Vocabulário Ortográfico Comum? O que é isso? © 2010 João Roque Dias, Tradutor
O Vocabulário Ortográfico Comum é desnecessário ou é tudo apenas uma questão de leitura? Depois da publicação unilateral, abusiva e privada do VOLP brasileiro em 2009, diversos acordistas, incluindo ministros dos países da CPLP, com medo de perderem a face perante este acto prepotente do Brasil, querem agora fazer-nos crer que, após a assinatura de um acordo ortográfico multilateral (que decreta numerosas facultatividades ortográficas irrestritas), a elaboração de um vocabulário ortográfico comum é dispensável, desnecessária e até contra a letra do AOLP, quando este refere tal vocabulário.
No art.º 2.º do AOLP pode ler-se «Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa [VOCLP], tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas». Para mim, é óbvio o significado desta frase: 1. 2.
Os Estados signatários deverão criar as condições para a elaboração de um vocabulário comum da língua portuguesa. No que se refere às terminologias científicas e técnicas, o vocabulário deve ser tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível.
Podem existir outros significados para esta frase? Aparentemente, podem! Alguns acordistas defendem agora que o art.º 2º se refere APENAS a um vocabulário comum da língua portuguesa das terminologias científicas e técnicas. Para eles, o significado da frase seria o seguinte: 1. 2.
Os Estados signatários deverão criar as condições para a elaboração de um vocabulário comum da língua portuguesa das terminologias científicas e técnicas. Este vocabulário deve ser tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível.
Outro acordista, português, D´Silvas Filho, apresenta uma proposta de leitura próxima da minha e perfeitamente equivalente. Assim: 1. 2.
Os Estados signatários deverão criar as condições para a elaboração de um vocabulário comum da língua portuguesa tão completo quanto desejável; e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.
No entanto, através de um passe de mágica, D´Silvas Filho defende que o «2.º Protocolo Modificativo deixou de exigir o prévio Vocabulário Comum». Evidentemente, o 2.º Protocolo Modificativo não deixou de exigir vocabulário nenhum, porque, simplesmente, o VOCLP não é sequer, referido. Altera apenas a redacção do art. 3.º do AOLP, acrescenta ao AOLP o art.º 5.º e define o modo de entrada em vigor do Protocolo. O VOCLP é referido no art.º 2.º do AOLP e não é objecto deste Protocolo. Ora, nestas coisas de leis, a omissão de coisa anteriormente legislada não é sinónimo da sua revogação!
Da necessidade de ler o 1.º Protocolo Modificativo do AOLP No [1.º] Protocolo Modificativo do AOLP ficou registado o seguinte: «Que o artigo 2.º do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa referente às terminologias científicas e técnicas;» E em continuação, lemos também: «Que o vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa deverá ainda ser concluído: Decidem as Partes dar a seguinte nova redacção aos dois artigos: Artigo 2.º Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.» [Conclui-se assim que foi a (nova) redacção do 1º Protocolo Modificativo que refere a futura existência e necessidade de 2 (dois) vocabulários (um num parágrafo e outro no parágrafo seguinte), os quais são referidos (em conjunto) na redacção modificada do art.º 2.º do AOLP. Dito de outro modo, o 1.º Protocolo Modificativo vem explicitar o que poderia ter sido considerado “duvidoso” e “obscuro” na redacção original do art.º 2.º do AOLP (vocabulário comum científico OU vocabulário comum geral + científico)]. E, finalmente: «Artigo 3.º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa». Como se vê, a leitura do 1.º Protocolo Modificativo é um exercício interessantíssimo, porque vem pôr um ponto final sobre que tipo de vocabulário comum é referido no AOLP: a nova (e actual) redacção do art.º 2.º refere, sem equívocos, um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa «tão completo quanto desejável», que no caso das terminologias científicas e técnicas deve ser tão «normalizador quanto possível». E, no entanto, mesmo com a aglutinação numa só frase do 1.º Protocolo Modificativo (após os dois vocabulários terem sido claramente referidos em duas frases anteriores separadas), alguns acordistas, e agora também os governos da CPLP, insistem na inexistência de um vocabulário comum da língua portuguesa como uma das exigências do AOLP. Refira-se ainda que, na primeira versão do AOLP, o vocabulário comum (geral + científico) deveria estar preparado até 1 ano antes (1993) da entrada em vigor do AOLP (1994). O 1.º Protocolo Modificativo, ao alterar o modo de entrada em vigor do AOLP (deixando de ser uma data, para ser uma sucessão de ocorrências, i.e., o depósito dos instrumentos de ratificação por parte de todos os signatários) deixou de impor uma data para a elaboração do vocabulário (qualquer ele que seja) ao extinguir o limite temporal a que estava associada. De facto, não se pode impor a realização de um acto um ano antes de...algo que não pode ser previamente definido em termos temporais! Mas convém também não esquecermos que o espírito e a letra originais do AOLP eram claros: um ano antes da entrada em vigor do AOLP deveria ser publicado um vocabulário comum (geral ou científico ou geral e científico, é questão irrelevante neste ponto da análise), o que comprova a importância que os autores do AOLP atribuíram ao vocabulário e exigência de este estar pronto UM ano antes da entrada em vigor do AOLP. Ou seja, não é por causa da letra do AOLP (ou da sua desastrada redacção) que o vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa não constitui condição prévia à aplicação do AOLP (como defendem agora os acordistas e os governantes). Tal exigência deixou de ser possível de ser cumprida, apenas porque as condições para o seu cumprimento deixaram de existir. E, hoje, os factos são estes: 1) 2) 3)
Em 1993, não foi publicado vocabulário comum nenhum. Em 1994, o AOLP não entrou em vigor. E também não foi publicado vocabulário comum nenhum. A entrada em vigor do AOLP nos países de todos os signatários não ocorreu. E também não foi publicado vocabulário comum nenhum.
