Proposta para Município
Elaborado por : Rui Correia
Proposta para Municipio
Índice I. II. III. IV.
Introdução Bases Legais Perfil do Distrito Propostas
Pg. 2 Pg. 3 Pg. 4 a 13 Pg. 14
Para a organização da presente proposta e do seu índice de matérias a abordar, a associação Klibur Manatuto Oan, segue a ordem de exposição conforme definido no documento Política de Descentralização Administrativa & Poder Local, Implantação do Poder Local (Versão Draft), no que se refere aos fins ou atribuições que os Municípios da República Democrática de Timor-‐Leste deverão prosseguir e que abaixo se descriminam: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
Desenvolvimento económico Turismo Ordenamento do território Ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos Equipamento social e vias de comunicação Acção social e habitação Saúde Protecção social Educação e formação profissional Cultura e património Juventude, desporto e tempos livres Abastecimento público Apoio às actividades produtivas Apoio à acção das lideranças comunitárias tradicionais Cooperação externa
Pg. 15 Pg. 20 a 22 Pg. 22 Pg. 22 Pg. 24 Pg. 30 Pg. 30 Pg. 30 Pg. 31 Pg. 32 Pg. 32 Pg. 32 Pg. 33 Pg. 33 Pg. 33
Conclusão e recomendações Anexos
Pg. 34 Pg. 35 a 56
V. VI.
1
Introdução
A Constituição da República Democrática de Timor-‐Leste consagra no seu artigo 5, no. 1 o Principio da Descentralização Administrativa como vector fundamental da organização territorial do Estado. Este comando constitucional reconhece que os interesses locais serão assim melhor prosseguidos e concretizados pelas respectivas populações. O Governo de Timor-‐Leste procura honrar o compromisso constitucional da nação relativamente à descentralização e a um sistema de poder local. Para este efeito, a Lei fundamental de Timor-‐Leste prevê, no dispositivo vertido no artigo 72, no.1, que “o poder local é constituído por pessoas colectivas de território dotadas de órgãos representativos próprios, com o objectivo de organizar a participação do cidadão na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, sem prejuízo da participação do Estado”. Mais de 70% da população timorense reside em áreas rurais. Isto significa que, para muitas pessoas, o governo central em Dili está muito distante das suas vilas e aldeias, o que faz com que seja muito difícil falar directa e regularmente com o governo. Por outro lado é difícil para o governo identificar as necessidades das comunidades remotas e dar-‐lhes uma resposta célere e apropriada. Por isso, o governo pretende criar uma maior proximidade com o povo timorense e dar a este uma voz mais forte nas decisões que afectam as suas vidas, as suas famílias e as suas comunidades, envolvendo-‐o na determinação da melhor e mais eficiente forma para providenciar serviços e infra-‐estruturas vitais nas vilas, aldeias e a comunidade em todo o país. Os timorenses precisam de um sistema que dê resposta às necessidades locais e que seja responsável perante as populações locais. Por enquanto, ao nível local, os Conselhos de Suco vêm desempenhando, com o apoio do Estado, actividades de interesse público e que se consubstanciam através da comunicação entre o Estado e os cidadãos, designadamente para a expressão dos seus interesses comunitários. A Lei no.3/2009, de 8 de Julho, definiu as lideranças comunitárias como o “colectivo que tem por objectivo organizar a participação da comunidade na solução dos seus problemas, zelar pelos seus interesses e representá-‐la sempre que necessário”. Em 8 de Outubro de 2009, entrou em vigor a Lei no.11/2009, que consagrou a divisão administrativa municipal, estabelecendo os municípios como a única entidade de governo local em Timor-‐Leste, correspondendo cada município a uma unidade de poder local, e foram identificados treze municípios, com base nos actuais distritos, incluindo o distrito de Manatuto. O mesmo diploma legal veio a definir os municípios como “pessoas colectivas de território, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de órgãos representativos eleitos, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, em beneficio da unidade nacional e do desenvolvimento local”. Desde Julho de 2011 o Governo tem vindo a ser orientado pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento de Timor-‐Leste 2011 -‐ 2030, o qual estabelece as estratégias e acções necessárias para concretizar a nossa visão comum de uma sociedade saudável, instruída e próspera. Este Plano Estratégico de Desenvolvimento reflete-‐se no Programa a Cinco Anos do Governo, o qual descreve as politicas que precisamos implementar para desenvolver a nação. Nos termos do Plano Estratégico de Desenvolvimento, previa-‐se que “as políticas de descentralização ajudarão também no desenvolvimento do sector privado em áreas rurais. A descentralização pretende promover as instituições de um Estado forte, legítimo e estável em todo o País, criar oportunidades para a participação democrática por parte de todos os cidadãos e estabelecer uma prestação de serviços públicos mais efectivos, eficientes e equitativos para apoiar o desenvolvimento social e económico da Nação”. Na esteira do Plano Estratégico de Desenvolvimento, o Programa do Governo, reiterou a determinação do Executivo em introduzir o novo nível de governo municipal, mas reconhecendo a necessidade “de desenvolver e construir a capacidade administrativa e de gestão para introduzir sistemas, processos e procedimentos em termos de gestão pública e governação democrática local”, sendo ainda “vital desenvolver recursos humanos, que sejam capazes de operar eficazmente as funções financeiras e de tesouro, bem como desenvolver, planear e monitorizar programas e prestação de serviços neste nível de governo”. Timor-‐Leste precisa de um sistema de governo local que também reconheça a importância da “Lisan” e das tradições locais, mas que seja também assente em princípios modernos de boa governação. A boa governação é importante para assegurar que o sistema não é destruído pelos interesses pessoais ou pela corrupção. Por outro lado, na concepção deste sistema precisamos também garantir que este pode ser financiado de forma adequada e qua haverá pessoas qualificadas em número suficiente para gerir o sistema de forma transparente, justa e eficiente.
2
Bases Legais v Constituição da República v Lei 11/2009 de 7 de Outubro v Plano Estratégico de Desenvolvimento do V Governo Constitucional A Constituição da República Democrática de Timor-‐Leste, consagra no seu artigo 5º., nº 1 o Principio da Descentralização Administrativa como elemento fundamental da organização territorial do Estado. Artigo 5.o (Descentralização) 1. O Estado respeita, na sua organização territorial, o princípio da descentralização da administração pública.
A Lei 11/2009 de 7 de Outubro, consagra a divisão administrativa municipal, correspondendo cada município a uma unidade de poder local. O Plano Estratégico de Desenvolvimento do V Governo Constitucional, publicado em 2011, no qual se refere que “A descentralização pretende promover as instituições de um Estado forte, legítimo, estável em todo o país, criar oportunidades para a participação democrática, por parte de todos os cidadãos e estabelecer uma prestação de serviços públicos mais efectivos, eficientes e equitativos ...”
3
Perfil do Distrito
Limites e coordenadas geográficas -‐ Mar de Wetar (Tasi Feto) até à costa sul no Mar de Timor (Tasi Maun). (± 8° 03' -‐ 9° 06' latitude and between ± 125° 45' -‐ 126° 10' longitude). Partilha fronteiras a Oeste com o distrito de Díli, Aileu e Manufhai e a Leste com Baucau e Viqueque. Localização geográfica -‐ O distrito de Manatuto encontra-‐se localizado na zona central do país, no colo de montanhas entre o maciço central pontuado pelo Matebian a Oeste e o Mundo Perdido a Leste, tendo a norte o Mar de Wetar e a Sul o Mar de Timor. Superfície – O Distrito de Manatuto e futuro Município tem uma área total de 1785,96 km2, sendo o 2º maior a nível nacional. Divisão administrativa Sub-‐distritos / Posto Administrativo -‐ O distrito está dividido em 6 sub-‐distritos, Barique, Lacló, Laclubar,, Laleia, Manatuto Vila, Soibada. 397,4
Superfície (Km2) 397,40
Sub-‐distrito Barique Lacló
368,74
Laclubar
226,09
Laleia
392,00
Manatuto Vila
271,38
Soibada
130,34
Total
1785,96
392
368,74
271,38 226,09 130,34
Barique
Lacló
Laclubar
Laleia
Manatuto
Soibada
Sucos e aldeias O território do Município está dividido em 29 Sucos conforme quadro abaixo e 99 aldeias dispersas pelo território. Sucos por sub-‐distrito e número de aldeias Lacló
Laclubar
Laleia
Manatuto
Barique
Soibada
Hohorai
4 Batara
4 Cairui
7 Ailili
2 Abat Oan
2 Fatu Maquerec
2
Lacumesac
5 Fatuk Maquerec
3 Haturalan
3 Aiteas
4 Aubeon
2 Leo-‐Hat
2
Uma Caduac
3 Funar
4 Lifau
3 Cribas
5 Barique
2 Manlala
2
Uma Naruc
4 Manelima
6
Iliheu
5 Manehat
3 Maun-‐Fahe
2
2 Samoro
2
Orlalan
8
Ma’abat
2 Umaboco
Sananain
4
Sau
2
20
11
10
16
29
13
Aldeias por Posto Administrativo
Soibada, Barique, 11 10 Manatuto, 20
Lacló, 16
Barique Lacló
Laleia, 13
Laclubar
Laclubar, 29
Laleia Manatuto Soibada
4
1
Clima Em Manatuto verificam-‐se todos os tipos climáticos que ocorrem no território nacional. Seguindo a classificação de Scmidt e Ferguson, temos as seguintes áreas climáticas: Clima Tipo C (Região centro montanhosa de Laclubar e Soibada) [clima de maior precipitação de Timor-‐Leste, com valores mensais que podem ultrapassar 400mm entre Dezembro e Fevereiro e menor que 60 mm entre Junho e Setembro. As temperaturas médias oscilam muito pouco durante o ano (19º a 21º)] Clima Tipo D (Região centro leste e sul, incluindo áreas do sub-‐distrito Manatuto, Soibada e Laclubar. É este o tipo climático de maior extensão no Município) [Clima húmido tendo valores de precipitação mensal inferior a 260mm, com período de maior precipitação entre Dezembro e Março. Cinco meses secos com precipitação inferior a 100mm de Junho a Novembro. A temperatura tem uma amplitude baixa, variando entre 22º em Julho-‐Agosto e 26º em Março] Clima Tipo E (Região oeste e centro norte; Lacló, Manatuto e Laleia) [Clima seco, com precipitação média mensal inferior a 200mm. Apenas 5 meses com precipitação superior a 100mm. As temperaturas oscilam entre 23º e 26º, demonstrando uma baixa amplitude térmica anual] Clima Tipo F (Região norte. Costa norte e vales de Lacló, Manatuto e Laleia) [Clima muito seco, com precipitação que não ultrapassa os 150mm. Elevado número de meses secos (oito). Temperaturas elevadas ao longo do ano que variam entre 27º Junho e 30º Novembro] População 2 Manatuto tem uma população total de 42,742 habitantes , sendo um dos municípios de menor densidade demográfica do país e o de menor número de habitantes. 234026
117064
111694 92049
Timor-Leste / Eleições Gerais 2012 59455 59175
59787
44325
Informação Distritos Manatuto Aileu Ainaro dos Baucau Bobonaro C-ovalima Dili Sub-distrito Laclo Laleia Laclubar Manatuto Natarbora Soibada Totais Distrito
63403 42742
48628
64025
70036
Ermera Lautem Liquiça Manatuto Manufahi Oe-‐cussi Viqueque
População
Área (km2)
Densidade Populacional
7,618 3,089 11,682 12,555 4,768 3,030 42,742
368.74 226.09 392.00 271.38 397.40 130.34 1,785.96
20.66 13.66 29.80 46.26 12.00 23.25 23.93
A densidade populacional Superfície não tem variações 1.785,96 Km2 muito significativas, sendo a menor em Barique de Wetar [Nort Estreito Limites Territoriais (12%) e a mais elevada de Manatuto Aileu Vila [Oeste]; Manufah (46,26%). Capital de Distrito Manatuto População Total 42,742 Sub-distritos 4 Sucos 31 Aldeias 139
3
MATAN RUAK
Eleitores Centros de Estações de Línguas Ciclo Processo Eleitoral (Total) Votação Voto No distrito, com áreas bem definidas 32 são falados 36quatro Presidenciais I Volta 22143 idiomas principais,: no norte fala-‐se o Galóli, no centro-‐leste o 2007 Presidenciais II Volta 22197 32 36 Habun, no centro-‐oeste o idaté e no sul o 32 Tétum Terik. Parlamentares 22352 36“Ainda Presidenciais I Volta o 26377 47 49 que, percentualmente, Galóli não seja dos principais 2012 Presidenciais II Volta 26394 47 49 dialectos do país, ele assume alguma importância em Timor-‐ Parlamentares 26918 49 52 Leste, na medida em que foi adoptado pela Igreja neste 4 distrito e, por isso, fixado em gramáticas e dicionários.” . Além Resultados Provisórios MANATUTO destes quatro idiomas, nas montanhas de Lacló em Ilimano Eleições Presidenciais (II Volta) sobretudo, fala-‐se o Mambae e o Dadu’a, enquanto em Cairui 26 394 16 de Abril de 2012 se fala o Midiki.
1 GERTIL, Atlas d14 480 e Timor-‐Leste, Lidel, set.2002, pp.57-‐58
20 077
2
Census 2010, Direcção Nacional de Estatística de Timor-‐Leste 6 317 Mapa das Línguas de Manatuto, adaptado de : WIKIPEDIA. Línguas de Timor-‐Leste. 4 WIKIPÉDIA, [et. al.] – Cit.3 Eleitores 3
6,45%) 3,55%)
Votantes (76,07%) Abstenção (23,93%)
271 Nulos
117 Brancos 0,58%
5
5 Religião A religião dominante no território do município de Manatuto é a religião Católica, onde foi preponderante a acção e presença história de diversas ordens e missões religiosas. A igreja protestante e evangélica e o animismo ocupam o segundo e terceiro lugar respectivamente nas opções religiosas da população de Manatuto. Católica
Protestante Evangélica
Muçulmana
Budista
Hindú
Animista
Outra
40,966
375
27
21
6
230
84
Habitação e povoamento No que se refere á habitação tradicional o Distrito de Manatuto encontra-‐se divido em três regiões segundo Ruy Cinnatti. Uma a norte que inclui os sub-‐distritos de Manatuto, Lacló e Laleia onde o habitat é de características indefinidas ou mistas. Na região centro que inclui Soibada e Laclubar predomina o tipo de habitação da região de Maubisse.
5
Census 2010, Direcção Nacional de Estatística
6
(Casas tradicionais na região centro). Na região centro o povoamento é disperso, agrupando-‐se as habitações em núcleos de 2 a 3 casas com distribuição irregular das montanhas aos vales, sendo cada núcleo populacional delimitado por muros e em alguns casos fortificados. Na planície da costa sul o tipo de habitação característico é o da região de Viqueque.
(Casas tradicionais na costa sul.)
Na planície costeira sul de povoamento disperso “os aglomerados desenvolvem-‐se em extensão, nascendo do somatório de vários grupos de casas disseminadas pelas clareiras e ligados por caminhos 6 abertos na floresta”
Meio urbano No território de Manatuto apenas a vila do mesmo nome assume características de meio urbano. 7 Mapas de Manatuto Vila.
Administração central em Manatuto Conforme dados de 2010 do Ministério das Finanças de Timor-‐Leste os elementos da administração central a prestar serviço no município de Manatuto totalizam 652 pessoas entre enfermeiros e parteiras (81), professores (471) e PNTL (104).
Funcionários Públicos em Manatuto 446
Educação 150
Segurança 81
Saúde
68
Agricultura e Pescas Eleições
14
Justiça
10
0
50
100 150 200 250 300 350 400 450
6 CINATTI, Ruy – Arquitetura Tradicional Timorense, Ilustrações da obra "Arquitectura Timorense" Ruy Cinatti, Leopoldo
de Almeida, Sousa Mendes
7 CORREIA, Rui – Manatuto, meio urbano, Dili, 2013 Mapbox
7
Segurança
Educação
Saúde
Agricultura e Pescas Eleições Justiça
Polícia
103
Segurança Civil (permanentes e temporários)
27
Bombeiros
20
Professores Ensino Básico Público
359
Professores Ensino Básico Privado
35
Professores Ensino Secundário Público
27
Professores Ensino Secundário Privado
25
Total
150
394 446 52
Médicos Locais e Especialistas
8
Enfermeiros(as)
40
Parteiras(os)
33
Extensionistas e não extensionistas
68
68
14
14
10
10
STAE
6
CNE
8
81
Protecção Social Em Manatuto, existiam segundo os censos de 2010 2624 idosos, 293 inválidos e 677 combatentes da libertação e beneficiários dos mártires a receber pensão da protecção social, o que corresponde respectivamente a 8%, 19% e 73% do total de beneficiários. 8 Número de idosos e pessoas inválidas a receber subsídio Idosos Inválidos Total Manatuto 2 624 293 2 917 Nacional 78 274 5 506 83 780 Pelos dados mais recentes do Ministério das Finanças para o Orçamento de Estado de 2013, os beneficiários de protecção social correspondem a 12,38% da população total do Município.
