Debate A Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico
O AO90 está em vigor? Onde? Paulo Jorge Assunção, docente e investigador
in PÚBLICO de 26 de Janeiro de 2012
O 18.º Governo entendeu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25/1 (RCM), pôr em vigor o acordo ortográfico de 1990 (AO90), tornando obrigatória a sua aplicação “em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação”, lê-se no preâmbulo. Ora, para que se perceba, de modo sumário (portanto, redutor), o que está em causa, convém examinar o texto dessa RCM. Lê-se, ainda no preâmbulo, que o AO90, “assinado em Lisboa em 1990, (…) incide apenas sobre a ortografia, mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis” e, mais à frente, “Esta resolução adopta, ainda, o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, e o conversor Lince (…) ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa”. Por isso, sem norma técnica com valor jurídico que as defina, as regras gerais do AO90 não vigoram. Como se entende, pois, esta desenfreada imposição do disparate? É simples. A maioria das pessoas não leu o texto do acordo.
No n.º 1 surge a determinação curiosa de que as entidades visadas (“o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo”) “aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto”, o que pressupõe que essa grafia é conhecida e pode ser consultada e utilizada. E, de curiosidade em curiosidade, chegamos ao n.º 6 da RCM, onde se lê que o Governo resolve “adoptar o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos respectivos sítios da Internet dos departamentos governamentais”. Conclui-se, então, que a aplicação do AO90 consiste na adopção de qualquer coisa que não o próprio acordo, e que se designa por “Vocabulário Ortográfico do Português” e “conversor ortográfico Lince”. O mistério adensa-se. Buscando a verdade oculta, percebe-se que tais designações são de trabalhos elaborados por empreitada, por umas pessoas (certamente, financiadas) a quem o Governo alienou a incumbência da criação de uma suposta norma! O Estado “legisla” por encomenda!