4)
5)
6)
Mesmo com o auto-ultimato do 2.º Protocolo Modificativo de Junho de 2004 (o tratado internacional do AOLP vigorará se apenas 3 signatários o ratificarem), existem ainda 2 países que não o ratificaram. E também não foi publicado vocabulário comum. Desde 2009 (com início no Brasil) vêm sendo publicados os mais diversos vocabulários ortográficos (apenas gerais, nacionais e privados), com alterações ilegais e abusivas às ortografias definidas nas Bases do AOLP. Continua a não ter sido publicado nenhum vocabulário comum. Sobre o tal vocabulário ortográfico comum das terminologias científicas e técnicas, que deveria, o tal que deveria ser completo e normalizador e que os acordistas confirmam, juram e reiteram que o AOLP refere, nem uma palavra, nem uma notícia, nem uma previsão! E, claro, continua a não ter sido publicado nenhum vocabulário comum.
Os vocabulários ortográficos “comuns” E, afinal, faria algum sentido que: 1.
2.
O único acordo ortográfico em vias de entrar de facto em vigor (18 anos após a assinatura do tratado original e ainda que por processos obscuros e ínvios), no único ponto em que refere um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, limitasse o seu âmbito às terminologias científicas e técnicas, e que As exigências de abrangência («tão completo quanto desejável») e do seu carácter normalizador («normalizador quanto possível») se referissem apenas a essas terminologias específicas?
Obviamente, não faz! É também interessante referir que, com a ânsia de defender que o art.º 2.º do AOLP apenas refere um vocabulário das terminologias científicas e técnicas (definindo até as suas extraordinárias exigências de abrangência e normalização) NEM UMA palavra foi alguma vez dita sobre as características do "vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa” (o da língua “geral”): deverá ser também «tão completo quanto desejável»? E «tão normalizador quanto possível»? Não sabemos! Os acordistas e os governos nunca disseram nada a este respeito! Para quem foi ao pormenor de legislar que em Portugal e PALOP se deve escrever "junho" e não "Junho" e “verão” e não “Verão” (sem o que estaria comprometida, dizem os acordistas, a compreensão escrita no espaço lusófono...), esta omissão sobre as características desejáveis para o VOCLP é absolutamente reveladora da falta de seriedade dos responsáveis por todo este processo.
Sobre o repentino interesse dos acordistas pelas terminologias científicas e técnicas Perante a tradicional e histórica pobreza e baixa qualidade de obras lexicográficas científicas e técnicas em língua portuguesa (tanto europeia, como brasileira) quando comparadas com as de outras grandes línguas de cultura científica, alguém acredita que o art.º 2.º possa referir-se APENAS às terminologias científicas e técnicas? Sim, os acordistas, mas só eles, acreditam que sim! Devem também acreditar no Pai Natal! Só que, por vezes, dá jeito acreditar até no Pai Natal! De onde vem então tão espantosa e repentina preocupação pela unificação ortográfica dos vocabulários científicos e técnicos? E, logo com as exigências monumentais de tal vocabulário ser «tão completo quanto desejável» e normalizador «quanto possível»? E, porque o AOLP é também o único acordo ortográfico (de entre todas as centenárias tentativas acordistas até ao momento) a aceitar essa aberração da ortografia que são as facultatividades ortográficas, que exigiriam (e EXIGEM) o seu registo COMPLETO num vocabulário comum, faz algum sentido que a um vocabulário ortográfico comum se exigisse apenas que contivesse as terminologias científicas e técnicas? Evidentemente, não faz! O 1.º Protocolo Modificativo do AOLP dissipa quaisquer dúvidas a este respeito. No que refere às terminologias científicas e técnicas, os autores do AOLP, os acordistas e os governantes da CPLP deviam saber (mas, pelos vistos, não sabem) que a consolidação e cristalização destes vocabulários