Número de idosos e pessoas inválidas, combatentes da libertação e 9 beneficiários a receber subsídio
Idosos
Inválidos
Combatentes da libertação e beneficiários
Total
Manatuto
4 519
285
548
5352
Idosos, 4519, 85%
Idosos Inválidos Combatentes
Combatentes, 548, 10% Inválidos, 285, 5%
8
Adaptado de – Census 2010, Direcção Nacional de Estatística 9 Adaptado de – Census 2010, Direcção Nacional de Estatística
8
Sociedade civil Existem 13 Organizações Não Governamentais registadas na FONGTIL a realizar trabalho no território de Manatuto. Muito embora a sua acção abranja a totalidade do Município, todas elas encontram-‐se sediadas em 10 Manatuto Vila. Nome da Organização
Endereço
Sub-‐distrito
Suco
Asosiasaun Klibur Manatuto Anan
Manatuto
Manatuto
Centro Juventude Manatuto
Rua Aiteas Manatuto Vila
Manatuto
Aiteas
Centro Recurso ba Comunidade (Manatuto)
Rua Ma'abat
Manatuto
Ma'abat
Grupo Bilibala Olaria
Rua Kp. Baru
Manatuto
Aiteas
Grupo Suporta Inan Manatutu
Rua de Manatuto Vila
Manatuto
Aiteas
Kooperativa Agricultura Hare Hybrida
Rua Sau
Manatuto
Sau
Heart Friends Centru Kristaun (KCK)
Manatuto
Aiteas
Manatuto
Aiteas
Organizasaun Feto ba Futuro (OFF)
Rua Suco Ailili Rua de Holou-‐Renetil-‐Bi-‐ uak Rua de Aiteas
Manatuto
Aiteas
Radio Comunidade Iliwai – Manatutu
Rua de Aiteas
Manatuto
Aiteas
Sentru Treinamentu Vokasional Juventude (STVJ)
Rua de Ma'abat
Manatuto
Manatuto
Moris Foun Manatutu/OCA (OCA MFM)
Rua de Ma'abat
Manatuto
Ma'abat
Grupo Fatana (Foin Sae Agricultur Tane Nasaun)
Rua de Aitehun -‐ Uma Sa
Manatuto
Aiteas
Sanggar Matan (SM)
10 National Database Trimester Report – Period of January – March 2013 April 10, 2013, by PROJETUTL
9
Recursos naturais e actividades económicas Comércio O Comércio em Manatuto ocupa uma parte significativa da população especialmente em Manatuto Vila. Os mercados de estrada e comercialização de produtos da agricultura e pesca, assim como o artesanato local são algumas das manifestações desta actividade. Agricultura Na planície costeira sul as culturas de exploração são sobretudo o coqueiro, a arequeira e o tabaco, sendo importantes também as várzeas de arroz e a agricultura mista. 11 Produção das principais culturas em Manatuto e a nível nacional
Produção Arroz Milho Mandioca Vegetais
Manatuto 3 884 6 728 3 428 3 200
Nacional 112 925 148 323 94 834 78 605
19%
Arroz
20%
Milho 39%
Principais culturas por suco
22%
Mandioca Vegetais
Apesar de Manatuto ser um dos maiores territórios municipais de Timor-‐Leste, o contributo para o todo nacional da produção das principais culturas é reduzido. Este facto releva o enorme potencial agrícola do território que se encontra ainda por explorar e que poderá no futuro dar um importante contributo para a satisfação do consumo nacional. Manatuto tem importante produção de arroz em Manatuto Vila e Barique e de Milho e Café na região de Laclubar, sendo o seu potencial muito significativo.
12
Mapas das produções nacionais de Arroz, Milho e Café
Florestas Segundo dados do Ministério da Agricultura, as florestas em Manatuto ocupam 24.319 Ha. A degradação da cobertura florestal deu origem a áreas de cobertura herbácea e arbústica tipo savana e pradaria como a existente na região de Laclubar e a estepes na região mais seca entre Manatuto e Laleia. As florestas de valor comercial que totalizam uma área de 8.100 Ha., encontram-‐se sobretudo na região centro-‐montanhosa e nas encostas da costa sul. Entre as espécies de valor comercial e de interesse económico estão a aiteka, ai-‐naa, ai-‐ kamelin, ai-‐sarian, rotan, bambu, nitas, kiaar, mahoni. Entre os problemas que estão na origem da degradação das florestas existentes encontram-‐se a agricultura itinerante, a recolha de lenha, o incêndio florestal, o indiscriminado corte da madeira, a falta de políticas e regulamentos, e a falta de informação florestal.
11 Census 2010, Direcção Nacional de Estatística (RC) 12 Timor-‐Leste in Figures, Direcção Nacional de Estatística
10
Pecuária A pecuária é uma actividade e recurso importante em Manatuto, sendo um dos distritos de grande produção de bovinos e búfalos.
Produção Bovinos Búfalos Cavalos Caprinos Ovinos Suínos Galinhas
13
Manatuto 6 204 8 551 3 115 8 575 4 048 14 363 24 635
Nacional 161 654 96 484 57 819 152 360 41 854 330 435 620 883
9% 35%
5% 12%
12% 21%
6%
Bovinos Bufalos Cavalos Caprinos Ovinos Suínos Galinhas
Pesca A actividade piscatória tem particular importância nas áreas de Ilimano e Manatuto Vila, existindo importantes recursos piscícolas identificados. Minérios No distrito de Manatuto ocorrem importantes jazidas de diversos minerais de grande valor económico – Petróleo (Pualaca e Cribas), Ouro (Fatumakerek-‐Soi), Mármore (Ilimano), Crómio (Fatumakerek), Argilas (Beady), Magnésio (Laleia), Zinco (Laleia), Gesso (Laleia), Ferro (Behedan) e Pedras ornamentais (Behadic), Sal (Balak). Turismo O turismo de uma forma incipiente vai em Manatuto manifestando alguma expressão em face das suas imensas potencialidades e beleza paisagística da região, em especial, dada a proximidade de Dili, a zona costeira de behau-‐ilimano foi eleita como uma das melhores para a prática desportiva de mergulho, sendo muito procurada pelos mergulhadores creditados e escolas de mergulho sediadas na capital para a prática desta modalidade. De igual modo a praia do dólar, com as suas areias brancas e macias, as suas águas translúcidas onde se podem observar belíssimos espécies de coral pela prática de snorkeling, é uma das preferidas e mais frequentadas praias nacionais. Nesta praia os utentes podem encontrar facilidades e estruturas de apoio que prestam um importante contributo para o bem estar dos seus utentes. Infra-‐estruturas e transporte As infraestruturas existentes no município são de pouco alcance no serviço às comunidades e populações, sendo a acessibilidade no território caracterizada pela inexistência de uma rede viária capaz de resolver as necessidades de circulação no território cruzado no seu eixo norte-‐sul pela estrada de Manatuto-‐Natarbora e na costa norte pela estrada nacional que liga Dili-‐Manatuto-‐Baucau.
13 Dados do Census 2010, Direcção Nacional de Estatística
11
Educação 14 Ensino Básico (2011) Manatuto Nacional
Público Privado Total Alunos Professores Escolas Alunos Professores Escolas Alunos Professores Escolas 12088 370 66 1153 33 6 13241 403 72 257596 7515 1088 46461 1317 185 304057 8832 1273
15
Ensino Secundário (2011) Manatuto Nacional
Público Privado Total Alunos Professores Escolas Alunos Professores Escolas Alunos Professores Escolas 428 28 2 457 27 2 885 55 4 25490 1096 43 12292 349 31 37782 1445 74
Público Privado
12088 1153
428
Ensino Básico Ensino Secundário
457
16
Nível de Escolaridade da População de Manatuto (5-‐29 anos de idade)
Total
Manatuto Mane Feto Urbano Mane Feto Rural Mane Feto
21542 11063 10479 4318 2237 2081 17224 8826 8398
Nível de Escolaridade Nunca frequentou
Pré-‐ Primária
4758 2376 2382 517 273 244 4241 2103 2138
816 415 401 253 131 122 563 284 279
Primária
Pré-‐ Secundária
10139 5330 4809 1685 923 762 8454 4407 4047
2971 1447 1524 741 380 361 2230 1067 1163
Secundário
Politécnico
Universidade
40 24 16 14 9 5 26 15 11
195 107 88 86 50 36 109 57 52
2459 1281 1178 980 451 529 1479 830 649
Não formal
Não declarou
86 45 41 19 12 7 67 33 34
78 38 40 23 8 15 55 30 25
Primária, 10139, 47%
Pré-‐Primária, 816, 4% Pré-‐Secundária, 2971, 13% Nunca Frequentou, 4758, 22% Secundário, 2549, 12%
Nunca Frequentou Pré-‐Primária Primária Pré-‐Secundária Secundário Politécnico
Outros, 164, 1%
Politécnico, 40, 0%
Universidade
Universidade, 195, 1%
Outros
14 Elaborado com base nos – Census 2010, Direcção Nacional de Estatística 15 Cit. 14 16 Cit. 14
12
Saúde Na área do Município não existe qualquer hospital tendo a população em caso de necessidade de recorrer aos hospitais Guido Valadares em Dili ou ao Hospital de Baucau. 17
Estabelecimentos de Saúde em Manatuto e a nível nacional (2011)
Hospitais
Centros de Saúde
Manatuto
0
6
Nacional
6
66
Públicos Postos de Saúde
SISCa
Total
Clínicas Privadas
18
29
53
0
53
216
477
765
47
812
18
Total
Ao nível de pessoal de saúde na área do município, por cada mil habitantes existe uma média de 0,2 médicos, 0,8 enfermeiros e 0,8 parteiras. Pessoal de Saúde em Manatuto e a nível nacional
Médicos
Enfermeiros
Parteiras
Total
Manatuto
7
36
33
76
Nacional
250
870
390
1510
Pessoal de Saúde em Manatuto
7 33 Médicos Enfermeiras
36
Parteiras
17 Elaborado com base nos – Census 2010, Direcção Nacional de Estatística 18 Nota : SISCa – Serviços Integrados de Saúde Comunitária
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Proposta Desenvolvimento económico
Recursos humanos Os recursos humanos são um dos elementos fundamentais para o sucesso do processo de descentralização e criação de municípios em Timor-‐Leste.
Áreas
EB e Secundário Literatura Ciências da Educação Ciências Sociais e Politicas Ciências da Saúde Ciências Agrícolas e Pescas Economia Engenharia Ciências Religiosas Ciências Exactas Tecnologia Direito Desconhecido
Programa de Estudos
Ensino Básico Pré Secundário Secundário Total Língua Indonésia História e Geografia Língua Portuguesa Língua Inglesa Tatabusana, Tatarias Boga Total Mestrado Educação Lic. Ciências da Educação Bacharelato Educação Formação de Professores PGSD, PGSM Tec. Educação (D2 e D3) Lic. M arketing e Comunicação Matemática Biologia Física Química Total Mestrado Administração Lic. Administração e Gestão Pública FASPOL Mestrado Lic. FASPOL FASPOL (D3) Lic. Relações Internacionais Total Técnico de Saúde Bacharelato Enfermagem Analista, Assistente M édica Técnico Farmácia Parteira Bacharelato Nutrição Oftalmologia Lic. Saúde Pública Medicina Geral Dermatologia Total Doutoramento Eng. Agrícola Lic. Agronomia Lic. Veterinária Educação Ambiental (D3) Lic. Pescas Agro-‐Pecuária e Florestas Total Gestão Administrativa Doutoramento Economia Mestrado Economia Lic. Economia Bacharelato Economia Diploma II Área Economia Lic. Gestão Informática Lic. Contabilidade Lic. Turismo e Economia Gestão Financeira Total Engenharia M ecânica Bacharelato Eng. M ecânica Lic. Eng. Civil Técnico Construção Civil (D3) Mestrado Informática Sistemas Informação Electrónica Engenharia Tec. Electrónica IT Lic. Arquitectura Técnico de M inas Mestrado Eng. Geológica Lic. Eng. Geológica e M inas Total Catequese, Serviço Social/Pekerja Ciências Religiosas, Social Filosofia Total Ciências Aplicadas Total Doutoramento Mestrado Direito Lic. Direito Total Desconhecido Total Total
Manatuto
24 21 486 531 1 9 10 4 21 38 20 4 1 1 89 4 11 1 6 2 2 26 4 9 2 1 6 7 25 1 55 1 29 2 4 4 5 45 11 1 8 62 7 15 9 5 3 121 1 2 6 11 1 7 5 5 1 2 13 54 1 12 13 3 3 1 3 35 39 203 203 650
Manatuto tem um elevado número de intelectuais em áreas diversas, tendo formação EB e Secundária (45%), seguindo-‐se por ordem de relevância a Economia (10%), Ciências da Educação (7%), Ciências da Saúde (5%), Engenharia (5%), Ciências Agrícolas (4%), Direito (3%), Ciências Sociais e Políticas (2%), Ciências Religiosas (1%) entre as que possuem uma maior expressão numérica. Literatura Artes e Humanidades, 10, 1%
Ciências da Ciências Sociais e Educação, 89, 7% Politicas, 26, 2%
Ciências da Saúde, 55, 5% Ciências Agrícolas, 45, 4%
Economia, 121, 10% EB e Secundário, 531, 45% Outras, 203, 17%
Engenharia, 54, 5% Ciências Religiosas, 13, 1%
EB e Secundário Literatura Artes e Humanidades Ciências da Educação Ciências Sociais e Politicas Ciências da Saúde Ciências Agrícolas Economia Engenharia
Ciências Exactas e Tecnologia, 3, 0% Direito, 39, 3%
Ciências Religiosas Ciências Exactas e Tecnologia Direito
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Em face dos recursos humanos existentes e das necessidades em recursos humanos, importa que o município obtenha competências nas áreas em falta, através de recrutamento fora do município ou formação de quadros. Tratando-‐se de um processo faseado e evolutivo as necessidades identificadas são meramente aproximadas, tendo em conta a realidade actual do município e do seu potencial de desenvolvimento. As áreas de formação mais críticas são as de Florestas, Pecuária, Industria e Agrícola, como se pode verificar na tabela indicativa infra e gráfico de necessidades de recursos humanos por áreas de formação.
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16 14 12
10
10
8
8
6
6
5
5
4 2
1
1
1
0
Número de recursos humanos em falta por actividade/formação, conforme tabela em anexo.
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Mapa de áreas de desenvolvimento económico) Agricultura Vale da ribeira de Lacló Manatuto Laleia Natarbora
Florestas Fatumaquerec Manufahi Manelima Orlalan Leihat Barique/Natarbora Manehat Abat Oan
Áreas Protegidas Ilimano Funar-‐Manelima Diatuto Abat Oan-‐Barique Foz do Laleia-‐Kanpun Baru
Áreas de Turismo Costa Behau-‐Ilimano Mte Maubere-‐Diatuto Área Paisagística de Laleia Praias da costa sul
Indústria Carlilo-‐Aiteas Lifau-‐Laleia
Em conformidade com as competências definidas para os municípios detalham-‐se seguidamente as acções, projectos e iniciativas que deverão ser levadas a efeito tendo em vista a implementação do processo de descentralização e de criação do município de Manatuto. Esta sequência não corresponde a uma proposta cronológica, a qual em traços largos é definida nas conclusões deste documento. Plano de Desenvolvimento Municipal O município deverá, depois da fase inicial de instalação e normal funcionamento, constituir uma equipa e programar a realização de estudos e levantamentos para a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Municipal, tendo em vista a harmoniosa coordenação de esforços e acções a realizar. Apoiar as iniciativas locais de emprego em articulação com a Secretaria de Estado para Apoio e Promoção do Sector Privado, criando medidas de promoção do investimento e combate ao desemprego. Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local -‐ Programa de apoio ao desenvolvimento do artesanato tendo em vista a sua divulgação e comercialização, apoiando as cooperativas de artesãos com a construção de espaços de venda e divulgação de artesanato local em Behau e olaria em Carlilo, Manatuto Vila. Criar e participar em associações de desenvolvimento rural – O Município deverá promover a criação e facilitar a dinâmica das associações de desenvolvimento rural apoiando as suas iniciativas como fonte de desenvolvimento do sector agrícola.
19 RC (Maio 2013)
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Participar em programas de apoio à instalação de empresas – constituindo uma Unidade Municipal de Apoio à Criação de Empresas por forma a facilitar a dinâmica empresarial como motor do desenvolvimento económico do município. Para o processo de descentralização e reforço da capacidade de desenvolvimento económico ao nível dos municípios, deverá ser criada pelo governo nacional uma linha específica de financiamento para pequenas empresas e micro-‐empresas. Promover o desenvolvimento do sector agrícola proporcionando a formação e informação e promovendo o melhoramento de práticas e introdução de novas culturas de elevado rendimento. Apoiar o desenvolvimento de sistemas para a irrigação de culturas agrícolas – A região norte do município, especialmente as áreas de Lacló, Manatuto e Laleia, sendo áreas de reduzida pluviosidade, são no entanto sulcadas por diversas ribeiras cujas águas se perdem no mar. Introduzindo métodos e sistemas de irrigação nestas áreas, permitiria torna-‐las produtivas, aumentando os resultados agrícolas do município. A cultura de arroz nas vastas terras planas da costa norte, com a introdução ou melhoria do sistema de levadas de água permitiria um aumento significativo da produção deste cereal. A boa gestão dos recursos hídricos e aproveitamento hidroeléctrico dos cursos e bacias hidrográficas nomeadamente com a construção projectada de Lacló I e Lacló II, bem como da ribeira de Sahén em Soibada, permitiria a solução destas necessidades e simultaneamente servir o propósito da produção de energia para abastecimento das populações locais. Criar e apoiar Centros de Serviços Agrícolas -‐ Em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pescas, deverá o Município proceder à instalação de Centros de Serviços Agrícolas e Informação na sede de todos os postos administrativos. Licenciamento e fiscalização de estabelecimentos turísticos e hoteleiros -‐ Constituindo o turismo e os serviços de hotelaria uma das áreas de maior potencial em Manatuto, deverá o Município proceder ao licenciamento e fiscalização das unidades existentes e a criar, garantindo o ordenamento desta actividade económica, a qualidade dos serviços prestados e oferta. Controlo meteorológico de equipamentos – O Município deverá implementar um sistema de tratamento de dados meteorológicos com a instalação de Centros Meteorológicos Municipais (Foho Curi, Foho Maubere, Manatuto Vila, Soibada, Laleia e Barique) com formação de pessoal técnico específico, integrando-‐os na rede nacional. Estes equipamentos poderão prestar um importante serviço na prevenção de calamidades e informação para a actividade agrícola no município. Elaboração do cadastro dos estabelecimentos comerciais, turísticos e industriais do município -‐ A correcta relação dos estabelecimentos comerciais, turísticos e industriais existentes no município é uma absoluta prioridade, facilitando a formulação de políticas de apoio e cobrança de impostos municipais. Licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos comerciais -‐ Cadastro de cooperativas e registo nacional de propriedade industrial Seguidamente identificam-‐se por áreas de actividade algumas das propostas de desenvolvimento a implementar no município de Manatuto. Mineração e Indústria Extractiva No distrito de Manatuto ocorrem importantes jazidas de diversos minerais de grande valor económico (Petróleo, Ouro, Mármore, Crómio, Argilas, Magnésio, Zinco, Gesso, Ferro e pedras ornamentais). O Município deverá promover a realização de estudos de viabilidade da sua exploração comercial e caso se verifique realizar as acções e iniciativas adequadas para operacionalizar a sua extracção e produção para a criação de riqueza e desenvolvimento económico. A extracção de inertes e comercialização de areias e pedra para construção, nos leitos das ribeiras de Lacló, Sumasse, Laleia, Sahén e Dilor, devidamente regulamentada poderá constituir uma importante fonte de receita para a iniciativa privada e para o município. Importa que seja efectuada em cumprimento da legislação existente ou a aprovar, tendo especial atenção aos impactos ambientais e de segurança, mormente quando a referida extracção se realiza nas proximidades de pontes, diques e outras estruturas de contenção e protecção das margens dos cursos fluviais.
