O Acordo Ortográfico e as respostas que Malaca Casteleiro ainda não deu
Car@ Alun@, Docente ou Investigador@ da Universidade do Minho, O Sr. Professor Malaca Casteleiro proferirá, amanhã, 19 de Novembro, às 14h30m, na Sala de Actos do Instituto de Letras e Ciências Humanas, na Universidade do Minho, a conferência “A implementação do Novo Acordo Ortográfico”. Considerando que o ÚNICO parecer “técnico” favorável ao Acordo Ortográfico de 1990 é da autoria de um dos seus negociadores (o próprio Professor Malaca Casteleiro) e que TODOS os outros pareceres técnicos consideram necessária a suspensão e reavaliação do Acordo, ou mesmo que «o Acordo Ortográfico terá sempre consequências bem mais graves do que a existência actual de duas normas», é necessário que o Professor Malaca Casteleiro responda finalmente a algumas perguntas concretas, tanto mais que «um sistema ortográfico não é mais simples por conter um menor número de sinais: é tanto mais simples quanto menos ambíguo for, permitindo um reconhecimento mais rápido e menos dependente do contexto.» Ivo Castro & Inês Duarte (1987: 8) 1 – Considerando a Base IV, § 1.º, al. b) do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (doravante, AO) deve notar-se que: a) a Sr.ª Professora Maria Raquel Delgado Martins (2005: 126), catedrática de Fonética jubilada da F.L.U.L., sublinhou, dentre as excepções à regra de redução vocálica do português europeu, as marcadas ortograficamente por acento agudo ou “por uma consoante muda etimológica, como em baPtismo ou direCtor.” Pergunte-se, então, ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro, catedrático de Sintaxe jubilado da F.L.U.L., se dispõe de algum trabalho científico que determine o contrário do que afirmou a Sr.ª Professora Delgado Martins. b) Os Srs. Professores Ivo de Castro e Inês Duarte, catedráticos de História da Língua Portuguesa e de Sintaxe (respectivamente) em efectividade de funções na F.L.U.L. afirmaram que “a presença de uma consoante etimológica constitui (...) uma instrução que indica que se está perante um caso excepcional em que o timbre da vogal não é alterado” (1987: 35). Pergunte-se, também, ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro se dispõe de algum trabalho científico que determine o contrário do que afirmaram os Srs. Professores Castro e Duarte. Considerando a probabilidade da ausência de resposta cabal a estas duas perguntas, pergunte-se ademais ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro se considera que a Sr.ª Professora Maria Raquel Delgado Martins, o Sr. Professor Ivo de Castro e a Sr.ª Professora Doutora Inês Duarte estão enganados ou se são incompetentes ou menos competentes do que ele em matéria de ortografia. E, em caso afirmativo, porquê. c) Pergunte-se, assim, ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro, co-autor e redactor do AO, por que motivo se refere na Base IV, § 1.º, al. b) do AO que a letra C de “aflito” e “aflição” é eliminada se não for pronunciada. Pergunte-se igualmente onde se encontra esse C. 2 – Considerando a Base IX do AO, note-se que: a) no parágrafo 3.º se determina que “não se acentuam graficamente os ditongos representados por “ei” e “oi” da sílaba tónica/tônica das palavras paroxítonas”. Pergunte-se então ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro de que modo se explica a “lusitanistas estrangeiros” (expressão usada na Nota Explicativa do AO) a pronunciação das seguintes palavras: “diapnoico”, “dicroico” e “dipnoico”. b) O Sr. Professor João Malaca Casteleiro e o Sr. Dr. Pedro Dinis Correia (2007: 18) afirmaram: «repare-se que formas semelhantes como “comboio” e “dezoito” já não tinham acento.»