realizadas ao longo dos tempos tornarão a unificação das suas grafias uma tarefa totalmente impossível e a utilização transversal destes vocabulários fora dos espaços geográficos de onde são originários um sonho delirante! Podem tentar: escrevemos todos “graxa”, mas sem qualquer proveito para o entendimento dos textos – a “graxa” que os portugueses só aplicam nos sapatos não tem qualquer equivalente à “massa lubrificante” que os brasileiros metem nas máquinas, e as “caçambas” deles não permitem que nós (e também os caboverdianos, guineenses, são-tomenses, angolanos, moçambicanos, macaenses e timorenses) as compreendamos como “baldes”. Sim, no estado actual de divergência linguística entre Portugal e o Brasil (há já quase 200 anos), é ainda possível compreender com mais ou menos fluência os editoriais dos jornais de referência de ambos os países. Mas, no caso de textos especializados ou até de linguagem quotidiana, a compreensão natural do português brasileiro em Portugal (e vice-versa) é tarefa difícil e, em algumas matérias ou contextos, exige até “tradução” para assegurar a sua compreensão: em Portugal (mas também, é bom não esquecer, em Cabo Verde, na Guiné-Bissau, em São Tomé e Príncipe, em Angola, em Moçambique, em Macau e em Timor-Leste), apenas a título de exemplo, • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
a permanência num hospital para tratamento não é uma “internação” a ligação de um circuito eléctrico à terra não é uma “aterragem” nem uma “aterração” as aterragens não são “aterrissagens” e as descolagens não são “decolagens” o guarda-redes não é “goleiro” e o defesa não é “zagueiro” os vendedores ambulantes não são “camelôs” o comércio por grosso não é feito por “atacadistas” nem o de retalho é feito por “varejistas” os resultados de uma votação não são obtidos por “apuração” a capital da Federação da Rússia não é “Moscou” uma cimeira não é uma “reunião de cúpula” o aluguer não é “aluguel” o registo não é “registro” os naturais do Canadá não são “canadenses” o sinal para a área de chegadas nos aeroportos não diz “desembarques” não existe nenhuma Federação de “Patinação” a “laqueação” de trompas não é feita em fábricas de móveis (a “laqueação” brasileira é a nossa “lacagem”) e os médicos não fazem “laqueaduras” as torradeiras não têm “plugues” os talhantes já não trabalham em “açougues” há muito tempo o património classificado não está “tombado” e a sua desclassificação não é “destombamento” os veículos automóveis não têm “caixas de câmbio” nem “embreagem” as bombas de gasolina não têm “frentistas” nas auto-estradas não pagamos “pedágio” as bermas das estradas não são “acostamentos” a paragem do eléctrico não é o "ponto de parada do bonde" os peões do Código da Estrada não são "pedestres” as rotundas rodoviárias não são “rotatórias”, “balões”, “círculos”, “rótulas”, “bolas”, “queijinhos”, “joelhos” ou “giradores” os choques em cadeia não são “engavetamentos” os reclusos em prisão domiciliária não utilizam “tornozeleiras” e uma “enchente” na Feira do Livro de Lisboa não é provocada pelo transbordamento do rio que atravessa o Parque Eduardo VII...
Evanildo Bechara, autor do VOLP brasileiro e defensor de que o AOLP refere apenas um vocabulário científico e técnico, diz a este respeito: «Em nenhum momento, o acordo ortográfico fala de um vocabulário ortográfico comum. A referência é a um vocabulário de nomenclatura científica. Pois bem. A palavra da língua admite vários sentidos, enquanto a palavra da nomenclatura não». Este é um argumento falacioso, enviesado e mentiroso, porque ignora o disposto no 1.º Protocolo Modificativo! E, afinal, o que é que os sentidos das palavras têm a ver com a sua ortografia? Uma “enchente” brasileira é uma “cheia” em Portugal. Mas uma “enchente” portuguesa (falando agora de marés) continua a ser uma “enchente” no Brasil. Ou haverá uma “cheia” (palavra da língua) e uma “xeia” (palavra de nomenclatura)? E o “colágeno” brasileiro não terá que ser traduzido pelo “colagénio” português? E não continuará a haver federações de patinagem (em Portugal) e de “patinação” (no Brasil)? E “meio dia” não é diferente de “meio-dia”, apesar de os autores do AOLP quererem que qualquer “meio
dia” seja também “meio-dia”? O que tem o cu a ver com as calças, Bechara? Ou melhor, o que tem a extremidade da bigota oposta à cabeça a ver com as malhas brancas nas mãos ou nos pés dos equídeos (acima da coroa dos cascos, bem entendido)?