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Agricultura Em Foho Lileu no sub-‐distrito de Lacló o solo e clima oferecem as condições para a introdução da cultura do café o que permitira aumentar a renda per capita da população. Para a melhoria das condições de produção rizícola, o Município deverá proceder à conservação e reparação dos muros de várzea que se encontram em mau estado, efectuando a sua manutenção e edificando outros onde considerados necessários para o alargamento da área produtiva deste cereal. O município deverá proceder aos estudos de introdução da floricultura nomeadamente nas regiões de Soibada e Laclubar, cujo clima e precipitação lhe são favoráveis, perspectivando a sua comercialização a nível nacional e internacional como uma produção de elevado rendimento. O desenvolvimento da produção de citrinos (laranja) que já conheceu tempos de elevada produção durante o tempo colonial e de ocupação nomeadamente na região de Barique, deverá ser considerada no futuro como um potencial agrícola de grande valor, a par com a exploração de outros produtos frutícolas (ex. ananás, cultura de morango, etc). Igualmente a produção e transformação da pasta de tamarindo de que Manatuto é um dos maiores produtores a nível nacional, deverá ser incrementada tendo em vista o mercado de exportação asiático, onde é muito valorizado para utilização culinária. O cultivo do tabaco tendo sido uma das mais importantes nesta região, deveria ser apoiada e incrementada a sua produção, possibilitando a sua exploração comercial e exportação. A produção de caju em Manatuto Vila (Cribas) e Laleia, apresenta um elevado potencial de produção para a exportação com elevado valor comercial. Igualmente a cultura do chá, quinur e produção de dióspiros em Laclubar e batata doce, abacate, gengibre, purgueira e lengkuas em Soibada, possuem um grande potencial de desenvolvimento e de melhoria das receitas para prover ao sustento das comunidades destas regiões. Florestas Implementação de atividades de reflorestamento e sistemas agro-‐florestais envolvendo as comunidades -‐ essas actividades são frequentemente integrados em projectos de desenvolvimento comunitário implementados por ONGs, governos e agências internacionais, que deverão ser coordenados pelo município. Na região de Soibada, Laclubar e Barique, a existência de espécies de valor comercial justifica a criação de apoios e programas de incentivo ao abate selectivo que permita o desenvolvimento de actividades nesta área de interesse económico, com o apoio à instalação de carpintarias e indústrias derivadas da exploração da madeiras. Pesca A actividade da pesca embora não sendo uma das principais actividades em Manatuto, assume particular relevância em Behau/Ilimano, Manatuto e Laleia. O potencial da costa sul encontra-‐se inexplorado. Reconhecido o valor e as existências de pescado quer na costa norte quer na costa sul, importa criar as condições para o desenvolvimento desta actividade, base económica das populações do litoral. Numa primeira fase é determinante o apoio á pesca artesanal pela concessão de micro-‐créditos e criação de cooperativas de pescadores que lhes permita melhor estruturar e fazer rentabilizar a sua actividade numa perspectiva de mercado. A criação do porto de pesca de Balak em Manatuto Vila, previsto no Plano Estratégico Nacional permitirá criar as condições objectivas para o incremento desta actividade económica na costa norte do município, devendo assegurar-‐se as mesmas facilidades na costa sul. A possibilidade de desenvolvimento na área de Soibada e Natarbora da aquacultura para consumo local e nacional, poderia constituir igualmente importante factor de melhoria económica e da dieta alimentar das comunidades desta região.
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Pecuária Com um total de 6204 bovinos e 8551 búfalos identificados no censos de 2010, Manatuto tem um potencial muito grande para aumentar estes efectivos especialmente tirando partido das condições existentes para esta actividade na região centro-‐leste do Municipio (Cribas, Barique e Cairui). Para este efeito deverá o município criar as condições de salubridade e de vigilância sanitária, disponibilizando veterinários e pessoal técnico e os respectivos meios e infraestruturas (postos de veterinária e transporte). Deverá o município promover e viabilizar a realização de estudos para a introdução de espécies de gado para a produção de leite, possibilitando a criação de uma indústria de derivados lacticíneos nesta região. O transporte para exportação de todo o potencial de desenvolvimento da produção de bovinos nesta região e em áreas contíguas nos distritos de Viqueque e Ainaro poderá ser escoado pela construção de um porto ou utilização das infraestruturas do porto de Balak na costa norte, para abastecimento do mercado indonésio entre outros. De igual modo deverão ser consideradas as condições de transporte e sistemas de frio e distribuição. Existe igualmente um grande potencial de incremento das quotas de caprinos e ovelhas nas vastas e extensas áreas inaproveitadas do centro e nordeste do município, tendo em vista a produção de carne e possibilidade de produção de (queijo) entre outros. A criação de aves e a diversificação devem ser incentivadas com a criação de granjas avícolas para a produção de carne e ovos para distribuição ao consumo local e nacional, cabendo ao município apoiar e fiscalizar as iniciativas privadas no sector, com a criação de programas de suporte às cooperativas. Em anexo neste documento, poderá encontrar uma Proposta de Desenvolvimento Integrado de Gado a realizar na área do Município de Manatuto, Baucau e Viqueque. Indústria A actividade industrial a desenvolver especialmente nas regiões de terrenos não agrícolas e na proximidade de vias de comunicação e de aglomerados populacionais tem na área do município de Manatuto, potencial específico para a implementação de unidades de: • Indústria agro alimentar a desenvolver na região da costa-‐sul (Natarbora) – O desenvolvimento da produção frutícola (ex. ananás, cultura de morango, etc), a transformação da pasta de tamarindo de que Manatuto é um dos maiores produtores a nível nacional (produto de grande valorização no mercado asiático para culinária), entre outros, permitiria no futuro o desenvolvimento de uma industria agro-‐ alimentar local, com a possibilidade de comercialização no mercado nacional e exportação de sumos e compotas, barras de nozes e outros produtos alimentares. Igualmente a produção e confecção de tabaco para o consumo nacional e mercado internacional, traria importantes mais valias para a economia do município e de Timor-‐Leste. • Indústria conserveira a implementar na costa norte (Behau-‐Lacló, Manatuto Vila e Balak) -‐ O governo nacional e o município deverão colaborar para a realização de estudos pelágicos e na promoção da capacidade de pesca que viabilize a instalação de uma indústria conserveira, que surge como alternativa de grande valor para a economia do município e nacional. • Indústria cerâmica e olaria (Carlilu-‐Aiteas, Manatuto Vila) -‐ Em Manatuto Vila, existe uma já longa experiência na produção de artefactos de cerâmica, sendo uma das únicas regiões a nível nacional que a este tipo de actividade e produção se dedica. Neste particular, deverão ser criadas as condições para melhorar a qualidade dos produtos, viabilizando a sua colocação para consumo nacional. O Município deve apoiar a reforçar as empresas existentes tendo em vista o seu desenvolvimento e adaptação, melhorando a qualidade e quantidade produzida, podendo estes produtos vir a ser comercializados em nichos de mercado internacional. •
Indústria de mineração e derivados do sal (Soraha – Manatuto Vila) A produção de sal de qualidade tem na costa norte de Manatuto especiais condições de desenvolvimento, cabendo ao Município estabelecer parcerias e incentivar a melhoria dos processos produtivos e de escoamento. A experiência de Portugal neste sector é relevante, pelo que deverão ser criadas as condições e facilidades para o intercâmbio de produtores e técnicos nacionais e de outros países, tendo em vista a oferta de um produto de qualidade
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que possa satisfazer o mercado nacional e a exportação, nomeadamente para a Indonésia. Na área de salinas, o Município deverá criar um centro interpretativo e educacional que possibilite aos turistas, visitantes e estudiosos melhor conhecer o processo de produção deste bem de consumo.
Não deve ser descurada a participação e contributo para a economia local e do município das produções de carácter artesanal, nomeadamente de vime (rota) e bambu para o fabrico de mobiliário e outros fins prestando o devido apoio a estas actividades geradoras de emprego e receita especialmente em Soibada e Laclubar. • Indústria do mármore (Behau-‐Ilimano, Lacló) Entre os vários recursos minerais existentes no território do Distrito de Manatuto, a marmoreira de Ilimano em Lacló assume uma particular relevância, sendo a mais importante manifestação deste recurso em Timor-‐Leste. Grandes blocos de pedra mármore são bem visíveis nas proximidades de Behau, junto da estrada Manatuto-‐Díli. Este recurso foi explorado quer no tempo colonial quer mesmo durante a ocupação indonésia. O afloramento de Ilimano é em termos geográficos de importância estratégica dada a inexistência na região próxima insular de outras ocorrências. O desenvolvimento de actividade de mineração e indústria extractiva do mármore surge como um factor de desenvolvimento para o suco e mesmo para a região. A produção de material de revestimento para a construção em mármore é um produto gerador de importantes receitas. Importa que o governo nacional e municipal facilitem os apoios necessários, financeiros e de formação, para que possam surgir empresas de qualidade nesta área económica.
Turismo
Criar, promover e gerir rotas de turismo, em parceria com os agentes económicos privados locais efectuando o cadastro de empresas ligadas ao turismo e definindo com os vários agentes do sector as rotas de turismo fazendo a sua divulgação no mercado nacional e internacional, identificando nichos de mercado específicos como o Turismo de Aventura, Ecoturismo, Turismo Rural, Turismo Histórico e Turismo Religioso (Santuário de Aitara em Soibada). Criar centros de Informação e Promoção Turística em cada um dos postos administrativos (Manatuto Vila, Lacló, Laclubar, Laleia, Barique, Soibada e em locais de interesse turístico (Ilimano, Foho Maubere, Natarbora-‐ Praia). Promover investimentos ao nível das aldeias, que potenciem o ecoturismo, promovendo a criação de associações de desenvolvimento para o turismo rural e ecológico. Rede de Pousadas Municipais. Identificar os edifícios de valor histórico e arquitectónico existentes no município, nomeadamente os edifícios sede de posto administrativo e residência do chefe de posto, promovendo a sua recuperação, e construindo outros, definindo parcerias para sua gestão como unidades hoteleiras de qualidade que possam promover o turismo, funcionando como centros de formação turística de referência. Manatuto oferece especiais condições para o desenvolvimento dos seguintes tipos de turismo: v Turismo de aventura e desporto Costa do Noroeste (Behau – Ilimano) A Costa Noroeste do Distrito de Manatuto possui uma extraordinária beleza selvagem, com paisagens de uma pujança dramática singular, constituindo-‐se o Cabo Subão como um dos seus icons. O turismo poderá ser uma das principais receitas e actividade económica no Suco. A beleza das suas paisagens de montanha, as verdes e aprazíveis várzeas de arroz, a costa de recorte diverso e espectacular têm um potencial turístico invejável e que importa desenvolver. Na proximidade de Díli, a costa de Ilimano e Subão oferecem excelentes condições para a prática da pesca desportiva e de mergulho. A praia de Behau é já reconhecida como uma área de recreação para a população de Díli, que nos fins-‐de-‐ semana a ela acorre procurando as suas águas límpidas e transparentes, a sombra das suas árvores e praia de areia branca. A inexistência de correntes possibilita o desenvolvimento de actividades de recreação náutica como o windsurf e a canoagem.
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A diversidade paisagística entre o rio e a montanha constituem factores que potenciam o desenvolvimento do ecoturismo, turismo de montanha e o agroturismo. Para oferta deste tipo de pacote é necessária a formação de guias de caminhada, observação de aves, montanhismo e actividades náuticas. Entre outras actividades a desenvolver na área a classificar como Área Protegida Municipal estão a caminhada, o alpinismo, rappel, slide, vôo livre (Asa Delta, Para Pente, Para Motor), a vela, a canoagem e o kyte surf.
Mergulho
Spots de Mergulho no Distrito de Manatuto 3 . Black Rock & $1 Beach 4 . K 41 5 . You Pick -‐ Whale Shark, Lone Tree or Shark Point 6 . The Cavern 7 . K 57
A Leste de Díli, os mergulhadores podem experimentar o mergulho no seu melhor. O fácil acesso ao longo da costa permite aos mergulhadores uma entrada segura para os grandes mergulhos de parede. K41, Rock Bob e Lone Tree são alguns dos mergulhos incríveis que podem ser feitos. A apenas 40 minutos a leste de Díli, existe uma série contínua de incríveis locais de mergulho ao longo da costa numa extensão de 100 quilômetros de distância. A variedade de mergulhos ao longo deste trecho da estrada é infinita estando K41 e Shark Point entre os favoritos dos mergulhadores locais. K 57 Grande mergulho de parede com muitas fissuras para explorar. Parede de recifes fantástica e de fácil acesso permite ao iniciante e ao mergulhador experiente evoluir. (Profundidade: 5 – 40 mts) The Cavern Grande mergulho em caverna com um ponto de entrada e 30m de expansão com uma caverna de 30m de largura, de quatro braços. Bolsa de ar em todas as câmaras e os pontos de saída com a caverna para fazer uma experiência segura, mas emocionante. (Profundidade: 40 mts) Tubarão-‐baleia, Lone Tree ou Shark Point Timors mais nomeado local de mergulho! Grande mergulho com fundo de areia e afloramentos de coral. Ótimo para criaturas e grandes pelágicos, incluindo o tubarão-‐baleia ocasional (se você tiver sorte). (Profundidade: 5 – 40 mts)
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v Turismo de Montanha O Foho Ilimano (1081 mts), a apenas três quilómetros da linha de costa, constitui o ponto de maior elevação da faixa litoral do território nacional, criando cenários de excepcional beleza paisagística. O Foho Maubere, no interior montanhoso do Município, eleva-‐se num quadro de extraordinária beleza natural e de florestas de amenas temperaturas. Estes dois locais dadas as suas características únicas possuem um enorme potencial para o desenvolvimento do turismo de montanha, com a prática de caminhadas, observação de aves e espécies vegetais, sendo de considerar a possibilidade de o Município promover a instalação/construção de uma Pousada Municipal na área do Foho Maubere, para prover com uma oferta de qualidade um segmento turístico mais exigente. v Turismo histórico O Município deverá proceder ao cadastro e classificação de todos os sítios, monumentos e edifícios de interesse histórico municipal, procedendo à sua recuperação e adaptação, tendo em vista a criação de rotas turísticas de relevância histórica. Neste particular devem ser considerados os edifícios sede ou residência dos administradores do tempo português, os sítios de interesse histórico no processo de resistência durante a ocupação indonésia (Barique antigo, DDN), entre outros.
Ordenamento do território Numa fase inicial a Comissão Instaladora e futuro município deverá apoiar e participar conforme previsto no programa de descentralização administrativa no projecto de demarcação territorial do município. Elaborar e aprovar os planos de urbanização -‐ Para as áreas urbanas o desenvolvimento de um plano urbanístico é uma das metas a atingir por forma a melhorar a gestão do espaço urbano. Com carácter prioritário devem ser realizados estudos que permitam definir e viabilizar a boa gestão e ordenamento dos espaços urbanos de Manatuto Vila, Laleia, Laclubar, Soibada, Lacló e Natarbora. Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e de construção prioritárias. Nas montanhas o povoamento disperso não permite que o estado garanta o acesso a serviços e condições de vida adequadas para a sua população, pelo que a médio longo-‐prazo deverão ser desenvolvidos estudos que possibilitem agregar estas populações dispersas em novos aldeamentos. Delimitar as zonas de defesa e de controlo urbano, de áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas, mormente a área edificada nas imediações da residência do chefe de posto administrativo do tempo colonial português em Manatuto Vila, e requalificação e melhoria da avenida e zona marginal da cidade. Licenciar quaisquer operações urbanísticas de forma a ordenar a construção e o meio urbano. Licenciar, mediante parecer vinculativo da administração central, construções nas áreas dos portos e praias -‐ A necessidade e urgência de um programa de ordenamento é factor determinante para a criação de condições de desenvolvimento e qualidade de vida. As estradas, caminhos e vias estruturantes que ligam as várias aldeias aos sucos, dos sucos aos postos administrativos e á capital de distrito devem merecer a maior atenção, pelo que se torna necessário desenvolver um programa de melhoria, recuperação e abertura de novas vias de acesso.
Ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos Sistemas municipais de abastecimento de água – O Município deverá assegurar o fornecimento de água potável às populações, gerindo a sua qualidade e determinando as soluções para o referido abastecimento (furos artesianos, captações, etc.). Esta prestação e os demais serviços elencados seguidamente, poderão constituir simultaneamente uma despesa e potencialmente uma fonte de receitas para o município, devendo ser consideradas as diversas políticas e selecionada a solução que respeite as condições e capacidade económica dos munícipes. Sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais – A capacidade de drenagem e tratamento de águas residuais deverá ser assegurada por forma a manter as condições de salubridade em espaços urbanos em respeito pelas normas ecológicas e de menor impacto ambiental. Neste particular cabe ao município estudar as soluções com a construção de ETAR’s (Estações de Tratamento de Águas Residuais), nomeadamente em Manatuto Vila. Sistemas Municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos – Promovendo a saúde pública o município deverá criar uma unidade ou serviço para a limpeza e recolha de resíduos sólidos (lixo),
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identificando o local adequado para instalação de uma Lixeira Municipal e espaços com o mesmo fim para servir os diversos aglomerados populacionais no território. Sistemas locais e recolha de óleos usados -‐ O Município deverá criar instrumentos e possuir os meios para fiscalizar e identificar a ocorrência de actividades de impacto ambiental, mormente no que se refere a derramas e exposição de produtos tóxicos. Neste quadro deve construir locais para acondicionamento e recolha, queima ou reciclagem de óleos usados. Criação de áreas protegidas de interesse municipal -‐ Manatuto é um dos distritos nacionais com menor densidade populacional, resultando por esse facto uma menor intervenção humana, mantendo extensas regiões do seu território num estado natural e de conservação originais. Atenta esta particularidade e o valor deste património natural e paisagístico único, deverá o Município realizar estudos para a criação de áreas protegidas de interesse municipal, protegendo a abundante vida selvagem e espécies animais e flora existente. As áreas identificadas no mapa desta proposta como áreas de proteção municipal (Important Bird Areas: Foho Curi, Ilimano; Mkhfahik und Sarim, Barique; Sungai Clere, Barique; Diatuto, Soibada) foram já propostas anteriormente como Reserva Natural pela FAO / PNUD (1982) e como Parque Nacional pelo Departamento de Florestas da Indonésia, sendo os cumes de montanha identificados (Foho Maubere e Daituto) reconhecidos pela UNTAET (2000) como uma área selvagem protegida ao abrigo do Regulamento Número 2000/19. O Município poderá criar áreas reservadas para caça assegurando o seu equilíbrio cinegético. A existência de coutadas e a sua delimitação poderá fomentar a prática da caça e o turismo em regiões remotas e isoladas, constituindo-‐se como fonte de receita para as populações e obtenção de impostos. A caça regulada ao bibi-‐ russo, javali e outras espécies poderá ser implementada na região de Cairui, Raimea, Barique, Soibada e Laclubar (Suco Saranai). Manter e reabilitar a rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos -‐ A proliferação e construção de habitações e a criação de infraestruturas em desrespeito da rede hidrográfica existente no território urbano, constituem por vezes factores de desequilíbrio, que estão na origem de algumas calamidades (desabamentos e inundações). Deverá o município proceder a medidas de fiscalização destas intervenções, mantendo e reabilitando as estruturas de suporte à rede hidrográfica (valas, canais, esgotos, etc.). Licenciar e fiscalizar a captação de águas subterrâneas – A captação de águas subterrâneas deverá ser regulamentada e fiscalizada, garantindo a manutenção dos aquíferos e a qualidade das águas. Assegurar a gestão e garantir a limpeza e a boa manutenção das praias e zonas balneares -‐ Manatuto, é um dos dois distritos nacionais banhados simultaneamente por Tasi Feto e Tasi Mane, devendo conferir particular atenção à limpeza das suas praias e zonas balneares, assegurando as condições e qualidade para o exercício da prática desportiva, o lazer e turismo. A construção indevida na zona de costa deverá ser fiscalizada e proibida por forma a preservar o domínio marítimo. Para realizar este objectivo torna-‐se necessária a constituição de equipas de vigilância da costa marítima, com a criação de um corpo municipal de guardas de costa. Licenciar e fiscalizar a extracção de materiais inertes -‐ A extracção de inertes e comercialização de areias e pedra para construção, nos leitos das ribeiras de Lacló, Sumasse, Laleia, Sahén e Dilor, constituindo uma importante fonte de receita para a iniciativa privada e para o município, comportam riscos ambientais que devem ser considerados tendo especial atenção o factor de segurança, mormente quando a referida extracção se realiza nas proximidades de pontes, diques e outras estruturas de contenção e protecção das margens dos cursos fluviais. Neste particular o Município deverá, em cumprimento da legislação existente ou que venha a ser aprovada, proceder ao licenciamento e fiscalização destas actividades. Promover a reflorestação e a gestão sustentável de terrenos e o reordenamento florestal -‐ Uma gestão cuidada das florestas permite a protecção dos solos prevenindo a erosão, concorrendo como recurso económico para as populações. Simultaneamente oferece as condições de manutenção e preservação de vida selvagem o que é factor relevante para uma oferta turística diversificada. No domínio das florestas, importa definir as áreas de maior interesse económico e ambiental, limitando a exploração e procedendo à reflorestação como forma de protecção dos solos. O reordenamento do espaço florestal é uma necessidade tendo em vista a adequada utilização destes recursos para exploração comercial. Numa fase inicial deverá o município em parceria com o Ministério da Agricultura e Pescas proceder à realização de estudos e coleta de dados florestais e identificação de limite de área florestal. Garantir a limpeza de matas e florestas e prevenir o surgimento de fogos florestais -‐ Para este fim é essencial a constituição de um Corpo Municipal de Guardas Florestais que poderá ser coadjuvado nos períodos críticos com o envolvimento de jovens na protecção e vigilância da floresta. O envolvimento dos jovens nestas actividades permite que de uma forma directa e prática se realize trabalho de sensibilização e educação ambiental,
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simultaneamente canalizando esforços e integrando numa actividade de interesse comunitário, mão de obra de que de outra forma estaria inactiva. Criar viveiros comunitários de árvores e plantas de espécies autóctones – por todo território do município especialmente na área dos postos administrativos de Laclubar, Soibada e Barique, onde a floresta constitui um importante factor de riqueza. Participar na gestão das zonas de conservação natural – O Município deverá enquadrar e fortalecer as acções de gestão das áreas de conservação natural, coordenando as diversas intervenções entre governo, ONGs, doadores e agências internacionais, entre outros. Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à poluição do ar, da água, do solo e produção de ruído, criando os mecanismo adequados para o efeito, nomeadamente constituindo uma equipa técnica específica.
Equipamento social e vias de comunicação.
Projecto de anfiteatro e jardim em Soibada
Espaços Verdes -‐ O Município deverá desenvolver uma política de gestão e criação de espaços verdes e jardins no meio urbano, conferindo dignidade e qualidade de vida ás suas populações. Ruas e arruamentos -‐ No quadro de uma boa gestão do espaço urbano deverá ser dada particular atenção ao traçado e criação de ruas e arruamentos, por forma a definir claramente os eixos de desenvolvimento e construção habitacional. O Município igualmente deverá constituir uma equipa que definirá a toponímia das artérias urbanas em acordo com os momentos e figuras de interesse da história nacional e regional. Cemitérios -‐ Deverá ser desenvolvido um trabalho urgente de identificação de espaços para a criação de cemitérios nos Sucos que permita resolver os problemas de saúde pública criados pela desordenada proliferação de sepulturas no domínio privado e no espaço público. Com este propósito poderá o Município criar as condições para que seja com dignidade prestada a devida homenagem e respeito aos nossos mortos. Mercados e Feiras – Os mercados constituem espaços de importante interesse social e económico para as populações urbanas e rurais. Nesta medida, importa que o Município identifique os locais mais adequados para a instalação de infraestruturas de apoio à venda e comercialização de produtos, nomeadamente nas margens das principais vias de comunicação rodoviária e nos principais aglomerados urbanos, assegurando as condições de segurança e higiene necessárias. A criação destes espaços, o seu licenciamento e gestão é para além de um serviço de elevado interesse para os cidadãos uma fonte de receita a considerar para o Município. Com elevada prioridade deverá ser construído na área urbana da sede do município o Mercado Municipal de Manatuto e faseadamente mercados em todos os postos administrativos do município. Edifícios e infraestruturas de suporte para a descentralização administrativa do município de Manatuto -‐ Construção de edifício sede do Município, edifício da assembleia municipal, residências de funcionários e presidentes e edifícios dos postos administrativos. As residências deverão integrar as características arquitectónicas tradicionais com os benefícios das novas técnicas de construção e de criação de conforto e qualidade de vida. Construção, reconstrução ou beneficiação das estradas rurais – Sendo estas as vias de comunicação essenciais que ligam as comunidades mais isoladas ás comunidades de maior centralidade, o Município deve criar as condições para a conservação e manutenção das estradas existentes, definindo igualmente a necessidade de reconstrução e abertura de novas estradas por forma a melhor servir os cidadãos e a comunicação em todo o território. Dadas as características geomorfológicas e climáticas de Timor-‐Leste, (precipitação em elevadas quantidades e por períodos curtos e o acidentado do relevo), os cuidados de manutenção e conservação das estradas rurais são de importância fundamental. Para tornar efectiva e possível a manutenção destas vias é absolutamente necessária a criação de equipas municipais de cantoneiros. Estas equipas, dispersas ao longo das vias de comunicação, ficariam individualmente responsáveis pela boa conservação de troços definidos da
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via ao seu cuidado, assegurando a sua qualidade e segurança num serviço inestimável para os cidadãos que a elas têm de recorrer. O esforço financeiro envolvido no pagamento de salários a estes funcionários, teria um impacto muito positivo ao nível da distribuição de renda por todo o território, beneficiando um número considerável de famílias e simultaneamente permitiria uma redução da despesa com as obras de manutenção e reconstrução que de outro modo seria o Município obrigado pela degradação rápida destas vias de comunicação não sendo cuidadas. Rede viária de âmbito municipal O Município deve assegurar a adequada manutenção das estradas existentes e abertura de novas estradas de ligação Município-‐Posto Administrativo, Posto Administrativo–Suco e Suco-‐Aldeia. Um dos maiores potenciais de desenvolvimento de Manatuto é o seu posicionamento geoestratégico único em termos nacionais. Situado na região centro do país e ligando as duas costas, beneficia de uma centralidade de que deverá saber tirar proveito para o seu próprio desenvolvimento. O relevo em Timor-‐Leste, caracterizado pela existência de uma cadeia montanhosa que corre no sentido leste-‐oeste, cria uma separação natural entre o norte e sul do país. Esta cadeia montanhosa e barreira natural encontra apenas na região centro de Manatuto um colo de montanhas entre os contrafortes de Foho Ramelau e Foho Matebiam, onde o relevo apresenta uma menor altitude. Esta singularidade geomorfológica e passagem natural na região centro do município, permite perspectivar a ligação Manatuto-‐Natarbora como a via estruturante que ligará o norte do país à costa de Tasi Timor e autoestrada da costa sul. A circulação de veículos de passageiros e mercadorias é um elemento que potencia o comércio, os negócios, os serviços e o turismo, pelo que se apresentam seguidamente algumas propostas que potenciaram o desenvolvimento destas actividades. Como proposta das principais obras de construção e abertura de novas estradas, apresentam-‐se no mapa infra cinco intervenções estruturantes que se afiguram prioritárias. Tuqueti-‐Remexio Esta estrada permitiria a ligação via Rebutigeon e Remexio de Dili à costa sul e Viqueque de uma forma mais rápida e directa. Tuqueti-‐Laleia Construção de nova estrada que permitiria o acesso a regiões que de outra forma não possui um adequado acesso, servindo as populações de Cairui e Raimea. Laclubar-‐Turiscai-‐Ossu Estrada que permitiria a ligação da capital do município aos municípios de Manufahi, Ainaro e Covalima. Numa segunda fase e em colaboração com o município de Viqueque dever-‐se-‐ia efectuar a ligação a Ossu, permitindo a definição de um eixo este-‐oeste na região centro do país. Natarbora-‐Costa Sul Esta estrada permitiria a ligação do nó rodoviário de Natarbora com o futuro porto/ferry de Nankura (Natarbora-‐Praia) e à área de implementação de empreendimentos turístico ecológicos da região costeira sul. Lacló-‐Rebutigeon-‐Metinaro Melhoramento da estrada de acesso de Lacló à estrada Dili-‐Manatuto em Metinaro.
Rede de transportes regulares locais na área do Município – O Município deve assegurar o serviço de transporte regular de passageiros entre as principais povoações do território (sedes de posto administrativo), regulando o transporte de empresas privadas. Com este objectivo e complementando a oferta das empresas privadas do sector existentes no município, deverá criar uma Empresa de Transportes Municipais, que sirva as populações mais isoladas, permitindo assegurar igualmente o transporte escolar. Estruturas de apoio aos transportes rodoviários – Paragens de autocarros ao longo das vias rodoviárias com serviço de transporte público e na proximidade de aglomerados populacionais, Central de Camionagem em Manatuto, Laclubar, Laleia, Tuqueti e Natarbora.
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Fixação dos contingentes e concessão de licenças de veículos de passageiros afectos ao transporte de aluguer, com a definição de áreas de estacionamento e parqueamento de veículos de transporte de aluguer (Táxis) em Manatuto.
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Natarbora – Darwin Construção de porto e facilidades para ligação via marítima (ferry) entre a costa sul de Timor (Natarbora-‐ Naan kurun) e Northern Territory na Austrália (Darwin). Considerando a distância entre Darwin e Natarbora (640 km), a ligação via marítima (ferry) poderia ser efectuada com uma duração de 9,30 a 16 horas. Esta ligação permitiria a circulação de veículos, passageiros e mercadorias entre os dois territórios. A ligação por ferry tornaria possível à Austrália a circulação de veículos para fora do seu território, possibilitando o único acesso através do arquipélago indonésio ao continente asiático, conectando-‐se à rede de ferry’s existente na Indonésia. Esta proposta traria benefícios alargados, possibilitando o acesso de bens frescos e em tempo útil (24 horas) a Timor e à Austrália. Neste último caso possibilitando a exportação para consumo de bens alimentares em NT (legumes, frutas, etc.) produzidos em Timor. O Turismo seria uma área que muito beneficiaria com esta ligação. A ligação com a rede viária da Austrália, faria de Timor, destino e ponto de passagem de todos aqueles que pretendessem viajar autonomamente.
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AUTO EXPRESS 65 YARD NO: 263 & 264
“SHINAS” AND “HORMUZ”
DESTINATION: OMAN
PRINCIPAL DIMENSIONS Length overall Length (waterline) Beam (moulded) Hull depth (moulded) Hull draft (maximum)
64.8 metres 61.1 metres 16.5 metres 6.2 metres 2.1 metres
DELIVERED: 2008
PAYLOAD AND CAPACITIES Passengers Crew Vehicles Maximum axle loads Aft main deck Remainder of main deck Vehicle deck clear height Helicopter Fuel
208 12 56 or 54 truck lane metres plus 34 cars 9 tonnes (single wheel) 12 tonnes (dual wheel) 3 tonnes (single wheel) 3.1 metres Agusta Westland AB139 or equivalent 44,000 litres
PROPULSION Main engines
CLIENT: SULTANATE OF OMAN
Gearboxes Waterjets
4 x MTU 20V 1163 TB73L 4 x 6,500 kW 4 x Reintjes 4 x Kamewa 90 SII
PERFORMANCE Service speed (95% MCR)
51.5 knots
CLASSIFICATION Det Norske Veritas / IMO HSC 2000
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Vessel type: 65m High Speed Vehicle-Passenger Catamaran PROFILE BRIDGE DECK UPPER DECK MAIN DECK HULLS
AUTO EXPRESS 65
DESTINATION: OMAN DELIVERED: 2008 CLIENT: SULTANATE OF OMAN
YARD NO: 263 & 264
“SHINAS” AND “HORMUZ”
Igualmente deverá ser considerada no futuro a possibilidade de ligação entre Manatuto-‐Vila e a ilha de Wetar em Maluku. Esta ligação permitiria retirar do 100 Clarence Beach Road Tel +61 8 9410 1111 isolamento as comunidades que habitam aquela ilha remota da província de Maluku Henderson Fax +61 8 9410 2564 Westernapenas Australia 6166 sales@austal.com que dista 66 km de Timor-‐Leste e se encontra a 460 da sua capital www.austal.com administrativa. A comunicação entre os dois territórios permitiria igualmente o
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reforço dos laços históricos, culturais e familiares que ligam as duas comunidades. De igual modo possibilitaria o desenvolvimento das trocas económicas, o negócio e o comércio.
Acção social e habitação A erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento social é também um dos vectores fundamentais da acção das administrações municipais. O desenvolvimento de programas de assistência social e ajuda humanitária aos mais desfavorecidos em concertação de esforços com as ONGs e a Igreja, com a criação de uma Comissão de Coordenação Municipal deverá constituir uma estratégia para a resolução destas situações. Em coordenação com o Ministério da Segurança Social, o município deverá realizar levantamento das necessidades de apoio e acompanhamento das camadas desfavorecidas da população, nomeadamente os idosos, deficientes e vitimas de violência doméstica. Em parceira com as ONGs e instituições religiosas ou entidades privadas desenvolver esforços para a construção de Lares ou centros de dia para idosos, Centros de apoio a deficientes e Centros de apoio a vitimas de violência doméstica, que prestem o devido apoio e acompanhamento a estes cidadãos. Criação da rede municipal de protecção de menores – Sendo esta uma das preocupações da comunidade e do município, deverão ser identificados as parcerias e criada uma estrutura funcional para a efectiva protecção dos menores vitimas de violência e maus tratos entre outros. Construção de habitação social – O Município através de um processo de auscultação dos Chefes de Suco e outras entidades e intervenientes deve identificar as necessidades existentes e encontrar os espaços para edificação de unidades de habitação social a criar em todos os sucos, estabelecendo as áreas consideradas prioritárias. Considerado o valor da arquitectura tradicional e da sua adequabilidade ao meio deverão ser estas técnicas integradas na construção de habitação social. Ao município compete igualmente fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social de uma forma equilibrada e justa. Promover programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana – Assegurando a capacidade de aquisição de habitação própria, o Município deverá criar um programa de apoio directo à construção ou através de cooperativas para garantir este direito aos seus cidadãos. Esta possibilidade deverá ser considerada para a construção de habitação nova ou para a recuperação ou substituição de habitações degradadas habitadas pelos proprietários ou por arrendatários, melhorando assim a qualidade de vida das populações. Desta forma garantindo a conservação e manutenção do parque habitacional privado e cooperativo do município.
