Vocabulário Ortográfico Comum? O que é isso? © 2010 João Roque Dias, Tradutor
O Vocabulário Ortográfico Comum é desnecessário ou é tudo apenas uma questão de leitura? Depois da publicação unilateral, abusiva e privada do VOLP brasileiro em 2009, diversos acordistas, incluindo ministros dos países da CPLP, com medo de perderem a face perante este acto prepotente do Brasil, querem agora fazer-nos crer que, após a assinatura de um acordo ortográfico multilateral (que decreta numerosas facultatividades ortográficas irrestritas), a elaboração de um vocabulário ortográfico comum é dispensável, desnecessária e até contra a letra do AOLP, quando este refere tal vocabulário.
No art.º 2.º do AOLP pode ler-se «Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa [VOCLP], tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas». Para mim, é óbvio o significado desta frase: 1. 2.
Os Estados signatários deverão criar as condições para a elaboração de um vocabulário comum da língua portuguesa. No que se refere às terminologias científicas e técnicas, o vocabulário deve ser tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível.
Podem existir outros significados para esta frase? Aparentemente, podem! Alguns acordistas defendem agora que o art.º 2º se refere APENAS a um vocabulário comum da língua portuguesa das terminologias científicas e técnicas. Para eles, o significado da frase seria o seguinte: 1. 2.
Os Estados signatários deverão criar as condições para a elaboração de um vocabulário comum da língua portuguesa das terminologias científicas e técnicas. Este vocabulário deve ser tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível.
Outro acordista, português, D´Silvas Filho, apresenta uma proposta de leitura próxima da minha e perfeitamente equivalente. Assim: 1. 2.
Os Estados signatários deverão criar as condições para a elaboração de um vocabulário comum da língua portuguesa tão completo quanto desejável; e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.
No entanto, através de um passe de mágica, D´Silvas Filho defende que o «2.º Protocolo Modificativo deixou de exigir o prévio Vocabulário Comum». Evidentemente, o 2.º Protocolo Modificativo não deixou de exigir vocabulário nenhum, porque, simplesmente, o VOCLP não é sequer, referido. Altera apenas a redacção do art. 3.º do AOLP, acrescenta ao AOLP o art.º 5.º e define o modo de entrada em vigor do Protocolo. O VOCLP é referido no art.º 2.º do AOLP e não é objecto deste Protocolo. Ora, nestas coisas de leis, a omissão de coisa anteriormente legislada não é sinónimo da sua revogação!