O VOLP é brasileiro e cada um pode fazer o seu, ou a nova regra da “unificação” ortográfica! Com este expediente argumentativo (que o AOLP apenas refere um «vocabulário de nomenclatura científica»), justifica Bechara a publicação do VOLP brasileiro (ilegal, porque o AOLP não refere apenas um vocabulário de terminologias científicas e técnicas, basta ler o 1.º Protocolo Modificativo). E duplamente ilegal, porque altera ortografias definidas nas Bases do AOLP. Um exemplo: “co-herdeiro”, definido desta forma no AOLP, foi alterado para "coerdeiro", com a justificação de «o prefixo "co" não pertencer ao grupo maioritário de prefixos que recebem hífen diante da vogal idêntica à sua vogal final e do "h"». A justificação apresentada pode ser interessante para discussões nos salões académicos, mas o facto é que O TEXTO DE UM TRATADO INTERNACIONAL NÃO PODE SER MODIFICADO A BEL-PRAZER DE NINGUÉM, SEJAM QUAIS FOREM AS JUSTIFICAÇÕES APRESENTADAS. É o que estipula a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. • • • • • • •
O que disse a isto o Governo português? NADA! O que disse a isto o Presidente da República português? NADA! O que disse a isto a Academia das Ciências de Lisboa? NADA! O que disse a isto o ILTEC? NADA! (e fez até o mesmo!) O que disse a isto o acordista-mor português, Malaca Casteleiro? NADA! (e fez até o mesmo!) O que disseram a isto os acordistas? NADA! O que disseram a isto os jornalistas-acordistas? NADA!
Não gostam agora os acordistas do que puseram no AOLP? Paciência! Tivessem ouvido quem lhes chamou a atenção para os inúmeros disparates que lá ficaram registados! Não pode é haver um AOLP dos jornais oficiais e, depois, outros tantos AOLPs, quantos os vocabulários que forem aparecendo. Como aconteceu recentemente com o jornal algarvio "Barlavento" quando decidiu adoptar o AO na sua redacção, apesar do maioritário "NÃO" dos seus leitores, solicitados a responder a um inquérito organizado pelo jornal. E como foi feita tal adopção? A Chefe de Redacção explicou como: «Segundo as principais regras, já que algumas, francamente, a equipa do “barlavento” decidiu não acatar, por as considerar absurdas. (...) Um dos exemplos das regras que decidimos não acatar é a dos nomes dos meses e das estações do ano. Continuaremos a escrevê-los com maiúsculas, porque achamos que só assim faz sentido.» E a Chefe de Redacção disse também que não vai respeitar outras regras do AO. Assim: «Assim como, ao arrepio das brasileirices exageradas deste Acordo, também não iremos aportuguesar palavras estrangeiras que já entraram no nosso vocabulário com a sua grafia original, como stress.» Que maravilha! Vamos adoptar AO (diz o jornalzinho da Praia da Rocha), mas apenas com as “principais regras” e sem as "regras absurdas" (decretadas por eles, que eles é que sabem...) nem as "brasileirices exageradas" (definidas, mais uma vez, por eles...). E segundo ortografias unilaterais que só assim fazem sentido (pelo menos, na Praia da Rocha)! É o AO no seu melhor! O VOLP brasileiro do Bechara, o VOLP português do Malaca, o VOP governamental do ILTEC e o VOCLP da Academia das Ciências de Lisboa (apesar de não existir) que se cuidem! Agora existe também o VOPUB (Vocabulário Ortográfico Privado Utilizado no Barlavento)! Prometeram-nos um AO para escrevermos todos da mesma maneira do Minho a Timor e deixam existir uma salgalhada ilegal e sem pés nem cabeça, onde cada um declara solenemente (com o beneplácito dos governos e academias) que vai escrever como muito bem entende! E não são apenas os "escritores" e os "artistas", esses seres especiais a quem foi concedido um "salvoconduto" pelos nossos governantes para não terem que se sujeitar às regras parolas do AO! Não! São as
academias de língua, os institutos oficiais pagos com dinheiros públicos, os jornais beneficiários de dinheiros públicos e outros organismos oficiais e privados a entrar no regabofe do "AO à vontade do freguês". Não viram já que insistir no AO é insistir no disparate? Precisam de mais provas, agora que esta procissão ainda vai no adro. Como que a desdizer Bechara, em notícia publicada no jornal Estado de São Paulo a 10 de Março de 2009, lê-se: «O VOLP é a contribuição brasileira para a construção de um vocabulário ortográfico comum, previsto no acordo, afirma Godofredo de Oliveira Neto, presidente do Instituto Internacional da Língua Portuguesa [IILP], entidade responsável pela articulação da reforma». Mas então em que ficamos? • • • • •
O VOLP é ou não «brasileiro e os outros países que façam o seu»? O VOLP brasileiro é uma simples “contribuição brasileira para o VOC”? E, porque não diz o próprio VOLP brasileiro isso mesmo: que é uma “contribuição brasileira para o VOC”? E, afinal, o AOLP sempre prevê um VOC? Então porque não se fez, nem se quer fazer? E o IILP é agora responsável pela “articulação da “reforma” (sic)? Onde? Na sede do IILP? Em Portugal? Nos jornais portugueses que decidiram “aderir” ao AOLP? E porque nunca disse nada Bechara sobre o que deveria ser o «vocabulário de nomenclatura científica» que, segundo ele, o AOLP refere e exige?