Saúde Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde municipais e comunitários Tendo presente a forte incidência de doenças respiratórias (tuberculose) na população de Manatuto, deverá o Município criar as condições para a recuperação do Sanatório de Laclubar. Construir, manter e apoiar os centros de saúde comunitários de nível 2 e suas clínicas móveis, centros de saúde comunitária de nível 3 e 4 e de Postos de Saúde de aldeia, fazendo chegar os cuidados de saúde a toda a população do município. Participar na definição das políticas e das acções de saúde pública em articulação com o Ministério da Saúde. Participar no plano da comunicação e de informação do cidadão em matéria de saúde através de programas de promoção da higiene e saúde e de planeamento familiar. Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento municipal apoiando o programa de controlo epidemiológico e vacinação em articulação com o Ministério da Saúde e integrando as iniciativas das diversas instituições como sejam as ONGs.
Protecção social Criação de corpos de bombeiros municipais – Em articulação com o Ministério da Defesa e Segurança. Construção e manutenção de quartéis de bombeiros – O Município deverá proceder à construção de infraestruturas para os quartéis de bombeiros a edificar nas sedes de postos administrativos em Lacló, Laclubar, Laleia, Natarbora e Soibada, sendo prioritária a edificação do Quartel de Bombeiros Municipais em Manatuto Vila.
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Construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de protecção civil – Manatuto é um dos municípios nacionais em que o risco de cheias é maior, especialmente na costa sul e nas zonas aluviais da ribeira de Lacló e Sumasse. De igual modo a ocorrência de terramotos e deslizamentos de terras é um dos factores a ter em conta para que o município, desenvolva políticas e estratégias de gestão de riscos e desastres, devendo para este efeito identificar os locais que oferecem melhores condições para a edificação de infra-‐esturas de protecção civil em caso de calamidade. Construção e manutenção de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais -‐ Um em cada sub-‐distrito e torres de vigilância de fogos florestais em Ilimano, Foho Curi, Foho Maubere, Foho Quiribi, Foho Melamauc. Garantir a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas, integrando efectivos do exército destacados para o efeito e programas de jovens para a intervenção ambiental e protecção do património natural.
Educação e formação profissional Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-‐escolar e escolas do ensino básico garantindo o desenvolvimento e requalificação do parque escolar no município e as condições para a formação de qualidade dos jovens de Manatuto. Sendo uma instituição de referencia onde se formaram importantes quadros e intelectuais de Timor-‐Leste, deverá o município proceder à reabilitação e recuperação do Colégio de Soibada, valorizando este património único, integrando-‐o na rede de instituições de ensino do município. Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-‐escolar e no ensino primário promovendo e integrando iniciativas na área da cultura (teatro,...) e do desporto, entre outras. Garantindo igualmente as condições para o ensino de alunos com necessidades especiais com a introdução de língua gestual entre outros apoios. Participar no apoio à educação extra-‐escolar com a criação de um serviço de bibliotecas itinerantes que possa levar a leitura e a cultura até aos lugares mais remotos e isolados do território, servindo a todos os cidadãos. Igualmente deverá o município promover e apoiar iniciativas de educação não formal e o trabalho realizado nesta área pelas ONGs e instituições religiosas. Gerir o pessoal não docente de educação pré-‐escolar e do ensino primário capacitando-‐os para as suas funções de apoio e acompanhamento. Assegurar a criação e gestão de refeitórios dos estabelecimentos de ensino pré-‐escolar e básico em regime directo ou de concessão, garantindo um serviço de qualidade e uma alimentação cuidada aos jovens estudantes que frequentem as escolas do município. Aprovar e executar o plano municipal do ensino recorrente garantindo a alfabetização da população. Este plano poderá integrar a participação de agentes privados, instituições religiosas e ONGs, competindo ao município articular as diversas iniciativas. Rede de bibliotecas Escolares “No Egipto as bibliotecas chamavam-‐se ‘o tesouro dos remédios da alma’. Com efeito, nelas curava-‐se a ignorância, a mais perigosa das enfermidades e a origem de todas as doenças.” (Bossuet). O Município deverá construir e equipar uma rede formal de bibliotecas escolares disponibilizando publicações para os alunos nas línguas oficiais de Timor-‐Leste, devendo considerar a introdução das novas tecnologias e criação de espaços ou centros de recursos multimédia, junto dos principais estabelecimentos de ensino. Em articulação com a Secretaria de Estado para a Política da Formação e Emprego, identificar as áreas profissionais de maior interesse para o desenvolvimento de actividades de formação profissional apoiando e criando Centros de Qualificação e Formação e escolas técnicas profissionais, entre as quais surgem como prioritárias para o desenvolvimento de Manatuto as seguintes: Centro de Formação de Pescas a edificar na região de Behau ou na área do porto de pesca de Balak. Centro de Formação de Mármores a criar na área de Behau-‐Ilimano em colaboração com o CEFOP. O município deverá promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior com a implementação de um programa e políticas para a concessão de Bolsas de estudo para a educação.
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Cultura e património Centros de Cultura, centros de ciência, bibliotecas, teatros e museus municipais. Neste âmbito o município deverá proceder á construção de um Cine-‐Teatro Municipal a edificar em Manatuto Vila e de um Museu e Arquivo Histórico Municipal . O município deverá realizar um trabalho exaustivo de classificação de imóveis, conjuntos ou sítios nos termos definidos em diploma legal, especificamente aprovado para o efeito, promover e participar mediante a celebração de protocolos com entidades públicas ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas preservando o seu legado cultural, paisagístico e urbanístico. Organizar e manter actualizado um inventário do património cultural, urbanístico e paisagístico existente na área do município promovendo os aspectos culturais próprios de Manatuto e das várias etnias que integram o território, nomeadamente pela identificação das suas tradições e costumes e arquitectura tradicional, incentivando através de programas específicos a sua conservação e continuidade. Gerir museus, edifícios e sítios classificados, nos termos a definir por lei em articulação com o Ministério do Turismo e com o Ministério da Agricultura e Pescas. Identificar e apoiar as actividades e projectos de interesse municipal e os agentes culturais não profissionais criando um programa de incentivo e apoio aos actores e agentes culturais, sejam eles indivíduos (artistas) ou colectividades. Neste particular deve ser criada uma relação de grupos musicais e de dança tradicional (tebedais) apoiando a sua constituição formal por forma a poderem ser subvencionadas as suas actividades de promoção do turismo e dos valores culturais e étnicos do município. Apoiar a construção e conservação de equipamentos culturais de âmbito municipal ou comunitário nomeadamente espaços de exibição cultural, recintos de espectáculos e cine-‐teatros, entre outros. Tendo presente os laços históricos e culturais entre as populações de Manatuto e da ilha de Wetar em Maluku, o município deverá promover as trocas recíprocas e intercâmbios entre as respectivas comunidades.
Juventude, desporto e tempos livres
Parques de campismo de interesse municipal – O Município deverá identificar as áreas e licenciar/concessionar a instalação de parques de campismo em áreas como Foho Maubere, Foho Crui, Laleia e Nakura na costa sul. Instalação de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal com a criação, manutenção e gestão de recintos desportivos e campos de jogos e instalações de apoio para a prática de desportos náuticos entre outros. Neste âmbito deverá o município construir uma piscina municipal em Manatuto Vila. Licenciar e fiscalizar recintos de espetáculos Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal – Campeonatos e torneios de desporto colectivo (futebol, basquete, ...) entre os clubes dos postos administrativos do município. Apoiar a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local -‐ As infraestruturas e actividades de turismo de desporto e aventura, nomeadamente a vela, a canoagem, a caminhada, o mergulho, (...) a criar nas áreas prioritárias de desenvolvimento turístico no município, deverão ser desenhadas por forma a integrar a participação das comunidades de jovens e demais cidadãos. Centros Multiusos para Jovens No quadro do programa de governo, o Município deverá proceder á construção de Centros Multiuso para Jovens em todos os postos administrativos de Manatuto. Na sede administrativa do Município deverão ser construídas com carácter prioritário infraestruturas que possuam as funcionalidades de um Centro de Juventude Municipal.
Abastecimento público Distribuição de energia elétrica em baixa tensão – É da competência do Município fazer chegar a todos os fogos habitacionais o abastecimento público de energia elétrica. Iluminação pública urbana e rural A criação de um serviço de gestão e manutenção dos equipamentos de iluminação pública é uma das competências do município que devem ser asseguradas, desta forma garantindo em segurança a circulação de veículos e pessoas. Deverão ser implementadas sempre que possível soluções de
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energia alternativa (eólica, solar, ...) para a iluminação pública. Estas soluções tornam exequíveis a extensão do serviço de iluminação às regiões rurais e remotas do território onde a rede de distribuição não pode chegar. Investimento em centros produtores de energia e gestão de redes de distribuição. O Município deverá implementar programas de apoio à produção, distribuição e utilização de fontes de energia alternativa (solar, eólica, ...) que permita a sua larga aplicação nomeadamente nas áreas remotas e mais isoladas. Abastecimento e distribuição de água. Sendo a água um dos bens essenciais para a sobrevivência das populações, o Município deverá criar as estruturas e as condições necessárias para servir os seus munícipes, através da implementação da rede pública de distribuição e de alternativas de abastecimento por furos artesianos.
Apoio às actividades produtivas Produção animal -‐ Veterinário, técnico de produção animal e inspeção veterinária Construção de um Matadouro Municipal em Manatuto Vila e Matadouros nos postos administrativos de Lacló, Laleia, Laclubar, Soibada e Natarbora. Deverão igualmente ser construídas estruturas e sistemas de frio em todos os postos administrativos que possam servir a distribuição e comercialização da produção animal. Pesca -‐ Nas zonas costeiras e em apoio às cooperativas e pesca artesanal, o município deverá assegurar a edificação de estruturas e sistemas de frio e congelação para o pescado capturado e posterior distribuição e comercialização em Manatuto Vila, Behau-‐Ilimano, Laleia e Natarbora. Indústria agro-‐alimentar Estudos laboratoriais de qualidade e higiene para certificação do balichão, promovendo a sua comercialização no mercado nacional e internacional, tendo em conta o valor atribuído na cozinha asiática a este produto de culinária. Certificação de qualidade e marca da produção de tuaka, com engarrafamento e campanha de marketing para a sua comercialização no mercado nacional e exportação, revitalizando as economias locais onde a sua produção é maior (Manehat, Soibada e Laclubar) Incentivos á produção de mel e sua comercialização em Behau, Barique, Cribas e Fatumakerak. Programa de apoio à produção de etanol em Laclubar e Salau
Apoio à acção das lideranças comunitárias tradicionais Constituição de equipas de apoio aos chefes de suco para a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Local. Delegar competências e meios com a celebração de protocolos de colaboração entre o Município de Manatuto e as lideranças comunitárias tradicionais.
Cooperação externa O Município deverá participar em projectos e actividades de cooperação descentralizada, celebrando acordos de geminação e protocolos de amizade que possibilitem a troca de experiências e intercâmbio nos diversos domínios da vida social e económica das suas populações. Para este efeito deverá ser constituído uma Unidade Municipal de Cooperação Descentralizada (UMCD) que de uma forma consistente trabalhe esta área, potenciando benefícios e sinergias, igualmente obviando à duplicação de esforços. Atenção especial deverá ser dada à cooperação com os Municípios da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, a que Timor-‐Leste pertence e do pacto ASEAN. Pela proximidade geográfica, de igual modo deverá a Comissão Instaladora e futuro Município de Manatuto estreitar laços e encontrar formas de cooperação com estruturas do poder local da Austrália e Nova Zelândia. A Comissão Instaladora do Município deverá aproveitar a experiência reconhecida de outros Municípios que já demonstraram interesse em cooperar com Manatuto, nomeadamente os Municípios de Torres Novas e Figueira de Castelo Rodrigo em Portugal e Pittwater Council, da Austrália, muito em especial nesta fase de implementação do Município.
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Conclusão e recomendações Sumariamente apresentam-‐se definidas no espaço temporal as metas mais importantes a alcançar no processo de descentralização e municipalização em Manatuto: Curto prazo (2014-‐2015) • •
•
Consolidação instituições, edifício município, residência funcionários e presidentes, edifício da assembleia municipal, edifícios dos postos administrativos. Formação específica para a capacitação de funcionários e técnicos municipais -‐ Desenvolvimento de programas de formação de funcionários e titulares dos órgãos municipais e funcionários municipais em matéria de administração pública, finanças, planeamento, gestão de recursos humanos e aprovisionamento. Programa de apoio a empresários locais para a descentralização (Linha de financiamento para o investimento empresarial nos municípios como instrumento fundamental para um desenvolvimento económico integrado e potenciador dos recursos existentes, criando condições de sustentabilidade para a descentralização.
Médio prazo (2015-‐2020) •
Implementação do plano desenvolvimento, baseado no plano estratégico nacional e desenvolvimento de iniciativas e programas intermunicípios.
Longo prazo (2020-‐2030) •
Alcançar os objectivos proposto no documento de apresentação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional para o Município de Manatuto, concretizando a meta de erradicação da pobreza em Timor-‐Leste.
2014-‐2015
2020-‐2030
2015-‐2020
Entre as recomendações afigura-‐se como adequado apresentar como proposta que o Conselho Consultivo Municipal integre os Chefes de Suco e representantes das confissões religiosas, associações de género, Juventude e Veteranos, criando as condições de uma maior participação e contribuição destes segmentos representativos da sociedade.
Manatuto, 20 de Maio de 2013
Representante da Asosiasaun Klibur Manatuto Anan
Administrador Sub-‐Distrito Lacló
Administrador Sub-‐Distrito Laclubar
Administrador Sub-‐Distrito Laleia
Administrador Sub-‐Distrito Manatuto
Administrador Sub-‐Distrito Barique
Administrador Sub-‐Distrito Soibada
Administrador do Distrito de Manatuto
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Anexos
Associação Klibur Manatuto Anan
Requerimento de Admissibilidade da Associação Klibur Manatuto Anan, junto do Ministério da Justiça (Direcção nacional dos registos e Notariado).
Convocatória da Associação Klibur Manatuto Anan Encontro da Associação Klibur Manatuto Anan, realizada em Behau no dia 19 de Janeiro de 2013
Primeiro Encontro e Conferência da Klibur Manatuto Anan
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PREÂMBULO
Considerando que o distrito de Manatuto é caracterizado por uma riqueza singular. Considerando que o distrito de Manatuto se encontra localizado na zona central do país, com uma área de 1.706 km², abarca a costa norte e sul do país. A norte confina com o mar do Estreito de Wetar, a nascente com os distritos de Baucau e Viqueque, a sul com o Mar de Timor e a poente com os distritos de Manufahi, Aileu e Díli. O norte compreende os sub-distritos de Manatuto, Lacló e Laleia. O centro agrega os sub-distritos de Laclúbar e Soibada e o sul integra o sub-distrito de Barique. Considerando que são quatro os dialectos mais falados na zona, com áreas de difusão claramente demarcadas: no norte fala-se o galóli, no centro o habú e o idaté e no sul o tétum. Ainda que, percentualmente, o galóli não seja dos principais dialectos do país, ele assume perticular relevância em Timor, como idioma reconhecido com o estatuto de “língua nacional” pela Constituição da RDTL. Além destes quatro dialectos, nas montanhas de Lacló, o mambae e o Dadu’a destacam-se como dialectos principais, enquanto em Cairui se fala o Midiki. Considerando que uma das características a ser destacada nesse contexto é a gestão directa das microetnias e línguas – o lo’oc e o samoro, contando com uma parcela de kaladi –, que possibilitam à associação um conhecimento privilegiado das dificuldades e potencialidades da comunidade local, nomeadamente, as relações sociais nas suas diferenças e especificidades. Isso possibilita à Associação actuar como um interlocutor entre as políticas públicas e a comunidade local, servindo como mediador dentro e fora do próprio distrito. Considerando que a Associação tem como pressupostos básicos compreender e respeitar as demandas locais, despertar o sentido de pertença a uma localidade e a participação efectiva da comunidade na definição das acções e do espaço público. Assim sendo, a Associação tem como filosofia “Promover a comunidade de Manatuto no seu próprio meio, facultar à comunidade oportunidades e permitir que a comunidade desempenhe um papel dentro do espaço em que vive”. Para que este pensamento se torne realidade, é preciso despertar no indivíduo a consciência de que ele, enquanto cidadão, é responsável pela sua comunidade, deve ser participativo e pautar a sua conduta sob o lema “Da tradição consolidamos a unidade para o desenvolvimento”. Considerando que para alcançar esse fim, a Associação apresenta três objectivos primordiais: a) A construção de uma sociedade justa e solidária, tendo como pressuposto a inclusão democrática e participativa de todos os segmentos sociais; b) O respeito pelas diferentes temporalidades, pluralidades e diferenças culturais; c) A valorização e preservação da cultura, das tradições, das experiências e costumes da comunidade. Considerando que os três princípios enunciados têm como fonte inspiradora o trabalho social da Associação e norteiam todas as relações e as actividades desde a sua criação. De maneira sintética,
1) O objecto da KLIBUR MANATUTO ANAN é contribuir para o progresso, o desenvolvimento sócio-cultural e a estabilidade do distrito de Manatuto, estimulando os esforços dos seus associados nos domínios científico, profissional, social e cultural. 2) Neste enquadramento, são objectivos da KLIBUR MANATUTO ANAN: a) Promover e reforçar a unidade de todos os filhos de Manatuto; b) Reunir todos os moradores de Manatuto, a fim de planificar e desenvolver objectivos e estratégias comuns, em benefício do seu distrito; c) Criar núcleos de actividades em qualquer área do distrito de Manatuto, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não governamentais nacionais e internacionais; d) Propor, promover, apoiar, coordenar, organizar e/ou executar iniciativas ou propostas internas ou externas à associação que visem a investigação, o desenvolvimento social, cultural, económico, turístico, ambiental, entre outros, das comunidades ou populações de todo o distrito de Manatuto; e) Desempenhar um papel de mediador ou parceiro para impulsionar o desenvolvimento integrado das comunidades ou das populações; f) Desempenhar um papel impulsionador e acompanhar programas destinados a promover actividades sociais, culturais e científicas; g) Elaborar, conjuntamente com as comunidades visadas, estratégias de desenvolvimento onde se valorizem as potencialidades locais, inserindo-as dentro do sistema produtivo onde elas se possam tornar competitivas e de referência; h) Gerir tensões provocadas pelas estratégias adoptadas, tentando propor metodologias de aproximação às razões que provocam essas tensões, tanto da parte das instituições económicas e políticas, como das populações locais; i) Preparar, propor e acompanhar programas de intervenção social nos campos da higiene e saúde, alfabetização e formação; j) Organizar, preparar, assessorar, apoiar e divulgar cursos, acções de formação, estágios, congressos, jornadas, seminários, mesas-redondas, exposições que se relacionem com investigação e desenvolvimento social e cultural; k) Celebrar protocolos e parcerias com entidades nacionais e internacionais para a prossecução de objectivos estatutários; l) Recuperar, potencializar e divulgar o património cultural do distrito de Manatuto, em particular dos sub-distritos que o integram; m) Elaborar, debater e implementar projectos, programas e planos de acção que promovam o desenvolvimento social, económico, cultural e outros que sejam do interesse da comunidade de Manatuto; n) Divulgar actividades e eventos de cariz científico, cultural e social, desenvolvidos no distrito de Manatuto; o) Executar programas que concretizem o objecto social da associação; p) Contribuir para o fortalecimento do associativismo e do cooperativismo das entidades sociais, económicas e culturais da região; q) Fortalecer a cultura local e os seus valores históricos.
