideradas válidas exclusivamente apenas em 2014-2015.
Ou seja, em 2012, não pode ser exigida em nenhuma prova oficial a utilização exclusiva das regras ortográficas do AO90. Relativamente à ‘Bibliografia aconselhada’, refere ainda o Programa da Prova o Prontuário Ortográfico e Guia da Língua Portuguesa (Bergström, Magnus e Reis, Neves (1990), Editorial Notícias) como uma das obras que os alunos deverão consultar. Ora, tal Prontuário não utiliza as regras do AO90 no vocabulário nele incluído... Para a confusão ser completa, o Prontuário Actual da Língua Portuguesa – Guia Alfabético (Figueiredo, Olívia Maria e Eunice Barbieri de Figueiredo (2005), Porto, Edições ASA), também incluído na ‘Bibliografia aconselhada’ para a Prova, utiliza uma ortografia diversa da preconizada pelo AO90... E, finalmente, deveria a Universidade da Madeira ponderar o significado da Declaração Final da VII Reunião de Ministros da Educação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Luanda, Março de 2012), subscrita pelo Ministro da Educação português, em que é apontada a existência de problemas na aplicação do AO90 e declara a necessidade de se rever e corrigir o Acordo. A leitura da Declaração de Luanda é simples: os Ministros da Educação da CPLP reconheceram que “a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos” e decidiram proceder a “um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do Acordo Ortográfico de 1990” e a “acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do Acordo Ortográfico de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico.” Como pode a Universidade da Madeira exigir a utilização de regras ortográficas que o próprio ministro declarou – oficialmente e em contexto internacional – conterem “constrangimentos e estrangulamentos”? E como serão solucionados tais “constrangimentos e estrangulamentos” (necessariamente, ao nível exclusivo da Universidade da Madeira), quando as provas contiverem ortografias duvidosas à luz do AO90, agora e oficialmente declarado “constrangido” e “estrangulado”? Extravasar a legalidade e ignorar o que se passa com a língua portuguesa e o seu ensino e boa e correcta aplicação não podem ser a conduta de nenhuma Universidade. Com os meus melhores cumprimentos, João Roque Dias, CT Tradutor __________________________ Página seguinte: Programa e Bibliografia da Prova de Português/Língua 2012 (Maiores de 23 anos)
Prova de Português/Língua 2012
Prova A avaliação compreende uma prova escrita, com a duração de 120 minutos, utilizando a nova ortografia da língua portuguesa.
Objetivos 1. Testar a capacidade para identificar e corrigir erros correntes no uso quotidiano da língua portuguesa; 2. Avaliar a capacidade para refletir sobre enunciados parecidos, mas de sentidos distintos, através de um exercício elaborado para esse efeito; 3. Aferir a capacidade de expressão escrita e a competência para elaborar um texto expositivo/argumentativo.
Estrutura da prova Grupo I Revisão de um texto com erros de língua e de ortografia. Grupo II Explicação do sentido de frases. Grupo III Produção de um texto expositivo/argumentativo.
Bibliografia aconselhada BERGSTRÖM, Magnus e REIS, Neves (1990), Prontuário Ortográfico e Guia da Língua Portuguesa, Editorial Notícias. CÂMARA, J. Matos (1991), Manual de Expressão Oral e Escrita, Petrópolis, Editorial Vozes. CAMPOS, Maria Henriqueta Costa e XAVIER, Maria Francisca (1991), Sintaxe e Semântica do Português, Lisboa, Universidade Aberta. 1
CARVALHO, José G. Herculano de (1983), Teoria da Linguagem. Natureza do Fenómeno Linguístico e a Análise das Línguas, vol. I, Coimbra Editora. CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley (1995), Nova Gramática do Português Contemporâneo, Lisboa, Sá da Costa Editora. ESTRELA, Edite e PINTO CORREIA, João David (1994), Guia Essencial da Língua Portuguesa para a Comunicação social, Lisboa, Editorial Notícias. FIGUEIREDO, Olívia Maria e Eunice Barbieri de FIGUEIREDO (2005), Prontuário Actual da Língua Portuguesa – Guia Alfabético, Porto, Edições ASA. FONSECA, Joaquim (1993), Estudos de Sintaxe-Semântica e Pragmática do Português, Porto, Porto Editora.
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