Continua TUDO DOIDO, é? Os acordistas e os governantes, preocupados agora em fazer vista grossa à miserável redacção do AOLP, e a terem deixado aparecer VOLPs e VOPs para todos os gostos, declaram agora num uníssono ridículo que o AOLP não exige a elaboração de um vocabulário ortográfico comum. Excelente e útil princípio! Em caso de dúvidas sobre a redacção de uma lei, o caminho a seguir é agora este: • •
Não esclarecer as dúvidas em tempo útil e, acima de tudo, ignorar quem chamar a atenção para as questões em dúvida; Negar a existência dos princípios considerados duvidosos, quando estes puserem em questão o caminho seguido. Qualquer coisa como: foi multado por excesso de velocidade? Diga que a lei não existe!
A palavra dos ministros: mentiras, inconsistências e a promessa da Lua À luz do princípio inovador de negar o que se diz ou faz do AOLP, quando um dos seus signatários tem uma atitude prepotente e ilegal, a VI Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Brasília, de 25 a 31 de Março de 2010, aprovou um “plano de acção para a promoção, a difusão e a projecção da língua portuguesa”. No seu ponto 3., pode ler-se: «O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prevê a elaboração de [um] vocabulário ortográfico comum, mas apenas de um vocabulário comum das terminologias científicas e técnicas, cuja existência, nos termos do Acordo, não está posta como condição prévia à sua aplicação». E pronto! Assunto arrumado! Com esta redacção (uma confrangedora e desnorteada reacção dos acossados ministros aos reparos das opiniões públicas), varrem os senhores ministros o lixo para baixo do tapete! Fácil, não é? Ora, como em Portugal, não foram produzidas quaisquer declarações (nem por acordistas, nem por entidades oficiais) sobre o VOCLP exigido pelo AOLP, nem sobre o VOLP brasileiro, o VOLP da Porto Editora e o VOP do ILTEC, só podemos concluir que a ministra da Cultura portuguesa engoliu, sem se perguntar o que lhe estavam a enfiar pela goela, as balelas de Evanildo Bechara sobre o VOCLP e as regurgitou depois sem saber o que estava a fazer. As balelas de Bechara têm sabor a juízo em causa própria. As balelas de Gabriela Canavilhas são a certeza da sua incompetência quanto às matérias da política linguística portuguesa.
Só que, tanto as balelas de Bechara, como as balelas de Canavilhas são MENTIRA! O AOLP prevê um vocabulário ortográfico comum! Basta ler o 1.º Protocolo Modificativo! Depois desta afirmação, como ficava mal nada dizer sobre as “terminologias científicas e técnicas”, agora tão acarinhadas pelos defensores do AOLP, os ministros escreveram assim: «A existência de terminologias científicas e técnicas harmonizadas em todo o espaço da CPLP constitui: i) uma vantagem em termos económicos; ii) um importante instrumento de consolidação e reforço da língua portuguesa nas organizações internacionais a que pertencem países de língua oficial portuguesa; iii) um meio privilegiado para veicular informação e construir conhecimento na comunicação especializada. As instituições e os organismos responsáveis pela normalização terminológica nos países da CPLP deverão ser congregados em um projecto, para a elaboração, edição e distribuição de glossários, com áreas ou domínios cuja eleição deverá obedecer a critérios que atendam [respeitem] as realidades terminológicas dos Estados Membros». Que magnífica e grandiloquente declaração de princípios vazios para um vocabulário de terminologias científicas e técnicas! Nada lhe falta: 1. 2. 3. 4.
A “harmonização” (uma promessa do AOLP, mas já assassinada pelos múltiplos VOLPs e VOPs que foram aparecendo, cada um modificando o AOLP à sua maneira...); As vantagens económicas (agora de bom-tom, sempre que se fala de língua); O estafado argumento do uso da língua nas organizações internacionais; E até o papel das terminologias científicas e técnicas (deslumbrante para os ministros...) no veicular da informação e construção do conhecimento! Só descobriram agora?