eles expressam o compromisso da organização de conceber e executar as suas acções de forma participativa, a partir da valorização da cultura e das experiências da comunidade. A associação pretende inspirar, encorajar e impulsionar as comunidades locais a alcançar a melhoria da qualidade de vida e a construir e fortalecer o exercício da sua cidadania. Considerando que o desafio da organização pauta-se, simultaneamente, por dar continuidade à sua história, valorizando-a, no contexto da sociedade contemporânea e do actual contexto social timorense. Esse compromisso está claramente expresso na visão e na missão da própria Associação que infra se descreve. No que respeita à visão da Associação, pretende-se que esta seja reconhecida pela comunidade, pelas autoridades governamentais, pelas lideranças e demais instituições da sociedade civil como uma organização parceira fundamental, que se pauta pelo objectivo primordial de alcançar o desenvolvimento sustentável e tornar-se um centro de referência distrital no desenvolvimento de uma comunidade inovadora e globalmente responsável. A missão da Associação é contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade de Manatuto, tendo como eixo articulador o desenvolvimento desta, visando a melhoria da sua qualidade de vida e a construção de uma sociedade justa e equilibrada. Considerando que a criação da presente Associação resulta da vontade comum dos seus fundadores em dinamizar e promover o desenvolvimento do distrito de Manatuto, os mesmos, reunidos no dia 8 de Maio de 2010, em Díli, pretendem institucionalizar a Associação KLIBUR MANATUTO ANAN e adoptam os seguintes estatutos:
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO KLIBUR MANATUTO ANAN CAPÍTULO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E OBJECTO Artigo 1º (Denominação e natureza jurídica) 1) KLIBUR MANATUTO ANAN – Associação para o desenvolvimento do distrito de Manatuto, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado. 2) A actividade da KLIBUR MANATUTO ANAN rege-se pela lei, pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos. Artigo 2º (Sede) A KLIBUR MANATUTO ANAN tem a sua sede na cidade de Manatuto, podendo criar filiais ou núcleos noutras cidades, dentro e fora do território nacional. Artigo 3º (Objecto)
CAPÍTULO SEGUNDO ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES Artigo 4.º (Associados) 1) A KLIBUR MANATUTO ANAN tem as seguintes categorias de associados: a) Fundadores; b) Efectivos; c) Beneméritos; d) Honorários. 2) São associados fundadores os que participaram na criação da associação; 3) São associados efectivos os que pagam as quotas mensais e/ou prestam serviços na associação; 4) São associados beneméritos os indivíduos ou entidades, públicas ou privadas, que pela concessão de donativos ou outras formas de financiamento, tenham contribuído para os objectivos prosseguidos pela KLIBUR MANATUTO ANAN; 5) São associados honorários: a) As associações nacionais ou estrangeiras cujas normas estatutárias permitam a qualidade de associado ou membro da KLIBUR MANATUTO ANAN; b) As pessoas individuais ou colectivas cuja acção/actividade se desenvolva em prol de objectivos que se enquadrem nos objectivos prosseguidos pela KLIBUR MANATUTO ANAN. Artigo 5º (Admissão dos associados) 1) Compete à Direcção, nos termos do regulamento respectivo, a decisão sobre a admissão de associados efectivos. 2) Os novos associados deverão ser propostos por um dos associados fundadores ou efectivos. 3) Compete à Assembleia Geral, nos termos do regulamento respectivo, a admissão de sócios honorários e beneméritos. Artigo 6º (Direitos dos associados) 1) São direitos dos associados: a) Participar nas actividades da associação; b) Votar para os órgãos sociais; c) Ser eleito para os órgãos sociais; d) Usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela associação. 2) São excluídos do âmbito da alínea b), c) e d) do número anterior os associados honorários e beneméritos. Artigo 7º (Deveres dos associados) 1) Constituem deveres dos membros da KLIBUR MANATUTO ANAN: a) Contribuir para a realização dos objectivos estatutários;
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b) Pagar uma jóia de admissão e as quotas periódicas; c) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou nomeados, sem prejuízo do disposto nos artigos oitavo e nono; d) Zelar pelo bom nome da associação; e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno. 2) São excluídos do âmbito da alínea b) do número anterior os associados honorários e beneméritos. Artigo 8º (Suspensão de direitos dos associados) São suspensos do gozo dos seus direitos estatutários os membros que faltem ao pagamento das quotas durante mais de três meses. Artigo 9º (Perda da qualidade de associado) 1) Perde a qualidade de membro da KLIBUR MANATUTO ANAN o associado que: a) Solicite a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito dirigida à Direcção; b) Deixe de pagar as quotas por mais de seis meses; c) Deixe de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da associação. 2) A exclusão nos termos da alínea c) do número anterior será sempre decidida em Assembleia Geral, com a indicação do assunto na ordem de trabalhos. Artigo 10º (Readmissão do associado) 1) Os membros que hajam sido desvinculados da KLIBUR MANATUTO ANAN, nos termos das alíneas a) e b) do número um do artigo anterior e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo caso de força maior, devidamente justificado e reconhecido como tal pela Direcção. 2) A readmissão de membros excluídos da KLIBUR MANATUTO ANAN, nos termos da alínea c) do número um do artigo anterior, será sempre decidida em Assembleia Geral, com indicação do assunto na ordem de trabalhos. CAPÍTULO TERCEIRO ORGANIZAÇÃO Artigo 11º (Órgãos sociais) 1) São órgãos sociais da KLIBUR MANATUTO ANAN: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho Geral; c) a Direcção; d) o Conselho Fiscal.
2) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, de três em três anos, nos primeiros dois meses do ano civil, para exercer as atribuições previstas na alínea a) do artigo décimo quarto. 3) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, sempre que a Direcção a convocar nos termos fixados nos presentes estatutos e, para exercer as atribuições previstas na alíneas d), e), f), g) e h) do artigo décimo quarto. 4) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que seja requerida, por escrito, a sua convocatória, com um fim legítimo, por um conjunto de associados de pelo menos vinte por cento da sua totalidade, no pleno gozo dos seus direitos.
2) O funcionamento dos órgãos sociais, bem como o processo de eleição e a competência dos respectivos titulares serão objecto de regulamento próprio, salvas as disposições legais imperativas. Artigo 12º (Mandato) 1) Só os membros fundadores e efectivos podem presidir a qualquer um dos órgãos mencionados no número anterior. 2) O mandato dos membros eleitos ou designados é de três anos, cessando no acto de posse dos membros que lhes sucederem. 3) Cada membro não poderá ser eleito ou designado para o mesmo cargo por mais de dois mandatos consecutivos. 4) Nenhum membro é obrigado a aceitar a nomeação para um cargo de um órgão. Artigo 13º (Assembleia geral) A Assembleia Geral é o órgão soberano da KLIBUR MANATUTO ANAN e é constituída pelos associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 14º (Competências) 1) Para além das competências que legalmente são definidas à Assembleia Geral compete ainda: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal; b) Decidir sobre as alterações dos estatutos mediante o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes; c) Discutir os actos da Direcção e do Conselho Geral, deliberando sobre eles; d) Apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; e) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos Órgãos Sociais, o processo eleitoral e a admissão de membros da Associação; f) Estabelecer, sob proposta da Direcção, o quantitativo da jóia de admissão e quotas; g) Decidir sobre a exclusão de membros da Associação no caso previsto na alínea a) do número um do artigo nono; h) Decidir sobre a readmissão de membros excluídos nos termos da alínea c) do número um do artigo nono; i) Decidir sobre a dissolução da Associação mediante o voto favorável de três quartos do número de todos os associados. 2) Para os termos do previsto nas alíneas b) e i) do número anterior a Assembleia Geral terá que ser expressamente convocada para o efeito. Artigo 15º (Reuniões) 1) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
e) Dar parecer sobre o programa de actividades e a estimativa orçamental para o ano seguinte elaborados pela Direcção; f) Sugerir à Direcção a tomada de iniciativas que considere oportunas e dar parecer sobre todos os assuntos relativamente aos quais os outros órgãos sociais julguem conveniente ouvi-lo. Artigo 20º (Presidência) A presidência do Conselho Geral cabe ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 16º (Deliberações) 1) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário. 2) Cada membro da Assembleia dispõe de um voto. Artigo 17º (Convocatória) 1) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão afixadas mediante aviso na sede da Associação, com um mínimo de dez dias de antecedência. 2) As convocatórias indicarão o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. 3) A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocatória, com pelo menos metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos. 4) Caso esse número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois, com qualquer número de presenças. Artigo 18º (Conselho Geral) Constituem o Conselho Geral: a) Os elementos que integram a Mesa da Assembleia Geral; b) Os elementos que integram a Direcção; c) Os membros da Direcção do mandato antecedente. Artigo 19º (Competências) 1) O Conselho Geral tem funções de carácter deliberativo e consultivo. 2) Ao Conselho Geral compete: a) Aprovar, alterar ou homologar os regulamentos internos, com exclusão dos referidos na alínea e) do artigo décimo quarto; b) Resolver os casos omissos ou duvidosos dos estatutos, submetendo as decisões a ratificação da Assembleia Geral seguinte; c) Decidir sobre o preenchimento provisório de vagas na Mesa da Assembleia Geral, na Direcção e no Conselho Fiscal; d) Autorizar o dispêndio do fundo de reserva;
Artigo 21º (Reunião) 1) O Conselho Geral reúne ordinariamente todos os trimestres e, extraordinariamente, sempre que o respectivo presidente o convoque, seja por iniciativa própria, por solicitação da Direcção ou a requerimento de quatro quaisquer dos seus membros. 2) Serão elaboradas actas de todas as reuniões do Conselho Geral. Artigo 22º (Direcção) A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. Artigo 23º (Competências) 1) Compete à Direcção representar a KLIBUR MANATUTO ANAN em juízo e fora dela, considerando-se esta obrigada pela assinatura solidária do presidente da Direcção e de mais dois elementos do mesmo órgão social. 2) Compete ainda à Direcção: a) Promover a prossecução dos objectivos e o exercício das atribuições da Associação; b) Propor à Assembleia Geral o quantitativo da jóia de admissão e quotas; c) Gerir as actividades da Associação cumprindo e fazendo cumprir as disposições dos Estatutos e regulamentos internos e as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Geral, bem como administrar os bens e fundos que lhe são confiados; d) Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos; e) Elaborar o relatório de contas relativo ao ano findo; f) Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao ano imediato e dar-lhes execução, depois de, sobre eles, ouvir o Conselho Geral; g) Admitir associados, suspendê-los, desvinculá-los e propôr a sua exclusão. Artigo 24º (Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
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Artigo 25º (Competências) Ao Conselho Fiscal compete: a) Examinar, pelo menos semestralmente, a gestão económico-financeira da Direcção; b) Dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pela Direcção para apreciação em Assembleia Geral; c) Comparecer nas Assembleias Gerais quando convocados pela Direcção, a fim de prestar esclarecimentos sobre os pareceres emitidos ou qualquer matéria do seu domínio. Artigo 26º (Eleição) 1) A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência, não sendo permitido o voto por delegação. 2) A eleição é feita por votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos das listas mais votadas. Artigo 27º (Vacaturas) 1) Sempre que se verifique vacatura de um cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção ou Conselho Fiscal, por exclusão, desvinculação ou impedimento do membro eleito, será feito o seu preenchimento provisório, por designação do Conselho Geral, até ratificação na Assembleia Geral seguinte. 2) No caso de ficarem vagos, simultânea ou sucessivamente, mais de três quintos dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.
Artigo 29º (Despesas) As despesas da KLIBUR MANATUTO ANAN são as que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento dos Estatutos, regulamentos internos e as que lhe sejam impostas por lei. CAPÍTULO SEXTO Disposições Finais e Transitórias Artigo 30º (Dissolução da Associação) Sem prejuízo do disposto nas disposições legais aplicáveis em caso de dissolução os bens e fundos da associação terão o destino que a Assembleia Geral determinar, salvo disposições legais imperativas que imponham outro destino. Artigo 31º (Casos omissos) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor. Artigo 32º (Regime Transitório) Por decisão da Assembleia de Fundadores, a KLIBUR MANATUTO ANAN será dirigida no primeiro ano de existência pelo plenário dos membros fundadores, que acumularão as competências dos órgãos sociais e se comprometem à convocação da Assembleia Geral no prazo estabelecido. Membros fundadores da Associação KLIBUR MANATUTO ANAN,
CAPÍTULO QUINTO FUNDOS Artigo 28º (Receitas) Constituem receitas da KLIBUR MANATUTO ANAN: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros; b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; c) A retribuição de quaisquer actividades enquadráveis nos seus objectivos e atribuições; d) O rendimento dos bens, fundos de reserva ou dinheiros depositados.
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Sinopse: Proposta de Lei do Poder Local e da Descentralização Administrativa •
Em 2009, o IV Governo Constitucional apresentou ao Parlamento Nacional uma Proposta de Lei sobre a Divisão Administrativa do Território, a qual viria a ser aprovada, promulgada e publicada sob a designação de Lei n.º 11/2009, de 7 de Outubro (encontrando-‐se em vigor);
•
O aludido diploma legal compreende um total de trinta artigos, agrupados em quatro capítulos, a saber:
•
o
Capítulo I – Princípios gerais;
o
Capítulo II – Municípios de Timor-‐Leste;
o
Capítulo III – Criação, modificação e extinção de municípios;
o
Capítulo IV – Disposições finais e transitórias.
O diploma legal procede ao recorte administrativo do território em treze municípios, cujas circunscrições territoriais correspondem aos territórios dos distritos administrativos existentes, designadamente: Alieu, Ainaro, Baucau, Bobonaro, Cova Lima, Díli, Ermera, Lautém, Liquiçá, Manatuto, Manufahi, Oe-‐cusse Ambeno e Viqueque; o
•
As unidades municipais previstas: §
Agrupavam os subdistritos, que por essa via continuariam a ter existência legal;
§
Compreenderiam um centro administrativo, localizado na povoação de maior concentração populacional, de infraestruturas públicas;
A cada um dos municípios criados corresponderia uma unidade de Poder Local; o
Os Municípios passaram a ser definidos, em linha com o conceito vertido no artigo 72.º da CRDTL, como pessoas colectivas de território, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de órgãos representativos eleitos, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas em benefício da unidade nacional e do desenvolvimento local;
•
A responsabilidade pela promoção das diligências necessárias para a efectiva instalação dos municípios são acometidas ao Governo (mantendo-‐se os administradores dos distritos em funções até à instalação da primeira assembleia municipal);
•
A Lei n.º 11/2009, de 7 de Outubro estabelece: o
Requisitos de população (mais de trinta mil habitantes) e de território (mais de trezentos Kms quadrados);
o
Critérios de criação:
o
§
A vontade da maioria das populações abrangidas, manifes-‐tada em consulta popular;
§
A preservação da homogeneidade etnolinguística e identidade cultural local;
§
Um equilíbrio do potencial e recursos para o desenvolvimento;
§
Factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;
§
Interesses de ordem nacional e regional ou local em causa;
§
A existência de um centro administrativo que permita a instalação dos órgãos municipais;
§
A comprovação de que as receitas do município de origem e do novo município são suficientes para a prossecução das atribuições que lhe estiverem cometidas.
Exigências de sustentabilidade relativamente a eventuais modificações quer na configuração territorial dos municípios quer na configuração populacional;
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Sugestões: Alteração da Lei n.º 11/2009, de 7 de Outubro • •
Clarificação e distinção entre circunscrições administrativas (áreas territoriais para efeitos de organização da administração pública) e entidades administrativas; A divisão administrativa do território deve incluir: o As circunscrições administrativas ordinárias de conformação da organização da administração dos serviços periféricos da Administração Directa e Indirecta do Estado; o A possibilidade de criação de circunscrições administrativas especiais para organização dos serviços periféricos da Administração Directa e Indirecta do Estado; o A possibilidade de criação de zonas francas ou zonas de economia especial; o A definição das circunscrições administrativas para organização dos órgãos e serviços do Poder Local; § Eliminação das referências aos subdistritos; § Introdução dos Postos Administrativos como circunscrições administrativas infra-‐ municipais; o Inclusão dos Sucos no âmbito da organização administrativa do território, sem prejuízo da definição legal que o Venerando Tribunal de Recurso estabeleceu para os mesmos.