Ora, o Sr. Professor Francisco Rebelo Gonçalves (1947: 158) justificou a supressão do acento da seguinte forma: «dezoito tem duas pronúncias portuguesas: “dezóito” e “dezôito”. Uma só brasileira: “dezôito”». Tendo em conta que no Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, organizado pelo Professor Malaca Casteleiro (2001: 1240), apenas se considera “dezóito” como norma culta portuguesa, pergunte-selhe como pode justificar à luz do Acordo de 1990 uma opção ortográfica que é contrária a essa norma? Pergunte-se-lhe também desde quando excepções ortográficas (“dezoito” e “comboio”) podem determinar a constituição de uma regra ortográfica que acarreta a supressão de um padrão de regularidade pré-existente. 3 – Considerando a Base XV, § 6.º do AO, que determina a manutenção da hifenização em “cor-de-rosa”, pergunte-se ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro por que motivo na página 170 do seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (publicado pela Porto Editora) se determina a grafia “cor de rosa”? 4 – Considerando a Base XVI, al. a) do AO, que determina a hifenização de “co herdeiro” sem qualquer referência a facultatividades, pergunte-se ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro por que razão se considera, na página 156 do seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (publicado pela Porto Editora) o uso de “coerdeiro”, enquanto na página 157 se consagra o uso de “co-herdeiro”? Pergunte-se ainda ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro, tendo em consideração a existência destas e doutras falhas graves num vocabulário ortográfico por si coordenado, por que motivo disse à Comunicação Social que «com a saída deste vocabulário [da Porto Editora] não há agora razões para que este acordo ortográfico não entre rapidamente em vigor no ensino, na comunicação social, e até no Diário da República?» (Agência Lusa, 21.10.2009)? Tendo os negociadores do AO (entre os quais se incluía o Sr. Professor João Malaca Casteleiro) entendido necessária a elaboração de um Vocabulário Ortográfico Comum um ano antes da aplicação do AO e não existindo esse Vocabulário (estando apenas anunciada a sua elaboração sine die – e apenas em em formato electrónico – pelo Instituto Internacional da Língua Portuguesa, por resolução da VI Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Brasília, de 25 a 31 de Março de 2010), insista-se e pergunte-se ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro por que motivo afirmou à Comunicação Social que «com a saída deste vocabulário [da Porto Editora] não há agora razões para que este acordo ortográfico não entre rapidamente em vigor no ensino, na comunicação social, e até no Diário da República» (Agência Lusa, 21.10.2009)? Pergunte-se, e exija-se-lhe resposta clara, ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro como se pode interpretar a seguinte resolução da VI Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Brasília, de 25 a 31 de Março de 2010: «Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro, a qual deve ser reconhecida e considerada válida em todos os contextos de utilização da língua, em particular nos sistemas educativos.» Pergunte-se então ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro se não é esta resolução a sentença de morte do AO e das suas absurdas facultatividades e uma declaração encapotada da insanidade ortográfica de tais facultatividades, com total subversão da letra e do espírito do tratado internacional que suporta o Acordo Ortográfico de 1990? Pergunte-se, insistindo, se for necessário, ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro se, afinal, o AO serve apenas para fazer desaparecer da ortografia portuguesa as “incómodas” e “desaCtualizadas” consoantes mudas etimológicas portuguesas em prol da “implementação” da agenda expansionista do Brasil? Finalmente, tendo em conta 1) a enorme quantidade de problemas técnicos e científicos graves e incontornáveis que têm sido apontados ao AO por investigadores e intelectuais com formação idónea e 2) que na Nota Explicativa se ignora toda a inovação científica que nos últimos 40 ou 50 anos surgiu em matéria de Literacia, Alfabetização, Grafemática, Fonologia, Morfologia, Lexicologia, Terminologia e Planificação Linguística, pergunte-se liminarmente ao Sr. Professor João Malaca Casteleiro que formação específica tem em Grafemática, Literacia, Fonética e Fonologia — já que se não lhe conhecem quaisquer trabalhos publicados nessas áreas cruciais do saber — que lhe permita afirmar-se/declarar-se competente em matéria de ortografia e promover uma reforma ortográfica de que ninguém em Portugal precisa, que ninguém pediu e que ninguém de bom senso pode querer ver “implementada”.
Não podendo comparecer na V/ Universidade para assistir à referida conferência, peço a Vossa colaboração em nome do Rigor Científico e do Primado da Razão, razões últimas de qualquer Universidade. Segue em post scriptum uma ligação para um conjunto de documentos, entre os quais os pareceres de 2005 resultantes de uma consulta do Instituto Camões (que foram estranhamente ignorados e metidos numa qualquer gaveta), os quais, com a excepção supramencionada, dão um redondo e incontornável chumbo ao texto que o Sr. Professor Malaca Casteleiro vai promover junto de vós. Agradecendo desde já a Vossa colaboração, Cordialmente, Pedro Gonçalves Rebelo Lisboa, 18 de Novembro de 2010
P.S.: Biblioteca do Desacordo Ortográfico: http://bit.ly/9WqrOb Grupo Acordo Ortográfico NÃO no Facebook: http://on.fb.me/dkvPN5 Grupo anti-acordo ortográfico no Facebook: http://on.fb.me/co5Fjf Não queremos o Acordo Ortográfico! no Facebook: http://www.causes.com/causes/220084 Manifesto em Defesa da Língua Portuguesa na Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Manifesto_em_Defesa_da_Língua_Portuguesa
Referências AGÊNCIA LUSA/BOL NOTÍCIAS (21.10.2009), “Linguista pede implantação da nova ortografia em Portugal”, depoimento de João Malaca Casteleiro (http://noticias.bol.uol.com.br/entretenimento/2009/10/21/ult3680u1602.jhtm [consulta em 17.11.2010]). CASTELEIRO, João Malaca (org.) (2001), Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa e Editorial Verbo, 2 Volumes. CASTELEIRO, João Malaca (orientação científica) (2009), Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, Porto, Porto Editora. CASTELEIRO, João Malaca e CORREIA, Pedro Dinis (2007) Atual – O novo acordo ortográfico, Cacém, Texto Editores CASTRO, Ivo e DUARTE, Inês, "Comentário do Acordo" (1987), in Ivo Castro et al. (org.), A Demanda da Ortografia Portuguesa: Comentário do Acordo Ortográfico de 1986 e subsídios para a compreensão da Questão que se lhe seguiu, 2.ª ed., Lisboa, Edições João Sá da Costa. GONÇALVES, Francisco Rebelo (1947), Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa, Coimbra, Atlântida. MARTINS, Maria Raquel Delgado (2005), Ouvir Falar – Introdução à Fonética do Português, 4.ª ed., Lisboa, Caminho [1988].