Ou seja, prometem a Lua, sabendo de antemão (ou talvez, nem saibam) que nem um punhado de terra podem dar! Note-se ainda que a redacção utilizada promete apenas uma desejável «congregação de instituições e organismos em um projecto para a elaboração, edição e distribuição de glossários» de áreas ou domínios a ser definidos por cada um! No fim, tudo espremido, sobre a elaboração do tal «vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas» que os próprios governantes defendem que o AOLP exige, nem uma palavra, nem uma sílaba, nem uma vírgula! A vergonha não tem fim nem passaporte! Os ministros decidiram ainda substituir-se ao AOLP, que dizem defender, impondo-lhe regras que ele não contém. Assim: «Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro, a qual deve ser reconhecida e considerada válida em todos os contextos de utilização da língua, em particular nos sistemas educativos». Ou seja, perante a bagunça criada pelo AOLP com as facultatividades irrestritas, os senhores ministros decretam (chamando-lhe, eufemisticamente, “recomendação”) que as facultatividades sejam resolvidas por uma desconhecida lei de «tradição ortográfica vigente em cada país» (cunhada, à pressa, para a ocasião e que ninguém sabe o que é) a definir pelos «órgãos nacionais competentes». E decretam ainda que as "tradições" de cada um sejam válidas em «todos os contextos de utilização da língua». Que contextos são estes? Geográficos? Sectoriais? E, de que sistemas educativos falam os ministros? Os de todos os países signatários? País a país? Quer isto dizer que posso utilizar em Portugal tradições ortográficas brasileiras e vice-versa? Posso, pois! Como não dizem que não posso, é porque posso. Porque não? Abriu-se assim mais uma porta para que todas as asneiras sejam possíveis à luz e em nome do AOLP! O que dirá a isto o embaixador do Brasil junto da CPLP que, em cerimónia pública realizada em Novembro de 2009 em Lisboa, afirmou que o AOLP era absolutamente necessário, porque as duas ortografias do português (a portuguesa e a brasileira) eram “mutuamente excludentes”. O embaixador até explicou o que isto queria dizer: “a uma criança brasileira em Portugal ou portuguesa no Brasil é apontado erro de ortografia se escrever português à sua maneira”... E agora, como vai ser? Teremos que aceitar “tradições ortográficas brasileiras” nas escolas portuguesas? Os professores portugueses terão que conhecer todas as “tradições ortográficas” brasileiras para os alunos brasileiros não se sentirem “excluídos”? Nas escolas americanas é também aceite, silenciosamente, a ortografia britânica? Não, não é! Por exemplo, nas
instruções dos exames de certificação da Associação Americana de Tradutores pode ler-se: «Candidates are expected to use standard American spelling style and usage». Percebeu, senhor embaixador? Tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro? Não significa isto mais uma certidão de óbito ao AOLP? Se agora querem que seja respeitada a “tradição ortográfica vigente”, sejam consequentes e rasguem o AOLP. Não são as consoantes “mudas” uma das características da tradição ortográfica vigente na norma ortográfica luso-afro-asiática seguida por mais de 40 milhões de pessoas? O valor diacrítico das consoantes mudas no português europeu é, aliás, reconhecido, de modo lapidar, pelo brasileiro Antônio Hoauiss quando disse no programa Roda Viva, da TV Cultura, em 10 de Dezembro de 1990: «Nós não podemos, de modo nenhum, escrever atividade com “c” porque este “c” não tem valor nenhum, mas em Portugal ele tem o valor diacrítico [sinal gráfico que se coloca sobre, sob ou através de uma letra, para conferir-lhe um novo valor fonético e/ou fonológico]. Atividade não quer dizer que eles digam “actividade”. Eles escrevem com “c” porque esse “c” mostra que sendo uma vogal átona, ante-tônica, átona, mas aberta, o “c” tem a função de um acento grave. O português diz “actividade” e para isso ele põe um “c”.» Segundo a tradição ortográfica vigente em Portugal, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, não se escreveu sempre, tradicionalmente, Junho e Primavera? Que “harmonização” haverá, se as facultatividades forem reduzidas às tradições ortográficas de cada país? E não é verdade que, mesmo com AOLP em vigor, vai continuar a haver uma ENORMÍSSIMA, INSUPERÁVEL e INTRANSPONÍVEL separação ortográfica (mas também, e sobretudo, linguística) entre o Brasil e os restantes países lusófonos, agora reforçada com a regra da “facultatividades tradicionais vigentes"? Como diz o Prof. Cláudio Moreno no seu bloque “Sua Língua": «O que não tem cabimento (...) mudar algumas regras em nome de uma unificação que é utópica e impossível, pois, considerando o grande número de formas facultativas que foram mantidas, os livros do Brasil e de Portugal continuarão a ser diferentes. A unificação ortográfica, que era a razão de ser da reforma, cai como um castelo de cartas — sem falar nas incontornáveis diferenças lexicais entre um país que apregoa “berbequim para betão ao desbarato” de outro que anuncia “furadeira para concreto em oferta” — e estão falando da mesma coisa». Ou, desde que se escreva o máximo possível “à brasileira”, aos restantes países basta-lhes ficarem com as “tradições ortográficas” para as palavras que escaparam à ortografia dos “milhões de falantes”? A inconsistência terminológica destes senhores é também de bradar aos céus: 1. 2.
3.
Uma vez, dizem que o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa (referido no AOLP) deve ser elaborado por «instituições e órgãos competentes». De outra vez, dizem que o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa (referido no AOLP, mas agora apenas numa versão científica e técnica) deve ser realizado por «instituições e organismos responsáveis pela normalização terminológica». Logo a seguir decretam que a selecção das formas ortográficas facultativas deve ser realizada por «órgãos nacionais competentes».