Sinopse: Proposta de Lei do Poder Local e da Descentralização Administrativa •
Verificada a caducidade da Proposta de Lei do Governo Local, apresentada pelo IV Governo Constitucional ao Parlamentar, o actual Governo encontra-‐se a preparar uma nova iniciativa legislativa que estabeleça o regime jurídico do Poder Local e da Descentralização Administrativa;
•
A proposta compreende um total de cento e setenta e três artigos, agrupados em dez títulos, a saber: o
Título I – Disposições Gerais e princípios fundamentais;
o
Título II – Tutela Administrativa;
o
Título III – Instituição em concreto dos Municípios;
o
Título IV – Atribuições e competências dos Municípios;
o
Título V – Órgãos representativos dos Municípios;
o
Título VI – Serviços municipais;
o
Título VII – Finanças Municipais;
o
Título VIII – Descentralização Administrativa;
o
Título IX – Associações de Municípios;
o
Título X – Relações com os administrados;
•
No domínio das disposições gerais e princípios fundamentais, a iniciativa legislativa estabelece o conceito jurídico de Município, identifica os respectivos órgãos, estabelece a representação do Estado junto dos mesmos e consagra os princípios fundamentais do regime jurídico municipal de Timor-‐Leste: subsidiariedade, legalidade, independência, descentralização, administração aberta e participada;
•
Em matéria de tutela administrativa, a iniciativa legislativa consagra a opção de tutela de mera legalidade, sob a forma de tutela administrativa, consistindo:
o
Na previsão de gabinetes municipais de inspecção e auditoria, que reportam ao Presidente do Município, mas também à Inspecção-‐Geral do Estado, Inspecção de Finanças e Inspecção da Administração Estatal;
o
A faculdade da Inspecção-‐Geral do Estado, das Finanças e da Administração Estatal poderem realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias ao funcionamento dos órgãos e serviços municipais;
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o
A possibilidade de o Governo, perante a comprovação da prática reiterada de ilegalidades na actividade ou funcionamento dos órgãos representativos do Município poder determinar a sua dissolução e convocação de novas eleições, sem prejuízo do direito: §
Dos órgãos municipais poderem defender-‐se no âmbito dos processos de tutela inspectiva;
§
Dos órgãos municipais poderem recorrer da decisão de dissolução, proferida pelo Governo, para os tribunais;
o
No domínio da instituição em concreto dos Municípios, a iniciativa legislativa propõe que a mesma ocorra através de acto legislativo e, sem prejuízo do preenchimento dos requisitos previstos pela lei de divisão administrativa do território, mediante consulta e concordância dos Conselhos de Suco que ficarão integrados em cada uma das circunscrições municipais;
o
A proposta de lei estabelece, contrariamente ao que sucedia com a iniciativa apresentada na anterior legislatura, uma clarificação do conjunto de atribuições (ou seja, fins gerais que devem ser alcançados pelos municípios) e do conjunto de competências que deverão ser acometidas aos municípios (poderes funcionais que permitem aos municípios alcançar os fins de que estão legalmente incumbidos); §
o
Em matéria de organização institucional, a proposta de lei configura a existência de três órgãos municipais: §
Tratando-‐se de pessoas colectivas de fins diversos, os Municípios terão atribuições em todos os domínios da actividade pública, com exclusão: da defesa nacional, política externa, política económica, segurança interna, política de recursos naturais e política energética.
Um órgão deliberativo, denominado de “Assembleia Municipal”, composta por um número de membros que varia em função do número de eleitores recenseados em cada Município (mínimo 13 e um máximo de 19 membros), que serão directamente eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, para mandatos de cinco anos, através de listas de candidatos apresentadas pelos partidos políticos ou coligações partidárias; •
Só serão distribuídos mandatos pelas listas que ultrapassem o resultado de 3% dos votos validamente expressos;
•
As listas de candidatos terão que obedecer à regra de em cada grupo de três candidatos um deles terá que ser de sexo diferente dos demais;
•
A Assembleia Municipal funcionará em sessão permanente, entre 15 de Setembro e 15 de Agosto, dispondo da prerrogativa de aprovar o seu regimento interno, eleger a sua Mesa (composta por 1 presidente de dois secretários) e estabelecer o número de comissões especializadas que considerem úteis para o adequado exercício das respectivas competências;
•
O Presidente do Município participa por direito próprio (sem direito de voto) nos trabalhos da Assembleia Municipal;
•
A Assembleia Municipal terá como principais competências: a aprovação do Plano de Desenvolvimento Municipal e respectivo quadro financeiro, a aprovação do Plano Anual de Actividades, o Orçamento Anual do Município, o Relatório Anual de Actividades e Contas, aprovar os planos municipais de ordenamento do território, aprovar os regulamentos municipais, fiscalizar a actividade política, financeira e administrativa do Presidente do Município e dos serviços municipais dele dependentes.
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•
§
§
o
Um órgão consultivo, denominado de Conselho Consultivo dos Sucos, composto por todos os Chefes de Suco da área do Município e pelos membros da Assembleia Municipal (que participam sem direito de voto) que reúne ordinariamente uma vez por trimestre e que tem a incumbência de dar parecer obrigatório sobre: proposta Plano de Desenvolvimento Municipal e respectivo quadro financeiro, a proposta de Plano Anual de Actividades, a proposta de Orçamento Anual do Município, a Proposta de Relatório Anual de Actividades e Contas, as Propostas de Planos Municipais de Ordenamento do Território e dos regulamentos que a Assembleia Municipal se proponha aprovar; •
O Conselho Consultivo dos Sucos assume o importante papel de controle social dos Municípios;
•
As reuniões do Conselho Consultivo dos Sucos são presididas pela Mesa da Assembleia Municipal.
Um órgão executivo, denominado de Presidente do Município, que será unipessoal e cujo titular é eleito directamente pelos cidadãos, através de sufrágio directo, secreto, universal e periódico, para mandatos de cinco anos, em candidaturas apresentadas por grupos de eleitores, partidos políticos ou coligações partidárias; •
O Presidente do Município dirige os Serviços Municipais, de acordo com as determinações da Assembleia Municipal sendo responsável pela apresentação à Assembleia Municipal, para aprovação, das seguintes propostas: Plano de Desenvolvimento Municipal e respectivo quadro financeiro, Plano Anual de Actividades, o Orçamento Anual do Município, o Relatório Anual de Actividades e Contas, os planos municipais de ordenamento do território e os regulamentos municipais;
•
O Presidente do Município é o representante legal deste: na celebração de quaisquer acordos, contratos, protocolos ou convénios e perante os órgãos de soberania; é, ainda, exclusivamente responsável pela gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Município;
A administração municipal organiza-‐se em serviços municipais (que se desagregam em Secretário Municipal, Inspecção Municipal e Departamentos Municipais) e em postos administrativo, os quais se devem orientar pelos princípios da unidade e eficácia de acção, da proximidade aos cidadãos, da desburocratização, da racionalidade de meios, da afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços e da participação dos cidadãos; §
As sessões da Assembleia Municipal serão abertas ao público e, pelo menos, uma sessão por semana será admitida a participação de cidadãos que queiram pedir esclarecimentos ou apresentar problemas junto daquele órgão;
A administração municipal organiza-‐se de acordo com a matriz aprovada pela Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente do Município, mas que deverá respeitar: •
A correlação entre o Plano Anual de Actividade e o Orçamento Anual do Município para a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia da administração municipal;
•
O princípio da subordinação e apoio das actividades instrumentais às actividades operativas;
•
A gestão por projectos quando a realização de missões com finalidade económico-‐social e carácter interdisciplinar não possa ser eficazmente alcançado através de estruturas verticais permanentes;
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§
O Secretário Municipal será o dirigente máximo da administração municipal, respondendo directamente ao Presidente do Município, sendo responsável pela coordenação administrativa dos serviços municipais e dos Postos Administrativos;
§
O Inspector Municipal é o serviço interno da administração municipal, com competências nas áreas de controlo e supervisão financeira do Município;
§
Os Departamentos Municipais são unidades organizativas dos serviços municipais, responsáveis pela execução de actividades especializadas que lhes sejam atribuídas pelo regulamento municipal de organização dos serviços; •
§
Sempre que se justificar, os departamentos municipais podem ser desagregados em “Divisões” e “Secções”;
Os Postos Administrativos correspondem a serviços desconcentrados da administração municipal, com jurisdição sobre as circunscrições administrativas previstas pela lei de divisão administrativa do território;
o
Os Municípios disporão de um quadro de pessoal próprio, devidamente aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente do Município, cuja gestão incumbe, nos termos da lei, ao Presidente do Município;
o
Do ponto de vista financeiro, a Proposta de Lei consagra a autonomia financeira e patrimonial dos municípios, as quais se consubstanciam:
o
§
Na elaboração, aprovação e eventual alteração dos respectivos Planos e Orçamentos anuais dos Municípios;
§
Na elaboração e aprovação dos respectivos balaços e contas;
§
No facto de poderem arrecadar receitas próprias, ordenarem e processarem despesas;
§
No facto de administrarem e gerirem o próprio património;
§
A iniciativa legislativa compreende já um conjunto de regras fundamentais relativas à organização dos Planos, Orçamentos e Relatórios de Actividades e Contas que serão desenvolvidos e aprofundados em diplomas especiais;
Em matéria de definição do regime jurídico disciplinador do processo de descentralização administrativa, a proposta legislativa consagra três instrumentos legais: §
Acordos de transferência de Atribuições e Competências (acordos celebrados entre o Governo e os Municípios com vista a regular o processo de transição das competências da administração central para a administração municipal);
§
Acordos de Delegação de Atribuições e Competências (acordos celebrados entre os Ministérios e os Municípios para que estes últimos desempenham algumas das actividades administrativas que são da competência do Governo, de acordo com as regras que forem definidas por este acordo);
§
Acordo de Delegação de Competências Municipais (acordos celebrados entre o Município e as Lideranças Comunitárias ou Organizações Não Governamentais, para que estas últimas desempenhem algumas das actividades administrativas da competência dos Municípios, nos termos que forem contratualmente estipulados); •
Os acordos de transferência ou delegação de atribuições e competências ou apenas de competências estão sujeitos a um prazo de vigência, durante o qual a respectiva implementação está sujeita à supervisão de uma comissão paritária, que produzirá um relatório conducente às seguintes conclusões: o
Transferência definitiva das competências para a esfera de poderes do delegado;
43
o
o
Prorrogação do período de vigência do acordo;
o
Caducidade do acordo e integração das competências.
A proposta de Lei do Poder Local e da Descentralização Administrativa prevê a faculdade dos municípios se poderem associar para a realização de interesses comuns e integração de políticas públicas, incluídas na esfera das respectivas atribuições ou para a realização de projectos, prestação de serviços ou a aquisição de bens ou equipamentos de interesse comum ou complementar. §
As associações de municípios, apesar de terem a natureza jurídica de pessoas colectivas de direito privado, estão sujeitas à tutela administrativa, nos mesmos termos que os previstos para os municípios que as constituem;
§
A proposta fixa o modelo institucional básico das associações de municípios.
o
No domínio das relações com os munícipes, a iniciativa legislativa determina que as mesmas obedecem aos princípios da justiça, da transparência, da isenção, da imparcialidade, da boa-‐fé e respeitam os direitos e interesses legítimos dos particulares.
o
A proposta de lei prevê que a actividade administrativa dos municípios se submete às disposições do Decreto-‐Lei n.º 32/2008, de 27 de Agosto.
Sinopse: Proposta de Lei Eleitoral Municipal •
•
A proposta de Lei Eleitoral Municipal compreende um total de cento e vinte e sete artigos, agrupados em nove Títulos, a saber: o
Título I – Âmbito de aplicação da lei e princípios gerais;
o
Título II -‐ Sistema eleitoral;
o
Título III – Organização do processo eleitoral;
o
Título IV – Campanha e propaganda eleitoral;
o
Título V – Organização do processo de votação;
o
Título VI – Processo de votação;
o
Título VII – Contagem dos votos e apuramento inicial dos resultados;
o
Título VIII – Contencioso eleitoral;
o
Título IX – Disposições finais e transitórias.
No âmbito das disposições gerais e princípios gerais da lei eleitoral municipal, a iniciativa legislativa: o
Define a capacidade eleitoral activa (todos os cidadãos recenseados na área do Município, maiores de 17 anos, que se encontrem);
o
Define a capacidade eleitoral passiva (todos os cidadãos recenseados na área do Município, com direito de voto, que não se encontrem judicialmente proibidos de exercer funções nos órgãos do Poder Local);
o
Estabelece um regime de inelegibilidades especiais para os titulares dos órgãos de soberania, provedor de direitos humanos e de justiça, magistrados do Ministério Público (em funções), membros dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, membros dos quadros efectivos permanentes das F-‐FDTL e da PNTL, Inspectores das Inspecções Gerais (Estado, Finanças e Administração Estatal), funcionários e agentes da Câmara de Contas, ministros de qualquer religião ou culto, concessionários ou peticionários de serviços municipais, devedores em mora e membros dos corpos sociais das empresas que tenham contratos com o Município;
o
Consagra o Estatuto dos candidatos transpondo para a lei eleitoral municipal o conjunto de imunidades e prerrogativas que já se encontram previstas pelas demais leis eleitorais (Presidente da República e Parlamento Nacional);
44
•
•
No que tange ao sistema eleitoral, a proposta propõe a existência de um círculo eleitoral por cada Município existente, cujo universo de cidadãos aí recenseados elege os titulares dos órgãos representativos do Poder Local: o
Através de voto em listas de partidos políticos ou coligações e distribuição de mandatos através da aplicação do método de Hondt para a Assembleia Municipal (resultado de, pelo menos 3% dos votos válidos, para a distribuição de mandatos);
o
Através de voto em lista de grupos de cidadãos, partidos políticos ou coligações e distribuição de mandato por método de maioria simples em lista fechada.
No domínio da organização do processo eleitoral: o
As eleições são convocadas pelo Presidente da República com a antecedência, mínima, de 90 dias (as eleições devem realizar-‐se no quarto trimestre do último ano do mandato dos órgãos autárquicos);
o
As candidaturas deverão ser apresentadas nos trinta dias posteriores ao da publicação do decreto que convoca a eleição, junto do Supremo Tribunal de Justiça, que julga em sessão plenária (de juízes nacionais) as impugnações das decisões de admissão ou exclusão das candidaturas; §
•
Em matéria de propaganda e campanha eleitoral a proposta de lei transpõe para o domínio das eleições locais os princípios e muitas das regras já aplicadas aos processos eleitorais nacionais (Presidente da República e Parlamento Nacional), com a introdução de algumas regras que se prendem com maiores exigência na conformação das actividades com o respeito pelo meio ambiente, paz social e a fixação de um período de campanha eleitoral não superior a quinze dias; o
•
•
O Supremo Tribunal de Justiça será, ainda, responsável pelo sorteio da ordem das candidaturas no respectivo boletim de voto;
O regime de financiamento das campanhas eleitorais tornou-‐se mais exigente em relação: às fontes de financiamento, limites de gastos, orçamentação, contabilidade e apresentação de contas;
Em relação à organização do processo de votação, a iniciativa legislativa mantém o sistema de votação em estações de voto, agrupadas em centros de votação, e cujos trabalhos são dirigidos por onze oficiais eleitorais (recrutados e formados pelo STAE, sob a supervisão da CNE e a fiscalização, facultativa, dos Partidos Políticos); o
O número e localização dos Centros de Votação são estabelecidos e divulgados pelo STAE com o prévio conhecimento à Comissão Nacional de Eleições que poderá arguir a necessidade de aumentar o número dos locais de votação, cuja relação e localização é obrigatoriamente publicada pelo STAE;
o
O elenco e funções dos oficiais eleitorais mantém-‐se em relação aos actos eleitorais nacionais, pese embora passe a constar da lei e não de regulamento eleitoral;
o
Existirá, pelo menos, um centro de votação em cada Suco;
No que tange ao processo de votação, os eleitores estarão sujeitos à obrigação de exercer o direito de voto num dos centros de votação localizados na unidade geográfica de recenseamento eleitoral em que se encontram inscritos (suco de inscrição), terão que exibir um cartão de eleitor (ou não o podendo fazer, exibindo o Bilhete de Identidade ou Passaporte, desde que constem na lista de eleitores inscritos naquele centro de votação), deverão assinalar (com esferográfica) ou perfurar (com prego) o boletim de voto que depositarão na urna de voto, após o que deverão mergulhar o dedo indicador direito em tinta indelével; o
Uma das novidades proposta pela iniciativa legislativa prende-‐se com a proibição da captação de imagens no interior da estação de voto e proibição da utilização de aparelhos de telemóvel durante o exercício do direito de voto;
o
As estações de voto funcionarão entre as 07:00 e as 15:00 do dia designado para a eleição, clarificando-‐se alguns aspectos relacionados com o exercício do direito de voto por parte dos oficiais eleitorais e os procedimentos de abertura da estação de voto, na presença dos fiscais de candidatura, observadores e profissionais da comunicação social;
•
O processo de contagem e apuramento dos resultados será efectuado, de acordo com a proposta, e tal como ocorre com nas eleições nacionais (Presidente da República e Parlamento Nacional), nos Centros de Votação, logo que cessem as operações de votação e documentação dos trabalhos das estações de voto;
45
o
A iniciativa legislativa, contrariamente com o que ocorre com a legislação eleitoral vigente, estabelece conceitos claros de: “voto válido”, “voto branco”, “voto nulo”, “voto rejeitado” e “votos reclamados”;
o
Os procedimentos de documentação dos processos de votação, contagem e apuramento inicial dos resultados passam a estar consagrados em lei e não, apenas, em regulamento;
o
A consolidação dos resultados a nível de cada círculo eleitoral efectua-‐se nas assembleias de apuramento municipal, cujo número de elementos e competências são legislativamente plasmadas, assim como o conjunto de procedimentos e documentação dos actos por estas praticados;
o
Não existindo círculo nacional, mas treze círculos municipais, é eliminado apuramento nacional, realizado pela CNE que, no entanto, terá competência para:
o
§
Decidir as reclamações apresentadas dos actos de apuramento municipal;
§
Elaborar o mapa nacional de resultados que deve ser submetido ao Supremo Tribunal de Justiça, que tem competência para: •
Validar a eleição;
•
Proclamar os resultados;
•
Decidir os recursos para si interpostos relativos: o
À certificação de coligações partidárias;
o
À admissão ou rejeição de candidaturas;
o
À configuração gráfica do boletim de voto;
o
Às decisões relativas às reclamações decididas pelos oficiais eleitorais, ao nível da estação de voto, que tenham por objecto a regularidades das operações de votação;
o
Às decisões relativas às reclamações decididas pelas Assembleias de Apuramento Municipal, relativas às operações de contagem e apuramento inicial;
o
Às decisões relativas às reclamações decididas pela Comissão Nacional de Eleições relativas às operações de apuramento dos resultados pela Assembleia de Apuramento Municipal e aos actos praticados no âmbito da elaboração do Mapa Nacional de Resultados;
No domínio do contencioso eleitoral e diferentemente do que ocorre nos demais actos normativos eleitorais são estabelecidas regras processuais a observar pelo Supremo Tribunal de Justiça e que clarificam questões de legitimidade processual e o direito de exercício do contraditório por parte da CNE e do STAE.