Ou seja, uma escrita descuida, inconsistente e sem nexo, levará, sem dúvida, a que tudo fique no ar, sujeito apenas às marés de cada momento: quem são as «instituições e órgãos competentes»? Quem são as «instituições e organismos responsáveis pela normalização terminológica»? E quem são os «órgãos nacionais competentes»? Por exemplo, em Portugal é a Academia das Ciências de Lisboa (que é, estatutariamente, o “órgão consultivo do governo em matéria linguística”) ou um ILTEC qualquer de que um ministro qualquer se lembre, como no caso do VOP? Evidentemente, iremos assistir, mais uma vez, a uma vergonhosa procissão de organismos de circunstância (escolhidos por governantes de circunstância, apenas preocupados em não ser apanhados com o pé em ramo verde e em passar pelos mandatos sem grandes chatices com os títulos dos jornais), como está a acontecer nos VOLPs e nos VOPs? “Acordo ortográfico”? “Acordo” já está claro que não há e “ortografia” também não, já que ortografias facultativas deram cabo dela e as “novas” regras da “tradição ortográfica” lhe vão dar a estocada final!
De como o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa afinal existe e agora até é necessário (dizem os ministros) Como o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa exigido pelo AOLP (apesar de reduzido convenientemente, mas abusivamente, a um vocabulário para uso exclusivo de cientistas e técnicos) pesava toneladas na consciência dos ministros, o plano de acção dos ministros da CPLP lá teve que dizer: «É recomendável que os Estados Membros que ainda não possuem Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa desenvolvam a sua elaboração, edição e distribuição, de modo [a] que se produza, posteriormente, em formato electrónico, sob coordenação do IILP [Instituto Internacional da Língua Portuguesa] e com a participação de uma comissão de especialistas designados pelos Estados Membros, o Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, que consolide tanto o léxico comum quanto [como] as especificidades de cada país». Ou seja, para os países que não ainda não tenham “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa”, este deve ser elaborado não se sabe bem por quem. Afinal, se esses países não possuem VOLP (nunca possuíram), por alguma razão é! E, mais tarde, após a “coordenação” do IILP e a participação de uma “comissão de especialistas” de todos os países, pode, finalmente, ser produzido o magnífico Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa em formato electrónico. Electrónico apenas, pois claro, que na CPLP a taxa de alfabetização é de 100% e o acesso à Internet é também total! Teremos votado em marcianos para nos governar! Sobre os vocabulários que entretanto foram aparecendo, e em que são modificadas as ortografias definidas nas Bases do AOLP (violando assim um tratado internacional, nos termos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados), nem uma palavra! Uma vergonha, senhores ministros! Mas então, se o AOLP não o pedia, e se os VOLPs e VOPs entretanto produzidos unilateralmente são todos restringidos às especificidades dos países de cada país, porque vêm agora os ministros desenterrar um vocabulário a quem passaram, dois parágrafos antes, uma certidão de inutilidade e óbito e vesti-lo com traje de cerimónia? Era tão mentirosa a afirmação dos ministros em Brasília, que, na VII Reunião de Ministros da Cultura da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Sintra a 18 de Junho de 2010 (menos de 3 meses depois...) os ministros resolveram emendar a mão e declararam: «Contribuir, no quadro das suas competências, para a nomeação dos representantes nacionais com vista à elaboração do Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, no âmbito das atribuições do IILP, e recomendam a data de 1 de outubro (sic) de 2010 para o início dos trabalhos;» E MAIS: o IILP, que na declaração de Brasília seria apenas um coordenador dos Estados (responsáveis pelos seus vocabulários ortográficos), passa agora a ser, «no âmbito das suas atribuições», responsável pela «elaboração do Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa». Extraordinário! Primeiro, na reunião de Brasília, o AOLP não previa um vocabulário ortográfico comum. Menos de 3 meses depois, já o VOCLP é necessário e deve até ser elaborado por um Instituto quase moribundo, à espera de ser “revitalizado” (ainda segundo a declaração dos ministros). Tradução: revitalizase um moribundo e, logo de seguida, dá-se-lhe um vocabulário ortográfico comum para justificar o esforço e o dinheiro da sua revitalização e até da sua própria e patética existência... E, já agora, fica uma pergunta: havendo países que não ratificaram o AOLP, terão eles direito a participar na elaboração do vocabulário ortográfico comum ou, até, a discutir sequer quaisquer temas sobre o AOLP? Evidentemente, NÃO têm! O AOLP é um tratado internacional multilateral restrito e fechado que não admite a presença de simples “observadores com direito a participação e votação”... Que validade jurídica tem a participação e a assinatura de um ministro angolano, moçambicano ou timorense em declarações e decisões (no âmbito do IILP) sobre matérias referentes a um tratado internacional de que NÃO SÃO PARTE? Angola, Moçambique ou Timor-Leste podem também participar e votar nas reuniões da Comissão Europeia, da OTAN, do Mercosul ou do NAFTA? Obviamente, não podem! CONTINUA TUDO DOIDO?