Sinopse: Proposta de Lei das Finanças, Património e Aprovisionamento Municipais •
•
A proposta de Lei Eleitoral Municipal compreende um total de duzentos e sessenta e cinco artigos, agrupados em quatro Títulos, a saber: o
Título I – Finanças Municipais;
o
Título II -‐ Património;
o
Título III – Contratação Pública e aprovisionamento;
o
Título IV – Disposições Finais e Transitórias;
Em matéria de finanças Municipais, a proposta de lei: o
Transpõe os fundamentos da autonomia financeira e patrimonial, já previstos pela lei do poder local e da descentralização administrativa;
46
o
o
Consagra o conjunto de princípios fundamentais a que se deverá subordinar a elaboração e aprovação do Orçamento Anual do Município, designadamente: §
Anualidade (o orçamento do Município é anual e a sua execução inicia-‐se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, deve ter em conta o quadro financeiro do Plano de Desenvolvimento Municipal e o Plano Anual de Actividades, bem como as despesas obrigatórias para o Município);
§
Unidade e universalidade (o orçamento é uno e compreende a totalidade das receitas e despesas a realizar pelo Município);
§
Não compensação (as receitas são previstas na sua totalidade, sem qualquer tipo de dedução);
§
Não consignação (as receitas não podem afectar-‐se directamente ao pagamento de determinadas despesas);
§
Especificação (as receitas devem ser especificas de acordo com a sua classificação económica e as despesas devem ser especificadas de acordo com a sua classificação económica, orgânica e funcional);
§
Equilíbrio (o montante das despesas não poderá ser superior ao montante das receitas previstas e o montante das despesas correntes não pode ser superior ao montante das receitas correntes);
§
Equidade geracional (justa repartição dos encargos entre as gerações);
§
Transparência (o Estado e os Municípios estão subordinados ao dever de informação mútua para garantia da estabilidade orçamental e solidariedade recíproca);
§
Publicidade (o Orçamento Municipal, Relatórios de Contas e Relatórios Trimestrais de Execução Orçamental são obrigatoriamente divulgados num portal de internet dedicado a essa matéria e afixado nos quadros de aviso do Município);
Os orçamentos municipais (obrigatoriamente aprovados antes de 31 de Dezembro pelas Assembleias Municipais, sob proposta do Presidente do Município) estão conformados pelo Quadro Financeiro do Plano de Desenvolvimento Municipal (estes documentos têm um carácter plurianual e o respectivo período de vigência não pode ser inferior a cinco anos) e pelos Planos de Actividades Municipais (discutidos e aprovados pela Assembleia Municipal, sob proposta do Presidente do Município, em simultâneo com o Plano Anual de Actividades); §
§
o
Os orçamentos municipais obedecem à seguinte estrutura: •
Tabela de resumo das receitas e das despesas do Município;
•
Tabelas das receitas e das despesas por classificação económica;
•
Tabela das despesas desagregadas por programas;
•
Tabela das despesas desagregadas por programas e medidas por Posto Administrativo;
•
Tabela das transferências para os Sucos;
O orçamento anual do Município pode sofrer, no máximo, duas revisões orçamentais cuja tramitação observa a disciplina legal estabelecida para a aprovação do Orçamento (aprovação pela Assembleia Municipal sob proposta do Presidente do Município);
Prevê a existência de receitas próprias: §
Provenientes das transferências do Orçamento Geral do Estado, com as seguintes características: •
Rúbrica do Orçamento Geral do Estado, designada de Fundo do Poder Local, dotada com um montante não inferior a 10% das receitas globais do Estado para o ano em causa e distribuídas nos seguintes termos: o
50% do Fundo do Poder Local será alocado ao Fundo Geral Municipal e que é repartido nos seguintes termos:
47
o
•
§
§
o
30% do Fundo Geral Municipal é repartido de forma igual entre todos os Municípios;
§
20% do Fundo Geral Municipal é repartido em função do número de eleitores recenseados em cada Município;
§
20% do Fundo Geral Municipal é repartido em função da área de cada Município;
§
15% do Fundo Geral Municipal é repartido em função do número de Sucos de cada Município;
§
15% do Fundo Geral Municipal é repartido em função do número de Aldeias existentes em cada Município;
50% do Fundo do Poder Local será alocado ao Fundo de Coesão Territorial, este mecanismo destina-‐se a fortalecer a coesão territorial e a competitividade dos vários municípios, sendo os seus critérios de distribuição fixados anualmente pela lei do Orçamento de Estado, após auscultação da associação nacional dos municípios de Timor-‐Leste;
O Orçamento Geral do Estado poderá incluir uma rúbrica, denominada “Fundo da Descentralização Administrativa” para suportar os encargos relacionados com as atribuições e competências cujo exercício caiba legalmente ao Estado, mas que se encontram delegadas nos municípios ao abrigo dos Acordos de Transferência de Atribuições e Competências e dos Acordos de Delegação de Atribuições e Competências.
Arrecadadas localmente nos termos da lei ou dos regulamentos municipais, designadamente por conta: •
Da cobrança de taxas municipais;
•
Da aplicação de coimas;
•
Da celebração de contratos administrativos;
•
Do recebimento de indemnizações civis;
•
Do recebimento de doações, heranças e legados;
•
Dos empréstimos concedidos pelo Estado (apenas o Estado pode conceder empréstimos aos municípios, o endividamento destes junto da banca não se encontra legalmente previsto);
•
Do produto de locação de bens móveis ou imóveis;
Pese embora a proposta, apenas, contemple a faculdade de o Município recorrer aos empréstimos do Estado, na verdade ficam estabelecidos limites para a realização de endividamento que se inobservados conduzirão a uma dedução dos montantes (correspondentes ao valor apurando entre a dívida do Município e o limite do seu endividamento) das transferências do Orçamento Geral do Estado para o Município inadimplente;
A proposta legislativa contempla regras: §
Relativas ao processamento da cobrança de taxas;
§
Relativas ao processamento da cobrança de coimas; •
§
Em ambos os casos, prevendo as necessárias medidas de protecção dos direitos dos cidadãos em caso de cobrança coerciva das mesmas;
§
Relativas aos procedimentos administrativos a observar pelas tesourarias municipais – neste domínio, muitas das regras aplicadas à escala da administração directa do Estado foram adaptadas à administração municipal (ex: conta bancária única para cada Município);
§
Relativas à execução orçamental: •
Obrigatoriedade de previsão das receitas pelo orçamento;
48
o
•
Proibição de liquidação e arrecadação de receitas não previstas pelo orçamento;
•
As receitas liquidadas devem ser arrecadadas até 31 de Dezembro de cada ano, sendo inscritas na rúbrica orçamental correspondente;
•
Só pode efectuar-‐se o pagamento de despesas previstas pelo orçamento e dentro dos limites estabelecidos por este;
•
O pagamento das despesas só pode efectuar-‐se até ao limite da receita efectivamente arrecadada;
•
As ordens de pagamento das despesas caducam a 31 de Dezembro, carecendo de renovação depois desse período;
•
O pagamento das despesas deve ocorrer dentro dos prazos legais, regulamentares ou contratuais previstos para esse efeito;
De acordo com a proposta de legislação em apreço, o Presidente do Município terá que prestar, à Assembleia Municipal, informação regular sobre a execução orçamental, designadamente através da apresentação de relatórios trimestrais de execução orçamental e o relatório anual de actividades e de contas; §
A proposta de lei já contempla um conjunto de regras relativas à organização contabilística do Município que incluirá tabelas descritivas: •
Pagamento de retribuições aos titulares dos órgãos representativos do Município;
•
Pagamento de salários a funcionários e agentes do Município;
•
Aquisição de bens e serviços;
•
Encargos com a dívida do Município (juros);
•
Empréstimos concedidos pelo Estado;
•
Execução financeira de cada programa orçamental;
•
Dívidas do Município vencidas e não pagas e os juros que se tenham vencido; o
o •
§
Extracto dos movimentos da conta bancária do Município;
§
Inventário do Património Municipal.
O Relatório Anual e Contas, depois de apreciado pela Assembleia Municipal, é remetido à Câmara de Contas e ao Ministério das Finanças.
No domínio do património, a proposta de Lei consagra e operacionaliza o conceito de autonomia patrimonial dos municípios, consistindo este no conjunto de bens que se encontram na sua esfera jurídica patrimonial e que serão identificados, em fichas próprias, com as seguintes classificações: o
Bens imóveis;
o
Bens móveis;
o
Equipamentos de transporte; §
O conjunto patrimonial dos municípios será descrito em: •
Cadastro – relação de bens que fazem parte do activo imobilizado;
•
Inventário – relação de bens que fazem parte do activo imobilizado do Município, devidamente classificados, valorizados e actualizados, de acordo com os critérios de valometria, estabelecidos por lei; o
§
A conta anual de actividades inclui, ainda, dois anexos:
A proposta de lei já fixa as regras de valometria a aplicar à elaboração do inventário municipal e respectivo regime de amortizações;
O regime de alienação ou abate de bens compreendidos no património municipal também é estabelecido pela iniciativa legislativa com a clara opção pelo recurso ao
49
processo de alienação através de hasta pública (depois de aprovada pela Assembleia Municipal sob proposta do Presidente do Município);
•
Em matéria de aprovisionamento e contratação pública, a iniciativa legislativa determina que as regras previstas pelo diploma devem ser observadas nos processos de formação de contratos de empreitada de obras públicas municipais, locação e aquisição de bens móveis e imóveis e aquisição de serviços; o
É estabelecido um regime jurídico de ética para os funcionários públicos e agentes municipais e interessados na celebração de contratos com o Estado, bem como a obrigatoriedade de existência de um portal de internet dedicado à contratualização pública municipal (medidas de transparência e boa governação); §
o
o
•
Decisão de qualificação;
•
Decisão da adjudicação;
•
Celebração do contrato;
Prevêm-‐se três procedimentos para a formação da decisão de contratar: §
Concurso Público, para contratos cujo valor seja superior a USD$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos);
§
Concurso Limitado, para contratos cujo valor seja superior a USD$75.000,00 (setenta e cinco mil dólares americanos);
§
Ajuste Directo, para contratos cujo valor seja igual ou inferior a USD$75.000,00 (setenta e cinco mil dólares americanos);
§
Processo de negociação, sempre que: •
For necessário por motivos de urgência;
•
Quando a natureza das obras, dos bens ou dos serviços não permitam uma fixação prévia global do preço;
•
Por motivos de aptidão técnica ou artística ou relativos à protecção de direitos de autor, o contrato só possa ser executado por um universo muito limitado de empreiteiros, locadores, fornecedores ou prestadores de serviços;
•
Anteriores concursos tenham ficado desertos;
A decisão de contratar e a escolha do procedimento a adoptar, de acordo com a lei, competem ao Presidente do Município que também designa os membros da Comissão de Avaliação de Propostas (órgão responsável pela condução do procedimento de contratação); §
o
São, ainda, estabelecidos mecanismos de impugnação administrativa relativamente:
As comissões de avaliação de propostas são sempre presididas pelo Secretário Municipal e compreendem um número mínimo de 3 e um número máximo de 5 membros.
Procedimento do Concurso Público:
Anúncio / Consulta e Fornecimento das peças / Esclarecimento de erros e omissões / Apresentação das propostas / Acto Público / Qualificação dos concorrentes / Análise das propostas / Adjudicação / Publicidade da Adjudicação / Celebração do contrato; o
Procedimento do Concurso Limitado:
Convite / Esclarecimento de erros e omissões / Apresentação de propostas / Sessão de abertura de propostas / Qualificação dos concorrentes / Análise e negociação / Relatório de exclusão de propostas / Adjudicação / Publicidade / Celebração do contrato; o
Procedimento de Ajuste Directo:
Convite / Esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento / Aceitação do convite ou apresentação de proposta alternativa / Adjudicação / Publicidade da adjudicação / contratação; o
Procedimento de Ajuste Directo Simplificado:
Quando o valor do contrato não ultrapasse os dez mil dólares americanos o Presidente do Município pode convidar directamente uma entidade para prestar um serviço ou locar um bem móvel ou imóvel, sem outras
50
formalidades que não sejam a apresentação de factura por parte do adjudicatário e a publicitação do ajuste directo simplificado; o
A proposta legislativa inclui, ainda, procedimentos especiais para trabalhos de concepção ou de consultoria e um regime jurídico básico para os contratos administrativos.
•
As empresas maioritariamente detidas por capital estrangeiro só poderão apresentar propostas em concursos públicos cujo valor do contrato ultrapasse USD$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);
•
Os concursos poderão prever critérios de favorecimento de concorrentes que: o
Se proponham utilizar mão-‐de-‐obra Timorense;
o
Se proponham utilizar produtos produzidos em Timor-‐Leste;
o
Sejam membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
o
Sejam membros da Associação das Nações do Sudoeste Asiático;
O regime de disposições transitórias da proposta legislativa prevê: v A regulamentação do diploma no prazo de 30 dias, por parte do Governo; v Um regime transitório de participação dos municípios nas receitas do Estado:
v
o
Entre 2016/2018 – 2,5% das receitas do Estado serão alocadas ao Fundo do Poder Local;
o
Entre 2019/2021 – 5% das receitas do Estado serão alocadas ao Fundo do Poder Local;
o
Entre 2022/2024 – 7,5% das receitas do Estado serão alocadas ao Fundo do Poder Local;
o
A partir de 2025 – pelo menos, 10 % das receitas do Estado serão alocadas ao Fundo do Poder Local;
O benefício concedido a concorrentes oriundos da ASEAN só será utilizável após a admissão de Timor-‐ Leste como membro de pleno direito desta organização.
51
Finanças Agricultura Florestas
Pescas
Pecuária
Indústria
Engenharia Educação
Saúde
Turismo
14 1 2 8 7 2 1 3 2 2 8 7 15 4 5 11 3 1 2 2 1 8 7 3 4 1 1 2 7 7 2 1 72 1
26 2 71 15 6 7 0 3 39 3 9 5 29 0 1 0 4 0 0 0 2 0 5 0 0 0 15 1 6 11 5 21 72 0 1 4 0 4
1 4 4 5
Falta
Existente
Planeamento e Administração
Gestão Administrativa Relações Internacionais Estudos Economia Gestão Informática Informática e Sistemas Engenharia Electrónica Urbanismo Ciências Aplicadas Direito Gestão Financeira Contabilidade Técnicos agrícolas Agrónomo Técnico Meteorologia Engenharia Florestal Técnico de Silvicultura Engenharia de Pesca Biólogo Marinho Técnico Aquacultura Técnicos de Frio Veterinário Técnico Saúde Animal Técnico Agropecuária Engenharia Alimentar Técnico Qualidade Engenharia Cerâmica Geólogo Engenharia Mecânica Eng. Construção Civil Desenho Construção Civil Arquitecto Gestão da Educação Educação Gestão e Planeamento da Saúde Medicina Geral Oftalmologia Nutrição Parteira Analista Enfermeira Farmácia Gestão e Planeamento Turismo Gestão Hoteleira Gestão do Património e Cultura Gestão Ambiental e Ecoturismo
Necessida des RH
Na presente tabela relacionam-‐se as necessidades básicas existentes em termos de recursos humanos para a efectiva implementação do município e do seu desenvolvimento sócio-‐económico e cultural. Áreas Quadros e Técnicos 0 0 0 0 -‐1 0 -‐1 0 0 0 0 -‐2 0 -‐4 -‐4 -‐11 0 -‐1 -‐2 -‐2 0 -‐8 -‐2 -‐3 -‐4 -‐1 0 -‐1 -‐1 0 0 0 0 -‐1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -‐4 -‐1
52
PROJECTO)DE)DESENVOLVIMENTO)INTEGRADO)DE)GADO Barique,)Cribas,)Cairui)e)Lalini Sub)Distritos )Barique,)Lacluta,)Manatuto,)Venilale)e)Vemasse Distritos Manatuto)8)Baucau)8)Viqueque
53
Balak
54
Projecto(Integrado(de(Desenvolvimento(Turís7co(de Behau(:(Ilimano Eco:turismo(e Turismo(de(Montanha
55
Projecto(Integrado(de(Desenvolvimento(Turís7co(de Behau(:(Ilimano
Turismo(de(Praia One$dolar$beach
Projecto(Integrado(de(Desenvolvimento(Turís7co(de Behau(:(Ilimano
Turismo(de(Praia One$dolar$beach
Elaborado por : Rui Correia
56