Infelizmente, tudo isto não é uma questão de loucura! É uma questão da falta de nobreza de carácter, de diligência e de visão na gestão do património comum, da res publica. De tudo o que ficou dito atrás, as conclusões são fáceis de tirar: MENTIRAM os que escreveram no AOLP «considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários» sabendo muito bem que esta afirmação era MENTIRA. Sejam sérios: aprofundados debates na Guiné-Bissau, em Cabo Verde, em São Tomé e Príncipe, em Angola, em Moçambique, em Timor-Leste? Se nem em Portugal ou no Brasil, países com uma maior estabilidade social, política e administrativa e com canais de participação pública há muito estabelecidos, isso aconteceu... Debate não houve e aprofundado debate muito menos! MENTIRAM os que assinaram o AOLP em nome de Portugal, aceitando que o mesmo dissesse que resultava de «um aprofundado debate nos países signatários» sabendo muito bem que esta afirmação era uma MENTIRA. DEZANOVE anos (quase uma geração!) depois da assinatura do AOLP, em vésperas da votação do 2.º Protocolo Modificativo do AOLP, os deputados portugueses organizaram uma Conferência Internacional para debater o AOLP. Internacional, porquê e para quê? Acaso chamaram ao Parlamento entidades americanas quando votaram o Acordo das Lajes? Ou entidades dos 27 países da União Europeia, quando tiveram que votar o Tratado de Lisboa? Ficaram todos os deputados, de repente, suficientemente esclarecidos para votar a favor do 2.º Protocolo, quando tiveram que ir desenterrar, à pressa, da poeira dos arquivos TODOS os pareceres NEGATIVOS entregues ao Governo português de 1987 a 2008? Que NUNCA leram? E o quem têm cidadãos brasileiros, angolanos ou espanhóis a ver com a aprovação de um tratado pelo Parlamento português? Fomos chamados, quando a Guiné-Bissau ou o Brasil ratificaram o AOLP? MENTIRAM os que assinaram o AOLP em nome de Portugal, aceitando que o mesmo dissesse que resultava de «um aprofundado debate nos países signatários» e que, depois, ignoraram e rejeitaram TODOS os pareceres por si mesmo pedidos a organismos e especialistas portugueses. Apenas Malaca Casteleiro, um dos autores do AOLP pela parte portuguesa, emitiu UM parecer favorável em nome da Academia das Ciências de Lisboa. E, mesmo assim, com erros factuais! MENTIRAM os nos venderam o AOLP como a ferramenta milagrosa para todos escreverem português da mesma maneira, independentemente do português falado e escrito em cada um dos respectivos países. MENTIRAM os que disseram que o AOLP apenas tinha a ver com ortografia e que todo o resto na língua portuguesa se manteria inalterado. Os vocabulários ortográficos ilegais e desgarrados que já apareceram e o VOCLP aí estarão para provar o contrário. MENTIRAM e continuam agora a MENTIR vergonhosamente quando, desrespeitando o AOLP que dizem defender, os governantes portugueses insistem em dar o dito por não dito e o escrito por não escrito e deixaram criar múltiplos VOLPs e VOPs, dizendo que todos os vocabulários e ortografias são “complementares”, e, acima de tudo, quando não querem assumir as responsabilidades do que escreveram, defenderam e aprovaram como lei, sem qualquer consciência ou conhecimento sobre as suas consequências sobre a língua portuguesa utilizada em Portugal! Qualquer abate de algumas centenas de sobreiros tem que ser suportado por inúmeros estudos técnicos e jurídicos e por análises de custo-benefício. Para os governantes, a Língua Portuguesa, transformada agora em moeda de troca dos interesses brasileiros, não tem importância suficiente para tanto! Nem um só estudo de custo-benefício foi apresentado. Nem em 1990, nem NUNCA. AMARRAR a uma ortografia unificada, uniforme, única e comum línguas que seguem o seu caminho histórico absolutamente independente e de costas voltadas entre si (Portugal e Brasil) há quase 200 anos é CRIME! Vinte anos depois da irresponsável assinatura do AOLP por gente irresponsável, ignorante e sem respeito pela História da Língua Portuguesa e visão sobre o seu futuro, a obra que criaram aí está: uma monumental violação repetida à lei que lhe deu origem, uma sucessão de declarações desgarradas e disparatadas, e de ditos, desditos e contraditos, sempre ao sabor do repúdio dos cidadãos, das marés das notícias e das
reuniões onde os nossos governantes se vão entretendo a dar ouvidos a gente ainda mais pequena, apenas interessada em vender uns livros “sobre o acordo ortográfico” e debitar uns cursos e palestras sobre a “maravilhosa” nova ortografia da língua portuguesa. Qualquer lei IGNORADA pelos governos e, sobretudo, pelos cidadãos, durante 20 anos só pode ser considerada inútil. E, como é INÚTIL, deverá ser IGNORADA. _______________________________________ Versão PDF: 23 de Agosto de 2010